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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 22.12.2020
GEN Jurídico
22/12/2020
Notícias
Senado Federal
Projeto sobre pagamento por serviços ambientais segue para sanção
Segue para sanção presidencial o PL 5.028/2019, projeto de lei que cria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA). A matéria, destinada a ajudar produtores rurais, indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais a conservar áreas de preservação, foi aprovada pela Câmara dos Deputados na segunda-feira (21) na forma do substitutivo do Senado.
De autoria do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), o projeto recebeu contribuições do relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES) quando aprovado no Senado em 16 de dezembro. A proposta institui pagamento, monetário ou não, para serviços que ajudem a conservar áreas de preservação. De acordo com o texto, serviços ambientais são atividades individuais ou coletivas que favorecem a manutenção, a recuperação ou a melhoria de ecossistemas.
Pelas redes sociais, Contarato comemorou a aprovação do PL e os avanços que a mudança pode trazer para efetivação de uma política que alie o desenvolvimento econômico à preservação ambiental.
“Lei aprovada! Passou na Câmara dos Deputados o projeto, aprovado no Senado com nosso parecer, que cria o pagamento por serviços de preservação ambiental para incentivar proprietários rurais a preservar recursos naturais. A sustentabilidade caminha junto com a economia verde”, afirmou.
O projeto disciplina a atuação do poder público, das organizações da sociedade civil e de agentes privados em relação aos serviços ambientais. Serão priorizados os serviços oferecidos por comunidades tradicionais, povos indígenas e agricultores familiares.
Pagamento
Pelo texto, ao lado da política, para a qual são definidos objetivos e diretrizes, haverá um programa federal de pagamento por esses serviços (PFPSA).
Esse programa terá como foco as ações de manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal em áreas consideradas prioritárias para a conservação, nas ações de combate à fragmentação de habitats e para a formação de corredores de biodiversidade e conservação dos recursos hídricos.
Reservas particulares
Uma das mudanças promovidas pelo Senado foi a inclusão de reservas particulares (RPPN) entre as áreas beneficiárias e o pagamento por serviços ambientais, com dinheiro público, em áreas de proteção permanente (APPs) e de reserva legal, preferencialmente em bacias hidrográficas consideradas críticas para o abastecimento ou em áreas de conservação prioritária da diversidade biológica que estejam sob processo de desertificação ou de avançada fragmentação.
Para participar, o interessado deverá assinar um contrato, enquadrar-se em uma das ações definidas para o programa, comprovar uso ou ocupação regular do imóvel rural e, para os particulares, inscrever-se no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Para o financiamento do programa, a União poderá captar recursos de pessoas físicas, empresas e de agências multilaterais e bilaterais de cooperação internacional, preferencialmente sob a forma de doações.
Já o pagamento depende da verificação e comprovação das ações, conforme regulamento posterior. Quando se tratar de obrigações de conservação ou restauração de vegetação nativa em imóveis particulares, listadas em contratos de pagamento por serviços ambientais, elas se transmitem aos proprietários futuros, devendo ser cumpridas conforme esse contrato.
Incentivos
O pagamento pelos serviços ambientais poderá ser de várias formas: direto (monetário ou não); prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas; compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação; comodato; títulos verdes (green bonds) e Cota de Reserva Ambiental instituída pelo Código Florestal (Lei 12.651, de 2012).
Receitas obtidas com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos, de que trata a Lei 9.433, de 1997, poderão ser usadas para o pagamento desses serviços ambientais, mas dependerão de decisão do comitê da bacia hidrográfica. Outras modalidades de pagamento poderão ser estabelecidas por atos normativos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que será o órgão gestor da política nacional.
Deduções
No caso dos valores financeiros recebidos a título de pagamento por serviços ambientais, o texto prevê que eles não farão parte da base de cálculo de tributos federais como o Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS/Pasep e a Cofins.
Mas isso valerá apenas para contratos realizados pelo poder público. Para a dedução ser aplicada entre particulares, os contratos devem ser registrados no Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) e se submeter à fiscalização.
Além dessas medidas, o Poder Executivo poderá conceder incentivos tributários para promover mudanças nos padrões de produção e de gestão dos recursos naturais para incorporação da sustentabilidade ambiental e fomentar a recuperação de áreas degradadas.
Outra forma de benefício é a concessão de créditos com juros diferenciados para a produção de mudas de espécies nativas, a recuperação de áreas degradadas e a restauração de ecossistemas em áreas prioritárias para a conservação, em áreas de preservação permanente (APPs) e em reserva legal em bacias hidrográficas consideradas críticas.
Estão englobadas como medidas de incentivo também a assistência técnica para o manejo sustentável da biodiversidade; programas de educação ambiental voltados a populações tradicionais e agricultores familiares; e incentivos a compras de produtos sustentáveis associados a ações de conservação e prestação de serviços ambientais na propriedade ou posse.
Ações
O projeto detalha as ações que a política nacional deverá promover, como de conservação e recuperação da vegetação nativa, principalmente daquela de elevada diversidade biológica e importante para a formação de corredores de biodiversidade.
Também estão no foco:
– a conservação de remanescentes vegetais em áreas urbanas e adjacentes, de importância para a manutenção e a melhoria da qualidade do ar, dos recursos hídricos e do bem-estar da população;
– a conservação e melhoria da quantidade e da qualidade da água, especialmente em bacias hidrográficas com cobertura vegetal crítica;
– a recuperação e recomposição da cobertura vegetal nativa de áreas degradadas, por meio do plantio de espécies nativas ou por sistema agroflorestal;
– o manejo sustentável de sistemas agrícolas, agroflorestais e agrossilvopastoris que contribuam para captura e retenção de carbono.
Nessa lista, o substitutivo do Senado incluiu também as áreas cobertas por vegetação nativa que seriam passíveis de desmatamento autorizado para plantio ou gado.
Áreas
As áreas nas quais podem ser executadas essas ações abrangem as cobertas com vegetação nativa; aquelas sujeitas a restauração ecossistêmica; as unidades de conservação de proteção integral e áreas silvestres das unidades de conservação de uso sustentável; terras indígenas e quilombolas e áreas de exclusão de pesca.
Quando for para aplicar os recursos por serviços ambientais de conservação em parques ou reservas públicas, caberá ao órgão ambiental competente usá-los em atividades de regularização fundiária, elaboração, atualização e implantação do plano de manejo, fiscalização e monitoramento, manejo sustentável da biodiversidade e outras vinculadas à própria unidade. No caso de áreas em que a pesca é proibida, as comunidades tradicionais e os pescadores profissionais poderão ajudar o órgão ambiental na fiscalização da área.
Proibições
O substitutivo proíbe a aplicação de recursos públicos para pagamento por serviços ambientais a pessoas físicas e jurídicas inadimplentes em relação a termo de ajustamento de conduta ou de compromisso firmado junto aos órgãos ambientais e também sobre áreas embargadas.
Contrato
Outra contribuição do Senado ao projeto foi ter estabelecido que as cláusulas essenciais do contrato por serviços ambientais passam a ser definidas agora por regulamento. Deverá ser também assegurado ao pagador pleno acesso à área objeto do contrato e aos dados relativos às ações.
Colegiado
O projeto cria um órgão colegiado tripartite (poder público, setor produtivo e sociedade civil) para propor prioridades e critérios de aplicação dos recursos do programa e avaliá-lo a cada quatro anos.
Fonte: Senado Federal
Projeto torna crime omissão à vacinação e propagação de notícia falsa sobre vacina
O senador Angelo Coronel (PSD-BA) apresentou um projeto de lei, o PL 5.555/2020, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) tornando crime a omissão e oposição a vacinação, propagação de notícias falsas sobre a eficácia da vacina e de desestímulo à adesão ao programa de vacinação.
De acordo com o texto, quem se omitir, sem justa causa, na condição de pais ou responsáveis legais, à vacinação obrigatória de criança ou adolescente, em situação de emergência de saúde pública, a pena prevista é de reclusão, de um a três anos. Quem deixar de se submeter, sem justa causa, à vacinação obrigatória; e criar, divulgar ou propagar, por qualquer meio, notícias falsas sobre as vacinas do programa nacional de imunização ou sobre sua eficácia, a pena é de reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Além disso, se for agente público, poderão ser aplicadas penas em dobro, além das punições previstas por atos de improbidade administrativa.
O senador mencionou dados do Ministério da Saúde de que a vacinação de crianças com menos de 2 anos está apresentando queda desde 2011. “No caso da vacina BCG, contra tuberculose, a cobertura, que já foi de 107,94%, caiu para 95,63% em 2018. A cobertura da tríplice viral, que protege contra sarampo, caxumba e rubéola, também despencou — de 102,39% para 90,5%”, informou o parlamentar.
Em entrevista à Radio Senado o senador ressaltou a preocupação de que informações falsas contribuam com a decisão das pessoas não vacinarem. O parlamentar também destacou a queda nas taxas de imunização nas campanhas de imunização do Ministério da Saúde.
— A saúde é um bem coletivo e quando um grupo de pessoas deixa de vacinar toda a comunidade pode ser afetada e o sistema de saúde sobrecarregado, geralmente drenando recursos que poderiam ser utilizados em ações que não são cobertas por vacinas. Além disso, o Supremo Tribunal Federal julga ser válido o dispositivo da Lei 13.979 que obriga a vacinação contra a covid-19. O nosso PL aqui apresentado, ele é mais amplo, não tratando apenas da pandemia pela qual estamos passando, mas de todas as campanhas de vacinação que já se provaram eficazes pelo bem da saúde pública — disse.?
Fonte: Senado Federal
Bloqueio e uso de explosivo contra banco poderão ser considerados terrorismo
As definições de terrorismo poderão ser atualizadas. O senador Major Olimpio (PSL-SP) apresentou um projeto para que seja considerado terrorismo o bloqueio físico ou o uso de explosivo contra instituições bancárias ou de segurança pública ou militar (PL 5.364/2020). O condenado poderá pegar pena de reclusão de 12 a 30 anos, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência.
O projeto altera a lei que trata do assunto (Lei 13.260, de 2016) para considerar terrorismo a prática de crime, consumado ou tentado, seja por um ou mais indivíduos, contra instituições financeiras, transportes públicos, bens públicos ou de uso comum, com uso de armas ou explosivos, realizando bloqueio de entrada ou de saída de cidade ou bairro, ou praticando atentado ou qualquer espécie de bloqueio contra instituição de segurança pública ou militar.
O autor destaca que o Brasil “inicia o último mês do ano de 2020 estarrecido com a violência e a audácia de criminosos”, com ataques de quadrilhas em Criciúma (SC) e Cametá (PA), em que quadrilhas armadas com fuzis fizeram reféns, assaltaram agências de banco, provocaram incêndios e promoveram ataques a batalhão da Policia Militar, para impedir o confronto e a contenção dos criminosos.
Segundo Major Olimpio, apenas neste ano, foram registrados mais de dez ataques do tipo no país. Isso demonstraria, argumenta, o quão ineficaz tem sido o combate a esses crimes. O senador reforça a necessidade de aperfeiçoamento da legislação penal para “que possamos efetivamente combater esses criminosos no devido grau de reprovabilidade da conduta que cometem, capaz de afetar a paz social, aterrorizar a população e impedir o pleno funcionamento de órgãos públicos”.
Major Olimpio diz que muitas vezes os criminosos saem impunes de suas práticas delituosas. No caso de serem condenados, os bandidos ainda podem pegar penas “abaixo da adequada para reprimenda a esse tipo de conduta”. Para o senador, essa situação gera o sentimento de impunidade no Brasil e estimula “esses tipos de condutas criminosas”. O projeto, acrescenta, vem para adequar a legislação e combater esse tipo de crime.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
PEC que aumenta repasse a municípios pode ser votada nesta terça-feira
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), decidiu pautar para esta terça-feira (22), às 18 horas, a PEC 391/17, que aumenta em 1 ponto percentual os repasses de alguns tributos da União para as cidades, por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A proposta custará cerca de R$ 35 bilhões ao governo.
Nesta segunda-feira (21), alguns partidos da base governista promoveram obstrução contra a pauta de Maia.
O presidente da Câmara afirmou que caberá ao governo organizar sua base e retirar a proposta da pauta por meio do voto. “Eu concordo com as preocupações fiscais, mas há uma expectativa grande e eu preciso cumprir a minha palavra no último dia de sessões deliberativas”, disse.
Maia afirmou que pautou a proposta a pedido do deputado Júlio Cesar (PSD-PI) e da Frente Parlamentar de Defesa dos Municípios.
“Para ser correto com o governo, como sempre fui e vou continuar sendo, eu vou fazer a seguinte concessão: vou tirar a PEC do dia de hoje, pauto no dia de amanhã, e o governo pode organizar a base para apresentar e aprovar a retirada de pauta. Assim, não tentam transferir para mim a responsabilidade que é de todos”, disse Rodrigo Maia.
O presidente da Câmara mencionou o desgaste causado após ter sido acusado pelo presidente Jair Bolsonaro de ser o responsável pelo fim do 13º do Bolsa Família.
Obstrução do governo
A sessão desta segunda-feira foi marcada pela obstrução de partidos de centro ligados ao governo Bolsonaro. O deputado Giovani Cherini (PL-RS) disse que os parlamentares não foram ouvidos sobre a pauta e acusou Maia de tentar agradar a esquerda no final do seu mandato por conta do embate com o chefe do Executivo.
“Vossa excelência está contra o presidente, não tem problema, é natural e democrático que faça isso. Agora, usar a Câmara para colocar uma pauta sem discutir com os líderes, sem ser transparente, é muito ruim para o final de mandato”, afirmou Cherini.
PSD, Republicanos, Avante, Podemos e outros partidos se juntaram à obstrução na sessão desta segunda-feira.
Maia rebateu as críticas e afirmou que a PEC teve o primeiro turno aprovado no final do ano passado. “Não foram cinco sessões de espera, foram 12 meses de espera. Eu tenho certeza de que ninguém vai dizer que a colocação da PEC na pauta significa qualquer surpresa a qualquer parlamentar na Casa”, disse. Ele destacou ainda que todas as propostas pautadas tiveram requerimentos de urgência aprovados por todos.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara realiza duas sessões de votação hoje
Outra sessão está prevista para as 18 horas, para análise da PEC que aumenta repasse para o FPM
A Câmara dos Deputados realiza nesta manhã, a partir das 11 horas, sessão deliberativa do Plenário com 13 propostas em pauta. A primeira delas é a Medida Provisória 1010/20, que isenta moradores do Amapá do pagamento da conta de luz de novembro.
Também estão na pauta diversos requerimentos de urgência e a eleição dos representantes da Câmara na comissão representativa do Congresso Nacional no recesso de 23 de dezembro a 1º de fevereiro. Entre as atribuições deles está a de zelar pelas prerrogativas e preservar as competências do Poder Legislativo.
Outra sessão está prevista para as 18 horas, com item único: a PEC 391/17, que aumenta em 1 ponto percentual os repasses de alguns tributos da União para as cidades, por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova projeto que prevê pagamento a agricultores por serviços ambientais
Prioridade do auxílio será para comunidades tradicionais, povos indígenas e agricultores familiares
A Câmara dos Deputados aprovou, por 298 votos a 2, o projeto que cria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), destinada a ajudar produtores rurais, indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais a conservar áreas de preservação.
Aprovado na forma do substitutivo do Senado, o Projeto de Lei 5028/19 (antigo PL 312/15), do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), será enviado à sanção presidencial.
Para Rubens Bueno, o projeto é importante para “incentivar os proprietários rurais a preservarem o meio ambiente em busca do equilíbrio entre a produção agropecuária e a preservação”.
O relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), recomendou a aprovação integral do texto dos senadores. “O bem-estar da sociedade depende do ecossistema da natureza, e as perdas em sua proteção afetarão negativamente as populações. A decisão de proteger esses ecossistemas é, acima de tudo, uma escolha ética”, afirmou o relator.
O único destaque votado e aprovado, do Psol, retirou do texto do Senado a possibilidade de uso de dinheiro de multas simples aplicadas conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) para pagar por serviços ambientais. Foram 269 votos a favor do destaque e 2 contra.
Pagamento
De acordo com o texto aprovado, ao lado da política, para a qual são definidos objetivos e diretrizes, haverá um programa federal de pagamento por esses serviços (PFPSA).
Esse programa terá foco nas ações de manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal em áreas consideradas prioritárias para a conservação, nas ações de combate à fragmentação de habitats e para a formação de corredores de biodiversidade e conservação dos recursos hídricos.
A prioridade será para os serviços ambientais providos por comunidades tradicionais, povos indígenas e agricultores familiares.
Reservas particulares
Uma das novidades no texto do Senado é a inclusão de reservas particulares (RPPN) entre as áreas beneficiárias e o pagamento por serviços ambientais, com dinheiro público, em áreas de proteção permanente (APPs) e de reserva legal, preferencialmente em bacias hidrográficas consideradas críticas para o abastecimento ou em áreas de conservação prioritária da diversidade biológica que estejam sob processo de desertificação ou de avançada fragmentação.
Para participar, o interessado deverá assinar um contrato, enquadrar-se em uma das ações definidas para o programa, comprovar uso ou ocupação regular do imóvel rural e, para os particulares, inscrever-se no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Para o financiamento do programa, a União poderá captar recursos de pessoas físicas, empresas e de agências multilaterais e bilaterais de cooperação internacional, preferencialmente sob a forma de doações.
Já o pagamento depende da verificação e comprovação das ações, conforme regulamento posterior.
Quando se tratar de obrigações de conservação ou restauração de vegetação nativa em imóveis particulares, listadas em contratos de pagamento por serviços ambientais, elas se transmitem aos proprietários futuros, devendo ser cumpridas conforme esse contrato.
Incentivos
O pagamento pelos serviços ambientais poderá ser de várias formas: direto (monetário ou não); prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas; compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação; comodato; títulos verdes (green bonds) e Cota de Reserva Ambiental instituída pelo Código Florestal (Lei 12.651/12).
Receitas obtidas com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos, de que trata a Lei 9.433/97, poderão ser usadas para o pagamento desses serviços ambientais, mas dependerão de decisão do comitê da bacia hidrográfica.
Outras modalidades de pagamento poderão ser estabelecidas por atos normativos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que será o órgão gestor da política nacional.
Deduções
No caso dos valores financeiros recebidos a título de pagamento por serviços ambientais, o texto prevê que eles não farão parte da base de cálculo de tributos federais como o Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS/Pasep e a Cofins.
Mas isso valerá apenas para contratos realizados pelo poder público. Para a dedução ser aplicada entre particulares, os contratos devem ser registrados no Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) e se submeter à fiscalização.
Além dessas medidas, o Poder Executivo poderá conceder incentivos tributários para promover mudanças nos padrões de produção e de gestão dos recursos naturais para incorporação da sustentabilidade ambiental e fomentar a recuperação de áreas degradadas.
Outra forma de benefício é a concessão de créditos com juros diferenciados para a produção de mudas de espécies nativas, a recuperação de áreas degradadas e a restauração de ecossistemas em áreas prioritárias para a conservação, em áreas de preservação permanente (APPs) e em reserva legal em bacias hidrográficas consideradas críticas.
Estão englobadas como medidas de incentivo também a assistência técnica para o manejo sustentável da biodiversidade; programas de educação ambiental voltados a populações tradicionais e agricultores familiares; e incentivos a compras de produtos sustentáveis associados a ações de conservação e prestação de serviços ambientais na propriedade ou posse.
Cadastro nacional
O CNPSA deve conter, no mínimo, os contratos de pagamento por serviços ambientais realizados envolvendo agentes públicos e privados; as áreas potenciais e os respectivos serviços ambientais prestados, bem como as informações sobre os planos, programas e projetos que integram a política nacional.
Nesse cadastro, devem ser unificados os dados de todas as esferas de governo, dos agentes privados e das organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e de outras organizações não governamentais que atuarem em projetos desse tipo. O cadastro deverá estar integrado ao Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima), ao Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) e ao Sistema de Informação sobre a Biodiversidade Brasileira (SIBBr).
Ações
O texto detalha as ações que a política nacional deverá promover, como de conservação e recuperação da vegetação nativa, principalmente daquela de elevada diversidade biológica e importante para a formação de corredores de biodiversidade.
Também estão no foco:
- a conservação de remanescentes vegetais em áreas urbanas e adjacentes, de importância para a manutenção e a melhoria da qualidade do ar, dos recursos hídricos e do bem-estar da população;
- a conservação e melhoria da quantidade e da qualidade da água, especialmente em bacias hidrográficas com cobertura vegetal crítica;
- a recuperação e recomposição da cobertura vegetal nativa de áreas degradadas, por meio do plantio de espécies nativas ou por sistema agroflorestal;
- o manejo sustentável de sistemas agrícolas, agroflorestais e agrossilvopastoris que contribuam para captura e retenção de carbono.
Nessa lista, o substitutivo do Senado aprovado pelos deputados incluiu também as áreas cobertas por vegetação nativa que seriam passíveis de desmatamento autorizado para plantio ou gado.
Áreas
As áreas nas quais podem ser executadas essas ações abrangem as cobertas com vegetação nativa; aquelas sujeitas a restauração ecossistêmica; as unidades de conservação de proteção integral e áreas silvestres das unidades de conservação de uso sustentável; terras indígenas e quilombolas e áreas de exclusão de pesca.
Quando for para aplicar os recursos por serviços ambientais de conservação em parques ou reservas públicas, caberá ao órgão ambiental competente usá-los em atividades de regularização fundiária, elaboração, atualização e implantação do plano de manejo, fiscalização e monitoramento, manejo sustentável da biodiversidade e outras vinculadas à própria unidade.
No caso de áreas em que a pesca é proibida, as comunidades tradicionais e os pescadores profissionais poderão ajudar o órgão ambiental na fiscalização da área.
Proibições
O substitutivo proíbe a aplicação de recursos públicos para pagamento por serviços ambientais a pessoas físicas e jurídicas inadimplentes em relação a termo de ajustamento de conduta ou de compromisso firmado junto aos órgãos ambientais e também sobre áreas embargadas.
Contrato
Outra diferença do texto do Senado em relação ao da Câmara é quanto às cláusulas essenciais do contrato por serviços ambientais, que passam a ser definidas agora por regulamento.
Deverá ser assegurado ainda ao pagador pleno acesso à área objeto do contrato e aos dados relativos às ações.
Colegiado
O projeto cria um órgão colegiado tripartite (poder público, setor produtivo e sociedade civil) para propor prioridades e critérios de aplicação dos recursos do programa e avaliá-lo a cada quatro anos.
Entretanto, ficaram de fora as atribuições de estabelecer metas e acompanhar os resultados da política nacional de serviços ambientais; propor a métrica de valoração dos contratos e definir os critérios de proporcionalidade no pagamento por serviços ambientais que envolvam recursos públicos; e indicar as bacias hidrográficas consideradas críticas para o abastecimento público de água.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto do Senado inclui discriminação racial e sexual como agravantes em qualquer crime
Texto foi aprovado logo após o assassinato de João Alberto, em um supermercado Carrefour de Porto Alegre
O Projeto de Lei 5406/20 inclui a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou orientação sexual como circunstâncias agravantes de pena para qualquer tipo de crime.
A proposta, do senador Paulo Paim (PT-RS), insere a medida no Código Penal.
O texto foi aprovado pelo Senado em 25 de novembro, poucos dias após a morte de João Alberto Silveira Freitas, que foi espancado por seguranças de um supermercado da rede Carrefour em Porto Alegre (RS).
Agora o texto será analisado pela Câmara dos Deputados.?
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto do Senado aumenta pena para fraude cometida por meio eletrônico
Texto em análise na Câmara também aumenta pena para crime de violação de dispositivo informático
O Projeto de Lei 4554/20 insere no Código Penal o crime de fraude eletrônica, com pena prevista de reclusão de 4 a 8 anos e multa. O crime ocorre quando a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou qualquer meio análogo.
A pena será aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime for praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional. Já aprovado pelo Senado, o projeto, do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), está em análise na Câmara dos Deputados.
Estelionato
O Código Penal hoje prevê o crime de estelionato – obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento –, que tem pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa. Pela lei, a pena é aplicada em dobro, se o estelionato é cometido contra idoso.
A proposta altera esse trecho do código, prevendo que a punição será maior tanto para o estelionato contra o idoso contra aquele praticado contra vulnerável. Nesses casos, a pena será aumentada de 1/3 ao dobro.
Furto mediante fraude
O projeto também aumenta a pena para o crime de furto mediante fraude quando for cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à internet, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso (os chamados “vírus”, por exemplo).
A pena será de reclusão de 4 a 8 anos e multa nesses casos. A pena prevista pelo código para o furto mediante fraude hoje é de reclusão de 2 a 8 anos e multa.
Pela proposta, a pena será aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime for praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional. Também será aumentada de 1/3 se crime for praticado contra idoso ou vulnerável.
Invasão de dispositivo eletrônico
A proposta também agrava a pena para o crime de invasão de dispositivo informático, conectado ou não à internet, para obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem a autorização do usuário ou para instalar vulnerabilidades com o fim de obter vantagem ilícita.
Hoje a pena prevista para o crime é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Caso a proposta seja aprovada, a pena passará a ser de reclusão de 1 ano a 4 anos e multa.
Atualmente, se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, ou informações sigilosas, a pena é de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa. Caso a proposta seja aprovada, passará a ser de reclusão de 2 anos a 5 anos e multa.
Competência jurisdicional
O projeto também insere dispositivo no Código de Processo Penal estabelecendo que, quando o crime for cometido pela internet ou de forma eletrônica, a competência jurisdicional será determinada pelo lugar de domicílio ou residência da vítima.?
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF rejeita reconhecimento de duas uniões estáveis simultâneas
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ilegítima a existência paralela de duas uniões estáveis, ou de um casamento e uma união estável, inclusive para efeitos previdenciários. O Plenário negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1045273, com repercussão geral reconhecida, que envolve a divisão da pensão por morte de um homem que tinha união estável reconhecida judicialmente com uma mulher, com a qual tinha um filho, e, ao mesmo tempo, manteve uma relação homoafetiva durante 12 anos.
Prevaleceu, no julgamento em sessão virtual encerrada no dia 18/12, a corrente liderada pelo relator, ministro Alexandre de Moraes (relator), para quem o reconhecimento do rateio da pensão acabaria caracterizando a existência de bigamia, situação proibida pela lei brasileira.
O ARE 1045273 foi interposto pelo companheiro do falecido, contra decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) que, embora reconhecendo a existência da união homoafetiva, negou o direito à metade da pensão por morte, por considerar a impossibilidade jurídica de dupla união estável, com base no princípio da monogamia, que não admite a existência simultânea de mais de uma entidade familiar, independentemente da orientação sexual das partes.
Impedimento
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o fato de haver uma declaração judicial definitiva de união estável impede o reconhecimento, pelo Estado, de outra união concomitante e paralela. Ele observou que o STF, ao reconhecer a validade jurídico-constitucional do casamento civil ou da união estável por pessoas do mesmo sexo, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, não chancelou a possibilidade da bigamia, mas sim conferiu a plena igualdade às relações, independentemente da orientação sexual.
O ministro ressaltou que o Código Civil (artigo 1.723) impede a concretização de união estável com pessoa já casada, sob pena de se configurar a bigamia (casamentos simultâneos), tipificada como crime no artigo 235 do Código Penal. Assinalou, ainda, que o artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal se esteia no princípio de exclusividade ou de monogamia como requisito para o reconhecimento jurídico desse tipo de relação afetiva.
Acompanham o relator os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux.
Boa-fé
Para o ministro Edson Fachin, que abriu a corrente divergente, o caso não se refere ao Direito Civil ou de Família, mas ao Direito Previdenciário. Para ele, o Regime Geral da Previdência Social (Lei 8.213/1991, artigo 16, inciso I) reconhece o cônjuge, o companheiro e a companheira como beneficiários, pois se enquadram como dependentes do segurado, o que permitiria a divisão da pensão, desde que presente o requisito da boa-fé objetiva. Segundo Fachin, uma vez não comprovado que os companheiros concomitantes do segurado estavam de má-fé, ou seja, ignoravam a concomitância das relações, deve ser reconhecida a eles a proteção jurídica para os efeitos previdenciários decorrentes. Seguiram esse entendimento os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, parágrafo 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Restrição para exercício da profissão de leiloeiro é compatível com Constituição
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou recepcionados pela Constituição Federal de 1988 dispositivos do Decreto 21.981/1932 que proíbem o leiloeiro de exercer o comércio, direta ou indiretamente, em seu nome ou em nome de terceiros, e de constituir sociedade de qualquer espécie ou denominação, sob pena de destituição. Na sessão virtual encerrada em 14/12, os ministros, por maioria, julgaram improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 419.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), autora da ADI, alegava que a norma ofendia os preceitos fundamentais da livre associação e do livre exercício de trabalho, ofício ou função (artigos 1º, inciso IV, e 5º, inciso XIII, da Constituição Federal). Também sustentou que as restrições estabelecidas eram desproporcionais e não razoáveis aos leiloeiros públicos, instituindo “verdadeira barreira legal ao pleno exercício da profissão”.
Adequação e razoabilidade
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, pela improcedência do pedido. Com base em jurisprudência pacífica da Corte (ADPF 183), o relator salientou que, em algumas situações, o legislador está autorizado a restringir a liberdade de trabalho. Segundo ele, é legítima a restrição legislativa do exercício profissional quando a ausência de regulação representar risco de dano a bens jurídicos de interesse público imprescindíveis ao bem-estar coletivo, resguardados pela Constituição Federal – como a segurança, a saúde, a ordem pública e a incolumidade individual e patrimonial – e desde que as condicionantes previstas na lei atendam aos critérios de adequação e de razoabilidade.
Interesse público
Na análise dos autos, Fachin entendeu que as normas questionadas objetivam o interesse público, em razão da relevância das atribuições dos leiloeiros, relacionadas à administração da hasta pública e à alienação dos bens de terceiros. Para o ministro, o decreto visa coibir conflitos de interesse e garantir a “atuação profissional proba, livre de ingerências que possam comprometer o desempenho de suas funções”.
Ausência de arbitrariedade
Ao não considerar que as normas se mostrem injustificadas, arbitrárias, excessivas para o fim a que se propõem, Fachin afastou a alegada ofensa ao valor social do trabalho e ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. O relator observou que a vedações previstas no decreto são semelhantes às disposições constitucionais e legais que versam sobre o regime jurídico de determinados agentes públicos, a exemplo dos servidores públicos federais, dos procuradores federais, dos magistrados e de categorias tratadas pela própria Constituição Federal (artigos 54, inciso II e 128, inciso II, alínea “c”).
Divergência
Único a divergir, o ministro Marco Aurélio declarou os dispositivos incompatíveis com Constituição de 1988 e votou pela procedência do pedido.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Parte que dispensou arbitragem não pode invocá-la em outro processo sobre o mesmo contrato
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que, ao extinguir ação monitória movida por uma empresa de navegação, entendeu – como defendido pela empresa ré – que deveria ser respeitada a cláusula de arbitragem prevista no contrato de fretamento de embarcações firmado entre elas.
Para os ministros, a ré, ao propor anteriormente processo judicial cautelar de sustação de protesto e de inexigibilidade da mesma dívida discutida na ação monitória – no valor de mais de R$ 18 milhões –, tacitamente abriu mão da cláusula arbitral.
O TJMS considerou que não poderia ser acolhido o argumento de renúncia tácita à convenção de arbitragem, pois a empresa ré suscitou a cláusula arbitral em seus embargos monitórios e em pedido preliminar nas razões recursais.
Ainda segundo o tribunal estadual, caso não reconhecesse a convenção arbitral, o Judiciário estaria rescindindo de forma indevida uma cláusula livremente aceita pelas partes, o que representaria ofensa ao princípio pacta sunt servanda – segundo o qual os contratantes são obrigados, nos limites da lei, a cumprir o pactuado.
Conduta contraditória
Relator do recurso da empresa de navegação, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino explicou que, segundo a teoria dos atos próprios (venire contra factum proprium), a adoção de determinada conduta por uma das partes da relação negocial pode fazer surgir na outra parte a crença de que não se exercitará determinado direito ou, ao contrário, que ele será exercido nos termos da postura anterior.
“Trata-se da exigência de uma postura ética dos contratantes ao longo de toda a relação negocial, que está plenamente assente na jurisprudência deste tribunal superior, no sentido de não ser possível à parte adotar condutas contraditórias”, apontou o ministro.
No caso dos autos, Sanseverino considerou inadmissível que uma das partes proponha ações na Justiça estatal, renunciado tacitamente à arbitragem – e induzindo a outra parte a crer que o litígio entre elas será resolvido no Poder Judiciário –, e, diante da ação posteriormente ajuizada pela parte contrária, alegue a existência de cláusula arbitral para escapar das vias judiciais.
“Deve ser enfatizado, finalmente, que a circunstância de não ter havido renúncia expressa é de todo irrelevante, pois o que se veda é a conduta contraditória da recorrida (nemo potest venire contra factum proprium), em clara violação ao princípio da boa-fé objetiva”, concluiu o ministro, ao determinar o retorno dos autos às instâncias ordinárias para a análise do mérito da ação monitória.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Presidente do STJ suspende andamento de processo pendente de julgamento no STF
Um empresário investigado na Operação Lava Jato conseguiu suspender o prazo para a apresentação de alegações finais na ação penal que corre em primeiro grau, até a deliberação final sobre o habeas corpus impetrado por sua defesa na Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O presidente do tribunal, ministro Humberto Martins, concedeu liminar para sustar o andamento do processo, por reconhecer que a pendência de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), acerca da competência para analisar os fatos imputados ao empresário, traz risco à sua liberdade.
Em setembro do ano passado, o ministro relator do inquérito do STF que investigava o empresário declinou da competência para julgar os fatos, em razão do pedido de arquivamento em relação aos investigados detentores de foro por prerrogativa de função. Com isso, o inquérito contra o empresário foi deslocado para a 13ª Vara Federal de Curitiba. A defesa recorreu por meio de agravo, para que o caso permanecesse em Brasília – no STF ou no Tribunal Superior Eleitoral.
No último dia 4 de dezembro, o STF iniciou o julgamento do agravo da defesa. No entanto, apesar da pendência na definição quanto à competência, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra o empresário na vara de Curitiba. Os fatos foram alvo de investigação na 62ª fase da Operação Lava Jato, batizada de Operação Rock City.
O processo já está na fase de prolação de sentença. Depois de não ter sucesso no pedido de suspensão da ação penal em primeiro e segundo graus, a defesa ingressou com o habeas corpus no STJ.
Risco à liberda??de
O ministro Humberto Martins, inicialmente, destacou que se trata de pedido contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que negou seguimento ao habeas corpus, não sendo, portanto, decisão provisória, mas definitiva naquela instância – o que permite a análise pelo STJ.
Para o ministro, está demonstrado que a questão da competência para o julgamento dos fatos imputados ao empresário é controvertida. “Em situação análoga, o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a necessidade de suspensão do andamento de processo criminal em razão da pendência no STF de discussão sobre a competência do juízo de origem, diante do risco de que o prosseguimento do julgamento pudesse ilegalmente restringir a liberdade do acusado”, destacou o presidente.
Martins ressaltou que há, inclusive, precedentes do STF no sentido de sustar o andamento de ação penal em primeiro grau de jurisdição até a deliberação final sobre o tema da competência para julgar o caso. Para o presidente do STJ, o seguimento da ação traz potencial risco à liberdade do acusado, ainda mais por já estar em fase de apresentação de alegações finais.
“A prolação de sentença é medida que se aproxima, havendo o risco de ser prolatada contra o paciente uma sentença condenatória por juízo potencialmente incompetente, com influência indireta na liberdade do cidadão”, afirmou. A concessão da liminar mitiga o risco da demora.
A ação permanecerá suspensa até que o mérito do habeas corpus seja analisado pela Quinta Turma. O relator é o ministro Ribeiro Dantas.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 22.12.2020
PORTARIA 5.001, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020, DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL– Altera a Portaria RFB 3.518, de 30 de setembro de 2011, que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento de locais e recintos.
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