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FGTS Digital e outras notícias – 21.08.2023

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IMPEDIMENTO JUÍZES

INSS

PEC

PEC PLASMA HUMANO

SENADO FEDERAL

STF

GEN Jurídico

GEN Jurídico

21/08/2023

Destaque Legislativo:

FGTS Digital e outras notícias:

PORTARIA MTE 3.211, DE 18 DE AGOSTO DE 2023Regulamenta a implementação e a operacionalização do FGTS Digital.

(DOU – 18.08.2023 – Extra A)


Notícias

Senado Federal

CCJ pode votar PEC que autoriza comercialização de plasma humano

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar na quarta-feira (23) a proposta de emenda à Constituição (PEC) 10/2022, que permite a venda de plasma humano para o desenvolvimento de novas tecnologias e produção de medicamentos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A reunião tem outros sete itens na pauta e está marcada para as 10h.

O texto do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) tem parecer favorável da senadora Daniella Ribeiro (PSB-PB). A proposta determinava a aprovação de uma lei específica para estabelecer condições e requisitos para coleta e processamento de plasma humano. A relatora decidiu incluir a permissão para a comercialização diretamente no texto constitucional, sem necessidade de uma outra norma para regular a venda de plasma.

Automedicação

Os senadores podem votar ainda o projeto de lei (PL) 723/2019, que restringe a publicação de conteúdos, na internet, que estimulem automedicação. De acordo com o texto, colunas, artigos ou matérias que possam induzir à automedicação devem vir acompanhadas de advertências e recomendações para consulta com um profissional competente.  A proposição do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) tem relatório favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE).

Estelionato

A CCJ também pode analisa o PL 2.254/2022, que endurece as penas para os crimes de extorsão, estelionato e fraude no comércio. O texto da Câmara dos Deputados tem parecer favorável do senador Plínio Valério (PSDB-AM).

De acordo com a matéria, a pena para estelionato passa de 1 a 5 anos para 2 a 6 anos de reclusão. O projeto também aumenta a punição para o crime de extorsão praticado mediante restrição de liberdade da vítima para a realização forçada de transação bancária por meio de dispositivo eletrônico. A pena de 8 a 14 anos de reclusão pode chegar 30 anos se resultar na morte da vítima.

Outro item na pauta é o PL 3.453/2021, que favorece o réu quando houver empate em julgamento e altera regras para expedição de habeas corpus de ofício. A situação ocorre quando o benefício é concedido por iniciativa do próprio órgão jurisdicional quando há existência de ilegalidade flagrante ao direito de locomoção do réu. O projeto do da Câmara tem relatório favorável do senador Weverton (PDT-MA).

Vice-presidência

A CCJ pode votar ainda o projeto de lei complementar (PLP) 21/2019, que atribui novas funções ao vice-presidente da República, além de substituir o presidente em ausências e impedimentos. De acordo com o texto, o vice teria a função de dar assistência “direta e imediata” ao presidente na coordenação das ações de governo, no monitoramento dos órgãos, na supervisão dos ministros e na análise de políticas públicas. O texto do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) tem parecer favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO).

Os senadores podem votar ainda o PLP 70/2023, que impede a redução dos coeficientes de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios até a publicação dos resultados definitivos do próximo censo demográfico. O texto do senador Efraim Filho (União-PB) tem relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Fonte: Senado Federal

Projeto obriga segurança armado em escolas

As escolas públicas e particulares da educação básica podem ser obrigadas a manter pelo menos um profissional de segurança portando arma de fogo. É o que prevê o projeto de lei (PL) 3.632/2023, do senador Cleitinho (Republicanos-MG).

De acordo com a proposição, o profissional deve ser treinado e qualificado para realizar a segurança preventiva e evitar ameaças à segurança de alunos, professores e funcionários. O PL 3.632/2023 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996), acrescentando um artigo sobre as medidas de segurança preventiva.

Segundo Cleitinho, a apresentação do projeto foi motivada pelo aumento do número de ocorrências de atos violentos em escolas desde 2019. “Professores, alunos e funcionários se sentirão mais seguros. Além disso, o agente de segurança poderá controlar a entrada de certos bens nas escolas, revistando alunos, mochilas, sacolas e malas onde possam ser escondidos armas e explosivos. Por outro lado, se ainda assim se aventurar a atentar contra as crianças, o criminoso sofrerá resistência eficiente por parte do agente de segurança”, defende ele na justificação do projeto.

Fonte: Senado Federal

CE aprova contribuição previdenciária para bolsistas

A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou o PL 675/2022, de autoria da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), que inclui bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado na seguridade social. O relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), destacou que o projeto assegura direitos individuais e motiva a realização de estudos de alta qualidade. A proposta, que será analisada pela CAE, estabelece uma alíquota de 5% de contribuição para estimular o ingresso dos estudantes na Previdência.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto fixa regras para gestão de patrimônio de crianças e adolescentes artistas

Proposta, apelidada de Lei Larissa Manoela, prevê que a maior parte do patrimônio só poderá usada pelos próprios artistas quando atingirem a maioridade

O Projeto de Lei 3916/23 estabelece diretrizes para a administração, gestão e proteção de proventos provenientes do trabalho artístico ou esportivo realizado por crianças e adolescentes em meios de comunicação, como rádio, televisão, redes sociais e na internet em geral.

Autor do texto, o deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), explica que a proposta foi inspirada no caso recente da artista Larissa Manoela e visa garantir que o patrimônio das crianças artistas seja protegido de exploração, má administração e abuso por parte dos tutores.

Larissa Manoela começou a vida artística aos 4 anos e desde então teve a carreira gerida pelos pais. Recentemente ela acusou os dois de ficarem com grande parte do patrimônio dela e assumiu a administração da própria carreira.

“São comuns casos em que crianças iniciam uma carreira e as rotinas, agendas e contratos são geridos pelos pais. No entanto, a administração inadequada desses recursos por parte dos tutores pode levar a sérios problemas financeiros no futuro”, alerta Ricardo Ayres.

Auditoria e fiscalização

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta determina que os pais, tutores ou empresários das crianças e adolescentes artistas registrem-se perante a Receita Federal, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, para gerenciar o patrimônio delas.

O texto proíbe que os responsáveis legais exijam ou forcem as crianças ou adolescentes a contribuir financeiramente para seus rendimentos pessoais ou projetos de vida.

O responsável legal será obrigado a manter registros financeiros claros e transparentes, que devem estar disponíveis para a realização de exame ou auditoria por profissionais externos e pelo Ministério Público.

As crianças e adolescentes terão o direito de receber orientação empresarial, jurídica e contábil financeira independente, para garantir que seus interesses sejam preservados e que não ocorra qualquer tipo de exploração, requerendo-se, quando necessário, o acompanhamento do caso pelo Ministério Público.

Limite para movimentar patrimônio

Conforme a proposta, qualquer investimento robusto, gasto significativo ou transação financeira que afete de maneira importante o patrimônio da criança ou adolescente requererá pareceres dos profissionais técnicos adequados, como empresários, investidores, contadores e advogados, que indiquem a viabilidade dos negócios ou empreendimentos e a proteção dos interesses dos menores.

Com exceção desses investimentos robustos ou gastos significativos, que exigirão pareceres técnicos, em geral a movimentação do patrimônio das crianças e adolescentes artistas será limitada a 30% do valor total, podendo este montante ser utilizado para cobrir despesas imediatas relacionadas à carreira e bem estar dos menores.

A movimentação dos outros 70% do patrimônio só poderá ser realizada pelos próprios artistas quando atingirem a maioridade.

Sanções

Ainda segundo o texto, as violações às medidas sujeitarão os infratores às seguintes sanções, que podem ser cumuladas ou não:

– advertência;

– multa proporcional ao caso, conforme a extensão do dano;

– suspensão do poder familiar e da representação legal;

– reversão dos recursos financeiros, dos bens ou o ressarcimento aos menores, como consequência da declaração de fraude a patrimônio de criança ou adolescente.

Além disso, poderá ser determinada a reparação de danos aos menores, por culpa ou dolo, provado o dano, dispensada a prova deste em se tratando de dano moral ou a imagem.

Tramitação

A proposta tramita apensada a outros três projetos semelhantes: PLs 3917/23, 3918/23 e 3919/23. Os textos serão analisados todos juntos, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que isenta de ISS os convênios para pesquisa

Texto abrange convênios realizados com base na Lei de Informática

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 213/21, que isenta de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação feitas por instituições em convênio com empresas.

O relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), apresentou emenda para ajustes no texto, que altera a regulamentação do ISS, imposto de competência municipal. “As mudanças afastarão o risco de interpretações equivocadas, evitando a oneração indevida dessas atividades”, disse o relator.

O texto aprovado abrange convênios realizados com base na Lei de Informática e na Lei 8.387/91. Essas duas normas foram criadas para incentivar o setor de informática e tecnologia da informação. As empresas recebem benefícios fiscais em troca de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Autor da proposta, o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) disse que a regra atual é equivocada e prejudica essas atividades no Brasil. “A cobrança desse tributo tem causado enormes impactos para os projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e para o desenvolvimento nacional”, completou.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que veda aplicação de circunstância atenuante para crime de violência sexual

Texto, que altera o Código Penal, também veda a redução do prazo prescricional para esse crime

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 419/23, que altera o Código Penal para vedar a redução do prazo prescricional e da aplicação de circunstância atenuante relativa à idade quando o crime envolver violência sexual contra a mulher.

Atualmente, são consideradas como circunstâncias que sempre atenuam a pena o agente ser menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 anos na data da sentença. A proposta abre exceção para o crime que envolver violência sexual contra a mulher.

Além disso, o código prevê redução pela metade dos prazos de prescrição quando o criminoso for menor de 21 anos na data do crime ou maior de 70 anos na data da sentença. Novamente, o projeto excetua os casos de crime envolvendo violência sexual contra a mulher.

A autora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destaca que em muitos casos de violência sexual contra a mulher no Brasil há impunidade do agente em razão da prescrição (perda do direito de acionar judicialmente, devido ao decurso de determinado período de tempo).

O parecer da relatora, deputada Amanda Gentil (PP-MA), foi favorável ao projeto. “Não é justificável a aplicação de regras atenuantes quando o crime envolver violência sexual contra a mulher”, avalia.

Ela destaca que esse tipo de crime só cresce no Brasil, conforme apontam dados deste ano do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Segundo os dados, em comparação com as pesquisas anteriores, todas as formas de violência contra a mulher apresentaram crescimento acentuado no último ano, incluindo agressões físicas, ofensas sexuais e abusos psicológicos.

Tramitação

A proposta agora será analisada pela Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova atendimento prioritário no SUS para mulher vítima de violência doméstica

Texto deverá seguir agora para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2737/19, que determina o atendimento prioritário às mulheres em situação de violência doméstica e familiar no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

A relatora, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), recomendou a aprovação da proposta e de emenda da então Comissão de Seguridade Social e Família. Como tramitava em caráter conclusivo, o texto, aprovado também pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deverá seguir agora para o Senado, a menos que haja recurso para análise do Plenário da Câmara.

A proposta aprovada altera a Lei Maria da Penha e a Lei 13.239/15, que trata de cirurgias plásticas reparadoras de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher. Segundo o deputado André Ferreira (PL-PE), autor da proposta, as mulheres também terão preferência para cirurgias plásticas reconstrutoras.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF retoma julgamento sobre regra do CPC que amplia impedimento de juízes

Texto prevê que juiz é impedido em caso de atuação de parentes e amplia o impedimento para clientes mesmo que sejam defendidos por outros escritórios. A Associação dos Magistrados Brasileiros argumenta que a regra é desproporcional.

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5953, apresentada contra uma regra do Código de Processo Civil (CPC) que amplia o impedimento de juízes.

A regra estabelece que o magistrado está impedido de atuar nos processos em que a parte, mesmo que representada por outro escritório, tenha sido cliente de advocacia de cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

Segundo a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), autora da ação, a regra, prevista no artigo 144, inciso VIII, do CPC, exige uma conduta do magistrado que depende de informações que estão com terceiros.

A entidade argumenta que o juiz não tem como saber que uma das partes é cliente de advogado que se enquadre na regra de impedimento, porque não há no processo nenhuma informação sobre esse fato objetivo.

O CPC já prevê o impedimento se o parente do magistrado atuar como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, ainda que não intervenha diretamente no processo. Conforme a ação apresentada, a extensão do impedimento dá às partes a possibilidade de usá-lo como estratégia para definir quem julgará a causa.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF mantém ação penal contra militar reformado que registrou neta como filha

De acordo com o ministro Dias Toffoli, a devolução dos valores ilegalmente recebidos não descaracteriza o crime de falsidade ideológica.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de trancamento da ação penal movida pelo Ministério Público Militar (MPM) contra um terceiro sargento reformado do Exército Brasileiro que registrou sua neta como filha. Os pais verdadeiros da criança também respondem à mesma ação por falsidade ideológica. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 229990.

De acordo com a denúncia, o avô havia registrado a criança como filha em outubro de 2012. Em dezembro, ela foi incluída como sua dependente no Exército. Mas, em janeiro de 2022, o militar reformado pediu a exclusão de dependência por perda de paternidade, apresentando uma nova certidão de nascimento em que seu filho consta como pai da criança.

Pensão alimentícia

Em depoimento, ele declarou que seu filho e a mãe da criança não só concordaram como também pediram que ela fosse registrada em seu nome, pois estavam desempregados. Mas nenhum deles sabia que o ato se enquadraria como falsidade ideológica ou qualquer outro tipo de crime. Disse, ainda, que decidiu pedir a exclusão da paternidade depois que o filho e a nora se separaram, e ela ameaçou entrar na Justiça contra ele para receber pensão alimentícia.

No HC ao Supremo, contra decisão do Superior Tribunal Militar (STM), a Defensoria Pública da União (DPU) sustentou a ausência de potencialidade lesiva da conduta, acrescentando que os valores pagos pelo Exército (R$ 22,8 mil) haviam sido ressarcidos, e pediu o trancamento do processo-crime.

Mas, de acordo com o ministro Dias Toffoli, a denúncia narrou, com todas as circunstâncias relevantes, as condutas praticadas pela família, conforme exige o artigo 77 do Código de Processo Penal Militar (CPM).

O ministro também afastou o argumento da restituição dos valores, observando que a medida não descaracteriza o crime de falsidade ideológica, tipificado no artigo 312 do CPM.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Autor pode desistir da ação no juizado especial para reapresentá-la na Justiça comum

​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível propor na Justiça comum a mesma ação que foi extinta no juizado especial, sem resolução de mérito, devido à desistência do autor. Segundo o colegiado, a atitude do autor que desiste da ação para ajuizá-la na Justiça comum não caracteriza má-fé processual, mas uma opção legítima pelo rito processual mais completo.

Com base nesse entendimento, a turma negou provimento ao recurso especial de um prestador de serviços que alegou violação ao artigo 286, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), após o consumidor desistir da ação no juizado especial para iniciar a demanda na Justiça comum.

O consumidor entrou no juizado com um pedido de indenização contra o fornecedor, alegando prejuízos decorrentes da prestação inadequada de serviços de funilaria. Na audiência de conciliação, ele foi orientado a desistir do juizado especial para iniciar o processo perante a vara cível, apresentando orçamentos que demonstrassem a necessidade de reparos no veículo e outras provas. O prestador de serviços arguiu prevenção do juizado especial, tese rejeitada em primeira e segunda instâncias.

Competência do juizado especial cível tem natureza facultativa

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, observou que, conforme a jurisprudência do STJ, cabe ao autor escolher entre o processamento da ação perante o juizado especial cível estadual, sob o rito da Lei 9.099/1995, ou perante a Justiça comum, sob o rito do Código de Processo Civil.

“A antiga Lei 7.244/1984, que regulamentava o juizado especial de pequenas causas, já previa, em seu artigo 1º, ser uma ‘opção do autor’ o processamento da ação no âmbito desse juizado”, comentou.

Além da natureza facultativa da competência do juizado especial civil estadual, a relatora destacou que a Lei 9.099/1995 não tem uma regra equivalente ao artigo 286, inciso II, do CPC, que estabelece consequências, sob o ponto de vista da prevenção, para o processo extinto sem resolução de mérito por desistência do autor.

Desse modo, de acordo com Nancy Andrighi, a Lei 9.099/1995 não veda que o autor desista da ação no juizado especial para depois demandar na Justiça comum, tampouco determina que, nessa hipótese, a nova ação deva ser distribuída ao juizado especial por dependência.

“Se a Lei 9.099/1995 não vedou que o autor desista da ação ajuizada perante o juizado especial e proponha nova ação perante a Justiça comum, não há que falar em aplicação subsidiária do artigo 286, inciso II, do CPC, para sustentar suposta necessidade de distribuição por dependência ao anterior juízo do juizado especial”, afirmou a ministra ao rejeitar um dos argumentos do recorrente.

Impossibilidade de aplicação subsidiária do CPC ao rito do juizado especial cível

Nancy Andrighi ressaltou que o legislador não fez previsão da aplicação subsidiária do CPC ao rito da Lei 9.099/1995, diversamente do que fez em relação ao rito do processo penal.

“Na realidade, quando o legislador objetivou a aplicação de determinada norma do CPC ao microssistema do juizado especial cível, regulado pela Lei 9.099/1995, o fez expressamente, como nos artigos 30, 51, 52 e 53 da Lei 9.099/1995 e nos artigos 985, I, e 1.062 do CPC/2015” – destacou a ministra.

Segundo a relatora, a impossibilidade de aplicar o CPC, subsidiariamente, ao rito do juizado especial está diretamente relacionada com o fato de a escolha por este rito ser mera faculdade do autor, até porque violaria os princípios da igualdade e do acesso à Justiça impor ao cidadão um sistema muito mais restrito apenas em razão de seu direito ser de pequeno valor ou de baixa complexidade.

No entendimento da ministra, a escolha do rito processual mais completo é legítima, pois o cidadão pode vislumbrar, por exemplo, “a necessidade de uma instrução mais extensa, sendo essa opção, ademais, um risco assumido pelo próprio autor, diante dos ônus de sucumbência e da maior gama de recursos que também ficará à disposição da outra parte”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Gratuidade de justiça não alcança serviços prestados pelas juntas comerciais

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o benefício da gratuidade da justiça não engloba os emolumentos cobrados pelas juntas comerciais para a emissão de certidões de atos constitutivos das sociedades empresárias.

Na fase de cumprimento de sentença de uma ação de indenização por danos morais, a fim de instruir eventual requerimento de desconsideração da personalidade jurídica, a parte autora pediu a expedição de ofício à Junta Comercial de Minas Gerais para que apresentasse cópias dos atos constitutivos averbados nos assentamentos da ré.

Em decisão interlocutória, o pedido foi negado, sob o fundamento de que as certidões poderiam ser obtidas diretamente pela parte. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão e acrescentou que, mesmo a parte tendo direito ao benefício da justiça gratuita, não caberia ao Poder Judiciário estadual impor a gratuidade dos serviços em questão.

No recurso especial dirigido ao STJ, foi sustentado que a não obtenção das certidões impediria o prosseguimento do processo, comprometendo a efetividade da tutela jurisdicional. Além disso, o recorrente equiparou as juntas comerciais aos notários e registradores, para fins de fornecimento de informações requeridas pelo Judiciário, e defendeu que o custo dos documentos pretendidos estaria incluído na gratuidade de justiça.

Pedido de isenção deve ser feito diretamente à junta comercial

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o artigo 98 do Código de Processo Civil (CPC) traz um rol exemplificativo de despesas cobertas pela gratuidade de justiça.

Ao confirmar a decisão do TJMG, a ministra ressaltou que os preços devidos às juntas comerciais pelos seus serviços não estão contemplados no rol do artigo 98 e que eles são estabelecidos em atos infralegais. “Os serviços desempenhados pelas juntas não se confundem com aqueles prestados pelos notários e registradores de imóveis, não sendo possível aplicar, por analogia, o disposto no artigo 98, inciso IX do parágrafo 1º, do CPC”, declarou.

Por outro lado, Nancy Andrighi apontou que o artigo 55, parágrafo 1º, da Lei 8.934/1994 restringe as isenções de preços pelos serviços das juntas comerciais aos casos previstos em lei. Assim, segundo ela, o requerimento deve ser feito pelo interessado diretamente à entidade, comprovando que faz jus à isenção.

“Não cabe ao Poder Judiciário, como regra geral, substituir a parte autora nas diligências que lhe são cabíveis para obter determinada prestação jurisdicional”, completou.

Informações pretendidas pela parte não são sigilosas

Para a relatora, só seria cabível a expedição de ofício pelo juízo se ela fosse necessária à correta solução da controvérsia ou se ficasse provado que houve negativa imotivada de fornecimento das informações pela junta comercial.

“A requisição judicial não se revela necessária, na medida em que não se trata de informação resguardada por sigilo ou, por outra razão, restrita a terceiro, cuidando-se de dados disponíveis ao público em geral”, concluiu.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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