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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 20.12.2022

AUXÍLIO BRASIL

DECISÃO STF

DECISÃO STJ

HONORÁRIOS CONTRATUAIS

NORMA REGULAMENTADORA

NR 38

PEC 32/22

PEC 43/2022

PEC DA TRANSIÇÃO

PEC DOS LOTÉRICOS

GEN Jurídico

GEN Jurídico

20/12/2022

Notícias

Senado Federal

Piso da enfermagem

O Senado aprovou em primeiro turno, por unanimidade, a PEC 42/2022, que pode viabilizar o pagamento do piso nacional da enfermagem. A proposta vai à votação em segundo turno.

Fonte: Senado Federal

PEC dos Lotéricos chega ao Senado

Após passar na Câmara dos Deputados, chega ao Senado a Proposta de Emenda à Constituição 43/2022, também conhecida como PEC dos Lotéricos. Ela concede prazo de vigência adicional aos contratos dos agentes lotéricos com a Caixa Econômica Federal.

Fonte: Senado Federal

‘PL dos Agrotóxicos’ segue para o Plenário

O projeto que altera regras para aprovação e venda de pesticidas, chamado de “PL dos Agrotóxicos”, foi aprovado pela Comissão de Agricultura (CRA) nesta segunda-feira (19). Agora, o texto segue para o Plenário, em regime de urgência. O PL 1.459/2022 tramita no Congresso Nacional desde 1999.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara pode votar PEC da Transição nesta terça-feira

Pauta também inclui projetos indicados pela bancada feminina

A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (20) a PEC da Transição (PEC 32/22), em sessão do Plenário marcada para as 9 horas. Também estão na pauta vários outros projetos, entre os quais as prioridades da bancada feminina.

De autoria do Senado, a PEC da Transição permite ao novo governo deixar de fora do teto de gastos R$ 145 bilhões nos orçamentos de 2023 e 2024 para bancar despesas como Bolsa Família, Auxílio Gás e Farmácia Popular, entre outros.

O texto da PEC também dispensa o Poder Executivo de pedir autorização do Congresso para emitir títulos da dívida pública para financiar despesas correntes nesse montante nos próximos dois anos, contornando a chamada “regra de ouro”. Para 2023, os recursos ficarão de fora ainda da meta de resultado primário.

Segundo o senador Marcelo Castro (MDB-PI), primeiro signatário da PEC e relator-geral do Orçamento para 2023, R$ 70 bilhões serão destinados ao Bolsa Família, que retorna no lugar do Auxílio Brasil, no valor de R$ 600 por mês mais uma parcela adicional de R$ 150 para cada criança de até 6 anos de idade em todos os grupos familiares atendidos pelo programa. O extrateto complementa o montante já constante do Orçamento que daria para pagar um benefício de R$ 405 no próximo ano.

Os outros R$ 75 bilhões, segundo o relator, poderiam ir para despesas como políticas de saúde (R$ 16,6 bilhões), entre elas o programa Farmácia Popular e o aumento real do salário mínimo (R$ 6,8 bilhões).

Em decisão monocrática como resposta a questionamento da Rede, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu que o auxílio pode ser bancado com recursos de precatórios que deixarão de ser pagos devidos às novas regras (Emenda Constitucional 114, de 2021) e com créditos extraordinários.

Ministro do STF decide que Bolsa Família poderá ficar fora do teto de gastos

Empresa amiga

Também poderá ser votado o PL 3792/19, da deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), que cria o selo “Empresa Amiga da Mulher” para premiar empresas que adotem práticas voltadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

De acordo com o parecer preliminar da deputada Erika Kokay (PT-DF), para poderem receber o selo as empresas devem atender a três critérios ao mesmo tempo:

  • reservar um mínimo de 2% das vagas para a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;
  • possuir política de equidade de gênero na ocupação dos cargos da alta administração; e
  • adotar práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar.

Meação de bens

Outra proposta da bancada feminina pautada é o Projeto de Lei 201/22, da deputada Norma Ayub (PP-ES), que proíbe a meação de bens para o condenado por homicídio doloso ou sua tentativa contra o cônjuge.

Atualmente, regra semelhante já é aplicada pelo Código Civil, mas apenas no caso de partilha da herança, o que não abrange o regime de comunhão universal de bens, quando todos os bens do casal, adquiridos antes e depois do matrimônio, pertencem a ambos.

Nesse regime, o cônjuge sobrevivente é somente meeiro dos bens, não possuindo a qualidade de herdeiro, e fica com metade de todos os bens.

Segundo o substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), os bens particulares trazidos para o casamento ou para a união estável pela vítima, independentemente do regime de bens, serão excluídos da meação quando o cônjuge ou companheiro sobrevivente tiver sido autor, coautor ou partícipe de tentativa ou de homicídio doloso contra ele.

Crianças no exterior

Já o Projeto de Lei 565/22, da deputada Celina Leão (PP-DF), define condições sob as quais a Justiça brasileira será desobrigada de ordenar o retorno de crianças e adolescentes ao país estrangeiro de residência habitual caso haja indícios de existência de violência doméstica naquela localidade.

O texto aponta como indícios dessa situação denúncia no país estrangeiro de prática de violência doméstica, apresentada em órgãos administrativos ou judiciais; medidas protetivas solicitadas ou determinadas no país estrangeiro; e laudos médicos ou psicológicos produzidos no país estrangeiro.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Decisão do ministro Gilmar Mendes mantém Auxílio Brasil no valor de R$ 600 para 2023

Partido Rede Sustentabilidade apontou descumprimento de decisão anterior, na qual o ministro ressalta que o combate à pobreza e a assistência aos desamparados são mandamentos constitucionais.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu petição apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade, no Mandado de Injunção (MI) 7300, para determinar que os recursos destinados ao pagamento de benefícios para garantir uma renda mínima aos brasileiros podem ser custeados pelo espaço fiscal aberto com os precatórios não pagos (e o que eventualmente faltar, por crédito extraordinário).

Na petição, o partido afirmou que a política pública implementada por meio do Auxílio Brasil estaria na iminência de sofrer drástica redução porque o Projeto de Lei Orçamentária Anual para o próximo exercício (PLOA 2023), ainda não aprovado, traz previsão para seu o custeio em montante que representaria corte de 33% no valor do benefício em 2023.

Apontou também descumprimento de decisão tomada no MI, na qual o ministro Gilmar Mendes ressaltou que o combate à pobreza e a assistência aos desamparados são mandamentos constitucionais expressos nas normas contidas nos artigos 3º, 6º e 23 da Constituição Federal.

Teto de gastos

Ao analisar a petição do partido, o ministro afirmou que a alusão ao teto de gastos previsto no artigo 107 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) não pode ser utilizada “como escudo para o descumprimento de decisões judiciais”. Ele acrescentou ser juridicamente possível o custeio do programa Auxílio Brasil, ou outro que o suceda, por meio de abertura de crédito extraordinário (Constituição, artigo 167, parágrafo 3º), reiterando, portanto, que tais despesas não se incluem na base de cálculo e nos limites estabelecidos no teto constitucional de gastos, a teor do previsto no inciso II do parágrafo 6º do artigo 107 do ADCT.

Vulnerabilidade

Ainda de acordo com Gilmar Mendes, o caráter de urgência dessas despesas está plenamente

preenchido ante o sensível agravamento da situação da população em circunstâncias de vulnerabilidade socioeconômica, demonstrada por inúmeros indicadores sociais e econômicos relevantes e acentuada pelas conhecidas intercorrências externas observadas nos últimos anos (pandemia de covid-19; crise dos combustíveis), com significativa pressão inflacionária e considerável impacto sobre o poder de compra da população.

Decisão

Na decisão, o ministro dá interpretação conforme a Constituição ao artigo 107-A, inciso II, do ADCT, para determinar que, no ano de 2023, o espaço fiscal decorrente da diferença entre o valor dos precatórios expedidos e o limite estabelecido no seu caput deverá ser destinado exclusivamente ao programa social de combate à pobreza e à extrema pobreza, nos termos do parágrafo único do artigo 6º, da Constituição, ou outro que o substitua, determinando que seja mantido o valor de R$ 600,00, e, desde já, autorizando, caso seja necessário, a utilização suplementar de crédito extraordinário (art. 167, § 3º, da CF).

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Primeira Seção discute se sindicato precisa de autorização de cada filiado para reter honorários contratuais

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.965.394, 1.965.849 e 1.979.911, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.175 na base de dados do STJ, foi definida da seguinte forma: “Necessidade, ou não, de apresentação do contrato celebrado com cada um dos filiados para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação”.

Em razão da afetação do tema repetitivo, o colegiado determinou a suspensão dos recursos especiais e agravos em recursos especiais que tramitem na segunda instância ou no STJ e que contenham idêntica questão de direito.

Possibilidade de sindicato destacar honorário advocatício em sentença coletiva

Em um dos processos afetados pela Primeira Seção, o REsp 1.965.394, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) entendeu que, ainda que exista a legitimação extraordinária do sindicato para atuar na demanda como substituto processual dos integrantes da categoria, não lhe é permitido reter honorários contratuais de advogados em nome de seus representados sem que comprove a autorização expressa dos titulares dos créditos.

Ao determinar a afetação, o ministro Gurgel de Faria apontou que o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa à base de jurisprudência do STJ, na qual se constatou a existência de diversos recursos especiais e agravos com a mesma controvérsia (cerca de 301 decisões monocráticas e 31 acórdãos sobre o assunto) nos órgãos fracionários da Primeira Seção.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 20.12.2022

PORTARIA 4.101, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA – Aprova a redação da Norma Regulamentadora 38 – Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos.


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