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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 21.07.2021
CARGO CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS
GEN Jurídico
21/07/2021
Notícias
Senado Federal
Projeto prevê imposto sobre grandes fortunas para ajudar no combate à pandemia
Foi apresentado no Senado, nesta sexta-feira (2), um projeto de lei que prevê a criação de um imposto sobre grandes fortunas com o objetivo de arrecadar recursos para o combate à pandemia de covid-19. Trata-se do PLP 101/2021, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). De acordo com a proposta, seriam tributados os patrimônios acima de R$ 4,67 milhões.
Metade dos recursos arrecadados seria destinada ao financiamento de ações e serviços de saúde (prioritariamente nas ações de combate à pandemia), enquanto a outra metade seria destinada ao financiamento da complementação do auxílio emergencial destinado às famílias mais vulneráveis.
A alíquota do novo imposto ficaria entre 0,5% e 5%, conforme o patrimônio do contribuinte.
Na justificativa do projeto, Randolfe destaca estimativas que comprovam o agravamento da desigualdade social no país durante a pandemia: o Brasil teria iniciado o ano de 2021 com 7,9 milhões de brasileiros vivendo na extrema pobreza (2,8 milhões a mais do que antes da pandemia), enquanto o número de brasileiros bilionários teria crescido de 45 para 65 entre 2020 e 2021.
De acordo com o senador, uma vez aprovado, o tributo alcançaria aproximadamente 200 mil contribuintes (o que, ressalta ele, representa 0,1% da população brasileira). Ele ressaltou que esse grupo tem renda média mensal é superior a 80 salários mínimos.
Randolfe destaca que, com base em estudo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional), “projeta-se uma arrecadação da contribuição ora proposta de R$ 53,4bilhões; se considerarmos a sonegaçãofiscal, na ordem de 27%, esse valor ficaria em torno de R$ 38,9 bilhões”.
“Mostra-se, portanto, razoável que aqueles contribuintes com maior capacidade contributiva, que, em sua maioria, tiveram aumento patrimonial enquanto a grande massa da população vem sofrendo com os efeitos perversos da crise sanitária e econômica, contribuam com o país neste momento de forte recessão”, argumenta Randolfe.
Citando o artigo Tax flight is a myth. Higher state taxes bring more revenue, not more migration, do Center on Budget and Policy Priorities, o senador afirma que “o aumento na tributação sobre a camada mais rica da população não acarreta fuga de capitais”. Ele argumentou que o artigo The economic consequences of major tax cuts for the rich, publicado pela London School of Economics and Political Science, derruba o “mito de que a redução na tributação para os mais ricos acarreta efeitos positivos para toda a economia”.
Fonte: Senado Federal
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Câmara dos Deputados
Câmara aprovou propostas para coibir violência contra a mulher
Durante o primeiro semestre deste ano, também passou pelo Plenário projeto que aumenta a pena para crime de feminicídio
Para identificar os fatores que indiquem o risco de a mulher vir a sofrer qualquer forma de violência no âmbito das relações domésticas, a Câmara dos Deputados aprovou no primeiro semestre de 2021 o Projeto de Lei 6298/19, da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), que cria o Formulário Nacional de Avaliação de Risco. A matéria foi convertida na Lei 14.149/21.
Segundo o substitutivo da deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), esse formulário deverá ser aplicado preferencialmente pela Polícia Civil no momento do registro da ocorrência de violência contra a mulher. Se for impossível a aplicação do formulário nessa ocasião, ele deverá ser aplicado pela equipe do Ministério Público ou do Poder Judiciário quando do primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar.
As informações obtidas servirão para subsidiar a atuação dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos órgãos e entidades da rede de proteção, a fim de gerir o risco identificado. Em qualquer caso, deverá ser preservado o sigilo das informações.
Sinal vermelho
Também foi aprovado o PL 741/21, que cria um programa de cooperação para ajudar na denúncia de casos de mulheres em situação de violência doméstica. A matéria aguarda sanção presidencial.
O programa, chamado de Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica, pretende ajudar a mulher em situação de violência a obter ajuda em órgãos públicos e entidades privadas participantes. O texto aprovado é um substitutivo da deputada Perpetua Almeida (PCdoB-AC) para o PL, de autoria das deputadas Margarete Coelho (PP-PI), Soraya Santos (PL-RJ), Greyce Elias (Avante-MG) e Carla Dickson (Pros-RN).
Se a mulher for até uma repartição pública ou entidade privada participante e mostrar um “X” escrito na palma da mão, preferencialmente em vermelho, os funcionários deverão adotar procedimentos, segundo treinamento, para encaminhar a vítima ao atendimento especializado da localidade.
Medidas protetivas
Com a aprovação do Projeto de Lei 976/19, a Câmara dos Deputados determinou o registro, nos sistemas de informações das polícias civil e militar, das medidas protetivas decretadas pelo juiz a favor de mulheres vítimas de violência. A matéria, de autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO), está em análise no Senado.
Entre as medidas protetivas listadas pela norma estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; a proibição de aproximação da ofendida e de seus familiares; o pagamento de pensão provisória; e o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.
O projeto foi relatado pela deputada Greyce Elias.
Respeito em tribunais
Também relacionado à proteção dos direitos da mulher, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 5096/20, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que obriga o juiz a zelar pela integridade da vítima em audiências de instrução e julgamento sobre crimes contra a dignidade sexual. A proposta está em análise no Senado.
Assim, fica proibido, nas audiências judiciais, o uso de linguagem, informações ou material que ofenda a dignidade da vítima ou de testemunhas.
A apresentação da proposta foi uma reação ao caso Mariana Ferrer. Em audiência divulgada no início de novembro do ano passado, a jovem foi alvo de humilhações por parte do advogado de defesa de André Aranha, que acabou inocentado do crime de estupro contra Ferrer.
O texto da relatora, Alice Portugal (PCdoB-BA), determina que o magistrado deverá excluir do processo qualquer manifestação que ofenda a dignidade da vítima ou de testemunha. Se houver excessos, o advogado do réu ou outras partes poderão ser denunciados, com pena de responsabilização civil, penal e administrativa.
A proposta aumenta, de 1/3 até a metade, a pena do crime de coação no curso do processo que envolve crime contra dignidade sexual. A pena atual é de reclusão de um a quatro anos e multa.
Pena para feminicídio
Se o PL 1568/19 virar lei, a reclusão mínima para o crime de feminicídio passará de 12 para 15 anos. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados, de iniciativa da deputada Rose Modesto (PSDB-MS), também torna mais rígida a progressão de regime para presos condenados por essa conduta. A matéria está em análise no Senado.
De acordo com o texto aprovado, da deputada Policial Katia Sastre (PL-SP), o tempo de cumprimento da pena para o preso condenado por feminicídio poder pedir progressão para outro regime (semiaberto, por exemplo) aumenta de 50% para 55% de pena cumprida no regime fechado se o réu for primário. A liberdade condicional continua proibida.
Será proibida ainda a concessão de saída temporária para condenados por esse crime e para condenados por outros crimes hediondos que resultaram em morte.
Afazeres domésticos
Para informar sobre a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 1943/19, da deputada Professora Rosa Neide, que prevê a inserção de advertências sobre isso nas propagandas relacionadas a produtos de limpeza da casa e utensílios domésticos. A matéria está tramitando no Senado.
As inserções devem fazer referência às normas legais e constitucionais que garantem essa igualdade e também a leis que assegurem protec?a?o ao trabalho dome?stico, evitando reproduzir estereo?tipos que reforcem a condic?a?o da mulher como u?nica responsa?vel por afazeres e ha?bitos dome?sticos.
Segundo o parecer da relatora, deputada Dra. Vanda Milani (Solidariedade-AC), as mensagens nessas propagandas devera?o ser inseridas em destaque e de forma legi?vel se em anu?ncios de mi?dia impressa, pa?ginas na internet, emissoras de televisa?o ou outras mi?dias visuais ou audiovisuais.
Fonte: Câmara dos Deputados
Deputados aprovaram projeto que proíbe suspensão das aulas presenciais na pandemia
No primeiro semestre deste ano, a Câmara também aprovou proposta que disciplina a educação bilíngue de surdos
Em abril, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5595/20, que torna educação serviço essencial e, portanto, proíbe a suspensão de aulas presenciais durante pandemias e calamidades públicas, exceto se houver critérios técnicos e científicos justificados pelo Poder Executivo. A matéria está em análise no Senado.
De autoria da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), a decisão vale para a educação básica (educação infantil e ensinos fundamental e médio) e para a educação superior.
O texto da relatora, Joice Hasselmann (PSL-SP), define ainda diretrizes a serem observadas na estratégia para o retorno às aulas presenciais em cada sistema de ensino, como a definição de critérios epidemiológicos; a participação das famílias e dos profissionais da educação; e a prioridade na vacinação de professores e funcionários das escolas.
Educação bilíngue para surdos
Remetido à sanção presidencial, o Projeto de Lei 4909/20, do Senado Federal, disciplina a educação bilíngue de surdos, definindo-a como aquela em que a Língua Brasileira de Sinais (Libras) é considerada primeira língua e o português escrito, segunda língua.
A medida deve ser aplicada em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos.
Segundo o projeto, relatado pela deputada Soraya Santos (PL-RJ), a oferta dessa modalidade de ensino deverá começar na educação infantil e se estender ao longo da vida.
As escolas deverão oferecer apoio educacional especializado, e esse ensino não impedirá a matrícula em instituições e classes regulares de acordo com o que decidirem os pais ou responsáveis ou o próprio aluno.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta proíbe militar da ativa de ocupar cargo civil da administração pública
As regras são similares às condições de elegibilidade dos militares previstas na Constituição
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 21/21 proíbe que os militares da ativa ocupem cargos de natureza civil na administração pública, seja na União, seja nos estados, no Distrito Federal ou nos municípios. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados acrescenta os dispositivos ao artigo 37. Atualmente, a Constituição não trata da presença de militares em cargos civis.
A PEC determina que, para exercer esses cargos civis, o integrante das Forças Armadas, da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros deverá afastar-se da atividade, se contar menos de dez anos de serviço, ou no ato de posse passará automaticamente para a inatividade, se contar mais de dez anos de serviço.
As regras são similares às condições de elegibilidade dos militares previstas na Constituição. “É patente o objetivo do constituinte de afastar os militares de atividades político-partidárias se estão na ativa”, afirmou a autora da proposta, deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC).
“É imperativo emendar a Constituição para ampliar seu alcance democrático e republicano em relação ao necessário distanciamento dos militares das funções de governo. Aprimora-se, dessa forma, o modelo constitucional de isenção e apartidarismo das Forças Armadas, bem como a natureza civil da ocupação política do Estado mediante eleições livres, universais e periódicas”, continuou.
Segundo a deputada Perpétua Almeida, o objetivo da PEC é também resguardar e defender as Forças Armadas e preservar o caráter de instituição permanente de Estado. Outros 184 parlamentes apoiaram a iniciativa – o mínimo necessário para apresentação de uma PEC por qualquer deputado é de 171 assinaturas.
Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se houver o aval da CCJ, o texto será analisado por uma comissão especial quanto ao mérito e, se for aprovado, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votado em dois turnos.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que adia e prevê o parcelamento de tributos para microempresas na pandemia
Texto prorroga por quatro meses as datas de vencimento dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (14), proposta que, em razão da pandemia de Covid-19, posterga e prevê o parcelamento dos tributos devidos por empresas optantes pelo Simples Nacional (Lei Complementar 123/06).
O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 76/20, do deputado Luis Miranda (DEM-DF), e cinco apensados. “É positiva a ideia em favor das instituições que mais empregam no País”, anotou o relator.
Conforme o substitutivo, as datas de vencimento dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional ficam prorrogadas em quatro meses. Assim:
– em relação ao período de apuração de julho de 2021, com vencimento original em 20 de agosto de 2021, vencerá em 20 de dezembro de 2021;
– em relação ao período de apuração de agosto de 2021, com vencimento original em 20 de setembro de 2021, vencerá em 20 de janeiro de 2022; e
– em relação ao período de apuração de setembro de 2021, com vencimento original em 20 de outubro de 2021, vencerá em 21 de fevereiro de 2022.
Além disso, a partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser quitada até a nova data especificada na proposta. A segunda parcela, por sua vez, até o dia 20 do mês subsequente.
Emergência
A versão original do deputado Luis Miranda concedia, também em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, moratória de seis meses para pagamento de tributos federais devidos no âmbito do Simples Nacional. As micro e pequenas empresas poderiam ainda solicitar um parcelamento em até 12 meses.
“Os efeitos da Covid-19 são ainda imprevisíveis no País, mas reclamam medidas emergenciais, inclusive em termos econômicos”, disse Luis Miranda. “Cuida-se apenas de postergar o pagamento de tributos federais por alguns meses, diante do grave quadro que vivenciamos”, analisou o parlamentar.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
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Supremo Tribunal Federal
Associações questionam mudanças no Regime de Recuperação Fiscal
Para as associações de magistrados e do Ministério Público, a Lei Complementar 178/2021 proibirá estados que aderirem ao RRF de realizar concursos públicos por vários anos.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6930 contra a Lei Complementar (LC) 178/2021, que estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF) e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF).
A norma, que alterou dispositivos das LCs 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e 159/2017, prevê as contrapartidas para que estados e municípios possam aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) com o objetivo de pagar suas dívidas com a União.
Concursos
Segundo as entidades, os estados que aderirem ao RRF ficarão proibidos de realizar concursos públicos para reposições de cargos vagos, efetivos ou vitalícios. “Mesmo estados que venham experimentando declínio no quantitativo de servidores e magistrados ativos na estrutura do Poder Judiciário ficarão impedidos de preencher as vacâncias em seus quadros por quase uma década”, apontam.
As associações alegam que os estados não submetidos ao regime também serão afetados devido à alteração dos limites de despesas com pessoal. Isso porque a legislação passou a considerar como valores integrantes das despesas com pessoal do Judiciário as realizadas com os servidores inativos e pensionistas, mesmo que o seu custeio esteja a cargo de outro Poder ou órgão.
Autonomia
A AMB e a Conamp argumentam ainda que as mudanças comprometerão a autonomia administrativa e financeira dos Ministérios Públicos estaduais. Uma das mudanças promoveu a inclusão, dentre as medidas do Plano de Recuperação Fiscal, da gestão financeira centralizada no âmbito do Poder Executivo.
De acordo com as entidades, outra mudança, a apuração da despesa com pessoal com base na remuneração bruta do servidor, sem qualquer redução ou retenção, viola os princípios constitucionais da proporcionalidade e da segurança jurídica.
A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Luís Roberto Barroso, relator das ADIs 5789 e 6892, as quais questionam, respectivamente, a LC 159/2017 e as alterações inseridas nela pela LC 178/2021.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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Legislação
DIÁRIO ELETRÔNICO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – 21.07.2021
PROVIMENTO 205/2021, DO CONSELHO FEDERAL DA OAB – Dispõe sobre a publicidade e a informação da advocacia.
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