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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 21.12.2021
GEN Jurídico
21/12/2021
Principais Movimentações Legislativas
Senado Federal
PL 1953/2021
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para definir percentual de arrecadação da loteria de prognósticos numéricos a ser destinado ao Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP).
Status: aguardando sanção
Prazo: 11/01/2022
PL 5149/2020
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência.
Status: aguardando sanção
Prazo: 11/01/2022
PLP 32/2021
Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.
Status: aguardando sanção
Prazo: 11/01/2022
PL 712/2019
Altera as Leis nºs 10.438, de 26 de abril de 2002, e 9.074, de 7 de julho de 1995, para instituir subvenção econômica às concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica de pequeno porte; cria o Programa de Transição Energética Justa (TEJ); e dá outras providências.
Status: aguardando sanção
Prazo: 11/01/2022
PLP 147/2019
Altera a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), para modificar a composição e o funcionamento do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e ampliar o âmbito de aplicação de seu regime tributário.
Status: aguardando sanção
Prazo: 12/01/2022
Notícias
Senado Federal
Previsão de fundo eleitoral de até R$ 5,7 bilhões é promulgada
A previsão de até R$ 5,7 bilhões em recursos públicos para o fundo eleitoral em 2022 passa a valer nesta terça-feira (21). Trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que havia sido vetado, foi promulgado pelo presidente Jair Bolsonaro e está publicado no Diário Oficial da União. A promulgação é resultado da derrubada do veto de Bolsonaro por deputados e senadores na última sexta-feira (17), em sessão do Congresso Nacional.
Na Câmara, foram 317 votos a favor da derrubada e 146 contra. No Senado, foram 53 votos pela derrubada e 21 pela manutenção do veto.
O valor final do fundo eleitoral ainda será definido na Lei Orçamentária Anual (PLN 19/2021), que está em discussão na Comissão Mista de Orçamento (CMO) nesta terça e ainda precisa passar por decisão do Congresso. No relatório apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ) à CMO nesta segunda-feira (20), o valor previsto para o fundo é de R$ 5,1 bilhões.
Os senadores que defenderam a derrubada do veto ressaltaram que o dinheiro para as campanhas eleitorais ainda não está carimbado, e pode vir a ser menor do que o valor máximo autorizado.
Além do aumento do fundo eleitoral, o Congresso restaurou outros 11 dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano (Lei 14.194, de 2021) que haviam sido vetados. Um desses dispositivos é a autorização para reajuste do piso salarial dos agentes de saúde.
Outros trechos da LDO restabelecidos incluem as seguintes medidas:
- despesas para projetos que não incluem plano de engenharia ou licença ambiental poderão ser empenhadas na forma de emendas do relator-geral, até que os respectivos documentos sejam finalizados;
- a execução de emendas parlamentares deverá seguir a ordem de prioridade estabelecida pelos seus autores;
- transferências voluntárias para municípios com menos de 50 mil habitantes não dependerão de adimplência do município;
- o governo federal será obrigado a ter metodologia de acompanhamento das ações previstas no Orçamento Mulher e deverá divulgar a execução orçamentária dessas ações.
Fonte: Senado Federal
CCJ adia para 2022 votação de projeto que flexibiliza porte de armas
Ficou para o ano que vem a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da proposta do executivo (PL 3.723/2019) que flexibiliza o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munições. O tema é polêmico e envolve defensores dos direitos humanos contrários ao armamento da sociedade civil, além de categorias como atletas, caçadores e colecionadores que defendem as mudanças nas regras do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003).
Fonte: Senado Federal
Em 2021, Senado aprovou projetos em favor do setor de transportes; textos aguardam sanção
Em 2021, o Senado colocou fim em uma discussão que se arrastava há anos, atrasando investimentos do Brasil no sistema de infraestrutura de transportes. Trata-se da aprovação de dois projetos de lei para estimular o setor e que aguardam sanção presidencial, após terem sido referendados pela Câmara dos Deputados na semana passada: o PL 4.199/2020, que incentiva a navegação por cabotagem, e o PL 3.754/2021, o Marco Legal das Ferrovias, que prevê instrumentos de outorga para estradas de ferro em regime privado, com participação mínima do Estado.
A avaliação sobre os benefícios dessas duas iniciativas para o país foi feita pelo senador Carlos Viana (PSD-MG), em entrevista à Agência Senado. O parlamentar considerou maduras as discussões das duas propostas, tanto no Senado quanto na Câmara, e ressaltou que o Parlamento está entregando um trabalho que aumentará a competitividade nacional na área, em benefício da população.
— Tenho muita tranquilidade em dizer que 2021 foi um ano em que o Senado cumpriu muito bem o seu papel para o desenvolvimento e o progresso do país. O Brasil só tem a ganhar com essas medidas. Nós vamos observar os números e, em aproximadamente dois anos, teremos a clareza de quanto tempo o país perdeu ao ter criado, no passado, políticas internas protecionistas do mercado que, infelizmente, só nos atrasaram — comentou.
Cabotagem
Cabotagem é a movimentação de cargas entre portos de um mesmo país. O PL 4.199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar), foi apresentado no fim de 2020 pelo Poder Executivo, que considerava prioritária a votação do texto pelo Congresso Nacional ainda em 2021. Veja aqui mais detalhes sobre a proposta.
Os deputados acataram 18 de 26 emendas do Senado ao projeto. Uma delas especifica que, no afretamento por tempo, não poderá haver limite para o número de viagens e a empresa brasileira de navegação indicará a embarcação a ser utilizada, que poderá ser substituída apenas por causa de situações que inviabilizem a sua operação.
O relator da matéria no Senado, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), acredita que a medida resultará em mais equilíbrio da matriz de transportes nacional, ao permitir maior exploração do potencial brasileiro nessa área. Em entrevista à Agência Senado, o parlamentar mencionou dados do Ministério da Infraestrutura, segundo os quais o projeto aprovado pelo Congresso resultará em aumento de cerca de 40% na oferta de embarcações, além da ampliação do volume de contêineres transportados até 2022 em até 65%. A expectativa, segundo Nelsinho, é que a futura lei resulte em crescimento da cabotagem a taxas de até 30% ao ano.
— Essas medidas são essenciais para a redução do custo do frete, do custo da produção e, consequentemente, vão alavancar a geração de empregos, de renda e, assim, contribuir para o desenvolvimento do nosso país — disse.
Ferrovias
A votação do PL 3.754/2021, que institui o Marco Legal das Ferrovias, foi concluída pela Câmara dos Deputados em 14 de dezembro. Entre as medidas instituídas pelo texto está a previsão de que, por meio de convênio, o governo federal delegue a estados, Distrito Federal e municípios a exploração desses serviços segundo as novas regras. O projeto permite ainda a outorga de ferrovias em regiões geográficas ou entre cidades nas quais já existem ferrovias. Saiba mais aqui.
Deputados da oposição obstruíram a votação do texto principal com críticas ao novo modelo. O presidente da Câmara, Arthur Lira, anunciou, então, que o governo editará uma medida provisória em janeiro para tratar de pontos questionados. O acordo é para que a futura MP defina, por exemplo, critérios de desempate para o caso de duas empresas disputarem a autorização para explorar a mesma ferrovia e crie regras sobre o licenciamento ambiental para novos projetos.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Aprovada proposta que obriga lojas virtuais a dar maior publicidade ao Serviço de Atendimento ao Consumidor
Projeto altera o Código de Defesa do Consumidor
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga as lojas on-line a divulgar, em local de fácil visualização pelo consumidor, os contatos do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). O objetivo é garantir maior publicidade e permitir que o consumidor interessado possa tirar dúvidas sobre o produto.
Trata-se do Projeto de Lei 371/21, do deputado Fábio Trad (PSD-MS), que altera o Código de Defesa do Consumidor para incluir essa obrigação para as lojas on-line. O descumprimento poderá acarretar ao comerciante as sanções já previstas no Código.
O relator, deputado Ted Conti (PSB-ES), lembrou que algumas plataformas possuem serviços de chat ou conversa por outros aplicativos para vincular o vendedor ao comprador, mas não há determinação legal.
“O mérito da proposta é corrigir a assimetria informacional que existe entre o consumidor e vendedor na internet, uma vez que a interface pessoal inexiste no comércio virtual. Portanto, é uma medida de aperfeiçoamento da relação de consumo, o que é positivo para ambas as partes dessa relação”, disse.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova proposta que regulamenta quarentena e lockdown
Segundo o texto, as medidas de isolamento deverão seguir critérios técnicos e não precisarão ser aprovadas pelo Legislativo
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que limita a instituição de medidas restritivas como isolamento social, quarentena e lockdown (bloqueio total) durante situações de emergência em saúde pública que envolva agente infeccioso.
O prazo das medidas restritivas não será superior a 30 dias, mas poderá ser prorrogado se persistirem as razões que justificaram a sua decretação e mediante fundamentação pelas autoridades sanitárias. Fica proibida a restrição à circulação de trabalhadores de serviços públicos, atividades essenciais e transporte de cargas.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES) ao Projeto de Lei 3315/20, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP). A relatora excluiu a exigência de aprovação por 2/3 do Legislativo para a instituição de medida restritiva, ponto previsto no texto original.
“Caso surgisse uma nova variante que exigisse a adoção rápida de certas restrições, para evitar o alastramento da doença pelo País, seria razoável aguardar que cada uma das mais de 5.500 casas legislativas do Brasil aprovasse tais medidas?”, questionou a relatora.
Soraya Manato destaca ainda que colocar a decisão na mão dos deputados e vereadores tornaria política uma decisão que deve ser feita com critérios técnicos.
Rastreamento
O texto torna obrigatório o compartilhamento entre órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal de dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção, com a finalidade exclusiva de evitar a sua propagação.
O órgão gestor nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) manterá dados públicos e atualizados sobre os casos confirmados, suspeitos e em investigação, relativos à situação de emergência em saúde pública, resguardando o direito à confidencialidade das informações pessoais.
Tramitação
A proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo.
Fonte: Câmara dos Deputados
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 21.12.2021
DECRETO LEGISLATIVO 37, DE 2021 – Aprova o texto da Convenção sobre o Crime Cibernético, celebrada em Budapeste, em 23 de novembro de 2001.
DECRETO 10.905, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 – Dispõe sobre o Conselho Nacional do Trabalho, a Comissão Tripartite Paritária Permanente, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador e o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
DECRETO 10.906, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 – Institui o Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio.