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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 20.07.2018
CONDIÇÕES SUBJETIVAS DO SENTENCIADO
PARECER DO CONSELHO PENITENCIÁRIO
REEMBOLSO DE VALORES PARA INADIMPLENTES
TRÁFICO DE PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA
TUTELA PROVISÓRIA SEJA PEDIDA EM SUSTENTAÇÃO ORAL
VÍNCULO DE EMPREGO EM TRANSPORTE DE CARGAS
GEN Jurídico
20/07/2018
Notícias
Senado Federal
Senado aprova novas leis para diminuir violência contra mulheres
Um estudo divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que o país registrou no ano passado 388.263 casos de agressão contra mulheres, o que representa um aumento de 16% em relação ao ano de 2016. Para tentar diminuir essas estatísticas, diversas propostas legislativas avançaram no Senado no primeiro semestre deste ano.
Somente em março, nas celebrações do Dia Internacional da Mulher, três projetos foram aprovados com o mesmo objetivo, atendendo a uma reivindicação da bancada feminina. Dois deles já foram publicados no Diário Oficial da União e transformados em leis.
Originada do PLC 186/2017, a Lei 13.642/2018 delega à Polícia Federal a atribuição de investigar crimes associados à divulgação de mensagens de conteúdo misógino (que propagam ódio ou aversão às mulheres) pela internet. O projeto alterou a Lei 10.446/2002, com parecer favorável em Plenário da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). Para ela, a investigação desses crimes deve ter máxima prioridade, principalmente pela rápida propagação das informações na rede. Além disso, Gleisi considera que a PF, por ser uma força policial mais bem estruturada, conseguirá maior eficiência celeridade nas investigações.
Outra lei já em vigor (13.641/2018) teve origem no PLC 4/2016, tornando crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar. O texto estabelece pena de detenção de três meses a dois anos para quem desobedecer à decisão judicial nesse sentido e suspende ou restringe o direito do agressor portar armas, caso ele disponha dessa licença.
Propostas em análise
Uma proposta que criminaliza a violação da intimidade da mulher foi aprovada pelo Plenário do Senado e retornou para análise da Câmara dos Deputados por ter sofrido modificações. O PLC 18/2017 enquadra o registro ou divulgação não autorizada de cenas de intimidade sexual – a chamada “vingança pornográfica” – como uma forma de violência doméstica e familiar. A pena deverá ser de reclusão de dois a quatro anos e pagamento de multa.
Também foi remetido à Câmara o PLS 233/2013, que reserva vagas gratuitas para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nos cursos oferecidos pelo “Sistema S”. Pelo texto, 5% das vagas disponibilizadas pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) devem ser destinadas a mulheres nessa situação.
O autor da matéria, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), considera a iniciativa essencial para proporcionar independência financeira à mulher agredida, garantindo que ela tenha meios para prover a si e a seus filhos, sem a necessidade de continuar convivendo com o agressor. Já a procuradora da Mulher no Senado, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), ressalta a necessidade dessas e de outras medidas, para que crimes contra a mulher tenham punições cada vez mais duras e rápidas, a fim de evitar novas agressões.
Representatividade
Tão importante quanto a aprovação de leis em favor das mulheres, Vanessa Grazziotin também destaca a mobilização da bancada feminina que levou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a destinar um Fundo Eleitoral para mulheres em valor proporcional ao número de candidatas. Com mais verba para mulheres nos partidos e condições disputarem as eleições, Vanessa acredita que haverá mais representatividade feminina já na próxima legislatura.
— Se a gente tem mais mulheres no Parlamento, tudo caminha de forma mais simples, mais rápida. Fica mais fácil inclusive criar, examinar, encaminhar e aprovar projetos que nos interessam em áreas como trabalho, saúde, cultura, enfrentamento à violência e outras – ponderou.
Fonte: Senado Federal
Regras para tramitação de MPs seguem esperando decisão da Câmara
A divisão do tempo constitucional de tramitação de medidas provisórias entre Câmara e Senado segue prejudicando a análise das MPs. Somente no primeiro semestre de 2018, 11 medidas perderam a validade porque não foram votadas dentro do prazo previsto. Desde 2011 uma proposta que regulamenta a divisão do prazo entre as Casas legislativas aprovada pelo Senado aguarda votação na Câmara dos Deputados.
As MPs entram em vigor quando são editadas pelo presidente da República e se não são votadas em 120 dias pelas duas Casas, perdem a validade. Nesses seis meses precisam ser analisadas por uma comissão mista de deputados e senadores e pelos Plenários da Câmara e do Senado, nessa ordem. Se o Senado fizer alguma alteração, a medida tem de ser reanalisada pela Câmara.
Algumas das 11 medidas que perderam a validade por falta de decisão do Congresso em 2018 nem chegaram ao Senado, enquanto outras sequer saíram das comissões mistas. Entre elas estão a MP 808/2017, que modificava diversos pontos da reforma trabalhista, e a MP 814/2017, que reestruturava o setor elétrico e autorizava o governo a incluir a Eletrobras e suas controladas no Programa Nacional de Desestatização (PND).
Outro problema é o fato de que frequentemente as medidas chegam ao Senado a menos de uma semana do fim do prazo para votação. Na prática, a Casa acaba deixando de fazer modificações, que enviariam as MPs novamente à Câmara, para evitar a perda do prazo. Em 2017, o presidente do Senado, Eunício Oliveira, tomou a decisão de não mais receber medidas que chegassem da Câmara sem tempo hábil para análise.
Proposta
A proposta de emenda à Constituição que regulamenta esse prazo (PEC 11/2011 no Senado e 70/2011 na Câmara) aprovada em 2011 pelo Senado foi movimentada pela última vez em 2017 e só poderá voltar a ser discutida após o fim da intervenção no Rio de Janeiro, já que a Carta não pode sofrer emendas durante intervenções federais.
A versão mais recente do texto prevê que a MP começará a ser discutida por uma comissão especial em cada Casa, e não por comissão mista, e seguirá diretamente ao Plenário de cada uma se esgotado o prazo no colegiado especial.
O texto também delimita prazos para a análise em cada uma das Casas. A Câmara terá 70 dias para analisar a MP. Depois, serão dados 30 dias para o Senado. Se o texto for modificado, a Câmara terá mais 20 dias para analisar as alterações. O prazo total permanece em 120 dias, mas a MP perde a validade se em 100 dias não tiver sido votada na Câmara e no Senado.
Trancamento
Até serem votadas, as medidas provisórias “trancam” a pauta de votações da Câmara e do Senado e impedem a votação de projetos de lei ordinária. Após 45 dias de tramitação, as MPs passam a impedir demais votações no Plenário da Câmara. Como geralmente a Casa gasta mais de 45 dias para aprová-las, elas usualmente chegam ao Plenário do Senado trancando a pauta.
A PEC em tramitação muda também essa regra. Na Câmara, o trancamento da pauta passará a ocorrer após 36 dias de tramitação. No Senado, após 86 dias, ou seja: o Plenário da Casa terá pelo menos 15 dias de pauta liberada após a chegada da MP.
Fonte: Senado Federal
Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor aprova projeto que facilita reembolso de valores para inadimplentes
A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou no primeiro semestre vários projetos de lei que beneficiam a população. Entre eles está o direito a receber parte do valor pago em imóveis e veículos em caso de inadimplência (PLS 308/2017), o reembolso em até sete dias de passagem aérea não utilizada (PLS 313/2013), mais segurança a estudantes ou trabalhadores que fazem intercâmbio (PLS 544/2011) e o fim da validade para pontos em programas de fidelidade (PLS 642/2015).
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto permite que tutela provisória seja pedida em sustentação oral
A tutela provisória poderá ser requerida em sustentação oral, durante julgamento. É o que determina o Projeto de Lei 8688/17, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), em tramitação na Câmara dos Deputados.
O projeto altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). A lei determina que a tutela deve ser pedida ao juiz por meio de petição. Mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já aceita o pedido apenas em sustentação oral. Carvalho apresentou o projeto para adequar o código à jurisprudência do tribunal.
“É perfeitamente factível e defensável a possibilidade de se requerer a antecipação dos efeitos da tutela em sede de sustentação oral”, disse Carvalho.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto afasta suposto abusador de criança até ela completar 12 anos
Mesmo que seja absolvido, o acusado só poderá encontrar a criança em visitas assistidas
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 9188/17 determina que, nos casos em que haja forte indício de abuso sexual e laudo comprobatório de prejuízo psicológico da criança, o suposto abusador só terá acesso à criança na modalidade de visita assistida até ela completar 12 anos de idade, mesmo que o acusado seja absolvido por falta de provas.
A proposta foi apresentada pelo deputado Rafael Motta (PSB-RN) e acrescenta um parágrafo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). O objetivo é evitar a incidência de abuso sexual de crianças dentro do lar, geralmente cometido por parentes ou amigos da família.
Rafael Motta cita o estudo “Estupro no Brasil: uma radiografia segundo os dados da Saúde”, realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em 2014, que mostra que 79% dos casos de estupro de crianças ocorrem no lar, quando o agressor é um conhecido.
“Se somados, parentes, amigos e conhecidos são 63,4% dos agressores de crianças. Com base nessa assertiva, identificamos a dificuldade de obtenção de provas periciais suficientes para condenação do abusador. Além da dificuldade em encontrar vestígios corporais, há elementos próprios da dinâmica da violência sexual: vítima e abusador em geral são as únicas testemunhas do crime”, afirma o parlamentar.
Ele acrescenta que, restando dúvidas sobre a existência do crime e de sua autoria, o réu permanece em liberdade. “Nessas condições, são assegurados os direitos de conviver com a criança e de requerer a sua guarda”, lembra Motta.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente, prevê o afastamento do agressor do lar caso sejam verificados maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou pelo responsável.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Revogada prisão preventiva de acusado de tráfico de pequena quantidade de droga
Ao conceder liminar em Habeas Corpus (HC 159731), o ministro Celso de Mello entendeu que a decisão que decretou a custódia apoiou-se em elementos insuficientes, sendo destituída de fundamentação válida.
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), no exercício interino da Presidência da Corte, deferiu liminar para afastar a prisão preventiva de um acusado de tráfico de pequena quantidade de droga. Em decisão tomada no Habeas Corpus (HC) 159731, o decano do Supremo verificou que estão ausentes fundamentos concretos que justifiquem a custódia, além de ressaltar que a pouca quantidade de droga apreendida minimiza eventual gravidade do delito.
De acordo com os autos, A.S.O. foi preso em Tatuí (SP) com 25 gramas de cocaína (acondicionados em pinos plásticos) e, em seguida, teve o flagrante convertido em prisão preventiva pelo juízo de 1ª instância da justiça paulista. Após buscar, sem sucesso, sua soltura em pedidos de habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa impetrou HC no Supremo.
Em análise preliminar do caso, o ministro constatou que a decisão que decretou a custódia apoiou-se em elementos insuficientes, com frases meramente retóricas e genéricas, sendo destituída, portanto, de fundamentação válida. “A gravidade em abstrato do crime, qualquer que seja ele, não basta para justificar, só por si, a privação cautelar da liberdade individual”, afirmou o decano. Segundo o ministro, o juiz de primeira instância não indicou fatos concretos que pudessem justificar a utilização da prisão preventiva.
Ainda segundo ele, concorre contra a alegação de gravidade do crime a pouca quantidade da droga. O decano lembrou que ambas as Turmas da Corte já decidiram, em situações semelhantes, que a pequena quantidade da substância apreendida não constitui, por si só, motivo suficiente para autorizar a prisão cautelar. “Não se pode desconhecer, no ponto, que o Plenário do Supremo Tribunal Federal já firmou orientação no sentido de que o ‘tráfico privilegiado’, quando devidamente comprovado, não se submete ao regime jurídico estabelecido para os crimes hediondos e para os delitos a estes legalmente equiparados”, destacou.
A liminar assegura ao acusado o direito de responder ao processo em liberdade, sem prejuízo da aplicação, se for necessário, de medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Liminar suspende tramitação de ações que discutem vínculo de emprego em transporte de cargas
Em análise preliminar do caso, o ministro Celso de Mello verificou que decisão de juiz do Trabalho de Pernambuco desrespeitou cautelar deferida na ADC 48, em trâmite no STF, na qual se discute a lei que rege a contratação de transportadores autônomos.
O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, deferiu liminar na Reclamação (RCL) 31158, apresentada pela empresa Sintrel – Sistema Integrado de Transportes e Representações Ltda., de Recife (PE), e suspendeu o trâmite de duas reclamações trabalhistas em curso na 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes (PE), nas quais três motoristas, apontados pela empresa como autônomos, pedem o reconhecimento de vínculo empregatício.
De acordo com o ministro Celso de Mello, que atuou no caso como presidente em exercício do STF, a tramitação das ações trabalhistas – como argumentou a empresa – parece afrontar decisão monocrática do ministro Luís Roberto Barroso que determinou a suspensão de todos os processos da Justiça do Trabalho que envolvam a aplicação de dispositivos da norma que regulamenta a contratação de transportadores autônomos por proprietários de carga e por empresas transportadoras, autoriza a terceirização da atividade-fim por essas empresas e afasta a configuração de vínculo de emprego nessa hipótese (Lei 11.442/2007).
A liminar do ministro Barroso foi deferida na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 48 e será submetida a referendo do Plenário do STF. Segundo observou o decano do STF, a liminar deferida nestas circunstâncias tem eficácia imediata, gerando, desde logo, todos os efeitos e consequências próprios do deferimento, independentemente de ainda não haver sido referendada pelos demais ministros. “E a razão é uma só: o referendo pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal qualifica-se como verdadeira condição resolutiva, jamais suspensiva, da eficácia do provimento cautelar concedido, monocraticamente, em caráter excepcional, no âmbito de processo de controle normativo abstrato”, explicou.
No caso dos autos, o ministro Celso de Mello assinalou que os elementos apresentados na reclamação são suficientes para justificar o acolhimento do pedido cautelar requerido pela empresa, na medida em que estão presentes os requisitos que autorizam a concessão da medida. “Embora o eminente ministro Roberto Barroso tenha determinado, nos autos da ADC 48, a ‘suspensão imediata’ da tramitação dos processos que versem sobre a controvérsia ora em exame, mesmo assim a autoridade judiciária reclamada [juízo da 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes] julgou adequado manter o curso dos litígios em questão, prosseguindo na realização de atos de instrução processual”, concluiu o decano.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Indulto previsto pelo Decreto 8.615, de 2015, não exige parecer do Conselho Penitenciário
Nos casos em que analisa pedidos de indulto, o magistrado deve se restringir aos requisitos previstos no respectivo decreto presidencial, pois os pressupostos para a concessão do benefício são de competência privativa do presidente da República. Nessas hipóteses, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui jurisprudência no sentido de que é dispensável o parecer do Conselho Penitenciário para a concessão do indulto se o decreto não tiver estabelecido tal requisito.
O entendimento foi aplicado pela presidente da corte, ministra Laurita Vaz, ao deferir pedido liminar e restabelecer decisão proferida pelo juízo de execução que concedeu a um preso o indulto previsto pelo Decreto 8.615/15, declarando extintas as penas privativas de liberdade impostas a ele.
A decisão de concessão do benefício havia sido cassada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que acolheu agravo em execução interposto pelo Ministério Público. Segundo o tribunal paulista, para o deferimento do indulto, seria necessária a prévia manifestação do Conselho Penitenciário para que fossem verificadas as condições subjetivas do sentenciado, conforme previsto pelo artigo 70 da Lei 7.210/84.
Parecer dispensável
De acordo com a legislação de 1984, o Conselho Penitenciário é o órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena. Entre as funções do conselho, está a emissão de parecer sobre indulto e comutação da pena e a inspeção dos estabelecimentos penais.
Todavia, a defesa do réu apontou que o Decreto 8.615/15 não estabelece a necessidade de parecer do conselho, de forma que não caberia ao juiz interpretar a norma de forma diversa.
A ministra Laurita destacou que, de fato, o STJ já entendeu que é dispensável a manifestação do Conselho Penitenciário para a concessão de indulto se, como no caso dos autos, o decreto presidencial não estabelecer esse pré-requisito.
O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Quinta Turma, sob relatoria do ministro Jorge Mussi.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 20.07.2018
INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.814, DE 18 DE JULHO DE 2018, DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – SRFB – Altera a Instrução Normativa RFB 907, de 9 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
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