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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 20.06.2017

AFRODESCENDENTES

ASSÉDIO MORAL

BANCOS

COMPETÊNCIA

DESAFORAMENTO

DESLOCAMENTO

ESPAÇOS INTEGRADOS

ESTIGMATIZAÇÃO

EXECUÇÃO PROVISÓRIA

FUNDO PENITENCIÁRIO

INTERNET SEM FIO

INTERVENÇÃO FEDERAL

JUSTIÇA ELEITORAL

MULHERES

PROTEÇÃO SOLAR

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20/06/2017

Notícias

Senado Federal

Mudança na Justiça Eleitoral, ‘recall’ para presidente, voto distrital e lista fechada estão na pauta da CCJ

Dos 35 itens de pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), quatro reúnem proposições que conduzem mudanças no sistema político eleitoral brasileiro. Uma delas, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 4/2017), do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), proíbe a filiação partidária de membros da Justiça Eleitoral nos dois anos anteriores à posse no cargo ou ao início do exercício na função. A reunião da CCJ acontece nesta quarta-feira (21), às 10h.

Ao defender a PEC 4/2017, Flexa apontou a suspeição que paira sobre juízes eleitorais que já atuaram como mandatários e representantes de partidos políticos. No seu ponto de vista, é preciso impor esse limite e, com isso, garantir imparcialidade nos julgamentos de controvérsias eleitorais e partidárias.

O relator, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), concorda que “a proposta é medida salutar para a realização de pleito eleitoral mais idôneo, isonômico e impessoal”. Em seu parecer, Caiado acrescentou emenda ao texto original para explicitar que essa limitação se aplicará aos advogados e cidadãos indicados às juntas eleitorais nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Recall

Outro tema em pauta na CCJ é o recall (revogação) de mandato de presidente da República, objeto da PEC 21/2015, de iniciativa do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). O texto original estende a medida ainda a governador, prefeito, senador, deputados (federais, estaduais e distritais) e vereador após dois anos de exercício no cargo.

No entanto, substitutivo elaborado pelo relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), restringe essa possibilidade ao presidente da República, que poderá ter seu mandato revogado por proposta assinada por, pelo menos, 10% do número de eleitores que compareceram à última eleição presidencial.

Nesta quarta (21), Anastasia deverá se manifestar, durante a discussão da matéria, sobre emenda apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Ela quer mudanças no texto quanto ao processo de revogação do mandato presidencial e pretende reinserir a possibilidade de revogação do mandato de governador.

Afrodescendentes

A CCJ também pode aprovar projeto de lei (PLS 160/2013) do senador João Capiberibe (PSB-AP) que destina 5% dos recursos do fundo partidário, no mínimo, para promover a participação política de afrodescendentes. O relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), recomenda a aprovação da proposta, com duas emendas.

“Muitas das dificuldades enfrentadas por mulheres em sua inserção na vida política são também vivenciadas pelos negros. Por isso, consideramos adequado estender a eles as regras legais que fomentam a participação feminina na política”, explicou Randolfe em seu parecer.

Voto distrital

Por fim, a CCJ deverá se manifestar sobre a PEC 61/2007, também de iniciativa de Valadares e que tramita em conjunto com as PECs 90/2011 e  9/2015. A intenção é viabilizar a aprovação de duas novidades no sistema eleitoral brasileiro: voto em lista fechada e voto distrital.

A PEC 61/2007 institui o sistema “proporcional misto” para a Câmara dos Deputados. A iniciativa mistura características da lista fechada (eleitor vota apenas em um partido e os candidatos são eleitos a partir de listas partidárias pré-definidas) e do modelo distrital (estados são repartidos em distritos e cada distrito elege um representante, em uma disputa majoritária).

O relator das propostas, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), recomendou a aprovação de substitutivo à PEC 61/2007 e considerou prejudicadas as outras duas, bem como emendas a elas apresentadas. Para Raupp, as medidas sugeridas vão tornar as campanhas mais baratas e fortalecer os partidos.

Se forem aprovadas pela CCJ, as três PECs serão submetidas a dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado. Como o PLS 160/2013 terá votação final na comissão, só irá ao Plenário se houver recurso nesse sentido de um décimo dos senadores.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova obrigação para órgão público oferecer internet sem fio

A proposta exclui os bancos da obrigatoriedade

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que obriga os órgãos públicos (incluindo estatais) da União, estados, Distrito Federal e municípios a disponibilizarem internet sem fio nas repartições para uso dos cidadãos.

A senha terá que ser informada em local visível e poderá haver limitação do número de usuários externos habilitados, de acordo com o horário de funcionamento do órgão.

O Projeto de Lei 2021/11 foi apresentado pelo deputado João Arruda (PMDB-PR) e recebeu parecer favorável do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que apresentou um substitutivo.

Bancos

A versão aprovada permite a limitação de usuários externos – para evitar o congestionamento do sistema – e exclui os bancos da obrigatoriedade de fornecimento de internet sem fio. O motivo, segundo Almeida, é a segurança. “Devido à natureza do negócio e dos riscos à segurança, os bancos públicos precisam impor rigoroso controle a sua rede de transmissão de dados. Por isso, a criação de mecanismos de acesso público à internet”, disse.

O substitutivo retirou do texto original o dispositivo que permite o uso de filtro para impedir o acesso à pornografia e conteúdo impróprio. “Os cidadãos estarão utilizando seus próprios equipamentos e não cabe à administração pública direcionar seu uso”, justificou Almeida.

No lugar do filtro, o texto aprovado determina que os órgãos públicos adotarão as providências necessárias para garantir a segurança de informações cujo acesso seja restrito.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora nas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova criação de espaços integrados para mulheres vítimas de violência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou proposta que obriga o Poder Público a criar serviços especializados de abrigos para a mulher em situação de violência e espaços integrados de atendimento.

O objetivo é facilitar o acesso das vítimas e de seus filhos a apoio psicossocial, delegacia, juizado e promotoria especializados em violência doméstica e familiar, serviço de promoção de autonomia econômica, espaço de cuidado de crianças e adolescentes com brinquedoteca, alojamento de passagem e transportes, entre outros.

A proposta acrescenta a medida à Lei Maria da Penha (11.340/06), que já prevê a criação de centros de atendimento integral e multidisciplinar para mães e filhos, além de delegacias, núcleos de defensoria pública e serviços de saúde especializados. Não existe hoje na lei a previsão de promotorias especializadas, nem de espaços integrados de atendimento.

Espaços integrados

Por orientação da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), o texto aprovado é o substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 44/15, do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES). “A instituição de espaços integrados em muito facilitaria a vida das vítimas”, disse a relatora.

O projeto original tratava apenas da criação das escolas especializadas para os filhos das mulheres vítimas de violência, e da substituição, na lei, do termo “menores” pela expressão “crianças e adolescentes”.

Estigmatização

Flávia Morais concordou com o argumento da comissão anterior de que a criação de centros educacionais apenas para crianças e adolescentes de mães em situação de violência poderia provocar a sua estigmatização.

“O número de estudantes seria flutuante, o que causaria grande dificuldade para a ministração dos conteúdos. Além disso, a possibilidade de que um centro educacional exclusivo possa comprometer o sigilo do local é fator que deve ser levado em consideração”, observou.

O substitutivo também define centros de atendimento integral e multidisciplinar, casas-abrigos, centros de educação e reabilitação para agressores e os espaços integrados de atendimento à mulher.

Tramitação

A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Propostas de deputados devem ocupar a pauta do Plenário nesta semana

A Presidência da Câmara e os líderes partidários ainda vão definir os projetos para as votações, inicialmente marcadas para hoje e amanhã.

De hoje a quarta-feira (21), o Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar projetos de autoria dos deputados, a serem definidos pelas lideranças em conjunto com a Presidência da Casa.

Uma das propostas que podem ser analisadas é o PL 3012/15, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). Aprovado nas comissões de Educação e de Defesa dos Direitos da Mulher, o texto prorroga por mais quatro meses a bolsa de estudantes que derem à luz.

O projeto limita-se a bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses, beneficiando as bolsistas de mestrado, doutorado, alunas de graduação sanduíche, pós-doutorado ou estágio sênior.

Arquivamento

Outro item que está na pauta é o Projeto de Resolução 190/01, que muda as regras sobre o arquivamento das propostas após o fim de cada legislatura, com o objetivo de diminuir o acúmulo de proposições não apreciadas.

As regras sobre arquivamento estão previstas no Regimento Interno da Câmara e preveem atualmente que, terminada a legislatura, todas as proposições em tramitação serão arquivadas, exceto aquelas com parecer favorável de todas as comissões; já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno; que tenham tramitado pelo Senado ou sejam originárias daquela Casa; as de iniciativa popular; e as de iniciativa de outro poder ou do procurador-geral da República.

O Regimento Interno permite o desarquivamento por meio de requerimento do autor nos primeiros 180 dias da nova legislatura.

Os deputados já iniciaram a discussão, mas devem apresentar um texto alternativo ao substitutivo proposto, que determinava o arquivamento de proposição após três legislaturas sem avanços na tramitação.

Assédio moral

Destaca-se ainda o Projeto de Lei 4742/01, que inclui no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) o crime de assédio moral no trabalho, definido como a depreciação reiterada da imagem ou do desempenho de trabalhador ou servidor público, sem justa causa, em razão de vínculo hierárquico funcional.

O substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) prevê pena de detenção de um a dois anos.

Proteção solar

Também pode ser votado substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 3796/04, da deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), que institui a Campanha Nacional de Prevenção da Exposição Indevida ao Sol.

Segundo o substitutivo, a campanha terá como objetivos conscientizar o cidadão sobre os riscos e as consequências da exposição indevida ao sol e implementar medidas necessárias para facilitar ou possibilitar o acesso do cidadão ao protetor, bloqueador ou filtro solar.

O texto determina que o poder público terá de reduzir os tributos incidentes sobre o protetor, o bloqueador e o filtro solar ou isentar esses produtos de tributação.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Pedido de intervenção federal no RJ é suspenso até julgamento de ADI sobre composição do TCE-RJ

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, determinou o sobrestamento do pedido de Intervenção Federal (IF) 5215, no Estado do Rio de Janeiro, até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5698. O pedido de intervenção foi ajuizado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, com base na atual situação do Tribunal de Contas local (TCE-RJ), que teria seu regular funcionamento comprometido após o afastamento cautelar, por 180 dias, de seis dos seus sete conselheiros, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na ADI, o ministro Luiz Fux concedeu liminar para suspender dispositivo da Lei Complementar estadual 63/1990 que impede a atuação concomitante de mais de um auditor em substituição a conselheiro no plenário do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ). A decisão ainda será submetida a referendo do Plenário do STF.

No pedido de intervenção federal, Janot destacou que a única conselheira em atividade convocou auditores substitutos para viabilizar a continuidade das atividades do órgão, no entanto, a seu ver, esse ato viola a Lei Complementar estadual 63/1990, que veda expressamente a convocação simultânea de mais de um auditor substituto.

Como o dispositivo foi suspenso pela decisão do ministro Luiz Fux, a presidente do Supremo considerou ser recomendável que se aguarde a apreciação do Plenário sobre o referendo da liminar, para dar sequência ao procedimento de intervenção federal, “cuja excepcionalidade se extrai da Constituição da República pelas graves consequências que dele podem advir ao sistema federativo”.

Na mesma decisão, a ministra Cármen Lúcia admitiu o ingresso do TCE-RJ, na IF 5215, na qualidade de amicus curiae (amigo da Corte).

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Adotado rito abreviado para julgamento de ações contra MP do Fundo Penitenciário

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu levar para julgamento definitivo do Plenário as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5712 e 5718, ajuizadas contra a Medida Provisória (MP) 781/2017, que dispõe sobre transferência de recursos financeiros do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e permite que servidores prestem serviços, em caráter excepcional e voluntário, à Força Nacional de Segurança Pública.

O relator adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 nas ações ajuizadas pelo Partido dos Trabalhadores (ADI 5712) e pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot (ADI 5718). Pelo procedimento, o ministro dispensa a análise do pedido de liminar formulado nos autos e, em razão da relevância da questão constitucional discutida, submete os processos ao Plenário para apreciação diretamente do mérito.

Na decisão, o ministro Gilmar Mendes também requisitou informações à Presidência da República, a serem prestadas no prazo de 10 dias. Em seguida, determinou que se remeta os autos, sucessivamente, à advogada-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem no prazo de cinco dias.

O PT e o procurador-geral alegam que a MP 781, de 23 de maio 2017, revogou a MP 755, de 19 de dezembro de 2016, mas reproduziu a quase totalidade de seu conteúdo. Argumentam que a medida provisória questionada foi editada às vésperas do vencimento do prazo de 120 dias de validade da MP anterior, sem que houvesse aprovação do projeto de conversão em lei pelo Congresso Nacional.

Sustenta, assim, que tal situação configura ofensa ao artigo 62, parágrafo 10, da Constituição Federal, que proíbe a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que haja sido rejeitada ou tenha perdido eficácia por decurso de prazo. Aduzem também que não foram respeitados os pressupostos de urgência e relevância para a edição de medida provisória, conforme previsto no artigo 62, caput, da Constituição.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Cabe ao juiz originário determinar execução provisória em caso de desaforamento

O desaforamento de um caso se encerra com o veredito do júri popular. Por isso, na hipótese de execução provisória da pena – que ocorre apenas depois da confirmação da condenação em segunda instância –, ela deverá ser determinada pelo juízo originário da causa, e não pelo presidente do tribunal do júri onde se deu o julgamento.

Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de três líderes do Movimento dos Sem Terra (MST) condenados por homicídio, que alegava incompetência do juiz originário para o ato que determinou a execução provisória.

De acordo com o relator do habeas corpus, ministro Antonio Saldanha Palheiro, a interpretação pacificada no STJ sobre o desaforamento é restritiva, pois se trata de uma exceção às regras de competência. O desaforamento, segundo a jurisprudência, não retira da comarca onde ocorreu o crime o processamento dos atos, mas tão somente o julgamento do fato.

O desaforamento costuma ser determinado para garantir um júri imparcial ou a segurança do julgamento.

Deslocamento de competência

Após a mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de execução provisória da pena quando confirmada a condenação em segundo grau, a defesa questionou se isso seria aplicável ao caso, já que a sentença – anterior àquela evolução jurisprudencial – havia determinado que se aguardasse o trânsito em julgado.

Para a defesa, mesmo que fosse possível a execução provisória, ela só poderia ter sido determinada pela comarca onde ocorreu o julgamento do tribunal do júri, já que o desaforamento implicaria o deslocamento de competência não só para julgar o fato, mas também os seus desdobramentos. A defesa invocou o artigo 668 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê que a execução da pena, onde não houver juiz especial, incumbe ao juiz da sentença ou ao presidente do tribunal do júri.

Segundo o ministro Saldanha, no entanto, o artigo 668 diz respeito aos julgamentos originariamente designados ao tribunal do júri, diferentemente das situações de desaforamento.

Os ministros rejeitaram a tese de impossibilidade da execução provisória da pena devido ao fato de a sentença haver mencionado a exigência de trânsito em julgado.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Segunda Seção firma teses em repetitivo para ações de revisão de previdência privada

Em julgamento de recurso especial realizado sob o rito dos recursos repetitivos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou duas teses envolvendo ação revisional de benefício de previdência privada.

A primeira delas estabelece que “em caso de migração de plano de benefícios de previdência complementar, não é cabível o pleito de revisão da reserva de poupança ou de benefício, com aplicação do índice de correção monetária”.

Já a segunda decisão fixou o entendimento de que, “em havendo transação para migração de plano de benefícios, em observância à regra da indivisibilidade da pactuação e proteção ao equilíbrio contratual, a anulação de cláusula que preveja concessão de vantagem contamina todo o negócio jurídico, conduzindo ao retorno ao status quo ante”.

O recurso tomado como representativo da controvérsia trata de ação revisional de benefício de previdência privada movida por técnicos em telecomunicações da BrasilTelecom contra a Fundação 14 de Previdência Privada, sucessora da Fundação Sistel de Seguridade Social na administração do plano TSCPREV.

Migração voluntária

De acordo com as alegações dos beneficiários, após a sucessão, houve a migração voluntária do plano previdenciário ao qual pertenciam para o plano TSCPREV, e as contribuições, que também incluíam a parte patronal, não teriam sido corrigidas corretamente, conforme a inflação do período.

Na petição inicial, foram requeridos a revisão e o resgate da diferença dos valores pagos a título de previdência privada, bem como o total da cota patronal, com a aplicação do índice que melhor reflita a desvalorização da moeda no período.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu pela improcedência dos pedidos. Segundo ele, a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada só pode ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, nas hipóteses em que há o rompimento do vínculo contratual, o que não foi verificado no caso.

Segundo Salomão, o enunciado da Súmula 289 do STJ “não se confunde com situação em que, por acordo de vontades, envolvendo concessões recíprocas, haja migração de participante em gozo do benefício de previdência privada para outro plano”.

O ministro destacou ainda o artigo 7º da Lei Complementar 109/2001, que estabelece que as entidades de previdência complementar não podem alterar a forma de cálculo do benefício concedido para fazer incidir expurgos sobre a reserva de poupança transferida, pois houve aprovação da operação para migração pela Previc, e os planos de benefícios devem atender aos padrões mínimos fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.

Cláusula anulada

A segunda tese firmada foi decorrente da anulação, pelo Tribunal de Justiça local, de cláusula que envolvia concessões por parte dos beneficiários, ao fundamento de não ter sido redigida com destaque, mantendo a higidez de todo o contrato, inclusive em relação às concessões feitas pela entidade previdenciária.

Para o relator, o reconhecimento da nulidade de qualquer uma das cláusulas da transação, contamina todo o negócio jurídico para “o retorno ao status quo ante”.

Salomão destacou que apenas o ajuizamento de ação declaratória (nulidade absoluta do ato) ou de ação anulatória (nulidade relativa), voltada à desconstituição de atos processuais (homologação judicial de transação) e/ou de direito material inquinados de qualquer das nulidades estabelecidas no ordenamento jurídico, poderia revogar qualquer ato praticado.

“Em havendo transação, o exame do juiz deve se limitar à sua validade e eficácia, verificando se houve efetiva transação, se a matéria comporta disposição, se os transatores são titulares do direito do qual dispõem parcialmente, se são capazes de transigir e se estão adequadamente representados”, concluiu.

Orientação

Conforme previsto nos artigos 121-A do Regimento Interno do STJ e 927 do Código de Processo Civil, a definição da tese pela Segunda Seção do STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia jurídica.

A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332).

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 20.06.2017

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 33, DE 2017Prorroga pelo período de sessenta dias, a vigência da Medida Provisória 776, de 26 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos”.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 34, DE 2017 – Prorroga pelo período de sessenta dias, a vigência da Medida Provisória 777, de 26 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 do mesmo mês e ano, que “Institui a Taxa de Longo Prazo – TLP, dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS – Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo da Marinha Mercante e dá outras providências”.


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