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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 20.09.2017
ADICIONAL 25% SEGURADO APOSENTADO INVALIDEZ
ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL SEM MUDANÇA DE SEXO
GEN Jurídico
20/09/2017
Notícias
Senado Federal
Senado devolverá medidas provisórias que não respeitem prazo de apreciação no Congresso
O presidente do Senado, Eunício Oliveira, comunicou nesta terça-feira (19) a decisão de devolver as medidas provisórias enviadas pelo Executivo que não respeitem o prazo necessário para análise nas duas Casas do Congresso Nacional. Ele criticou a quantidade de MPs editadas pelo governo, foram 800 nos últimos 16 anos.
— Nenhum país do mundo, que leve a sério seu Parlamento, edita 50 medidas provisórias por ano. Não há urgência nem relevância que expliquem esse excesso. Por que não trocar uma medida provisória por um projeto de lei com urgência constitucional? — questionou.
Eunício lembrou que até a provação da Emenda Constitucional 32/2011 não havia limite de prazo e nem restrição de conteúdo para as medidas provisórias, que podiam tratar sobre qualquer assunto, gerando os chamados “jabutis”: as emendas com assuntos estranhos ao texto original.
— Na prática, apostando na inércia do Parlamento, as MPs serviam para que o Executivo legislasse no lugar do Poder Legislativo. Os textos eram constantemente reeditados e se perpetuavam como leis — ressaltou.
O senador acrescentou que se o descumprimento dos prazos fixados para a apreciação da MP pode trancar a pauta do Senado e da Câmara, falta o mesmo rigor para a prática do Executivo em editar essas medidas.
— O Senado mal tem tempo para discutir com alguma racionalidade os assuntos contidos na proposição. Os senadores e senadoras votam sem nem sequer saber o que está sendo votado, porque a matéria chega aqui de última hora sem direito a esta Casa alterar, rejeitar, acatar ou emendar matérias que venham votadas na outra Casa — observou.
Tramitação
O prazo de vigência de uma medida provisória é de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a MP tranca a pauta de votações da Câmara ou do Senado até que seja votada. Neste caso, a Casa legislativa em que a matéria se encontrar só pode votar alguns tipos de proposição em sessão extraordinária.
Sua tramitação começa pela Câmara e, depois, é remetida ao Senado. Quando é modificada no Congresso vira Projeto de Lei de Conversão (PLV), e caso o Senado altere o texto aprovado pela Câmara a matéria volta a ser apreciada pelos deputados.
Se não for aprovada pela Câmara e o Senado até o prazo final perde a validade desde sua edição, ficando o Executivo impedido de reeditá-la na mesma sessão legislativa.
Fonte: Senado Federal
Senado aprova projeto que legaliza situação de servidores de cartórios
O Plenário aprovou, nesta terça-feira (19), projeto que permite legalizar a situação de servidores concursados de cartórios que mudaram de unidade de 1988 a 1994, entre a promulgação da Constituição Federal e o início da vigência da Lei dos Cartórios. O projeto é polêmico porque, pelas regras atuais, é preciso concurso público para a remoção. Como foi aprovado sem mudanças, o texto (PLC 80/2015) segue para a sanção presidencial.
A aprovação se deu com críticas de senadores governistas e da oposição. Líderes do PSDB, do PT, do PPS, do PSC e do PCdoB orientaram as bancadas a votar não. O PMDB liberou a bancada para votar de acordo com a consciência, mas senadores do partido criticaram o texto. O PP orientou o voto sim. Após verificação de quórum o projeto foi aprovado com 25 votos favoráveis e 21 contrários.
De acordo com a lei que trata do regime dos servidores públicos federais, remoção é o deslocamento do servidor – a pedido ou por vontade da administração, com ou sem mudança de sede – dentro do mesmo quadro funcional. Além de reguladas pela legislação estadual, as remoções em questão foram homologadas pelos Tribunais de Justiça dos Estados para ter validade.
O projeto preserva todas as remoções de servidores concursados de cartórios até a entrada em vigor da Lei dos Cartórios. Até a vigência da lei, um servidor concursado podia mudar de cartório sem a necessidade de realização de novo concurso. Depois da lei, a remoção só ocorre mediante concurso de títulos e está restrita aos servidores que exercem a atividade por mais de dois anos.
Legalidade
Para o relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), o texto reconhece a legalidade das remoções de concursados efetuadas de acordo com as regras vigentes antes da Lei dos Cartórios. Ele afirma que é preciso preservar situações legitimamente criadas e respeitar a boa-fé daqueles que assumiram a prestação dos serviços confiando nessas regras
— As pessoas estão imaginando que é o ingresso no serviço público notarial. Não é ingresso, porque todos os postulantes prestaram concurso há 10, 15 ou 20 anos. A lei é para regulamentar promoções feitas por leis estaduais.
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) disse que a justificativa não é válida porque os concursos não são necessários apenas para o ingresso nos cartórios, mas também para a remoção.
— O que nós vamos fazer aqui é como assinar algo dando aval para aquilo que foi feito de errado durante esse tempo todo — lamentou.
CNJ
O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) destacou manifestação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contra a aprovação do texto. O texto destaca o caráter imprescindível do concurso público para o provimento dos serviços notariais e de registro.
— Acho que sinceramente é uma imprudência nós evoluirmos numa votação como essa que seguramente vai nos transformar em cena patética, porque isso vai ser questionado no Supremo Tribunal Federal e, por óbvio, vai ser tornado inconstitucional, porque nós estamos resolvendo aquilo que nós não podemos resolver — alertou.
Lindbergh Farias (PT-RJ) lembrou que antes, em 2014, já houve uma tentativa de legalizar essas remoções. De acordo com o senador, um texto chegou a ser aprovado no Congresso, mas foi vetado pela então presidente Dilma Roussef. O senador chamou o projeto de “trem da alegria” e disse que a mudança é “um escândalo”.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Plenário pode votar nesta quarta proposta sobre coligações partidárias e cláusula de desempenho
Ficou para esta quarta-feira (20), às 13h, a votação da proposta que proíbe as coligações em eleições de deputados e vereadores e cria uma cláusula de desempenho para acesso ao fundo partidário e tempo de rádio e televisão (PEC 282/16).
A sessão foi encerrada por falta de quórum depois que se desfez o acordo para a votação do primeiro destaque, que adia até 2020 a aplicação da mudança nas coligações.
O texto principal já havia sido aprovado, em primeiro turno, há duas semanas. O destaque em discussão foi apresentado pelo PPS.
O líder do partido, Arnaldo Jordy (PA), destacou que havia um acordo entre os líderes para a aprovação do destaque e lamentou a falta de consenso, que creditou à derrota do “distritão” em votação anterior.
“Não cabe revanche. São matérias complexas que não têm derrotados e vencedores, porque precisamos oferecer algo de concreto para melhorar a democracia no Brasil”, disse.
O adiamento pode comprometer o desfecho da reforma política. Qualquer mudança no processo eleitoral precisa estar em vigor no dia 7 de outubro para que possa ser aplicada à eleição de 2018. No caso da PEC, ela precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara e pelo Senado.
A proposta aprovada pela comissão especial veda as coligações em eleições proporcionais a partir de 2018. O destaque, patrocinado principalmente pelas legendas menores, adia essa mudança para 2020.
O adiamento, no entanto, não tem o aval de todos os partidos. “Se o fim das coligações é bom para os vereadores [eleitos em 2020], tem que ser bom também para os deputados”, disse Jutahy Júnior (PSDB-BA). Líder do PP, Arthur Lira (AL) destacou que nesta quarta não haverá acordo de mérito entre os partidos sobre o tema.
Judiciário
Alguns deputados já admitem que qualquer mudança para as eleições do ano que vem deverá sair do Judiciário. “Não tenho dúvidas de que o Tribunal Superior Eleitoral vai acabar com as coligações para 2018”, disse Mauro Pereira (PMDB-RS).
A líder do PCdoB, Alice Portugal (BA), disse que ainda há tempo de o Legislativo decidir. “O chamamento ao Judiciário é pueril. A Casa disse que hoje que não quer o majoritário, que quer o proporcional. Agora vamos regular o proporcional, mas hoje (terça-feira) não tínhamos número para isso”, disse.
Cláusula de Desempenho
Outro ponto da proposta é a criação de uma cláusula de desempenho eleitoral – mínimo de votos nacionais ou representação na Câmara – para o acesso de partidos ao fundo partidário e ao tempo de propaganda no rádio e na TV. A proposta prevê transição até 2030.
Fonte: Senado Federal
Plenário rejeita “distritão” e encerra votação sobre novo sistema eleitoral para deputados
O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, nesta terça-feira (19), a mudança do sistema para eleger deputados e vereadores prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/03. Foram 238 votos contrários, 205 favoráveis e 1 abstenção.
O arquivamento mantém o sistema proporcional, em que as cadeiras são distribuídas de acordo com o desempenho eleitoral de partidos ou coligações.
A proposta rejeitada previa a eleição majoritária de deputados (federais, estaduais e distritais) em 2018 e de vereadores em 2020, o chamado “distritão”. A partir de 2022, os deputados seriam eleitos pelo sistema distrital misto – segundo o qual, metade das vagas é destinada aos mais votados nos distritos; e a outra metade, preenchida de acordo com a votação dos partidos, em lista preordenada.
O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) ressaltou que o “distritão” já havia sido rejeitado na semana passada, quando a votação foi encerrada sem quórum, e na reforma política votada em maio de 2015. “É a terceira derrota do ‘distritão’, um modelo que é ruim porque retira representatividade, dificulta a entrada de mulheres e destrói os partidos”, declarou.
A mudança para o “distritão” perdeu o aval até mesmo do autor da emenda aprovada na comissão especial que analisou a matéria, o deputado Miro Teixeira (Rede-RJ). “Sou autor de um dos projetos, mas, neste momento, não quero servir de pano de fundo da farsa. Não quero fazer parte do cenário”, comentou.
O sistema eleitoral é o único tema da PEC 77/03 cuja votação foi concluída. Com o fatiamento da discussão, resta ainda examinar outros assuntos polêmicos, como a criação do fundo público para o financiamento das campanhas.
Mas a votação dos outros temas da PEC não será realizada por acordo de líderes, que optaram por privilegiar a votação de uma outra medida: a mudança nas coligações em eleições de deputados e vereadores e a criação de uma cláusula de desempenho (PEC 282/16).
Isso não significa, no entanto, que a discussão sobre o fundo para o financiamento de campanhas eleitorais está encerrada. Relator da proposta rejeitada, o deputado Vicente Candido (PT-SP) disse que o fundo público está contemplado no projeto de lei aprovado em comissão especial (PL 8612/17).
“A gente pode aprovar o fundo em lei ordinária, e ele pode ser aperfeiçoado depois em uma PEC se for o caso”, explicou. O texto, segundo Candido, deverá ser votado ainda nesta semana. “O dinheiro [do fundo] vai vir de emendas parlamentares, e o projeto estabelece as regras para a distribuição entre os partidos e entre os candidatos”, completou.
Para valer na eleição do ano que vem, qualquer mudança precisa ser aprovada na Câmara e no Senado até 7 de outubro.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Suspensão de denúncia contra Temer, ensino religioso e alteração de registro civil estão na pauta desta quarta-feira (20)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar, nesta quarta-feira (20), questão de ordem que discute o processamento da denúncia oferecida pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra o presidente da República, Michel Temer. A questão será levada ao colegiado por decisão do ministro Edson Fachin, relator. Os ministros vão discutir pedido da defesa do presidente da República sobre a suspensão do envio da denúncia à Câmara, tendo em vista a possibilidade de rescisão do acordo de colaboração premiada celebrado com integrantes do grupo J&F.
Também está na pauta a retomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, em que a Procuradoria-Geral da República pede que o Tribunal decida que o ensino religioso nas escolas públicas somente poderá possuir natureza não confessional. Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Rosa Weber e Luiz Fux votaram pela procedência da ação. Já os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram no sentido da improcedência.
Outro tema pautado está na ADI 4275, em que se discute a constitucionalidade da alteração de registro civil sem mudança de sexo. A ação está sendo julgada em conjunto com o RE 670422, com repercussão geral reconhecida. Também foi pautado o RE 870947, que trata das regras de correção monetária e remuneração dos precatórios e das dívidas da Fazenda Pública.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Lei mineira que limita número de clínicas credenciadas do Detran é objeto de ADI
A lei mineira que fixou a quantidade de clínicas médicas e psicológicas credenciadas para realizar exames para emissão, renovação ou troca de categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na proporção de um estabelecimento para cada 40 mil eleitores registrados no município, é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5774), ajuizada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A Lei 20.805/2013 impõe a mesma sistemática para estabelecimentos comerciais fabricantes de placas e tarjetas para veículos automotores.
De acordo com a ADI, a lei mineira viola os artigos 22, inciso XI, e 170, caput e inciso IV, da Constituição Federal, por invadir competência legislativa conferida à União em matéria de trânsito e transporte. “Com base nesses preceitos, o Congresso Nacional promulgou a Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB). Seus artigos 115 e 148 conferiram ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) competência para estabelecer normas relativas a placas de identificação exterior de veículos automotores e ao credenciamento de entidades públicas ou privadas responsáveis por exames de habilitação”, afirma.
A ação argumenta que a lei editada pelo legislador mineiro inovou indevidamente no ordenamento jurídico vigente, ao impor restrições não previstas no regramento editado pelo ente central da federação, no exercício de sua competência privativa. Lembra que a disciplina da matéria por estados-membros dependeria de prévia edição de lei complementar federal, nos termos do artigo 22, parágrafo único, da Constituição Federal. Mas tal norma complementar até hoje não foi editada.
Além do vício formal, a lei mineira, no entender da Procuradoria-Geral, incide em inconstitucionalidade sob o aspecto material, ao estabelecer tal limitação, no que diz respeitos aos preceitos constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência. “A norma editada pelo legislador mineiro impõe reserva de mercado em favor de poucas entidades e estabelecimentos comerciais responsáveis por exames de habilitação e por fabricação de placas automotivas, em clara violação aos mencionados princípios constitucionais”, assinala a ADI.
Rito abreviado
O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs) que faculta ao Plenário do STF julgar diretamente o mérito da ação. Ele requisitou informações à Assembleia Legislativa e ao governador do estado, a serem prestadas no prazo de dez dias. Após este período, determinou que se dê vista dos autos à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que seus titulares se manifestem sobre a matéria.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
STJ vai decidir sobre adicional de 25% a aposentado que precisa de assistência permanente
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que seja suspensa em todo o território nacional a tramitação de processos individuais ou coletivos que discutam se o adicional de 25%, previsto para o segurado aposentado por invalidez que precisa da assistência permanente de outra pessoa – na forma do artigo 45 da Lei 8.213/91 –, pode ser estendido, ou não, a outros aposentados que, apesar de também necessitarem da assistência permanente de terceiros, sejam beneficiários de outras espécies de aposentadoria, diversas da aposentadoria por invalidez.
A decisão foi tomada pelo colegiado ao determinar a afetação do Recurso Especial 1.648.305 para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 do novo Código de Processo Civil). A relatora do processo é a ministra Assusete Magalhães.
O tema está cadastrado sob o número 982 no sistema de recursos repetitivos, com a seguinte redação: “Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91, sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.”
A suspensão do trâmite dos processos não impede a propositura de novas ações ou a celebração de acordos.
Recursos repetitivos
O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula nos artigos 1.036 a 1.041 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Conforme previsto nos artigos 121-A do RISTJ e 927 do CPC, a definição da tese pelo STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia.
A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC).
Na página de repetitivos do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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