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Informativo de Legislação Federal 22.05.2018

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22/05/2018

Notícias

Senado Federal

Divulgação de beneficiários de renúncias de receita é aprovada na CAE e vai a Plenário

A divulgação de informações sobre beneficiários de renúncias de receita foi aprovada nesta terça-feira (22) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O projeto de lei complementar (PLS) 188/2014, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), autoriza a divulgação, por parte da Fazenda Pública, de quem usufrui de benefício ou incentivo tributário concedido pelo Poder Público. O texto segue para o Plenário com pedido de votação em regime de urgência.

A proposta foi apresentada com a intenção de aumentar a transparência nas informações prestadas pelos órgãos da administração pública destinados à arrecadação e à fiscalização de tributos. O texto altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) para acrescentar mais uma possibilidade de fiscalização não abrangida pela regra do sigilo fiscal.

Gastos públicos

No relatório favorável à aprovação, a senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), afirma que o projeto prestigia o princípio da publicidade, que norteia a conduta da administração pública. Ela reforça que a sociedade deve ter acesso facilitado às atividades de governo relativas ao uso de verbas públicas. Segundo a parlamentar, a alteração na lei permitirá que a opinião pública fiscalize os benefícios tributários que violem a isonomia ou sejam desprovidos de fundamento social ou econômico para sua concessão.

Em seu relatório, Lúcia Vânia citou dados do Demonstrativo dos Gastos Governamentais Indiretos de Natureza Tributária (DGT), feito pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O levantamento indicou que, em 2018, a União deixará de arrecadar mais de R$ 283,4 bilhões relativos à renúncia de receitas tributárias.

“O montante, portanto, é elevadíssimo e sua alocação, ainda que indireta, deve ser fiscalizada pelos órgãos de controle e pela sociedade. A eficiência dessa fiscalização depende da divulgação não só dos montantes relativos à renúncia de receita, mas também dos beneficiários dos incentivos fiscais”, afirma a senadora no relatório.

Beneficiários setoriais

Lúcia Vânia apresentou emenda ao projeto para prever a divulgação de informações apenas quando os beneficiários forem pessoas jurídicas e quando os benefícios forem setoriais, ou seja, concedidos a determinados setores produtivos.  Para ela, as informações expostas devem ter relevância para a sociedade. Com a restrição, ela pretende evitar a violação indevida da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.

“A divulgação é importante para evitar que benefícios sejam mantidos sem os resultados que deles se espera. Parece não haver razão, nessa linha, para tornar públicas informações de benefícios fiscais usufruídos por pessoas físicas, pela razão de não constituírem benefícios setoriais”, argumentou.

Fonte: Senado Federal

CCJ pode votar regulamentação da prisão de condenado em segunda instância

A polêmica sobre a execução da prisão de um condenado em segunda instância pela Justiça brasileira pode chegar ao fim com a aprovação do PLS 147/2018, que está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (23).

A Constituição Federal estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. As penas eram executadas no Brasil de acordo com a decisão dos juízes, mas, em 2016, o Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência permitindo a prisão após a condenação em segunda instância. Apesar disso, o entendimento vem sendo questionado, e há uma pressão sobre o STF para rediscutir o assunto.

Para tentar pacificar a questão, o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) apresentou projeto (PLS 147/2018) pelo qual, para fins de cumprimento de sentença penal condenatória, o trânsito em julgado será considerado a partir da condenação em 2º grau, em única instância ou após julgamento de recurso.

O PLS 147/2018 altera dispositivo da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), a antiga Lei de Introdução ao Código Civil e explicita a legalidade de execução da pena após ser confirmada em segundo grau de jurisdição, por um colegiado.

“Eis o objetivo deste projeto: trazer ao debate um limite mais elástico à coisa julgada, alterando a Lei de Introdução ao Código Civil para permitir que, em matéria penal, o instituto possa estar restrito ao âmbito do exame possível à jurisdição ordinária, onde os fatos e as provas são suscetíveis de valoração, sem prejuízo dos recursos possíveis ao réu condenado preso”, explicou Cássio na justificação do projeto.

O relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), acrescentou emenda alterando o texto original para deixar explícito que, no processo penal, o trânsito em julgado ocorrerá com o esgotamento das instâncias ordinárias (juiz singular – primeiro grau – e colegiado de desembargadores – segundo grau), assegurado às partes a interposição de recursos para as instâncias extraordinárias (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal).

A proposta tem decisão terminativa na comissão e, caso seja aprovada, segue para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para que seja analisada pelo Plenário.

Rádios Comunitárias

Também está na pauta o PLS 55/2016, do então senador Donizeti Nogueira (PT-TO), que assegura às rádios comunitárias o direito de veicular propaganda paga em suas programações. O projeto acrescenta um artigo à Lei 9.612/1998, que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária, para permitir o custeio da operação dessas emissoras por meio da venda de publicidade. Como rádios comunitárias são associações sem fins lucrativos, é vedada a elas expressamente a possibilidade de vender espaços de publicidade em sua grade. A principal forma de arrecadação desses veículos são os patrocínios.

O projeto admite ainda que os entes federados (União, estados, municípios e o Distrito Federal) possam utilizar a capilaridade das redes de rádios comunitárias para divulgar informações de utilidade pública.

O relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), é favorável ao projeto por acreditar que isso vai viabilizar o custeio de operação das rádios comunitárias. A senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) apresentou, contudo, voto em separado pedindo a rejeição da proposta por inconstitucionalidade.

“As rádios comunitárias, para bem cumprir a sua missão e para justificarem a gratuidade de suas outorgas, devem continuar sem finalidade comercial”, defendeu Marta.

A reunião da CCJ ocorrerá na sala 3 da Ala Senador Alexandre Costa, a partir das 10h.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Plenário pode concluir votação do cadastro positivo hoje

Às 16 horas, os líderes partidários se reúnem com o presidente da Câmara para discutir a pauta da semana

Os deputados retomam hoje a votação do projeto sobre obrigatoriedade de participação no cadastro positivo (Projeto de Lei Complementar 441/17). O texto principal, de autoria do deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), já foi aprovado, e o Plenário precisa analisar os destaques apresentados pelos partidos.

Ontem o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, reafirmou que a prioridade do Plenário nesta semana é concluir a votação da proposta.

Os dois principais destaques que precisam ser analisados, de autoria do PT e do Psol, pretendem manter o cadastro positivo como uma opção do consumidor e evitar o envio de informações financeiras aos gestores de banco de dados sem quebra de sigilo bancário.

O cadastro positivo já existe (Lei 12.414/11), mas é optativo. Com a obrigatoriedade proposta pelo projeto, os gestores de bancos de dados terão acesso a todas as informações sobre empréstimos quitados e obrigações de pagamento que estão em dia.

Segundo o substitutivo do relator, os dados serão usados para encontrar uma nota de crédito do consumidor, que poderá ser consultada por interessados.

Os defensores da obrigatoriedade de participação argumentam que a medida ajudará a baixar os juros finais aos consumidores. Já os contrários dizem que o acesso aos dados aumentará a chance de vazamento de informações, caracterizando quebra de sigilo.

Novos municípios

Outro item da pauta desta terça é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/15, que regulamenta a criação de municípios no Brasil. A matéria teve o regime de urgência aprovado na última quarta-feira (16) e precisa do apoio de um mínimo de 257 deputados. Hoje, o Brasil tem 5.570 municípios.

Segundo o texto, originário do Senado, os plebiscitos realizados até 31 de dezembro de 2013 e os atos legislativos que autorizam sua realização serão validados para dar prosseguimento aos casos pendentes.

Além de plebiscito, o projeto prevê a realização de estudos de viabilidade com vários critérios financeiros, um número mínimo de habitantes no novo município e uma quantidade mínima de imóveis.

O texto é igual ao do PLP 397/14, um dos dois projetos vetados anteriormente pela então presidente Dilma Rousseff.

Fundos constitucionais

Também estão pautadas sete medidas provisórias que trancam os trabalhos. A MP 812/17 muda a forma de cálculo das taxas de juros dos empréstimos não rurais concedidos com recursos dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).

Com o texto, as taxas serão aproximadas da Taxa de Longo Prazo (TLP), com apuração mensal e ajuste pela inflação. De acordo com o projeto de lei de conversão da deputada Simone Morgado (PMDB-PA), as mudanças valem para contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2018.

PIS/Pasep

A Medida Provisória 813/17 diminui de 70 para 60 anos a idade a partir da qual o trabalhador poderá sacar recursos de conta individual depositados em seu nome junto ao PIS ou ao Pasep no período anterior a 1988.

Esses fundos eram alimentados com depósitos obrigatórios dos empregadores em contas individuais dos trabalhadores e servidores. Até 4 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal, os fundos distribuíam os valores aos empregados na forma de quotas proporcionais ao salário e ao tempo de serviço.

A partir da Constituição, entretanto, os saques de contas individuais passaram a ser proibidos e os depósitos passaram a ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, pagamento do abono salarial e financiamento de programas de desenvolvimento econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Setor elétrico

Uma das mais polêmicas MPs em pauta é a 814/17, cujo projeto de lei de conversão, de autoria do deputado Julio Lopes (PP-RJ), muda várias leis sobre o setor elétrico. O texto trata desde questões sobre propriedade de imóveis usados para as atividades de geração e transmissão até a criação de um fundo para ampliar a rede de dutos de gás no Brasil.

A proposta aprovada na comissão mista contém ainda regras sobre a renovação das concessões de hidrelétricas do grupo Eletrobras, que o governo pretende privatizar, e normas para reduzir o risco da falta de chuvas para usinas geradoras. A tarifa social de energia elétrica e o programa de eletrificação rural Luz para Todos também são objeto de modificações pelo projeto de lei de conversão.

O presidente da Câmara reconhece que a MP é polêmica. “A oposição faz obstrução apenas à 814. Se a gente não tivesse a 814, votaríamos todas as medidas provisórias e mais o cadastro positivo, a urgência do projeto de duplicata eletrônica (PL 9327/17) e a urgência do projeto de distrato para resolver o problema do setor de construção civil”, avaliou Maia ontem em entrevista coletiva concedida à imprensa na Associação Comercial de Porto Alegre.

Estados e municípios

Com a Medida Provisória 815/17, a União foi autorizada a repassar aos municípios o total de R$ 2 bilhões a título de ajuda emergencial, já viabilizada com a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei 13.633/18.

Do total de recursos, R$ 600 milhões irão para o Ministério da Educação, R$ 1 bilhão para o Ministério da Saúde e R$ 400 milhões para o Ministério do Desenvolvimento Social. A ideia é aplicar em serviços públicos básicos nos municípios e projetos de investimento feitos em parceria com a União.

Já a Medida Provisória 816/17 cria três cargos em comissão para compor os conselhos de supervisão dos regimes de recuperação fiscal. A Lei Complementar 159/17 instituiu o Regime de Recuperação Fiscal para os estados e o Distrito Federal, destinado a conceder ajuda aos governos endividados em troca de contrapartidas, tais como privatizações, restrições ao aumento de despesas contínuas, congelamento de salários do serviço público, redução de incentivos tributários e negociações com credores.

Palestina

Na pauta consta ainda a Medida Provisória 817/18, que disciplina a transposição aos quadros em extinção da União de servidores, empregados e pessoas cujo vínculo com os ex-territórios possa ser comprovado.

O texto regulamenta as Emendas Constitucionais 19, 60 e 98 e incorpora o texto de outras leis, revogadas pela MP. São beneficiados servidores ativos ou não dos estados de Amapá, Rondônia e Roraima.

A última MP pautada é a 819/18, que autoriza a União a doar cerca de R$ 792 mil (252,3 mil dólares pelo câmbio de 25 de janeiro, data de edição da MP) para a restauração da Basílica da Natividade, na cidade de Belém, no Estado da Palestina.

De acordo com o governo, a restauração é um projeto organizado pelo governo palestino e pelas três igrejas que administram a basílica (católica, ortodoxa grega e armênia), com apoio da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e de vários países.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão pode votar relatório à proposta que altera Estatuto da Microempresa

A comissão especial da Câmara dos Deputados que estuda mudanças no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) reúne-se nesta tarde para retomar a discussão do parecer do relator, deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), aos projeto de lei complementar 420/14, 341/17 e apensados.

A proposta altera o recolhimento de impostos pelo sistema conhecido como Simples Nacional.

Pelo mecanismo de substituição tributária, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pode ser pago em apenas uma etapa da cadeia produtiva – por meio de acordos, convênios ou leis estaduais, escolhe-se um responsável pela quitação do débito. Só que o imposto tem que ser pago antecipadamente, antes da venda do produto ou da prestação do serviço ser concretizada. Para os microempreendedores individuais ou para quem opta pelo Simples Nacional, quitar a dívida tributária pesa no orçamento.

O projeto garante que o que foi gasto com o pagamento do tributo seja devolvido ao produtor ou ao prestador de serviço.

Otávio Leite ressalta a importância de modernizar o estatuto e beneficiar as micro e pequenas empresas.

“As micro e pequenas empresas brasileiras são responsáveis por cerca de 60% de todos os empregos gerados no Brasil, portanto, elas precisam ser fortalecidas, para que cada vez mais cresçam, se desenvolvam e absorvam mais mão-de-obra e o País vá adiante”.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

ADI contra norma que permite trabalho de grávidas ou lactantes em atividades insalubres terá rito abreviado

A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes diante da relevância da matéria constitucional tratada na ADI.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou o rito abreviado para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938, na qual a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos questiona norma que admite a possibilidade de trabalhadoras grávidas ou lactantes desempenharem atividades insalubres em algumas hipóteses. Por meio de despacho, o relator considerou que a adoção do rito abreviado – quando o Plenário da Corte analisa diretamente o mérito da ação – é adequada diante da relevância da matéria constitucional suscitada “e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.

Na ADI, a confederação contesta os incisos II e III do artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação conferida pelo artigo 1º da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). A norma determina que as empregadas gestantes e lactantes podem trabalhar em atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, exceto quando apresentarem atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação e durante a lactação.

A autora da ação sustenta que o dispositivo estimula o trabalho insalubre das gestantes e das lactantes, uma vez que cabe a elas o ônus de justificar, por atestado médico, sua condição de vulnerabilidade. Para a entidade, a maioria das mulheres – trabalhadoras de baixa renda e de pouca escolaridade –, “ante a possibilidade de perda da remuneração a título de adicional de insalubridade, deixarão de procurar um médico para continuarem trabalhando em condições insalubres, comprometendo não só a sua saúde, mas, também, a saúde dos nascituros e dos recém-nascidos”.

Dessa forma, a confederação alega que essa previsão, ao admitir a possibilidade de que trabalhadoras grávidas ou lactantes desempenhem atividades insalubres nas referidas hipóteses, afrontaria a proteção que a Constituição Federal “veementemente atribui à maternidade, à gestação, à saúde, à mulher, ao nascituro, aos recém-nascidos, ao trabalho e ao meio ambiente do trabalho equilibrado”. Nesse sentido, aponta violação de dispositivos constitucionais que, em variados contextos, tratam da proteção à mulher, à maternidade e à valorização do trabalho humano. São eles: artigo 1°, inciso IV; artigo 6º; artigo 7º, incisos XX e XXII; artigo 170; artigo 193; artigo 196; artigo 201, inciso II; artigo 203, inciso I; e artigo 225, todos da Constituição Federal.

Rito abreviado

A confederação solicitava a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento”, contida nos incisos II e III, da nova redação do artigo 394-A da CLT. No mérito, pede a confirmação do deferimento da liminar. Mas o relator decidiu pelo rito abreviado para o julgamento da ação. Previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), o rito abreviado permite ao Plenário do STF julgar a ação diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

Ao adotar o rito em razão da relevância da matéria constitucional, o ministro solicitou informações a serem prestadas, sucessivamente, pelo presidente da República e pelo Congresso Nacional, no prazo de 10 dias. Em seguida, os autos serão remetidos à advogada-geral da União e à procuradora-geral da República para que apresentem, sucessivamente, manifestação no prazo de cinco dias.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Reconhecimento de culpa concorrente por acidente automobilístico não faz coisa julgada extensível a terceiros

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que havia fixado indenização em benefício de filho de motorista falecido em acidente de trânsito sob a fundamentação de que, em processo mais antigo relativo ao mesmo acidente, houve o reconhecimento judicial de culpa concorrente.

Com base nas disposições do Código de Processo Civil de 1973, a Quarta Turma concluiu que o filho do motorista falecido – autor do pedido de indenização mais recente – tinha a condição de terceiro no processo anterior, de forma que a coisa julgada não poderia ser estendida a ele. Por isso, a turma determinou a devolução dos autos ao TJRS para que julgue novamente a apelação.

“Não se reveste da imutabilidade da coisa julgada a premissa fática (culpa concorrente pelo acidente de trânsito) adotada, na demanda anterior, como fundamento para a condenação do espólio do de cujus (genitor do ora recorrido) ao pagamento de indenização pelos danos materiais causados ao ora recorrente, porquanto dissociada do pedido deduzido naqueles autos”, apontou o relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão.

Na ação indenizatória que deu origem ao recurso, o filho do falecido alegou que o veículo do réu colidiu frontalmente com o carro de seu pai, causando-lhe morte instantânea. Segundo o herdeiro, o réu assumiu o risco de provocar o acidente ao dirigir em velocidade superior à permitida na via.

Limites da coisa julgada

Em primeiro grau, o magistrado julgou improcedente o pedido de indenização por considerar que houve culpa exclusiva do pai do autor, que invadiu a pista em que transitava o réu.

Entretanto, em segunda instância, o TJRS reformou a sentença por considerar que, em demanda anterior, foi reconhecida a culpa concorrente, o que impediria a Justiça de discutir novamente a culpa, sob pena de violação do princípio da segurança jurídica. Com a modificação da decisão, o TJRS fixou indenização no valor de aproximadamente R$ 31 mil.

Em análise do recurso especial do motorista, o ministro Luis Felipe Salomão explicou que a coisa julgada possui limites subjetivos e objetivos. Segundo o ministro, os limites subjetivos estão expressos no artigo 472 do Código de Processo Civil de 1973, que estabelece que a sentença faz coisa julgada para as partes, não beneficiando nem prejudicando terceiros.

Direito próprio do herdeiro

O ministro destacou que a primeira ação de indenização foi ajuizada pelo motorista (réu no segundo processo) contra o espólio do outro condutor, sob a alegação de culpa exclusiva do falecido pelo acidente de trânsito. Já a outra ação – objeto do presente recurso – foi movida pelo filho do falecido contra o motorista, sob a justificativa de culpa exclusiva dele.

De acordo com Salomão, como a controvérsia do último processo envolve direito próprio do herdeiro, a sua posição processual na ação anterior era de terceiro, e não de parte nos autos.

“Logo, nos termos do artigo 472 do CPC de 1973, a coisa julgada formada na ação ajuizada pelo ora recorrente não era extensível ao ora recorrido, nem para prejudicá-lo nem para beneficiá-lo”, apontou o relator.

Segundo o ministro, ainda que o herdeiro fosse reconhecido como parte da primeira demanda, as normas do artigo 469 do CPC/73 inviabilizam o entendimento de que a conclusão adotada na ação anterior o beneficia. De acordo com o texto do artigo, não fazem coisa julgada os motivos, a verdade dos fatos e a apreciação de questão prejudicial decidida de forma incidental.

“Tanto em razão dos limites subjetivos quanto dos objetivos, não é possível reconhecer, na espécie, coisa julgada vinculativa da atividade jurisdicional nos presentes autos”, disse o ministro, considerando que o juízo de primeiro grau agiu corretamente quando analisou as provas do caso e, por entender que a culpa foi exclusivamente do falecido, negou a indenização pedida por seu filho.

Diante disso, a Quarta Turma decidiu devolver o processo ao TJRS para que, procedendo à valoração das provas, reaprecie a apelação para acolher ou rejeitar o pedido indenizatório.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Quarta Turma mantém decisão que não reconheceu dano moral por espera em fila de banco

Por unanimidade de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de indenização por danos morais feito por um homem em razão de ter aguardado na fila de uma agência bancária de São Lourenço (MG) pelo período de uma hora e 13 minutos, comprovado com senha e protocolo de atendimento.

Para ele, a demora no atendimento contrariou lei municipal que considera como tempo de espera razoável o que não exceda 20 minutos em dias úteis de expediente normal e 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados, nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, e de recolhimento de tributos.

Para a Quarta Turma, no entanto, a invocação de legislação municipal que estabelece tempo máximo de espera em fila de banco não é suficiente para ensejar o direito à indenização. Segundo o relator, ministro Marco Buzzi, a espera em fila de banco só leva à indenização por danos morais em casos excepcionais, quando haja maiores repercussões e abalo psicológico à pessoa, o que não foi verificado no caso.

Mero dissabor

“O tribunal de origem, com base nos elementos de prova dos autos, reconheceu que os fatos descritos não possuem o condão de caracterizar a responsabilidade da instituição bancária, pois não passam de mero dissabor, e que não houve a demonstração inequívoca, por parte do recorrente, de que tais fatos o levaram a experimentar um verdadeiro abalo emocional”, disse o ministro.

Segundo o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), “o fato de o apelante ter eventualmente permanecido em uma fila do banco por mais de uma hora aguardando atendimento, além do tempo estabelecido pela lei municipal, não passa de mero aborrecimento diário, um desgaste normal em situações dessa natureza, sobretudo em dias de grande movimento, que consiste em mera irregularidade administrativa, comum na relação banco/cliente, a qual todas as pessoas estão suscetíveis de experimentar”.

Para o ministro Buzzi, rever a conclusão do TJMG implicaria o reexame de fatos e provas, o que não é admitido em recurso especial por aplicação da Súmula 7 do STJ.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 22.05.2018

MEDIDA PROVISÓRIA 830, DE 21 DE MAIO DE 2018 – Extingue o Fundo Soberano do Brasil, criado pela Lei 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e o Conselho Deliberativo do Fundo Soberano do Brasil.

RESOLUÇÃO 227, DE 17 DE MAIO DE 2018, DA ANVISA – Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS 344, de 12 de maio de 1998.


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