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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 21.07.2023

CÂMARA DOS DEPUTADOS

IRRF

LEI DE LICITAÇÕES

MEDIDA PROVISÓRIA

NOVA LEI DE LICITAÇÕES

PAA

PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS

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GEN Jurídico

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21/07/2023

Notícias

Senado Federal

Lei que retoma o Programa de Aquisição de Alimentos é sancionada

A sanção da lei que retoma o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) do governo federal foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (21). A Lei 14.628, de 2023, extingue o Programa Alimenta Brasil, versão implementada no governo Bolsonaro.

De acordo com o texto, sempre que possível, um mínimo de 30% das compras públicas de gêneros alimentícios deverá ser direcionado à aquisição de produtos de agricultores familiares e de suas organizações. Entidades públicas e hospitais públicos e privados sem fins lucrativos que integram a rede socioassistencial, preferencialmente de atendimento a pessoas idosas e pessoas com deficiência, podem ter as suas demandas de gêneros alimentícios atendidas pela administração pública com produtos do PAA. A União está autorizada a efetuar pagamentos aos executores do programa, nos termos de regulamento, com a finalidade de contribuir com as despesas de operacionalização das metas.

A lei também prevê que o mesmo percentual de 30% de recursos para aquisição de alimentos do Programa Cozinha Solidária será destinado a pequenos agricultores. O objetivo é distribuir alimentação gratuita à população em situação de vulnerabilidade. Caberá ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome organizar e estruturar o programa, conforme critérios a serem estabelecidos em regulamento.

A norma teve origem no PL 2.920/2023, aprovado pelo Senado em 12 de julho com relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE). O texto tem o mesmo conteúdo da MP 1.166/2023, cuja vigência acabaria no começo de agosto. Em razão do prazo apertado, senadores fecharam acordo para promover apenas ajustes de redação na matéria, que foi sancionada sem vetos.

Fonte: Senado Federal

Projeto de Lei Complementar proíbe cortes no Fundo para a Criança e o Adolescente

Para marcar os 33 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069 de 13 de julho de 1990), a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) apresentou um projeto de lei complementar para proibir cortes orçamentários no Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente. Ela disse que a Constituição e a legislação estabelecem prioridade ao cuidado dos menores, o que exige aplicação integral do Fundo. O PLP 151/2023, de Eliziane Gama, espera a designação de relator.

Fonte: Senado Federal

Projeto que obriga capacitação gratuita de pessoas com deficiência vai para a Câmara

Pessoas com deficiência poderão ter vagas reservadas e gratuitas em escolas de qualificação profissional públicas ou que recebam repasses de recursos públicos. É o que prevê um projeto de lei (PLS 211/2017) do senador Romário (PL-RJ) aprovado pelo Senado e que seguiu para análise da Câmara dos Deputados. Relatada na Comissão de Educação e Cultura (CE) pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), a proposta visa capacitar esses brasileiros para o mercado de trabalho.

Fonte: Senado Federal

Congresso tem 17 MPs em análise e 3 perdem validade em julho

A partir de agosto, o Congresso precisará discutir e votar 14 medidas provisórias, todas elas ainda pendentes de deliberação pelas comissões mistas. Entre as MPs que precisam ser votadas estão as que tratam do reajuste do valor do salário mínimo e da alteração da tabela do Imposto de Renda. No total, 17 medidas aguardam deliberação, mas três delas devem perder a validade ainda em julho, antes da retomada das votações, que só deve ocorrer em agosto.

Uma das medidas com prazo apertado para votação é a MP 1.171/2023, que altera a tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), sem correção desde 2015. A medida, cujo prazo se encerra em 27 de agosto, depende da votação na comissão mista, que ainda não foi instalada, para que seja votada primeiro pela Câmara e depois pelo Senado.

O texto isenta do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) quem recebe até R$ 2.112 por mês. Para compensar a perda de arrecadação com o aumento da isenção, que antes era para a faixa até R$ 1.903,98, o governo também determinou, a incidência do Imposto de Renda de Renda das Pessoas Físicas sobre aplicações financeiras feitas no exterior por cidadãos que sejam residentes no Brasil.

As MPs têm força de lei e produzem efeitos imediatos após a apresentação pelo presidente da República. Caso não sejam votadas no prazo máximo de 120 dias (60 dias, com prorrogação de mais 60) ou caso sejam rejeitadas, as medidas perdem a validade e os parlamentares têm que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante o tempo que estiveram em vigor.

Reajustes

Publicada no Dia do Trabalhador, 1° de maio, a Medida Provisória (MP) 1.172/2023  elevou o valor do salário mínimo para R$ 1.320. A mudança representa um aumento de 2,8% com relação ao valor de R$ 1302 do início do ano. A medida sobrestou (suspendeu a tramitação) da  MP 1.143/2022, editada em dezembro de 2022, ainda no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que fixa o valor do salário mínimo em R$ 1.302. O texto precisa ser votado até 28 de agosto para não perder a validade.

Com prazo para votação até 25 de agosto, a MP 1.170/2023, que concede reajuste a servidores públicos, também está pendente de votação pela comissão mista, pela Câmara e pelo Senado. A medida estabeleceu reajuste linear de 9% para servidores federais civis, incluindo aposentados e pensionistas, a partir de 1º de maio de 2023. O pagamento com o reajuste já está sendo feito desde junho. O auxílio-alimentação também aumentou (43%), passando de R$ 458 para R$ 658 mensais.

Também aguarda votação na comissão mista a MP 1.173/2023, que prorrogou para até maio de 2024 o prazo para regulamentação, pelo Executivo, dos programas de alimentação do trabalhador. O prazo para votação pelo Congresso termina em 28 de agosto.

Veículos

Outras duas medidas, também na fase das comissões mistas, tratam de um mecanismo de desconto nos preços para facilitar a compra de veículos mais sustentáveis por pessoas físicas e jurídicas. A primeira foi a MP 1.175/2023, que criou o desconto, editada em junho. No fim do mesmo mês, o governo editou a MP 1.178/2023, que ampliou os recursos disponíveis para o desconto patrocinado na aquisição de automóvel ou veículo comercial leve.

A alteração se deu em razão da alta procura por veículos novos, o que fez com que as montadoras pedissem mais subsídios ao governo. A iniciativa consistiu na concessão de créditos tributários para que as empresas oferecessem descontos patrocinados nos carros, abatidos diretamente do valor final, entre R$ 2 mil e R$ 8 mil. A MP 1.178 alterou os valores patrocinados de R$ 500 milhões para R$ 800 milhões.

Os valores disponíveis se esgotaram após um mês do anúncio do programa e a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), estimou que os descontos tenham contemplado pelo menos 150 mil unidades. As duas medidas têm prazo para votação até outubro e as comissões mistas ainda não foram instaladas.

Outros temas

Também estão na fase de análise pelas comissões MPs com prazos um pouco mais longos. Uma delas, com vencimento em outubro, é a MP 1176/2023 que instituiu o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, batizado pelo Poder Executivo como “Desenrola Brasil”. A intenção é incentivar a renegociação de dívidas de pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes, a fim de reduzir o endividamento e facilitar a retomada do acesso ao mercado de crédito. A estimativa é beneficiar até 70 milhões de pessoas.

Com vencimento em setembro, a MP 1.174/2023 cria o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica. A medida provisória prevê a liberação de quase R$ 4 bilhões até 2026 para a conclusão de mais de 3,5 mil obras escolares inacabadas que receberam recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Já a MP 1179/2023, com prazo final até outubro, amplia o prazo para que cidades estruturem os planos de mobilidade urbana (PMUs), que ganharam mais tempo para fazer o planejamento. O prazo passa a ser até abril de 2024 para cidades com mais de 250 mil habitantes, e abril de 2025 para cidades com até 250 mil habitantes.

A MP mais recente, editada pelo governo em 18 de julho, cria um programa para reduzir as filas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o pagamento de bônus para os servidores que se empenharem nessa atividade. O texto (MP 1181/2023) também reorganiza cargos de órgãos federais e concede reajuste a policiais e bombeiros do Distrito Federal e dos ex-territórios (Amapá, Rondônia e Roraima).

Validade

Algumas das medidas em tramitação não chegarão a ser votadas e perderão a validade. A contagem do prazo de vigência das medidas é suspensa durante o recesso legislativo, que vai de 18 a 31 de julho. Mas como em 2023 os parlamentares ainda não aprovaram o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 (PLN 4/2023), não houve recesso parlamentar. Não há previsão de sessões deliberativas antes de agosto, por isso medidas cujo prazo termina em julho não devem ser votadas.

Uma das medidas cujo prazo se encerra em julho é a MP  MP 1.167/2023, que prorrogou até o final de 2023 o prazo de adaptação da administração pública à Nova Lei de Licitações. A medida não chegou a ser votada na comissão mista e, para ser aprovada, ainda precisaria passar pela Câmara e pelo Senado. O prazo termina no dia 28 de julho.

Também não deve ser votada a Medida Provisória 1.166/2023, de retomada do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que perde a vigência no começo de agosto. Como seria difícil aprovar a medida em razão do prazo apertado, os parlamentares acabaram aprovando um projeto de lei com conteúdo semelhante (PL 2.920/2023). O prazo da MP termina nesta quinta-feira (20).

A MP 1.168/2023, cujo prazo se encerra no dia 31 de julho, também não deve ser votada. No caso dessa medida, não haverá consequências na prática, porque o texto trata da liberação de crédito extraordinário. Como os efeitos são imediatos após a publicação, o crédito já foi liberado, não havendo necessidade de votação para que a situação seja mantida. O crédito de R$ 640 milhões para cinco ministérios será usado, entre outras finalidades, para medidas emergenciais necessárias à proteção da vida, da saúde e da segurança das comunidades indígenas.

Outros créditos

Na mesma situação, sem votação, estão outras medidas que tratam de créditos, cujas comissões não chegaram a ser instaladas. Uma delas é a MP 1.169/2023, que abriu crédito extraordinário de R$ 24 milhões para elevar os recursos do programa Inclusão Produtiva Rural. O prazo para votação vai até 3 de agosto. Já a MP 1.177/2023, com prazo até outubro, abriu crédito para combater a gripe aviária. A MP 1.180/2023, por sua vez, liberou recursos para socorrer municípios que sofreram danos pelas chuvas recentes. Editada em 14 de julho, a medida só perderá a validade em novembro.

Fonte: Senado Federal

Elis Regina recriada por IA motiva projeto para uso de imagem de pessoas mortas

A polêmica causada pelo uso de imagens da cantora Elis Regina, morta há 41 anos e “revivida” por meio de recursos de Inteligência Artificial (IA) em uma propaganda de automóveis, acendeu um alerta no Senado sobre a necessidade de se regular o uso dessa tecnologia. Um projeto apresentado pelo senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) busca disciplinar e estabelecer regras para a utilização dessas imagens e recursos, principalmente quando se tratarem de pessoas já falecidas.

De acordo com o PL 3.592/2023, o uso da imagem de uma pessoa falecida por meio de IA só será permitido com o consentimento prévio e expresso da pessoa em vida ou dos familiares mais próximos. A proposta ainda determina que essa permissão deve ser obtida e apresentada de forma clara, inequívoca e devidamente documentada, especificando os objetivos a serem alcançados com o uso das imagens e dos áudios a serem utilizados.

Conforme o texto, caso o falecido tenha expressado, em vida, a sua vontade de não permitir o uso de sua imagem após o seu falecimento, essa vontade deverá ser respeitada. Além disso, as regras determinam que qualquer peça publicitária, pública ou privada, que faça uso da imagem daquela pessoa por IA deverá informar ao consumidor de forma ostensiva mensagem indicando que a publicidade fez uso do recurso tecnológico.

“O uso da IA tem se tornado cada vez mais comum em todo o mundo. Porém, quando mal empregada, pode entrar em conflito com os direitos de imagem e consentimento das pessoas. No entanto, há uma significativa lacuna na legislação referente ao direito de uso de imagem de pessoas falecidas. Isso levanta questionamentos sobre a utilização não autorizada da imagem de indivíduos já falecidos. Até que ponto é permitido? A partir de quando a imagem de uma pessoa falecida se torna de domínio público? É necessária a autorização dos herdeiros para utilizar a imagem do falecido?”  questiona o senador Rodrigo, na justificativa do projeto.

O texto também define que os herdeiros legais terão o direito de preservar a memória e a imagem do falecido, bem como o direito de controlar o uso dessa imagem. Eles também deterão o direito de recusar o uso da imagem ou do áudio da pessoa falecida por meio de IA, mesmo que o consentimento tenha sido dado anteriormente, em vida.

Polêmica

A apresentação do projeto veio após a divulgação do comercial da Volkswagen, no início de julho, em comemoração ao aniversário de 70 anos da empresa. Na campanha, foi utilizada a inteligência artificial para recriar a imagem da cantora Elis Regina, falecida em 1982. No vídeo promocional, a imagem de Elis Regina é recriada por IA e aparece em um dueto com a sua filha Maria Rita, para ilustrar o relançamento da perua Kombi. Juntas, elas interpretam a música “Como Nossos Pais”, escrita por Belchior.

Após a ampla repercussão da campanha, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), uma entidade não governamental, recebeu várias reclamações de consumidores e decidiu abrir um processo ético. Essas queixas levantam questionamentos sobre a ética no uso de imagem por IA para “dar vida” a uma pessoa falecida e até que ponto essa tecnologia pode causar confusão na percepção da realidade por parte de crianças e de adolescentes.

Segundo o senador Rodrigo, é fundamental promover discussões a respeito das lacunas presentes na legislação brasileira para proteger tanto os direitos de imagem das pessoas falecidas quanto o desenvolvimento da IA. “O objetivo é adaptar a legislação a essa nova tecnologia e prevenir possíveis danos e situações que possam prejudicar a integridade dessas pessoas”.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprovou projeto que favorece réu quando houver empate em julgamento

Se virar lei, medida será válida para matérias de natureza penal e processual penal

No primeiro semestre deste ano, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou 46 projetos de lei, 17 medidas provisórias, 18 projetos de decreto legislativo, 3 projetos de resolução, 2 projetos de lei complementar e 1 proposta de emenda à Constituição (PEC).

Na área de Direito e Justiça, os deputados aprovaram, entre outras propostas, o Projeto de Lei 3453/21, que prevê a adoção da decisão mais favorável ao réu nos julgamentos de todas as matérias penal ou processual penal quando houver empate. A proposta está em debate no Senado.

De autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), o projeto assegura também a expedição de habeas corpus, de ofício, por juiz ou tribunal ainda que sem o conhecimento da ação ou recurso contra coação ilegal.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Elmar Nascimento (União-BA), que determina a proclamação imediata da decisão mais favorável ao réu no caso de empate, mesmo que o julgamento tenha ocorrido sem a totalidade dos integrantes do colegiado em razão de vaga aberta a ser preenchida, de impedimento, de suspeição ou da ausência de membro.

As mudanças ocorrerão no Código de Processo Penal e na lei que institui normas procedimentais para determinados processos apresentados perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), como crimes de ação penal pública, habeas corpus e recursos.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Despesas com inativos e IRRF devem ser incluídas no limite de gastos dos estados com pessoal

Para o STF, interpretação que exclua essas despesas do limite afronta a competência da União para legislar sobre normas gerais de direito financeiro.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que incluem no cálculo do limite de despesas com pessoal os gastos com Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e com o pagamento de inativos e pensionistas. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 69, na sessão virtual encerrada em 30/6.

Autor da ação, o partido Novo alegava que estados, municípios e tribunais de contas, por meio de decisões administrativas, consultas, regulamentos, entre outros, têm excluído do conceito de despesa total com pessoal estabelecido pela LRF (Lei Complementar 101/2000) os gastos com IRRF e com o pagamento de inativos e pensionistas. Pediu, assim, a declaração de constitucionalidade dos dispositivos da LRF referentes à matéria.

Em seu voto pela procedência do pedido, o relator, ministro Alexandre de Moraes, explicou que o artigo 19 da LRF enumera as despesas que não serão computadas para fins do limite de gastos com pessoal. Assim, as decisões de entes federativos em sentido ampliativo usurpam a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre direito financeiro (artigo 24, inciso I, da Constituição Federal).

Jurisprudência

O ministro destacou que, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 584, o STF reconheceu a observância obrigatória dos requisitos previstos na LRF que orientam a metodologia de cálculo do limite de gastos com pessoal, destacando, assim, o caráter nacional dessa lei. Ele também citou a decisão na ADI 6129, em que o Plenário considerou necessária a inclusão tanto das despesas com inativos e pensionistas quanto do imposto de renda retido na fonte na composição dos gastos com pessoal.

Rondônia

Na mesma sessão virtual e tratando de tema semelhante, o Plenário, por unanimidade, declararou a inconstitucionalidade de parecer do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) que excluía o IRRF do somatório dos gastos com pessoal. O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, pela procedência do pedido formulado pelo governo de Rondônia na ADI 3889.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Terceira Turma confirma que doação inoficiosa é verificada no momento da liberalidade

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que é na data da liberalidade que se determina se a doação realizada avançou sobre o patrimônio correspondente à legítima dos herdeiros necessários – o que a tornaria nula.

Para o colegiado, o excesso caracterizador da doação inoficiosa – que ultrapassa a metade do patrimônio do doador, incidindo na parte dos herdeiros necessários – não pode ser considerado no momento da morte do doador e da abertura da sucessão, conforme precedentes da corte.

Na origem do caso, os herdeiros do falecido ajuizaram ação de nulidade de doação de imóvel contra a donatária. O juiz considerou a ação procedente e decretou a nulidade integral da doação, sob o fundamento de que o falecido, ao dispor de seu patrimônio, não observou o valor que deveria ser reservado aos herdeiros necessários.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu parcial provimento ao recurso da donatária para limitar a nulidade à parte que teria excedido a porção disponível do patrimônio.

Ao interpor recurso especial, a beneficiária da doação sustentou que, seja ao tempo da liberalidade, seja ao tempo do falecimento, o bem doado pelo falecido era muito inferior aos ativos financeiros que ele possuía no exterior, os quais seriam capazes de garantir a legítima dos herdeiros.

É irrelevante se os outros bens foram revertidos em favor dos herdeiros

A relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, destacou que o tema deve ser analisado conforme o disposto no artigo 549 do Código Civil (CC), ressaltando que há entendimento consolidado da corte no sentido de que o excesso caracterizador desse tipo de doação deve ser considerado no momento da liberalidade, e não no momento do falecimento do doador.

A ministra apontou, como fatos incontroversos no processo, que a doação ocorreu na época em que o falecido possuía mais de 2 milhões de dólares em ativos financeiros no exterior, e que o imóvel em discussão não valia mais do que 50% de tais ativos.

A relatora ressaltou que “é irrelevante saber se os demais bens existentes ao tempo do ato de liberalidade foram, ou não, efetivamente revertidos em favor dos herdeiros necessários após o falecimento do doador ou se os referidos bens compuseram, ou não, o acervo hereditário”.

Para Nancy Andrighi, o destino dos demais bens nada tem a ver com a controvérsia sobre a doação. “Importa, no contexto em exame, apenas definir se em 2004, ano da doação, o bem imóvel doado à recorrente era representativo de mais de 50% do patrimônio total do doador – e isso, conforme se viu, não ocorreu”, concluiu a ministra.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 21.07.2023

LEI 14.628, DE 20 DE JULHO DE 2023 – Institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cozinha Solidária; altera as Leis nºs 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); e revoga dispositivos das Leis nºs 11.718, de 20 de junho de 2008, 11.775, de 17 de setembro de 2008, 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 14.284, de 29 de dezembro de 2021.

PORTARIA CONJUNTA MPS/INSS 38, DE 20 DE JULHO DE 2023 – Disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social, de que trata o § 14 do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.


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