GENJURÍDICO
Informativo_(4)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 20.04.2022

AÇÃO DE IMPROBIDADE

ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL

ALTERAÇÃO NO CPC

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

CRIPTOMOEDAS

CTB

DIREITO DE GREVE DE SERVIDOR PÚBLICO

EXECUÇÃO FISCAL

PEC 100/2007

PEC 517/10

PREFERÊNCIA DE PASSAGEM

PROJETO DE LEI

RADIOISÓTOPOS

SENADO FEDERAL

STJ

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS

GEN Jurídico

GEN Jurídico

20/04/2022

Notícias

Senado Federal

Projeto que regulamenta criptomoedas tem votação adiada

Em virtude do trancamento da pauta do Plenário do Senado pela MP 1.075/2022, foi adiada a votação do projeto de lei que regulamenta o mercado nacional de criptomoedas (PL 3.825/2019).

Nesta terça-feira (19), o senador Irajá (PSD-TO) leu seu relatório, que promove alterações no projeto de autoria do senador Flávio Arns (Podemos-PR). Se aprovado no Senado, o projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

— Muitas pessoas ainda desconhecem esse mercado aqui no país. Confesso, com muita humildade, que eu também conhecia muito pouco a respeito dessa matéria. Estudei, me aprofundei, busquei quase todas as instituições ligadas a esse novo mercado no mundo e aqui no Brasil para que eu pudesse estar à altura de relatar uma matéria tão estratégica e importante para a economia do nosso país — disse o relator.

De acordo com o relator, o mercado de criptomoedas movimentou no Brasil, em 2019, cerca de R$ 100 bilhões. Em 2021, o volume aumentou para R$ 215 bilhões, sublinhou Irajá.

As criptomoedas são um tipo de dinheiro totalmente digital, negociado pela internet. O crescimento acelerado desse mercado, em todo o mundo, tem gerado preocupação com seu uso para lavagem de dinheiro, diante da insuficiência de regulamentação.

O projeto atribui ao Executivo a responsabilidade de autorizar e fiscalizar o funcionamento de “prestadoras de serviços de ativos virtuais”.

O substitutivo apresentado por Irajá incorporou ideias de outros dois projetos sobre o mesmo tema, o PL 3.949/2019, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), e o PL 4.207/2020, da senadora Soraya Thronicke (União-MS).

O projeto define diretrizes regulatórias para nortear a regulamentação infralegal, a proteção e defesa do consumidor, o combate aos crimes financeiros e a transparência das operações. O texto está alinhado com as recomendações do Grupo de Ação Financeira (GAFI), órgão intergovernamental de combate à lavagem de dinheiro.

O substitutivo traz regras e diretrizes tanto para a prestação de serviços relacionados a ativos virtuais quanto para o funcionamento das corretoras.

— Nós queremos garantir um ambiente seguro para os investidores. Que aquele cidadão comum que tem lá os seus recursos pessoais, frutos do trabalho de toda uma vida, às vezes aplicado na poupança e que enxerga nos criptoativos uma oportunidade de investimento com maior retorno, o possa fazer de forma segura, líquida, transparente e sem incorrer em nenhum tipo de risco de ser ludibriado por pessoas de má-fé. Esse é um dos avanços importantes nessa matéria — afirmou Irajá.

O Executivo criará normas alinhadas aos padrões internacionais para prevenir a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens, e combater a atuação de organizações criminosas, o financiamento do terrorismo e da produção e comércio de armas de destruição em massa.

Pelo texto, caberá aos órgãos escalados pelo Executivo autorizar o funcionamento das corretoras e definir quais serão os ativos regulados.

O projeto obriga as corretoras a registrar todas as transações que ultrapassarem os limites fixados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o órgão brasileiro de combate à lavagem de dinheiro, vinculado ao Banco Central. O texto regulamenta, também, os chamados “mineradores de criptomoedas”.

O texto acrescenta ao Código Penal a tipificação de “fraude em prestação de serviços de ativos virtuais”, a ser punida com pena de reclusão, de quatro a oito anos e multa. Também inclui a prestação de serviços de ativos virtuais sem prévia autorização na Lei de Crimes Financeiros, definindo uma pena de reclusão de um a quatro anos e multa para o crime.

— Neste grande mercado, promissor mercado das criptomoedas, nós temos alguns obstáculos a serem superados e muitos desafios a serem enfrentados. Nós tivemos, por exemplo, problemas com golpes financeiros. Segundo os dados oficiais, foram identificados mais de R$ 6,5 bilhões em golpes financeiros no Brasil, provenientes desse mercado de criptoativos e criptomoedas nos anos de 2020 e 2021, principalmente aquele crime que vem, de forma recorrente, acontecendo, que são as famosas e conhecidas pirâmides financeiras — alertou Irajá.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Emenda que quebra monopólio sobre radioisótopos será promulgada na próxima semana

A sessão de promulgação será realizada no Plenário do Senado

O Congresso Nacional se reúne na próxima terça-feira (26) para promulgar a Emenda Constitucional 118. O texto quebra o monopólio do poder público e permite a fabricação pela iniciativa privada de todos os tipos de radioisótopos de uso médico. A sessão solene está marcada para as 15h30, no Plenário do Senado.

Essa mudança foi sugerida pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 100/07, do senador Alvaro Dias (Podemos-PR). A matéria autoriza a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e uso médicos. Após ser aprovado pelo Senado, o texto também foi analisado na Câmara, onde foi renumerado como PEC 517/10. Os deputados federais aprovaram a proposição em abril deste ano.

Antes da Emenda Constitucional 118, a produção e a comercialização dos radioisótopos no Brasil só eram realizadas por intermédio da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) e de seus institutos, como o Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen), em São Paulo. A produção por empresas privadas só era permitida no caso de radiofármacos de curta duração (meia-vida igual ou inferior a duas horas).

Radioisótopos ou radiofármacos são substâncias que emitem radiação e são usadas no diagnóstico e no tratamento de diversas doenças, principalmente o câncer. Um exemplo é o iodo-131, que emite raios gama e permite diagnosticar doenças na glândula tireoide.

Na medicina, os radioisótopos de vida longa são utilizados no estudo, diagnóstico e tratamento de diversas doenças. Na agricultura, os isótopos radioativos são aplicados aos adubos e fertilizantes a fim de se estudar a capacidade de absorção desses compostos pelas plantas. Na indústria, esses elementos são utilizados na conservação de alimentos, no estudo da depreciação de materiais, na esterilização de objetos cirúrgicos e na detecção de vazamentos em oleodutos.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto fixa nova regra para execução fiscal sobre tributos imobiliários

A ideia é evitar que o antigo dono seja cobrado injustamente por falta de regularização do bem vendido

O Projeto de Lei 584/22 estabelece que, na execução fiscal sobre tributos imobiliários, havendo dúvida ou contestação em relação à efetiva propriedade do bem, deverá ser priorizada a penhora do bem sobre o qual incidiram os tributos.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a regra no Código de Processo Civil.

Autor da proposta, o deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE) explica que, na cobrança de débitos de tributos imobiliários, como o IPTU, o órgão governamental executa o cidadão cujo nome consta em seu cadastro.

“Ocorre que, muitas vezes, o imóvel já foi vendido para terceiros, sem que o comprador tenha procurado regularizar a situação do imóvel junto à prefeitura ou ao registro de imóveis, nos quais ainda consta como proprietário o nome do primeiro possuidor”, afirma.

“Diante dessa situação, a execução fiscal é direcionada, injustamente, diga-se, ao antigo proprietário”, complementa.

Com a alteração, segundo ele, “o indivíduo que efetivamente possui a posse e usufrui do bem, e que até então não quis se identificar perante o registro de imóveis e nem perante o órgão governamental, terá que, obrigatoriamente, se manifestar diante da possibilidade de penhora do imóvel que ocupa”.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto regulamenta direito de greve de servidor público

Texto prevê livre adesão a movimentos grevistas, desconto de dias não trabalhados e demissão de quem aderir a greve ilegal

O Projeto de Lei Complementar 45/22, do deputado Gilson Marques (Novo-SC), regulamenta o direito de greve dos servidores públicos previsto na Constituição de 1988. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

A proposição garante o direito de greve dos servidores públicos, nos limites estipulados pelo texto, cabendo a eles decidir, individual e livremente, da oportunidade de exercê-lo.

As regras não se aplicam, no entanto, aos integrantes das Forças Armadas, das polícias militares, civis e dos bombeiros militares, além de outros servidores que atuem diretamente na segurança pública.

Segundo Marques, o objetivo é suprir a lacuna existente na legislação brasileira quanto ao assunto, de forma a garantir a segurança jurídica e pacificar “temas caros à sociedade brasileira que depende de serviços públicos”.

“O inciso VII do artigo 37 da Constituição acabou por vigorar ao longo do tempo como uma norma constitucional de eficácia limitada e precisa ser complementado para ter aplicabilidade”, afirma o parlamentar.

Desconto na folha

Entre os pontos da proposição destacados por Gilson Marques, está o desconto dos vencimentos dos dias não trabalhados em greve como efeito automático.

“Essa condição já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal”, destaca o autor. “O cidadão não pode ser obrigado a custear serviços que não recebeu. Por outro lado, cabe ao servidor grevista arcar com os custos de suas reivindicações”, ponderou Marques.

O texto também desconsidera os dias não trabalhados para fins de tempo de serviço, estágio probatório, progressão, benefícios, férias ou previdência.

O gestor responsável pelo serviço afetado pela greve poderá, excepcionalmente, terceirizar, conceder ou privatizar parte ou a totalidade da prestação do serviço enquanto durar a manifestação ou até o término dos contratos celebrados para a manutenção da regular prestação dos serviços públicos.

Greve ilegal

O projeto permite ainda a demissão por justa causa do servidor que participe de greve ilegal. O parlamentar explica que é uma equiparação do serviço público à regra já aplicada ao serviço privado, conforme entendimento jurídico.

Entre os critérios estabelecidos, no projeto, para a caracterização da greve ilegal, estão a realização de atos que impeçam o acesso ao trabalho, causem ameaça ou dano à propriedade ou a pessoa; o descumprimento de percentual mínimo de servidores presentes para a regular manutenção do atendimento à população; e a deflagração de greve sem comunicado prévio de pelo menos 72 horas.

O texto também amplia a oportunidade para que qualquer cidadão dê entrada como requerente em ação disciplinar para averiguar a ilegalidade da greve. “Afinal, o cidadão é o maior prejudicado quando uma greve ilegal é deflagrada”, observa Gilson Marques.

Tributos

O projeto confere ainda tratamento especial para o setor de arrecadação de tributos, como a liberação de cargas ou mercadorias após deflagração de greve da categoria, independentemente do recolhimento fiscal, a ser efetuado após a greve. O objetivo é evitar prejuízos à economia do País em razão de greve.

Todos os efeitos previstos na proposta ficam suspensos a partir do retorno ao trabalho.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto muda regra sobre preferência de passagem em cruzamentos não sinalizados

Pela proposta, em vias com diferentes números de faixas, terá preferência o motorista que estiver trafegando na maior via

O Projeto de Lei 758/22 altera regra no Código de Trânsito Brasileiro sobre preferência de passagem em cruzamentos não sinalizados.

Hoje, pelo código, tem preferência de passagem os veículos que trafeguem pela direita em cruzamentos dessa natureza. Mas para o deputado Kim Kataguiri (União-SP), autor da proposta, embora a lei determine a preferência do veículo que está à direita, ninguém sabe ou faz esse raciocínio numa situação real de tráfego.

Pela regra proposta pelo parlamentar, no caso de vias com número de faixas distinto, terá preferência aquele que estiver trafegando pela via com maior número de faixas de trânsito. Nos demais casos, os condutores deverão obrigatoriamente parar seus veículos fora da região do cruzamento, e, após a parada, terá preferência de passagem aquele que primeiro chegar na região do cruzamento.

“É sugerida a adoção de uma regra objetiva, que diminui a suscetibilidade a interpretações judiciais conflitantes, aumentando a segurança jurídica, bem como reduz a probabilidade de ocorrência de avaliações equivocadas por parte dos condutores – seja por desconhecimento da regra vigente, seja pela dificuldade em avaliar a lateralidade [julgamento a respeito do que seja “direita” e “esquerda”] ao se aproximar de um cruzamento não sinalizado”, afirma Kataguiri.

O deputado ressalta ainda que a proposta se aproxima da jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Primeira Seção homologa acordo de não persecução cível em ação de improbidade na fase recursal

Para a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível a homologação judicial de acordo de não persecução cível no âmbito de ação de improbidade administrativa em fase recursal.

Com a decisão, unânime, o colegiado homologou acordo entre o Ministério Público do Rio Grande do Sul e uma empresa condenada pela prática de ato de improbidade previsto no artigo 10 da Lei 8.429/1992.

Segundo o processo, a empresa assinou contrato para a coleta de lixo no município de Pelotas (RS) por preço superior ao que seria devido, causando prejuízo ao erário.

Alteração no regramento da improbidade administrativa

O relator, ministro Gurgel de Faria, afirmou que a Primeira Turma, diante de recentes alterações legislativas, tem reconhecido a possibilidade de homologação dos acordos de não persecução cível na instância recursal.

Ele explicou que essa posição da jurisprudência decorre das mudanças trazidas pela Lei 13.964/2019 – o chamado Pacote Anticrime –, que alterou o parágrafo 1º do artigo 17 da Lei 8.429/1992. A nova lei também introduziu o parágrafo 10-A ao artigo 17 da Lei de Improbidade Administrativa, para estabelecer que, “havendo a possibilidade de solução consensual”, as partes poderão requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por não mais do que 90 dias.

O ministro ressaltou que a Lei 14.230/2021, “que alterou significativamente o regramento da improbidade administrativa”, incluiu o artigo 17-B à Lei 8.429/1992, trazendo previsão explícita quanto à possibilidade do acordo de não persecução cível até mesmo no momento da execução da sentença.

Segundo o relator, a empresa condenada por ato ímprobo foi punida com a imposição do ressarcimento do dano ao erário e com a proibição de contratar com o poder público pelo período de cinco anos, mas, no acordo celebrado com o Ministério Público, foi fixada multa civil de R$ 2,5 milhões em substituição à proibição de contratar.

Ao homologar o acordo, a Primeira Seção extinguiu o processo com resolução do mérito e julgou prejudicados os embargos de divergência que haviam sido interpostos pela empresa de coleta de lixo.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 20.04.2022

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 33, DE 2022 – a Medida Provisória 1.101, de 21 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 22, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.


 Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA