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Informativo de Legislação Federal 22.02.2016

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22/02/2016

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Notícias

Senado Federal

CCJ pode votar alternativa à redução da maioridade penal

Uma alternativa à redução da maioridade penal pode ser votada, na quarta-feira (24), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Projeto de lei (PLS 55/2015) do senador Otto Alencar (PSD-BA) muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para ampliar, em seis anos, o prazo máximo de internação do menor infrator e impedir a liberação automática, aos 21 anos, do adolescente que tiver cometido crime hediondo ou contra a vida. A relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), já apresentou parecer pela aprovação.

— É um projeto extremamente atual. Em vez de tratar da redução da maioridade penal, seguiu um caminho alternativo de ampliar o prazo de internação dos jovens delinquentes. Com essa modificação, o juiz poderá, com base no exame criminológico, decretar o regime de semiliberdade ou liberdade assistida do jovem infrator que não esteja apto a voltar ao convívio social. O projeto promove, indiscutivelmente, um necessário aprimoramento no ECA — avaliou Ana Amélia.

A relatora fez a análise do PLS 55/2015 na quarta-feira (24), durante reunião da CCJ. O projeto estava em pauta para ser votado, mas o processo foi adiado por pedido de vista coletiva, solicitado pelos senadores Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e José Pimentel (PT-CE).

Atendimento socioeducativo

Ao pedir vista da matéria, Pimentel lembrou que, no final de 2015, o Senado aprovou proposta (PLS 333/2015) do senador José Serra (PSDB-SP) criando um regime especial de atendimento socioeducativo a menores infratores dentro do ECA. A mudança alcança jovens delinquentes, na faixa de 18 a 26 anos, envolvidos, quando ainda eram menores de idade, em crimes praticados mediante violência ou grave ameaça, segundo classificação da Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990).

— Portanto, a pena de todos os que praticaram crime hediondo e contra a vida poderá ser acrescida em até dez anos, podendo ficar o menor infrator preso até os 28 anos. O projeto [PLS 333/2015] já se encontra na Câmara dos Deputados e põe aquele que pratica crime hediondo em prédio próprio ou em ala específica, separado de outros internos que praticaram crimes menos graves. Também torna obrigatório o ensino fundamental e médio com profissionalização, para que, na hora em que eles deixarem o sistema especial, tenham uma profissão e não sejam peça fácil das organizações criminosas — explicou Pimentel, que foi relator da matéria na CCJ.

Ainda na visão do senador petista, o PLS 333/2015, que foi anexado a outros projetos correlatos na Câmara, trata melhor do assunto que o PLS 55/2015 e tem a vantagem de estar com a tramitação mais avançada.

Fonte: Senado Federal

Plenário tem pauta trancada por MP que eleva tributos sobre ganhos de capital

A pauta do Plenário do Senado na próxima semana começa trancada pela Medida Provisória (MP) 692/2015, que eleva a tributação dos ganhos de capital para pessoas físicas. Além da MP, a lista de projetos da Ordem do Dia conta com proposições polêmicas, como o Projeto de Lei do Senado (PLS) 131/2015. O texto reduz a participação obrigatória da Petrobras na exploração do pré-sal.

A MP 692/2015 faz parte do ajuste fiscal do governo, iniciado em 2015, e altera a tributação sobre o ganho de capital, diferença entre os rendimentos recebidos com a venda de um ativo (como ações e imóveis) e o custo de aquisição. O texto foi lido em Plenário na última terça-feira (16) e precisa ser votado até o dia 29 de fevereiro para não perder a validade.

Pela legislação atual, há apenas a alíquota de 15%, independentemente do valor do ganho. Pela MP, o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre ganhos de capital terá quatro alíquotas diferentes. Quando o ganho for de até R$ 5 milhões, o imposto será de 15%. Para lucros entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, a alíquota será de 17,5%. Acima de R$ 10 milhões e até R$ 30 milhões, de 20%. Já para ganhos acima de R$ 30 milhões, a alíquota sobe para 22,5%. O texto original do Executivo previa o percentual de 30% na maior faixa.

As mesmas alíquotas valem para ganho de capital obtidos por pequenas e médias empresas, inclusive as enquadradas no regime Supersimples. Não serão aplicados, por outro lado, para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado. Os valores das faixas de tributação serão corrigidos pelo mesmo percentual de reajuste da menor faixa da tabela progressiva mensal do IRPF.

Pré-sal

Também está na lista de projetos que aguardam votação o PLS 131/2015, que reduz a participação obrigatória da Petrobras no modelo de partilha de produção de petróleo, usado na exploração da camada pré-sal. Pela lei atual, aprovada em 2010, a Petrobras deve atuar como operadora dos campos do pré-sal com uma participação mínima de 30%.

O texto, do senador José Serra (PSDB-SP), tramita em regime de urgência, mas a possibilidade de votação é criticada por alguns parlamentares. Enquanto o autor diz que o objetivo é livrar a estatal de uma obrigação com a qual ela não pode arcar, o senador Roberto Requião, um dos maiores críticos do texto, diz que a mudança pode entregar o petróleo brasileiro nas mãos de empresas estrangeiras.

Dívida da União

Também pode ser analisado o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 84/2007, que estabelece limite para a dívida consolidada da União, de forma semelhante ao que já é exigido de estados e municípios. O texto limita a dívida bruta da União a 4,4 vezes a receita corrente líquida (RCL) e a dívida líquida a 2,2 vezes a RCL. Também estabelece um período de 15 anos para o alcance dessas metas.

O projeto busca preencher um vazio legal existente desde 2001, quando foram definidos limites globais para a dívida pública consolidada e a dívida pública mobiliária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A ideia original era fazer o mesmo para a União, mas isso nunca se concretizou.

Estatais

Outro projeto listado na Ordem do Dia é o que cria a Lei Geral das Estatais. O PLS 555/2015 pretende aprimorar a gestão das empresas públicas e sociedades de economia mista no âmbito da União, estados e municípios, alterando regras de licitações, contratos e formas de fiscalização. A proposta está na pauta do Plenário desde setembro.

Fiscalização

Também na pauta do Plenário está a criação, no âmbito do Senado, da Instituição Fiscal Independente (IFI), prevista no Projeto de Resolução do Senado (PRS) 61/2015. A ideia é aprimorar os mecanismos de avaliação e controle social da política fiscal.

No ano passado, foi colocada para votação uma proposta de emenda à Constituição (PEC 83/2015) que previa a criação da IFI. O órgão seria ligado ao Congresso e poderia emitir alertas em caso de excessos administrativos nos gastos públicos. O substitutivo do senador José Serra (PSDB-SP) à PEC 83/2015 foi rejeitado no início de outubro, em meio a muita polêmica. O texto reunia 14 emendas apresentadas à PEC e obteve apenas 40 dos 49 votos favoráveis de que necessitava para ser aprovado.

Fonte: Senado Federal

Novas regras para escolha de ministro do Supremo estão na pauta da CCJ

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) reúne-se na quarta-feira (24) para analisar uma pauta de 41 itens. Entre eles, a Proposta de Emenda à Constituição 35/2015, de Lasier Martins (PDT-RS), que modifica a forma de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Pela proposta, os ministros da Suprema Corte continuariam a ser escolhidos pelo presidente da República, porém a partir de uma lista tríplice que lhe será entregue até um mês após o surgimento da vaga.

Essa escolha ficaria a cargo dos presidentes do próprio STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Superior Tribunal Militar (STM), do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além do procurador-geral da República.

O relator é Antonio Anastasia (PSDB-MG), que apresentou uma emenda acrescentando à lista também o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ainda pela proposta, o presidente da República terá o prazo de um mês para escolher um dos três nomes e comunicá-lo ao presidente do Senado. Ele poderá tomar posse se for aprovado pela maioria absoluta da Casa e terá um mandato de no máximo dez anos, sendo vedada a recondução.

Os ministros do STF também serão inelegíveis para qualquer mandato eletivo até cinco anos após o fim de seus mandatos no STF.

Ainda de acordo com a PEC, só poderá ocupar uma cadeira no STF quem tiver pelo menos 15 anos comprovados de atuação na área jurídica, além de ter idade entre 35 e 65 anos.

Segurança pública

Também está na pauta o PLC 20/2014, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), determinando que os processos que apurem crimes hediondos terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.

Os senadores também poderão analisar o PLS 190/2014, de Marcelo Crivella (PRB-RJ), que prevê a gravação, em áudio e vídeo, de abordagens e interrogatórios realizados por agentes da segurança pública e autoridades judiciárias.

O projeto determina que as abordagens de pessoas suspeitas e os enfrentamentos que exijam emprego da força deverão ser registrados em áudio e vídeo e armazenados pelo prazo mínimo de cinco anos.

Conforme a proposta, o uso da força por agentes de segurança pública deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência. E o disparo da arma de fogo somente será admitido em casos de legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou de lesão grave.

Fica expressamente vedado também o emprego da arma de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo armada, não represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou a terceiros.

Ainda na área da segurança pública, poderá ser votado o projeto de Jorge Viana (PT-AC) que considera como agravante a circunstância de praticar crime no interior de transporte público e nos terminais ou pontos de embarque ou desembarque de passageiros (PLS 253/2014).

Eleições

Os senadores poderão ainda votar o PLS 663/2015, de Aécio Neves (PSDB-MG), que veda, no período de seis meses antes das eleições, doações a partidos por ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública direta e indireta.

A proposta também altera a Lei das Eleições para proibir, no período de três meses antes dos pleitos, doações de campanha por esses servidores a candidatos.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Plenário pode votar projeto que regulamenta teto do serviço público

Também poderá ser votada proposta que tipifica o crime de terrorismo, cuja pena pode chegar a 30 anos de reclusão. Líderes partidários se reúnem na terça-feira, às 14h30, para discutir a pauta da semana.

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (23), o projeto que regulamenta o teto remuneratório para todo o funcionalismo público (PL 3123/15). A proposta tranca a pauta junto com o PL 2016/15, que tipifica o crime de terrorismo. Os dois projetos, apresentados pelo Poder Executivo, contam com urgência constitucional.

O PL 3123 tem parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de autoria do deputado Lucas Vergilio (SD-GO). Segundo seu substitutivo, o limite remuneratório será aplicado aos valores que excederem o somatório das parcelas de natureza permanente ou, separadamente, sobre cada pagamento das parcelas de caráter transitório ou efetivado de forma eventual, pontual ou descontínua.

O teto é definido constitucionalmente como sendo, para a esfera federal, o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF); e para a esfera municipal, o subsídio do prefeito.

No âmbito estadual, há subtetos: no Judiciário, o subsídio dos desembargadores; no Legislativo, o subsídio dos deputados estaduais; no Executivo, o subsídio do governador. Atualmente, o subsídio dos ministros do STF é de R$ 33.763,00.

O projeto depende de parecer da Comissão de Finanças e Tributação, que poderá ser dado em Plenário. O relator, deputado Ricardo Barros (PP-PR), trabalha em cima de três textos diferentes – o apresentado pelo governo, o da Comissão de Trabalho e um da Comissão de Finanças. Este último, segundo Barros, “economizaria alguns bilhões, com cortes bastante profundos e proibição de acumulação de função pública”. “Nós vamos tentar um entendimento para que seja o melhor para os brasileiros”, disse.

Terrorismo

O outro projeto que tranca a pauta é o PL 2016/15, que tipifica o crime de terrorismo. Os deputados precisam votar o substitutivo do Senado, que prevê pena de reclusão de 16 a 24 anos. O texto da Câmara estipula a pena de 12 a 30 anos.

De acordo com o texto do Senado, o terrorismo é o ato contra pessoa com o objetivo de provocar pânico generalizado se motivado por extremismo político, intolerância religiosa, preconceito racial, étnico ou de gênero ou xenofobia.

Da mesma forma que o texto da Câmara, o substitutivo do Senado considera ainda como terrorismo o ato de causar explosão, incêndio, inundação, desabamento ou desmoronamento ou usar gás tóxico, veneno ou agente químico, biológico, radiológico ou nuclear em prédio ou local de aglomeração ou circulação de pessoas.

Além disso, será considerado terrorismo a destruição de meios de transporte, de sistema de telecomunicações ou de energia elétrica, hospital, escola, instalação militar e outros prédios públicos.

Interromper ou embaraçar o funcionamento de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública também será tipificado como terrorismo.

Na versão aprovada pelo Senado, foi retirada do texto a parte que evita o enquadramento como terrorismo de protestos de grupos sociais que, às vezes, podem ser violentos, como os dos movimentos de trabalhadores sem-terra ou os ocorridos em todo o País em junho de 2013.

De acordo com o texto da Câmara, não pode ser considerada terrorismo a conduta individual ou coletiva nas manifestações políticas, nos movimentos sociais, sindicais, religiosos ou de classe profissional se eles tiverem como objetivo defender direitos, garantias e liberdades constitucionais.

Entretanto, esses atos violentos continuarão sujeitos aos crimes tipificados no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

O relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), acredita que o Plenário vai chancelar a versão da Câmara, com a ressalva aos movimentos sociais. Segundo ele, o texto do Senado foi criticado até pela Organização das Nações Unidas (ONU). “Não queiramos misturar as coisas, porque definitivamente um eventual excesso que pode acontecer em uma manifestação de movimento social, que deve ser coibido, não pode ser equiparado ao terrorismo”, disse Maia.

Olimpíadas

Está em pauta ainda o Projeto de Lei 3221/15, também do Poder Executivo, que contém medidas para implementar os compromissos assumidos pelo governo federal perante o Comitê Olímpico Internacional (COI) e o Comitê Paralímpico Internacional (IPC) quando da escolha do País como sede das competições.

O projeto trata, por exemplo, da proteção especial temporária às marcas registradas de titularidade das entidades organizadoras; do acesso aos locais oficiais; da captação de imagens ou sons e da radiodifusão; de sanções civis e de natureza penal; e da venda de ingressos.

A matéria passa a trancar a pauta a partir de 12 de março devido ao regime de urgência constitucional, segundo o qual o projeto tranca os trabalhos do Plenário depois de 45 dias do pedido de urgência da Presidência da República.

Outras propostas podem ser incluídas em pauta por acordo de líderes partidários. Reunião de líderes com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, está marcada para as 14h30 de terça-feira.

Fonte: Câmara dos Deputados

Congresso instala 9 comissões mistas para analisar medidas provisórias

Serão instaladas, nesta quarta-feira (24), 9 comissões mistas para analisar medidas provisórias. Também estão previstas as eleições dos presidentes e vice-presidentes das comissões. São elas:

– MP 700/15, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública;

– MP 701/15, para dispor sobre o seguro de crédito à exportação;

– MP 703/15, que modifica a Lei Anticorrupção (12.846/13) para prever a participação do Ministério Público nos acordos de leniência;

– MP 704/15, que permite que o superavit financeiro das fontes de recursos decorrentes de vinculação legal existentes no Tesouro Nacional em 31 de dezembro de 2014 possa ser destinado à cobertura de despesas primárias obrigatórias no exercício de 2015;

– MP 705/15, que flexibiliza o valor da transferência de recursos da União aos municípios e ao DF referente ao apoio financeiro suplementar para a manutenção de creches, para o atendimento de crianças de 0 a 4 anos cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família;

– MP 706/15, que estabelece o prazo de até 210 dias para que o concessionário de distribuição de energia elétrica assine o contrato de concessão ou o termo aditivo, a partir da decisão do poder concedente pela prorrogação.

– MP 707/15, que autoriza o BNDES a prorrogar até 30 de junho o prazo para a formalização de refinanciamento de empréstimos contraídos por caminhoneiros para a aquisição de caminhões, carretas, reboques, carroceiras e outros bens semelhantes;

– MP 708/15, que autoriza a União a reincorporar trechos da malha rodoviária federal transferidos a 15 estados; e

– MP 712/16, que prevê ações para o controle das doenças causadas pelo mosquito Aedes Aegypti, que transmite dengue, o vírus zika e o vírus chikungunya.

As reuniões estão previstas para acontecer a partir de 14h30, no plenário 2 do Anexo II, Ala Senador Nilo Coelho, no Senado Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados


Conselho Nacional de Justiça

Conselho conclui proposta de regulamentação do teletrabalho na Justiça

Está pronta para avaliação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a proposta de resolução para regulamentar o teletrabalho (também conhecido como home office) de servidores dos tribunais brasileiros. Segundo o relator da matéria, conselheiro Carlos Eduardo Dias, antes de ser apresentado ao Plenário, o texto foi aprovado pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas e divulgado aos demais conselheiros após ser submetido a consulta pública, em agosto do ano passado.

“Aproveitamos ao máximo as sugestões apresentadas – foram 180 apenas via consulta pública – sempre mantendo o espírito que o CNJ deve ter ao disciplinar a questão. Portanto, trata-se de um texto fundamentalmente conceitual, dando espaço para os tribunais fazerem uma regulamentação própria, dentro da sua autonomia, desde que não contrariem as diretrizes gerais propostas no nosso texto”, afirmou o conselheiro Carlos Eduardo Dias. Outras fontes de inspiração para o texto foram as regulamentações já estabelecidas, como a Resolução 109 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), de 2012.

Segundo o texto proposto, que será analisado pelo Plenário do CNJ, os tribunais deverão criar um sistema de critérios para seleção dos servidores que serão autorizados a trabalhar em casa. “Criamos alguns critérios de prioridades para, por exemplo, quando houver mais servidores candidatos ao teletrabalho do que a quantidade de vagas disponíveis. Serão priorizados aqueles servidores com situações familiares especiais, como pessoas com deficiência, ou servidores deficientes que se sintam mais à vontade para trabalhar em casa”, disse o conselheiro Dias.

A proposta também prevê que a modalidade alternativa de trabalho poderá ser total ou parcial. “Pode haver servidores que queiram trabalhar apenas remotamente, mas também servidores que queiram trabalhar apenas alguns dias remotamente e outros dias na unidade, presencialmente. Na verdade, aí novamente entra a autonomia do tribunal, que poderá decidir por implantar sistemas em que haverá trabalho exclusivamente a distância ou um sistema misto, a critério de cada gestor, de comum acordo com o servidor, naturalmente. A proposta de resolução permite as duas modalidades”, disse o relator do processo.

Uma das diretrizes da proposta diz respeito à preservação do tempo livre do trabalhador do Poder Judiciário. “O fato de haver esse trabalho a distância, sem um controle direto, poderia ensejar a ideia de que o servidor ficaria disponível todo o tempo. Colocamos a necessidade de se preservar o chamado tempo livre para o servidor. Foi um tema muito caro a nós e procuramos preservar essa diretriz. O servidor tem de ter garantia de tempo livre para se desconectar do trabalho, mesmo sendo em sua residência”, afirmou Dias.

Da mesma forma, a proposta prevê que ficará a critério dos tribunais a estipulação de metas de produtividade para os servidores que trabalharem remotamente. “Recebemos sugestões de definir limites mínimos ou máximos de metas para os teletrabalhadores. Optamos por deixar que o tribunal defina se realmente deve estabelecer ou não uma meta de desempenho superior, por exemplo, para quem trabalha de casa em relação a quem trabalha na unidade judiciária”, disse.

Normatização – Além do CSJT, alguns tribunais já normatizaram a questão internamente antes de uma regulamentação nacional, como o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permite o teletrabalho desde 2012. O Tribunal Regional Federal (TRF4) utiliza o trabalho remoto desde 2013 e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) iniciou uma experiência de home office no ano passado. A prática consta da minuta de anteprojeto de lei que atualiza a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em análise pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), e está prevista desde 2011 na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Supremo Tribunal Federal

Tratado de extradição pode ser aplicado a delitos ocorridos antes de sua celebração

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão cautelar para fins de extradição do cidadão chinês Wanpu Jiang, investigado em seu país pela suposta participação em um golpe financeiro que lesou mais de duas centenas de pessoas. Na decisão, proferida na Prisão Preventiva para Extradição (PPE) 769, o ministro rejeitou argumento apresentado pela defesa, segundo o qual o tratado de extradição entre Brasil e China, promulgado no Decreto 8.431, de 9 abril de 2015, não poderia ser aplicado a crimes praticados antes de sua vigência.

Segundo o entendimento adotado pelo decano do STF, a Corte admite a possibilidade de o tratado internacional aplicar-se a fatos criminosos ocorridos anteriormente à sua celebração. Isso porque tais convenções internacionais não tipificam crimes nem estabelecem penas. “As normas extradicionais, legais ou convencionais, não constituem lei penal, não incidindo, em consequência, a vedação constitucional de aplicação a fato anterior da legislação penal menos favorável”, destacou o ministro ao citar precedente específico na matéria.

O relator explicou, com apoio em magistério doutrinário, que a questão também é objeto da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, formalmente incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 7.030/2009, que condiciona a aplicação retroativa dos tratados internacionais ao comum acordo entre os Estados celebrantes. No caso em questão, destacou que o Tratado de Extradição Brasil/China prevê expressamente essa possibilidade.

Ainda segundo o ministro, mesmo que não fosse possível conferir eficácia retroativa a tratado de extradição, tal circunstância não impediria a formulação do pedido, “pois este pode apoiar-se em outro fundamento jurídico, a promessa de reciprocidade, que constitui fonte formal do direito extradicional”.

Outras alegações

O ministro também rejeitou outros argumentos apresentados pela defesa, como o fato de inexistir condenação contra o extraditando em seu país de origem, e o fato de ele ser casado com brasileira. No caso do casamento ou união estável, o STF já possui entendimento consolidado na Súmula 421, no sentido de que não se trata de obstáculo à extradição. E no caso da ausência de condenação criminal, também é admitida a extradição com base em investigação policial ou em processo judicial em curso, desde que haja ordem de prisão expedida por autoridade estrangeira competente.

“Não tem qualquer relevo jurídico o fato de inexistir, no momento, ‘sentença condenatória’ contra o extraditando, pois, como se sabe, o ordenamento positivo brasileiro e o tratado bilateral de extradição Brasil/China expressamente reconhecem a possibilidade de formulação de pedido extradicional de caráter meramente instrutório”, afirma o relator.

Outro ponto abordado pela defesa foi a alegação de que os atos praticados não cumprem o critério da dupla tipicidade – ou seja, não encontram paralelo na legislação penal brasileira. Para o ministro, os atos praticados encontram correspondência na legislação brasileira como crime contra o sistema financeiro (artigo 16 da Lei 7.492/1986) e, até mesmo, estelionato (artigo 171 do Código Penal).

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Exclusão de ressarcimento de valores não descaracteriza o dano ao erário

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que uma conduta considerada ilegal de acordo com a lei de improbidade administrativa pode ser caracterizada como lesão ao erário, mesmo que a decisão judicial exima o réu de restituir valores ao erário.

A discussão surgiu durante a análise de um agravo regimental interposto ao . No caso, a Companhia de Limpeza Urbana de Niterói contratou um escritório de advocacia sem licitação, justificando a contratação pela especialização e conhecimento notório do escritório. Essa, alegou a estatal, seria uma das condições que caracterizam inexigibilidade de licitação.

Gasto em questão

O Ministério Público do Rio de Janeiro entrou com ação civil pública contra a administração municipal e o escritório, alegando que a autarquia possuía corpo jurídico próprio. Sustentou também que o escritório não se enquadrava como de notória especialização, já que o registro do advogado responsável fora obtido 12 dias antes da assinatura do contrato.

O MP pedia a condenação dos réus com base nos artigos 10 e 12 da Lei 8429/92 (lei de improbidade administrativa). Entre outros itens, a ação pedia a devolução dos valores pagos no contrato (R$ 700 mil).

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou os réus a restituírem os valores pagos, suspendeu os direitos políticos de ambos e proibiu o advogado de contratar com o poder público por cinco anos.

Afastamento de valores

Ao recorrer para o STJ, os réus obtiveram em 2012 uma decisão favorável no sentido de terem afastada a necessidade de ressarcir os valores pagos. Segundo o tribunal, havendo a comprovação dos serviços prestados, a restituição dos valores mostrava-se indevida.

No agravo interposto pelo diretor do escritório de advocacia, o réu questiona a parte do recurso especial rejeitada pela corte. O argumento da defesa é que não seria possível manter as demais condenações exclusivamente com base no artigo 10 da Lei 8429, que cita prejuízo ao erário. Para a defesa, se não houve prejuízo ao erário, o acórdão do Tribunal de Justiça deveria ser totalmente reformado.

Ao negar o agravo, o relator do processo, o desembargador convocado Olindo Menezes, sustentou que apesar do afastamento da necessidade de restituir valores, ainda é possível caracterizar a conduta do réu como um ato de improbidade administrativa que causou lesão ao erário.

O desembargador lembrou que se houvesse um processo licitatório, o poder público poderia ter contratado os mesmos serviços por um valor menor. A ministra Regina Helena Costa reforçou o posicionamento do relator. Ela explicou que o caso analisado é um exemplo inequívoco de dano ao erário, pois mesmo com a comprovação dos serviços não é possível saber se eles foram prestados de forma satisfatória, uma vez que poderiam ser obtidos de modo mais vantajoso se a autarquia realizasse a licitação.

Por outro lado, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho argumentou que a decisão do tribunal de afastar o ressarcimento de valores impede a condenação com base no artigo 10 da lei de improbidade administrativa. No entendimento do magistrado, não se trata de analisar o mérito da questão, mas apenas de respeitar a decisão anterior de afastar a devolução de valores pagos.

Por maioria, a Primeira Turma negou provimento ao agravo, mantendo a condenação por improbidade administrativa, pelo artigo 10 da lei de improbidade, mesmo sem ocorrer a devolução dos valores.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Testemunho indireto colhido apenas no inquérito não basta para levar réu a júri popular

O estado democrático de direito não admite que uma pessoa seja levada ao júri popular apenas com base em informações colhidas no inquérito policial, não confirmadas em juízo nem submetidas ao contraditório e ao exercício da ampla defesa. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e manteve decisão do Tribunal de Justiça daquele estado que havia livrado do júri um cidadão acusado de homicídio qualificado.

Na decisão de pronúncia (que submete o réu a julgamento pelo júri), revertida pelo Tribunal de Justiça, o único elemento de prova considerado pelo juiz foi extraído do inquérito: o depoimento de uma testemunha indireta, que ouvira uma vizinha dizer que o crime teria sido cometido pelo réu. A vizinha não confirmou a informação à polícia e depois não foi localizada para ser interrogada em juízo.

Evitar o erro

O relator do recurso, ministro Rogerio Schietti Cruz, disse que, embora a competência para julgar crimes dolosos contra a vida seja do tribunal do júri, a preocupação de evitar o erro judiciário levou o sistema a instituir uma fase prévia de instrução, perante o juiz e com as garantias do contraditório e da ampla defesa, de modo que só sejam submetidos a julgamento “os casos em que se verifiquem a comprovação da materialidade e a existência de indícios suficientes de autoria”.

Segundo ele, essa fase de instrução “funciona como um filtro pelo qual somente passam as acusações fundadas, viáveis, plausíveis, idôneas a serem objeto de decisão pelo juízo da causa” – que é o conselho de jurados populares.

Risco

Em seu recurso, o Ministério Público sustentou que o artigo 155 do Código de Processo Penal, que impede o juiz de condenar com base em provas obtidas exclusivamente no inquérito policial, não se aplicaria ao júri popular, já que este não precisa fundamentar sua decisão. No entanto, para Rogerio Schietti, o fato de os jurados não terem de explicitar os motivos de seu convencimento “incrementa o risco de condenações sem o necessário lastro em provas colhidas sob o contraditório judicial”.

“Com maior razão – até porque não são exteriorizadas as razões que levam os jurados a decidir por eventual condenação –, a submissão do réu a julgamento pelos seus pares deve estar condicionada à produção de prova mínima e, diga-se, judicializada, na qual tenha sido garantido o devido processo legal, com o contraditório e a ampla defesa que lhe são inerentes”, disse o relator.

Schietti destacou ainda a fragilidade do testemunho indireto, quando a pessoa depõe não sobre o que viu, mas sobre o que ouviu dizer. Embora o Brasil – diferentemente, por exemplo, dos Estados Unidos – não proíba esse tipo de depoimento, o ministro afirmou que ele deve ser tratado com extrema cautela, pois, além de pouco confiável, dificulta o exercício da defesa pelo réu, que “não tem como refutar, com eficácia, o que o depoente afirma sem indicar a fonte direta da informação trazida a juízo”.

Ao concluir seu voto – seguido de forma unânime pelos demais integrantes da Sexta Turma –, Schietti lembrou que, enquanto não ocorrer a prescrição, o Ministério Público poderá oferecer outra denúncia contra o acusado, desde que surjam novas provas.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO ELETRÔNICO – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – 22.02.2016

ATO REGIMENTAL 7, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016 – Acresce o § 14 ao art. 131 e revoga a alínea “o” do inciso II do art. 69 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.

EMENDA REGIMENTAL 6, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016 – Altera a redação dos arts. 35, inciso XVI, 126, § 2°, e 131, caput e §§ 2°, 3°, 4°, 5° e 8°, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.

RESOLUÇÃO 202, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016 – Altera a Orientação Jurisprudencial 358 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.

Nova redação: SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA. EMPREGADO. SERVIDOR PÚBLICO (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.2.2016)

I – Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.

II – Na Administração Pública direta, autárquica e fundacional não é válida remuneração de empregado público inferior ao salário mínimo, ainda que cumpra jornada de trabalho reduzida. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.

DIÁRIO ELETRÔNICO – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – 22.02.2016

PROVIMENTO 1/2016 – CGE – Torna pública relação de localidades a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, pertinente ao Projeto Biometria 2015-2016, mediante alteração do anexo do Provimento 6-CGE/2015.


Concursos

DPE-MT

Definida banca para Defensor Público Substituto

A Defensoria Pública de Mato Grosso (DPE-MT) divulgou a escolha da banca organizadora de seu próximo certame. De acordo com o Diário Oficial do Estado (Iomat), a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) será a responsável pela organização do concurso.
Estarão em disputa 20 vagas efetivas mais a entrada no Cadastro Reserva. Os candidatos deverão ter formação superior em Direito e comprovar inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O salário inicial será de até R$ 19.992,09.


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