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Informativo de Legislação Federal 21.03.2017
GEN Jurídico
21/03/2017
Notícias
Senado Federal
CCJ pode votar nesta terça mudanças na Lei de Execução Penal
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 513/2013, que modifica a Lei de Execução Penal (LEP – Lei 7210/1984), deve ser votado nesta terça-feira (21), às 9h30, em sessão extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto estabelece mais de 200 alterações na lei, que em julho completará 33 anos de publicação. A LEP reúne normas para o cumprimento de sentenças e estabelece os direitos e os deveres dos condenados.
As mudanças propostas no projeto têm por objetivo, entre outros, evitar a superlotação nos presídios, melhorar o atendimento aos presos e promover a inserção dos ex-detentos no mercado de trabalho.
O texto tramita no Senado em regime de urgência, podendo ir a Plenário logo após o exame pela CCJ ou mesmo ter o relatório votado diretamente na sessão plenária. A comissão aguarda o voto do relator, senador Jader Barbalho (PMDB-PA), que analisa 19 emendas apresentadas ao texto, sendo 16 da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), duas de Cristovam Buarque (PPS-DF) e uma de Roberto Rocha (PSB-MA).
O projeto é fruto do trabalho de uma comissão especial de juristas que atuou no Senado em 2013, presidida pelo ministro Sidnei Agostinho Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A relatora dessa comissão, procuradora Maria Tereza Uille Gomes, foi indicada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e teve seu nome aprovado pela CCJ, na última quarta-feira (15), após passar por sabatina. A indicação aguarda decisão final do Plenário.
Na sabatina, Maria Tereza Uille defendeu a aprovação do PLS 513/2013, que determina, entre outras mudanças, que as celas acomodem, no máximo, oito detentos. Toda vez que o estabelecimento penal atingir a capacidade máxima, deve ser realizado mutirão para verificar a situação dos presos e eventuais liberações.
Se, ainda assim, a lotação não for normalizada, o detento que estiver mais próximo de cumprir a pena terá a liberdade antecipada. O projeto institui também a progressão automática de regime para presos com bom comportamento que tiverem cumprido ao menos 1/6 da pena no regime anterior.
Integração
O projeto busca ainda maior integração entre órgãos estaduais e federais, para melhorar a atenção aos detentos e favorecer sua ressocialização. Entre as medidas nesse sentido está a ampliação do trabalho das secretarias estaduais de saúde e de assistência social nos presídios, além da representação de cada estado no conselho nacional que traça a política do setor.
O texto estabelece ainda incentivos fiscais para empresas que contratem egressos do sistema prisional, mas remete a regulamento a definição de regras para efetivar a medida. Cristovam Buarque, no entanto, apresentou emenda para incluir as normas já no corpo da lei.
Para ter direito ao benefício fiscal, ele propõe que empresas com até 500 empregados sejam obrigadas a destinar pelo menos 0,5% de seus cargos a ex-detentos, proporção que sobe para 1% em empresas que tenham de 500 a mil funcionários, e para 1,5% dos empregos nas firmas com mais de mil funcionários.
O senador sugere que os Ministérios do Trabalho e da Justiça e Segurança Pública fiscalizem o cumprimento da norma, prevendo punição em caso de descumprimento da mesma. No entanto, ele explicita que não serão punidas empresas que comprovarem não ter preenchido as vagas por falta de interessados.
Inspeções e saída temporária
O projeto determina que a inspeção obrigatória nos presídios seja bimestral, mas Gleisi Hoffmann apresentou emenda para manter a regra em vigor, que exige inspeções mensais.
Ela argumenta que a mudança proposta tornaria “mais distante o controle judicial das condições dos estabelecimentos, o que pode implicar na ampliação das violações de direitos, além de diminuir a capacidade do juízo em prevenir a ocorrência de rebeliões ou motins”.
Gleisi Hoffmann também pede a exclusão de norma prevista no projeto que condiciona saídas temporárias ao uso de tornozeleira eletrônica. Para a senadora, a exigência restringiria o direito ao benefício e oneraria o Estado.
“Definir que saída temporária só poderá ser feita com monitoramento eletrônico é condicionar o direito do preso a uma possibilidade técnica e de custo fora da realidade do país”, argumenta.
Já Roberto Rocha apresentou emenda para determinar que a construção, ampliação e reforma de presídios sejam orientadas por requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Fonte: Senado Federal
CI analisa projeto que destina 10% da Cide para transporte de massa
A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) deve analisar, nesta terça-feira (21), proposta que que destina 10% da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para a implantação e expansão de sistemas eficazes de transporte de massa. O objetivo do autor do Projeto de Lei do Senado (PLS) 11/2013, o ex-senador Antonio Carlos Rodrigues, é priorizar o transporte público urbano, em contrapartida ao crescente número de automóveis individuais que tomam as ruas das cidades.
A Cide é um tributo incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool combustível. O relator da matéria, senador Dalírio Beber (PSDB-SC) apresentou voto favorável à matéria, com emenda para que a determinação se restrinja ao governo federal, devido à crise financeira enfrentada por estados e municípios.
Beber acatou também emenda apresentada por Flexa Ribeiro (PSDB-PA), aumentando de 5% para 10% o percentual mínimo que o governo federal deverá aplicar anualmente de sua parte na arrecadação da Cide em projetos de infraestrutura urbana de transportes coletivos ou não-motorizados.
Como a decisão da CI é terminativa, se o projeto for aprovado, seguirá para análise na Câmara dos Deputados.
Rejeição
Na pauta da reunião da CI também estão o PLS 475/2012, que torna obrigatório o envio anual de relatório de atividades da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ao Congresso Nacional, e o PLS 379/2008, que cria incentivos à exploração e implantação de centrais de geração de energia a partir de fonte eólica. As duas propostas receberam parecer pela prejudicialidade e pela rejeição, respectivamente.
Fonte: Senado Federal
Fim da obrigação de indicar a presença de transgênicos em alimentos deve ser votado pela CRA
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 34/2015, que retira a obrigação de estampar o símbolo indicando a presença de ingrediente transgênico nos rótulos de produtos alimentares, pode ser votado nesta quarta-feira (22), a partir das 14h, na primeira reunião deliberativa da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) deste ano.
Do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), o projeto flexibiliza a regra para a rotulagem de alimentos que contém organismos geneticamente modificados (OGM), como óleo de soja, fubá e outros produtos derivados. O texto diz que a informação só deverá constar do rótulo quando os transgênicos compuserem acima de 1% do produto, após análise específica. O projeto elimina a obrigação de indicação do tradicional T dentro de um triângulo amarelo, que deve ser substituído pelas expressões “(nome do produto) transgênico” ou “contém (nome do ingrediente) transgênico”.
Em outubro de 2015, a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) rejeitou o projeto com base no parecer do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Na CRA, o relator é o senador Cidinho Santos (PR-MT), que apresentou relatório favorável à aprovação da proposta. Depois de passar pela CRA, o PLC 34/2015 ainda terá de ser analisado pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
Reforma agrária
Os senadores que integram a CRA também podem votar o PLS 90/2014, apresentado pelos senadores Roberto Requião (PMDB-PR) e Cristovam Buarque (PPS-DF) e pelo ex-senador Pedro Simon (PMDB-RS). A proposta amplia as áreas que poderão ser destinadas à reforma agrária. Segundo o texto, poderão ser desapropriadas as faixas de terras rurais localizadas em um raio de cinco quilômetros dos eixos de rodovias e ferrovias federais.
O texto resgata medida contida em decreto assinado em março de 1964, pouco antes do golpe militar, pelo então presidente João Goulart (1919-1976). O decreto foi em seguida revogado pelos militares. Segundo Requião, é “uma forma de homenagem e reparação que o país deve ao presidente João Goulart e a todos os brasileiros que foram vítimas do golpe e dos seus desdobramentos”. O relator do projeto na CRA é o senador Paulo Rocha (PT-PA), que recomenda a aprovação.
O texto determina que serão destinadas à reforma agrária as terras beneficiadas ou recuperadas por investimentos da União em obras de irrigação, drenagem e construção de açudes. Ficam excluídas, porém, a pequena e a média propriedade rural, desde que seu proprietário não possua outra, e a propriedade produtiva. O projeto estabelece o foco na agricultura familiar e a ênfase no estabelecimento e na manutenção de colônias, núcleos ou cooperativas agropecuárias e de povoamento.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara pode votar hoje projeto que regulamenta a terceirização
O projeto de lei que permite a terceirização de todas as atividades da empresa pode ser votado nesta terça-feira (21) pelo Plenário. Os deputados precisam analisar o substitutivo do Senado ao PL 4302/98, do Executivo. A matéria é o único item da pauta de hoje.
De acordo com o texto dos senadores, quanto às obrigações trabalhistas haverá a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação à responsabilidade da empresa de serviços terceirizados. Parecer unânime aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público mantém a responsabilidade solidária, conforme texto da Câmara. As mudanças ocorrem na Lei 6.019/74.
Na responsabilidade subsidiária, os bens da empresa contratante somente poderão ser penhorados pela Justiça se não houver mais bens da terceirizada para o pagamento da condenação relativa a direitos não pagos. Na solidária, isso pode ocorrer simultaneamente. Contratante e terceirizada respondem ao mesmo tempo com seus bens para o pagamento da causa trabalhista.
O projeto também regulamenta aspectos do trabalho temporário, aumentando de três para seis meses o tempo máximo de sua duração.
Para o relator, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), o texto vai incentivar contratações ao modernizar as regras trabalhistas e criar uma lei específica sobre terceirizações. “Essa proposta não é a solução definitiva para o desemprego, mas é um facilitador porque traz segurança jurídica. Hoje quase sempre as consequências de contratos malfeitos recaem sobre o trabalhador terceirizado”, diz.
Já o deputado Ságuas Moraes (PT-MT), vice-líder do partido, argumenta que a abertura da terceirização para mais áreas de uma empresa vai prejudicar o trabalhador. “O empresário poderá demitir um funcionário que tem carteira assinada com a sua empresa e contratar uma outra empresa para prestar aquele serviço. Com certeza, o trabalhador terá um salário menor, pois a empresa terceirizada buscará ter lucro”, afirma.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF reafirma que crime contra ordem tributária não se vincula com prisão civil por dívida
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência no sentido de que a criminalização de sonegação fiscal (prevista na Lei 8.137/1990) não viola o artigo 5°, inciso LXVII, da Constituição Federal (CF), em virtude de ter caráter penal e não se relacionar com a prisão civil por dívida. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 999425, que teve repercussão geral reconhecida.
O artigo 2°, inciso II, da lei, prevê que constitui crime contra a ordem tributária deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos.
O ministro Ricardo Lewandowski, relator do recurso, citou em sua manifestação que o Plenário do Supremo, no julgamento do Habeas Corpus (HC) 81611, assentou que a lei se volta contra sonegação fiscal e fraude, realizadas mediante omissão de informações ou declaração falsa às autoridades fazendárias, praticadas com o escopo de suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório (resultado). “Assim, ainda que seja possível a extinção da punibilidade mediante o pagamento do débito verificado (Lei 10.684/2003, artigo 9º), a Lei 8.137/1990 não disciplina uma espécie de execução fiscal sui generis nem uma cobrança de débito fiscal. Ela apenas dispõe que a incriminação da prática de fraude em documentação tributária fica sujeita à fiscalização pela autoridade fazendária, sem, no entanto, estatuir ou prever a possibilidade de prisão civil em razão de débito fiscal”, assinalou.
Assim, as condutas tipificadas na norma de 1990 não se referem simplesmente ao não pagamento de tributos, mas aos atos praticados pelo contribuinte com o fim de sonegar o tributo devido, consubstanciados em fraude, omissão, prestação de informações falsas às autoridades fazendárias e outras estratégias. “Não se trata de punir a inadimplência do contribuinte, ou seja, apenas a dívida com o Fisco”, sustentou o ministro Lewandowski.
Para o relator, o tema apresenta relevância jurídica, econômica e social, pois trata da constitucionalidade de delito que visa combater a sonegação fiscal, com reflexos diretos na arrecadação de recursos para a manutenção do Estado e para promoção do bem-estar social. Além disso, transcende os limites subjetivos da causa, na medida em que é de interesse das Fazendas Públicas e dos contribuintes.
Seguindo a manifestação do relator, por unanimidade, o STF reconheceu a existência de repercussão geral do tema. Por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria e negou provimento ao recurso extraordinário.
Caso
O recurso foi interposto por empresários condenados por terem deixado de recolher R$ 77 mil de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que negou seguimento a recurso extraordinário que buscava a declaração de inconstitucionalidade do inciso II do artigo 2º da Lei 8.137/1990.
Os condenados alegavam que o dispositivo ofende o artigo 5°, LXVII, da Constituição, porque os crimes tributários não têm relevância penal, mas patrimonial, sendo inconstitucional a criminalização do contribuinte em virtude do não pagamento de tributos.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Erro em classificação de testemunha não gera nulidade da prova
O depoente favorecido em acordo de colaboração premiada não deve ser designado como testemunha, pois são categorias diferentes, que geram provas de valor diferente, “mas a errônea nominação como testemunha não gera nulidade na colheita ou valoração dessa prova”.
O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar recurso em habeas corpus impetrado por um fiscal de renda de São Paulo, denunciado por envolvimento em suposto esquema criminoso investigado pela Operação Zinabre, desdobramento da Operação Lava Jato. A decisão foi unânime.
De acordo com a denúncia, fiscais do ICMS exigiam propina de empresas para não cobrar dívidas tributárias. A defesa de um dos denunciados impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) alegando que a denúncia conteria vício.
Segundo ela, o Ministério Público ofereceu denúncia apenas contra alguns investigados e arrolou agentes colaboradores como testemunhas. O ato configuraria cerceamento de defesa e constrangimento ilegal, pois a oitiva dos colaboradores dispensaria elementos probatórios. Além disso, estaria configurado um possível arquivamento implícito da denúncia em relação aos demais investigados.
Independência funcional
O TJSP denegou a ordem, decisão mantida no STJ. Em relação ao suposto arquivamento implícito, o relator, ministro Nefi Cordeiro, destacou que, além de não haver nenhum pedido ministerial nesse sentido, o MP possui independência funcional tanto para postergar o oferecimento da denúncia, como para oferecê-la em desfavor de parte dos investigados.
Em relação à nominação do colaborador como testemunha, Nefi Cordeiro entendeu que o erro de classificação não altera o valor da prova colhida.
Ponderação judicial
“Podem informantes ou pessoas interessadas ser erroneamente nominados como testemunhas, sem que isso gere nulidade do ato. A diferença de valor da prova colhida, como informante ou testemunha, com ou sem compromisso de dizer a verdade, é matéria de ponderação judicial e não de classificação em uma ou outra categoria de prova oral”, explicou o ministro.
“Não sendo vedada a ouvida de coautores colaboradores, constantes ou não do processo, exigida é tão somente a indicação dessa condição – não pode o acusado desconhecer a condição do depoente como favorecido em acordo de colaboração premiada”, acrescentou Nefi Cordeiro.
Segundo ele, não houve indicação de prejuízos concretos que a mera classificação errada do depoente tivesse causado à defesa.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Conselho Nacional de Justiça
Inovações do Código de Processo Civil agilizam a escolha de peritos na justiça
A regulação da atividade dos peritos que auxiliam magistrados de primeiro e segundo grau foi uma das inovações estabelecidas pelo novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que completa um ano no próximo dia 18/3. A ação foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução 233/2016, que entrou em vigor em outubro, por meio da criação do Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC).
“O novo CPC deu várias contribuições ao regular a atuação dos peritos judiciais. Tudo isso exigiu que o CNJ criasse um grupo de trabalho para se debruçar sobre esse e outros temas”, disse o conselheiro Norberto Campelo, um dos integrantes do Grupo de Trabalho que analisou este e outros assuntos relativos ao novo CPC no âmbito do CNJ.
A ideia era garantir a agilidade operacional na seleção e escolha dos peritos, além de padronizar e otimizar o controle de informações sobre a contratação de profissionais e de entidades prestadoras de serviços. “É uma atividade muito importante e delicada, pois trata-se de alguém de fora do sistema de Justiça, na maioria das vezes da iniciativa privada, que irá auxiliar o juiz para dizer quem de fato tem razão naquela demanda”, afirma Norberto Campelo. Apesar de o Conselho determinar as diretrizes para atuação desses profissionais, a norma deu liberdade a cada tribunal para a validação do cadastramento e da documentação a ser apresentada pelos interessados em participar do CPTEC.
A resolução, no entanto, proíbe a participação de profissionais ou entidades que não estejam regularmente inscritos no cadastro. Para permanecer na listagem, os profissionais não podem ter qualquer impedimento ou restrições relativas ao exercício funcional. Suspensões ou qualquer situação impeditiva devem ser informados aos tribunais pelos conselhos ou órgãos de fiscalização de classe.
Portal – Em dezembro de 2016, o Tribunal de Justiça de São Paulo adotou um portal para cadastrar interessados em auxiliar a Justiça. O serviço é destinado a quem atua como perito, tradutor, administrador judicial em falências e recuperação judicial, entre outros.
Honorários – Além do cadastro, outra norma, a Resolução 232/2016, tratou da fixação dos honorários pagos aos peritos. O pagamento dos serviços de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da Justiça, quando realizada por particular, pode ser feito com recursos da União, do estado e do Distrito Federal (artigo 95, parágrafo 3, inciso II). Nesses casos, a lei determina que o valor deve ser fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de omissão, do CNJ.
Foi para atender a essa hipótese que o Conselho publicou uma tabela de honorários no anexo da resolução, com valores máximos a serem pagos pelos serviços, divididos em seis especialidades: ciências econômicas e contábeis; engenharia e arquitetura; medicina e odontologia; psicologia; serviço social; e outros. Os valores variam de R$ 170 (laudos de avaliação comercial de bens) a R$ 870 (laudos periciais em ação demarcatória).
Colaboração – Com objetivo de qualificar o debate com os atores do sistema de Justiça, o CNJ iniciou consulta pública sobre os temas do novo CPC entre março e abril de 2016. Em maio daquele ano, audiência pública sobre o alcance das modificações trazidas pelo novo Código de Processo Civil teve a contribuição de 48 participantes, entre peritos, juízes, advogados, professores, consultores, defensores públicos e representantes de classe. Todas as sugestões foram consideradas pelo Grupo de Trabalho nas versões finais das minutas votadas em Plenário.
Comunicação processual – O CNJ também regulamentou as comunicações processuais segundo as atualizações exigidas pelo CPC. Por meio da Resolução 234, foi criado o Diário de Justiça Eletrônico Nacional e a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário.
O Diário de Justiça Eletrônico Nacional será a plataforma de editais do CNJ e instrumento de publicação dos atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário. A ferramenta vai substituir os atuais diários de Justiça eletrônicos mantidos pelos órgãos do Poder Judiciário e ficará disponível no portal do Conselho. A publicação no novo diário vai substituir todos os outros meios de publicação oficial para fins de intimação, com exceção dos casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal.
Já a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário será o ambiente digital próprio do destinatário da comunicação processual, também mantido pelo CNJ na internet. Ela será usada para fins de citação e intimação, conforme previsto no novo CPC. A ferramenta será compatível com os sistemas públicos e privados, nos termos do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI).
Recursos repetitivos – A padronização de procedimentos administrativos em processos de repercussão geral, casos repetitivos e incidentes de assunção de competência foi regulamentada pelo CNJ, por meio da Resolução 235/2016.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 21.03.2017
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 4, DE 2017 – Prorroga a vigência da Medida Provisória 753, de 19 de dezembro de 2016 (Altera a Lei 13.254, de 13 de janeiro de 2016, para dispor sobre compartilhamento de recursos), pelo período de sessenta dias.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 5, DE 2017 – Prorroga a vigência da Medida Provisória 754, de 19 de dezembro de 2016 (Altera a Lei 10.742, de 6 de outubro de 2003, que define normas de regulação para o setor farmacêutico), pelo período de sessenta dias.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 6, DE 2017 – Prorroga a vigência da Medida Provisória 755, de 19 de dezembro de 2016 (Altera a Lei Complementar 79, de 7 de janeiro de 1994 e a Lei 11.473, de 10 de maio de 2007), pelo período de sessenta dias.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 10, DE 2017 – Prorroga a vigência da Medida Provisória 759, de 22 de dezembro de 2016 (Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal, institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União, e dá outras providências), pelo período de sessenta dias.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 12, DE 2017 – Prorroga a vigência da Medida Provisória 761, de 22 de dezembro de 2016 (Altera o Programa de que trata a Lei 13.189, de 19 de novembro de 2015, para denominá-lo Programa Seguro-Emprego e para prorrogar seu prazo de vigência), pelo período de sessenta dias.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 14, DE 2017 – Prorroga a vigência da Medida Provisória 763, de 22 de dezembro de 2016 (Altera a Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, para elevar a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do FGTS e dispor sobre possibilidade de movimentação de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31.12.2015), pelo período de sessenta dias.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 15, DE 2017 – Prorroga a vigência da Medida Provisória 764, de 26 de dezembro de 2016 (Dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado), pelo período de sessenta dias.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 16, DE 2017 – Prorroga a vigência da Medida Provisória 765, de 29 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 do mesmo mês e ano, que (Altera a remuneração de servidores de ex-Territórios e de servidores públicos federais; reorganiza cargos e carreiras, estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões, e dá outras providências), pelo período de sessenta dias.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 17, DE 2017 – Prorroga a vigência da Medida Provisória 766, de 4 de janeiro de 2017 (Institui o Programa de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), pelo período de sessenta dias.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 18, DE 2017 – Prorroga a vigência da Medida Provisória 767, de 6 de janeiro de 2017 (Altera a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991 e a Lei 11.907, de 2 de fevereiro de 2009), pelo período de sessenta dias.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 19, DE 2017 – Prorroga a vigência da Medida Provisória 768, de 2 de fevereiro de 2017 (Cria a Secretaria-Geral da Presidência da República e o Ministério dos Direitos Humanos, altera a Lei 10.683, de 28 de maio de 2003), pelo período de sessenta dias.
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