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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 20.03.2017
DIREITO DE GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO
DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL
GEN Jurídico
20/03/2017
Notícias
Senado Federal
Plenário pode votar atualização da Lei de Execução Penal para reduzir superlotação em presídios
O Plenário do Senado terá sessão deliberativa na próxima terça-feira (21) e pode apreciar um projeto de lei que traz uma solução para atenuar o problema da superlotação dos presídios brasileiros. Elaborado por uma comissão especial de juristas, o PLS 513/2013 altera a Lei de Execução Penal para realizar mutirões em presídios com lotação máxima e, em último caso, antecipar a liberação de presos.
O texto estipula que sempre que um estabelecimento penal atingir a capacidade máxima, deve promover mutirão para verificar a situação dos presos ali recolhidos. Se, mesmo após isso, a lotação não for normalizada, deverá ser antecipada a liberdade dos detentos mais próximos do fim do cumprimento da pena.
Outras modificações propostas são a progressão automática de regime para presos com bom comportamento que tiverem cumprido ao menos 1/6 da pena no regime anterior, a vedação à permanência de presos provisórios em penitenciárias e o prazo de quatro anos para a extinção das carceragens em delegacias de polícia.
O projeto entrou em regime de urgência no início de março e ainda carece de parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que poderá ser emitido em Plenário pelo relator, senador Jader Barbalho (PMDB-PA). A proposta é uma resposta do Senado à crise do sistema penitenciário brasileiro. No início do ano, mais de 130 presos foram mortos em rebeliões e chacinas em presídios de diversos estados.
Restrição a MPs
Também está na pauta do Plenário a proposta de emenda à Constituição (PEC 111/2015) que proíbe a edição de medidas provisórias que alterem o equilíbrio financeiro de contratos da administração pública. A MP deveria ter sido votada na semana passada, mas, devido a muitas divergências entre os senadores, ela ganhou uma sessão extra de debates e agora volta à Ordem do Dia.
A proposta impede o governo federal de editar medidas provisórias que tenham como consequência o “desequilíbrio econômico-financeiro” de contratos administrativos através de alterações nas suas condições. Ela também assegura a correção dos contratos caso eles sejam afetados por matérias tributárias, projetos de lei e atos do Executivo. Ela tem como autor o senador Renan Calheiros (PMDB-AL).
Contratos administrativos são aqueles celebrados entre instituições e órgãos da administração pública e particulares (principalmente empresas privadas) ou outras entidades públicas. Geralmente, são contratos de obras públicas, de serviços, de fornecimento, de gestão ou de concessão. Um exemplo são as Parcerias Público-Privadas (PPPs).
Senadores críticos à PEC temem um engessamento do papel do Estado em nome da proteção dos interesses de empresas privadas. Já os senadores que são favoráveis argumentam que ela criará um ambiente de maior confiabilidade para o estabelecimento de contratos de investimento.
Greve no serviço público
O Plenário deverá voltar a analisar o requerimento de urgência para o PLS 710/2011, que regulamenta o direito de greve no serviço público. O texto determina que a paralisação poderá ser decretada somente após negativa do poder público de atender às reivindicações e aprovação numa assembleia. Ele também obriga a manutenção de 50%, 60% ou 80% do efetivo, dependendo da importância da prestação dos serviços.
A urgência seria votada na semana passada, mas senadores da oposição reivindicaram mais debate sobre o tema. Como a votação estava pautada para a quarta-feira (15), mesmo dia em que várias categorias profissionais deflagraram greves e manifestações em protesto contra a reforma da Previdência, os parlamentares argumentaram que a iniciativa poderia ser vista como uma retaliação do Senado.
Reunião de líderes
Outras propostas poderão ser incluídas na pauta de votações a depender da reunião dos líderes partidários, que ocorrerá a partir das 11h da terça-feira. Além de discutir a pauta, eles também deverão chegar a uma conclusão sobre as três comissões permanentes do Senado que ainda não foram instaladas para os trabalhos do biênio 2017-2018. As comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), Transparência e Governança Pública (CTG) e Senado do Futuro (CSF) ainda não possuem consenso quanto às suas presidências.
Um fator que influencia essa decisão é um projeto de resolução que modifica o Regimento Interno do Senado e transfere diversas atribuições e competências da CMA para a CTG (PRS 5/2017). Antes de distribuir entre si o comando destas duas comissões, os partidos precisam definir quais responsabilidades e poderes de cada uma.
Fonte: Senado Federal
CDH analisa texto que flexibiliza regra de diferença de idade para adoção
Está na pauta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) projeto que busca facilitar o processo de adoção. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer que apenas um dos membros do casal adotante cumpra a exigência de ser 16 anos mais velho que o menor a ser adotado. Atualmente, os dois cônjuges têm que cumprir essa exigência. A reunião está marcada para quarta-feira (22), às 11 horas.
Para o autor do PLS 531/2013, ex-senador Vital do Rêgo, a restrição é louvável porque busca garantir à nova família uma composição etária similar à de uma família biológica. A regra, no entanto, é rígida porque muitas vezes um dos cônjuges atende ao requisito. A regra proposta pelo senador está amparada em decisões judiciais.
“No nosso modo de ver, nesses casos deve ser permitida a adoção, dando-se margem ao juiz para avaliar, em cada caso concreto, se existe situação de fato consolidada ou risco para o adotando, decidindo, assim, segundo prudente arbítrio, se é pertinente o pedido de adoção”, comentou Vital na justificação do projeto.
O relator do texto, senador Magno Malta (PR-ES), fez apenas emendas de redação. O texto será analisado em decisão terminativa. Isso significa que, se for aprovado, pode seguir direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que seja votado em Plenário.
Outros projetos
Entre os 12 itens da pauta, também estão o projeto que torna obrigatório o atendimento de demandas de acessibilidade por parte de beneficiários idosos ou com deficiência no Programa Minha Casa Minha Vida (PLS 650/2011); e o que permite a pessoas com outros tipos de deficiências, além da visual, entrar com cães-guia em locais públicos e privados de uso coletivo (PLS 411/2015). Esse benefício já é garantido pela Lei 11.126/2005 às pessoas cegas ou com baixa visão.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto que regulamenta a terceirização é destaque da pauta do Plenário
Deputados também podem votar ajuda a estados endividados, aumento da pena para crimes de pirataria e permissão para universidades públicas cobrarem por pós-graduações lato sensu. Líderes partidários se reunirão na terça-feira (21), às 15 horas
O projeto de lei que permite a terceirização de todas as atividades da empresa é o destaque da pauta do Plenário para os dias 21 a 23 de março. Os deputados precisam analisar o substitutivo do Senado ao PL 4302/98, do Executivo. A matéria é o único item previsto para a próxima terça-feira (21).
De acordo com o texto dos senadores, quanto às obrigações trabalhistas haverá a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação à responsabilidade da empresa de serviços terceirizados. Parecer unânime aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público mantém a responsabilidade solidária, conforme texto da Câmara. As mudanças ocorrem na Lei 6.019/74.
Na responsabilidade subsidiária, os bens da empresa contratante somente poderão ser penhorados pela Justiça se não houver mais bens da terceirizada para o pagamento da condenação relativa a direitos não pagos. Na solidária, isso pode ocorrer simultaneamente. Contratante e terceirizada respondem ao mesmo tempo com seus bens para o pagamento da causa trabalhista.
O projeto também regulamenta aspectos do trabalho temporário, aumentando de três para seis meses o tempo máximo de sua duração.
Para o relator, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), o texto vai incentivar contratações ao modernizar as regras trabalhistas e criar uma lei específica sobre terceirizações. “Essa proposta não é a solução definitiva para o desemprego, mas é um facilitador porque traz segurança jurídica. Hoje quase sempre as consequências de contratos malfeitos recaem sobre o trabalhador terceirizado”, diz.
Já o deputado Ságuas Moraes (PT-MT), vice-líder do partido, argumenta que a abertura da terceirização para mais áreas de uma empresa vai prejudicar o trabalhador. “O empresário poderá demitir um funcionário que tem carteira assinada com a sua empresa e contratar uma outra empresa para prestar aquele serviço. Com certeza, o trabalhador terá um salário menor, pois a empresa terceirizada buscará ter lucro”, afirma.
Pós-graduação paga
Entre as propostas de emenda à Constituição (PEC) que podem ser votadas, está pautada, para sessão extraordinária exclusiva, às 9 horas de quarta-feira (22), a PEC 395/14, do deputado Alex Canziani (PTB-PR), que permite às universidades públicas cobrarem pela pós-graduação lato sensu, exceto mestrado profissional. A matéria precisa ser votada em segundo turno e sua discussão já foi encerrada em março do ano passado.
Segundo o autor, a intenção da proposta é reforçar o caixa das universidades, permitindo a elas oferecer cursos direcionados às empresas.
Atualmente, algumas instituições que cobram por esses cursos têm sido contestadas na Justiça devido à previsão de acesso gratuito na Constituição para todos.
Os partidos contrários à proposta, entretanto, argumentam que ela pode iniciar um processo de privatização do ensino público superior.
Dívidas
Em sessão ordinária marcada para as 14 horas de quarta-feira (22), os deputados poderão analisar ainda o Projeto de Lei Complementar (PLP) 343/17, do Executivo, que cria o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal para ajudar os estados endividados em troca de contrapartidas como elevação de alíquotas de contribuição social de servidores, redução de incentivos tributários e privatizações.
Conforme a proposta, o regime poderá durar até três anos, com prorrogação pelo mesmo período inicial. Durante esse período inicial estipulado em lei, o estado não pagará as prestações da dívida devidas à União. Esses valores não pagos serão corrigidos pelos encargos financeiros previstos originariamente nos contratos para acrescentá-los aos saldos devedores atualizados.
Além de medidas de redução de gastos, que cada ente federado participante deverá instituir por meio de leis próprias, a moratória provisória será garantida pela vinculação de recursos dos repasses aos estados previstos constitucionalmente (IRRF descontado de seus servidores, Fundo de Participação dos Estados, parte do IPI), e de tributos de sua competência (IPVA, ICMS, transmissão causa mortis).
Pirataria
Também previsto na pauta do Plenário, o substitutivo do Senado ao PL 333/99, aprovado na Câmara em dezembro de 2000, altera diversos dispositivos da Lei 9.279/96, que trata dos direitos de propriedade industrial. O texto oferecido pelos senadores aumenta a pena para diversos crimes relacionados à pirataria tipificados nessa lei – de um a três meses de detenção para dois a quatro anos de reclusão.
Fonte: Câmara dos Deputados
PEC de reforma da Previdência recebe 131 emendas válidas para serem analisadas
A PEC 287/16 altera critérios para aposentadoria em relação à idade e ao tempo de contribuição, além de modificar a forma de cálculo dos benefícios, entre outros pontos
Terminou nesta sexta-feira (17), às 18h30, o prazo para apresentação de emendas ao texto da reforma da Previdência (PEC 287/16). O prazo havia sido prorrogado na quarta-feira pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia.
No total, foram apresentadas 164 emendas, das quais 33 não conseguiram o número regimental suficiente de assinaturas para continuarem tramitando, o que deixa um total 131 de emendas válidas para serem analisadas pelos deputados integrantes da Comissão Especial da Reforma da Previdência.
Para fazer emendas à reforma, cada deputado tem que reunir 171 assinaturas, que são conferidas pela comissão especial. Se uma emenda não passar na comissão, ainda pode ser analisada na votação do Plenário.
A maior parte das emendas está relacionada a pontos específicos como benefícios assistenciais, professores, trabalhadores rurais, policiais, servidores públicos e mulheres. Há ainda emendas amplas que buscam mexer ao mesmo tempo em vários pontos, apresentando na prática um texto alternativo ao proposto pelo governo.
Proposta
A PEC altera critérios para aposentadoria em relação à idade e ao tempo de contribuição, além de modificar a forma de cálculo dos benefícios, entre outros pontos. É sugerida uma regra de transição aplicada a homens e mulheres que, na data de promulgação da nova emenda, tiverem, respectivamente, mais de 50 anos e e mais de 45 anos.
De acordo com a proposta, a nova regra para a aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passará a exigir idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição. No caso dos servidores públicos, as mudanças eliminam regras de transição aprovadas anteriormente, também por meio de emendas constitucionais, em 1998, 2003 e 2005.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Liminar garante inscrição de candidato por ausência de lei sobre exame psicotécnico
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que um candidato inabilitado na fase de exame psicológico prossiga em concurso público da Polícia Militar do Estado de São Paulo. A liminar, deferida na Reclamação (RCL) 25209, suspende decisão da Justiça de São Paulo que julgou válida a eliminação. O ministro considerou plausível o argumento do candidato de ofensa à Súmula Vinculante (SV) 44, segundo a qual “só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”.
O caso teve origem em mandado de segurança impetrado pelo candidato contra sua eliminação do certame. Contudo, o juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Capital/SP rejeitou o pleito sob o entendimento de que a realização de exames psicológicos para ingresso na carreira policial militar está prevista no Decreto estadual 54.911/2009, à qual o edital fez referência expressa.
No STF, o candidato alega que a previsão de exame psicológico consta apenas do decreto, mas não tem previsão em lei. Diante de tal ausência, haveria ofensa à SV 44. “A decisão do juízo singular acabou por violar a regra constitucional que exige lei para a previsão do exame”, sustenta.
Decisão
O ministro considerou presentes os requisitos para o deferimento da liminar, diante do fundado receio de dano irreparável e da relevância dos argumentos apresentados. Ele explicou que o STF há muito tempo consolidou o entendimento segundo o qual apenas por lei a administração pública pode submeter os candidatos em concurso público ao exame psicotécnico como requisito para o ingresso no cargo. Essa já era a previsão da Súmula 686 do Tribunal, cuja redação é idêntica à aprovada na SV 44.
Segundo Fachin, diversos precedentes aplicam esse entendimento aos concursos públicos para a Polícia Militar, não verificando, em análise preliminar do caso, qualquer distinção que pudesse afastar a orientação do STF. Para o ministro, a exigência do exame psicotécnico apenas em decreto não atende necessidade indicada do Tribunal.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
STF analisará alteração de alíquotas de PIS/Cofins por meio de decreto
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de tema tratado em recurso que discute a possiblidade de alteração de alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) por meio de decreto. No Recurso Extraordinário (RE) 986296, uma concessionária de automóveis de Curitiba questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que julgou válida a alteração da alíquota das contribuições incidentes sobre aplicações financeiras.
A empresa questiona o parágrafo 2º do artigo 27 da Lei 10.865/2004, segundo o qual o Poder Executivo pode reduzir ou reestabelecer os percentuais do PIS/Cofins incidente sobre receitas financeiras dos contribuintes no regime da não cumulatividade. Essas alíquotas haviam sido fixadas em zero pelo Decreto 5.164/2004, mas elevadas a 0,65% (PIS) e 4% (Cofins) pelo Decreto 8.426/2015.
O TRF-4 negou recurso da empresa sob a fundamento de que não há inconstitucionalidade da Lei 10.865/2004, pois a norma autoriza a redução e o reestabelecimento, pelo Poder Executivo, de alíquotas previamente determinadas em lei. Segundo aquele tribunal, no caso dos autos, o reestabelecimento foi feito mediante decreto nos moldes indicados pela legislação questionada.
No RE, o contribuinte argumenta que o disposto na norma questionada afronta o princípio da legalidade tributária, definido no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal. Segundo a regra, é vedado ao Poder Público exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Alega ainda, para fins de repercussão geral, que o tema trata da incidência do PIS/Cofins de todos os contribuintes sujeitos à não-cumulatividade, afetando portando grande parte das empresas nacionais, tendo em vista ser esse o regime predominante entre as empresas.
A maioria dos ministros acompanhou a manifestação do relator, ministro Dias Toffoli, no Plenário Virtual do STF, que entendeu haver necessidade de o Supremo fixar orientação sobre o tema. O ministro observou que também é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5277, que trata de tema semelhante, ou seja, a elevação por decreto das alíquotas do PIS/Cofins incidente sobre as vendas de álcool, inclusive combustível.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Multa por litigância de má-fé não exige comprovação de dano processual
A aplicação de multa por litigância de má-fé prescinde da comprovação de dano processual em decorrência do recurso interposto. Com esse entendimento, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram por maioria um recurso do Banco do Brasil que questionava a multa aplicada.
Para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, autor do voto vencedor, a multa aplicada reflete mera sanção processual, e por esse motivo, “não exige comprovação inequívoca da ocorrência do dano”.
O magistrado destacou que a comprovação de dano processual é fundamental nos casos em que a parte busca uma indenização por perdas e danos, o que não fazia parte do recurso analisado.
Sobre o caso
O Banco do Brasil questionou sua condenação em ação para apurar honorários devidos e tentou impugnar a execução da sentença, que atingiu valor superior a R$ 3 milhões.
No entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a instituição financeira violou o artigo 17 do Código de Processo Civil de 1973, por instaurar “litígio infundado e temerário” contra a execução.
O entendimento do tribunal mineiro é que a relatora do caso já havia decidido pela procedência da condenação imposta ao banco a título de honorários, e os recursos e incidentes processuais interpostos caracterizaram litigância de má-fé. Ao rejeitar um agravo no pedido de impugnação da execução da sentença, o TJMG aplicou multa de 1% do valor da causa.
Impossibilidade de análise
Para o ministro Sanseverino, o acórdão recorrido deixa expressa a posição de que o juízo competente considerou a atitude do banco litigância de má-fé, de modo a justificar a sanção aplicada. Rever esse entendimento, segundo o ministro, é inviável porque exigiria reexame de provas, o que não é permitido em razão da Súmula 7 do STJ.
O ministro lembrou que o acórdão recorrido menciona que o banco buscou de diversas formas recorrer da sentença, trazendo argumentos que já haviam sido apreciados e rejeitados.
“Sendo assim, entendo que, pelo que se depreende dos fatos afirmados no acórdão recorrido, a conduta do recorrente não se limitou a um mero exercício do direito de recorrer, tendo seu comportamento processual violado diversas hipóteses legais tipificadas no artigo 17 do CPC/73”, disse o relator.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Para Quarta Turma, não há limite mínimo de idade para adoção por pessoa homoafetiva
Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) que visava estabelecer a idade mínima de 12 anos para adoção por pessoa homoafetiva.
No pedido, o MPPR alegou que, pelo fato de o requerente ser homoafetivo, seria necessário o consentimento do menor para a adoção, de acordo com o artigo 45, parágrafo 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pois, dessa forma, seria respeitado o princípio da proteção integral previsto na lei.
No caso julgado, o interessado havia feito requerimento de habilitação para adoção de criança de até três anos.
Previsão legal
Para o relator do caso, ministro Raul Araújo, não há previsão legal para qualquer tipo de limitação em relação à adoção por pessoa homoafetiva, sendo necessário apenas que o requerente preencha os requisitos estabelecidos pelo ECA.
O magistrado, concordando com o tribunal de origem, esclareceu que o enfoque deve ser o interesse do menor, que não pode ter negado seu direito de pertencer a uma família, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Conselho Nacional de Justiça
CNJ Serviço: entenda a diferença entre adoção, apadrinhamento e acolhimento
Existem no Brasil mais de 46 mil crianças e adolescentes em situação de acolhimento, ou seja, que vivem atualmente em quase 4 mil entidades acolhedoras credenciadas junto ao Judiciário em todo o país, de acordo com o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nem todas as crianças acolhidas, no entanto, estão disponíveis para adoção. Conforme demonstra o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), da Corregedoria do CNJ, há cerca de 7,2 mil crianças cadastradas para adoção no país, ou seja, cujos genitores biológicos perderam definitivamente o poder familiar. Neste CNJ Serviço, vamos esclarecer os conceitos de adoção, apadrinhamento e acolhimento.
Acolhimento e suspensão da guarda
O artigo 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura à criança e ao adolescente o direito a um desenvolvimento sadio e harmonioso, bem como o direito de serem criados e educados no seio de sua família. No entanto, quando esses direitos são interrompidos por alguma razão, pode haver a suspensão, perda ou extinção do poder familiar. E o próprio ECA prevê as regras processuais quando proposta uma ação de suspensão ou perda do poder familiar, aplicando-se, subsidiariamente, as normas do Código de Processo Civil.
Entenda o que é suspensão, extinção e perda do poder familiar
A criança ou adolescente é encaminhado a um serviço de acolhimento quando se encontra em situação de risco e foram esgotadas as possibilidades que permitiriam colocá-lo em segurança. Quase sempre o acolhimento ocorre quando o Conselho Tutelar entende necessário o afastamento do convívio familiar e comunica o fato ao Ministério Público, prestando esclarecimento sobre os motivos de tal entendimento e sobre as providências já tomadas no sentido da orientação, apoio e promoção social da família. O afastamento da criança ou do adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária.
Direito de visita
Os pais cujos filhos estejam sob acolhimento podem exercer o direito de visita, desde que este contato não seja prejudicial à criança ou adolescente. O objetivo deste contato é manter os vínculos afetivos com a família de origem, diante de uma possível reintegração familiar. No caso de genitores dependentes do uso de bebidas alcoólicas ou substâncias entorpecentes, ou, ainda, portadores de distúrbios psicológicos ou psiquiátricos diagnosticados, as visitas poderão se dar sob supervisão dos guardiões ou de terceiros, podendo ser suspensa. O direito de visitas é extinto caso a adoção seja julgada procedente, o que determinará o rompimento com todos os vínculos da família biológica, inclusive o de visitas.
Adoção
A adoção é a colocação da criança ou adolescente, sempre tendo em vista o melhor interesse destes, em uma família substituta. A adoção atribui a condição de filho para todos os efeitos, desligando-o de qualquer vínculo com pais biológicos. Pode haver alteração do nome, se houver desejo do adotante ou adotado, sendo criança ou adolescente.
Cadastro mais eficaz
O Cadastro Nacional de Adoção, ferramenta digital de apoio aos juízes das Varas da Infância e da Juventude na condução dos processos de adoção em todo o país, foi lançado em 2008 pela Corregedoria Nacional de Justiça. Em março de 2015, o CNA foi reformulado, simplificando operações e possibilitando um cruzamento de dados mais rápido e eficaz. Com a nova tecnologia, no momento em que um juiz insere os dados de uma criança no sistema, ele é informado automaticamente se há pretendentes na fila de adoção compatíveis com aquele perfil. O mesmo acontece se o magistrado cadastra um pretendente e há crianças que atendem àquelas características desejadas.
Apadrinhamento afetivo
O apadrinhamento de crianças em situação de acolhimento ou em famílias acolhedoras pode ser afetivo ou financeiro, sendo este último caracterizado por uma contribuição financeira à criança institucionalizada, de acordo com suas necessidades. Já o apadrinhamento afetivo tem o objetivo de promover vínculos afetivos seguros e duradouros entre eles e pessoas da comunidade que se dispõem a ser padrinhos e madrinhas. As crianças aptas a serem apadrinhadas têm, quase sempre, mais de dez anos, e, portanto, chances remotas de adoção.
Uma das intenções do apadrinhamento afetivo, por exemplo, é que a criança possa conhecer como funciona a vida em família, vivenciando situações cotidianas. Os padrinhos, que geralmente passam por capacitação, precisam ter disponibilidade de partilhar tempo e afeto com esses menores e colaborar com a construção do projeto de vida e autonomia de adolescentes. A ideia é possibilitar um vínculo afetivo fora da instituição de acolhimento. Para isso, os padrinhos podem, por exemplo, passar os finais de semana e as férias com o afilhado. É preciso reforçar que o apadrinhamento não é o mesmo que adoção – geralmente uma das condições para ingressar no programa de apadrinhamento é não estar na fila para adoção – e os voluntários para apadrinhamento afetivo são avaliados por meio de um estudo psicológico.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 20.03.2017
RESOLUÇÃO 143, DE 17 DE MARÇO DE 2017, DA DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA) – Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e outras, sob controle especial da Portaria SVS/MS 344, de 12 de maio de 1998.
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