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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 20.03.2020
GEN Jurídico
20/03/2020
Senado Federal
Senado aprova decreto que reconhece estado de calamidade pública no país
O Senado aprovou, por unanimidade, em sua primeira sessão deliberativa remota, projeto de decreto legislativo (PDL 88/2020), que reconhece o estado de calamidade pública no país por causa da crise do coronavírus. Com isso, o governo poderá descumprir, até 31 de dezembro deste ano, a meta fiscal, que é de deficit de R$ 124 bilhões, e liberar mais recursos para o combate à covid 19. A sessão foi conduzida pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG), que colheu o voto de 75 senadores, que se manifestaram, por meio de chamada de vídeo ou telefônica certificada, favoravelmente ao relatório apresentado pelo senador Weverton (pDT-MA). Veja no vídeo o momento em que Anastasia proclama o resultado da votação, promulga a medida e a encaminha à publicação.
Fonte: Senado Federal
MP de combate à pandemia recebe emendas para uso do fundo eleitoral
Foram apresentadas pelo menos 19 emendas à MP 924/2020, medida provisória que visa combater a pandemia de coronavírus. Enviada pelo governo federal no último dia 13, a MP abre crédito extraordinário de R$ 5 bilhões. Esses recursos são um reforço para as dotações dos ministérios da Educação e da Saúde: são destinados ao Hospital de Clínicas de Porto Alegre, à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (que atua em 40 hospitais universitários), ao Fundo Nacional de Saúde e à Fundação Oswaldo Cruz.
A maior parte das emendas dos parlamentares visa transferir recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como fundo eleitoral, para medidas de combate à covid-19.
Uma delas foi apresentada pelo líder do PSL no Senado, Major Olímpio (SP). Sua sugestão é que R$ 2,034 bilhões do fundo eleitoral, em vez de serem utilizados nas campanhas de outubro para os cargos de vereador e prefeito, sejam transferidos para o enfrentamento da pandemia.
— Esta iniciativa pode fornecer mais de R$ 2 bilhões adicionais [às medidas de combate à doença], que assim alcançariam um valor total de mais de R$ 7 bilhões. Nós estamos em um momento crítico. Devemos transferir esse valor do ‘Fundão da Vergonha’, que serve para financiar campanhas, santinhos e cabos eleitorais, para ajudar o povo brasileiro. Se o Congresso quiser, de fato, ajudar o país, é só acolher a minha emenda — disse o senador.
Fundo Partidário
Com o mesmo objetivo, o líder da minoria, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), também apresentou emenda para realocação de recursos do fundo eleitoral. Além disso, sua emenda transfere todos os recursos previstos para o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (o fundo partidário) para o combate à pandemia. São cerca de R$ 959 milhões, montante garantido pelo Congresso Nacional em 2020, distribuídos entre as bancadas para despesas com atividades do dia a dia.
— Sabemos que os recursos públicos financeiros são finitos e devem atender, em primeiro lugar, ao interesse da coletividade. E, neste momento, o maior interesse reside no enfrentamento da pandemia, tanto no que tange à proteção da saúde coletiva e individual, como nos seus efeitos econômicos — destacou Randolfe.
Leito
Para aperfeiçoar a distribuição de recursos, o senador Omar Aziz (PSD-AM) apresentou emenda para garantir que, nas localidades onde forem constatados ao menos 20 casos, haja pelo menos um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
“Entendemos que todos os entes federados, sobretudo os estados e os municípios, devem estar a postos para quando os serviços hospitalares e de saúde forem instados a atuar perante a epidemia de coronavírus. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), a estimativa é de que, a cada 100 pessoas infectadas pelo coronavírus, cerca de cinco precisem de internação em tratamento intensivo”, justificou Omar.
O relator da medida provisória é o senador Eduardo Gomes (MDB-TO), líder do governo no Congresso Nacional.
Fonte: Senado Federal
Promulgado artigo que protege IBGE, Embrapa e Fiocruz de contingenciamentos
O presidente Jair Bolsonaro promulgou nesta quarta-feira (18) artigo de lei que isenta de contingenciamentos orçamentários a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), entre outros órgãos federais.
O artigo integra a Lei 13.957, de 2019, e havia sido originalmente vetado por Bolsonaro. O Congresso derrubou esse veto no início do mês, e o dispositivo será restaurado no texto da lei. Também ficará impedido o contingenciamento de verbas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e de ações de pesquisas e desenvolvimento agropecuário.
A Lei 13.957 modificou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2020 (Lei 13.898, de 2019). Além de impedir a retenção de recursos para essas áreas — regra que vale apenas para este ano — a lei também tornou obrigatória a execução de emendas orçamentárias feitas pelas comissões do Congresso, da Câmara e do Senado. Outro trecho trazia a obrigatoriedade das emendas do relator-geral da Lei Orçamentária, mas esse dispositivo também foi vetado pelo presidente e, depois, mantido pelos parlamentares.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto dispensa atestado médico para faltas por coronavírus
O Projeto de Lei 702/20 dispensa o trabalhador infectado por coronavírus de apresentar atestado médico para justificar a falta e garantir o recebimento de salário. O objetivo é evitar uma corrida aos hospitais para quem tem sintomas leves apenas em busca do atestado e conter a propagação o vírus.
A proposta garante afastamento por sete dias, dispensado o atestado médico. Em caso de quarentena imposta, o trabalhador poderá apresentar, a partir do oitavo dia, documento eletrônico regulamentado pelo Ministério de Saúde ou documento de unidade de saúde do SUS. A regra vale enquanto durar a emergência pública em saúde relacionada à pandemia do coronavírus (Covid-19).
O texto é de autoria do deputado Alexandre Padilha (PT-SP) e outros nove parlamentares, integrantes da comissão externa criada para acompanhar as ações contra o coronavírus. “As relações de trabalho precisam estar em consonância com as medidas tomadas pelas autoridades sanitárias”, afirmou.
O parlamentar diz que segue o exemplo da Inglaterra, que dispensa a comprovação de evidências médicas para garantir o isolamento por pelo menos sete dias.
O projeto altera a Lei 13.979/20, que traz medidas sobre a emergência de coronavírus e garantiu o retorno de brasileiros que estavam na China, então epicentro da doença.
Tramitação
O projeto ainda não foi despachado às comissões. Se houver acordo, poderá ser incluído na pauta de votações do Sistema Remoto de Deliberações do Plenário. ?
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto autoriza reduzir salário em caso de calamidade pública
O Projeto de Lei 699/20 permite redução de jornada e salário de trabalhadores no caso de enfrentamento de emergências de saúde pública, de calamidades públicas ou de desastres naturais.
O autor, deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), afirma que a medida pode evitar o fechamento de empresas diante da pandemia de coronavírus (Covid-19), especialmente no setor de serviços.
O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho para liberar a renegociação do contrato nessas situações. O acerto será individual e poderá prever redução de salário proporcional à jornada.
“Não podemos ver este cenário de braços cruzados. O desemprego não é bom para ninguém”, afirmou.
A equipe econômica do governo Bolsonaro já anunciou na quarta-feira (18) medidas para atenuar a crise econômica causada pelo coronavírus, com a possibilidade de redução salarial para evitar o desemprego.
Tramitação
O projeto ainda não foi despachado às comissões. Se houver acordo, poderá ser incluído na pauta de votações do Sistema Remoto de Deliberações do Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto libera telemedicina durante crise de coronavírus
O Projeto de Lei 696/20 libera o uso de telemedicina, em caráter emergencial, enquanto durar a crise ocasionada pelo coronavírus (2019- nCoV). A regra vale para todas as atividades da área da saúde: médicos, psicólogos, nutricionistas, entre outros.
A telemedicina é a oferta de serviços ligados à saúde usando tecnologias de informação e de comunicação, como videoconferências.
A autora, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), alertou que a demanda por atendimentos médicos vai aumentar e é preciso direcionar os hospitais para os casos de coronavírus.
“Nessa circunstância, em particular, deve ser dispensável qualquer requisito burocrático para o exercício da telemedicina. O mais importante é assegurar à nossa população a continuidade do atendimento”, defendeu.
O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, defendeu o emprego da telemedicina durante o surto. Algumas entidades profissionais, como o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Federal de Psicologia (CFP) liberaram a prática em meio à crise do Coronavírus. Até então, a modalidade de atendimento era banida por algumas entidades, como o CFM.
Tramitação
O projeto ainda não foi despachado às comissões. Se houver acordo, poderá ser incluído na pauta de votações do Sistema Remoto de Deliberações do Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto suspende cobrança de financiamento imobiliário durante pandemia
O Projeto de Lei 658/20 suspende a cobrança de parcelas dos financiamentos dos imóveis urbanos durante a vigência de decreto de emergência sanitária ou de calamidade pública. Não poderão ser cobrados juros sobre as mensalidades suspensas.
Pelo texto, as parcelas do Sistema Financeiro Imobiliário (Lei 9.514/97) poderão ser suspensas por até 60 dias após o fim da situação de emergência. Já os pagamentos do Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei 11.977/09) ficarão paralisados por até 90 dias após a vigência do decreto emergencial.
O governo solicitou ao Congresso Nacional o reconhecimento de situação de calamidade até 31 de dezembro de 2020 (PDL 88/20) por conta da pandemia do novo coronavírus.
O autor do PL 658/20, deputado Helder Salomão (PT-ES), afirma que é preciso resguardar as famílias que, diante da crise econômica causada pela pandemia, não terão como arcar com seus compromissos.
“Para impedir que as pessoas sejam ainda mais prejudicadas, propomos a suspensão do pagamento das parcelas por um período que permita a volta às atividades normais da sociedade”, argumenta.
Tramitação
O projeto ainda não foi despachado às comissões. Se houver acordo, poderá ser incluído na pauta de votações do Sistema Remoto de Deliberações do Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Legislação
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 20.03.2020
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.592 – Decisão: O Tribunal, nos termos do voto médio do Ministro Edson Fachin, Redator para o acordão, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para dar interpretação conforme a constituição, sem redução de texto, ao disposto no inciso IV do § 3º do artigo 1º da Lei 13.301/2016, para fixar o sentido segundo o qual a aprovação das autoridades sanitárias e ambientais competentes e a comprovação cientifica da eficácia da medida são condições previas e inafastáveis a incorporação de mecanismos de controle vetorial por meio de dispersão por aeronaves, em atendimento ao disposto nos artigos 225, § 1º, incisos V e VII, 6º e 196 da Constituição da Republica. Votaram nesse mesmo sentido os Ministros Roberto Barroso, que já havia proferido voto em assentada anterior, Rosa Weber e Dias Toffoli (Presidente). Os Ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Luiz Fux julgaram totalmente improcedente o pedido. Votou no sentido de julgar procedente o pedido a Ministra Carmen Lucia, Relatora, e acompanharam a Relatora em menor extensão os Ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Ausente, justificadamente, o Ministro Roberto Barroso. Plenário, 11.9.2019.
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 216 – Decisão: Preliminarmente, o Tribunal, por maioria, conheceu da arguição, vencidos os Ministros Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. No mérito, o Tribunal julgou procedente o pedido para afastar a aplicação do § 11 do art. 62 da constituição da Republica aos pedidos de licença para exploração de CLIA não examinados pela Receita Federal durante a vigência da Medida Provisória n. 320/2006, nos termos do voto da Relatora, Ministra Carmen Lucia (Presidente), vencidos os Ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Falou pelas requerentes Associação Brasileira das Empresas Operadoras de Regimes Aduaneiros – ABEPRA, Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegários – ABTRA, Associação Nacional das Empresas Permissionárias de Portos Secos – ANPS e Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Publico – ABRATEC o Dr. Gustavo Binenbojm. Plenário, 14.3.2018.
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