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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 20.01.2023

BSB

CÂMARA DOS DEPUTADOS

DECISÃO STJ

EMENDA REGIMENTAL 58

PATENTE DE MICRORGANISMOS

PEC

PEC 336/2017

REGIMENTO INTERNO

RESOLUÇÃO 285

SEGURANÇA DO DF

SENADO FEDERAL

STJ

TAXA DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEL

GEN Jurídico

GEN Jurídico

20/01/2023

Notícias

Senado Federal

Alessandro Vieira apresenta PEC para federalizar segurança no DF

O senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) anunciou a apresentação de proposta de emenda à Constituição (PEC) para federalizar a segurança pública do Distrito Federal. Segundo ele, a medida resulta das invasões e da depredação das sedes dos Três Poderes, em atos antidemocráticos, no domingo, 8 de janeiro. Em entrevista à Rádio Senado na quarta-feira (18), o parlamentar declarou que o intuito da proposição é resolver um “problema sério: a divergência de comando na segurança do Distrito Federal”.

Segundo a assessoria do senador, estão sendo colhidas as assinaturas, do total de 27 necessárias para a apresentação da PEC. O passo seguinte será homologar o texto na Secretaria-Geral da Mesa (SGM). Se a medida for aprovada, Alessandro acredita que as forças de segurança do DF serão mais eficientes e que o Estado democrático de direito ficará protegido.

Pela proposta, a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ficarão subordinados ao presidente da República e não mais ao governador do Distrito Federal. Além disso, as indicações dos chefes de comando deverão passar a ser encaminhadas pelo Poder Executivo e confirmadas pelo Senado Federal. Na justificativa, Alessandro observa que a discussão sobre o tema não é nova, já que propostas anteriores já foram apresentadas, a exemplo da PEC 336/2017 na Câmara dos Deputados. O senador aponta a importância da medida devido à ineficiência do poder público distrital observada frente aos atos antidemocráticos do começo de 2023.

— É preciso lembrar que a União já faz um repasse muito significativo de valores para o governo do DF, justamente para cuidar de áreas como a segurança pública. E os atos que aconteceram no 8 de janeiro mostraram que o dinheiro não está sendo aplicado de uma forma eficiente — avaliou.

Alessandro defende que os nomes encaminhados pelo chefe do Poder Executivo para o Comando-Geral da Polícia Militar, para o Comando-Geral do Corpo de Bombeiros e para a Direção-Geral da Polícia Civil sejam confirmados pelo Senado por maioria absoluta, assim como ocorre no rito de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos demais tribunais superiores.

— Para garantir uma unidade na cadeia de comando, a gente repassa, pela proposta de emenda, a gestão para o presidente da República, que fará as indicações, submetidas às análises do Senado, que pode também delegar para o governador algumas das atribuições. Por exemplo, as atividades de policiamento mais cotidianas, gerando mais eficiência nessa mudança. Acredito que se trata de uma boa proposta que terá uma boa tramitação na Casa — ponderou Alessandro.

Fonte: Senado Federal

Senado arquiva mais de 3,2 mil proposições seguindo regra regimental

O Senado arquivou 3.211 proposições apresentadas por parlamentares em fim de mandato ou de legislaturas anteriores. O número representa 38% do total de matérias em tramitação na Casa. A decisão vale para propostas analisadas tanto pelas comissões quanto pelo Plenário.

Os projetos de lei ordinária lideram a lista de matérias arquivadas: são 1.998 proposições. Em seguida, vêm requerimentos (781), propostas de emenda à Constituição (212) e projetos de resolução do Senado (85). Os números foram divulgados nesta sexta-feira (20) pela Secretaria-Geral da Mesa. Veja a tabela abaixo.

Critérios

As regras para o arquivamento são definidas pelo Regimento Interno e pelo Ato 2/2014 da Mesa Diretora do Senado. O critério geral é simples: todas as matérias em tramitação na Casa devem ser arquivadas ao final de cada legislatura. Legislatura é o período de quatro anos, cujo começo coincide com o início dos mandatos dos senadores, que  têm duração de duas legislaturas (oito anos).

Mas as normas trazem exceções que garantem “sobrevida” a algumas matérias. Escapam do arquivamento as propostas originárias da Câmara, assim como as proposições de senadores aprovadas com alterações pelos deputados. Também são poupadas as matérias apresentadas por senadores reeleitos ou que permaneçam em exercício. No caso de parlamentares que deixam a Casa em 2023, são preservados os temas sugeridos no último ano de mandato — inclusive pelos suplentes.

Outra exceção é para proposições com parecer favorável de pelo menos uma comissão do Senado, mesmo que o relatório seja apenas parcialmente a favor do texto. As matérias de iniciativa dos colegiados são igualmente preservadas, assim como os projetos de código elaborados por juristas ou comissões criadas especificamente para essa finalidade.

Também continuam em tramitação todos os projetos de decreto legislativo sobre assuntos de competência exclusiva do Congresso Nacional. É o caso de acordos internacionais, intervenção federal e concessão de emissoras de rádio e televisão, entre outros. A mesma regra vale para projetos de resolução sobre matérias de competência privativa do Senado, tais como julgamento, sabatina e escolha de autoridades; operações externas de natureza financeira; e limites para dívidas. Também são poupados os pedidos de sustação de processo contra senador em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF).

Arquivamento automático

O Regimento Interno prevê uma hipótese para o arquivamento automático de proposições. Deixa de tramitar a matéria que não tenha sido definitivamente aprovada após duas legislaturas. Mas também para esse caso há uma exceção. O texto pode voltar à pauta se um terço da Casa (27 senadores) apresentar um pedido de desarquivamento.

O requerimento deve ser feito até 60 dias após o início da nova sessão legislativa (2 de fevereiro) e precisa ser aprovado pelo Plenário. Se a proposição não tiver a tramitação concluída ao final da terceira legislatura, será arquivada definitivamente.

O Ato da Mesa 2/2014 estabelece ainda uma regra especial para as matérias que tramitam em conjunto. Se uma delas for arquivada, as outras continuam sendo analisadas normalmente. As proposições anexadas aos projetos de código, que são poupados do arquivamento, também devem ser analisadas individualmente. Se alguma delas for para a gaveta, é desapensada do texto principal.

A última rodada de arquivamentos havia ocorrido em 2019. Na ocasião, 46% das proposições foram recolhidas. Um fator contribuiu para isso: a renovação inédita na Casa: das 54 vagas em disputa em 2018, 46 foram ocupadas por novos parlamentares. Nas eleições de outubro, 27 cadeiras estavam em disputa. No próximo dia 1º de fevereiro, 22 novos senadores e 5 parlamentares reeleitos assumem os mandatos.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta prevê classificação “verde” para atividades sustentáveis

O Projeto de Lei 2838/22 determina uma classificação para as atividades econômicas sustentáveis com o objetivo de proteger os investidores do greenwashing ou “lavagem verde”, que ocorre quando negócios, discursos e ações se dizem sustentáveis, mas na prática não o são.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta de autoria do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG) estabelece classificação com diferentes “tons de verde” ou “tons de vermelho”, conforme uma atividade seja mais benéfica ou prejudicial ao meio ambiente. O objetivo é ser uma referência para captação de investimentos e créditos públicos e do setor financeiro para o desenvolvimento sustentável.

“Esperamos com essa proposta oferecer elementos objetivos para um debate político robusto e profícuo no sentido de criarmos uma agenda positiva de investimentos e incentivos financeiros, fiscais e econômicos”, justifica o autor.

Pelo texto, a classificação será usada para as seguintes finalidades:

– direcionamento de benefícios fiscais e creditícios para atividades com impactos positivos e redução gradual ou extinção de benefícios fiscais e creditícios para atividades com impactos negativos;

– enquadramento de atividades de empresas emissoras de títulos e valores mobiliários; e

– rotulagem de produtos financeiros, incluindo operações de crédito e de investimentos, bem como títulos da dívida pública.

Essa classificação será realizada por órgãos fiscais competentes para arrecadar o tributo ou criar o benefício; pelas instituições financeiras que realizarem a análise de risco/impacto socioambiental e climático de empreendimentos; ou por investidores, respectivamente.

A classificação considerará os seguintes indicadores ambientais, para toda a cadeia de produção, sendo que cada um destes receberá um peso proporcional à sua relevância para a atividade econômica:

– natureza e volume de resíduos sólidos gerados (destacando-se os resíduos tóxicos), em proporção à produção;

– natureza e volume de efluentes líquidos, em proporção à produção;

– natureza e volume de emissões atmosféricas poluentes, em proporção à produção;

– emissões de gases com efeito estufa, em proporção à produção;

– fonte/matriz energética;

– eficiência energética;

– eficiência no uso de água;

– sustentabilidade na seleção e eficiência no uso de matéria-prima ou insumos;

– impactos na indução de desmatamentos ilegais e na biodiversidade local/regional.

Pelo texto, as decisões sobre a classificação vão envolver  atuação conjunta de órgãos governamentais, da comunidade científica, do setor produtivo, do setor financeiro, de entidades de defesa dos interesses d os trabalhadores, de consumidores, de comunidades tradicionais e das diversas categoriais de direitos humanos.

Tramitação

A proposta será analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto aprova adesão do Brasil a tratado internacional sobre patente de microrganismos

Acordo reduz os custos de depósito de patentes desenvolvidas por instituições científicas e empresas de biotecnologia

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 466/22 aprova o texto do Tratado de Budapeste, da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), que trata dos critérios para o reconhecimento de patentes que envolvem microrganismos, como as relacionadas a vacinas e medicamentos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O tratado sobre o Reconhecimento Internacional do Depósito de Microrganismos para Efeitos do Procedimento em Matéria de Patentes está em vigor desde 1977 e conta atualmente com 87 países signatários. O objetivo do acordo é facilitar os trâmites e reduzir os custos de depósito de patentes desenvolvidas por instituições científicas e empresas de biotecnologia.

De acordo com o governo, que enviou o texto do tratado multilateral à Câmara por meio de mensagem (MSC 446/20), o depósito de material biológico contribui para a “suficiência descritiva de um pedido de patente, pois complementa informações sobre a invenção que se mostram impossíveis de descrever discursivamente”.

A concessão de uma patente a uma invenção está condicionada, entre outros fatores, à apresentação de sua descrição detalhada no ato do depósito do pedido de patente no país.

Autoridade depositária

Composto por 20 artigos, o Tratado de Budapeste traz as regras para o depósito de microrganismos para fins de pedido e de concessão de uma patente. Conforme o texto, todos os países signatários são obrigados a reconhecer os microrganismos depositados como parte do procedimento de obtenção de patente.

O depósito do material biológico será feito junto a uma Autoridade Depositária Internacional (IDA – International Depositary Authority, em inglês), instituição científica, local ou internacional, especializada neste tipo de serviço. Estas instituições devem assegurar a recepção e a conservação dos microrganismos e a remessa de amostras.

O tratado define as características das IDAs e o seu credenciamento junto à OMPI, e os direitos à imposição de restrições à exportação e à importação de microrganismos depositados. Também traz regras sobre as competências dos órgãos internacionais que garantem a execução do acordo multilateral, como a assembleia e a secretaria internacional.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Após privatização, companhia de energia terá de pagar taxa de ocupação de imóvel à União

?A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que negou pedido da Companhia Energética de Pernambuco (atual Neoenergia Pernambuco) para que a União se abstivesse de cobrar da empresa taxa de ocupação de terreno de marinha onde está instalada uma subestação de energia elétrica.

Para o colegiado, ainda que a empresa seja concessionária de serviço público federal, ela passou a ser integralmente privada e a executar as atividades com finalidades lucrativas, razão pela qual, nos termos do artigo 18, parágrafo 5º, da Lei 9.636/1998, a cessão de uso do imóvel deve ser onerosa.

De acordo com o TRF5, com a privatização, a Neoenergia perdeu a sua natureza estatal e, como não detinha mais recursos públicos em seu capital social, não havia mais justificativa para a utilização gratuita do terreno de marinha, localizado em Recife.

No recurso especial, a Neoenergia alegou que, além de ser concessionária de serviço público federal, o imóvel era utilizado estritamente para as finalidades da própria concessão do serviço de fornecimento de energia elétrica, o que garantiria a ela o direito da cessão gratuita.

Cessão a empreendimento com finalidade lucrativa deve ser onerosa

Relatora do recurso, a ministra Assusete Magalhães explicou que, à época do acórdão do TRF5, o artigo 18 da Lei 9.636/1998 previa que, a critério do Poder Executivo, poderão ser cedidos, gratuitamente ou em condições especiais, imóveis da União a pessoas físicas ou jurídicas, no caso de interesse público ou social ou de aproveitamento econômico de interesse nacional.

Já segundo o parágrafo 5º do mesmo artigo, apontou a ministra, a cessão, quando destinada exclusivamente à execução de empreendimento de finalidade lucrativa, será onerosa.

“Desta forma, ainda que concessionária de serviço público federal, a parte recorrente é pessoa jurídica que – como esclareceu o acórdão recorrido – ‘passou a ser integralmente privada e executa atividade com fim lucrativo’, motivo pelo qual, nos termos do artigo 18, parágrafo 5º, da Lei 9.636/98, a cessão de uso do imóvel em questão deve ser onerosa”, concluiu a ministra.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 20.01.2023

RESOLUÇÃO 285, DE 19 DE JANEIRO DE 2023, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL – Dispõe sobre a constituição e o funcionamento de grupos de consórcio.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF 19.01.2023

EMENDA REGIMENTAL 58, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 – Altera dispositivos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.


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