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Informativo de Legislação Federal – 21.12.2022

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21/12/2022

Notícias

Senado Federal

PEC que viabiliza pagamento do piso da enfermagem vai à promulgação

O Senado aprovou nesta terça-feira (20), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição que viabiliza o pagamento do piso da enfermagem (PEC 42/2022). O texto direciona recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para financiar o piso salarial nacional da enfermagem no setor público, nas entidades filantrópicas e de prestadores de serviços, com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). A matéria segue agora para promulgação.

O texto, que tem como primeiro signatário o deputado André Figueiredo (PDT-CE), foi aprovado na semana passada pela Câmara e chegou ao Senado na forma do substitutivo da comissão especial à PEC 390/2014.

A iniciativa estabelece que a União ajudará estados e municípios a pagar esses profissionais usando recursos do superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo, verificados ao fim de cada ano entre os exercícios de 2023 a 2027, exceto os saldos vindos do esforço de arrecadação dos servidores civis e militares da União, como os relacionados à cobrança da dívida ativa.

A aprovação da proposta foi uma reação do Congresso à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de bloquear o pagamento do piso. A Corte deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e a eventual redução na qualidade dos serviços, com a apresentação de proposta de solução.

O relator da proposta, senador Fabiano Contarato (PT-ES), afirmou que a medida não cria despesas sem contrapartidas e por essa razão soluciona o impasse judicial.

— O que ocorrerá são recursos que, até então, estavam destinados para a formação de superávits primários ou para a quitação de dívidas e passarão a ter uma destinação claramente mais útil para a sociedade — explicou. Contarato é autor do projeto que instituiu o piso nacional salarial para enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras (PL 2.564/2020 que gerou a Lei nº 14.434, de 2022).

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, acredita que com a aprovação da medida e sua posterior promulgação o STF deve reverter o bloqueio.

— Eu considero que é o instrumento que o Supremo Tribunal Federal necessita para poder destravar o piso nacional da enfermagem no Brasil, que é um desejo muito genuíno e sincero do Senado Federal desde sempre e de todos os senadores e senadoras — disse.

Em seu voto, Contarato ressaltou que o impacto da PEC está estimado em R$ 19 bilhões. Frente a isso, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) avalia que o incremento necessário para o cumprimento do piso será de R$ 4,4 bilhões ao ano para os municípios, de R$ 1,3 bilhão ao ano para os estados e de R$ 53 milhões ao ano para a União. Por outro lado, a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) indicou aumento de R$ 6,3 bilhões ao ano.

Teto de gastos 

De acordo com o texto, o valor destinado as despesas correntes e os valores transferidos pela União aos fundos de saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ficará fora do teto de gastos da União. A matéria estabelece ainda um período de transição para que esses entes, que terão um aumento das despesas com pessoal, contabilizem o piso nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A norma vai retirar as despesas com o piso salarial do cálculo do limite de despesas com pessoal. Dessa forma, nenhuma despesa que tenha esse objetivo será computada como gastos com pessoal no primeiro ano de vigência da emenda constitucional (EC) que resultar da PEC. No segundo ano, somente 10% das despesas serão computadas; 20% no terceiro ano e, assim, sucessivamente, com incrementos de 10% ao ano, até que a totalidade dos gastos com o piso salarial seja computada no limite de gastos com pessoal. Atualmente o limite com despesa de gasto com pessoal é de 65% da receita corrente líquida (RCL) do ente.

— Não faz sentido incluir, de pronto, nos gastos com pessoal, as despesas para pagar o piso salarial das áreas associadas a enfermagem. Com todos os problemas citados, os estados e municípios vinham tentando se organizar para não atingir o teto de 65%. Não se pode esperar que, de uma hora para outra, consigam reorganizar suas finanças de forma a acomodar o aumento de despesas que esta PEC provocará. A proposta de escalonar seu impacto, ao longo de dez anos, é bastante razoável, pois dá tempo para se organizarem, alterando o ritmo de contratações ou de concessão de reajustes salariais — justificou Contarato.

Fundo Social 

A PEC estabelece ainda como fonte adicional de recursos para o pagamento da assistência financeira, os recursos vinculados ao Fundo Social, sem prejuízo da parcela que estiver destinada à educação. O Fundo Social foi instituído pela Lei 12.351, de 2022, com o objetivo de formar uma poupança de longo prazo com os recursos arrecadados com a exploração do petróleo, sobretudo nos contratos de partilha na região do pré-sal.

Contarato observou em seu voto que, em 2022, a Secretaria do Tesouro Nacional divulgou o seu balanço patrimonial de 2021 com um superávit financeiro dos fundos da União de R$ 20,9 bilhões, sendo que R$ 3,9 bilhões se referem a parcela do Fundo Social destinada à saúde pública e à educação.

Debate

A Lei nº 14.434 fixou o piso salarial em R$ 4.750 para os enfermeiros, 70% desse valor (R$ 3.325) para os técnicos em enfermagem, e 50% daquele valor (R$ 2.375) para os auxiliares de enfermagem e parteiras.

Os senadores foram unânimes em reforçar o pedido para que o STF, em especial o relator do voto, ministro Luís Roberto Barroso, viabilize o pagamento do piso. Para eles, a PEC atende aos questionamentos feitos na ação.

— Essa PEC de hoje dá respaldo legal de onde vão ser retirados os recursos para pagar esse piso da enfermagem — disse Zenaide Maia (Pros-RN), relatora do projeto que definiu o piso salarial da categoria.

Na avaliação dos senadores Esperidião Amin (PP-SC) e Sérgio Petecão (PSD-AC), a medida busca reforçar a série de projetos já aprovados pelo Congresso Nacional e transformados em lei que buscam oferecer constitucionalidade e viabilidade financeira para aplicação do piso.

— Ainda que as nossas decisões sempre tenham sido corretas no mérito, mas falhas na forma. Acho que elas alcançarão, com esse voto a favor, o objetivo verdadeiro de fazer justiça a quem, especialmente na pandemia, fez jus a esta distinção e a este reconhecimento — afirmou Amin.

Setor privado 

Apesar de votarem favoravelmente à matéria, os senadores Izalci Lucas (PSDB-DF), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Carlos Portinho (PL-RJ), Soraya Thronicke (União-MS) e Flávio Arns (Podemos-PR) manifestaram preocupação em relação a resposta do Congresso para que as instituições privadas também tenham condições de pagar o piso sem promover demissões em massa.

Eles defenderam a aprovação de projetos, já em tramitação no Senado, que auxiliam o setor a arcar com o aumento das despesas que serão geradas com o cumprimento da lei. O senador Izalci citou como exemplo projeto de sua autoria que inclui empresas do setor de saúde entre as beneficiadas do programa de desoneração da folha (PL 1.378/2022)

—  A nossa reivindicação é para colocar na pauta a desoneração da folha, caso contrário, isso não será resolvido e teremos que novamente votar essa questão no Plenário — avaliou Izalci.

Diante da preocupação, Rodrigo Pacheco informou que já esteve com o indicado a assumir o Ministério da Economia do próximo governo, Fernando Haddad, e que já antecipou essa preocupação. Segundo ele, há interesse da equipe econômica do novo governo em buscar uma viabilidade financeira para o setor privado. O que, na visão dele, não impede que o STF já delibere sobre o que diz respeito às instituições públicas e filantrópicas.

— Em recente conversa com o futuro ministro da Economia, Fernando Haddad, ele se comprometeu, já em janeiro, a deliberar a respeito do espaço fiscal e dos recursos necessários para as medidas compensatórias para a iniciativa privada, que viriam, a princípio, por uma desoneração da folha de pagamentos. Assim como existem para 17 setores da economia nacional essas desonerações, que pudesse eventualmente ser também em relação aos hospitais — concluiu.

Fonte: Senado Federal

Aprovado autocontrole agropecuário; texto vai a sanção

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (20) o projeto que modifica o modelo de fiscalização sobre a produção agropecuária, determinando que as empresas do setor criem seu próprio programa de defesa. A proposta transforma o atual sistema, exclusivamente estatal, em um modelo híbrido, compartilhado com os produtores. O PL 1.293/2021, que também passou pela Câmara dos Deputados e segue para sanção presidencial, foi aprovado na forma do relatório do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS).

A proposição também cria o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras).

Fiscalização

Entre as ações de defesa agropecuária estão a inspeção e classificação dos produtos de origem animal e vegetal e a fiscalização dos insumos e dos serviços usados nas atividades agropecuárias. A fiscalização do uso de agrotóxicos e da entrada de plantas estrangeiras no país, por exemplo, são ações de defesa agropecuária executadas pelo governo.

A principal novidade do texto é obrigar as empresas do setor agropecuário a criar sistemas de autocontrole para auxiliar o poder público na tarefa de manter rebanhos, lavouras e produtos saudáveis. Caberá à fiscalização agropecuária, que continuará sendo prerrogativa do Estado, verificar o cumprimento desses programas.

Os programas de autocontrole deverão conter registros sistematizados e auditáveis do processo produtivo, desde a chegada da matéria-prima, dos ingredientes e dos insumos até a entrega do produto final. Também terão que prever o recolhimento de lotes de produtos com problemas que possam causar riscos ao consumidor ou à saúde animal ou vegetal.

O texto também cria o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, com o objetivo de tornar os sistemas de garantia da qualidade eficientes e auditáveis por meio da reorganização dos procedimentos de defesa agropecuária. Os produtores que aderirem, entre outras vantagens, terão agilizadas suas operações de importação e de exportação.

O programa Vigifronteiras, que deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo, visa estabelecer um sistema integrado de vigilância agropecuária nas fronteiras do país para impedir o ingresso de substâncias ou agentes biológicos que possam causar danos à agropecuária e à natureza; e de produtos agropecuários que não atendam aos padrões de identidade e qualidade ou aos requisitos de segurança exigidos para o consumo.

Relatório

Luis Carlos Heinze, que também foi o relator da matéria na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), rejeitou as cinco emendas de Plenário oferecidas pelos senadores e recomendou a aprovação do PL da forma aprovada pela Câmara. O senador Paulo Rocha (PT-PA) inicialmente pediu destaque para a emenda que apresentou, no sentido de dispensar a necessidade de contratação de responsável técnico no caso de agroindústria de pequeno porte.

— A nossa preocupação é exatamente com o pequeno. Por essas obrigações, como é que vai ter o autocontrole se tem alguma despesa ou a contratação de um técnico mais especializado para aquilo? Porque, na agricultura familiar, não se tem essas condições — argumentou.

O senador paraense, porém, expressou temor de que, modificado no Senado, o projeto tivesse que voltar à Câmara. Ele apresentou proposta — aceita pelo relator — para uma alteração no texto que excluísse a agricultura familiar da adesão compulsória a programas de autocontrole, em troca da retirada do destaque. O senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que presidiu a sessão, expressou o entendimento da Secretaria Geral da Mesa (SGM) de que essa alteração é de natureza redacional, não alterando o mérito da proposição.

Terceirização

O projeto foi aprovado em votação simbólica, com os votos contrários de Jean Paul Prates (PT-RN) e Eliziane Gama (Cidadania-MA). Na discussão, Jean Paul criticou a terceirização da atividade fiscalizadora, que, em seu entendimento, poderá abrir um precedente perigoso contra a ação do Estado.

— Estamos caminhando aqui, a meu ver também, no limiar da constitucionalidade de delegar poderes de polícia administrativa a particulares. Essa lei terá contestação, inclusive das próprias entidades que representam os agentes — argumentou.

O senador também opinou que a matéria deveria ter sido discutida na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e disse temer que o projeto gerará desvantagem a produtores de menor porte diante daqueles com “mais capacidade de enriquecimento”.

Em resposta, Heinze declarou que Estados Unidos e Europa já usam o sistema nos moldes propostos, que, em sua opinião, continuarão assegurando a tranquilidade de consumidores brasileiros e internacionais quanto à qualidade do produto.

— O Brasil não chegou à toa a ser um dos maiores produtores de soja do mundo, de boi do mundo, de frango do mundo, de laranja do mundo, de cana-de-açúcar do mundo, foi pela qualidade dos nossos produtos, também dos técnicos que estão lá na área dos produtores e das empresas que produzem isso aí. Então, eles vão querer manter esses mercados — rebateu.

Debate

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que classificou o projeto como fundamental, pontuou que o governo não tem a capacidade de fiscalização de tudo que é produzido, enquanto Carlos Fávaro (PSD-MT) negou que a proposição tire a presença do Estado no controle de qualidade.

Esperidião Amin (PP-SC) apontou os desafios do Brasil quanto à dependência de fertilizantes e defensivos agrícolas importados e ao “protecionismo escancarado” de países ricos. Jayme Campos (União-MT) elogiou o projeto, dizendo que a burocracia estatal não acompanhou o crescimento do setor agropecuário.

Também participaram do debate os senadores Zequinha Marinho (PL-PA), Carlos Viana (PL-MG) e Acir Gurgacz (PDT-RO).

Fonte: Senado Federal

Senado suspende sessão para esperar Câmara decidir sobre PEC da Transição

A sessão deliberativa do Plenário desta terça-feira (20) foi suspensa e será reiniciada na quarta-feira (21), a partir de 14 horas. A decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, foi motivada pela votação da PEC da Transição na Câmara dos Deputados, ainda não concluída.

A aprovação da PEC é considerada essencial pelo governo eleito para que o Congresso consiga aprovar o Orçamento de 2023 com o Bolsa Família no valor de R$ 600 mais R$ 150 por criança de até seis anos. Caso a Câmara modifique a PEC, o Senado terá que votá-la novamente.

— Há uma chance de a Câmara avançar pela noite adentro, eventualmente pela madrugada. Então, o mais razoável mesmo é que possamos suspender esta sessão de hoje, marcando o reinício da sessão para amanhã, às 9h da manhã, acreditando que a Câmara possa esgotar esta pauta — disse Pacheco, avisando que o Congresso deve promulgar a PEC da Transição também na quarta-feira.

Recomposição salarial

Nesta última semana de atividades do Congresso antes do recesso de fim de ano, os parlamentares também têm que votar projetos que reajustam os salários de diversas carreiras do serviço público federal. Câmara e Senado já aprovaram os reajustes para seus próprios servidores, para senadores e deputados e para o presidente da República, vice e ministros.

A Câmara deve votar ainda nesta terça-feira projetos com reajustes para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e servidores do Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas da União e da Defensoria Pública, entre outros. O Senado vota os mesmos projetos na sessão da quarta-feira, seguindo as propostas para sanção.

A maioria das carreiras do serviço público está sem aumento de vencimentos desde 2016. Os projetos aprovados, segundo suas justificativas, corrigem as tabelas de vencimentos básicos dos servidores de forma escalonada. A medida recompõe parcialmente as perdas salariais com a inflação acumulada desde 2016. A inflação acumulada desde o último reajuste em 2016 chega a 25%.

Fonte: Senado Federal

MP zera alíquotas do PIS e Cofins do setor aéreo

O presidente Jair Bolsonaro editou Medida provisória (MP 14.147/2022) que altera a lei que institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O texto zera as alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros auferidas no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026. O texto foi publicado na edição desta quarta-feira (21) do Diário Oficial da União.

Segundo o governo, “a alteração tem por finalidade viabilizar a operacionalização da redução das alíquotas a zero, estipulando de maneira precisa a forma como o incentivo se dará”. A Lei Perse (Lei 14.148, de 2021) foi criada para estabelecer ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da covid-19.

A MP também dispensa a “retenção na fonte dos tributos envolvidos no programa e afasta a possibilidade de manutenção dos créditos do PIS e da Cofins vinculados às receitas que estejam com as alíquotas dessas contribuições reduzidas a zero por cento.”. O governo alega que a medida vai promover o fomento do setor e não resulta na renúncia de receitas tributárias e não impacta a receita do exercício de 2022.

“A relevância e urgência [da MP] se justifica pelo risco de litigiosidade decorrente de possíveis interpretações do texto original da Lei nº 14.148, de 2021, que poderiam vir a comprometer o Orçamento público e o cumprimento das metas do teto de gastos, e pelo risco de que ocorra uma crise na atividade de transporte aéreo regular de passageiros, o que poderia vir a comprometer a continuidade de prestação desse serviço”, aponta a justificativa da MP.

A medida provisória entra em vigor na data da publicação e será analisada pelo Congresso.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Deputados vão prosseguir nesta quarta-feira votação da PEC da Transição

Texto-base da proposta foi aprovado em 1º turno

A Câmara dos Deputados transferiu para esta quarta-feira (21) a conclusão da votação, em primeiro turno, da PEC da Transição (PEC 32/22). A proposta permite ao novo governo deixar de fora do teto de gastos R$ 145 bilhões no Orçamento de 2023 para bancar despesas como o Bolsa Família, o Auxílio Gás e a Farmácia Popular.

Nesta terça-feira (20), foi aprovado o texto-base do relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA), por 331 votos a 168. A análise da proposta será retomada em sessão do Plenário prevista para as 10 horas, quando os deputados votarão destaques que podem mudar trechos do texto.

Segundo o texto do relator, o espaço orçamentário não valerá para 2024, como constava da PEC vinda do Senado.

Outra alteração feita decorre do acordo entre as lideranças partidárias e o governo eleito para alocar os recursos das emendas de relator-geral do Orçamento 2023, consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (19). Pelo acordo, esses recursos serão rateados entre emendas individuais e programações de execução discricionária pelo Executivo (de execução não obrigatória).

Pelo texto, o relator-geral poderá apresentar até R$ 9,85 bilhões em emendas para políticas públicas (50,77% dos R$ 19,4 bilhões das emendas de relator consideradas inconstitucionais).

A outra metade foi direcionada para emendas individuais, que passam de R$ 11,7 bilhões em 2023 (R$ 19,7 milhões por parlamentar) para cerca de R$ 21 bilhões.

Equipe de transição

O Plenário rejeitou um destaque do Republicanos e manteve no texto a prorrogação da Desvinculação de Receitas da União (DRU) de dezembro de 2023 para dezembro de 2024.

Outro destaque do PL foi acatado pelo Plenário a fim de retirar a citação expressa da equipe de transição do novo governo como fonte indicadora de solicitações de alocação orçamentária decorrentes da abertura de créditos de R$ 145 bilhões.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão da reforma tributária reúne-se nesta quarta para votar parecer

A comissão especial que analisa a proposta de reforma tributária (PEC 7/20) reúne-se nesta quarta-feira (21) para votar o parecer da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF). O texto foi apresentado no dia 15, mas um pedido de vista adiou a discussão e votação.

O parecer de Bia Kicis mantém o cerne da PEC – a concentração da tributação em apenas três categorias de impostos (consumo, renda e propriedade) –, mas faz diversas alterações no texto, por meio de um substitutivo.

Entre outros pontos, a versão cria uma regra de transição para o novo sistema, preserva alguns tributos eliminados pela PEC (como a CSLL e a Cide) e resgata os fundos de participação (FPE e FPM), também extintos na proposta original.

Proposta

A PEC 7/20 cria apenas três classes de impostos (sobre renda, consumo e propriedade), que poderão ser cobrados, ao mesmo tempo, por União, estados, Distrito Federal e municípios.

O autor da proposta, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), afirma que se inspirou no modelo norte-americano, onde os estados e municípios têm autonomia para instituir a classe de tributos que acharem mais conveniente, de acordo com as necessidades dos serviços locais.

A votação está marcada para as 15 horas, no plenário 7.

A comissão especial é presidida pelo deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), responsável pelo tema.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Segunda Seção fixa tese sobre resolução de compra de imóvel garantida por alienação fiduciária

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.095), estabeleceu que a resolução, por falta de pagamento, do contrato de compra de imóvel com garantia de alienação fiduciária – devidamente registrado em cartório e desde que o devedor tenha sido constituído em mora – deverá observar a forma prevista na Lei 9.514/1997, por se tratar de legislação específica, afastando-se assim a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Com a fixação da tese, podem voltar a tramitar todos os processos sobre a mesma questão jurídica que estavam suspensos à espera do julgamento do repetitivo. O precedente qualificado deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos idênticos.

Lei 9.514/1997 definiu procedimento a ser seguido pelo credor

O ministro Marco Buzzi, relator do recurso repetitivo, comentou que o CDC não estabeleceu um procedimento específico para a retomada do bem pelo credor fiduciário, tampouco inviabilizou que o adquirente (devedor fiduciante) pudesse desistir do ajuste ou promover a resilição do contrato.

Já a Lei 9.514/1997, segundo o magistrado, delineou todo o procedimento que deve ser seguido, principalmente pelo credor fiduciário, para a resolução do contrato em caso de inadimplemento do devedor, ressalvando a este o direito de ser devidamente constituído em mora, realizar a purgação da mora, ser notificado dos leilões e, após a venda do bem, receber o valor que eventualmente tenha sobrado – no qual se inclui a indenização de benfeitorias –, depois de deduzidas a dívida e as despesas.

“Esse procedimento especial não colide com os princípios trazidos no artigo 53 do CDC, porquanto, além de se tratar de lei posterior e específica na regulamentação da matéria, o parágrafo 4º do artigo 27 da Lei 9.514/1997, expressamente, prevê a transferência ao devedor dos valores que, advindos do leilão do bem imóvel, vierem a exceder o montante da dívida, não havendo se falar, portanto, em perda de todas as prestações adimplidas em favor do credor fiduciário” – afirmou o relator.

Requisitos próprios da Lei 9.514/1997 devem estar presentes

Marco Buzzi ressaltou que, para se afastar a aplicação do CDC na hipótese de resolução do contrato de compra de imóvel com cláusula de alienação fiduciária, deve ser verificada a presença de requisitos próprios da lei especial (Lei 9.514/1997): registro do contrato no cartório de imóveis, inadimplemento do devedor e sua constituição em mora.

De acordo com o ministro, a tese fixada no julgamento não abarca situações das quais estejam ausentes esses três requisitos.

O relator também apontou que, não havendo falta de pagamento – ou havendo, mas se o credor não tiver constituído o devedor em mora –, a solução do contrato não seguirá o rito especial da Lei 9.514/1997, podendo ocorrer com base no Código Civil (artigo 472 e seguintes) ou no CDC (artigo 53), se aplicável, dependendo das características das partes por ocasião da contratação.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 21.12.2022

MEDIDA PROVISÓRIA 1.147, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 – Altera a Lei 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse, e reduz a zero por cento as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros.

RESOLUÇÃO 451, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022, DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP – Dispõe sobre as operações de cessão e aceitação de resseguro e retrocessão e sua intermediação, as operações de cosseguro, as operações em moeda estrangeira e as contratações de seguro no exterior.

RESOLUÇÃO 453, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022, DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP – Dispõe sobre a emissão de Letra de Risco de Seguro por meio de Sociedade Seguradora de Propósito Específico e dá outras providencias.

PORTARIA 4.197, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA – Altera a Portaria MTP 849, de 29 de novembro de 2021, que dispõe sobre a proposição e tramitação de minutas de portarias e de instruções normativas, a elaboração de orientações técnicas relativas às matérias de competência da Secretaria de Trabalho; disciplina a celebração de acordos de cooperação técnica para a execução descentralizada das atividades de auxílio e suporte aos serviços digitais do trabalho oferecidos pela Secretaria de Trabalho; e regulamenta a concessão dos perfis de acesso ao módulo de administração do eSocial no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência.

PORTARIA 4.198, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA Altera a Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.

PORTARIA 4.218, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA – Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora 35 – Trabalho em Altura.


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