GENJURÍDICO
Informativo_(13)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 19.12.2022

ARQUITETURA HOSTIL

DECISÃO SANEADORA

DECISÃO STJ

IR DA PESSOA FÍSICA

LEI DO IMPEACHMENT

LEI PADRE JÚLIO LANCELLOTTI

MEDIDA PROVISÓRIA

MEDIDA PROVISÓRIA 1.146

PL DOS AGROTÓXICOS

PORTARIA 4.098 MTP

SERVIDORES NO EXTERIOR

VETOS PRESIDENCIAIS

GEN Jurídico

GEN Jurídico

19/12/2022

Notícias

Senado Federal

Congresso derruba veto de Bolsonaro à Lei Padre Júlio Lancellotti

Em votação nesta sexta-feira (16), o Congresso Nacional derrubou o veto de Jair Bolsonaro à Lei Padre Júlio Lancellotti. A nova lei, que agora segue para promulgação, proíbe a chamada “arquitetura hostil”, que emprega estruturas, equipamentos e materiais com o objetivo de afastar as pessoas — sejam moradores de rua, jovens ou idosos, por exemplo — de praças, viadutos, calçadas e jardins.

Essa lei teve origem em um projeto de lei, o PL 488/2021, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Segundo os defensores da proposta, um dos objetivos da arquitetura hostil é a especulação imobiliária, e por isso seu principal alvo seriam os moradores de rua.

O nome da lei — Padre Júlio Lancellotti —é uma referência aot religioso que, desde 1986, promove trabalhos sociais na cidade de São Paulo. Coordenador da Pastoral do Povo de Rua, Lancellotti usou uma marreta para remover pedras pontiagudas instaladas sob um viaduto pela prefeitura dessa cidade. O gesto já foi repetido em outras ocasiões pelo padre, que usa sua página numa rede social para denunciar a arquitetura hostil em outras cidades.

Nesta sexta-feira, Fabiano Contarato afirmou que muitos municípios incentivam a arquitetura hostil devido à especulação imobiliária. Ele agradeceu ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e ao líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (PL-TO), pelo empenho em viabilizar a votação para que o veto de Bolsonaro fosse derrubado.

Assim como Contarato, o deputado federal Elias Vaz (PSB-GO) criticou Bolsonaro, pelo veto, e os prefeitos que implementam a arquitetura hostil.

— É triste imaginarmos um prefeito, por exemplo, que toma a iniciativa de alguma construção arquitetônica para dificultar a vida de uma pessoa que está em situação de rua. Isso é uma coisa muito cruel! E como é cruel o presidente Bolsonaro, que, na verdade, mais uma vez mostra que não tem o mínimo de sensibilidade humana — protestou Vaz.

Para o deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA), a existência de moradores de rua por todo o país é a prova de que “algo está muito errado na condução das políticas públicas brasileiras”.

— Até cercas eletrificadas têm sido colocadas em logradouros para evitar que moradores de rua possam usar muitos locais. Mas, se há moradores de rua, a culpa é do próprio poder público e da sociedade brasileira como um todo. Não é escondendo os moradores de rua que vamos resolver o problema — disse Rocha.

A Lei Padre Júlio Lancellotti altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) para estabelecer entre suas diretrizes a “promoção de conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade na fruição de espaços livres de uso público, seu mobiliário e interfaces com espaços de uso privado”.

Fonte: Senado Federal

MP altera tabela de cálculo de vencimento de servidores no exterior

A MP 1.146/2022, medida provisória publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (19), altera a tabela de Fatores de Conversão da Retribuição Básica — usada para cálculo dos vencimentos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.

A medida provisória inclui na tabela as cidades de Manama (Bahrein), onde o Brasil abriu representação diplomática em 2021; Chengdu (China), Edimburgo (Reino Unido), Marselha (França) e Orlando (EUA), onde o Brasil abriu consulados neste ano; e Cusco (Peru), onde o Brasil abriu vice-consulado, também em 2022.

Além disso, estabelece critérios objetivos para a determinação dos fatores de conversão nos casos de localidades não previstas na tabela em vigor. Nessa situação, será adotado o fator de conversão geral do país; caso ele não exista na tabela, será adotado o fator de conversão previsto para a capital do respectivo país; caso este também não exista, será aplicado o fator de conversão de 96,72.

“A falta de uma regra geral de cálculo da retribuição básica obstaculiza a abertura de novas embaixadas, consulados ou escritórios (competências privativas do presidente da República) sem a prévia aprovação de lei específica pelo Poder Legislativo”, explica a exposição de motivos do Poder Executivo.

O valor de vencimento, salário ou soldo do servidor no exterior, em missão permanente ou transitória, é calculado multiplicando-se o índice da retribuição básica correspondente ao nível hierárquico de cada cargo ou carreira pelo fator de conversão da retribuição básica. É o que consta da Lei nº 5.809, de 1972.

Prazos

O Congresso Nacional tem até 29 de março para apreciar essa medida provisória, cuja validade pode ser prorrogada por mais 60 dias se não tiver sido apreciada por deputados e senadores. Parlamentares podem apresentar emendas até a próxima quarta-feira (21). A partir de 15 de março de 2023, ela entra em regime de urgência, trancando a pauta.

Fonte: Senado Federal

Comissão de Agricultura vota PL dos Agrotóxicos nesta segunda

A Comissão de Agricultura do Senado (CRA) se reúne nesta segunda-feira (19), às 14h, para votar a proposta que modifica as regras de aprovação e comercialização de agrotóxicos. O projeto em questão (PL 1.459/2022) é o substitutivo que a Câmara dos Deputados apresentou a outro projeto (PLS 526/1999), que havia sido apresentado pelo então senador Blairo Maggi.

O relator da matéria é o próprio presidente da CRA, senador Acir Gurgacz (PDT-RO).

Há 23 anos em tramitação no Congresso Nacional, o texto passou por várias alterações. Gurgacz — que é favorável à proposta, com emendas — concedeu vista para que novos ajustes fossem feitos. Ele também adiou a votação da matéria, que estava prevista para ocorrer no final de novembro, para que o tema fosse debatido com membros das comissões de transição de agricultura, saúde e meio ambiente do governo federal recém-eleito.

O texto trata de pesquisa, experimentação, produção, comercialização, importação e exportação, embalagens e destinação final e fiscalização. A iniciativa fixa um prazo de dois anos para a aprovação de novos produtos. Atualmente, a decisão cabe a um sistema tripartite, que congrega o Ministério da Agricultura; o Ministério do Meio Ambiente (por meio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama); e o Ministério da Saúde (representado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa).

“A solicitação de aprovação de novos produtos terá [de acordo com o projeto] uma única entrada digital, por meio do Sispa [Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica], que facilitará a tramitação e o acesso dos órgãos responsáveis pela análise aos estudos científicos que comprovem a segurança do uso”, explica Gurgacz no relatório que apresentou neste mês.

Divergências

Se a matéria for aprovada na CRA, ela seguirá para análise do Plenário do Senado. O texto já foi debatido na comissão em três audiências públicas, quando ficaram evidentes as divergência entre os senadores. Alguns — entre eles, Eliziane Gama (Cidadania-MA), Fabiano Contarato (PT-ES), Paulo Rocha (PT-PA), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Humberto Costa (PT-PE) e Jaques Wagner (PT-BA) — apresentaram requerimento para que a proposição também fosse analisada pelas comissões de Meio Ambiente (CMA), de Direitos Humanos (CDH), de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição e Justiça (CCJ).

Entre os temas polêmicos do projeto estão a concentração do poder decisório sobre os agrotóxicos no Ministério da Agricultura; a alteração do termo “agrotóxico”, que passaria a ser chamado, na legislação, de “pesticida”; a fixação de prazo para a obtenção de registros desses produtos no Brasil, com possibilidade de licenças temporárias quando não forem cumpridos os prazos pelos órgãos competentes; e a suavização da classificação explícita de produtos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente.

Manejo do Fogo

A CRA também pode votar, nesta segunda-feira, o PL 1.818/2022, projeto de lei do Poder Executivo que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, para disciplinar as situações nas quais será permitido seu uso e criar instâncias intergovernamentais para gerenciar respostas a incêndios nos biomas brasileiros.

O texto prevê que o uso do fogo será permitido em locais onde as peculiaridades o justifiquem para práticas agrossilvopastoris e com autorização prévia. Outras situações nas quais haveria permissão são: pesquisa científica aprovada a cargo de instituição reconhecida; prática de prevenção e combate a incêndios; para cultura de subsistência de povos indígenas, comunidades quilombolas ou tradicionais e agricultores familiares; e para a capacitação de brigadistas florestais. A matéria já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e conta com voto favorável do relator, senador Paulo Rocha (PT-PA).

Fonte: Senado Federal

Pacheco recebe proposta para nova lei do impeachment

A comissão de juristas criada pelo Senado para revisar a Lei do Impeachment (Lei 1.079, de 1950) entregou ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o anteprojeto com a proposta para a atualização da norma. O colegiado é presidido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, que entregou o texto a Pacheco.

— Acolherei o anteprojeto, faremos um exame pela Presidência do Senado, na nossa diretoria técnico-jurídica, juntamente com a nossa Advocacia e nossos consultores e muito brevemente espero apresentar a proposição legislativa formalmente no Senado Federal, como uma proposição da Presidência do Senado — afirmou Pacheco.

A comissão de 12 juristas aprovou o texto no dia 21 de novembro, após oito meses de funcionamento. Segundo lembrou Lewandowski, o anteprojeto busca modernizar a lei de 1950 levando em conta as garantias fundamentais da Constituição de 1988, ou seja, busca reforçar a garantia do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa para a autoridade que sofre impeachment.

— Nós procuramos adequar este anteprojeto àquilo que a Constituição indica, sobretudo no que diz respeito ao sistema de garantias que ela inaugurou a partir de 1988. Aqui nós temos um conjunto de sugestões sobre as quais os parlamentares podem se debruçar — disse o ministro.

Pacheco registrou que a ideia de revisar e modernizar a lei partiu do próprio Lewandowski e foi apoiada pelo Senado. Ele disse que a sugestão será formalizada como projeto de lei (PL), que será analisado no ano que vem.

— É o momento de entrega do anteprojeto elaborado a partir da discussão da comissão de juristas, que foi muito democrática ouvindo membros da sociedade civil e sugestões que foram apresentadas. É uma fase que precede o processo legislativo, ou seja, é um anteprojeto que será formalizado pela Presidência do Senado como projeto de lei, que será debatido e analisado por comissões e pelo Plenário — acrescentou Pacheco.

Também participaram da cerimônia o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Davi Alcolumbre (União-AP), o senador Alexandre Silveira (PSD-MG) e juristas que integraram a comissão, como a relatora Fabiane Pereira de Oliveira, Heleno Taveira Torres, Marcos Vinicius Furtado Coelho, Luiz Fernando Bandeira de Mello, Fabiano Augusto Martins Silveira, Mauricio de Oliveira Campos Junior, Carlos Eduardo Frazao do Amaral e Gregório de Almeida.

Autoridades

De acordo com o texto apresentado pelos juristas, poderão ser enquadrados em crimes de responsabilidade e responder a processo de impedimento as seguintes autoridades:

  • o presidente da República e o vice-presidente;
  • os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
  • os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF);
  • os membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
  • o procurador-geral da República (PGR) e o advogado-geral da União (AGU);
  • os ministros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União;
  • os chefes de missões diplomáticas de caráter permanente;
  • os governadores, os vice-governadores e os secretários dos estados e do Distrito Federal;
  • os juízes e desembargadores dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal;
  • os juízes e membros dos Tribunais Militares e dos Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho;
  • os membros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal.

Crimes de responsabilidade

O anteprojeto elenca os diversos tipos de crimes de responsabilidade, separados por temas:

  • crimes de responsabilidade contra a existência da União e a soberania nacional
  • crimes de responsabilidade contra as instituições democráticas, a segurança interna do país e o livre exercício dos Poderes constitucionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios
  • crimes de responsabilidade contra o exercício dos direitos e garantias fundamentais
  • crimes de responsabilidade contra a probidade na Administração
  • crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária

Autores legitimados

De acordo com a sugestão dos juristas, poderão oferecer denúncia por crime de responsabilidade:

  • partido político com representação no Poder Legislativo;
  • a Ordem dos Advogados do Brasil;
  • entidade de classe ou organização sindical de âmbito nacional ou estadual, conforme a autoridade denunciada, desde que legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, sempre mediante autorização específica de seus órgãos deliberativos; e
  • os cidadãos, mediante petição que preencha os requisitos da iniciativa legislativa popular, no âmbito federal, estadual ou distrital, conforme o caso.

Votação final separada

O texto também torna lei a separação da votação final no Senado em caso de impeachment de presidente da República, como ocorreu durante o impedimento da então presidente Dilma Rousseff, em 2016. Primeiro os senadores terão que votar respondendo à pergunta  “Cometeu a autoridade acusada o crime que lhe é imputado e deve ser condenada à perda do cargo?” Depois haverá nova votação sobre a inabilitação para o exercício de cargo público, limitada ao prazo de oito anos.

O anteprojeto sugere, ainda, que o presidente da Câmara dos Deputados terá prazo de 30 dias para analisar pedidos de impeachment recebidos e determinar “a submissão da denúncia à deliberação da Mesa” ou “o arquivamento liminar da denúncia, por não preencher os requisitos jurídico-formais”. Entretanto, o silêncio do presidente da Câmara após esse prazo será considerado indeferimento tácito, com o consequente arquivamento da denúncia. Desse arquivamento, porém, ainda cabe recurso, apoiado por um terço dos parlamentares.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que muda recolhimento de IR da pessoa física com mais de uma fonte pagadora

Pelo texto, contribuinte poderá optar por informar rendimentos às fontes pagadoras a fim de ajustar a apuração do tributo devido

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3189/21, pelo qual as pessoas físicas com mais de um rendimento sujeito ao Imposto de Renda (IR) retido na fonte possam optar por informar esses valores às fontes pagadoras a fim de ajustar a apuração do tributo devido.

A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), recomendou a aprovação. “A medida aproxima o recolhimento mensal do IR de quem tem mais de uma fonte de renda àquele feito por quem tem só uma”, explicou a relatora. “Essa sistemática faz com que, na declaração anual, reste saldo a pagar menos oneroso.”

Conforme o texto aprovado, o contribuinte que optar pelo disposto na futura lei deverá comunicar mensalmente o fato às fontes pagadoras, mediante a apresentação de comprovante de rendimentos que contenha:

  • CPF ou CNPJ e nome das fontes pagadoras;
  • as remunerações recebidas e os descontos, abatimentos ou deduções necessários para o cálculo dos rendimentos tributáveis;
  • os rendimentos isentos e com tributação exclusiva; e
  • os meses de pagamento e de referência dos rendimentos.

O fornecimento do comprovante e a veracidade das informações prestadas serão de inteira responsabilidade do contribuinte, que deverá ainda assinar termos de responsabilidade e entregá-los a cada uma das fontes pagadoras.

Uma das fontes pagadoras será autorizada pelo contribuinte a reter o IR devido sobre todos os rendimentos auferidos. Na falta da apresentação do comprovante, cada uma das fontes pagadoras deverá descontar o IR devido caso a caso.

Pela proposta, a Receita Federal deverá regulamentar a futura lei, com relação ao prazo de apresentação do comprovante à fonte pagadora que fará a retenção do IR; ao compartilhamento de informações entre as fontes pagadoras, mediante autorização do contribuinte; e às formas de autenticação dessas informações.

“A ideia é permitir que contribuintes informem para os empregadores o total dos valores recebidos mensalmente, a fim de que o cálculo do Imposto de Renda retido pelo contratante considere todos os rendimentos tributáveis auferidos num mesmo mês”, reforçou o autor da proposta, deputado Luiz Lima (PL-RJ).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Para Quarta Turma, apenas com a estabilização da decisão saneadora começa o prazo recursal

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, definiu que, havendo o pedido de esclarecimentos ou de ajustes previsto no artigo 357, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), o prazo para interposição de agravo de instrumento somente se inicia quando estabilizada a decisão de saneamento, ou seja, após a deliberação do juiz quanto ao requerimento; caso não haja o pedido, o prazo recursal começa após os cinco dias mencionados no dispositivo.

Segundo o colegiado, a falta de um entendimento uniforme sobre o tema nas instâncias de origem vem causando insegurança jurídica e prejuízo aos litigantes, que, recorrentemente, não têm o recurso de agravo conhecido por intempestividade.

No caso analisado, uma incorporadora havia recorrido de decisão que inverteu o ônus da prova em ação por atraso na entrega de imóvel. Em primeiro grau, o juiz entendeu que caberia a ela provar que não teve culpa pelo atraso. Ainda na fase saneadora do processo, a empresa pediu esclarecimentos, mas a decisão foi mantida, o que motivou a interposição de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Sob o argumento de que o pedido de esclarecimentos não interrompe o prazo para o recurso, o agravo foi julgado intempestivo. Em recurso especial, a empresa alegou que a estabilização do processo era necessária para a interposição do agravo e que, portanto, não estaria caracterizada a intempestividade.

Procedimento a ser adotado na fase de saneamento é duvidoso

Para o relator no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, o CPC deixa dúvidas sobre o procedimento a ser adotado na fase saneadora, ao facultar às partes o pedido de esclarecimentos sem detalhar seus reflexos no cômputo dos prazos recursais.

“Se a parte aguarda o prazo para a decisão de aclaramento, a fim de alcançar a estabilidade da decisão, tornando-se definitiva, corre o risco de ver seu agravo de instrumento julgado intempestivo”, explicou o ministro.

Por outro lado – ponderou o relator –, caso o agravo seja interposto simultaneamente ao pedido de esclarecimentos ou de ajustes, e haja nova decisão com alterações substanciais do primeiro julgado, “poderão surgir dúvidas quanto à necessidade de novo agravo de instrumento, ou em relação à prejudicialidade do primeiro recurso”.

A importância da cooperação das partes na fase do saneamento

Antonio Carlos Ferreira lembrou que o saneamento do processo não é mais ato exclusivo do magistrado, sendo uma decisão complexa, com a participação ativa de autor e réu. Para ele, a atuação das partes assegura a aplicação dos princípios da segurança jurídica, da previsibilidade dos atos processuais, da obrigatoriedade da fundamentação estruturada e do efetivo contraditório, entre outros.

O ministro ressaltou que “a decisão de saneamento não está aperfeiçoada logo após sua prolação, pois permanece em construção, a depender do exercício do direito de petição. Com efeito, se a decisão é colaborativa e há possibilidade de manifestação das partes, com probabilidade de alteração do teor deliberado, é sensato depreender que o saneamento ainda não foi concluído, razão pela qual encontra-se em estado de instabilidade”.

“Por se tratar de procedimento complexo e colaborativo, apenas quando finalizados todos os atos torna-se possível o início da contagem do prazo para interposição do agravo de instrumento”, concluiu.

No caso julgado, o relator observou que a decisão que tratou da distribuição do ônus da prova foi publicada em 14 de junho de 2016, com novo juízo publicado no dia 30 do mesmo mês, após pedido de ajuste.

“Com a estabilidade da decisão de saneamento, a parte interpôs agravo de instrumento em 21 de julho de 2016, ou seja, dentro do prazo legal de 15 dias previsto no artigo 1.003, parágrafo 5º, do CPC. Sob esse aspecto, a instância de origem, ao julgar intempestivo o agravo de instrumento, violou o disposto no artigo 357, parágrafo 1º, do CPC de 2015”, concluiu o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 19.12.2022

MEDIDA PROVISÓRIA 1.146, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 – Altera a Lei 5.809, de 10 de outubro de 1972, quanto ao fator de conversão da retribuição básica.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 81, DE 2022 – Medida Provisória 1.139, de 27 de outubro de 2022, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021, para flexibilizar as condições de contratação e renegociação das operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pronampe”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 82, DE 2022 – a Medida Provisória 1.140, de 27 de outubro de 2022, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Institui o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual no âmbito dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

PORTARIA 4.098, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA – Altera a Portaria MTP 667, de 8 de novembro de 2021, que aprova normas para a organização e tramitação dos processos de auto de infração, de notificação de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e da Contribuição Social; regulamenta o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista; estabelece parâmetros para a aplicação das multas administrativas de valor variável, previstas na legislação trabalhista; e disciplina os procedimentos administrativos de emissão da certidão de débitos, oferta de vista, extração de cópia, verificação anual dos processos administrativos e procedimento para autorização do saque de FGTS pelo empregador, quando recolhido a empregados não optantes.


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA