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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 22.02.2017

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22/02/2017

Notícias

Senado Federal

PEC proíbe filiação partidária de membros da Justiça Eleitoral

Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 4/2017, que proíbe os membros da Justiça Eleitoral de ter filiação partidária nos dois anos anteriores à posse no cargo ou ao início do exercício da função.

A proposta acrescenta o parágrafo quinto ao artigo 121 da Constituição federal para estabelecer que os membros do Tribunal Superior Eleitoral, de Tribunal Regional Eleitoral, o juiz eleitoral e o membro de Junta Eleitoral não poderão ter tido filiação partidária nos dois anos anteriores à posse no cargo ou ao início do exercício da função.

A Constituição já proíbe a filiação partidária aos magistrados, conforme estabelece o art. 95 da Carta. Tal vedação tem fundamento no princípio da imparcialidade dos magistrados para que possam exercer a atividade de julgar em nome do Poder Público com isenção e justiça, observa o autor da PEC, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).

No caso da Justiça Eleitoral, que julga os processos relativos à atividade partidária e ao processo eleitoral, Flexa Ribeiro argumenta ser preciso adotar uma incompatibilidade adicional entre o exercício da missão de julgar e a atividade político-partidária.

“Essa a razão e esse o sentido da presente proposta de emenda à Constituição: proporcionar condições para que os que lidam com os feitos e resolvem judicialmente as controvérsias eleitorais e partidárias possam efetivamente julgar com objetividade e segurança, sem que possam ser afetados por afinidades políticas e ideológicas ainda recentes”, explica o senador na justificativa da proposta.

O senador pondera ainda que, por vezes, são designados para exercer a função de juiz eleitoral, na cota da advocacia, profissionais que atuam como mandatários e representantes de partidos políticos e que só se afastam dessa atividade a partir da respectiva indicação.

“O fato de serem oriundos da advocacia partidária faz com que sempre paire sobre os mesmos uma certa desconfiança e a proposta que ora apresentamos afasta definitivamente essa desconfiança”, conclui Flexa Ribeiro.

Fonte: Senado Federal

Rateio da gorjeta em bares e restaurantes vai à sanção presidencial

O rateio da gorjeta entre os trabalhadores de bares e restaurantes pode se tornar lei em breve, se o presidente da República sancionar o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei (PL) 252/2007. O substitutivo foi aprovado nesta terça-feira (21) no Plenário da Câmara dos Deputados e enviado à sanção.

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943). No Senado, o substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS) havia sido aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em novembro de 2016. O texto estabelece que a gorjeta não é receita própria dos empregadores, mas destina-se aos trabalhadores e será distribuída integralmente a eles, segundo critérios de custeio e rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Além disso, o substitutivo considera gorjeta não só a importância dada espontaneamente pelo cliente ao empregado, mas também o valor cobrado pela empresa como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição entre os empregados.

Caso não exista previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, os critérios de rateio e distribuição da gorjeta e os percentuais de retenção deverão ser definidos em assembleia geral dos trabalhadores.

Tributos

O substitutivo de Paim ainda determina que as empresas inscritas em regime de tributação diferenciado deverão lançar as gorjetas na respectiva nota de consumo, facultada a retenção de até 20% da arrecadação para custear encargos sociais, devendo o valor remanescente ser vertido integralmente a favor do trabalhador.

Já as empresas não inscritas em regimes de tributação diferenciado poderão reter até 33% da arrecadação correspondente e, da mesma forma, repassar o restante para os trabalhadores.

Contracheques

Todas as empresas deverão ainda anotar na carteira de trabalho e no contracheque dos empregados o salário fixo e o percentual percebido a título de gorjetas.

Quando a gorjeta foi entregue pelo consumidor diretamente ao empregado, também terá seus critérios definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho, sendo facultada a retenção.

Desde que cobrada por mais de 12 meses, a gorjeta será incorporada ao salário do empregado se a empresa parar de cobrá-la, salvo o estabelecido em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Para acompanhar e fiscalizar a cobrança e a distribuição da gorjeta, nas empresas com mais de 60 empregados, será constituída comissão de empregados eleitos em assembleia geral convocada para esse fim pelo sindicato laboral. Nas demais empresas, será constituída comissão intersindical para esse fim.

Se for comprovado o descumprimento das regras do projeto para retenção de valores para encargos sociais e repasse da gorjeta, o empregador pagará ao trabalhador prejudicado, a título de multa, o valor correspondente a 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso. A multa será limitada ao piso da categoria, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Esse limite do piso da categoria será multiplicado por três caso o empregador seja reincidente, assim considerado aquele que, durante o período de 12 meses, descumprir as regras do projeto por mais de 60 dias.

As novas regras entrarão em vigor depois de 60 dias da publicação da futura lei.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova mudança na lei para coibir divulgação de fotos íntimas na internet

O Plenário aprovou o Projeto de Lei 5555/13, do deputado João Arruda (PMDB-PR), que modifica a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para tipificar nova forma de violência doméstica e familiar contra a mulher. Essa nova forma de violência é a divulgação pela internet ou outro meio de propagação, de informações, de imagens, dados, vídeos, áudios, montagens ou fotocomposições da mulher sem o seu expresso consentimento.

O texto, um substitutivo da deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), elaborado em conjunto com a relatora anterior da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), deputada Tia Eron (PRB-BA), será enviado ao Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Convênio poderá permitir que estudante de direito atue como conciliador

O deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG) apresentou projeto de lei que autoriza os estudantes universitários de direito a atuarem como conciliadores em câmaras de conciliação e mediação (PL 5413/16).

O trabalho de conciliador deverá ser feito com apoio de programas específicos que visem difundir a “cultura de conciliação”, e que sejam conveniados a tribunais (de Justiça, os Regionais Federais e os do Trabalho).

Os estudantes deverão ser supervisionados por um professor do curso ou por profissional da área jurídica.

O projeto muda o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), que só autoriza a conciliação por profissionais habilitados.

Nova prática

Rodrigo Pacheco explica que o projeto coloca à disposição dos estudantes de direito uma nova vertente da área jurídica, que é a mediação de conflitos por câmaras arbitrais. Com a proposta, ele também quer contribuir para difundir a cultura da conciliação.

“Não se trata de autorizar a realização de conciliação por estagiários, mas, sim, de transformar esse ato processual, que pode ocorrer em qualquer tempo e quantas vezes necessário no curso de um processo, num importante instrumento de mudança da formação de nossos futuros bacharéis em direito”, disse.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que cria garantias para crianças vítimas de violência

Proposta segue para análise do Senado

O Plenário aprovou nesta terça-feira (21) proposta que cria um sistema de garantias para crianças e adolescentes que sejam testemunhas ou vítimas de violência. Foi aprovada uma emenda substitutiva da relatora, deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), para o Projeto de Lei 3792/15, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros parlamentares.

O substitutivo cria, por exemplo, a figura do depoimento especial, procedimento que assegura à criança ou ao adolescente vítima de violência o direito de ser ouvido em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaços físicos que garantam sua privacidade.

“A importância desta matéria reside no modo como se deve proceder para amparar, escutar, ouvir, crianças vítimas e testemunhas de violência nos diversos âmbitos do Poder Público, seja na segurança pública, na Justiça ou na rede de proteção de modo geral”, disse Maria do Rosário.

O texto também resguarda o direito de a vítima de não ter contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado de violência, ameaça ou constrangimento. A proposta prevê ainda que, durante as oitivas, crianças ou adolescentes vitimados sejam acompanhados por profissionais especializados de áreas como saúde, assistência social e segurança pública.

Destaques rejeitados

O Plenário rejeitou dois destaques – um do Psol e outro do PSD – e manteve o texto proposto pela deputada Laura Carneiro. O Psol pretendia retomar o texto original do projeto e garantir respeito à “orientação sexual” da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

Já o destaque do PSD pretendia aprovar emenda do deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA) para assegurar o direito dos pais de repreender seus filhos com castigos físicos para fins de educação.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF discutirá responsabilização objetiva de empregador por danos decorrentes de acidente de trabalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral na matéria tratada no Recurso Extraordinário (RE) 828040, que discute a natureza jurídica da responsabilidade do empregador na reparação de danos a empregado vítima de acidente de trabalho, tendo em vista o disposto no artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal, que prevê a obrigação de indenizar quando há dolo ou culpa.

O recurso foi interposto pela Protege S/A – Proteção e Transporte de Valores contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que a condenou ao pagamento de indenização a um vigilante de carro forte devido a transtornos psicológicos decorrentes de um assalto. A tese adotada pelo TST foi a da responsabilidade objetiva, que prescinde da comprovação de dolo ou culpa, fazendo incidir no caso a regra prevista no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, por se tratar de atividade de risco. Para a empresa, porém, a condenação contrariou o dispositivo constitucional que trata da matéria, uma vez que o assalto foi praticado em via pública, por terceiro.

O RE 828040 é o processo paradigma do tema 932 da tabela de repercussão geral do STF. O Plenário Virtual, por maioria, entendeu que a matéria tem natureza constitucional e tem repercussão econômica e social, tendo em vista sua relevância para o desenvolvimento das relações empregatícias. Ficaram vencidos a ministra Rosa Weber e o ministro Edson Fachin.

O recurso era de relatoria do ministro Teori Zavascki e, com seu falecimento, será aplicado, para efeito da publicação do acórdão da repercussão geral, o artigo 38, inciso IV, alínea “b”, do Regimento Interno do STF. O dispositivo prevê que, em caso de aposentadoria, renúncia ou morte, o relator será substituído pelo ministro que tiver proferido o primeiro voto vencedor acompanhando-o, para lavrar ou assinar os acórdãos dos julgamentos anteriores à abertura da vaga.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

1ª Turma: ICMS com base reduzida não gera crédito

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que uma empresa transportadora, que optou pelo regime de base de cálculo reduzida, não tem a possibilidade de creditamento, mesmo que seja proporcional, no Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Por maioria de votos, os ministros deram provimento a um recurso (segundo agravo regimental) no Agravo de Instrumento (AI) 765420, interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra a empresa Rodemave Transportes Ltda.

A questão envolve norma gaúcha que instituiu regime tributário opcional para empresas transportadoras, contribuintes do ICMS, para a manutenção do regime normal de crédito e débito do imposto ou a apuração do débito com o benefício da redução da base de cálculo, sendo vedada, nesse caso, a utilização de quaisquer créditos relativos a entradas tributadas.

Segundo o tribunal de origem, está em jogo o regime de tributação favorecido às empresas prestadoras de serviço de transporte consistente na redução da base de cálculo para o percentual de 80%, condicionada ao abandono do regime de apuração normal de créditos e débitos.

Em setembro de 2015, o relator do processo, ministro Marco Aurélio, negou provimento ao recurso do Rio Grande do Sul. Segundo ele, a norma que estipular o estorno dos créditos é inconstitucional por violar o princípio da não cumulatividade, “ocorrendo a saída do produto com incidência do imposto em quantificação reduzida da base correspondente, ausente o poder de escolha pelo contribuinte”. “Presente o regime opcional, há de se preservar, ao menos, o conteúdo mínimo do princípio, o que implica o dever de a lei resguardar o uso dos créditos na proporção da saída tributável”, destacou.

Voto-vista

Na sessão desta terça-feira (21), a ministra Rosa Weber apresentou voto-vista e divergiu do relator, ao considerar que o recurso extraordinário deve ser provido, pois o tribunal estadual julgou favoravelmente ao contribuinte, possibilitando o aproveitamento proporcional. Inicialmente, a ministra observou que, à luz do princípio da não cumulatividade, o caso discute a possibilidade ou não do aproveitamento de créditos fiscais de ICMS por empresas transportadoras em hipóteses em que a legislação estadual faculta ao contribuinte optar por um regime especial de tributação com base de cálculo reduzida, mediante expressa renúncia ao aproveitamento de créditos relativos ao imposto pago em operações anteriores, ainda que proporcional.

Para a ministra, uma vez que a transportadora contribuinte optou pela base de cálculo reduzida, “não há possibilidade de creditamento, sequer proporcional”. O voto divergente foi seguido pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Tribunal admite primeiro incidente de assunção de competência em recurso especial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o primeiro incidente de assunção de competência (IAC) desde que esse instituto, antes chamado de deslocamento de competência ou afetação, foi revitalizado e fortalecido pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015.

Com a aprovação do incidente, a Segunda Seção julgará um recurso especial – inicialmente distribuído à Terceira Turma – que discute os seguintes temas: cabimento da prescrição intercorrente e a eventual imprescindibilidade de intimação prévia do credor; necessidade de oportunidade para o autor dar andamento ao processo paralisado por prazo superior àquele previsto para a prescrição da pretensão veiculada na demanda.

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, propôs a assunção de competência para que o caso seja julgado na Segunda Seção, tendo em vista a relevância das questões jurídicas e a divergência de entendimentos entre a Terceira e a Quarta Turmas do tribunal, especializadas em direito privado.

Incidente prestigiado

A decisão do relator segue as regras do artigo 271-B do Regimento Interno do STJ e do artigo 947 do novo CPC. Segundo esses dispositivos, o IAC pode ser proposto pelo relator, quando o processo envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social e sem repetição em múltiplos processos (quando o caso pode ser submetido ao rito dos recursos repetitivos).

O novo CPC prestigiou a figura do IAC com mudanças significativas, que foram regulamentadas no âmbito do STJ a partir da publicação da Emenda Regimental 24, de 28 de setembro de 2016. Por meio do incidente, o processo pode ser julgado por um órgão fracionário diferente daquele que teria, originalmente, competência para a matéria.

Assim como os recursos especiais repetitivos e os enunciados de súmula do STJ, os acórdãos proferidos em julgamento de IAC agora são identificados como “precedentes qualificados” (artigo 121-A do Regimento Interno). Na prática, isso significa que as teses adotadas em assunção de competência devem ser observadas de forma estrita por juízes e tribunais.

Para garantir a observância dos acórdãos proferidos em julgamento de IAC, caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público, conforme o inciso IV do artigo 988 do CPC.

Divergência

Segundo o ministro Bellizze, o recurso afetado para a Segunda Seção deve definir se, para o reconhecimento da prescrição intercorrente, é imprescindível a intimação do credor; também deve definir a garantia de oportunidade para que o autor dê andamento ao processo paralisado por prazo superior àquele previsto para a prescrição da pretensão executiva.

O ministro destacou que há decisões da Terceira Turma no sentido da ocorrência de prescrição intercorrente quando o exequente de dívida permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado.

Entretanto, o magistrado ressaltou decisões da Quarta Turma segundo as quais, para o reconhecimento da prescrição intercorrente, é imprescindível a comprovação da inércia do exequente, mediante intimação pessoal do autor para diligenciar nos autos.

“Com efeito, o novel incidente, nascido de disposição expressa do Código de Processo Civil, destina-se, entre outros fins, à prevenção e composição de divergência jurisprudencial, cujos efeitos são inegavelmente perversos para a segurança jurídica e previsibilidade do sistema processual”, argumentou o ministro ao propor o incidente de assunção de competência.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Quarta Turma discute permanência da separação judicial após EC 66

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou na última terça-feira (14) o julgamento de recurso especial em que se discute a subsistência da modalidade separação judicial no ordenamento jurídico brasileiro, visto que a Emenda Constitucional 66/2010 suprimiu a menção a essa figura do texto da Constituição.

A ação de separação foi ajuizada amigavelmente pelos cônjuges, com condições pré-estabelecidas em relação à pensão, à visita a filho menor, aos bens e ao nome da esposa.

O pedido foi negado na origem sob o fundamento de que a EC 66 teria abolido o instituto da separação judicial, revogando, assim, os artigos do Código Civil que disciplinam o tema.

Revogação

Em seu voto, a ministra relatora do recurso especial, Isabel Gallotti, sustentou que não há que se falar em revogação dos artigos do Código Civil, pois não se pode dizer que a modalidade foi extinta na ordem jurídica.

De acordo com a magistrada, o que ocorre é que a Constituição abriu aos cônjuges a possibilidade de ir diretamente ao divórcio, mas sem extinguir a faculdade da separação, “pois quem pode o mais, pode o menos também”.

“Entender que tal alteração suprimiu a existência da separação extrajudicial ou judicial levaria à interpretação de que qualquer assunto que não fosse mais tratado no texto constitucional por desconstitucionalização estaria extinto, a exemplo também do que ocorreu com a separação de fato, cuja existência não é objeto de dúvida”, disse a ministra.

Separação x divórcio

Para a ministra, é importante destacar a diferença entre separação judicial e divórcio. “A separação é modalidade de extinção da sociedade conjugal, pondo fim aos deveres de coabitação e fidelidade, bem como ao regime de bens”, explicou.

“O divórcio, por outro lado, é forma de dissolução do vínculo conjugal e extingue o próprio vínculo conjugal, pondo termo ao casamento, refletindo diretamente sobre o estado civil da pessoa e permitindo que os ex-cônjuges celebrem novo casamento, o que não ocorre com a separação”, acrescentou Gallotti.

A relatora disse ainda que a separação é medida temporária, em que os cônjuges podem restabelecer a sociedade conjugal a qualquer tempo ou pedir sua conversão temporária em divórcio.

O julgamento do recurso foi suspenso por pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Discussão sobre honorários devidos a defensor dativo não comporta recurso extraordinário

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, não admitiu o encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal (STF) de recurso extraordinário que discute o pagamento de honorários advocatícios devidos a defensor dativo em processo criminal.

Para o ministro, a controvérsia envolve a aplicação de duas leis federais, a Lei 1.060/50 e a Lei 8.906/94, de modo que eventual violação à Constituição seria reflexa, não cabendo a interposição de recurso extraordinário.

No recurso analisado, o estado de Santa Catarina questiona uma decisão da Quinta Turma do STJ que afirmou que o defensor dativo, nos casos de feitos criminais, faz jus à verba honorária a ser fixada em observância aos valores estabelecidos na tabela organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do estado em que o feito foi processado e julgado.

Recurso extraordinário

Para o estado de Santa Catarina, dispositivos constitucionais foram violados, o que justificaria a interposição de recurso extraordinário. O estado alegou que a Fazenda Pública não poderia se submeter a valores definidos pela OAB.

Além disso, afirmou que os valores fixados pela OAB de Santa Catarina são demasiadamente altos, sendo, em alguns casos, quase o triplo daqueles estipulados para defensor dativo pela OAB de São Paulo.

O ministro Humberto Martins lembrou que o STF tem entendimento pacífico no sentido de que eventual violação constitucional nesses casos seria reflexa, pois em primeiro lugar haveria afronta à legislação ordinária, razão pela qual não é cabível o recurso extraordinário.

A mesma solução dada ao caso foi aplicada a outras 40 demandas idênticas na vice-presidência.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

Diário Oficial da União – 22/02/2017

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.690, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017, DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – SRFB – Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016, pela pessoa física residente no Brasil.

RESOLUÇÃO NORMATIVA 125, 14 DE FEVEREIRO DE 2017, DO CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO – CNIG – Dispõe sobre a concessão de residência temporária a nacional de país fronteiriço.


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