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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 20.12.2019
GEN Jurídico
20/12/2019
Notícias
Senado Federal
Vetos derrubados pelo Congresso sobre a Autoridade de Proteção de Dados são promulgados
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20) a promulgação dos vetos derrubados pelo Congresso Nacional a pontos da Lei 13.853/2019, que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O novo órgão federal vai ser responsável por editar normas e fiscalizar procedimentos sobre proteção de dados pessoais no Brasil. A lei tem origem na Medida Provisória 869/2018 e foi sancionada em julho pelo presidente Jair Bolsonaro.
Com a promulgação, valem os itens da norma mantidos por deputados e senadores. Entre eles está a ampliação do rol de sanções administrativas que podem ser aplicadas aos agentes de tratamento de dados.
Os três novos tipos de punição que haviam sido vetados pelo presidente e foram restabelecidos são: suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por até seis meses; suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais pelo mesmo período; e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Com isso, essas três penalidades se somam a outras seis previstas na lei: advertência; multa simples; multa diária; publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência; bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização e eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.
Quando vetou, Bolsonaro afirmou que as novas sanções impossibilitariam o funcionamento de bancos de dados essenciais a diversas atividades públicas e privadas, como os utilizados por instituições financeiras, podendo até “acarretar prejuízo à estabilidade do sistema financeiro nacional, bem como a entes públicos, com potencial de afetar a continuidade de serviços públicos”.
Bolsonaro havia vetado também a previsão de que as punições poderiam ser aplicadas sem prejuízo a outras previstas em lei, mas os congressistas também derrubaram esse veto.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Lei que prorroga isenções fiscais a entidades religiosas e beneficentes é sancionada
Além de templos e igrejas de qualquer tipo de culto, também serão favorecidas santas casas, entidades de reabilitação, Apaes e Pestalozzi
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o projeto que prorroga até 31 de dezembro de 2032 a isenção de ICMS para templos religiosos e entidades beneficentes. A proposta foi transformada na Lei Complementar 170/19, publicada nesta sexta-feira (20) no Diário Oficial da União.
A prorrogação irá beneficiar, além de templos e igrejas de qualquer tipo de culto, as santas casas, entidades de reabilitação, Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e associações Pestalozzi, por exemplo.
O texto altera a Lei Complementar 160/17, que regulamentou um prazo adicional de vigência das isenções concedidas para diversos setores no âmbito da chamada guerra fiscal dos estados. No caso das igrejas e entidades beneficentes, a isenção vigorou até 31 de dezembro de 2018.
O projeto foi apresentado pela deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ) e aprovado pela Câmara dos Deputados em maio. A votação no Senado ocorreu no início deste mês.
Garotinho enfatizou que a lei não prevê nova isenção para as entidades e igrejas, “apenas a renovação daquilo com que elas já contavam antes da lei complementar”.
Fonte: Câmara dos Deputados
Tribunal Superior Eleitoral
Eleições 2020: Corte Eleitoral aprova mais três resoluções
TSE já analisou dez instruções. Todas as normas sobre o pleito do ano que vem devem ser expedidas até o dia 5 de março
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa extraordinária desta quarta-feira (18), mais três propostas de resoluções que normatizarão as Eleições Municipais de 2020. Foram analisadas as minutas de instrução que tratam dos seguintes temas: Representações, Reclamações e Direito de Resposta; Registro de Candidatura; e Propaganda Eleitoral. A apreciação da minuta de resolução que trata dos Atos Gerais do Processo Eleitoral, que constava da pauta da sessão desta quarta, foi adiada para a sessão de quinta (19). O relator das instruções é o ministro Luís Roberto Barroso.
Com as decisões de hoje, somadas às sessões das últimas quinta (12) e terça-feira (17), dez instruções já foram analisadas. O TSE tem até o dia 5 de março de 2020 para expedir todas as normas sobre o pleito, de acordo com o artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). As minutas de todos os temas analisados pelo Plenário foram discutidas previamente em audiência pública.
Confira os principais pontos do que foi discutido na sessão de hoje:
Representações, Reclamações e Direito de Resposta
Ao apresentar seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso destacou três pontos que constam da minuta de resolução sobre o assunto: a reorganização das normas e o detalhamento das regras procedimentais, tornando os atos processuais mais claros; a elaboração de dispositivos que concretizem a aplicação do Código Processual Civil aos procedimentos regulados; e a sistematização das formas de citação e intimação aplicáveis às representações, reclamações e ao pedido de direito de resposta.
Segundo o relator, as inovações trazidas às normas atualizam a interpretação da legislação, que, nas suas palavras, seriam “dispersas, insuficientes e anacrônicas”. Nesse sentido, a minuta de resolução prevê a utilização do mural eletrônico como padrão para intimações durante o período eleitoral, além da utilização de mensagens instantâneas (via SMS ou WhatsApp) e das mensagens eletrônicas para a realização de citações.
Escolha e Registro de Candidatura
Essa resolução contempla alterações legislativas e novas jurisprudências consolidadas pelo TSE e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), aprimora procedimentos e detalha aspectos operacionais, como a adoção de medidas preventivas contra condutas ilícitas no registro de candidaturas, sobretudo contra fraudes relacionadas à cota de gênero.
Quanto a este tema, o relator destacou a fixação expressa do marco de cessação da candidatura sub judice para todos os cargos, após julgamento colegiado no TSE, bem como o alinhamento da minuta com o comando jurisprudencial que busca extrair máxima efetividade das normas relacionadas à promoção da igualdade de gênero na política.
A resolução também sistematiza as formas de citação e intimação aplicáveis ao registro de candidatura e obriga coligações, partidos e candidatos a manterem atualizados o número de telefone, o endereço eletrônico e o número para envio de mensagens instantâneas para recebimento de correspondências por parte da Justiça eleitoral.
Propaganda Eleitoral
A resolução que trata da propaganda eleitoral, condutas ilícitas praticadas em campanha e horário eleitoral gratuito traz várias inovações. Entre elas a criação de uma seção específica para tratar do poder de polícia na internet, ações de enfrentamento à desinformação, vedação da contratação ou realização de disparo em massa de propaganda eleitoral em plataformas pagas na internet e reserva do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão às candidatas mulheres.
O artigo 9º da minuta, por exemplo, exige que, ao publicar conteúdos em sua propaganda eleitoral, inclusive veiculados por terceiros, o candidato, o partido ou a coligação devem verificar a fidedignidade da informação. Se a informação for comprovadamente inverídica, caberá direito de resposta ao prejudicado/ofendido.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 20.12.2019
LEI COMPLEMENTAR 170, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019 – Altera a Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e destinados a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social.
PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 13.853, DE 8 DE JULHO DE 2019 – Altera a Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências.
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