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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 21.03.2016
CADASTRO NACIONAL DE MEDIADORES E CONCILIADORES
ISENÇÃO DE IPTU A TEMPLOS RELIGIOSOS
GEN Jurídico
21/03/2016
Notícias
Senado Federal
Senado pode votar em segundo turno PEC que isenta de IPTU templos em imóveis alugados
A pauta do Plenário de terça-feira (22) tem como um dos principais itens a proposta de emenda à Constituição (PEC 133/2015) que isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) os imóveis alugados para templos religiosos e utilizados para cultos. O texto, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), foi aprovado em primeiro turno na última quarta-feira (15) e precisa passar por um segundo turno de votação.
O texto altera o art. 156 da Constituição, que trata da cobrança de IPTU. Durante a votação, Crivella lembrou que a Constituição já concede isenção tributária para os templos de qualquer culto, de forma a proteger a liberdade de crença, mas deixou de fora os imóveis alugados. Para o senador, o que importa para a concessão do benefício não é a propriedade do imóvel, mas a prática religiosa nesses locais
O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Benedito de Lira (PP-AL), acrescentou que quando o imóvel é alugado não se aplica a imunidade, uma vez que nos contratos de locação é comum a transferência da responsabilidade de pagamento do IPTU para o locatário. Por isso, segundo ele, é necessária regulamentação que elimine esse tipo de cobrança.
Cargos em comissão
Outro texto que está na pauta é a PEC 110/2015, que restringe a quantidade de cargos em comissão na administração pública. Do senador Aécio Neves (PSDB-MG), a proposta, que poderá ser votada em primeiro turno, tem objetivo de reduzir a máquina pública e torná-la mais eficiente e qualificada tecnicamente, estabelecendo o critério da meritocracia.
O texto prevê que o número de cargos em comissão não poderá superar, em cada órgão ou entidade, 10% do número de cargos efetivos no caso da União, dos estados e do Distrito Federal. Já no caso dos municípios, o percentual é máximo previsto é de 15%. Nessa conta não entram os casos de assessoramento direto aos governantes eleitos, ministros e secretários de estados e municípios, além dos dirigentes de autarquias e fundações.
Pelo menos 50% desses cargos devem ser preenchidos por servidores efetivos. Para preencher os cargos de confiança, será necessário um processo seletivo que analisará itens como escolaridade, conhecimentos técnicos, capacidade, habilidades específicas e experiência para o desempenho. Quando um servidor efetivo for ocupar o posto, também vai ser preciso observar se as atribuições e o nível de responsabilidade do cargo efetivo são compatíveis com as do cargo em comissão.
O quórum para a aprovação de uma PEC é qualificado: são necessários os votos favoráveis de três quintos da composição da Casa, ou seja, 49 senadores. Outros projetos na pauta exigem apenas maioria simples dos votos. Isso significa que podem ser aprovados pela maioria dos presentes na sessão, desde que mais da metade da composição do Senado esteja presente.
Salões de beleza
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 133/2015, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), é um dos itens que podem ser aprovados por maioria simples. A proposta destina-se a dar segurança jurídica a uma relação já existente entre salões de beleza e cabeleireiros, barbeiros, maquiadores, esteticistas, depiladores, manicures e pedicures que trabalham nesses estabelecimentos.
Pela lei atual, os trabalhadores de salões de beleza são contratados como empregados, com carteira assinada, conforme normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse sistema de contratação deve continuar valendo, mas com a opção da modalidade de parceria, em que o salão recebe dos clientes e paga ao profissional parceiro um percentual desse valor.
Segundo a relatora, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), trabalhadores dos salões de beleza consideram que a contratação pela CLT restringe a entrada de profissionais no mercado, em razão dos custos embutidos nos contratos. Além disso, alegam que, com a parceria, o trabalhador é incentivado a produzir e ganhar mais, pois receberá de acordo com seu volume de trabalho. O texto, no entanto, recebeu críticas de que poderá incentivar a precarização das relações de trabalho.
Violência contra a Mulher
Também pode ser votado o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 64/2015, da senadora Simone Tebet (PMDB-MS), que cria na estrutura do DataSenado, órgão de pesquisa de opinião da Casa, o Observatório da Mulher contra a Violência. O objetivo é reunir e sistematizar as estatísticas oficiais sobre a violência contra a mulher. A unidade também vai estudar o tema, analisar e produzir relatórios a partir dos dados oficiais, além de elaborar e coordenar projetos de pesquisa sobre as políticas de prevenção, de atendimento às vítimas e de combate à violência.
Os dados vão subsidiar o trabalho da Procuradoria Especial da Mulher do Senado e da Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Congresso vai examinar vetos presidenciais depois da Páscoa
A sessão do Congresso Nacional para examinar vetos presidenciais foi remarcada para dia 29, às 19 horas, no Plenário da Câmara.
Estão na pauta dispositivos vetados na chamada Lei da Repatriação (Lei 13.254/16), que permite a regularização de recursos enviados ao exterior (PL 2960/15).
Também constam da pauta, entre outros assuntos, vetos parciais em matérias orçamentárias (um deles, anulando o reajuste dos benefícios pagos pelo Programa Bolsa Família), no marco legal da ciência e tecnologia e na anistia aos policiais militares em greve.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão do novo Código de Processo Penal definirá roteiro de trabalho na terça
A comissão especial que analisa a criação do novo Código de Processo Penal fará reunião na próxima terça-feira (22) para definir o roteiro de trabalho.
A principal proposta em tramitação sobre o assunto (PL 8045/10) foi elaborada por uma comissão de juristas e já foi aprovada pelo Senado. Mais de 150 propostas sobre o assunto tramitam apensadas. O novo codigo substituirá o Decreto-Lei 3.689/41, em vigor desde outubro de 1941.
O presidente da comissão é o deputado Danilo Forte (PSB-CE). O relator é o deputado João Campos (PSDB-GO).
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto torna crime de responsabilidade dos ministros do STF a usurpação de competência do Legislativo
O objetivo da proposta, que leva a assinatura de 24 deputados, é evitar que as decisões do Supremo Tribunal Federal esvaziem as atribuições do Congresso Nacional
O deputado Sóstenes Cavalcante (PSD-RJ) apresentou à Câmara dos Deputados um projeto de lei que considera crime de responsabilidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a usurpação de competência do Poder Legislativo (PL 4754/16). A proposta leva a assinatura de outros 23 deputados, que apoiaram a iniciativa de Cavalcante.
A proposta altera a Lei do Impeachment (Lei 1.079/50), que traz as regras para afastamento de presidente da República, ministros do STF, procurador-geral da República e governadores, por crime de responsabilidade. O objetivo da proposta, segundo os deputados, é evitar que as decisões do STF esvaziem as atribuições do Congresso Nacional.
“A doutrina jurídica recente tem realizado diversas tentativas para justificar o ativismo judiciário. Este ativismo, se aceito pela comunidade jurídica, fará com que o Poder Judiciário possa usurpar a competência legislativa do Congresso”, disse Sóstenes Cavalcante.
A Lei do Impeachment define seis hipóteses para crime de responsabilidade de ministro do STF: descumprir normas orçamentárias; alterar, exceto por via de recurso, decisão já proferida em sessão do tribunal; proferir julgamento, quando, por lei, é suspeito na causa; exercer atividade político-partidária; proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções e ser negligente no cumprimento dos deveres.
O recebimento da denúncia e o julgamento dos ministros do Supremo são feitos pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Conselho Nacional de Justiça
Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores entra em vigor
Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), nesta sexta-feira (18/03), passa a funcionar o Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Cadastro estará disponível para Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), Câmaras Privadas de Mediação, mediadores e conciliadores.
O cadastro foi regulamentado pelo novo CPC e também pela Emenda nº 2, que atualizou a Resolução 125/2010, adequando o Judiciário às novas leis que consolidam o tema no país. O banco de dados do Cadastro Nacional contará com informações e contatos de mediadores de todo o Brasil que atenderem os padrões definidos pelo CNJ.
Segundo o conselheiro Emmanoel Campelo, presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania, além de manter e atualizar um cadastro de mediadores para auxiliarem a Justiça, contribuindo com os tribunais que não tenham desenvolvido o cadastro estadual, o banco de dados nacional tem um diferencial importante: a possibilidade de as partes escolherem mediadores com base nas suas avaliações de desempenho, bem como no seu patamar de remuneração. Como as avaliações dos trabalhos estarão disponíveis para consulta pública, a medida servirá como estímulo e feedback para os mediadores e conciliadores, promovendo um melhor desempenho.
Durante o processo de mediação, o juiz ou as partes terão a possibilidade de escolher o mediador, que poderá, por sua vez, negar ou aceitar acompanhar o caso. Após a conclusão do trabalho, o profissional será avaliado pelas partes. A satisfação do cliente poderá ser medida por um sistema de ranking, que varia entre uma e cinco estrelas. O valor médio da mediação também ficará à disposição de consulta. O CNJ publicará em breve normativo com estes dados.
A adoção do cadastro não é obrigatória aos tribunais, que deverão elaborar cadastros próprio de mediadores, de acordo com determinação do CPC. Vale ressaltar que a autonomia de aceitar ou não o mediador é do tribunal, que agirá como administrador para avaliar e decidir incluir ou não o contato do mediador no banco de dados.
Podem encaminhar solicitação para cadastramento de mediadores formados em curso superior há, pelo menos, dois anos e com certificado em mediação judicial, e Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação. A manutenção do cadastro nacional permitirá que o CNJ possa, futuramente, avaliar os níveis de desempenho de mediadores e conciliadores de todo o país, o percentual de acordos e outros recortes possíveis com base nos registros.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Audiência de Custódia começa a ser estendida aos menores infratores
A extensão do projeto Audiência de Custódia aos menores infratores começa a se tornar realidade em alguns Estados. Uma portaria editada pela 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís (MA) regulamenta a audiência de custódia de adolescente apreendido em flagrante, para que no prazo de 24 horas seja levado à presença se um juiz. Da mesma forma, a Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) criou um projeto, com o aval da Corregedoria-Geral de Justiça, para implantação da audiência de custódia juvenil no Estado. Em São Paulo, algumas comarcas do interior do estado começam a adotar o projeto com menores infratores, a exemplo da 2ª Vara de Infância e Juventude de Itapevi – em um dos casos, a audiência de custódia evitou a prisão de um jovem que já havia cumprido a medida socioeducativa pelo ato cometido. No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) está em fase de construção projeto nesse sentido.
As audiências de custódia já estão em funcionamento em todas as capitais brasileiras e em fase de interiorização. No caso dos jovens, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina o tempo máximo de 45 dias de internação provisória do adolescente, até que receba a sentença, que determinará se deve seguir para unidade socioeducativa.
Com as audiências de custódia, assim como ocorre atualmente com os adultos, o menor deve ser levado à presença de um juiz em até 24 horas, para que o magistrado analise a possibilidade de o acusado responder ao processo em liberdade mediante condições. O juiz avalia também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.
Centro Integrado maranhense – O TJMA aderiu ao projeto em junho de 2015, e atualmente as audiências de custódia ocorrem na capital São Luís e na comarca de Imperatriz. Os plantões judiciários devem realizar a audiência dos adolescentes da mesma forma como é assegurado aos adultos e, em caso de aplicação da internação provisória, seguirão para a unidade de atendimento socioeducativo. A partir de maio, as audiências devem ocorrer no Centro Integrado de Justiça Juvenil de São Luís, integrado pela 2.ª Vara da Infância e Juventude – que atualmente passa por reforma -, e reunirá a Vara de Infância, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a fundação de atendimento inicial ao adolescente. No Estado existem 100 adolescentes internados nas unidades socioeducativas.
“No Centro Integrado poderemos fazer o encaminhamento do adolescente em situação de vulnerabilidade para atendimento específico”, diz o juiz José dos Santos Costa, titular da 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís e autor da portaria que regulamentou as audiências aos menores. De acordo com o magistrado, ao sugerir a extensão das audiências, levou em consideração o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas, e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), ambos ratificados pelo Judiciário brasileiro, que garantem que toda pessoa detida, seja adulto ou adolescente, tem direito de ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz. Para o magistrado, atualmente o menor demora cerca de uma semana na Unidade de Apreensão da Criança e do Adolescente, sem atividades educacionais, enquanto os adultos, que muitas vezes são coautores do crime, foram levados ao juiz em menos de 24 horas. “Muitas vezes a internação é prejudicial pois acarreta a cooptação para o crime”, diz o juiz Costa.
Tratamento igualitário – A Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) criou um projeto de audiência de custódia juvenil, por meio de uma proposta elaborada pelo juiz da Infância e Juventude de Campo Grande, Mauro Nering Karloh, para estender o direito às audiências aos menores. O TJMS adotou as audiências de custódia em outubro; no entanto, a norma disciplinou o tema somente em relação aos adultos. Na opinião do juiz Mauro Karloh, a extensão do projeto tem o objetivo de oferecer um tratamento igualitário aos adolescentes apreendidos em flagrante. “Pela lei, os adolescentes infratores não podem receber um tratamento mais prejudicial do que aquele dispensado aos adultos criminosos”, diz o juiz Karloh.
Atualmente, de acordo com o magistrado, os adolescentes aguardam detidos por cerca de 20 dias após o flagrante até que ocorra a audiência de apresentação, devido ao grande volume processual. Em Campo Grande (MS), existem quatro unidades socioeducativas de internação com 132 internos, além de mais de mil menores que cumprem medidas socioeducativas em regime aberto (liberdade assistida). Na opinião do juiz Karloh, a resposta rápida por parte da Justiça é um fator fundamental de socioeducação do adolescente, proporcionando mais segurança para se tomar as medidas imediatas em relação ao menor e até mesmo sua família.
Violência policial – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) foi o primeiro a implantar o projeto Audiência de Custódia, em fevereiro de 2015 – desde então, já realizou 16.459 audiências. A audiência de custódia com adolescentes ainda não foi implantada de forma massiva no Estado – no entanto, algumas comarcas do interior começam a aplica-la. Um exemplo é a 2ª Vara Cível e do Anexo da Infância da Comarca de Itapevi, que desde novembro do ano passado começou a realizar as audiências com os menores não penas apreendidos em flagrante, como também aqueles detidos por decisões judiciais.
Em algumas audiências realizadas na comarca, foi constatada violência policial na apreensão e o juiz encaminhou os menores para realização imediata de exame de corpo de delito. “A realização das audiências com os menores tem também a função profilática em relação à violência policial, pois pode inibir condutas abusivas, já que é sabido que o adolescente será levado a um juiz em menos de 24 horas”, diz o magistrado Roberto Luiz Corcioli Filho, titular da vara.
Um caso que chamou a atenção do magistrado foi uma audiência de custódia realizada com um menor em que foi constatado que o adolescente já havia cumprido a medida socioeducativa por sete meses em unidade de internação. Como o fato ocorrido que gerou a apreensão do jovem se deu antes do cumprimento da medida, de acordo com a Lei nº 12.594/2012, é vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza. De acordo com o juiz Corcioli Filho, se a audiência de custódia não tivesse sido realizada, provavelmente o fato não teria sido percebido e o jovem estaria cumprindo uma medida irregular.
Apresentação rápida – Em alguns Estados, como é o caso de Minas Gerais e Distrito Federal, já existe um sistema estruturado de forma a proporcionar a rápida apresentação do menor apreendido em flagrante a um juiz. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), de acordo com informações da assessoria de imprensa, possui, desde 2008, uma estrutura no Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional de Belo Horizonte (CIA-BH) que garante o atendimento de forma similar à Audiência de Custódia.
O adolescente apreendido pela polícia em flagrante de ato infracional é encaminhado imediatamente para o CIA/BH, e entregue a autoridade policial competente, que realiza uma triagem inicial, separando-os por idade, sexo, tipo físico e gravidade da infração. Finalizadas as providências necessárias pela autoridade policial, o adolescente será levado ao Juiz de Direito onde é realizada audiência preliminar na presença do Ministério Público, Defensoria Pública ou advogado constituído e dos pais ou responsável legal. Na audiência preliminar, é realizada a oitiva informal do adolescente, e sendo possível, do representante legal. O magistrado recebe a representação do Ministério Público e decide pela manutenção ou não do acautelamento provisório do adolescente.
No Distrito Federal, de acordo com informações da assessoria de comunicação da Vara de Infância e Juventude do DF, o adolescente apreendido em flagrante é encaminhado ao Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei (Naijud), criado em 2013, e apresentado ao promotor de Justiça. O NAIJUD tem por objetivo realizar com celeridade e eficiência o atendimento destes adolescentes, e verifica a regularidade do auto de apreensão em flagrante dos adolescentes em conflito com a lei, decide acerca do recebimento de representação ofertada pelo Ministério Público e realiza audiências de apresentação com adolescentes e seus responsáveis legais.
De acordo com o juiz Márcio da Silva Alexandre, coordenador do Naijud, embora os adolescentes não se entrevistem com o juiz nas 24 horas seguintes à apreensão em flagrante, ela é comunicada ao magistrado dentro desse prazo, que poderá liberar o adolescente, caso verifique ilegalidade diante dos documentos apresentados.
Avanço nos direitos humanos – De acordo com informações da Secretaria dos Direitos Humanos (SDH), atualmente há 67 mil adolescentes que cumprem medida socioeducativa em meio aberto, com acompanhamento dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) e 24,5 mil menores que cumprem medidas em meio fechado.
“A implantação das audiências de custódia para menores infratores é um grande avanço e vai ao encontro da grande necessidade de priorizar a aplicação de medidas em meio aberto”, diz Cláudio Vieira, coordenador-geral do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo da SDH. De acordo com Vieira, o ECA já prevê em seu artigo 88 um atendimento semelhante ao das audiências de custódia, com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública, como ocorre nos Núcleos de Atendimento Integrado (NAI), em expansão pelo país. Para ele, o contato do juiz com o adolescente possibilita que venham à tona as circunstâncias que envolvem o menor e que ele seja auxiliado pelas políticas locais.
“Quando o menor não se apresenta ao juiz, o magistrado, via de regra, acaba preso à possibilidade do meio fechado, fazendo crescer o número de internações desnecessárias, que deveriam estar restritas aos casos mais graves, como os que atentam contra a vida”, acredita o coordenador-geral.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Superior Tribunal de Justiça
Recuperação judicial e porte de armas são destaques nas turmas do STJ
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou recurso da Parmalat e entendeu como válida a modificação do plano de recuperação judicial da empresa, com alteração na forma de pagamento de seus credores. A decisão foi unânime, em julgamento realizado na última quinta-feira (17).
Na ação original, a Companhia Metalúrgica Prada alegou que participou em 2005 da assembleia geral de credores em que foi aprovado o plano de recuperação judicial da Parmalat. Entretanto, em 2009, a empresa de laticínios requereu judicialmente nova assembleia sob a alegação de que a crise financeira mundial exigia a modificação de seu plano de recuperação.
Alteração impossível
Por entender que já havia terminado o estado de recuperação judicial da empresa — dois anos a partir da decisão judicial de concessão da recuperação, conforme a Lei 11.101/05—, a companhia alegou ser impossível a alteração na forma de pagamento dos credores. A Prada também afirmou que, apesar de ter participado da assembleia de modificação do plano, nunca concordou com nenhuma alteração.
Em segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) registrou que, apesar de o biênio para o encerramento da recuperação judicial ter sido ultrapassado, não houve sentença com a decretação do término da recuperação. Assim, por entender que a primeira instância deveria ter indeferido o pedido da Parmalat para realizar nova assembleia de credores, o TJSP julgou procedente o pedido da companhia e determinou que fosse mantido da forma original o pagamento para a credora.
Maioria
Inconformada com o entendimento de segundo grau, a Parmalat buscou reforma da decisão no STJ, sob o argumento de que as modificações no plano de recuperação judicial proposta na nova assembleia foram acatadas pela maioria das empresas credoras. A corporação também defendeu que a finalização da recuperação judicial só ocorreria com a prolação de sentença, o que não havia acontecido no momento da nova assembleia.
Os argumentos da empresa de laticínios foram aceitos pela Quarta Turma, que acolheu o recurso especial. De acordo com o ministro relator, Luis Felipe Salomão, era permitido à empresa devedora o encaminhamento da demanda de modificação do plano enquanto não houvesse a sentença que encerrasse a recuperação judicial. Como a proposta de alteração foi aprovada majoritariamente na reunião de credores, afirmou o ministro, a companhia fica obrigada a acolher as modificações aprovadas na assembleia.
Porte de arma
Na Quinta Turma, os ministros negaram pedido de habeas corpus a Eder de Souza Conde, conhecido como “Beira-Mar do Paraná”. Juntamente com outras duas pessoas, Conde foi preso em flagrante em abril de 2015 com duas pistolas e uma submetralhadora, além de munições e um colete à prova de balas. Os três estavam em um carro blindado no momento da prisão.
Sob o fundamento da garantia da ordem pública, a Justiça do Paraná converteu o flagrante em prisão preventiva. A decisão de conversão registrou que o preso possuía condenação criminal anterior que somava 22 anos de reclusão, e que o apelido “beira-mar“ foi dado pela imprensa devido aos impactos dos crimes cometidos pelo acusado.
No julgamento de segunda instância, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou o pedido de habeas corpus de Conde por entender que a prisão preventiva decretada fora corretamente embasada na comprovação de indícios da autoria do delito e na preservação da ordem pública.
Argumentos adequados
Ao STJ, a defesa de Conde reiterou o pedido de relaxamento da prisão. De acordo com a defesa, a condenação criminal que embasou a conversão da prisão ainda não havia transitado em julgado. Os advogados também argumentaram que não houve a indicação de elementos concretos que justificassem a garantia da ordem pública com a manutenção da prisão.
Em decisão unânime, os ministros da Quinta Turma também negaram o pedido de habeas corpus. Para o ministro relator, Lázaro Guimarães, foram adequados os argumentos utilizados pelas instâncias paranaenses, que motivaram as decisões de manutenção da prisão na quantidade de armamento encontrado no veículo e no histórico criminal do acusado.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 21.03.2016
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC 66, DE 18 DE MARÇO DE 2016 – Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS 344, de 12 de maio de 1998, e dá outras providências.
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SÚMULA 60 (CANCELAMENTO)O décimo terceiro salário não integra o salário de contribuição para fins de cálculo do salário de benefício, independentemente da data da concessão do benefício previdenciário.
SÚMULA 83 – A partir da entrada em vigor da Lei 8.870/94, o décimo terceiro salário não integra o salário de contribuição para fins de cálculo do salário de benefício.
DIÁRIO ELETRÔNICO – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – 18.03.2016
EMENDA REGIMENTAL 22, DE 16 DE MARÇO DE 2016 – Altera, inclui e revoga dispositivos do Regimento Interno para adequá-lo à Lei 13.105, de 16 de março de 2015, novo Código de Processo Civil.
TJ-RS
Inscrições abertas para cargos de nível Superior
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ – RS) divulgou a realização de um novo Concurso Público. No total, serão ofertadas 15 vagas para diversas especialidades, todas porém exigem nível Superior. Os salários iniciais chegam até R$ 10.240,76.
A banca organizadora será a UFRGS e as inscrições vão até 04 de Abril.
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