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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 22.11.2019
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
COMPARTILHAMENTO DE DADOS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO
GEN Jurídico
22/11/2019
Notícias
Senado Federal
Exigência de exame toxicológico para posse de arma está na pauta da CCJ
Além do projeto que estabelece a prisão de condenados após decisão em segunda instância (PLS 166/2018), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar na quarta-feira (27), a partir das 10h, proposta para exigir exame toxicológico com resultado negativo para a obtenção da autorização de posse ou porte de armas de fogo.
Apresentado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o PL 3.113/2019 altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) para estabelecer que interessados na aquisição de posse ou porte de arma de fogo apresentem obrigatoriamente exame toxicológico de larga janela de detecção. O teste é um tipo de exame que utiliza amostras de cabelo, pelo ou unhas em sua análise para analisar o uso de substâncias proibidas como cocaína, crack e anfetaminas. A avaliação deve ser realizada em instituição credenciada pelo poder público e deverá ser revalidada com periodicidade não inferior a três anos.
O projeto estabelece ainda que a Polícia Federal e as Forças Armadas poderão submeter os proprietários de arma de fogo a exame toxicológico de forma aleatória, a qualquer momento e de surpresa, durante o prazo da autorização para flagrar os eventuais usuários de drogas.
O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), apresentou parecer favorável ao projeto. Ele ressaltou que o uso de drogas pode alterar as faculdades mentais, fazendo com que a pessoa cometa crimes.
“Muitas pessoas que não conseguem praticar crimes de ‘cara limpa’ ingerem bebidas alcoólicas ou usam drogas para criar coragem (embriaguez preordenada). Não é recomendável, portanto, que um usuário de drogas tenha acesso a armas de fogo”, justificou Otto.
Polícias científicas
Outra proposta na pauta da CCJ, a PEC 76/2019 inclui as polícias científicas no rol dos órgãos de segurança pública. A iniciativa partiu do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) e recebeu voto favorável do relator, senador Major Olímpio (PSL-SP).
A PEC 76/2019 trata de uniformizar a nomenclatura adotada para os órgãos de perícia criminal brasileiros. Atualmente, conforme Anastasia, a maioria dos estados possui órgãos de perícia total ou parcialmente desvinculados das polícias civis e não há previsão constitucional que assegure o seu fortalecimento institucional.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
CCJ admite PEC que autoriza permuta de juízes entre os estados
Atualmente, o juiz estadual precisa prestar um novo concurso se quiser atuar em outro estado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 162/19, que autoriza juízes estaduais a trocar de lotação entre os tribunais de justiça de todo o País. A remoção será a pedido ou por permuta entre juízes do mesmo grau na carreira.
A proposta é de autoria da deputada Margarete Coelho (PP-PI), que destacou a existência do sistema de permuta entre os juízes federais – no âmbito dos tribunais regionais federais – e também dos juízes do trabalho.
Atualmente, o juiz estadual precisa prestar um novo concurso se quiser atuar em outro estado. “Não faz sentido que o juiz de direito precise de nova prova para um cargo que já ocupa, quando existe, em outro tribunal, pessoa com o mesmo cargo e interesse convergente, sem nenhum prejuízo a terceiros ou à administração pública”, afirmou Coelho.
Relator da proposta, o deputado Felipe Francischini (PSL-PR) destacou que a iniciativa cumpre todos os requisitos constitucionais e, portanto, deve seguir a sua tramitação na Câmara dos Deputados. “Não foram verificadas incompatibilidades”, avaliou.
Tramitação
A proposta precisa ser analisada por uma comissão especial antes de ir a voto em Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que dispensa certidão negativa em pedido de recuperação judicial
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite que as empresas com débitos tributários requeiram recuperação judicial sem a necessidade de apresentar certidão negativa de tributos.
Trata-se do Projeto de Lei Complementar (PLP) 477/18, do Senado, que recebeu parecer favorável do relator, deputado Helder Salomão (PT-ES). Ele afirmou que a proposta aprimora a legislação.
“Não é razoável que a ausência de quitação de todos os tributos devidos continue a representar um impedimento absoluto para que possa ser requerido um processo de recuperação judicial”, disse.
Salomão afirmou ainda que a mudança não significa perdão de dívidas federais, apenas que elas não impedirão a empresa de pedir a recuperação judicial. “Os créditos da União continuarão a ser cobrados à empresa em recuperação judicial”, disse.
O projeto aprovado altera o Código Tributário Nacional e Lei de Recuperação de Empresas. O texto também acaba com a necessidade de a empresa apresentar certidão negativa de débitos tributários após a aprovação, pelos credores, do plano de recuperação judicial.
Parcelamento
O PLP 477/18 é de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI). A proposta contém ainda dois pontos importantes que tratam de micros e pequenas empresas. O primeiro aumenta, dos atuais 36 para 48 meses, o prazo máximo de parcelamento do plano especial de recuperação judicial, previsto na Lei de Recuperação de Empresas. A taxa de juros aplicável ao parcelamento será a Selic ou 6% ao ano, a que for mais vantajosa.
O projeto do Senado prevê taxa de 12%, mas uma emenda do deputado Salomão reduziu o custo financeiro pela metade.
O segundo ponto determina que as obrigações contraídas pelas pequenas empresas durante a fase de recuperação judicial, inclusive com fornecedores, serão consideradas “extraconcursais” em caso de decretação de falência. Ou seja, os fornecedores que fizerem negócios com pequenas empresas durante a fase de recuperação terão prioridade no recebimento dos créditos.
Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova proibição de venda de bebida alcoólica a pessoa armada
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe bares, boates e restaurantes de venderem bebidas alcoólicas a pessoas armadas.
A regra vale inclusive para agentes de segurança: policiais, civis ou militares; bombeiros militares; guardas municipais; e integrantes das Forças Armadas.
O Projeto de Lei 433/19, do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), foi aprovado com uma emenda do relator, deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA). Ele determinou que os comerciantes só poderão ser punidos caso as armas portadas pelos consumidores forem perceptíveis visualmente.
As punições previstas são multa de até 100 vezes o valor da bebida consumida, suspensão ou interdição do estabelecimento.
Passarinho diz que o proprietário não pode ser punido por algo do que não tem conhecimento. “Não se pode penalizar os proprietários de bares, boates, restaurantes e outros estabelecimentos congêneres, sem que a arma esteja visível. Caso contrário, seria exigido indiretamente investimento em detectores de metais, um custo adicional para a tão sacrificada classe empresarial brasileira”, justificou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada por três comissões: Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação; Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão atualiza Código de Trânsito para atender a diretrizes da Educação
A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 4736/19, que atualiza a redação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para adequá-lo à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
A nova redação estabelece que a educação para o trânsito será promovida na educação infantil, no ensino fundamental, no ensino médio e na educação superior, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, nas respectivas áreas de atuação. O texto atual usa termos em desuso como “pré-escola 1º, 2º e 3º”.
O deputado Bosco Costa (PL-SE), autor do projeto, justifica a alteração argumentando que ela é necessária para garantir a plena educação para o trânsito seguro.
Segundo o relator, deputado Professor Joziel (PSL-RJ), a iniciativa é bem-vinda pois reforça a aplicabilidade do texto do código. “A compatibilização dos termos usados no CTB com os da legislação facilitará a execução das políticas de educação para o trânsito em todas as etapas”, afirmou.
Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta torna crime a divulgação de falsas vagas de emprego
O Projeto de Lei 5128/19 torna crime a divulgação de falsas vagas de emprego com o intuito de prejudicar terceiros. A pena prevista é de detenção, de 1 a 3 anos, e multa. O texto insere dispositivo no Código Penal.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Célio Studart (PV-CE), a medida é necessária diante do elevado número de desempregados, de 11,8% no trimestre encerrado em setembro. Esse percentual equivale a 11,5 milhões de pessoas sem ocupação.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta impede despejo de inquilino desempregado
O Projeto de Lei 5105/19 determina que, no caso de imóvel urbano, o inquilino desempregado não poderá ser despejado ou ter o contrato cancelado na falta de pagamento. O texto altera a Lei do Inquilinato.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), a medida é necessária diante do elevado número de desempregados. O índice foi de 11,8% no trimestre encerrado em setembro, percentual que equivale a 11,5 milhões de pessoas sem ocupação.
“O Estado brasileiro possui há mais de uma década políticas públicas voltadas para a alimentação e nutrição dos mais pobres e desalentados, mas não possui nenhum plano de emergência para as famílias que se veem, de um momento para outro, no olho da rua por não terem como pagar seu aluguel, que na maioria das vezes tem como credor pessoas de alto poder aquisitivo”, disse Roberto Lucena.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto inclui na lei a responsabilidade do fornecedor aparente
O Projeto de Lei 3316/19 considera como fornecedor, para efeitos de direitos do consumidor, empresa que se associa a marca global de forma que o consumidor não consiga distinguir qual é o real fabricante.
É o que a Justiça considera fornecedor aparente – aquele que, embora não participe do processo de fabricação, usa marca nos produtos disponibilizados.
O autor, deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), explica que há casos em que a empresa associada à marca global se exime das responsabilidades diante de um produto com defeito de fabricação ao alegar que não é a verdadeira fornecedora do produto.
Informática
As situações são comuns no setor de informática, em que os produtos são fabricados de fato no exterior, mas vendidos no Brasil por empresas de nome igual ao da marca importada. Nesse caso, o consumidor não consegue dissociar o vendedor nacional da marca global.
Pereira destaca que a doutrina já usa o conceito de “fornecedor aparente”, mas a falta de previsão legal obriga o consumidor a ir à Justiça e arcar com o processo judicial.
“O fornecedor que se beneficia da vinculação com a marca não pode se eximir, em compensação, dos ônus que esse vínculo eventualmente lhes acarrete, em atenção à teoria do risco da atividade, adotada pelo próprio Código de Defesa do Consumidor”, disse.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Ministro Alexandre de Moraes considera válido compartilhamento de dados fiscais e bancários para início de investigação criminal
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (21), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1055941, com repercussão geral reconhecida, no qual se discute a constitucionalidade do compartilhamento de dados fiscais e bancários com o Ministério Público (MP) e autoridades policiais sem autorização judicial prévia. Único a votar na sessão de hoje, o ministro Alexandre de Moraes considerou constitucional o compartilhamento de todos os dados da Receita Federal que embasem o lançamento de tributos e de relatórios da Unidade de Inteligência Financeira (UIF) com os órgãos de persecução penal. Ontem, o presidente da Corte e relator do recurso, ministro Dias Toffoli, proferiu seu voto.
O ministro Alexandre observou que, embora a Constituição Federal assegure a inviolabilidade da privacidade dos indivíduos, abrangendo os sigilos de dados, bancários e fiscal, excepcionalmente é possível relativizar a regra constitucional. Segundo ele, os direitos fundamentais não podem servir de escudo para a atuação de organizações criminosas.
Receita Federal
Segundo explicou o ministro Alexandre de Moraes, como a investigação criminal sobre crimes tributários só pode ser iniciada depois de a Receita Federal lançar o débito em definitivo, o compartilhamento da íntegra dos dados bancários e fiscais obtidos em procedimento fiscalizatório no qual haja suspeita de crime é necessário para que o MP possa atuar. Frisou que o processo será supervisionado pelo Judiciário, o que permitirá sanar eventuais abusos.
Ele ressaltou que esta é a única hipótese no sistema penal acusatório em que o titular da ação penal não pode agir independentemente, pois sua atuação está condicionada ao término da constatação pela Receita de que há indícios de ilícito penal em determinado débito fiscal. “Caso não faça isso, o MP ficará sem instrumentos para iniciar o procedimento”, afirmou.
Relatórios de inteligência financeira
O ministro afirmou também que não vê impedimento para que a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) forneça relatórios a pedido do MP ou da autoridade policial, mas sua a atuação deve ocorrer da mesma forma que ocorreria caso se detectasse uma suspeita e se encaminhasse as informações espontaneamente. Segundo o ministro Alexandre, os relatórios da UIF são equivalentes a peças de informação e se o MP considerar necessários dados complementares deve instaurar um procedimento investigatório criminal (PIC) ou solicitar a abertura de inquérito policial. Ele destacou que, em qualquer hipótese, o procedimento deve ser rigoroso de forma a garantir o sigilo dos dados.
Paradigma
No caso dos autos, o ministro Alexandre votou pelo provimento do recurso extraordinário para restabelecer a sentença condenatória que havia sido anulada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) em razão do compartilhamento de dados obtidos pela Receita Federal com o MP sem autorização judicial.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 22.11.2019
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.508 – Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente o pedido, assentado a constitucionalidade do § 2º e do § 6º do art. 4º da Lei 12.850/13.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 66, DE 2019 –Medida Provisória 897, de 1º de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 2, do mesmo mês e ano, que “Institui o Fundo de Aval Fraterno, dispõe sobre o patrimônio de afetação de propriedades rurais, a Cédula Imobiliária Rural, a escrituração de títulos de crédito e a concessão de subvenção econômica para empresas cerealistas, e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
DECRETO 10.122, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019 – Institui o Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Start-ups.
PORTARIA 148, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019, DO COMANDO LOGÍSTICO – COLOG – Altera a Portaria 08 – D Log, de 29 de outubro de 2008, que aprova as Normas Reguladoras dos Fogos de Artifício, Artifícios Pirotécnicos e Artefatos Similares.
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