GENJURÍDICO
informe_legis_1

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 20.01.2017

ALTERA O CÓDIGO CIVIL

ANIMAIS NÃO SEJAM CONSIDERADOS COISAS

BENS MÓVEIS

MINISTRO DO STF

NATUREZA JURÍDICA DOS ANIMAIS

PENA PARA QUEM FURTAR FIOS

PUBLICIDADE INFANTIL ENGANOSA OU ABUSIVA

RECEPTAÇÃO QUALIFICADA

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

TEORI ZAVASCKI

GEN Jurídico

GEN Jurídico

20/01/2017

Notícias

Senado Federal

Proposta que facilita recuperação judicial será examinada pela CAE

Empresas em dificuldades financeiras poderão ser dispensadas de apresentar prova de quitação de todos os tributos para obter recuperação judicial. A medida é prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 396/2009 – Complementar, que poderá ser examinado nos próximos dias pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Autor da proposta, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) argumenta que a exigência do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) acaba com qualquer chance de reabilitação das empresas em dificuldades. Para ele, uma firma em fase pré-falimentar dificilmente estará em dia com suas obrigações fiscais.

O relator na CAE, senador Wellington Fagundes (PR-MT), citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afastando a exigência de certidão negativa de débitos tributários e destacou que, no caso de baixa de registro da empresa, a Lei 11.598/2007 já dispensa essa formalidade. Wellington apresentou emenda para revogar a mesma exigência na Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005).

A proposta ainda será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Posteriormente, deverá ser enviada ao Plenário do Senado.

Fonte: Senado Federal

Projeto aumenta pena para quem furtar fios elétricos ou telefônicos

Quem for preso por furto, roubo e receptação de fios elétricos ou telefônicos pode ter suas punições aumentadas. A determinação consta no substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 619/2015, que pode entrar na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Do senador Raimundo Lira (PMDB-PB), o projeto altera o Código Penal para transformar em furto qualificado, com pena de reclusão de três a oito anos, a subtração de fios ou cabos de serviços de telefonia, transferência de dados ou fornecimento de energia elétrica. O texto também aumenta de um terço até a metade a pena por crime de roubo dos mesmos equipamentos. E aplica a pena do crime de receptação qualificada para a receptação de fios ou cabos de energia, telefonia ou dados,  com intenção de desestimular a sua comercialização clandestina, tendo em vista o seu alto valor no mercado negro.

Relator da proposta na CCJ, o senador Eduardo Amorim (PSC-SE) apresentou substitutivo, estendendo o aumento de pena também para roubo e receptação de qualquer outro equipamento necessário ao fornecimento de serviços de telefonia, energia elétrica e transferência de dados. Além dessas modificações, o substitutivo estabelece reclusão de quatro a dez anos e pagamento de multa para quem for preso por receptação.

Prejuízos

Na justificativa, Lira afirmou que a intenção do projeto é deixar as penas mais severas para evitar esses tipos de crimes que colocam a vida de cidadãos em risco.

— Essas são condutas de especial gravidade. Basta imaginar a abrupta interrupção de fornecimento de energia em um hospital, onde centenas de pacientes dependem do funcionamento de equipamentos para os manterem vivos — disse o parlamentar.

Segundo dados da Companhia Energética de Brasília (CEB), apenas nos cinco primeiros meses 2015 o prejuízo causado por furtos de cabos elétricos na capital chegou a R$ 1 milhão.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Seguridade Social aprova pena em dobro para publicidade infantil enganosa ou abusiva

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que duplica a pena para quem faz, promove ou divulga publicidade enganosa ou abusiva dirigida a criança.

Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/90) estabelece pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa e não diferencia se a publicidade é dirigida a criança ou não.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Silas Câmara (PRB-AM) ao Projeto de Lei 2781/15, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), que estabelece pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa para quem patrocina publicidade enganosa ou abusiva dirigida a criança.

“Não parece adequado limitar a causa de aumento de pena apenas àquele que patrocina a publicidade. O mais adequado é apenas prever a aplicação da pena em dobro”, disse Câmara.

Para o relator, é correto aumentar a pena em caso de publicidade infantil pois as crianças ainda estão em desenvolvimento e são mais facilmente atingidas.

Tramitação

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito), antes de seguir para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Meio Ambiente aprova mudança de natureza jurídica dos animais

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou projeto que estabelece que animais não sejam considerados coisas, mas bens móveis e altera o Código Civil (Lei 10.406/02) ao prever uma nova natureza jurídica dos animais. A medida está prevista no Projeto de Lei 3670/15, do Senado.

O relator, deputado Ricardo Triopoli (PSDB-SP), apresentou parecer favorável ao texto. Ele destacou que quando inclui explicitamente os animais no rol de bens móveis, para efeitos legais, medida considerada como um grande passo para uma mudança de paradigma jurídico e, consequentemente, na relação homem/animal e a distinção destes de objetos

“A proposição não acarreta, no entanto, qualquer risco à propriedade dos animais, visto que, para efeitos legais, continuam sendo bens móveis. Mas são bens especiais, por considerar que se tratam de seres sencientes, que não podem ser tratados simplesmente como mesas e cadeiras”, afirmou Tripoli.

No relatório, é citada doutrina do Direito, em que há a compreensão de que bem está ligado à ideia de direitos sem caráter econômico, e coisa está diretamente ligada à ideia de utilidade patrimonial.

Tramitação

O projeto tramita conclusivamente e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Teori Zavascki foi ministro do STF por quatro anos

O ministro Teori Zavascki, falecido ontem (19) em um acidente aéreo, foi integrante do Supremo Tribunal Federal (STF) por quatro anos. Nomeado pela ex-presidente Dilma Rousseff, tomou posse em 29 de novembro de 2012 em vaga decorrente da aposentadoria compulsória do ministro Cezar Peluso, que completou 70 anos no início de setembro daquele ano. A pedido da família, o velório acontecerá em Porto Alegre (RS).

Teori Zavascki tinha 68 anos. Nasceu em 15 de agosto de 1948, em Faxinal dos Guedes (SC). Viúvo desde 2013, ele deixa três filhos. Entre os processos de destaque relatados pelo ministro estão aqueles relacionados à Operação Lava Jato, que tiveram grande repercussão nacional. Ele também relatou o habeas corpus no qual o STF reconheceu a possibilidade de execução da pena a partir da confirmação de condenação em segunda instância, decisão reafirmada pelo Plenário no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 964246.

Ingressou no Poder Judiciário em 1989, quando foi nomeado para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (com jurisdição nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná), onde exerceu a presidência no biênio 2001-2003. Ele integrou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante nove anos (2003-2012). No Supremo, presidiu a Segunda Turma entre 2014 e 2015.

Vida acadêmica

Teori Zavascki era bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Na mesma universidade, obteve os títulos de mestre e doutor em Direito Processual Civil. Em 1980, ingressou na carreira acadêmica como professor (concursado) da disciplina de Introdução ao Estudo de Direito, na Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Foi professor de Direito Processual Civil na UFRGS de junho de 1987 a junho de 2005, quando assumiu a cátedra na Faculdade de Direito da UnB.

O ministro iniciou o exercício da advocacia em 1971, com escritório estabelecido em Porto Alegre (RS). De dezembro de 1976 a março de 1989, foi advogado do Banco Central do Brasil, onde exerceu o cargo de coordenador dos Serviços Jurídicos para o Rio Grande do Sul de outubro de 1979 a abril de 1986. Foi superintendente jurídico do banco Meridional no período de abril de 1986 a março de 1989.

Publicações

É autor dos livros “Processo de execução – Parte geral”, “Comentários ao Código de Processo Civil”, “Antecipação da tutela”, “Processo coletivo – Tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos” e “Eficácia das sentenças na jurisdição constitucional”. O ministro também figura como coautor em 27 outros livros, além de ter publicados dezenas de artigos em revistas especializadas em Direito.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

Diário Oficial da União – 20.01.2017

PORTARIA 8, DE 4 DE JANEIRO DE 2017, DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES – Dispõe sobre normas complementares aos procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta ou indireta, para fins de celebração de Atos Complementares de cooperação técnica recebido, decorrentes de Acordos Básicos firmados entre o Governo brasileiro e organismos internacionais, e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos.


Veja outros informativos (clique aqui!

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA