O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) apresentou, no fim de 2015, uma proposta de emenda à Constituição (PEC 137/2015) que proíbe o Executivo de editar medida provisória sobre temas tributários. Caiado apresentou a PEC atendendo a sugestão da Fecomércio, da Associação Comercial de São Paulo e do Instituto ETCO.
Atualmente, a Constituição já veda MPs que aumente ou crie impostos, mas a proibição não vale para os impostos sobre Importação (II), sobre Exportação (IE), sobre Produtos Industrializados (IPI) e sobre Operações Financeiras (IOF).
A PEC 137/2015 acaba com essas quatro exceções. Segundo Caiado, a regra em vigor hoje “não parece ser suficiente para evitar excessos, o que tem gerado uma enorme insegurança jurídica para o contribuinte brasileiro”.
A proposta também determina o prazo mínimo de seis meses após a criação do imposto para que União, estados e municípios possam cobrar do contribuinte. Atualmente, devem ser observados apenas 90 dias, regra que é tecnicamente chamada de Princípio da Anterioridade Tributária.
O senador parte da premissa de que os contribuintes, principalmente as pessoas jurídicas, “necessitam de maior tempo para conceber e executar suas estratégias empresariais”.
O prazo de seis meses, no entanto, não é válido para empréstimos compulsórios, II, IE, IOF. Para estes, continua valendo o prazo de 90 dias.
A PEC 137/2015 está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguarda designação de relator.
Projeto em análise no Senado torna impenhorável o imóvel familiar de até R$ 80 mil quando exigido para pagamento de impostos e taxas. A proposta (PLS 467/2015) é da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES).
A impenhorabilidade do bem de família está prevista na Lei 8.009, de 1990, que regula e protege o bem imóvel destinado à moradia do casal ou da entidade familiar. Contudo, conforme observa a senadora, a norma comporta algumas ressalvas como é o caso dos processos de execução movidos para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições. Assim, um imóvel que constitua bem de família pode ser executado para o pagamento de uma dívida de IPTU, por exemplo.
Com o projeto, a senadora quer garantir que as famílias de baixa renda não percam seu patrimônio.
— A proposta é feita com vistas a evitar a tragédia social que representa a perda da casa própria para as famílias de baixa renda. Nesse segmento da população, a perda da moradia pode levar a situações mais dramáticas, como o pesadelo de morar na rua. Não entendemos que seja justo que essas tragédias sejam levadas a efeito por uma execução promovida pelo próprio Estado, que tem o dever de promover e, sobretudo, proteger o direito à moradia — argumenta Rose de Freitas.
Conforme o texto da proposta, o valor de R$ 80 mil reais será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, onde aguarda a escolha de relator.
A Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN) concluiu no dia 16 de dezembro, em turno suplementar, votação favorável ao Projeto de Lei do Senado (PLS)186/2014, que regulamenta a exploração dos jogos de azar. A proposta autoriza o funcionamento no país de cassinos e bingos, além de legalizar jogos eletrônicos e o jogo do bicho.
O texto aprovado foi o substitutivo proposto pelo relator, senador Blairo Maggi (PR-MT). O projeto, que faz parte da Agenda Brasil, recebeu decisão terminativa e por isso deve seguir para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso — endossado por pelo menos nove senadores — para que a decisão final seja em Plenário. O prazo para recurso vai até 10 de fevereiro.
O PLS 186/2014 traz a definição dos tipos de jogos que podem ser explorados, os critérios para autorização e as regras para distribuição de prêmios e arrecadação de tributos. Também estabelece que serão credenciadas no máximo dez casas de bingo por município. Os cassinos vão funcionar junto a complexos turísticos construídos especificamente para esse fim, juntamente com hotéis e restaurantes.
Segundo o autor do projeto, senador Ciro Nogueira (PP-PI), é incoerente dar um tratamento diferenciado para o jogo do bicho e, ao mesmo tempo, permitir e regulamentar as modalidades de loteria federal hoje existentes. Segundo ele, as apostas clandestinas no país movimentam mais de R$ 18 bilhões por ano.
Ciro argumenta ainda que o Brasil deixa de arrecadar em torno de R$ 15 bilhões anuais com a falta de regulamentação dos jogos de azar. Para o senador, o projeto contribui para a geração de milhares de empregos e ainda pode fortalecer a política de desenvolvimento regional por meio do turismo. É o tipo do projeto em que, segundo ele, ganham tanto o governo quanto a sociedade.
A matéria tem o apoio do relator, senador Blairo Maggi, para quem “é desejável a iniciativa de se regulamentar o jogo de azar no Brasil”. Blairo admite que a atividade tem sido exercida, ainda que de modo ilegal. Segundo o relator, a ilegalidade acaba desencadeando outro efeito perverso à sociedade, já que os recursos obtidos com a exploração do jogo revertem para a corrupção de agentes públicos.
Blairo diz que, com a regulamentação, espera-se acabar com a corrupção existente e, ao mesmo tempo, levar a um aumento expressivo das receitas públicas.
Após pedir vistas, Benedito de Lira apresentou emenda para permitir que os estabelecimentos autorizados a explorar o jogo do bicho operem também as videoloterias. Em sua redação atual, o substitutivo de Blairo restringe a exploração desse tipo de jogo aos cassinos, bingos (que também podem explorar videobingos) e aos estabelecimentos credenciados especificamente como videoloterias. Na visão de Benedito, sua emenda permite aos apostadores escolher em qual estabelecimento desejam fazer suas apostas.
O Senado pode aprovar lei que prevê medidas mais eficazes de atendimento ao nascimento de bebês prematuros. O senador Aécio Neves (PSDB-MG) propõe no Projeto de Lei (PLS) 742/2015 que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) deverá encaminhar, sempre que possível, a gestante em trabalho de parto prematuro para uma unidade do Sistema Único de Saúde (SUS) especializada nesse tipo de cuidado.
Pela proposta, são considerados bebês prematuros as crianças nascidas com menos de 37 semanas de gestação. O projeto determina ainda que é prioridade do governo a saúde e a busca da redução dos índices de mortalidade dessas crianças. Pesquisas do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e do Ministério da Saúde mostram que 11,8% de todos os partos realizados no país em 2011 são de prematuros. Esse percentual coloca o Brasil na décima posição entre os países onde mais nascem crianças nesta situação, contabilizando quase 300 mil nascimentos todos os anos.
Para Aécio, é importante que o país se una para melhorar a qualidade do tratamento dado a esses bebês, pois o nascimento prematuro pode acarretar danos incapacitantes. Ele também argumenta que muitas mães e pais acabam abandonando seus empregos para se dedicarem aos filhos, que precisam de cuidados especiais quando têm alta do hospital.
O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sob a relatoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). Caso seja aprovado e vire lei, o Ministério da Saúde terá no máximo 120 dias para regulamentar os cuidados básicos que deverão ser seguidos pelas unidades de saúde ligadas ao SUS.
No final de 2015, o Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 99/2015, também de autoria do senador Aécio, que estabelece que, no caso de bebê prematuro, o início da contagem da licença-maternidade, de 120 dias, só comece após a alta hospitalar. A PEC aguarda votação na Câmara dos Deputados.
Cuidados básicos que devem ser seguidos pelo SUS no atendimento a bebês prematuros (PLS 742/2015) |
Utilização do método canguru; |
Necessidade de profissional treinado em reanimação neonatal; |
Direito dos pais acompanharem por 24 horas os cuidados com o prematuro; |
Necessidade de atendimento em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) com médicos qualificados para atendimento de recém-nascidos gravemente enfermos e equipe multidisciplinar qualificada; |
Necessidade de atendimento pós-alta em ambulatório por médico qualificado e equipe multidisciplinar até no mínimo dois anos idade; |
Calendário especial de imunizações; |
Prioridade de atendimento pós-alta hospitalar; |
Necessidade de acompanhamento psicológico dos pais durante o período de internação do prematuro. |
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aprova isenção de multa para empresa que não conseguir cumprir cota para deficientes
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta do pagamento de multa, por até três anos, a empresa que não alcançar o percentual exigido em lei para contratação de pessoa com deficiência, desde que o empregador comprove ter utilizado todos os meios possíveis, porém sem sucesso e por razões alheias à sua vontade.
Conforme o texto, os meios possíveis de contratação incluem o contato com programas oficiais de colocação de mão de obra, sites e organizações não governamentais que atuem na causa da pessoa com deficiência, além da oferta da vaga nas mídias local e regional.
A dispensa de multa está prevista no Projeto de Lei 2210/15, do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), e recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Laercio Oliveira (SD-SE).
Atualmente, a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) obriga as empresas com 100 ou mais empregados a preencher de 2% a 5% de suas vagas com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. De acordo com a lei, cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aplicar multas quando verificar o descumprimento de obrigações previdenciárias.
Laercio Oliveira, no entanto, concordou com o argumento de Daniel Vilela de que alguns setores enfrentam dificuldades para cumprir a exigência, especialmente os nichos nos quais o trabalhador necessita de plena capacidade física para o exercício da função. Seria o caso do setor rural, em que a atividade é exercida em terreno irregular e exige força física para a operação de máquinas ou para a colheita.
Na avaliação do relator, a proposta, além de dar guarida à pessoa com deficiência apta ao trabalho, contempla os empregadores. “Considerando a dificuldade para a contratação em determinadas localidades, resguarda-se o princípio constitucional da igualdade”, observou Laercio Oliveira.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Conselho Nacional de Justiça
CNJ publica resolução sobre GMFs com prazos para tribunais
A Resolução 214/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi publicada nesta terça-feira (19/1) apresentando um novo modelo organizacional e garantindo estrutura de funcionamento mínima para os Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMFs) nos Tribunais de Justiça (TJs) e Regionais Federais (TRFs). A norma estabelece a formatação para os GMFs, definindo prazos, metas e requisitos mínimos de estrutura.
Os GMFs foram criados em 2009 e estão previstos na Resolução 96/2009 do CNJ. Com a publicação da nova resolução, os grupos também deverão ser organizados no âmbito da estrutura dos TRFs, que terão prazo de 30 dias para instalar e até 90 dias para pôr em funcionamento os GMFs. A resolução determina que os TJs dos estados e do Distrito Federal, além dos TRFs, deverão dispor de estrutura administrativa de apoio composta por, no mínimo, dois servidores, que atuem nas áreas de saúde, educação e assistência social. Pela resolução, os GMFs deverão estar vinculados diretamente à Presidência dos tribunais. A resolução também determina que os grupos absorvam as estruturas criadas por cada corte para cumprir função similar.
A resolução que estrutura os GMFs é resultado do encontro que reuniu desembargadores, juízes e servidores, em junho do ano passado, no CNJ, onde foram debatidas ações para melhorar o sistema de Justiça criminal. “A resolução surge da reinvindicação dos próprios juízes, com intuito de melhor disciplinar, e sobretudo fortalecer, as estruturas de fiscalização e monitoramento do sistema carcerário local”, destaca o supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, conselheiro Bruno Ronchetti.
Segundo o coordenador do DMF, juiz auxiliar da Presidência Luís Lanfredi, os GMFs devem atuar como “braço operacional” do DMF nos estados e assumir o protagonismo da execução das ações muitas vezes estimuladas ou desencadeadas a partir do Conselho Nacional de Justiça. “São escritórios regionais que conhecem como ninguém a realidade de cada tribunal, e que, portanto, têm melhores condições de perceber os problemas e gargalos que conspiram contra o sistema de Justiça criminal local”, observa Lanfredi.
“Daí que (os GMFs) devem habilitar-se como estruturas operacionais, com capacidade para não só organizar dados, subsidiar informações e referências, mas principalmente opinar sobre a racionalização de métodos e rotinas burocrático-processuais e a reorganização das unidades judiciárias locais, buscando uma prestação jurisdicional mais eficiente e menos congestionada. Como a interface do DMF no âmbito local, o funcionamento satisfatório e não meramente decorativo dos GMFs habilita um sistema de atuação que partilha ações organizacionais, o planejamento estratégico e a execução das políticas nacionais desenhadas desde o Conselho Nacional de Justiça”, conclui o coordenador do DMF.
Cada grupo será supervisionado por um desembargador. A coordenação ficará a cargo de um juiz, de jurisdição criminal ou de execução penal, a ser designado pelas presidências dos respectivos tribunais. Os desembargadores e juízes terão mandatos de dois anos, com possibilidade de uma recondução. A composição de cada GMF deve ser informada ao DMF em até 60 dias da publicação da norma. Para o trabalho dos grupos, os tribunais precisam destinar estrutura física própria, além de providenciar recursos humanos, materiais e de tecnologia da informação.
Atribuições – De acordo com a resolução, compete aos GMFs fiscalizar e monitorar a movimentação de presos do sistema carcerário e de adolescentes do sistema socioeducativo, bem como produzir relatório mensal sobre prisões, internações, benefícios e quantidade de penas, medidas alternativas aplicadas e pedidos de reavaliação.
Cabe também aos grupos acompanhar o funcionamento das audiências de custódia, implantadas em todos os estados brasileiros por meio de projeto do CNJ, que prevê a apresentação do preso em flagrante a um juiz em 24 horas. Além disso, os GMFs terão a incumbência de fiscalizar a ocorrência de internação provisória por mais de 45 dias, o cumprimento de pena e de prisão provisória e de medidas de internação, além dos pedidos de transferência e de prorrogação de permanência de preso.
Os GMFs ficam responsáveis por monitorar espaços provisionais e de internação, processar irregularidades relatadas contra o sistema de Justiça criminal e juvenil, atuar junto à Presidência ou à Corregedoria do respectivo tribunal para normalizar rotinas processuais, acompanhar e opinar sobre interdições em estabelecimentos e colaborar para a capacitação de juízes e servidores envolvidos com o sistema de justiça criminal e de justiça juvenil.
Os grupos também poderão propor notas técnicas para orientar o exercício da atividade dos magistrados da área, articular redes de assistência para facilitar a reinserção do egresso da sociedade e promover iniciativas para reduzir as taxas de encarceramento definitivo e provisório. Os GMFs devem ainda desenvolver programas de visitas regulares de juízes e servidores a unidades prisionais e de internação e fortalecer o funcionamento e a autonomia dos Conselhos da Comunidade. Anualmente, em dezembro os grupos terão que enviar o plano de ação do ano seguinte para o DMF e, em janeiro, o relatório de gestão do ano vencido.
Os tribunais terão até 90 dias, contados a partir da entrada em vigor da resolução, para se adaptar aos novos parâmetros.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Supremo Tribunal Federal
Confira os temas que tiveram repercussão geral reconhecida em 2015
Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de 40 temas discutidos em recursos que aguardam o julgamento de mérito. Nesses casos, os recursos extraordinários (RE) com matéria idêntica ficam sobrestados nas demais instâncias até o pronunciamento final do STF, que deverá ser aplicado aos processos suspensos.
O instituto da repercussão geral, criado pela Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário) e regulamentado no Código de Processo Civil e no Regimento Interno do Tribunal (RISTF), visa delimitar a competência da Corte, no julgamento de REs, às questões constitucionais com relevância social, política, econômica ou jurídica que transcendam os interesses subjetivos do caso concreto, de forma a uniformizar a interpretação constitucional sem exigir que o STF decida múltiplos casos idênticos sobre uma mesma questão. A decisão quanto ao reconhecimento ou não de repercussão geral é tomada por meio de deliberação do Plenário Virtual da Corte.
Confira, abaixo, alguns dos temas que tiveram repercussão geral reconhecida em 2015:
Ação Civil Pública – No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 780152, a Corte definirá se a ação civil pública é instrumento adequado para afastar a coisa julgada, especialmente depois de transcorrido o prazo de dois anos para ajuizamento de ação rescisória.
Administração Pública – O RE 817338 discute se a Administração Pública pode anular ato administrativo após o prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, caso seja constatada manifesta inconstitucionalidade.
Armas brancas – As implicações legais do porte de arma branca sem autorização serão discutidas no ARE 901623, no qual se questiona a tipicidade da conduta em razão da ausência de regulamentação exigida no artigo 19 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941). O dispositivo estabelece como contravenção trazer consigo arma fora de casa, sem licença da autoridade, sob pena de prisão simples ou multa, ou ambas cumulativamente.
Contas – A definição do órgão competente – Poder Legislativo ou Tribunal de Contas da União – para julgar as contas do chefe do Poder Executivo que age na qualidade de ordenador de despesas está em discussão no RE 848826.
Contribuição social – O tema tratado no RE 878313 é a manutenção de contribuição social depois de atingida a finalidade que motivou sua criação.
Desapropriação – No RE 922144, a discussão é sobre a compatibilidade da garantia de indenização prévia em dinheiro para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, nos termos do artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, com o regime de precatórios, instituído pelo artigo 100 da CF.
Dissídio coletivo – No ARE 679137, será debatida a necessidade de comum acordo entre as partes como requisito para ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica na Justiça do Trabalho.
Eleitoral – O RE 929670 trata da possibilidade de aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade introduzido pela Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) às condenações anteriores por abuso de poder, com trânsito em julgado, nas quais o prazo de três anos previsto na redação anterior da Lei Complementar 64/1990 já tenha sido cumprido. O julgamento foi iniciado pelo Plenário e suspenso por pedido de vista. Até o momento, os ministros Ricardo Lewandowski (relator) e Gilmar Mendes votaram pela inaplicabilidade do novo prazo nessas hipóteses.
Ensino domiciliar – O RE 888815 discute se o ensino domiciliar pode ser proibido pelo Estado ou considerado meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação, nos termos do artigo 205 da Constituição Federal.
Ex-combatentes – No RE 683621, será discutido se ex-combatentes das Forças Armadas apenas possuem o direito à aposentadoria com proventos integrais aos 25 anos de serviço efetivo ou se, para a contagem do tempo de serviço, deve ser considerado também o tempo ficto (período no qual não houve prestação de serviço e contribuição).
Gestão pública – O Supremo irá decidir, no RE 865401, sobre o direito de vereador obter diretamente do prefeito informações e documentos sobre a gestão municipal. No RE 905357, a discussão é acerca do alcance e vigência das Leis 331/2002 e 339/2002, de Roraima, que tratam da revisão geral anual da remuneração dos servidores do estado.
Hidrômetros – O alcance da competência municipal para legislar sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais nos edifícios e condomínios é o tema tratado no RE 738481.
Judiciário – O RE 678162 definirá se a competência para processar e julgar ações de insolvência civil nas quais haja interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal é da Justiça Federal ou estadual. O RE 860508 discute se cabe aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) processar e julgar conflitos entre juizado especial federal e juízo estadual no exercício da competência federal delegada. No RE 858075, discute-se a possibilidade de intervenção do Judiciário quando um ente federado deixa de aplicar recursos orçamentários mínimos na saúde pública, na ausência de lei complementar sobre a matéria. A possibilidade de o Judiciário determinar à Administração Pública o preenchimento de cargo de defensor público em localidades desamparadas é o tema do RE 887671.
Legitimidade do MP – No RE 643978, o Supremo irá deliberar se o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de diretos relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Liberdade de expressão – No RE 662055 a corte deve definir os limites da liberdade de expressão em contraposição a outros direitos de igual hierarquia jurídica, como os da inviolabilidade da honra e da imagem, e estabelecer parâmetros para identificar hipóteses em que publicações devem ser proibidas e/ou o declarante condenado ao pagamento de danos morais.
Liberdade de reunião – O RE 806339 trata do alcance do artigo 5º, inciso XVI, da Constituição Federal, no tocante à exigência de aviso prévio à autoridade competente como pressuposto para o legítimo exercício da liberdade de reunião.
Previdência – A forma de cálculo da contribuição previdenciária devida pelo segurado empregado e pelo trabalhador avulso é tratada no RE 852796.
Responsabilidade civil – No ARE 884325, a Corte discutirá a responsabilidade civil da União por eventuais danos causados a produtores do setor sucroalcooleiro, em razão de alegada fixação de preços de produtos em valores inferiores ao custo de produção.
Requisitório – O STF irá decidir se a lei do Distrito Federal que reduziu de 40 para 10 salários mínimos o teto para expedição das Requisições de Pequeno Valor (RPV) pode ser aplicada às execuções em curso. O tema é objeto do RE 729107. Em julgamento já iniciado, a Corte discute, no RE 870947, os índices correção monetária e juros de mora aplicados a condenações impostas contra a Fazenda Pública.
Sonegação – O RE 736090 discute se a multa de 150% aplicada pela Receita Federal em razão de sonegação, fraude ou conluio tem caráter confiscatório.
Sucessão – A constitucionalidade da regra do Código Civil que prevê regimes sucessórios diferentes para cônjuge e companheiro é a matéria tratada no RE 878694.
Taxa – No RE 838284, o STF irá julgar matéria relativa à exigência da taxa para expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), com base na Lei 6.994/1982. A ART, instituída pela Lei 6.496/1977, é cobrada na execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes a engenharia, arquitetura ou agronomia.
Tatuagens – O RE 898450 discute se é constitucional a proibição de certos tipos de tatuagens a candidatos a cargo público contida em leis e editais de concurso público. O recurso foi interposto por um candidato ao cargo de soldado da Polícia Militar de São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-SP) que manteve sua desclassificação do concurso.
Transporte coletivo – O ARE 743485 discute se a prestação de serviço público de transporte coletivo mediante simples credenciamento, sem licitação, afronta o artigo 175 da Constituição Federal, segundo o qual cabe ao Poder Público prestar serviços públicos diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre por meio de licitação.
Tributos – O RE 855649 trata da incidência do Imposto de Renda sobre depósitos bancários de origem não comprovada. Já a incidência do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre créditos fiscais presumidos concedidos pelos estados e Distrito Federal é assunto do RE 835818. A disputa sobre a compensação, de ofício, de créditos de contribuintes da Receita Federal com débitos não parcelados ou parcelados sem garantia é tratada no RE 917285. A imposição de multa a contribuinte que atrasa a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é o tema do RE 606010. A incidência do ICMS sobre o valor da assinatura básica mensal de telefonia é tratada no ARE 912888. As normas gerais pertinentes à competência para instituir Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) nas hipóteses em que o doador tiver domicílio ou residência no exterior serão debatidas no RE 851108. A constitucionalidade da cobrança do Imposto de Renda sobre juros de mora incidentes sobre verbas salariais e previdenciárias pagas em atraso é abordada no RE 855091. A possibilidade de perdão de dívidas tributárias decorrentes de benefícios fiscais implementados no contexto de guerra fiscal declarados inconstitucionais é discutida no RE 851421. O RE 816830 trata da constitucionalidade da incidência da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural cobrada sobre a receita bruta do produtor rural pessoa física. O RE 796376 discute o alcance da imunidade tributária do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis concedida a pessoas jurídicas, na hipótese em que o valor do imóvel é maior do que o capital da empresa. O RE 882461 envolve discussão sobre a incidência do ISSQN em operação de industrialização por encomenda, realizada em materiais fornecidos pelo contratante, quando a operação configura etapa intermediária do ciclo produtivo de mercadoria.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Concessão de adicional de aposentadoria por invalidez depende da condição social do segurado
A concessão de adicional de aposentadoria por invalidez, além dos critérios definidos pela legislação, depende da análise da condição socioeconômica, profissional e cultural do segurado pelo INSS, ainda que um laudo pericial tenha concluído pela sua incapacidade para o trabalho.
Esse entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi reafirmado recentemente na votação de causa de segurado pelo INSS pela Segunda Turma da corte.
Na ação, um segurado que sofre de amaurose, doença da retina que causa perda de visão desde o nascimento, reivindica o pagamento de adicional de 25% na aposentadoria por invalidez para quem necessita de assistência permanente de outra pessoa.
No voto, aprovado por unanimidade pela Segunda Turma, o ministro Humberto Martins afirmou que é “justo” utilizar os mesmos critérios tanto para a concessão de aposentadoria por invalidez como para o adicional de 25% ligado ao benefício.
O ministro salientou que, ao negar o pedido do segurado, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) levou em conta apenas avaliação médica. O laudo constatou que o segurado sofre de amaurose e que, “quando bem treinado”, pode desenvolver suas atividades com independência.
“Observa-se, portanto, que o tribunal não avaliou todas as circunstâncias socioeconômicas e culturais relacionadas ao segurado em questão, não sendo razoável se pautar em comportamentos padrões de outras pessoas portadoras desse tipo de lesão”, disse o ministro no voto.
Para Humberto Martins, a avaliação deve ser feita caso a caso, “considerando-se todas as variáveis e conjecturas da vida de cada um, a fim de verificar se o segurado tem propensão a ter uma vida independente da assistência de outra pessoa para as atividades cotidianas”.
O ministro decidiu pelo retorno do processo ao TRF3 para que sejam analisadas as condições pessoais do segurado.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
STJ: Limite da jornada semanal de trabalho de profissionais de saúde é de 60 horas
O limite máximo da jornada semanal de trabalho de profissionais de saúde é de 60 horas. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a ser aplicado no julgamento de casos que envolvam a acumulação remunerada de cargos públicos para os servidores que atuam nessa área.
As diversas decisões da corte sobre esse tema foram disponibilizadas pela Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.
O tema Acumulação de cargos públicos e a compatibilidade de horários em relação ao limite máximo de 60 horas semanais contém 44 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.
Nesse tema, a corte já reconheceu a impossibilidade de acumulação de cargos de profissionais da área de saúde quando a jornada de trabalho superar 60 horas semanais.
Um dos acórdãos do STJ cita a Constituição Federal e o artigo 118 da Lei 8.112/90 para ressaltar que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos topicamente previstos, entre eles o de dois cargos ou empregos de profissionais de saúde que apresentem compatibilidade de horários e cujos ganhos acumulados não excedam o teto remuneratório previsto.
“Contudo, a ausência de fixação da carga horária máxima para a cumulação de cargo não significa que tal acúmulo esteja desvinculado de qualquer limite, não legitimando, portanto, o acúmulo de jornadas de trabalhos exaustivas, ainda que haja compatibilidade de horários, uma vez que não se deve perder de vista os parâmetros constitucionais relativos à dignidade humana e aos valores sociais do trabalho”, referiu o acórdão.
Em outra decisão, os ministros do STJ ressaltaram a legalidade da limitação da jornada, “na medida em que o profissional da área de saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que certamente depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra, o que é impossível em condições de sobrecarga de trabalho”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO ELETRÔNICO – DIÁRIO OFICIAL – 20.01.2016
DECRETO 8.642, DE 19 DE JANEIRO DE 2016 – Dispõe sobre Autoridade Pública de Governança do Futebol – APFUT, criada pela Lei 13.155, de 4 de agosto de 2015, e dá outras providências.
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