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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 20.02.2017

ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

DESLOCAMENTO DE TRABALHADOR

DIREITOS SOCIAIS

HOMICÍDIO CULPOSO

HOMICÍDIO PRIVILEGIADO

HOMICÍDIO QUALIFICADO

HOMICÍDIO SIMPLES

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

LEGÍTIMA DEFESA

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

PROCURADORIA FEDERAL

REPATRIAÇÃO DE RECURSOS

REPERCUSSÃO GERAL

SIGILO FISCAL

UNIÃO HOMOAFETIVA DISSOLVIDA

GEN Jurídico

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20/02/2017

Notícias

Senado Federal

Projeto quebra sigilo fiscal de servidor comissionado ou com poder para autorizar gastos

Projeto de lei que começa a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) determina acesso público aos dados da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de pessoas que, no setor público, ocupem cargo de livre nomeação ou que tenham poder para autorizar empenho e pagamento de despesas. A proposta (PLS 446/2016) é do senador Otto Alencar (PSD-BA).

Ao justificar a medida, o senador ressalta o poder que esses agentes públicos detêm por força do cargo exercido. Segundo ele, este poder se concretiza na tomada de decisões estratégicas e também no manejo de recursos orçamentários que podem impactar diversos segmentos da população — essa uma função exercida pelos chamados “ordenadores de despesas”.

“Essas circunstâncias tornam os mencionados agentes suscetíveis a pressões ilegítimas que podem resultar no malferimento da moralidade pública”, diz Otto Alencar.

Acesso à informação

O projeto acrescenta novo dispositivo à Lei de Acesso à Informação (LAI — Lei 12.527/2011), que regulamentou o direito constitucional de acesso às informações públicas. A norma possibilita a qualquer pessoa física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, receber informações dos órgãos ou entidades públicas, exceto aqueles legalmente definidos como sigilosos.

“Entendemos que o estágio atual da política nacional, que contempla ampla participação da sociedade na definição dos rumos do país e no combate aos crimes contra à administração pública e na defesa da moralidade pública, está a exigir uma ênfase maior ao princípio da publicidade, exatamente nos termos propostos pela Lei de Acesso à Informação.

Para Otto, a divulgação da declaração do Imposto de Renda em diário oficial e nos sites na internet dos órgãos e entidades em que a pessoa estiver exercendo suas funções permitirá ampla publicidade à evolução patrimonial do agente público. Assim, observa, a medida se transformará em importante instrumento de fiscalização por parte da sociedade.

Garantias constitucionais

O autor rejeita preliminarmente, na justificação, possíveis argumentos de que o projeto seria “atentatória ao direito à intimidade dos agentes públicos mencionados”, esse um dos direitos individuais inscritos na Constituição. Afasta, ainda, eventual alegação de que o texto possa ferir o direito à inviolabilidade do sigilo dos dados pessoais, outra garantia constitucional.

Otto Alencar argumenta que a melhor doutrina constitucional sustenta, há muito tempo, a inexistência de direito absoluto no texto constitucional. Destaca ainda a necessidade de o julgador ponderar qual a solução mais adequada quando se verifica possível colisão entre dois grupos de direitos igualmente protegidos – no caso, de um lado, moralidade e publicidade, e de outro, intimidade e sigilo dos dados.

A seu ver, a melhor alternativa é “fazer prevalecer o grupo de direitos socialmente mais relevantes na circunstância tratada”. Na situação de que trata o seu projeto, ele entende que o valor maior é o princípio da moralidade e da publicidade, daí a decisão de propor a divulgação dos dados patrimoniais dos agentes públicos.

Tramitação

O projeto ainda aguarda designação de relator na CCJ, onde será votado em decisão terminativa. Assim, se for aprovado, poderá seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a menos que seja apresentado recurso para que a votação final no Senado seja em Plenário.

Fonte: Senado Federal

Repatriação de recursos é o principal item da pauta do Plenário

Deve ser definido na próxima semana o novo prazo para adesão à regularização de ativos mantidos ou enviados ilegalmente ao exterior. O projeto que trata do assunto foi aprovado pela Câmara na última quarta-feira (15). Agora o Senado analisa as mudanças feitas pela Câmara no texto original (PLS4-5/2016). A previsão é de que a matéria seja votada na terça- feira (21).

— A repatriação precisa ser pautada e publicada no Diário do Senado. Já mandei pautar e publicar e na terça-feira vamos fazer a votação — informou o presidente do Senado, Eunício Oliveira, na última quinta-feira (16).

O presidente do Senado reiterou que a prioridade para a votação da proposta é compromisso firmado com governadores, que veem no projeto a possibilidade de garantir mais recursos para os cofres públicos dos estados e dos municípios. Parte dos recursos arrecadados (46%) deve ser repassada a estados e municípios, de acordo com o texto.

O projeto da repatriação, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), foi aprovado pelo Senado no ano passado. Na Câmara, os deputados fizeram mudanças no texto, que voltou ao Senado na forma de um substitutivo (SCD 1/2017). Uma das principais mudanças foi a retirada da proibição expressa de que políticos com mandato possam aderir ao programa.

De acordo com a nova versão do texto, o prazo para a repatriação passou de 38 para 120 dias, que serão contados a partir da data de regulamentação do tema pela Receita. O patrimônio a ser declarado será aquele em posse do declarante em 30 de junho de 2016. A data prevista no texto que saiu do Senado era dezembro de 2015.

A tributação total também mudou. Enquanto a primeira versão aprovada no Senado previa 17,5% de Imposto de Renda e 17,5% de multa, o novo texto estabelece 15% de imposto e 20,25% de multa. Dos valores arrecadados com a multa, 46% serão repartidos com os estados e os municípios por meio dos fundos de participação (FPE e FPM). O texto antigo previa 49%.

Polêmica

O ponto mais polêmico do projeto era a autorização para que cônjuges e parentes de políticos com mandatos aderissem ao programa. a Câmara, o relator, deputado Alexandre Baldy (PTN-GO), manteve a autorização no texto recebido do Senado, mas ela foi retirada durante a votação em Plenário.

Também foi excluída do texto a proibição para que a lei de regularização se aplicasse a mandatários do Legislativo e do Executivo de todos os Poderes, assim como a agente público da administração direta ou indireta no exercício de seu mandato ou investido em cargo, emprego ou função em 14 de janeiro de 2016.

Outras matérias

Também estão na pauta três propostas de emenda à Constituição. Duas delas tramitam com calendário especial em razão de acordo de líderes, que dispensaram o cumprimento de alguns, e podem ser votadas em Plenário. Outra ainda precisa passar por quatro sessões de discussão antes de ser votada.

Uma das PECs que já podem ser votadas é a que trata da desburocratização. A PEC 57/2016 simplifica as exigências fiscais e tributárias dirigidas a microempresas e empresas de pequeno porte, especialmente em municípios menores. A proposta é resultado do trabalho da Comissão de Juristas da Desburocratização, instalada no Senado em 2016.

A outra proposta com calendário especial é a PEC 111/2015, de Renan Calheiros. A PEC proíbe a edição de medidas provisórias que gerem desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

Já a PEC 61/2015, da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), precisa passar por quatro  sessões de discussão antes de ser votada em primeiro turno. A PEC permite que emendas parlamentares ao Orçamento da União sejam destinadas diretamente aos Fundos de Participação dos municípios ou dos estados. Atualmente as emendas são direcionadas a projetos específicos, como obras, por exemplo. A mudança é uma reivindicação de governadores para ajudar a superar a crise financeira dos estados.

Reunião

Outros textos podem ser incluídos na pauta após a reunião de líderes marcada para a próxima terça-feira, em que o presidente do Senado discutirá com os outros parlamentares os textos que receberão prioridade na pauta.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

PEC proíbe deliberação de emenda à Constituição que vise abolir direitos sociais

O Congresso Nacional poderá ser proibido de deliberar sobre propostas de emenda à Constituição que visem abolir os direitos sociais declarados na Carta Magna. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 299/16, da deputada Luiza Erundina (PSol-SP).

A parlamentar destaca que a Constituição já proíbe a deliberação de proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais, mas que “por omissão redacional” não incluiu os direitos sociais nas chamadas “cláusulas pétreas”.

Os direitos sociais previstos constitucionalmente incluem a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados.

Tramitação

A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a sua admissibilidade. Se aprovada, será examinada por uma comissão especial antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto inclui Procuradoria Federal e do BC entre órgãos da Advocacia-Geral da União

Proposta em análise na Câmara dos Deputados inclui a Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria-Geral do Banco Central como órgãos de direção superior da Advocacia-Geral da União (AGU).

Atualmente, são órgãos de direção da AGU: o Advogado-Geral da União; a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional; a Consultoria-Geral da União; o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e a Corregedoria-Geral da Advocacia da União.

Pelo texto, que altera a Lei Orgânica da AGU (Lei Complementar 73/93), as carreiras de Procurador Federal e de Procurador do Banco Central também passam a integrar as carreiras da AGU.

Sem aumento de despesa

Segundo a atual Advogada-Geral da União, Grace Mendonça, que assina a proposta (Projeto de Lei Complementar 337/17), a medida não implica aumento de despesa e nem modifica as atribuições de cada uma das quatro carreiras jurídicas.

“É evidente que as quatro carreiras jurídicas mencionadas, ainda que possuam especialidades distintas, na prática, compõem a AGU”, argumenta a advogada-geral. “Ocorre que, a Lei Complementar 73 de 1993 encontra-se desatualizada e é imprescindível que haja a convergência entre as realidades fática e jurídica”, completou.

Além disso, segundo a AGU, a alteração “afasta inconvenientes administrativos, tanto na gestão da instituição quanto das respectivas carreiras jurídicas”.

Tramitação

O projeto tem prioridade e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Governo envia projeto que acaba com multa de 10% do FGTS paga por empresas ao governo

O governo enviou à Câmara dos Deputados Projeto de Lei Complementar (PLP) 340/17 que acaba gradualmente com a contribuição adicional de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelas empresas ao governo quando demitem funcionários sem justa causa.

Hoje, segundo a lei, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, a empresa deposita 40% na conta do FGTS do empregado e recolhe outros 10% para o governo, que usa esse dinheiro em programas, como o Minha Casa Minha Vida.

Conforme a proposta enviada pelo Executivo, a alíquota da contribuição será de 9% em 2018, com redução de um ponto percentual a cada ano até a sua extinção definitiva em 2027. O fim da popularmente chamada “multa”, já havia sido anunciado pelo governo em dezembro, quando lançou um pacote de medidas para reativar a economia.

Legislação

A proposta altera a Lei Complementar 110/01. A norma institui a contribuição adicional como forma de recompor as perdas que o FGTS sofreu em decorrência de planos econômicos na década de 1980.

O governo alega que desde agosto de 2012 os recursos arrecadados com o adicional de 10% são superiores ao necessário para recompor o saldo do fundo. Segundo o governo, a multa de 10% “além de onerar a empresa, afeta as decisões de gestão, distorcendo a alocação de recursos e reduzindo a eficiência”.

O impacto orçamentário da redução gradual da contribuição será debitado dos próximos orçamentos federais.

Aprovação

Em 2013 a Câmara aprovou um projeto do Senado que acabava com a multa de 10%, mas o texto acabou sendo vetado pela presidente Dilma Rousseff, com a alegação de que os recursos eram necessários para manter o programa Minha Casa Minha Vida.

Posteriormente, Dilma enviou à Câmara o PLP 328/13, que transfere para o programa habitacional todos os recursos arrecadados com a multa. A proposta ainda tramita nas comissões da Casa.

Além do PLP 340, do governo, já tramita na Casa um projeto que acaba com o adicional pago pelos empregadores (PLP 332/13). O texto foi apresentado pelo deputado Otavio Leite (PSDB-RJ).

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF afirma que não há repercussão geral em recurso que discute deslocamento de trabalhador dentro da empresa

O Supremo Tribunal Federal (STF), em votação no Plenário Virtual, entendeu que não há repercussão geral na matéria discutida no Recurso Extraordinário (RE) 944245, interposto contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinou o cômputo do tempo de deslocamento entre a portaria da Volkswagen do Brasil Ltda. e o setor de lotação de um empregado como horas trabalhadas (in itinere). A maioria dos ministros seguiu a manifestação do relator, ministro Edson Fachin, no sentido de que a discussão da matéria, fundada em normas trabalhistas, exigiria o reexame de legislação infraconstitucional.

A decisão do TST baseou-se na Súmula 429 daquela Corte, que considera que esse tempo de deslocamento, quando superior a dez minutos diários, como tempo à disposição do empregador. No recurso extraordinário, a Volkswagen apontava ofensa aos princípios da legalidade e da repartição de competências afetas aos Poderes Legislativo e Judiciário. Segundo a empresa, a Súmula 429 do TST alteraria o artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a criação de obrigação trabalhista nova, não prevista no ordenamento jurídico, o que seria inconstitucional.

Decisão

O ministro Fachin assinalou que, no caso concreto, a empresa fundamentou o recurso em argumentos genéricos, demonstrando inconformismo com a decisão do TST, fundado em normas trabalhistas (especialmente o artigo 4º da CLT), o que não é cabível em sede de recurso extraordinário, por exigir o reexame de legislação infraconstitucional. Ainda segundo o relator, eventual divergência ao entendimento do TST, em relação tanto à forma de cálculo quanto ao enquadramento legal do tempo despendido pelo empregado em deslocamento dentro da empresa, demandaria nova apreciação de matéria probatória, também inviável na instância extraordinária.

O relator destacou que as duas Turmas do STF já se manifestaram sobre a mesma temática, e que a jurisprudência do Tribunal se consolidou no sentido de que os temas que demandam o reexame de legislação infraconstitucional e o revolvimento de contexto fático específico não têm repercussão geral, ainda que supostamente discutam princípios como os da dignidade da pessoa humana, legalidade, propriedade, acesso à Justiça, devido processo legal, dentre outros. Concluiu, assim, que o caso não transcende os interesses subjetivos da causa, manifestando-se pela inexistência de repercussão geral da questão tratada nos autos.

A manifestação do relator foi seguida pela maioria dos ministros, vencido o ministro Gilmar Mendes. Assim, fica mantido o entendimento fixado pelo TST sobre a matéria.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Sexta Turma livra usuário que portava droga e foi condenado a sete anos

“As estatísticas mostram que a mudança de tratamento promovida pela Lei 11.343/2006 – que aboliu a pena privativa de liberdade para a conduta de porte de drogas para consumo pessoal (artigo 28) – não impediu um incremento substancial das condenações por crime de tráfico de drogas.”

A afirmação foi feita pelo ministro Rogerio Schietti Cruz ao relatar um habeas corpus em que a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que havia condenado um indivíduo a sete anos de prisão por tráfico. No julgamento, foi restabelecida a sentença de primeiro grau que enquadrara o réu no delito de porte de drogas para consumo próprio.

O acusado foi preso em 2015 portando 0,7 grama de crack. O Ministério Público o acusou de guardar, transportar, oferecer e vender drogas, mas o juiz entendeu que não ficou provada a prática de comércio e que o entorpecente era para consumo próprio.

A sentença, ao desclassificar a conduta para porte de drogas para uso próprio, extinguiu a punibilidade, pois o acusado já estava preso preventivamente por cinco meses – punição superior à prevista pelo artigo 28 da Lei de Drogas. O TJRS reformou a decisão, entendendo que o fato de o réu trazer a droga consigo já era suficiente para caracterizar o delito de tráfico (artigo 33).

Questão problemática

Ao analisar o pedido de habeas corpus, o ministro Schietti destacou que a apreensão de apenas 0,7 grama de droga e a ausência de diligências para comprovar a narcotraficância tornaram a condenação “totalmente descabida”. Segundo ele, não há, no acórdão do TJRS, nenhum fato que demonstre efetivamente a prática de tráfico. A única coisa provada no processo é que o indivíduo é consumidor de droga.

Para o relator, o caso é representativo de um problema que não foi resolvido pela nova Lei de Drogas. “A Lei 11.343 não determina parâmetros seguros de diferenciação entre as figuras do usuário e a do pequeno, médio ou grande traficante, questão essa, aliás, que já era problemática na lei anterior (6.368/1976)”, afirmou.

“Não por outro motivo”, continuou o ministro, “a prática nos tem evidenciado que a concepção expansiva da figura de quem é traficante acaba levando à inclusão, nesse conceito, de cessões altruístas, de consumo compartilhado, de aquisição de drogas em conjunto para consumo próprio e, por vezes, até de administração de substâncias entorpecentes para fins medicinais.”

Rogerio Schietti ressaltou que, no ano seguinte à vigência da atual Lei das Drogas, houve um aumento de 38% das prisões por tráfico, e tais estatísticas permaneceram expressivas em todos os anos seguintes, culminando em um aumento de 480% das prisões por tráfico nos últimos dez anos.

Excepcionalidade

Em seu voto, acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da Sexta Turma, Schietti lembrou que a jurisprudência considera inviável discutir a desclassificação de conduta criminosa em habeas corpus porque isso geralmente exige o exame de provas, o que não é admitido nesse contexto processual.

Entretanto, o magistrado destacou que o caso julgado é excepcional, pois o indivíduo – primário e com bons antecedentes – foi preso com apenas 0,7 grama de crack e condenado a sete anos de prisão em regime fechado (um ano para 0,1 grama), quando a sentença reconheceu que não havia prova de venda de droga.

Além disso, Schietti assinalou que, para a desclassificação da conduta e o restabelecimento da sentença, não havia necessidade de exame de provas, mas apenas de revaloração jurídica dos fatos já reconhecidos no acórdão do TJRS.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Animosidade entre ex-companheiras não impede guarda compartilhada, decide Terceira Turma

Em um caso de união homoafetiva dissolvida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a animosidade entre as ex-companheiras e suas diferenças de ponto de vista sobre criação de filhos não são impedimento para a fixação da guarda compartilhada.

Ao analisar o recurso da mãe biológica, inconformada com o deferimento da adoção e da guarda compartilhada em favor da ex-companheira, os ministros entenderam que diferenças pessoais não podem ser fator impeditivo para o convívio da mãe adotiva com a criança.

Para a ministra relatora do recurso, Nancy Andrighi, não há ilegalidade na decisão do tribunal de origem que deferiu a adoção, e como consequência, a guarda compartilhada. Para a recorrente, “profundas diferenças” de entendimento sobre educação e orientação do menor seriam fatores impeditivos do convívio compartilhado.

A relatora destacou que a guarda compartilhada é regra, e que o artigo 1.584 do Código Civil não deixa margem para interpretação diversa por parte do juízo competente.

“O termo ‘será’ não deixa margem a debates periféricos, fixando a presunção – jure tantum – de que se houver interesse na guarda compartilhada por um dos ascendentes, será esse o sistema eleito, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor”, explicou a ministra.

Melhor interesse

A ministra disse que compete ao juiz da causa decidir de acordo com o melhor interesse do menor, e essa interpretação não gerou, no caso analisado, julgamento extra petita, ou seja, fora do que foi pedido por uma das partes.

A alegação da recorrente foi que o julgamento estabeleceu dias de visita a mais do que o pleiteado, e que por isso teria ocorrido julgamento extra petita. Na visão dos ministros, como havia pedido de guarda compartilhada, a decisão do juiz foi uma decorrência lógica.

Outro ponto destacado pela relatora é que o fato de envolver uma união homoafetiva não modifica o entendimento do STJ quanto à pertinência da guarda compartilhada nos casos de diferenças irreconciliáveis entre as partes no que diz respeito à educação da criança.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

CNJ Serviço: Conheça os diferentes tipos de homicídios

O Brasil ocupa atualmente o primeiro lugar no ranking mundial de homicídios, com o registro de mais de 59 mil assassinatos em 2014. Apesar de o resultado ser sempre a morte de alguém, este crime tem diferentes classificações e punições a partir de alguns aspectos envolvidos. No Código Penal Brasileiro, o homicídio é abordado nos artigos 121 a 128 e está incluído entre os crimes contra a pessoa e no capítulo dos crimes contra a vida.

Homicídio simples – O crime se refere à ação de matar alguém sem agravantes cruéis (qualificadoras) ou sem domínio de violenta emoção (privilegiado). A classificação depende das condições, das intenções e dos meios utilizados pelo autor. Cada caso é tratado de maneira particular e a pena prevista varia de seis a 21 anos de prisão.

Homicídio culposo – De acordo com o Código Penal, esse crime ocorre quando há culpa, mas não intenção de matar, caso de um acidente de trânsito. A punição varia de um a três anos de detenção. Haverá aumento da pena caso o autor não preste socorro imediato à vítima ou fuja para não ser preso em flagrante.

Homicídio qualificado – Trata-se do crime cometido em troca de incentivo financeiro, por motivo irrelevante, por discriminação sexual, racial ou religiosa, quando ocorre de maneira premeditada ou por meio de emboscada que impeça a possibilidade de defesa da vítima. Os crimes com requintes de crueldade, em que a vítima é torturada, asfixiada ou queimada antes de ser morta, também se enquadram nessa categoria. A pena varia de 12 e 30 anos de reclusão.

Homicídio privilegiado – Esse tipo de homicídio engloba crimes motivados por valores sociais comuns, compaixão, piedade ou quando o autor está sob domínio de violenta emoção. Por exemplo, o pai que, tomado pela emoção de ver o filho assassinado, mata o autor do crime em seguida. Os casos de legítima defesa também se encaixam nessa categoria. As penas podem ser reduzidas caso o juiz entenda tratar-se desse tipo de homicídio.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


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