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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 21.10.2016

CÔNJUGE OU FILHO DEFICIENTE

CRIMES GRAVES

DEFICIENTES

DIVULGAÇÃO DE FOTOS

IRREVOGÁVEL

JORNADA MENOR

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

MAIORES DE 14 ANOS

PASSE LIVRE

PATERNIDADE POR PIEDADE

RECONHECIMENTO

REFORMA POLÍTICA

SERVIDOR

GEN Jurídico

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21/10/2016

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Notícias

Senado Federal

Jornada menor para servidor com cônjuge ou filho deficiente passa na Câmara e vai à sanção

Servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência poderá ter garantido em lei o direito a jornada de trabalho reduzida. Projeto que inclui esse direito no Regime Jurídico Único dos Servidores da União (Lei 8.112/1990) foi aprovado quarta-feira (19) na Câmara dos Deputados e, como já passou pelo Senado, segue para sanção do presidente da República.

A legislação hoje assegura o horário especial, sem a necessidade de compensação, ao servidor portador de deficiência. O projeto acolhido pelos deputados (PL 3330/2015, na Câmara, e PLS 68/2015, no Senado) estende o benefício ao servidor público federal que é responsável pela pessoa com deficiência.

O senador Romário (PSB-RJ), autor do projeto, classificou a aprovação da matéria como uma importante vitória. Em mensagem no Facebook, ele lembrou que a permissão de horário especial depende de comprovação da necessidade de acompanhamento do dependente, o que deve ser feito por uma junta médica.

Para Fernando Cotta, presidente do Movimento Orgulho Autista Brasil, a possibilidade de redução de jornada é “um oásis no deserto”. Em entrevista à Agência Senado, ele explicou que a lei hoje flexibiliza o horário para servidor público com filho deficiente, mas obriga a compensação em horário livre do servidor.

— Para acompanhar um filho deficiente em uma terapia pela manhã, por exemplo, o servidor precisará compensar de noite ou no fim de semana, tempo que deixa de estar com o filho — explicou.

A mudança na lei permitirá ao servidor ter um horário especial, em função das demandas da pessoa com deficiência sob sua responsabilidade, sem a necessidade de compensação. Pai de uma criança autista, Cotta destaca a importância da medida para muitos pais que se desdobram tentando suprir a falta de locais especializados no atendimento a crianças deficientes, como centros de multiterapia.

— Com a redução da jornada, teremos a possibilidade de dar um melhor acompanhamento a nossos filhos e isso vai refletir no futuro deles, eles terão mais chances de ter um futuro — ressaltou.

Emendas

O texto original restringia o horário especial aos servidores federais com cônjuge, filho ou dependente com deficiência física. Quando da tramitação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH), foi aprovada emenda do senador Paulo Paim (PT-RS) para estender o direito aos servidores federais responsáveis por pessoas com qualquer tipo de deficiência.

Paim também ajustou o texto aos termos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. As modificações foram acatadas pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), última instância de aprovação do texto no Senado.

Como afirmou Fernando Cotta, diversas entidades que reúnem familiares de pessoas com deficiência estão mobilizadas e confiantes de que em breve o presidente da República, Michel Temer, irá sancionar o texto, para que a medida possa entrar em vigor.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão especial da reforma política será instalada na terça-feira

A comissão deve dar preferência ao projeto do Senado que estabelece a cláusula de barreira e o fim das coligações proporcionais e também às discussões sobre sistema eleitoral e financiamento de campanhas.

Em reunião na residência oficial com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, nesta quinta-feira (20), líderes da base defenderam uma ampla reforma política.

O presidente da comissão especial criada para discutir o tema, deputado Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA), informou que o colegiado será instalado na próxima terça-feira (25). A instalação, prevista para esta quarta-feira (19), foi cancelada.

Vieira Lima explicou que os partidos políticos vão apresentar sugestões de pontos da reforma para serem debatidos. Ele também afirmou que a comissão deve dar preferência ao projeto do Senado que estabelece a cláusula de barreira e o fim das coligações proporcionais e também às discussões sobre sistema eleitoral e financiamento de campanhas.

O parlamentar ainda pretende colocar em discussão temas que foram rejeitados na última reforma política votada pela Câmara. “A [última] eleição que teve 40% de abstenção e votos brancos e nulos é a demonstração clara de que a população não ficou satisfeita com o que nós aprovamos. Aquela minirreforma não passou nos testes das urnas. Então, o clima é justamente esse: os políticos estão convencidos de que precisam fazer alguma coisa. Nós não podemos fazer toda hora um remendo de reforma, nós temos que fazer uma reforma que fique definitiva por um longo período”, justificou Vieira Lima.

Na opinião do presidente Rodrigo Maia, o sistema eleitoral brasileiro “precisa ser refundado”. “Ou se muda o sistema ou daqui a pouco vai precisar de mais dinheiro público para financiar as eleições. Ninguém está se dando conta disso, com esse financiamento atual do fundo partidário, de R$ 1 bilhão por ano, não dá para financiar uma eleição geral. O sistema eleitoral é caro. Precisamos de um modelo mais legítimo e mais barato. O sistema atual, por mais que se reduza, não vai custar menos que R$ 2 a R$ 3 bilhões. Todos os modelos têm coisas boas e ruins, o único que só tem coisas péssimas é o brasileiro”.

O líder do Democratas, deputado Pauderney Avelino (AM), explicou que o objetivo da comissão é começar a discussão do zero e incluir todos os temas relativos à reforma política. “Temos um sistema eleitoral confuso e caro, então precisamos fazer uma eleição que seja mais simples e barata e que o eleitor se sinta representado”, defendeu Avelino.

O líder do PSD, deputado Rogério Rosso (DF), defendeu a discussão, inclusive, sobre o financiamento público e privado. “Ano passado nós votamos isso na Câmara e me lembro que fomos criticados ao manter o financiamento privado. Se não vai ser privado, vai ser público, mas isso é duro também. O dinheiro do contribuinte vai financiar campanha eleitoral? A gente sabe que isso é difícil, temos que encontrar um termo, com transparência”, explicou Rosso.

Prisão Cunha

Para os líderes, a prisão do ex-deputado Eduardo Cunha não altera a pauta de votações da Câmara.

De acordo com Lúcio Vieira Lima, a Casa vai manter o ritmo de votações porque todas as reformas são importantes para o País. “Isso não atrapalha em nada politicamente, acho que nós temos que dar um ritmo maior às votações”, disse Lima. O parlamentar informou que o objetivo da base do governo é votar os destaques do projeto que altera as regras de exploração do pré-sal (PL 4567/16) na segunda e o segundo turno do teto de gastos (PEC 241/16) na terça.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova divulgação de fotos e dados de maiores de 14 anos autores de crimes graves

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou proposta que autoriza a divulgação de imagens, fotografias e informação de maiores de 14 anos e que tenham cometido crimes com penas privativas de liberdade igual ou superior a dois anos (PL 7553/14). Essa divulgação hoje é crime, punido com multa de três a 20 salários, além da apreensão da publicação em que tenha sido divulgada imagem.

A proposta original, do deputado Marcos Rogério (DEM-RO), revoga todo o dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) que considera crime a divulgação de nome, imagens e informações de processos de crianças ou adolescentes a quem se atribua ato infracional por qualquer meio de comunicação.

O relator, deputado Cláudio Cajado (DEM-BA), apresentou nova versão do texto que permite a divulgação dos dados de adolescentes em conflito em a lei apenas acima de 14 anos e em caso de crimes graves.

“Note-se que a pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos engloba crimes como o de lesão corporal de natureza grave, sequestro e cárcere privado qualificado, furto qualificado e roubo, quando há violência ou grave ameaça à pessoa. A nosso ver é razoável, portanto, o estabelecimento de uma tal gradação de modo a proteger menores com menos de 14 anos ou que tenham cometidos crimes menos graves”, justificou o parlamentar ao defender a aprovação da proposta.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Ministra Cármen Lúcia defende liberdade de expressão em seminário em SP

A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, defendeu nesta quinta-feira (21) a liberdade de expressão ao abrir o X Fórum da Associação Nacional dos Editores de Revistas (Aner), na Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), em São Paulo. Durante a palestra “A liberdade de expressão na comunicação tecnológica”, a ministra colocou no mesmo patamar de importância a liberdade de imprensa e a liberdade de as pessoas se manifestarem nas redes sociais.

De acordo com a presidente do CNJ e do STF, o desenvolvimento da internet como está hoje mudou a ideia de tempo e de espaço, afetando desde o ritmo da imprensa ao cotidiano dos juízes. Na visão da ministra, as redes sociais proporcionaram uma nova forma para o exercício da democracia atualmente. Na visão dela, a realidade atual exige “informação permanente”, o que estabelece “novos modelos de convivência democrática no estado democrático” e “um novo modelo de democracia”.

Falando para uma plateia de editores, empresários de mídia e estudantes, a ministra Cármen Lúcia reafirmou ainda seu posicionamento em julgamento sobre o tema liberdade de expressão no STF, reforçando que “o tempo do cala boca já morreu”, ao mencionar expressão que remete ao fim da censura sobre o trabalho de jornalistas e à liberdade de expressão de uma forma geral.

“A imprensa é livre e não é livre como poder. É livre até como uma exigência constitucional para se garantir o direito à liberdade de informar, e do cidadão ser informado para exercer livremente a sua cidadania. Portanto, eu vou dar cumprimento ao que o Supremo já decidiu reiteradamente: é fato, cala a boca já morreu”, disse a ministra Cármen Lúcia durante sua intervenção.

A ministra reforçou ainda que não há a possibilidade de democracia sem imprensa livre. “Não há democracia sem liberdade. Ninguém é livre sem ter pleno acesso às informações, e são os jornalistas e a imprensa a nossa garantia de que teremos sempre as informações prestadas, o direito garantido”, afirmou. A ministra reproduziu ainda trecho da entrevista concedida ao programa Roda Viva, da TV Cultura, na segunda-feira (17), quando parafraseou o escritor Fernando Sabino. “Deixa o povo falar”, disse Cármen Lúcia.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Passe livre interestadual sem limite para deficientes terá efeito em todo o país

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a abrangência nacional de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que reconheceu o direito dos deficientes físicos comprovadamente carentes ao passe livre em ônibus interestaduais, sem o limite de dois assentos por veículo.

A decisão foi tomada após análise de recursos de empresas de ônibus e da União. O TRF3 havia assegurado o passe livre instituído pela Lei 8.899/94, sem a limitação do número de assentos imposta pelo artigo 1º do Decreto 3.691/00.

Ação

Em 2000, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, em Campo Grande, para garantir o direito ao passe livre assegurado pela Lei 8.899/94 às pessoas carentes e com deficiência, uma vez que o Poder Executivo não regulamentou a matéria no prazo de 90 dias, conforme previsto pela legislação.

O juízo da 4ª Vara Federal de Campo Grande julgou procedente a ação e determinou que a abrangência do passe livre ficasse restrita à circunscrição territorial da 1ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul. O MPF recorreu então ao TRF-3 por discordar dessa limitação territorial.

“Ora, todos os deficientes brasileiros fazem jus à gratuidade do transporte interestadual de passageiros, e não apenas os residentes, ou em trânsito, em Campo Grande e outras cidades incluídas na competência territorial da 1ª Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul”, argumentou o MPF, ao salientar que negar efeito nacional representaria violação do princípio constitucional da igualdade.

Recursos

O TRF3 aceitou os argumentos do MPF e estendeu os efeitos da sentença para todo o território nacional. Inconformadas, as empresas e a União recorreram ao STJ. Entre as razões, argumentaram que a decisão deveria ter efeito apenas regional, e não nacional. A União argumentou ainda que deveriam ser reservados apenas dois assentos por ônibus, em nome do princípio da razoabilidade.

No julgamento no STJ, o relator do caso, ministro Herman Benjamin, da Segunda Turma, especializada em direito público, afastou os argumentos apresentados pelas empresas e pela União.

CDC

Para o relator, recorrer aos limites da competência para reduzir a efetividade de uma sentença em ação coletiva implica infringência às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determinam que o juízo do foro da capital do estado ou do Distrito Federal detém competência absoluta para julgar as causas que tratem de dano de âmbito regional ou nacional.

Benjamin citou entendimento do STJ, segundo o qual “os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo”.

STF

Em relação ao argumento de que deveriam ser reservados apenas dois assentos por ônibus, Benjamin ressaltou que a decisão do TRF3 “teve viés constitucional” e que não seria possível ao STJ analisar tal questão, sob pena de invadir a competência do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Com efeito, a corte de origem estabeleceu que a limitação de dois assentos em cada veículo, prevista no Decreto 3.691/2000, importa em ofensa aos comandos constitucionais que asseguram tratamento diferenciado aos portadores de deficiência, com o fim de promover-lhes a integração na sociedade e garantir-lhes o pleno exercício de seus direitos individuais e sociais”, afirmou o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Reconhecimento de paternidade por piedade é irrevogável, diz Quarta Turma

O reconhecimento espontâneo de paternidade, ainda que feito por piedade, é irrevogável, mesmo que haja eventual arrependimento posterior. Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que havia julgado improcedente o pedido de anulação de registro de paternidade proposto por um dos herdeiros de genitor falecido.

De forma unânime, os ministros entenderam que a existência de relação socioafetiva e a voluntariedade no reconhecimento são elementos suficientes para a comprovação do vínculo parental.

Em ação de anulação de testamento e negatória de paternidade, o autor narrou que seu pai, falecido, havia deixado declaração testamental de que ele e dois gêmeos eram seus filhos legítimos.

Todavia, o requerente afirmou que seu pai estava sexualmente impotente desde alguns anos antes do nascimento dos gêmeos, em virtude de cirurgia cerebral, e que teria escrito um bilhete no qual dizia que registrara os dois apenas por piedade.

Adoção à brasileira

O juiz de primeira instância negou o pedido de anulação por entender que o caso julgado se enquadrava na chamada “adoção à brasileira”, equivalente a um legítimo reconhecimento de filiação.

Em segundo grau, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anulou a sentença e determinou a realização de perícia grafotécnica no bilhete atribuído ao falecido, além da verificação do vínculo biológico por meio de exame de DNA.

Os gêmeos e a mãe deles recorreram ao STJ com o argumento de que, como o falecido afirmou ter reconhecido a paternidade por piedade, não haveria mudança na situação de filiação caso a perícia grafotécnica e o exame de DNA comprovassem não ser mesmo ele o pai biológico.

Vínculo socioafetivo

Inicialmente, o ministro relator, Luís Felipe Salomão, esclareceu que a adoção conhecida como “à brasileira”, embora à margem do ordenamento jurídico, não configura negócio jurídico sujeito a livre distrato quando a ação criar vínculo socioafetivo entre o pai e o filho registrado.

Em relação ao caso analisado, Salomão salientou que o falecido fez o reconhecimento voluntário da paternidade, com posterior ratificação em testamento, sem que a questão biológica constituísse empecilho aos atos de registro. Para o relator, a situação não configura ofensa ao artigo 1.604 do Código Civil, que proíbe o pedido de anulação de registro de nascimento, salvo em caso de erro ou falsidade de registro.

“Se a declaração realizada pelo autor, por ocasião do registro, foi inverdade no que concerne à origem genética, certamente não o foi no que toca ao desígnio de estabelecer com os infantes vínculos afetivos próprios do estado de filho, verdade social em si bastante à manutenção do registro e ao afastamento da alegação de falsidade ou erro”, afirmou o ministro.

Salomão também ressaltou que o curto período de convívio entre pai e filho – situação presente no caso – não é capaz de descaracterizar a filiação socioafetiva.

O ministro relator também lembrou o entendimento da Quarta Turma no sentido de que a contestação da paternidade diz respeito somente ao genitor e a seu filho, sendo permitido aos herdeiros apenas o prosseguimento da impugnação na hipótese de falecimento do pai, conforme estabelece o artigo 1.601 do Código Civil.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

Diário Oficial da União – 21.10.2016

RESOLUÇÃO 624, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016, DO CONTRAN

Regulamenta a fiscalização de sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos, a que se refere o art. 228, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.


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