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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 22.02.2021
GEN Jurídico
22/02/2021
Notícias
Senado Federal
PEC Emergencial será votada na quinta com cláusula de Orçamento de Guerra
O Senado vota nesta quinta-feira (25) a PEC Emergencial (PEC 186/2019), que cria mecanismos de ajuste fiscal para União, estados e municípios. A data foi marcada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, após reunião na última quinta-feira (18) com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e os ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Secretaria de Governo, Luiz Eduardo Ramos. A votação da proposta pode viabilizar o pagamento de um novo auxílio emergencial.
— Essa aprovação pelo Senado Federal permitirá, através de uma cláusula de Orçamento de Guerra [PEC 10/2020], uma cláusula de calamidade, que se possa ter a brecha necessária para implantar o auxílio emergencial no Brasil — explicou o presidente do Senado.
Segundo Rodrigo Pacheco, o relator da proposta, senador Marcio Bittar (MDB-AC), deve apresentar o relatório ainda nesta segunda-feira (22). Além da PEC Emergencial, ele também é relator da PEC do Pacto Federativo (188/2019). As duas propostas, junto com a PEC dos Fundos Públicos (187/2019), fazem parte do Plano Mais Brasil, lançado pelo governo em 2019 com o objetivo de impedir futuras crises nas contas públicas.
A aprovação de uma agenda de reformas fiscais é uma das principais demandas do governo e pode viabilizar um novo programa de renda emergencial, para assistir as famílias em dificuldades causadas pela pandemia de covid-19. O auxílio emergencial de R$ 600, concedido em razão da pandemia, perdeu vigência em janeiro e não foi renovado pelo Poder Executivo.
Ajuste fiscal
A principal proposta do plano é a PEC 186/2019, conhecida como PEC Emergencial. O texto, que aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), cria mecanismos de ajuste fiscal para União, estados e municípios. Para a União, os mecanismos são instituídos caso as operações de crédito excedam a despesa de capital. No caso de estados e municípios, o gatilho é a elevação das despesas correntes acima do limite de 95% das receitas correntes.
A proposta determina, ainda, a reavaliação periódica de benefícios tributários, creditícios e financeiros e veda a ampliação de benefícios tributários a partir de 2026, caso eles ultrapassem 2% do produto interno bruto (PIB). Ainda de acordo com a PEC, o dinheiro que sobrar do orçamento transferido aos Poderes Legislativo e Judiciário deve retornar ao Tesouro Nacional.
Um dos pontos mais polêmicos das propostas são as alterações que impactam os servidores públicos. A PEC Emergencial modifica limites para gastos com pessoal e proíbe que novas leis autorizem o pagamento retroativo desse tipo de despesa. Já a PEC do Pacto Federativo traz medidas como a redução temporária da jornada de trabalho, com redução proporcional da remuneração de servidores públicos.
Para o senador Major Olimpio (PSL-SP), mecanismos que tenham impacto nos salários de servidores (também previstos na PEC do Pacto Federativo) são inaceitáveis. O senador disse ter certeza de que defensores dos serviços públicos de qualidade farão mobilizações em todo o país contra esse tipo de medida.
“Quero deixar claro que conteúdos da PEC 186, por exemplo, que fazem corte de salários de servidores públicos, nós não vamos aceitar. Querem satanizar o servidor quando na verdade a falta de recursos é fruto da corrupção e o mau uso do dinheiro público”, alertou o senador pelas redes sociais.
Após reunião de líderes, na última quinta-feira (18), o líder da Minoria, senador Jean Paul Prates (PT-RN), disse que o texto que será votado pode incluir trechos das duas PECs (Emergencial e do Pacto Federativo). Para ele, a redução de salários não é uma questão a ser analisada agora.
— A gente continua achando que essa não é uma prioridade, redução de salário para qualquer categoria num momento como este.
Pacto Federativo
A PEC do Pacto Federativo (PEC 188/2019) pretende dar fôlego para os gestores nos três níveis da federação. Uma das mudanças é a unificação dos gastos mínimos em saúde e educação. Os municípios, por exemplo, têm como percentuais mínimos 15% e 25%, respectivamente. A PEC agrega os percentuais de forma que um prefeito poderá, se quiser, aplicar 20% em saúde e os outros 20% em educação.
Para compensar a maior autonomia para estados e municípios na distribuição de recursos e suas alocações, a proposta amplia a responsabilidade dos gestores no cuidado com as contas públicas e veda o socorro da União aos entes federativos, para evitar que a má gestão fiscal seja premiada.
De acordo com o texto, sempre que a despesa corrente ultrapassar 95% da receita do ano de estados e municípios o reajuste pela inflação é interrompido. No caso da União, a interrupção precisa ser autorizada pelo Congresso. Em ambos os casos, o ente federado entra em emergência fiscal. É nessa situação que a PEC prevê cortes dos salários de servidores, além de suspender promoções.
A PEC também estabelece que quando a despesa obrigatória primária chegar a 95% da despesa primária total serão vedadas operações como abertura de crédito suplementar ou especial que amplie o montante total autorizado de despesa primária, por exemplo.
Fundos
A terceira proposta do Plano Mais Brasil já foi aprovada pela CCJ em março de 2020 e está pronta para ser votada no Plenário. A PEC 187/2019 que permite ao governo usar para outras finalidades o dinheiro hoje retido em fundos infraconstitucionais e vinculado a áreas específicas. A proposta extingue os fundos públicos criados em 2016, caso não sejam ratificados por meio de lei complementar específica, até o fim de 2022, prazo em que o Legislativo poderá avaliar quais fundos são de fato relevantes e essenciais para a realização de políticas públicas.
O dinheiro que a PEC pretende liberar está nos fundos públicos infraconstitucionais, ou seja, criados por leis e não previstos pela Constituição. Segundo o governo, os fundos concentram recursos em atividades ou projetos de áreas específicas, o que significa “amarrar” receitas a determinadas finalidades. Com isso, o dinheiro fica “engessado” e muitas vezes acaba parado, apesar de outras áreas sofrerem com a falta de recursos.
O relatório aprovado, do senador Otto Alencar (PSD-BA), trouxe mudanças em relação ao texto original. Uma das principais alterações busca resguardar fundos que foram criados por lei, mas que têm obrigações constitucionais, ou seja, que foram criados para operacionalizar vinculações de receitas estabelecidas pelas constituições ou pelas leis orgânicas dos entes federativos.
Fonte: Senado Federal
Pauta da semana tem PEC Emergencial, autoridades e marco das startups
Uma nova comissão para acompanhar as ações contra a covid-19, um marco legal para as startups, acordos internacionais e autoridades governamentais são alguns dos itens a serem avaliados pelos senadores em Plenário esta semana, em sessões de terça (23) a quinta-feira (25) marcadas para as 16h. São pelo menos 13 proposições, mas a que deve gerar mais discussão é a PEC Emergencial, pautada para a sessão de quinta-feira.
Na terça-feira, será votada a redação final do Projeto de Lei (PL) 4.523/2020, a Nova Lei de Licitações. O texto aprovado é um substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados, com mudanças feitas pelo relator, senador Antonio Anastasia (PSD-MG) no retorno ao Senado. Por isso, precisou passar por ajustes de compatibilização, padronização de terminologias e adequações redacionais, a serem agora confirmadas antes de o texto seguir para sanção presidencial.
Entre outras medidas, o projeto cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens do assunto em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios. Segundo Anastasia, o projeto substitui normas legais já defasadas por uma legislação mais avançada e moderna.
Nas atualizações, está a permissão para seguro-garantia nas licitações, o que poderá contribuir para a redução de obras inacabadas, e a criação de um portal nacional de contratações públicas, que busca centralizar os procedimentos licitatórios dos entes federados por meio de um banco de dados que, de acordo com o senador, dará “transparência cristalina e translúcida” a todas as aquisições.
Covid-19
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) propôs a criação (RQS 105/2021) de uma nova comissão para acompanhar as ações contra a covid-19. Até 31 de dezembro, funcionou no Congresso um colegiado misto que analisava as medidas do governo durante o estado de calamidade pública. Braga considera necessário que o acompanhamento das questões de saúde pública relacionadas ao novo coronavírus, à situação fiscal e à execução orçamentária e financeira relacionadas à pandemia continue.
“Esta comissão terá, assim como a comissão mista instalada no ano passado, papel estratégico para assegurar maior controle e transparência no enfrentamento da doença. Terá também papel essencial no controle e fiscalização do plano nacional de imunização contra a covid-19, de forma a garantir uma distribuição universal e justa das vacinas em todas as regiões do país”, justifica o senador. A comissão deve ser composta por seis titulares e a mesma quantidade de suplentes, com prazo de 120 dias de funcionamento.
Startups
Também na pauta duas propostas relacionadas às startups: o PLP 146/2019 (marco legal) e o PL 5.306/2020, que as inclui no rol de beneficiários dos fundos constitucionais, com prioridade para receber linhas de créditos especiais.
O marco legal cria medidas de estímulo à captação de recursos por empresas jovens que investem em inovação. Entre outros pontos, regulamenta a atuação do investidor-anjo, que receberá uma remuneração pelo dinheiro que aplicou na empresa, mas não será considerado sócio e não terá poder de decisão ou responderá pelas obrigações e dívidas do negócio.
Autoridades
Na reunião de quarta-feira (24), está agendada a votação de autoridades como embaixadores e diretores de agências reguladoras e integrantes de conselhos nacionais. Há 21 propostas prontas para serem votadas na Ordem do Dia, mas a escolha de quais serão incluídos na pauta ainda depende de decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
Outro item da pauta é o PL 317/2021, do deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), que institui regras para melhorar a eficiência da administração pública. O texto estende determinações já adotadas pelo Executivo federal para outros Poderes (Legislativo e Judiciário, mais Ministério Público) e outras esferas (estados e municípios), além de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Só ficam de fora concessionárias, permissionárias e delegatárias de serviços públicos.
Ele consolida na lei medida já válida para os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal, que permite a usuários de serviços públicos apresentar sugestões de simplificação dos serviços, o que deverá ser feito preferencialmente por meio eletrônico, em canal oferecido pela ouvidoria do órgão ou entidade.
Entes públicos que emitem atestados, certidões, diplomas ou outros documentos com validade legal poderão fazê-lo em meio digital, assinados eletronicamente. Será vedada a exigência, por qualquer ente público, da apresentação de documentos e informações que estejam disponíveis em banco de dados oficial — nesse caso, o documento deverá ser obtido junto ao órgão que o detém.
A proposta também aumenta o rol de informações cuja divulgação se torna obrigatória, ampliando dispositivos da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 2011), determinando, por exemplo, que os órgãos públicos divulguem dados sobre jornada de trabalho, faltas e ausências dos servidores. O texto é relatado pelo senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL).
República Dominicana
O texto (PDL 79/2020) que permite ao Brasil ratificar acordo assinado em maio de 2018 com a República Dominicana na área de defesa também está na pauta. A República Dominicana, cuja capital é Santo Domingo, é uma das maiores economias do Caribe e está localizada ao lado do Haiti.
O acordo foi firmado durante visita do ministro das relações exteriores da República Dominicana ao Brasil, quando foram feitos também acordos bilaterais sobre isenção de visto, comércio, investimentos, serviços aéreos, educação e diplomacia.
O acordo na área de defesa, segundo o texto, prevê a cooperação entre os dois países por meio de ações conjuntas nas áreas de pesquisa e desenvolvimento; conhecimentos e experiências; e treinamento e instrução militar. Há previsão de compartilhamento de informações e conhecimentos sobre equipamentos e sistemas militares que possam ter interesse comum.
Orçamento
Na quinta-feira (25), está pautada a PEC Emergencial (PEC 186/2019), que cria mecanismos de ajuste fiscal para União, estados e municípios, para tentar reequilibrar as finanças do Estado. Ela integra um pacote apresentado pelo Executivo denominado Plano Mais Brasil e formado por outras duas PECs: a PEC do Pacto Federativo (188/2019) e a PEC dos Fundos Públicos (187/2019).
Em termos gerais, o Plano Mais Brasil pretende reduzir gastos públicos e facilitar a gestão do orçamento estatal, adotando medidas como a redução salarial de servidores, suspensão de concursos e até mesmo a extinção de municípios incapazes de se sustentar financeiramente.
Segundo o presidente do Senado, a aprovação da PEC Emergencial permitirá, por meio de uma cláusula de “Orçamento de Guerra”, como o da Emenda Constitucional 106/2020, que se possa ter a brecha necessária para implantar um novo auxílio emergencial no Brasil. O anterior se encerrou em dezembro.
O texto cria mecanismos a serem instituídos caso as operações de crédito, na União, excedam a despesa de capital. No caso de estados e municípios, o gatilho é a elevação das despesas correntes acima do limite de 95% das receitas correntes.
A proposta determina, ainda, a reavaliação periódica de benefícios tributários, creditícios e financeiros e veda a ampliação de benefícios tributários a partir de 2026, caso eles ultrapassem 2% do produto interno bruto (PIB). Ainda de acordo com a PEC, o dinheiro que sobrar do orçamento transferido aos Poderes Legislativo e Judiciário deve retornar ao Tesouro Nacional.
Um dos pontos mais polêmicos das propostas são as alterações que impactam os servidores públicos. A PEC Emergencial modifica limites para gastos com pessoal e proíbe que novas leis autorizem o pagamento retroativo desse tipo de despesa. Já a PEC do Pacto Federativo traz medidas como a redução temporária da jornada de trabalho, com redução proporcional da remuneração de servidores públicos.
O relator da proposta, senador Marcio Bittar (MDB-AC), deve apresentar o relatório ainda nesta segunda-feira (22). Bittar também é relator da PEC do Pacto Federativo.
Veja a pauta completa das sessões deliberativas semipresenciais desta semana
Terça-feira (23) às 16h
RQS 105/2021
Autoria: senador Eduardo Braga (MDB-AM)
Cria Comissão Temporária Interna para acompanhar as questões de saúde pública relacionadas ao coronavírus.
PL 3477/2020
Relator: senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE)
Autoria: Câmara dos Deputados
Dispõe sobre a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e a professores da educação básica pública.
PLP 146/2019
Relator: Senador Carlos Portinho (PL-RJ)
Autoria: Câmara dos Deputados
Institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador.
PL 5.306/2020
Relator: senador Carlos Portinho (PL-RJ)
Autoria: Câmara dos Deputados
Inclui as startups nas diretrizes e no rol de beneficiários dos Fundos Constitucionais, conferindo-lhes prioridade no recebimento de linhas de créditos especiais.
PL 5.307/2020
Relatora: senadora Zenaide Maia (Pros-RN)
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP)
Prorroga a possibilidade de dedução do Imposto de Renda de doações para os fundos de assistência aos pacientes com câncer (Pronon) e deficientes (Pronas/PCD).
Redação final do PL 4.253/2020
(Modernização da Lei de Licitações e Contratos)
Quarta-feira (24) às 16h
Votação de autoridades
PL 317/2021
Relator: senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL)
Autoria: Câmara dos Deputados
Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública.
PDL 203/2019
Relator: senador Roberto Rocha (PSDB-MA)
Autoria: Câmara dos Deputados
Aprova os textos do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República de Singapura para eliminar a dupla tributação em relação aos tributos sobre a renda e prevenir a evasão e a elisão fiscais e de seu protocolo, assinados em Singapura em 7 de maio de 2018.
PDL 650/2019
Relator: senador Major Olimpio (PSL-SP)
Autoria: Câmara dos Deputados
Aprova os textos da Convenção entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para eliminar a dupla tributação em relação aos tributos sobre a renda e prevenir a evasão e a elisão fiscais e de seu protocolo, assinados em Brasília em 3 de maio de 2018.
PDL 75/2020
Relator: senador Jean Paul Prates (PT-RN)
Autoria: Câmara dos Deputados
Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita, assinado em Brasília em 14 de abril de 2015.
PDL 79/2020
Relator: senador Antonio Anastasia (PSD-MG)
Autoria: Câmara dos Deputados
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Dominicana sobre cooperação em matéria de defesa, assinado em Brasília em 14 de maio de 2018.
Quinta-feira (25) às 16h
PEC 186/2019
Relator: senador Marcio Bittar (MDB-AC)
Autoria: senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE)
PEC Emergencial – dispõe sobre medidas permanentes e emergenciais de controle do crescimento das despesas obrigatórias e de reequilíbrio fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, e dá outras providências.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto acaba com saída temporária de presos em regime semiaberto
O Projeto de Lei 360/21 acaba com a possiblidade de concessão de saída temporária para os condenados que cumprem pena em regime semiaberto. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
O benefício da saída temporária é previsto na Lei de Execução Penal. Ele é concedido aos presos que preenchem alguns requisitos, como bom comportamento, e apenas em algumas situações, como visita à família ou para estudar.
Autor do projeto, o deputado Neucimar Fraga (PSD-ES) critica a saída temporária. Para ele, o benefício já se mostrou ineficiente para reintegrar o preso à sociedade.
“Isso porque, com sua concessão pelo juiz de execução penal, os apenados têm a possibilidade de sair dos presídios sem qualquer vigilância do poder público e com isso voltam a delinquir”, argumentou.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto permite que vales-refeição e alimentação sejam usados em supermercados e restaurantes
Hoje o vale-refeição só pode ser usado em restaurantes e similares e o vale-alimentação só em mercados e estabelecimentos do tipo
O Projeto de Lei 5021/20 permite que tanto o vale-refeição como o vale-alimentação sejam utilizados em supermercados e restaurantes, indiscriminadamente.
“A forma como foi estabelecido esses benefícios gera uma dificuldade desnecessária para trabalhadores e fornecedores, pois o vale-refeição pode ser aceito num restaurante, e não em supermercado, e o vale-alimentação pode ser aceito num supermercado, e não num restaurante”, explica o deputado Coronel Tadeu (PSL-SP), autor da proposta.
“Pretende-se, portanto, que o trabalhador que tenha um dos vales possa utilizá-lo onde bem entender para a aquisição da alimentação que, naquele momento, lhe seja mais adequada”, complementa.
Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, o vale-refeição e o vale alimentação terão reciprocidade de utilização tanto na aquisição de alimentação pronta ou na aquisição de gêneros alimentícios in natura ou processados. Isso não alterará os efeitos fiscais, tributários, trabalhistas ou qualquer outro de ordem técnica ou jurídica previstos na legislação pertinente.
A medida também será aplicada ao vale-refeição e ao vale-alimentação fornecidos pelos órgãos públicos da administração direta ou indireta de qualquer dos poderes da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto duplica pena para tortura cometida contra crianças e gestantes
Autor da proposta lembra recente caso de uma criança mantida acorrentada em Campinas para pedir o aumento da pena
O Projeto de Lei 155/21 duplica a pena para o crime de tortura quando a vítima for criança, gestante, pessoa com deficiência, adolescente ou maior de 60 anos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é do deputado Diego Garcia (Pode-PR) e altera a Lei dos Crimes de Tortura.
A lei prevê hoje reclusão de 2 a 8 anos para os condenados por tortura. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima for criança, gestante, pessoa com deficiência, adolescente ou idoso. Para o deputado, a punição atual é branda e deve ser aumentada.
Ele decidiu apresentar o projeto após tomar conhecimento do caso da criança de 11 anos que era mantida acorrentada pelo pai em um barril de metal, passando sede e fome. O caso aconteceu em Campinas (SP) e ganhou repercussão nacional.
“A nossa proposta reconhece a necessidade de punir justa e proporcionalmente os agentes do crime de tortura praticada contra crianças e adolescentes”, disse Garcia.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto proíbe dispensa por justa causa para empregado que não se vacinar contra Covid-19
Empregador que desrespeitar a proibição poderá ter que pagar, além das verbas trabalhistas, indenização por danos materiais e morais
O Projeto de Lei 149/21 proíbe a dispensa por justa causa de empregado que não quiser ser vacinado contra o novo coronavírus.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, será considerada discriminatória a dispensa que tenha como motivação a recusa do empregado à imunização contra a Covid-19. O empregador que ferir as medidas estará sujeito ao pagamento das verbas trabalhistas e indenização de danos materiais e morais eventualmente apurados.
A proposta vai de encontro ao entendimento do Ministério Público do Trabalho (MPT), que elaborou um guia interno que orienta a dispensa por justa causa na hipótese de recusa do empregado em tomar a vacina contra a Covid-19. O órgão instrui os empregadores a conscientizar e negociar com seus funcionários, para que os desligamentos ocorram apenas em último caso.
O MPT entende que a proteção coletiva oferecida pela vacina se sobrepõe aos interesses particulares dos cidadãos.
Dispensa ilegal
Autora da proposta, a deputada Carla Zambelli (PSL-SP) argumenta, porém, que “não há no ordenamento jurídico pátrio, em matéria trabalhista, qualquer previsão legal que considere falta grave a recusa à imunização contra a Covid-19”. Para ela, uma dispensa por justa embasada neste motivo seria completamente ilegal.
“Surpreendentemente há magistrados trabalhistas que já manifestaram entendimento favorável à dispensa por justa causa”, disse.
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, embora não possa forçar ninguém a se vacinar, o Estado pode impor medidas restritivas a quem se recusar a tomar o imunizante.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto limita concessão de saída temporária para presos em regime semiaberto
O Projeto de Lei 116/21 proíbe o benefício da saída temporária aos presos em regime semiaberto que tenham sido condenados pelos crimes de feminicídio ou praticados contra parentes (ascendentes e descendentes), crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Execução Penal. A lei hoje prevê a concessão da saída temporária aos condenados em regime semiaberto em três situações: visita à família, estudo e participação em atividade que contribua para a reinserção social. Apenas presos por crime hediondo não têm direito ao benefício.
“Sabemos que os crimes cruéis, nos quais há a satisfação do autor em fazer o mal contra um ente querido, carregam consigo extrema gravidade”, disse o deputado Ricardo Silva (PSB-SP), autor do projeto. Segundo ele, possíveis “regalias” para os agentes desse dano à família e à sociedade causam indignação na população. “Esse sentimento é corroborado pela debilitada e desatualizada lei penal, pela morosidade judicial e pela certeza de que o crime compensa”, completou.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Fator previdenciário incide na aposentadoria por tempo de contribuição de professor segurado do INSS
Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição de professores vinculados ao Regime Geral de Previdência Socia?l está sujeito à incidência do fator previdenciário.
Conforme a tese fixada sob o rito dos recursos especiais repetitivos, a aplicação dessa fórmula de cálculo se limita aos docentes que reunirem os requisitos necessários para a obtenção do benefício a partir de 29 de novembro de 1999, data de início de vigência da lei que criou o fator previdenciário (Lei 9.876/1999).
Com esse entendimento (Tema 1.011), a Primeira Seção negou provimento a dois recursos especiais relatados pelo ministro Mauro Campbell Marques, em que dois docentes pediam a exclusão do fator previdenciário do cálculo de seus proventos de inatividade. Eles alegaram que a aposentadoria de professor teria caráter especial, enquadrando-se nas hipóteses de não aplicação do fator previdenciário previstas no inciso II do artigo 29 da Lei da Previdência Social (Lei 8.213/1991).
De acordo com o ministro relator, a controvérsia analisada pela seção de direito público era uma “questão tormentosa”, tanto nas instâncias ordinárias quanto no STJ.
Tratamento diferenciado
Em seu voto, Mauro Campbell Marques afirmou que a aposentadoria de professor é regida pela modalidade de tempo de contribuição, apesar das peculiaridades e regras próprias previstas na legislação sobre a inatividade da categoria. Segundo o relator, a aposentadoria de professor deixou de ser especial com a entrada em vigor da Emenda Constitucional 18/1981, alteração que foi mantida pela Constituição Federal de 1988.
O ministro destacou que, mesmo sem a natureza especial, a aposentadoria de professor conta com tratamento diferenciado. Ele explicou que a Lei da Previdência Social – nos termos do artigo 29, parágrafo 9º – prevê a exigência de um período menor de contribuição para o cálculo do fator previdenciário incidente nos proventos de inatividade do magistério.
“A aposentadoria do professor é espécie de aposentadoria por tempo de contribuição com redução em cinco anos no tempo de contribuição, não sendo aposentadoria especial. A natureza de aposentadoria por tempo de contribuição não autoriza afastar no cálculo o fator previdenciário”, resumiu.
Ainda de acordo com o relator, a validade da aplicação do fator previdenciário sobre a aposentadoria por tempo de contribuição, em caso de docente segurado do INSS, é reforçada pela condição específica reservada à categoria no âmbito do cálculo dos proventos sob a chamada regra dos pontos, instituída pela Lei 13.183/2015.
Alcance
Ao fixar a tese, a Primeira Seção definiu que o entendimento relativo à incidência do fator previdenciário na aposentadoria de professor por tempo de contribuição abrangerá apenas as ações em andamento, não valendo para os processos transitados em julgado.?
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Cooperativa central e conselheiros fiscais não respondem solidariamente por obrigações de cooperativa singular
Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu não haver responsabilidade solidária de cooperativa central na hipótese de liquidação de uma cooperativa singular a ela filiada. Ao reformar a?córdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o colegiado também decidiu que os membros do conselho fiscal da cooperativa singular liquidada não são responsáveis pelos prejuízos suportados pelo cooperado.
O recurso julgado se originou de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por um cooperado contra a Central das Cooperativas de Crédito dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul (Sicoob Central MT/MS), a Cooperativa de Crédito Rural do Pantanal Ltda. e os administradores e integrantes do conselho fiscal desta última.
Segundo o processo, o cooperado fez aplicação financeira na Cooperativa Rural do Pantanal. Antes da data prevista para o resgate, a cooperativa encerrou suas atividades, e o dinheiro investido ficou bloqueado. A sentença condenou os administradores, a cooperativa central e a cooperativa singular, solidariamente, a restituir o valor aplicado e a pagar indenização por danos morais. O TJMT reformou parcialmente a sentença, para reconhecer a responsabilidade solidária dos demais réus, membros do Conselho Fiscal.
No recurso especial submetido ao STJ, a Sicoob Central MT/MS sustentou que os negócios firmados pela cooperativa singular são de sua exclusiva responsabilidade, não havendo solidariedade com a cooperativa central. Os integrantes do conselho fiscal da Cooperativa do Pantanal também apresentaram recurso especial requerendo a exclusão de sua responsabilidade.
Independência
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, o sistema cooperativo de crédito tem a finalidade de permitir acesso ao crédito e a realização de determinadas operações financeiras no âmbito de uma cooperativa, a fim de beneficiar seus associados. Ela afirmou que, ao longo de sua evolução normativa, foram privilegiadas a independência e a autonomia das cooperativas singulares, das centrais e das confederações.
Nos termos da regulamentação vigente – ressaltou Nancy Andrighi –, as cooperativas centrais do sistema cooperativo de crédito devem, entre outras funções, supervisionar o funcionamento das cooperativas singulares, em especial o cumprimento das normas que regem esse sistema.
“No entanto, sua atuação encontra um limite máximo, que é a impossibilidade de substituir a administração da cooperativa de crédito singular que apresenta problemas de gestão”, completou.
De acordo com a magistrada, não há na legislação nenhum dispositivo que estabeleça responsabilidade solidária entre os diferentes órgãos que compõem o sistema de crédito cooperativo. “Eventuais responsabilidades de cooperativas centrais e de bancos cooperativos devem ser apuradas nos limites de suas atribuições legais e regulamentares”, acrescentou.
Culpa ou dolo
A ministra destacou que o artigo 39 da Lei 6.024/1974 trata, única e exclusivamente, de responsabilidade subjetiva dos administradores e dos conselheiros fiscais da instituição financeira por seus atos ou omissões em que houver culpa ou dolo.
Segundo Nancy Andrighi, a melhor interpretação para a lei que trata da intervenção e da liquidação extrajudicial de instituições financeiras exclui os membros do conselho fiscal da responsabilidade solidária prevista para os administradores no artigo 40, restando, em relação aos conselheiros, apenas o disposto no artigo 39.
“Na hipótese em julgamento, tal conclusão implica a impossibilidade de se declarar a solidariedade dos membros do conselho fiscal pelos prejuízos causados com a liquidação da cooperativa singular, especialmente porque fundamentada apenas em uma suposta demora em sua atuação”, disse a relatora.
Ao dar provimento aos recursos, a turma afastou a responsabilidade da Sicoob Central MT/MS e dos integrantes do conselho fiscal da cooperativa singular pelos prejuízos causados ao cooperado.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 22.02.2021
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.854– Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para, confirmando a medida cautelar anteriormente deferida pelo Plenário, dar interpretação conforme à Constituição ao artigo 37, inciso XI (com redação dada pela EC 41/2003) e § 12 (com redação dada pela EC 47/2005), da Constituição Federal, para afastar a submissão dos membros da magistratura estadual da regra do subteto remuneratório e declarar a inconstitucionalidade do artigo 2º da Resolução nº 13/2006 e artigo 1º, parágrafo único, da Resolução nº 14, ambas do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Falou, pela requerente Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, o Dr. Alberto Pavie Ribeiro. Impedido o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 27.11.2020 a 4.12.2020.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 19.02.2021
EMENDA REGIMENTAL 4, DE 12 DE FEVEREIRO 2021, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)– Dispõe sobre a competência do Plenário para, no exercício de suas atribuições, afastar, por maioria absoluta, a incidência de norma tida por inconstitucional.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – CNJ 19.02.2021 – extra
RESOLUÇÃO 373, DE12 DE FEVEREIRO DE 2021, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)– Altera o art. 4º-A da Resolução CNJ34/2007, que dispõe sobre o exercício de atividades do magistério pelos integrantes da magistratura nacional.
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