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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 22.08.2016
GEN Jurídico
22/08/2016
Notícias
Senado Federal
Comissão volta a analisar projeto que trata da legalização dos jogos de azar
A Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional reúne-se na quarta-feira (24), às 14h30, com um único item na pauta: o projeto que amplia o leque dos jogos de azar legalizados no país (PLS 186/2014).
O projeto já havia sido enviado ao Plenário, mas um requerimento aprovado no início do mês determinou o reexame da matéria na comissão. O requerimento foi apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE). Ele é o novo relator da proposta, em substituição ao senador Blairo Maggi (PR-MT), que se tornou ministro da Agricultura.
A justificativa de Fernando Bezerra é de que, após receber representantes de vários órgãos públicos, ficou evidente a necessidade de mudanças no projeto que libera os jogos de azar. Entre os órgãos que participaram de discussões com o senador estão a Polícia Federal e o Ministério Público. Para Bezerra, que vai apresentar um novo substitutivo ao projeto, é imprescindível aperfeiçoar o texto para que os jogos de azar não sejam usados para a lavagem de dinheiro.
Projeto
O projeto original é do senador Ciro Nogueira (PP-PI) e libera o funcionamento de cassinos, bingo, jogo do bicho e apostas eletrônicas. O autor afirma que é no mínimo incoerente dar um tratamento diferenciado para o jogo do bicho e, ao mesmo tempo, permitir e regulamentar as modalidades de loteria federal hoje existentes. Segundo o senador, as apostas clandestinas no país movimentam mais de R$ 18 bilhões por ano.
Na mesma linha, Bezerra Coelho diz em seu relatório que a regulamentação do tema pode ser um importante canal de atração de investimentos privados, tanto em infraestrutura hoteleira e turística como também em logística. Para o senador, a legalização dos jogos de azar ajudará a economia do país, com a geração de emprego e renda, e também o governo, que poderá arrecadar com os impostos. Uma projeção conservadora, segundo o relator, estima a arrecadação de R$ 29 bilhões nos próximos três anos.
A Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, presidida pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), é a responsável pela Agenda Brasil – pauta apresentada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, com o objetivo de incentivar a retomada do crescimento econômico do país.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão do Código de Processo Penal realiza nova audiência nesta terça
A comissão especial que analisa o projeto do novo Código de Processo Penal (PL 8045/10) promove nova audiência pública, nesta terça-feira (23), para discutir a persecução penal.
Persecução Penal é o procedimento criminal brasileiro que consiste na investigação preliminar e ação penal.
No início deste mês, em audiência na comissão, o professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro Antonio Santoro defendeu a desvinculação do juiz que participa de alguma maneira da interceptação telefônica, do juiz que vai atuar no julgamento.
Desta vez foram convidados para discutir o assunto:
– o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Ney Barros Bello Filho;
– a professora da Universidade Federal da Bahia, Daniela Portugal;
– o professor da Escola Superior da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Marcos Paulo Dutra Santos; e
– a representante da Rede Justiça Criminal Andressa Porto.
O debate foi proposto pelos deputados Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) e Paulo Teixeira (PT-SP). A audiência será realizada a partir das 14h30, em local a definir.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão discute critérios para classificar alimentos funcionais
A Comissão de Seguridade Social e Família discute, nesta terça-feira (23), os requisitos necessários para avaliar a segurança e comprovar a relação entre o consumo de alimentos e benefícios à saúde.
O deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), que pediu a realização do debate, afirma que, recentemente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou a lista das alegações de propriedade funcional e os requisitos específicos para utilização dos textos padronizados.
Segundo a Anvisa, a necessidade de revisão dos requisitos é resultado da atualização da legislação sanitária e do aprimoramento da análise técnica. Entre as alterações realizadas, destaca-se a remoção do teor mínimo de 0,1g de ácidos graxos tipo “ômega 3” para uso da alegação padronizada, exigindo-se a comprovação de eficácia caso a caso conforme a quantidade fornecida pelo produto.
O deputado, no entanto, reclama que, desde 2007 a agência não aprova novas alegações funcionais para alimentos. “É necessário avançar com o tema, desburocratizá-lo para que se possa superar o atual ambiente regulatório que dificulta a inovação tecnológica do setor”, afirma Perondi.
Para ele, é preciso melhorar o intercâmbio de conhecimento com outros países, “tendo em vista que, uma prática que muitas vezes já se encontra pacificada em um país não é aceito pelo outro, ou precisa passar por uma série de análises que reforçam a falta de harmonia entre os arcabouços regulatórios internacionais”.
Debatedores
Foram convidados para discutir o assunto:
– o presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa da Silva Júnior;
– o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos Dietéticos e para Fins Especiais, Tatiana Raposo Pires;
– o presidente do International Life Sciences Institute (ILSI) Ary Bucione; e
– o médico nutrólogo da Associação Brasileira de Nutrologia Dimitri Homar.
A audiência será realizada a partir das 14 horas, no plenário 7.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Negado seguimento a recurso por falta de capacidade postulatória de procuradores
Procuradores de Assembleias Legislativas ou de Estados não têm legitimidade ativa ou capacidade postulatória para interpor recurso extraordinário ou agravo em recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF) quando, na instância de origem, a demanda envolver ação de controle de constitucionalidade. Com base nessa jurisprudência, o ministro Luís Roberto Barroso negou seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 819771, por meio do qual a Assembleia Legislativa (ALERJ) e o Estado do Rio de Janeiro pretendiam questionar no STF decisão do Órgão especial do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ), que declarou inconstitucional uma lei estadual que concedia benefícios fiscais a empresas que contratassem pessoas sem experiência.
De acordo com o ministro Barroso, os agravos não podem ser conhecidos em razão da falta de legitimidade postulatória de ambas as partes recorrentes: procuradora da ALERJ e procurador do estado. O ministro explicou que, em se tratando de recurso extraordinário originário de decisão prolatada em ação de controle concentrado de constitucionalidade, devem ser observados o artigo 103, IV, da Constituição Federal, e do artigo 162 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
“Da leitura das referidas normas, não figura a procuradora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, como representante da Assembleia Legislativa, na previsão constitucional dos legitimados para propositura de ação direta de inconstitucionalidade. Do mesmo modo, em se tratando de recurso extraordinário originário de decisão prolatada em ação de controle concentrado de constitucionalidade, o procurador do Estado do Rio de Janeiro não consta no rol de legitimados para representar o Estado do Rio de Janeiro em ação direta de inconstitucionalidade, como bem expressou o Ministério Público Federal em seu parecer”, concluiu o ministro Barroso.
A ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei estadual 6.192/2012 foi ajuizada no TJ-RJ pela Federação das Insdústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan). Na instância ordinária, tanto o governador do Rio de Janeiro quanto o presidente da ALERJ assinaram manifestações defendendo a constitucionalidade da norma questionada, no entanto, tal não se repetiu em sede recursal. O parecer da Procuradoria Geral da República (PGR), acolhido integralmente pelo ministro Barroso, destaca que o problema não é de simples irregularidade na subscrição de petições pelo Poder Executivo estadual, e cita entendimento do STF (ADI 2896) no sentido de restringir a possibilidade de subscrição por outras autoridades que não as legalmente legitimadas para tanto.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Quarta Turma possibilita redução de penhora sobre faturamento de empresa
Uma decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) possibilitou a redução do percentual da penhora sobre o faturamento de uma empresa administradora de rodovias. Após a execução de título extrajudicial por parte de um banco, a empresa alegou que o percentual estabelecido (30%) era inviável para manter o seu funcionamento.
Inicialmente, a dívida era de R$ 127 milhões, e decisões anteriores arbitraram a penhora em 30% do faturamento mensal da empresa para abater da dívida. A penhora foi autorizada diante da impossibilidade de se obter os valores de outra forma.
Para o ministro relator do recurso, Raul Araújo, não é possível arbitrar, em sede de recurso especial, um valor específico para a penhora, já que não há meios de se verificar se o montante de 30% é viável (sem comprometer a saúde financeira da empresa) ou não.
Por outro lado, o ministro destaca que tal avaliação deve ser feita pelas instâncias ordinárias, no âmbito da execução do título. Após a construção de um consenso na turma julgadora, os ministros decidiram que será possível rediscutir o percentual, mas somente durante a execução, caso o percentual de 30% se demonstre impraticável.
Desconhecimento
Outro ponto discutido no recurso foi a aplicação do conceito de Disregard Douctrine, referente à caracterização da pessoa jurídica da empresa. O conceito foi aplicado para não impedir a paralisação do processo. O entendimento da sentença, confirmado pelo STJ, é de que a criação de uma nova sociedade com os mesmos acionistas controladores da empresa inicialmente devedora não altera o polo passivo da demanda.
Em seu voto, Raul Araújo resume a aplicação da teoria no caso:
“Em vista disso, deferida a desconsideração da personalidade jurídica da executada SPA ENGENHARIA, o Juízo de primeiro grau considerou desnecessária a citação da recorrente, SPAVIAS, (porquanto seus sócios já figuram no polo passivo da demanda, seja como pessoas físicas, seja como sócios da SPA)”.
A defesa alegou que a aplicação da teoria foi feita de forma ilegal, já que não houve transferência de ativos ou patrimônio de uma pessoa jurídica para outra. Para os advogados do banco, a manobra foi uma forma de esvaziar o cumprimento do título de execução, já que a empresa antiga teria ficado sem meios de pagar.
Os ministros da Quarta Turma consideraram correta a interpretação do juiz de primeira instância sobre a aplicação da doutrina, de acordo com o previsto no Código Civil. Para os ministros, é uma garantia processual válida de cumprimento do título executivo, sem prejuízo para a defesa da empresa demandada.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Acordo de cooperação não configura preterição em concurso público
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a cooperação entre entes públicos, por meio da cessão de servidores, não pode ser entendida como preterição para efeito de nomeação de concursado aprovado fora das vagas previstas no edital.
No caso julgado, uma candidata ingressou com mandado de segurança contra o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, alegando que seu direito à nomeação foi violado em razão da contratação de pessoal estranho aos quadros do serviço público federal.
Ela sustentou que a preterição teria ocorrido em razão de acordo de cooperação firmado entre o ministério e a prefeitura de Mineiros para a utilização de força de trabalho municipal na realização de tarefas que seriam inerentes ao cargo para o qual havia sido aprovada.
A candidata foi aprovada na quinta colocação em concurso público para o cargo de agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal. O edital previa três vagas, mas diante da desistência da quarta colocada, a autora da ação passou a figurar como a próxima da lista de convocação.
Precedente
Em seu voto, o relator do mandado de segurança no STJ, ministro Humberto Martins, frisou que já existe precedente, em sede de liminar, em que a própria seção havia firmado que é possível ocorrer a cessão de servidores sem que isso configure preterição.
Segundo o relator, também não foi demonstrada nos autos a existência de cargo vago para ser ocupado, fato que figura como um imperativo para a garantia do direito líquido e certo. Humberto Martins também ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tem precedente em repercussão geral estabelecendo os requisitos para a existência desse direito.
Segundo a corte suprema, só existe direito subjetivo à nomeação para os aprovados fora das vagas previstas no edital, quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, eocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração.
A decisão não foi unânime. O ministro Napoleão Nunes Maia ficou vencido ao entender que esse tipo de acordo de cooperação configura uma forma de preterição.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Penhora sobre usufruto e multa cominatória estão disponíveis para consulta
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou, nesta segunda-feira (22), quatro novas pesquisas prontas para consulta.
Os interessados poderão conhecer melhor a jurisprudência do tribunal a respeito de penhora sobre usufruto, inversão da ordem de inquirição de testemunhas, revisão do valor arbitrado para multa cominatória e aplicação do princípio da insignificância quando o valor do bem furtado é superior a 10% do salário mínimo.
Usufruto
Em relação ao direito real de garantia, o STJ já decidiu que a nua-propriedade pode ser objeto de penhora e alienação em hasta pública, ficando ressalvado o direito real de usufruto, inclusive após arrematação ou adjudicação, até que haja sua extinção.
Os diversos precedentes sobre o tema estão na pesquisa de direito civil intitulada Análise da possibilidade de penhora sobre usufruto.
Inquirição
No âmbito penal, o tribunal vem considerando que, embora o artigo 411 do Código de Processo Penal tenha estabelecido uma ordem de inquirição, a inversão da oitiva, tanto das testemunhas de acusação quanto das de defesa, não configura nulidade quando a inquirição é feita por meio de carta precatória, cuja expedição não suspende a instrução criminal.
Confira os julgados em Análise da inversão da ordem de inquirição das testemunhas.
Astreintes
Em Análise da possibilidade de revisão do valor arbitrado para multa cominatória (astreintes), pesquisa sobre cumprimento de sentença, há precedentes do STJ no sentido de que, em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante, o valor da multa cominatória arbitrado na origem poderá ser revisto.
A jurisprudência do STJ aponta para a não incidência do princípio da insignificância quando o valor do bem furtado for equivalente a mais de 10% do salário mínimo vigente à época do fato. Os julgados sobre o tema podem ser consultados em Aplicação do Princípio da Insignificância considerando o percentual de 10% do salário mínimo para a valoração do bem furtado.
Pesquisa Pronta
A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.
Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, no menu principal de navegação.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 22.08.2016
PORTARIA CONJUNTA 7, DE 19 DE AGOSTO DE 2016, DO INSTITUO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – Estabelece procedimentos relacionados à revisão administrativa de benefícios previdenciários por incapacidade prevista na Medida Provisória 739/2016.
RESOLUÇÃO NORMATIVA 122, DE 3 DE AGOSTO DE 2016, DO CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO – Dispõe sobre a concessão de permanência no Brasil a estrangeiro considerado vítima de tráfico de pessoas e/ou de trabalho análogo ao de escravo.
DIÁRIO ELETRÔNICO – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – 19.08.2016
ATO 10/GCGJT, DE 18 DE AGOSTO DE 2016 – TST – Dispõe sobre procedimentos para alienação de bens e Semana Nacional da Execução.
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