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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 21.09.2020

CNH

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

CTB

DÍVIDAS TRABALHISTAS

LEI 13.709/2018

LEI 13.988/2020

LEI 14.010/2020

LEI 9.503/1997

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

LGPD

GEN Jurídico

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21/09/2020

Notícias

Senado Federal

Em debate em comissão, especialistas defendem simplificação tributária

A Comissão Mista da Reforma Tributária reuniu especialistas na sexta-feira (18) em encontro virtual para debater as propostas que tramitam no Congresso. O professor da Universidade de Campinas (Unicamp) Eduardo Fagnani e o diretor do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) Fausto Júnior defenderam mudanças na tabela do imposto de renda, além da simplificação tributária. As informações com a repórter Raquel Teixeira, da Rádio Senado.

Fonte: Senado Federal

Para debatedores, sistema tributário acentua desigualdades

Em audiência pública remota da comissão mista que analisa a reforma tributária, realizada nesta sexta-feira (18), os palestrantes convidados criticaram a legislação vigente, que consideram regressiva (cobra mais tributos de quem ganha menos) e acentuadora de desigualdades. As opiniões divergiram, porém, quanto à eficácia e à profundidade das proposições atualmente em análise pelo Congresso. A audiência foi presidida pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA), vice-presidente do colegiado.

Aristóteles de Queiroz Câmara, pesquisador da Fundação Getúlio Vargas (FGV), espera do Legislativo uma disposição favorável para a reforma tributária, desde que se mantenha a “relação de confiança” que a Constituição estabelece entre os entes federados. Ele criticou a atual separação de impostos por bases econômicas (indústria, comércio e serviços), situação que considera estimular a guerra fiscal, e relativizou a autonomia financeira dos estados e municípios, entendendo que a “gestão compartilhada” de tributos não fere o princípio do federalismo. Na reforma, Câmara defendeu a regra da tributação no destino para que o cidadão de um estado não seja submetido a normas de jurisdições alheias.

— A Constituição de 1988 errou, no meu entender, ao manter a tributação na origem. A reforma sobre o consumo é apenas o começo de uma reforma mais ampla para um sistema menos regressivo — declarou.

Comentando questão apresentada pelo senador Major Olimpio (PSL-SP), o pesquisador da FGV sugeriu reunir os pontos mais vantajosos de cada uma das propostas de emenda à Constituição (PECs) em tramitação, levando a um texto equilibrado.

Para Eduardo Fagnani, professor da Universidade de Campinas (Unicamp), grande parte da desigualdade no país é causada pelo caráter regressivo da tributação. Segundo estatísticas que apresentou, metade da receita tributária vem do consumo, enquanto os tributos sobre a renda e o patrimônio correspondem a 20% do total. ele avalia que uma reforma que não enfrente esse problema será “limitada”, mas as três proposições em análise não levam isso em conta.

— Com a crise, o problema fica ainda maior, pois o Estado tem que ser fortalecido para garantir renda mínima e saúde pública, e a forma de fortalecê-lo economicamente é pela tributação progressiva — disse.

Fausto Júnior, diretor do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), chamou atenção para o consenso sobre a necessidade de correção das distorções tributárias geradas pela complexidade, regressividade e falta de transparência, mas a reforma implica em escolhas que terão seus efeitos exacerbados diante da crise da covid-19.

— Não vamos efetivar de fato uma reforma que lide com alguns problemas sem tratar da regressividade. E não se pode discutir isso sem saber para onde vão os recursos arrecadados.

O diretor do Dieese afastou as críticas à elevada carga tributária sobre salários no Brasil, que, segundo afirmou, está abaixo da média praticada pelos membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), mas classificou como necessário o enfrentamento da desigualdade pela discussão em torno dos impostos sobre rendas elevadas, propriedades, grandes fortunas e herança — debate que considera “interditado” no Brasil e ausente das PECs da reforma.

— Não há outro meio de colocar a reforma tributária como ferramenta para a distribuição de renda — disse.

Para Luiz Gustavo Bichara, procurador tributário do Conselho Federal da OAB, a reforma tributária deve ser “mais ambiciosa” do que a da discussão pré-pandemia, contemplando necessariamente estados e municípios e instituindo de alguma forma o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) unificando tributos existentes. No entanto, as regras de repartição da arrecadação podem tornar-se obstáculos nas mãos dos que não querem reformar. Bichara afastou o que chamou de “fetiche” da alíquota única, esperando que o Poder Executivo tenha alguma margem de manobra para reduzir alíquotas para estimular certos setores.

Marcos Lisboa, economista e presidente do Insper, correlacionou o baixo crescimento do Brasil em relação a outros países emergentes — situação que vem de anos anteriores à crise do coronavírus — com o funcionamento das regras de organização da economia nacional, incluindo distorções do sistema tributário que induzem investimento em atividades pouco produtivas. O regulamento tributário, para ele, também é complexo e causa estranheza na comparação com outros países, gerando uma situação que distorce os preços relativos das mercadorias.

— Em geral, quando os países enriquecem, a carga tributária aumenta. No Brasil é diferente — definiu.

Para Marcos Lisboa, o imposto sobre consumo deveria ter uma alíquota única como retirada a um entrave ao desenvolvimento; ele também sugeriu, a exemplo do que ocorre nos países ricos, reduzir a tributação à pessoa jurídica e aumentar a carga das famílias na proporção de sua renda.

Sérgio Wulff Gobetti, professor do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), defendeu uma reforma dos tributos sobre o consumo, com unificação de alíquotas. Segundo simulações que mostrou, todas as unidades da federação de mais baixo PIB per capita teriam ganhos com a cobrança de imposto sobre consumo no destino, e, no caso dos municípios, os que aumentariam sua receita concentram 64% da população brasileira. Ele contestou argumentos contra a unificação de ICMS e ISS, avaliando que a medida removeria as distorções que beneficiam a arrecadação de poucos municípios.

— As minorias acabam tendo um poder de lobby, expressando-se como se representassem a maioria — lamentou.

Fonte: Senado Federal

Especialistas fazem reparos à reforma no Código de Trânsito Brasileiro

O Senado aprovou no início do mês o projeto do governo (PL 3.267/2019) que propõe uma reforma no Código de Trânsito Brasileiro (CTB — lei 9.503, de 1997). O PL 3.267/2019 retornou à Câmara dos Deputados, onde deve passar por uma última votação antes de ser enviado à sanção. A Agência Senado entrevistou representantes de entidades diretamente ligadas à temática do trânsito, sob diversas abordagens, para analisar a reforma. Nesta sexta-feira (18), se inicia a Semana Nacional do Trânsito, período instituído pelo CTB em 1997, que ocorre anualmente entre os dias 18 e 25 de setembro, com o objetivo de incentivar e promover junto à sociedade um trânsito mais seguro.

José Montal: “Reforma beneficia grandes infratores no trânsito”

O médico José Montal já acumula 44 anos de dedicação profissional à Medicina do Tráfego. Em seu perfil na internet, diz que se interessou pelo assunto ainda na infância, devido a uma tragédia. A dor causada pela morte de um tio ao qual era próximo, fruto de um acidente de trânsito, despertou um compromisso com o tema. Hoje diretor da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), Montal aborda a recente reforma do CTB.

Agência Senado — Uma das alegações para a atual reforma no CTB é combater a chamada “indústria das multas”. De fato, a proposta traz diversos artigos abrandando penalidades, tanto para motoristas comuns como profissionais. De que forma a Abramet analisa esta diretriz?

José Montal — A medicina se guia por evidências científicas, a ponto da Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendar que as legislações de trânsito, em todo o mundo, sejam baseadas sempre em evidências científicas comprovadas. Percebemos que a atual reforma do CTB sinaliza o abrandamento do controle estatal às transgressões de trânsito. Se considerarmos que a transgressão tem sido considerada pela comunidade de mobilidade e segurança como precursora do acidente, chegamos aos chamados 5% dos condutores que cometem infrações de forma contumaz, os que mais se envolvem em acidentes. Se o Estado sinaliza que vai abrandar, está na prática passando uma mensagem social de que estas condutas não são perigosas.

AS — Mas e a questão da chamada “indústria das multas”, abordada pelos defensores da reforma? Ao mesmo tempo, os críticos desta reforma creem que ela pode até piorar os já graves índices de mortos e sequelados pelo trânsito. Como a Abramet vê esta dicotomia?

JM — Quando se fala em “indústria da multa”, estamos abordando o controle estatal de um fenômeno, os acidentes de trânsito, que causam dor, morte e incapacidade física. Evidentemente, o Estado precisa ter critérios para fazer o controle. Se o próprio Estado desconfia do controle, deveria estar à procura de mecanismos que garantam que o controle será o adequado. Os mecanismos devem ser os mais transparentes e críveis possíveis, para que a sociedade não se contraponha. Mas, pessoalmente, avalio que falar em “indústria da multa” não traz nenhuma contribuição à diminuição da mortalidade no trânsito. Esta mortalidade é a principal causa de mortes hoje entre jovens de 15 a 29 anos; a segunda dos 0 aos 5 anos; e a segunda dos 0 aos 44 anos.

AS — Quais seriam os pontos positivos desta reforma no CTB?

JM – Há aspectos positivos. A questão das cadeirinhas, por exemplo, suscitou um pedagógico debate na sociedade, tratando da importância do uso destas cadeirinhas, e a importância do Estado ter condições de fiscalizar e punir quem por ventura não as usar. Proteger a vida é uma obrigação do Estado, então não tem cabimento abrandar a legislação no que se refere a penas desta natureza.

AS – Como o senhor avalia o alargamento do prazo de validade da CNH aos motoristas com menos de 50 anos de idade cuja validade dobra de 5 para 10 anos?

JM – A Abramet considera que esta medida precisa de atenção, porque o público atingido é a principal vítima de acidentes de trânsito. A Abramet pensa em propor ao Parlamento novas medidas no sentido de assegurar que os vulneráveis da juventude, que têm o trânsito como a principal causa de morte entre 15 e 29 anos, de mecanismos que façam com que estes condutores sejam submetidos a algum tipo de ação do Estado, que demonstre que o Estado está preocupado com a vida deles. É muito importante o controle do comportamento, que pode ser feito através do prontuário do Detran, onde estão registradas as multas e o comportamento do condutor, e outros mecanismos que podem ser aferidos por médicos e psicólogos, quando se constatar um jovem como infrator contumaz. A medicina e a psicologia podem, nesses casos, exercer importante intervenção pedagógica a favor de jovens que, eventualmente, devido a aspectos comportamentais ou mesmo culturais, acabam vulneráveis a graves acidentes no trânsito.

Fabio de Cristo: “Dobrar o prazo de renovação da CNH é potencialmente perigoso”

Fabio de Cristo é psicólogo e professor na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Coordena o Portal de Psicologia do Trânsito (Portal Psitran) e tem 3 livros publicados na área: Psicologia do Trânsito e transporte — Manual do especialista, pela Vetor Editora; e Pesquisas sobre Comportamento do Trânsito e “Psicologia e trânsito — reflexões para pais, educadores e (futuros) condutores”, ambos pela Casa do Psicólogo. Na entrevista, Fabio de Cristo critica dobrar o prazo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de 5 para 10 anos.

Agência Senado — Professor Fabio de Cristo, a seu ver, esta reforma no CTB traz um protagonismo maior ou menor para a área da psicologia no trânsito?

Fabio de Cristo — O protagonismo social da psicologia do trânsito tem sido reconhecido e ampliado de várias formas no contexto brasileiro ao longo da história, tanto na área pública quanto privada. Uma das formas de reconhecimento se dá através da legislação, como é o caso do CTB. Desde o primeiro código, de 1941, a avaliação psicológica é um dos requisitos para obter a CNH como condutor de veículo. Então a psicologia do trânsito já tem uma longa e entrelaçada história que se desenvolve junto com o próprio sistema de trânsito, ampliando as esferas de ação à medida que a sociedade e o trânsito que a reflete tornam-se mais complexos.

Ao estudar cientificamente o comportamento no trânsito e os processos psicológicos associados, o psicólogo fundamenta suas práticas, e uma delas é a avaliação psicológica, que tem legislação específica no processo de habilitação de condutores. A reforma atual acrescenta ao CTB a realização da avaliação psicológica por psicólogos peritos com titulação de especialista, aspecto já estabelecido por resolução. Ou seja, é reconhecido que um profissional com formação própria com esta finalidade, devidamente credenciado e fiscalizado, tende a estar mais qualificado e prestar um melhor serviço.

Além disso, amplia-se a esfera de contribuição da psicologia através da avaliação. A reforma determina que o infrator, além do curso de reciclagem, também deve submeter-se à avaliação psicológica quando envolver-se em acidente grave com o qual haja contribuído, quando condenado judicialmente por delito de trânsito, e quando for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito. Sendo assim, a sociedade amplia sua possibilidade de entendimento visando a reabilitação destes comportamentos danosos, e de encaminhamentos para sua proteção frente aos altos índices de violência no trânsito.

AS — Mas em que pontos o senhor avalia que a atual reforma ainda deve ser aprimorada, já que passará por mais uma análise pela Câmara?

FC — As associações de psicólogos continuam a lutar para que a avaliação também seja incluída na renovação da CNH para todos os motoristas, e não só aos que atuam profissionalmente, como é hoje. Se a mudança ocorrer, terá como a sociedade acompanhar as condições psicológicas dos motoristas ao longo do tempo e, então, poder atuar preventivamente para apoiá-los.

O protagonismo da Psicologia do Trânsito ocorre também quando colabora com parlamentares e outras entidades para manter, resgatar e ampliar a defesa dos valores que são importantes para a cultura de segurança em nosso país, de modo que estes valores se expressem nos projetos de atualização do CTB. Neste sentido, avaliamos como potencialmente negativa a ampliação da periodicidade da renovação dos exames para a habilitação, como está na reforma, que aumenta de 5 para 10 anos a renovação no caso de condutores com menos de 50 anos.

AS — Esta reforma também traz regras mais brandas para exames toxicológicos, por exemplo, para motoristas das categorias C, D e E, que incluem num percentual maior, motoristas que atuam profissionalmente. Como o senhor avalia esta mudança?

FC — Os exames toxicológicos buscam identificar o consumo de substâncias psicoativas, como cocaína, heroína, ecstasy e maconha, até 90 dias antes da coleta da amostra. Estas substâncias, ao produzirem alterações nas sensações, na consciência ou, ainda, no estado emocional, comprometem a capacidade de perceber, julgar, decidir e reagir do motorista, aumentando os perigos no trânsito.

O problema fica mais grave, pois as categorias em questão envolvem veículos grandes, cuja finalidade é transportar pessoas, cargas e até outros veículos. Considerando a importância do tema, é crucial que sejam mantidos no CTB os exames que inibem o consumo de substâncias psicoativas, mas a periodicidade definida, de dois anos e meio entre os exames, é questionável, pois a janela de detecção é de apenas três meses.

AS — Os defensores da reforma alegam que ela dificultará a chamada “indústria das multas”, no que teria se tornado a atual fiscalização no trânsito. O senhor tem esta mesma avaliação?

FC — A expressão “indústria das multas” é usada, não raro, como um argumento para flexibilizar ou não se adotarem medidas de segurança no trânsito. Mas é um argumento amplo que carece de evidências sistemáticas, além das ocorrências pessoais que, admito, possam haver. Para estes casos, defendo que se denuncie, e que estas denúncias sejam apuradas.

A justificativa da “indústria das multas”, quando tomada por verdade, desperta emoções negativas quanto à fiscalização, e colabora para manter preconceitos e estereótipos quanto aos policiais e agentes fiscalizadores. Esta visão deve ser combatida, notadamente quando quem as utiliza são agentes políticos.

A existência da alegada “indústria das multas” nunca foi demonstrada. Em 2016, o Ministério Público de São Paulo chegou a propor uma ação civil pública tratando da suposta existência desta indústria, mas que foi julgada improcedente no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sobre a pesquisa, também em São Paulo, um estudo publicado em 2018 concluiu não ter existido a alegada “indústria das multas” entre 2008 e 2017.

Fala-se também em “reduzir o custo Brasil” e “agilizar processos burocráticos” ao se advogar diversos pontos do PL, como a ampliação do prazo de renovação da CNH e o aumento da pontuação para a suspensão, de 20 para 40 pontos. Embora sejam afirmações desejáveis à população, se configuram como sofismas, pois o aumento da impunidade pode gerar mais custos para o país na saúde, decorrente de acidentes.

A sociedade tem que estar atenta a este debate, pois vivemos num país que registra um dos maiores índices de mortes por acidentes de trânsito no mundo.

Rafael Calabria: “Para o Idec, esta flexibilização do CTB é catastrófica”

Rafael Calabria é coordenador de Mobilidade Urbana do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). Graduado em Geografia pela Universidade de São Paulo (USP), com especialização em Planejamento e Gestão de Cidades pela Escola Politécnica da USP, é também o criador e conselheiro do Cidadeapé — Associação pela Mobilidade a Pé em São Paulo, além de titular do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito de São Paulo.

Agência Senado — O Idec tem tido uma posição crítica a esta reforma no CTB. Quais são os principais problemas, sob a ótica do instituto?

Rafael Calabria — Esta proposta que flexibiliza o CTB, na visão do Idec e outras entidades que atuam em mobilidade urbana, é catastrófica. Está longe de ser uma reforma, com um debate amplo. É mais uma destas propostas de mudanças de políticas, hoje em voga no Brasil, feitas sem base alguma. Sem justificativas técnicas, calcadas em visões pessoais. Avaliamos que as consequências podem ser gravíssimas, com o aumento da insegurança e dos índices de mortes no trânsito.

O aspecto mais grave é a duplicação da pontuação para suspender a CNH. É um estímulo à impunidade. Há estudos em todo o mundo demonstrando que os critérios de pontuação induzem os comportamentos. Então esta flexibilização vai na contramão do que vem sendo adotado internacionalmente.

Entendo também que a adoção de medidas de modernização tecnológica neste PL, como a CNH digital, são quase uma “perfumaria” que foge do debate principal, que deve se dar sobre a segurança no trânsito. Também são negativas a flexibilização nas regras de transporte escolar e a blindagem de veículos sem o controle do Estado.

AS — É comum a reclamação, repetida por milhões de brasileiros de Norte a Sul, de que os Detrans tornaram-se “indústrias de multas”. E, de fato, o projeto que altera o CTB traz vários artigos penalizando menos os motoristas, tanto usuários comuns como profissionais. Como o IDEC analisa a dicotomia?

RC — Temos consciência de que setores da sociedade supõem a existência de uma indústria de multas neste país. Mas carecem avaliações objetivas que atestem esta afirmativa. A realidade brasileira é marcada pela insuficiência da fiscalização, os órgãos de trânsito não dispõem de pessoal e radares na quantidade necessária. A Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo (CET) demonstra que para cada multa aplicada, outras dez deixam de ser aplicadas por ausência de cobertura. A CET também comprova que apenas 5% dos motoristas são responsáveis por 60% das multas aplicadas. É esta minoria barulhenta a que mais fala em “indústria das multas”. É curioso, porque setores de nossa sociedade pedem mais punitivismo em muitas áreas, mas querem a impunidade no trânsito.

AS — As entidades sociais envolvidas na pauta da mobilidade ainda vão lutar por mudanças, na votação final pela Câmara dos Deputados?

RC — Temos consciência de que as chances de alterações significativas são muito pequenas. Acredito que o momento escolhido para estas mudanças no CTB, no meio de uma pandemia, desfavorece o debate. Penso que por causa desta situação, honestamente, uma parcela do Parlamento não se deu conta da gravidade do proposto. Cabe mais agora às entidades mobilizar a sociedade visando minimizar as consequências das mudanças. Vamos atuar mais agora visando o médio prazo, na elaboração de um novo PL, para ser analisado numa outra legislatura.

Fonte: Senado Federal

Lei Geral de Proteção de Dados entra em vigor

A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor nesta sexta-feira (18). É um marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil. A LGPD (Lei 13.709, de 2018) garante maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, exigindo consentimento explícito para coleta e uso dos dados e obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados.

A LGPD teve origem no PLC 53/2018, aprovado por unanimidade e em regime de urgência pelo Plenário do Senado em julho de 2018. O texto é aplicável mesmo a empresas com sede no exterior, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada no território nacional. A sanção foi feita pelo então presidente da República Michel Temer em agosto de 2018.

A lei também proíbe, entre outras coisas, o tratamento dos dados pessoais para a prática de discriminação ilícita ou abusiva. Esse tratamento é o cruzamento de informações de uma pessoa específica ou de um grupo para subsidiar decisões comerciais (perfil de consumo para divulgação de ofertas de bens ou serviços, por exemplo), políticas públicas ou atuação de órgão público.

A LGPD ainda determina punição para infrações, de advertência a multa diária de até R$ 50 milhões, além de proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 70,5% dos domicílios estavam conectados à rede em 2017. Em 92,7% das residências, pelo menos um morador possuía telefone celular, enquanto o telefone fixo era encontrado em apenas 32,1% — um sinal de queda na privacidade.

Com o crescimento do acesso à internet via telefone celular, de 60,3% dos domicílios em 2016 para 69% em 2017, cresce também a utilização desse instrumento para compras, pagamentos e homologações, além de navegação pelas redes sociais. Logo, o consumidor fica mais exposto ao fornecer número de CPF, telefone, endereço e outros dados pessoais, que podem ser utilizados de forma inadequada. A LGPD garante ao titular dos dados a possibilidade de verificar as condições de segurança oferecidas por quem os coletou por meio da exigência de um relatório.

Criança e adolescente

A lei tem regras específicas para a interação de aplicações da internet com crianças e adolescentes, que se baseiam nos mesmos princípios gerais da necessidade e da compatibilidade. Se o menor de idade entra na rede para jogar palavras cruzadas, dele não se poderá pedir, por exemplo, que forneça acesso à lista de contatos, à localização, à câmera e ao microfone. O sigilo de alguns dados dos pais poderá ser quebrado para alertá-los sobre contatos inconvenientes na web.

A entrada em vigor da LGPD nesta sexta-feira (18) ocorreu devido à aprovação pelo Senado da MP 959/2020 (PLV 34/2020) no final de agosto. O texto original da medida previa o adiamento da vigência da LGPD para o fim do período de calamidade pública, conforme estabelecido no artigo 4º do PLV. Contudo, em atendimento à questão de ordem e a solicitações de lideranças partidárias, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, declarou a prejudicialidade desse dispositivo, que passou a ser considerado “não escrito” no projeto, transformado na Lei 14.058, de 2020. Davi lembrou que, em maio, o Senado aprovou destaque do PDT e do MDB que mantinha a vigência da LGPD para agosto de 2020.

Não há previsão de nenhuma penalidade a empresas e pessoas quanto à entrada em vigor da LGPD. A Lei 14.010, de 2020 adiou de 1º de janeiro de 2021 para 1º de agosto de 2021 a vigência das sanções que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ainda pendente de instalação, pode aplicar nos órgãos, entidades e empresas que lidam com o tratamento de dados.

O governo federal já aprovou a estrutura regimental e o quadro de cargos da ANPD, mas a nomeação do Conselho Diretor e do diretor-presidente terão de passar pela aprovação do Senado.

Fonte: Senado Federal

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PEC institui programa de benefício universal infantil

Tramita no Senado proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece o pagamento mensal do benefício universal infantil a partir de janeiro de 2021. Os valores pagos serão inversamente proporcionais à renda familiar e maiores para crianças de até seis anos de idade. O autor da PEC 34/2020, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), ressalta em sua justificativa a importância do programa social diante da situação de crise sanitária vivida no país em decorrência da covid-19.

“O ano de 2020 se mostrou mais desafiador do que qualquer um de nós poderia imaginar. A pandemia do novo coronavírus tornou evidente a desproteção de milhões de famílias brasileiras. Acreditamos que o benefício universal infantil, concebido por sociólogos e economistas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), é o tipo de política arrojada, mas viável, de que precisamos”, afirma o parlamentar.

O texto permite a integração parcial ou total com o salário-família, casos que estarão condicionados à existência de recursos orçamentários. De acordo com a proposta, até que a lei regulamente a instituição do benefício, ele será concedido a toda família com crianças de até 14 anos.

Para custear o programa, Tasso sugere em seu texto, até que sejam indicadas fontes de recursos para o pagamento, a suspensão temporária da concessão do abono salarial, salário-família e da dedução por dependente do Imposto de Renda. O senador reconhece o mérito dessas políticas, mas destaca a importância de concentrar recursos nos mais vulneráveis.

“Avançamos, nesse sentido, para indicar que os recursos para o custeio do benefício universal infantil virão, principalmente, da redução dos gastos tributários da ordem de, pelo menos, 15% ao ano, tendo por base o volume concedido em 2020, enquanto a taxa de pobreza infantil não cair dos atuais 40% para menos de 10%. A esta regra fundamental se soma o acionamento dos chamados gatilhos do teto de gastos, para o mesmo fim de redução da pobreza infantil pelo benefício universal”, explicou.

O texto permite também que os estados e o Distrito Federal complementem em seus territórios os valores do benefício universal infantil com recursos próprios. Caso aprovada, A PEC entra em vigor 60 dias após sua publicação.

PEC paralela

Tasso Jereissati lembrou que o benefício universal infantil está previsto na PEC 133/2019, a chamada “PEC paralela” da reforma da Previdência. Porém, devido à diversidade de temas presente no texto, a proposta encontra dificuldades de avançar na Câmara dos Deputados.

“Agora apresentamos nova emenda, que difere da anterior pois trata somente deste assunto e já avança também na regulamentação do benefício. As famílias brasileiras não podem aguardar”, afirmou o senador, em referência à PEC 34/2020.

Fonte: Senado Federal

Projeto prevê parcelamento de dívidas trabalhistas em até 60 meses

O senador Chico Rodrigues (DEM-RR) apresentou ao Senado um projeto (PL 4.552/2020) para dar aos empresários a possibilidade de dividir em até 60 meses o pagamento de dívidas trabalhistas, caso a execução for iniciada durante a vigência do estado de calamidade pública causado pela pandemia de coronavírus (ou seja, de 20 de março até 31 de dezembro de 2020), ou até dez meses após seu término.

O texto especifica que cada uma das parcelas deve ter o valor mínimo de um salário mínimo (hoje em R$ 1.045). Sobre o valor parcelado, incidirá correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). E caso haja o atraso no pagamento de duas parcelas consecutivas, ocorrerá o vencimento antecipado do restante da dívida, acrescida de multa de 20% sobre as parcelas em atraso.

“Meu objetivo é permitir a sobrevivência das empresas cujas finanças foram severamente atingidas pela pandemia e, também, garantir o pagamento das causas trabalhistas. A proposta possibilita a sobrevivência das empresas, em especial das microempresas, que são intensivas em mão de obra”, explica o senador.

Rodrigues ressalta que a pandemia paralisou diversos empreendimentos, em muitos setores econômicos, que ficaram impedidos de ter qualquer rendimento nos períodos em que os governos estaduais e municipais determinaram seus fechamentos. A crise teria inviabilizado o cumprimento de decisões trabalhistas e, para o senador, o projeto garante que os trabalhadores recebam o que merecem, e que os empresários não fechem definitivamente suas portas.

Fonte: Senado Federal

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Câmara dos Deputados

Câmara pode votar hoje modificações no Código de Trânsito

Deputados também poderão aprovar ajuda ao esporte

A Câmara dos Deputados pode votar hoje as mudanças propostas pelos senadores para o projeto que reformula o Código de Trânsito Brasileiro (PL 3267/19). A sessão de hoje está marcada para as 11 horas. Na semana passada, não houve votações.

Uma das mudanças previstas no PL 3267 torna infração grave punida com multa o ato de transportar ou manter embalagem não lacrada de bebida alcoólica no veículo em movimento, exceto no porta-malas ou no bagageiro.

Outra alteração mantém a pena de prisão hoje prevista na legislação para os casos de motorista embriagado que tenha provocado acidente grave. O texto aprovado em junho na Câmara previa substituição de pena.

Quanto ao uso da cadeirinha, o Senado propõe que o equipamento, que pode ser um assento de elevação (booster) ou uma cadeira especial presa ao assento, deverá ser adequado ao peso e à altura da criança.

Ajuda ao esporte

Os deputados podem votar ainda mudanças feitas pelos senadores no projeto de lei que prevê medidas para ajudar o setor esportivo durante o estado de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid-19.

O PL 2824/20, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE) e de outros 14 deputados, foi aprovado pela Câmara em 16 de julho, conforme o parecer do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).

Segundo o texto, um auxílio emergencial de R$ 600,00 será concedido aos trabalhadores do setor que não tenham recebido esse auxílio por meio da Lei 13.982/20.

Nesse ponto, os senadores propõem a inclusão de algumas categorias entre os beneficiados, como cronistas, jornalistas e radialistas esportivos, contanto que não tenham vínculos com clubes ou emissoras.

O texto do Senado Federal também isenta vários órgãos e entidades do imposto de importação devido na compra de equipamentos e materiais esportivos destinados às competições, ao treinamento e à preparação de atletas e equipes brasileiras para competições olímpicas, paralímpicas, pan-americanas e parapan-americanas.

O parecer preliminar de Frota recomenda a aceitação de todas as mudanças votadas pelos senadores.

Desenvolvimento regional

O Plenário pode votar ainda, pelo Sistema de Deliberação Remota (SDR), seis medidas provisórias, entre as quais a MP 987/20, que prorroga o prazo para empresas automotivas instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do País apresentarem projetos de novos produtos para contarem com crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A MP original prorroga o prazo de 30 de junho até 31 de agosto deste ano, mas o parecer preliminar do relator, deputado André de Paula (PSD-PE), fixa o prazo em 31 de dezembro de 2020. As mudanças são na Lei 9.440/97.

O relator propõe as mesmas datas para o benefício fiscal criado pela Lei 9.826/99, que prevê crédito presumido de 32% do IPI. No caso dos automóveis, o IPI varia de 2% a 8%, conforme a potência do motor.

Reajuste de policiais

Na pauta consta também a MP 971/20, que concede aumento salarial retroativo a janeiro de 2020 para os policiais civis e militares e do corpo de bombeiros do Distrito Federal.

O dinheiro sairá do Fundo Constitucional do Distrito Federal, bancado pela União, que reserva neste ano R$ 15,73 bilhões para o governo do DF cobrir gastos com segurança pública, saúde e educação.

O impacto anual estimado do aumento é de pouco mais de R$ 519 milhões, dos quais R$ 370 milhões para atender a 16.271 militares ativos, 14.214 inativos e 3.505 pensionistas. Na Polícia Civil, R$ 149 milhões suportarão o reajuste de 4.185 servidores ativos, 4.233 aposentados e 1.047 pensionistas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta exige registro no Siafi de todas as transferências da União aos estados

O Projeto de Lei 4171/20 torna obrigatório o registro no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), do governo federal, de todos os dados sobre a execução orçamentária e a movimentação financeira de recursos repassados pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados determina que o governo federal fará as adaptações necessárias no Siafi para tornar possível a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos repassados pela União aos entes federativos. Não se trata, esclarece ainda, da fiscalização sobre o uso dos valores.

“O montante dessas transferências federais é significativo”, afirmou o autor da proposta, deputado General Peternelli (PSL-SP). “Não se desconhece o entendimento de que a verba federal repassada passa a ser de competência dos entes federativos, o que se propõe é, tão somente, a possibilidade de acompanhamento da destinação dos valores.”

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta estabelece cotas para ingresso em programas federais de pós-graduação

O Projeto de Lei 3489/20 determina que as instituições federais de ensino superior reservarão 50% das vagas nos programas de mestrado e doutorado a estudantes autodeclarados pretos, pardos e indígenas e a pessoas com deficiência.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei 12.711/12 e prevê que, nas vagas, deverá ser respeitada a proporção, segundo o Censo Demográfico, de pretos, pardos e indígenas e de pessoas com deficiência no estado onde se localiza a instituição.

“A Lei 12.711/12, ao instituir cotas para ingresso nos cursos de graduação, constituiu extraordinária conquista da sociedade brasileira na implementação de políticas de ação afirmativa. A proposta estende essa realidade para os programas de pós-graduação”, afirmam na justificativa da proposta os autores, o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) e outros 21 parlamentares.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto visa compensar trabalhador que esteja exercendo atividade presencial durante pandemia

Dentre os benefícios compensatórios estão abono de valorização profissional e estabilidade provisória

O Projeto de Lei 4565/20 visa compensar os empregados que estejam exercendo suas atividades de forma presencial durante o estado de emergência pública causada pelo novo coronavírus.

O texto altera a Lei que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, estabelecendo que esses empregados terão as seguintes compensações:

– abono de valorização profissional, correspondente a um adicional de 15% no valor da remuneração, com natureza indenizatória;

– acréscimo de 10% no valor dos adicionais de insalubridade ou de periculosidade dos empregados que já os recebem, com natureza indenizatória;

– estabilidade provisória contra demissão arbitrária ou sem justa causa por período de seis meses, após o término do estado de calamidade pública.

O texto em análise na Câmara dos Deputados foi apresentado pela deputada Erika Kokay (PT-DF) e outros seis deputados do PT. Os parlamentares querem “criar um mecanismo temporário de ressarcimento dos danos psicossociais e dos riscos suportados pelos trabalhadores e trabalhadoras que precisam se deslocar, atender e produzir de forma presencial, uma vez que o risco não pode ser eliminado, nem retirada a pressão psicológica que ele causa”.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta amplia prazo para transação tributária relacionada ao Simples Nacional

Prazo poderá aumentar dos atuais 60 meses para 145 meses

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 189/20 amplia dos atuais 60 meses para 145 meses o prazo máximo para quitação de dívidas relacionadas ao Simples Nacional (Supersimples) quando houver transação tributária no âmbito de contenciosos de pequeno valor.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei 13.988/20, que regulamenta a negociação de débitos fiscais com a União e é oriunda da Medida Provisória 899/19, conhecida como MP do Contribuinte Legal.

Com essa norma, aprovada pelo Congresso Nacional no início deste ano e sancionada em abril, o objetivo do governo é captar recursos por meio da regularização de débitos fiscais e ao mesmo tempo diminuir os conflitos judiciais entre contribuintes e a União.

“A proposta aperfeiçoa a transação tributária, evitando que o contribuinte espere a inscrição em dívida ativa para conseguir prazos de pagamento mais alongados”, afirma a autora, deputada Shéridan (PSDB-RR).

Fonte: Câmara dos Deputados

Frente Ética contra a corrupção realiza seminário sobre a PEC da segunda instância

A Frente Parlamentar Mista Ética Contra a Corrupção promove, na próxima quinta-feira (24), seminário para discutir a prisão após condenação em segunda instância. O tema do evento gira em torno da PEC 199/19.

“Estamos em um momento delicado no Brasil, com muitas denúncias e

investigações de corrupção relacionadas a verbas extraordinárias, e precisamos mais uma vez mostrar por ações claras que este não é o País da impunidade”, diz a presidente da Frente, deputada Adriana Ventura (Novo-SP).

Entenda a proposta que estabelece a prisão após o julgamento em segunda instância

A PEC 199, de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), é uma das iniciativas em tramitação no Congresso Nacional para discutir o momento da prisão dos condenados. O relatório já foi apresentado pelo deputado Fábio Trad (PSD-MS) na semana passada e há uma expectativa de que as comissões sejam instituídas para que seja retomada a discussão formal.

Para discutir o tema, foram convidados:

– o autor da PEC, deputado Alex Manente;

– o relator da proposta, deputado Fabio Trad;

– a ex-ministra do Superior Tribunal de Justiça Eliana Calmon;

– o procurador Regional da República Fábio George Cruz da Nóbrega, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República.

O evento da Frente Ética acontecerá na Câmara dos Deputados, às 9h30,  e terá transmissão interativa por meio do canal da Câmara no YouTube.

Fonte: Câmara dos Deputados

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Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 21.09.2020

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 121, DE 2020 – a Medida Provisória nº 964, de 8 de maio de 2020, que “Altera a Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017, que dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado aeronauta”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 7 de setembro de 2020.

RESOLUÇÃO Nº 662-CJF, DE 27 DE AGOSTO DE 2020 – Dispõe sobre a revogação da Resolução CJF nº 239, de 5 de abril de 2013, que dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, do cumprimento das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em ações de mandado de injunção que determinem a aplicação da Lei nº 8.213/1991 na análise de pedidos de concessão de aposentadoria especial e de conversão de tempo de serviço prestado em condições especiais em tempo de serviço comum, e a Resolução CJF nº 260, de 8 de outubro de 2013, que suspende a eficácia da Resolução nº CJF-RES-2013/00239.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – TSE – 21.09.2020

PORTARIA TSE Nº 709, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020 – Regulamenta as condições para o porte, o manuseio e a guarda de armas de fogo institucional registradas em nome do Tribunal Superior Eleitoral.

PORTARIA TSE Nº 704, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020 – Ressalva, do âmbito de incidência da vedação contida no art. 2º da Resolução-TSE nº 23.630, de 1º de setembro de 2020, a inviabilidade técnica de transmissão, pela internet, de arquivos gerados no CANDex, autorizando o atendimento presencial nos cartórios eleitorais, a partir de 21.09.2020, para recebimento, em mídia, do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e de Requerimento de Registro de Candidatura (RRC).

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