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Informativo de Legislação Federal – 21.06.2023

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21/06/2023

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Senado Federal

CAE aprova novo arcabouço fiscal com mudanças; matéria vai a Plenário

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta quarta-feira (21), o projeto de lei complementar que cria o novo arcabouço fiscal (PLP 93/2023). O texto substitui o teto de gastos em vigor e limita o crescimento anual das despesas da União entre 0,6% e 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB). Se for aprovado agora pelo Plenário do Senado, o projeto retornará para nova votação na Câmara dos Deputados, uma vez que o texto está sendo modificado.

A CAE aprovou o relatório do senador Omar Aziz (PSD-AM) por 20 votos favoráveis e 6 contrários. O relator alterou pontos do texto encaminhado em maio pelos deputados. Aziz retirou do limite de gastos as despesas da União com a complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), com o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) e com as áreas de ciência, tecnologia e inovação.

O PLP 93/2023 recebeu 74 emendas na CAE. No relatório apresentado na terça-feira (21), Omar Aziz havia acatado 18 emendas. O relator acolheu, por exemplo, a criação de um Comitê de Modernização Fiscal para aprimorar a governança das finanças federais.

Em uma complementação de voto divulgada nesta quarta-feira, Aziz acatou mais uma sugestão. O dispositivo permite que recursos obtidos com a alienação de ativos e a privatização de estatais sejam consideradas como receita da União.

Nesta quarta-feira, senadores apresentaram destaques para votação em separado de outras duas emendas. A primeira pretendia limitar o crescimento real das despesas da União no caso de a dívida bruta do governo federal superar os 70% do PIB. A segunda retirava do arcabouço despesas da União com o piso nacional de enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras. As duas emendas foram rejeitadas pela CAE em votação simbólica.

O que diz o projeto

O PLP 93/2023 fixa limites para o crescimento da despesa primária. Eles devem ser reajustados anualmente, segundo a combinação de dois critérios: o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e um percentual sobre o crescimento da receita primária. Os parâmetros levam em conta a meta de resultado primário de dois anos antes. Entre 2024 e 2027, os gastos podem crescer até os seguintes limites:

  • 70% da variação real da receita, caso a meta de dois anos antes tenha sido cumprida; ou
  • 50% da variação real da receita, caso a meta de dois anos antes não tenha sido alcançada.

O texto prevê faixas de tolerância para a definição do resultado primário. Essa margem, para mais ou para menos, é de 0,25 ponto percentual do PIB previsto no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A meta só é considerada descumprida se o resultado ficar abaixo da banda inferior da faixa de tolerância.

O PLP 93/2023 assegura um crescimento mínimo para o limite de despesa primária: 0,6% ao ano. O projeto também fixa um teto para a evolução dos gastos: 2,5% ao ano, mesmo que a aplicação dos 70% da variação da receita resulte em valor maior.

O texto aprovado pela CAE também estabelece regras para os investimentos. A cada ano, eles devem ser equivalentes a pelo menos 0,6% do PIB estimado no projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA). Caso a estimativa do PIB em R$ 11,5 trilhões para 2024 seja mantida, o investimento mínimo no próximo ano seria de R$ 69 bilhões.

Se o país alcançar um resultado primário acima do intervalo de tolerância — ou seja, 0,25% do PIB além da meta —, o Poder Executivo pode aplicar 70% do valor excedente em investimentos no ano seguinte. Ainda assim, as dotações adicionais em investimentos não podem ultrapassar o equivalente a 0,25 ponto percentual do PIB do ano anterior.

Fora do teto

Além das despesas com Fundeb, FCDF e as áreas de ciência, tecnologia e inovação, o senador Omar Aziz manteve fora do teto outros gastos que haviam sido definidos pela Câmara dos Deputados. Entre eles, transferências a estados e municípios pela concessão de florestas federais ou venda de imóveis federais, além de precatórios devidos a outros entes federativos usados para abater dívidas. Também ficam excluídas as seguintes despesas:

  • Transferências constitucionais e legais a estados, Distrito Federal e municípios, como as de tributos;
  • Créditos extraordinários para despesas urgentes, como calamidade pública;
  • Despesas custeadas por doações, como as do Fundo Amazônia ou aquelas obtidas por universidades, e por recursos obtidos em razão de acordos judiciais ou extrajudiciais relativos a desastres de qualquer tipo;
  • Despesas pagas com receitas próprias ou convênios obtidos por universidades públicas federais, empresas públicas da União que administram hospitais universitários, instituições federais de educação, ciência e tecnologia, vinculadas ao Ministério da Educação, estabelecimentos militares federais e demais instituições científicas, tecnológicas e de inovação;
  • Despesas da União com obras e serviços de engenharia custeadas com recursos transferidos por estados e municípios, a exemplo de obras realizadas pelo Batalhão de Engenharia do Exército em rodovias administradas por governos locais;
  • Pagamento de precatórios com deságio aceito pelo credor;
  • Parcelamento de precatórios obtidos por estados e municípios relativos a repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef); e
  • Despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições.

Repercussão

Na reunião desta quarta-feira, parlamentares da oposição criticaram o novo arcabouço fiscal. O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) condenou o fato de o texto prever crescimento real de despesas, mesmo que o país não registre aumento de receitas.

— Haverá crescimento real dos limites da despesa primária, ainda que não haja qualquer crescimento real da receita. Ou pior: ainda que haja decréscimo real da receita primária. Ou seja: criou-se um piso para o crescimento real dos limites. Se o país estiver mergulhado numa crise, nós ainda vamos estar autorizando o governo a gastar 0,6% do PIB. É totalmente desregrado isso — criticou.

O senador Ciro Nogueira (PP-PI) questionou a ausência de “travas” para conter o crescimento das despesas no caso de a relação dívida/PIB superar os 70%.

— Na prática, este projeto é uma pedalada fiscal. Ele não trata em nada da questão do endividamento público. Temos que criar gatilhos para que se evite este aumento. Vamos chegar ao próximo ano com o aumento exponencial da dívida pública no nosso país — afirmou.

O senador Rogerio Marinho (PL-RN) reforçou as críticas ao PLP 93/2023.

— Nós estamos dispostos a ajudar o governo, a ajudar o país. Mas não podemos colocar nossa digital num projeto que claramente não vai sobreviver ao primeiro ano. Em 2024, o governo não vai cumprir a meta fiscal. Oxalá eu esteja errado. Mas o governo vai ter dificuldade de zerar o déficit no primeiro ano. No primeiro ano de vigência o arcabouço vai sobraçar — previu.

O relator, senador Omar Aziz, defendeu o novo arcabouço fiscal.

— Não sou tão pessimista. Acredito que o Brasil tem um potencial enorme para crescer. Diferente de outros governos, temos uma regra agora, e espero que ela perdure por muito tempo. Espero que esta dívida fique abaixo de 70% do PIB. Hoje, temos 73%. Nos últimos meses, o Brasil voltou a ter credibilidade. Existe sim a intenção de grandes investimentos. A expectativa de juros futuros é cair e cair muito. A expectativa de inflação é cair — afirmou.

O senador Otto Alencar (PSD-BA) disse que a aprovação do arcabouço pela Câmara dos Deputados e, agora, pela CAE sinaliza ao mercado o empenho do país com a responsabilidade fiscal.

— Tivemos desaceleração da inflação, já mostrando os efeitos do arcabouço fiscal para a segurança jurídica do país. O dólar está em queda. Vários indicadores foram positivos nesse período. A única coisa que falta para completar esse ciclo virtuoso é a redução da taxa de juros pelo Banco Central — cobrou.

Para o senador Rogério Carvalho (PT-SE), o novo arcabouço fiscal vai estimular o crescimento do país e a redução da dívida pública.

— O que reduz dívida pública é crescimento econômico. Ao longo do último governo não houve crescimento econômico porque todas as políticas foram contracionistas: redução de gasto público e falta de investimento. Isso diminui e interfere na atividade econômica — afirmou.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova MP do Mais Médicos, que segue para sanção presidencial

O Senado aprovou a medida provisória que garante a retomada do programa Mais Médicos, com a contratação de 15 mil profissionais (MP 1.165/2023). Além de ampliar as contratações, que segundo o governo devem alcançar 34 mil profissionais, o novo Mais Médicos cria incentivos à capacitação profissional.

A relatora, senadora Zenaide Maia (PSD-RN), explicou que o Revalida — prova para médicos brasileiros e estrangeiros formados no exterior — não será exigido nos primeiros quatro anos de atuação. Zenaide criticou os métodos do Revalida, para ela obsoletos. O senador Dr. Hiran (PP-RR), porém, discordou da dispensa do Revalida para os primeiros anos no programa Mais Médicos.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova ampliação de direitos de atletas gestantes e com recém-nascidos

O Senado aprovou nesta terça-feira (20) projeto de lei (PL 1.084/2023) que amplia os direitos de atletas gestantes e com filhos recém-nascidos. De autoria do governo, a proposta prevê, por exemplo, que atletas grávidas continuem recebendo o benefício do Bolsa Atleta durante a gravidez e até seis meses depois do nascimento da criança. O texto vai à sanção.

Fonte: Senado Federal

Comissão aprova ampliação do efeito da condenação à perda de cargo público

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (20) projeto que permite aos juízes inabilitarem para o exercício de cargo ou função pública ou mandato eletivo o agente público que cometer crimes. O Projeto de Lei (PL) 4.104/2020, do senador Carlos Viana (Podemos-MG), recebeu voto favorável do relator, senador Alessandro Vieira (PSDB-SE). O projeto segue agora para decisão terminativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Alessandro incluiu a inabilitação para cargo público no projeto mediante uma emenda para evitar que o infrator mantenha vínculo com a Administração Pública quando a sentença definitiva da Justiça for proferida e ele já estiver ocupando outro cargo. Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a perda só pode ocorrer no cargo que o funcionário ocupava à época do crime. Alessandro também esclareceu que esses efeitos da pena não ocorrem instantaneamente.

— O cidadão é condenado a pena privativa de liberdade, mas não há efeito automático para a inabilitação para a função pública, salvo se o juiz faz essa declaração expressa. O que o projeto faz é deixar mais claro e garantir que o juiz pode fazer isso independe do Ministério Público — disse o Alessandro.

Atualmente, a legislação só permite que o magistrado aplique alguns efeitos secundários da pena, como a perda da função pública, se houver solicitação do Ministério Público ou do particular que atua como acusação. O projeto altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940) para deixar explícito que o juiz poderá inabilitar para cargo público ou declarar a sua perda por conta própria.

A inabilitação só poderá ocorrer quando a sentença for privativa de liberdade e superior a quatro anos. Mas se o crime for de abuso de poder, de violação de dever funcional ou de dano ao patrimônio, moral ou material, bastará que a prisão seja maior que um ano. Para ser reabilitado, o condenado deverá fazer pedido após dois anos do cumprimento ou da extinção da pena.

Fonte: Senado Federal

Vai a Plenário a Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta terça-feira (20) projeto que articula a formação profissional técnica de nível médio com a aprendizagem profissional, determinando a formulação de uma política nacional para o setor. A proposta também faz mudanças no cálculo da renda para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O PL 6.494/2019, do ex-deputado federal João H. Campos, hoje prefeito de Recife, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996), para dispor sobre a formação técnica profissional e tecnológica; e a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei 8.742, de 1993), para estabelecer que os rendimentos recebidos de bolsa de iniciação científica, de monitoria, de atividade de extensão e pesquisa e da Bolsa Atleta não entrarão no cálculo da renda familiar para fins de concessão do BPC.

O relator, senador Cid Gomes (PDT-CE) apresentou parecer favorável. O texto já foi aprovado anteriormente pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e agora vai para votação no Plenário. Na Câmara dos Deputados, o projeto foi aprovado em dezembro de 2022.

O projeto estabelece que a União, em colaboração com os estados e o Distrito Federal, deverá formular e implementar uma política nacional de educação profissional e tecnológica, articulada com o Plano Nacional de Educação.

O prazo para elaboração dessa política será de dois anos, a contar da publicação da nova lei, caso o projeto seja aprovado. As ações da política deverão observar as necessidades do mundo do trabalho.

Avaliação

Também caberá à União assegurar, em colaboração com os sistemas de ensino, o processo nacional de avaliação das instituições e dos cursos de educação profissional técnica e tecnológica.

Tal avaliação orientará a oferta de educação profissional técnica e tecnológica. Deverão ser levados em consideração estatísticas de oferta, fluxo e rendimento, a aprendizagem dos saberes do trabalho, a aderência da oferta ao contexto social, econômico e produtivo local e nacional, a inserção dos egressos no mundo do trabalho, e as condições institucionais de oferta.

Quanto à articulação da educação profissional técnica de nível médio com a aprendizagem profissional, o texto prevê o aproveitamento das atividades pedagógicas da educação profissional para cumprimento do contrato de aprendizagem profissional. Também poderá haver o aproveitamento das horas de trabalho em aprendizagem profissional na carga horária do ensino médio. Aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando.

Ainda segundo o texto, as instituições de educação superior estabelecerão critérios para o aproveitamento das experiências e dos conhecimentos desenvolvidos na educação profissional técnica de nível médio, sempre que o curso desse nível e o de nível superior sejam de áreas afins. A proposta prevê a organização da formação profissional e tecnológica em eixos tecnológicos, que possibilitem o aprendizado ao longo da vida.

BPC

O texto também isenta do cálculo da renda familiar per capita determinados rendimentos para efeitos da concessão do BPC. O benefício é concedido para idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência que pertençam a famílias com renda per capita familiar inferior a um quarto do salário mínimo. Atualmente, apenas não entram no cálculo da renda os rendimentos com estágio supervisionado e aprendizagem.

Sobre o processo nacional de avaliação das instituições e dos cursos de educação profissional técnica e tecnológica, Cid Gomes acredita que a medida “auxiliará na melhora do acompanhamento e da avaliação dos resultados da educação profissional, possibilitando mais planejamento na oferta de cursos técnicos”. E sobre a mudança no BPC, ele considerou que “a medida terá o condão de permitir maior inclusão da pessoa com deficiência no mundo do trabalho”.

— As alterações propostas possibilitarão que o itinerário formativo da educação técnico-profissional possa ser utilizado como parte teórica do programa de aprendizagem profissional, bem como que a parte prática da aprendizagem seja reconhecida como horas adicionais para integralização do ensino regular de nível médio ou superior — disse o relator.

Defensor do ensino profissionalizante, o senador Paulo Paim (PT-RS) disse que esse projeto busca “recuperar parte de nossa história”.

Cursos profissionalizantes

O colegiado aprovou ainda requerimento (REQ 29/2023) de Paulo Paim, subscrito pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), para a promoção de audiência pública para debater a política de ampliação de oferta de cursos técnicos e profissionalizantes.

— Oferecer cursos técnicos, de qualificação profissional e estimular as matrículas dos jovens e adultos massivamente asseguram sustentabilidade

e competitividade à economia de qualquer país. Razão pela qual os países desenvolvidos registram altas taxas de matricula de jovens nesses cursos — expôs Paim.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Sancionada lei que recria o programa Bolsa Família

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.601/23, que recriou o programa Bolsa Família. A norma teve origem na Medida Provisória 1164/23, aprovada pela Câmara no final de maio e pelo Senado no início de junho. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (20).

Segundo a lei, a família beneficiada recebe R$ 142 para cada integrante pelo Benefício de Renda e Cidadania. Se mesmo assim a soma dos benefícios na família for inferior a R$ 600, ela recebe um benefício complementar para garantir que a renda chegue a esse valor mensal.

Além disso, família com menores de sete anos de idade tem direito a R$ 150 para cada criança. O programa também dá R$ 50 para cada familiar que tenha entre 7 e 18 anos incompletos ou que seja gestante ou lactante. Essas complementações são chamadas de Benefício Primeira Infância e Benefício Variável Familiar.

Beneficiários

Possuem direito ao programa as famílias cuja renda per capita seja igual ou inferior a R$ 218 mensais e que estejam inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Caso a família aumente sua renda de modo que não mais se enquadre no programa, ainda receberá metade do valor, desde que a renda per capita da casa não seja maior que meio salário mínimo, o equivalente hoje a R$ 660.

Segundo o governo, para calcular essa renda média não são levados em conta os benefícios de caráter eventual, temporário ou sazonal recebidos dos governos federal, estadual ou municipal. Também não entram no cálculo as indenizações por danos morais ou materiais e os valores de outros programas de transferência de renda de natureza assistencial. Entretanto, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) entra como renda familiar.

Consignado e Auxílio Gás

O texto sancionado mantém o crédito consignado para quem recebe o BPC, que continua a poder autorizar o desconto de empréstimos diretamente na folha de pagamento do INSS, com máximo de 35% de desconto.

A lei também assegura o complemento aos beneficiários do programa Auxílio Gás. O benefício equivale a metade do valor médio do botijão de gás. O auxílio normal é de igual valor. O complemento será depositado a cada dois meses. Ao todo, a família irá receber o valor equivalente à média de um botijão de 13 quilos.

Condições

Para poderem receber e continuar com direito à Bolsa Família, devem ser cumpridas condicionalidades relativas a:

– realização de pré-natal;

– cumprimento do calendário nacional de vacinação;

– acompanhamento do estado nutricional para crianças com até sete anos incompletos;

– frequência escolar mínima de 65% para crianças de 4 a 6 anos incompletos; e

– frequência escolar mínima de 75% para beneficiários com idade de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica.

A rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social ([Suas) pode atender ou acompanhar as famílias beneficiárias em situação de descumprimento das condicionalidades a fim de ajudá-las a superar gradativamente suas vulnerabilidades.

Benefícios extintos

A nova versão do Bolsa Família substitui o programa Auxílio Brasil. Com a extinção dos benefícios do Auxílio Brasil, três parcelas específicas continuam a ser pagas para quem já recebia até que se complete o total de 12 parcelas mensais.

Esse é o caso do Auxílio Esporte Escolar e da Bolsa de Iniciação Científica Júnior, pensada para estudantes que se destacam, respectivamente, em competições oficiais dos jogos escolares ou em competições acadêmicas e científicas de abrangência nacional voltadas a temas da educação básica. Também continua a ser pago o Auxílio Inclusão Produtiva Rural, no valor de R$ 200 mensais por família, a agricultores familiares que doem alimentos em valor equivalente a 10% desse valor.

Controle

O controle social do programa Bolsa Família cabe ao conselho de assistência social no âmbito local, em conjunto com a Rede Federal de Fiscalização do programa e do CadÚnico. A rede é coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Pagamentos

O pagamento dos benefícios é feito ao responsável familiar constante no CadÚnico e preferencialmente à mulher.

O processamento dos pagamentos continua a cargo da Caixa Econômica Federal, que pode subcontratar, com anuência do ministério, bancos públicos ou privados para apoiar a execução do pagamento. Se o subcontratado for banco público, é dispensada a licitação; e, entre as instituições privadas, incluem-se as instituições de pagamento.

Fonte: Câmara dos Deputados

Publicada lei com mudanças no Código de Trânsito Brasileiro

A partir de julho, motoristas profissionais deverão realizar exame toxicológico a cada 2,5 anos após obtenção ou renovação da CNH

Foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (20) a Lei 14.599/23, que, entre outras mudanças, inicia nova contagem de prazo para a obrigatoriedade de exame toxicológico de motoristas a cada 2 anos e 6 meses a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E. A nova norma traz 1º de julho de 2023 como início da exigência.

Oriunda da MP 1153/22, aprovada em abril pela Câmara dos Deputados, a lei dá aos órgãos municipais de trânsito a competência privativa de fiscalização e de aplicação de multas nas principais infrações, como aquelas envolvendo estacionamento ou parada irregulares, excesso de velocidade, veículo com excesso de peso ou acima da capacidade de tração e recolhimento de veículo acidentado ou abandonado.

Estados e Distrito Federal terão competência privativa para fiscalizar e multar infrações relacionadas a falta de registro do veículo, ausência de baixa de veículo irrecuperável, cadastro desatualizado e falsa declaração de domicílio, por exemplo.

A fim de prevenir e reprimir os atos relacionados à segurança pública e garantir obediência a normas de segurança do trânsito, a Polícia Militar (PM) poderá realizar atividades de polícia ostensiva de trânsito, respeitadas as competências da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Cargas

Os transportadores, ainda que pessoas físicas ou cooperativas, deverão contratar obrigatoriamente seguros de cargas de três tipos:

  • responsabilidade civil para cobertura de perdas ou danos causados por colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão;
  • responsabilidade civil para cobertura de roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro afetando a carga durante o transporte; e
  • responsabilidade civil para cobrir danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas.

Entretanto, tanto o seguro de perdas por acidentes quanto o de roubo e assemelhados deverão estar vinculados a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR) estabelecidos de comum acordo entre o transportador e a sua seguradora. Se quiser impor obrigações ou medidas adicionais na operação de transporte ou no gerenciamento do serviço, o contratante do serviço de transporte deverá pagar pelas despesas envolvidas nisso.

Vetos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva vetou, vários dispositivos, como a penalidade caso o motorista não faça o exame toxicológico no prazo de 30 dias, em caso de renovação da CNH. Também foi vetado o dispositivo que previa impedimento de dirigir qualquer veículo ao motorista que testasse positivo, até a obtenção de resultado negativo em novo exame.

Foi vetada também a parte que determinava ao Ministério do Trabalho e Emprego a função de regulamentação da lei para a aplicação dos exames toxicológicos, em 180 dias. Outro item vetado foi o que tratava do policiamento ostensivo aos agentes de trânsito não vinculados à polícia ostensiva de trânsito ou à PRF.

Os vetos serão analisados pelo Plenário do Congresso Nacional (sessão conjunta de Câmara dos Deputados e Senado Federal) em data a ser marcada.

Fonte: Câmara dos Deputados

Nova lei obriga hospitais a oferecer espaço de descanso exclusivo para profissionais de enfermagem

Entrou em vigor nesta quarta-feira (21) a Lei 14.602/23, que obriga as instituições de saúde públicas e privadas a oferecer locais exclusivo para descanso de enfermeiros, parteiras, técnicos e auxiliares de enfermagem.

Os ambientes deverão ser arejados, possuir banheiro, ter mobiliário adequado, oferecer conforto térmico e acústico e possuir espaço compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço.

Publicada no Diário Oficial da União, a norma modifica a Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem. O texto tem origem em projeto do ex-senador Valdir Raupp (RO), aprovado na Câmara dos Deputados (PL 4998/16) e no Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Congresso instala três comissões para analisar medidas provisórias

O Congresso Nacional instala, nesta quarta-feira (21), três comissões mistas para analisar medidas provisórias (MPs). As reuniões serão realizadas a partir das 14h30, no plenário 2 da ala Nilo Coelho, no Senado. Após a instalação dos colegiados, serão eleitos os presidentes e vice-presidentes de cada comissão.

Às 14h30, será instalada a comissão para analisar a MP 1170/23, que concede um reajuste linear de 9% para todos os servidores federais civis, incluindo aposentados e pensionistas, a partir de 1º de maio de 2023.

Os salários corrigidos serão pagos neste mês. O auxílio-alimentação também terá aumento (43%), passando de R$ 458 para R$ 658 mensais.

O reajuste dos valores resultou de acordo entre o governo e mais de cem entidades representativas dos servidores na mesa de negociação permanente, que estava suspensa desde 2016.

Salário mínimo

Às 14h40, será instalada a comissão para analisar a MP 1172/23, que reajustou o salário mínimo para R$ 1.320 a partir de 1º de maio de 2023. O aumento real calculado é de 2,8%.

O valor diário do salário mínimo passa a corresponder a R$ 44, e o horário, a R$ 6.

Alimentação do trabalhador

Às 14h50 será instalada a comissão para analisar a MP 1173/23, que prorroga em um ano, até 1º de maio de 2024, o prazo para regulamentação, pelo Poder Executivo, dos programas de alimentação do trabalhador.

A Lei 14.442/22 determinou que o auxílio-alimentação (ou vale-refeição) destina-se exclusivamente para pagar restaurantes ou gêneros alimentícios comprados no comércio. O Executivo devia regulamentar a norma até 1º de maio de 2023, mas o Ministério do Trabalho disse que não teve tempo hábil para isso, porque o assunto é complexo.

Entre outros itens, a regulamentação deverá tratar da portabilidade dos programas de alimentação do trabalhador.

Adiamentos

A instalação da comissão que vai analisar a MP 1171/23, que eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), ficou para a próxima semana.

Também foi adiada a instalação do colegiado para analisar a MP 1174/23, que institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova PEC que define inclusão digital como direito fundamental previsto na Constituição

País ainda contabiliza 35,5 milhões de pessoas sem acesso à internet

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade de proposta de emenda à Constituição que transforma a inclusão digital em direito fundamental previsto na Carta Magna do País (PEC 47/21). O mérito da proposta será agora analisado por uma comissão especial a ser criada com esse objetivo.

A proposta exige que o poder público adote mecanismos para ampliar o acesso à internet em todo o país. O texto, que já foi aprovado pelo Senado, acrescenta a inclusão digital no rol de cerca de 70 direitos individuais e coletivos assegurados a brasileiros e a estrangeiros residentes no País.

O argumento da autora da PEC, senadora licenciada e atual ministra do Planejamento Simone Tebet (MS), é que as transformações econômicas e sociais promovidas pelas tecnologias da informação e comunicação afetam direitos humanos que devem ser repensados e adaptados à nova realidade.

O relator, deputado José Nelto (PP-GO), apresentou parecer pela constitucionalidade da matéria e lembrou a dificuldade enfrentada por milhares de alunos durante a pandemia de Covid-19.

“Nós podemos sentir que tivemos dois anos perdidos na educação durante a pandemia. Milhões de alunos não tinham acesso à internet — um verdadeiro crime com as nossas crianças”, disse o relator.

Uma pesquisa sobre o uso das Tecnologias de Informação e Comunicação nos Domicílios brasileiros (TIC Domicílios), de 2021, apontou que 82% dos lares tinham acesso à internet. O País ainda contabiliza 35,5 milhões de pessoas sem acesso à rede mundial de computadores.

Tramitação

Após a análise pela comissão especial, a PEC será votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que atualiza regras sobre educação previstas no ECA

Emenda Constitucional 59, promulgada em 2009, que tornou obrigatória a educação básica gratuita entre 4 e 17 anos de idade

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de acordo com Emenda Constitucional 59, promulgada pelo Congresso em 2009, que tornou obrigatória a educação básica gratuita entre 4 e 17 anos de idade.

O ECA é anterior à emenda e, por isso, ainda prevê o acesso universal apenas ao ensino fundamental.

O texto aprovado é um substitutivo da Comissão da Educação ao Projeto de Lei 4306/12. O substitutivo recebeu parecer favorável da relatora, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), com subemenda. A proposta foi originada de sugestão da Associação Paulista do Ministério Público, que foi aceita pela Comissão de Legislação Participativa.

A submenda exclui trecho do substitutivo que previa a inclusão no ECA do prazo até 2016, previsto no Plano Nacional de Educação (PNE), para o acesso universal à educação básica. “Sugerimos uma subemenda supressiva ao substitutivo em virtude de o período abrangido pelo dispositivo legal proposto estar superado”, disse a relatora.

Tramitação

O projeto ainda será votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova nova regra para remuneração de mediadores e conciliadores não concursados

Texto segue para análise do Senado Federal

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 223/23, que assegura remuneração a mediadores e conciliadores nos casos em que o número de audiências realizadas por eles exceder o percentual fixado pelo tribunal para atuação em processos para os quais tenha sido deferida a gratuidade da Justiça. O texto segue para análise do Senado Federal.

O Código de Processo Civil (CPC), que é alterado pela matéria, define o conciliador como aquele que atua preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, podendo sugerir soluções para o conflito. Já o mediador atua preferencialmente nos casos em que há vínculo anterior entre as partes e será responsável por auxiliar aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito.

O projeto aprovado é de autoria do deputado licenciado Paulo Teixeira (PT-SP), que hoje é ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. O texto recebeu parecer favorável do relator no colegiado, deputado Helder Salomão (PT-ES).

“A lei vigente nada dispõe a respeito da remuneração dos mediadores e conciliadores quando da atuação em audiências de processos com gratuidade de Justiça que excederem o limite fixado pelo tribunal”, observou o relator.

Percentual de audiências

O autor da proposta explica que, ao promover o credenciamento dos mediadores e conciliadores não concursados, os tribunais devem determinar o percentual de audiências não remuneradas que deverão ser suportadas pelos profissionais a fim de atender os processos nos quais será deferida a gratuidade, devendo ser remunerados pelo trabalho nas demais audiências.

“Indaga-se: o que deve ocorrer caso um mediador atue exclusivamente em processos nos quais há gratuidade? Deve ele ficar sem remuneração? A resposta é negativa, pois a lei determina a remuneração do profissional até mesmo como forma de incentivo aos métodos alternativos de resolução de controvérsias”, afirma Teixeira.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF revoga prisão de homem por tentativa de furto de cano de PVC

Para o ministro Alexandre de Moraes, a medida não é adequada e proporcional à natureza do crime, praticado sem violência ou grave ameaça.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a prisão preventiva de um homem acusado de tentar furtar um cano de PVC da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Ele estava preso há um ano. Para o ministro, a manutenção da prisão não é adequada e proporcional à natureza do crime, e a imposição de medidas cautelares diversas é suficiente para garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e a instrução criminal. A decisão foi tomada nos autos do Habeas Corpus (HC) 229305, impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Tentativa

A tentativa de furto ocorreu na noite de 22 de junho de 2022, na Estação Itaquera, em São Paulo, mas foi impedida por agentes de segurança ferroviários. A ação, contudo, comprometeu o abastecimento de água na estação.

Pedidos sucessivos de habeas corpus foram negados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No HC ao Supremo, a Defensoria pediu, entre outros pontos, o reconhecimento do princípio da insignificância ou, subsidiariamente, que fosse garantido ao homem o direito de responder ao processo em liberdade. O relator acolheu este pedido subsidiário.

Elementos insuficientes

Para o ministro Alexandre de Moraes, não há como, num exame inicial, reconhecer a insignificância da conduta. Segundo ele, cabe ao juiz que conduz o processo examinar os elementos de prova colhidos durante a instrução criminal e dar a definição jurídica adequada para os fatos apurados.

Já com relação à prisão preventiva, o ministro observou que os elementos indicados até agora são insuficientes para justificar essa medida extrema. Assim, autorizou o Juízo da 31ª Vara Criminal de São Paulo a impor medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Todos os executados devem ser intimados da nomeação do avaliador de imóvel penhorado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que todos os executados devem ser intimados do despacho que nomeia o perito avaliador de imóvel penhorado, independentemente de quem seja o proprietário do bem, observando-se os termos do artigo 465, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC).

Com base nesse entendimento, o colegiado anulou acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) – que avaliou a medida como desnecessária – e restabeleceu a determinação do juízo da execução para intimar todos os executados, reconhecendo ainda a ocorrência de preclusão consumativa sobre a questão, por ter sido objeto de decisão anterior contra a qual não foi interposto recurso.

A origem do caso foi uma ação de execução de título extrajudicial na qual o juiz converteu em penhora o arresto dos imóveis de propriedade de um dos executados e expediu carta precatória para a avaliação dos bens. Após a determinação para que as partes se manifestassem sobre a nomeação do perito avaliador, o exequente apresentou petição alegando a desnecessidade de intimação de todos os executados, mas o pedido foi indeferido. Em reconsideração, entretanto, o magistrado revogou a ordem de intimação dos demais executados.

Por entender que não caberia reconsideração do posicionamento por parte do juízo da execução, o proprietário dos imóveis recorreu ao TJPR, mas a corte estadual manteve a decisão sob o argumento de que a diligência envolvendo todos os executados atrasaria o cumprimento da carta precatória.

Juiz só pode reconsiderar ou alterar decisão nas hipóteses previstas em lei

De acordo com a relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, ocorre preclusão consumativa de determinada questão, na forma dos artigos 505 e 507 do CPC/2015, quando ela já foi expressamente acolhida ou afastada por decisão judicial e os recursos possíveis foram julgados ou não foram interpostos.

Nessa situação – explicou a ministra –, é vedado ao juiz, de ofício ou a requerimento, reconsiderar ou alterar a sua decisão anterior, salvo nas hipóteses previstas em lei. Segundo Nancy Andrighi, o agravo de instrumento seria o recurso adequado para questionar decisão interlocutória proferida em processo de execução, mas ele não foi utilizado.

“Assim, a reconsideração, correção ou acréscimo da decisão anterior, em violação à preclusão consumativa, acarretará a invalidação da alteração realizada pelo novo ato decisório”, observou a ministra.

Manifestação de todos os executados consolida exercício do contraditório

Ao analisar os procedimentos adotados para a avaliação de bem, a relatora destacou que o fato de os imóveis penhorados serem de propriedade de apenas um dos executados não afasta o direito dos demais à intimação do ato processual em questão, pois eles têm interesse na avaliação, que é uma das formas de quitação (integral ou parcial) da dívida com o exequente.

Ainda segundo a relatora, o STJ possui precedente que, embora trate de momento processual anterior, confirma a necessidade de intimação de todos os executados no que diz respeito à penhora, independentemente de quem seja o dono do bem.

Nancy Andrighi acrescentou que a intimação das partes consolida o exercício do contraditório, ao permitir que todos se manifestem sobre eventuais incorreções na nomeação do perito avaliador. Para a relatora, não se pode presumir que o titular do bem avaliado fará todas as alegações que os demais executados fariam, sendo plausível a ocorrência de deficiência técnica, perda de prazo ou mesmo a falta de manifestação por parte do proprietário.

“Logo, todos os executados devem ser intimados do despacho de nomeação do perito avaliador do imóvel penhorado, na forma do artigo 465, parágrafo 1º, do CPC, independentemente de quem seja o proprietário do bem constrito”, concluiu a ministra.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Varejista não tem de pagar PIS e Cofins sobre valor de descontos concedidos por fornecedores

Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os descontos concedidos pelo fornecedor ao varejista, mesmo quando condicionados a contraprestações vinculadas à operação de compra e venda, não estão sujeitos à incidência da contribuição ao PIS e da Cofins a cargo do adquirente.

Com esse entendimento, o colegiado deu parcial provimento ao recurso de um varejista para afastar a cobrança, pela Fazenda Nacional, de valores decorrentes da redução do custo de aquisição de produtos, em razão de ajustes comerciais celebrados com fornecedores, que foram incluídos pelo fisco na base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins.

A relatora, ministra Regina Helena Costa, esclareceu que, em relação ao varejista, os descontos condicionados a contraprestações pelo adquirente devem ser classificados como redutores do custo de aquisição de mercadorias, e não como receita para incidência das contribuições sociais.

Base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins no regime não cumulativo

De acordo com a ministra, a legislação estabelece que a base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins, no regime não cumulativo, consiste no total de receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.

Ao delimitar o conceito de receita bruta no ordenamento jurídico, a ministra destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) a entende como “o ingresso financeiro ao patrimônio do contribuinte em caráter definitivo, novo e positivo”. Embora seja ampla a noção para a incidência do PIS e da Cofins, a relatora lembrou que há expressa previsão de rubricas excluídas desse conceito, como o caso dos denominados descontos incondicionais.

A magistrada destacou entendimentos do STJ, como a Súmula 457, bem como o decidido no julgamento do Tema 347, segundo o qual “o valor da operação relativa a produtos industrializados não abrange os descontos incondicionais, razão pela qual a pessoa jurídica fabricante de bebidas não pode ser impactada com a cobrança de IPI sobre os abatimentos dessa natureza concedidos aos distribuidores”.

“Nos precedentes apontados, os efeitos da concessão das rubricas redutoras de preço foram analisados sob o enfoque da pessoa jurídica que figurava na posição de vendedora, vale dizer, do sujeito passivo responsável pela outorga do desconto, sendo desimportante, para fins tributários, a repercussão dos benefícios quanto ao adquirente de produtos ou de mercadorias”, afirmou.

Alcance da receita tributável somente pode ser aferido sob a ótica do vendedor

Segundo a relatora, os Tribunais Regionais Federais vêm encampando posições divergentes sobre a natureza jurídica do montante que o varejista deixa de desembolsar nas operações de compra e venda em virtude de descontos condicionados a contrapartidas, decorrentes de arranjos comerciais celebrados com fornecedores.

No caso em análise, o TRF da 5ª Região adotou entendimento segundo o qual a redução de preço ofertada pelos fornecedores era condicional – pois atrelada a contraprestações – e, por isso, a quantia deveria integrar a base de cálculo das citadas contribuições sociais devidas pelo comprador. Na avaliação da relatora, no entanto, essa premissa é equivocada, pois, sob o ponto de vista do varejista, na relação comercial com seus fornecedores, os descontos condicionados e as bonificações não configuram receita, mas despesa decorrente da aquisição de produtos, ainda que com benefícios.

“Somente sob o ponto de vista do alienante, os descontos implicam redução da receita decorrente da transação, hipótese na qual, caso condicionais, poderão ser incluídos na base de cálculo das contribuições sociais em exame”, explicou a ministra.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 21.06.2023

REPUBLICAÇÃO –  LEI 14.600, DE 19 DE JUNHO DE 2023Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera as Leis 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, 8.001, de 13 de março de 1990, 14.204, de 16 de setembro de 2021, 11.445, de 5 de janeiro de 2007, 13.334, de 13 de setembro de 2016, 12.897, de 18 de dezembro de 2013, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 9.069, de 29 de junho de 1995, e 10.668, de 14 de maio de 2003; e revoga dispositivos das Leis 13.844, de 18 de junho de 2019, 13.901, de 11 de novembro de 2019, 14.261, de 16 de dezembro de 2021, e as Leis 8.028, de 12 de abril de 1990, e 14.074, de 14 de outubro de 2020.

LEI 14.602, DE 20 DE JUNHO DE 2023Altera a Lei 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 20.06.2023

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.652 – Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade e julgou parcialmente procedente o pedido, apenas para conferir interpretação conforme à Constituição aos arts. 28, III, da LC nº 73/93 e 38, § 1º, III, da MP 2.229-43/01, de modo a afastar do seu âmbito de incidência a possibilidade de manifestação pelo advogado público na seara acadêmica (liberdade de cátedra) ou para representar sobre ilegalidades de que tenha conhecimento (dever funcional do servidor). Foi fixada a seguinte tese de julgamento: “Considerando-se a natureza do cargo, é constitucional a necessidade de ordem ou autorização expressa do Advogado-Geral da União para manifestação do advogado público sobre assunto pertinente às suas funções, ressalvadas a liberdade de cátedra e a comunicação às autoridades competentes acerca de ilegalidades constatadas”, nos termos do voto do Relator, vencida a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 2.6.2023 a 12.6.2023


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