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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 19.11.2019
GEN Jurídico
19/11/2019
Notícias
Senado Federal
Senado pode concluir votação da PEC Paralela nesta terça-feira
O Senado deve completar a votação da PEC Paralela (PEC 133/2019) na Ordem do Dia desta terça-feira (19). A matéria é o primeiro item da pauta do Plenário. O texto-base da PEC foi aprovado em primeiro turno no dia 6 de novembro, mas ficaram pendentes de votação quatro destaques de bancadas partidárias referentes a emendas rejeitadas pelo relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).
A votação dos destaques estava prevista para a semana passada, mas devido à falta de quórum no Plenário, e depois de ouvir o apelo de vários senadores, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, decidiu adiar a conclusão da votação da matéria. A PEC Paralela amplia a reforma da Previdência.
A principal mudança da PEC Paralela é a inclusão de servidores públicos de estados e municípios nas novas regras de aposentadoria. O texto também estabelece regras diferentes para servidores da área de segurança pública e abre a possibilidade de criação do benefício universal infantil, aprofundando a Seguridade Social para as crianças.
Destaques
Ficaram pendentes de votação quatro destaques de bancadas partidárias que propõem alterações no texto principal. O destaque do PT visa assegurar, no caso de aposentadoria por invalidez permanente, o valor de 100% da média de contribuições do segurado. A emenda da Reforma da Previdência (EC 103, de 2019) garante o valor integral apenas em caso de acidente de trabalho ou doença profissional.
A Rede Sustentabilidade apresentou destaque para incluir na reforma da Previdência regras de transição para o cálculo de benefícios de aposentadoria. O objetivo é estabelecer um processo progressivo para atenuar as perdas provocadas pela alteração no cálculo da média salarial.
O destaque do PSDB tem objetivo de garantir o chamado abono permanência para os servidores públicos que já tenham esse direito incorporado antes da promulgação da PEC 6/2019, que ocorreu na terça-feira (12 de novembro). Já o Pros apresentou destaque para suprimir da reforma da Previdência a idade mínima para fins de aposentadoria especial decorrente do exercício de atividade com efetiva exposição a agentes nocivos à saúde (como mineiros e operadores de raio-x).
Projetos
Além da PEC Paralela, outros projetos integram a pauta desta terça-feira como o que autoriza a transferência do dinheiro arrecadado com a venda de veículos apreendidos em leilões também às secretarias estaduais de segurança pública (PLC 44/2018). Atualmente, esse recurso é destinado apenas ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset).
Pelas regras em vigor, se após a quitação dos débitos do carro leiloado (custos do leilão, despesas com remoção e estadia do veículo e tributos e multas vinculados ao automóvel), o saldo remanescente não for resgatado pelo antigo proprietário num prazo de até 5 anos, o valor é repassado integralmente ao Funset, gerido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
O projeto, por sua vez, abre a possibilidade de o valor não resgatado pelo proprietário ser repassado às secretarias estaduais de Segurança Pública, nos casos de leilões realizados por órgãos executivos estaduais.
Também consta da pauta o projeto que cria a Semana Nacional do Uso Consciente da Água (PLC 40/2017), a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 22 de março, Dia Mundial da Água. A proposição determina que, durante a semana comemorativa, deverão ser desenvolvidos, em todo o território nacional, palestras, debates, seminários, entre outras atividades. O objetivo é esclarecer a população sobre a importância do uso consciente da água para a sociedade brasileira e para a humanidade em geral.
PECs
A sessão também servirá para o andamento de duas propostas de emenda à Constituição (PEC). A PEC 6/2018, de iniciativa do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), está pronta para ser votada em primeiro turno. A proposta evita a perda de nacionalidade brasileira em caso de naturalização, com exceção para situações de apatridia, e acrescenta a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade.
Já a PEC 48/2017 vai cumprir sua terceira sessão de discussão em primeiro turno. Segundo a proposta, de iniciativa da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), será em dias úteis a contagem do prazo para sanção tácita de projetos de lei, observada quando o presidente da República não se manifesta pela aprovação ou veto da iniciativa. O texto da Constituição registra 15 dias, sem referência a dias corridos ou úteis.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aprova notificação compulsória de acidentes com crianças e adolescentes
Objetivo é melhorar as informações sobre esses acidentes, permitindo que o poder público planeje ações de prevenção
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga os médicos, enfermeiros e gestores de hospitais a notificarem as autoridades de saúde sobre os casos de acidentes envolvendo crianças e adolescentes. O texto aprovado é o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2531/11, da Câmara.
O objetivo da proposta é melhorar as informações sobre acidentes com crianças e adolescentes, permitindo que o poder público planeje ações de prevenção a mortes e hospitalizações. Atualmente, no Brasil, os acidentes são a principal causa de morte da população até 14 anos.
O projeto é de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) e foi aprovado pelos deputados em 2016. Ao analisar a matéria, os senadores aprovaram uma nova redação, que precisou voltar à Câmara. Este foi o texto analisado na comissão.
O substitutivo do Senado recebeu parecer favorável do relator, deputado Darcísio Perondi (MDB-RS). Segundo ele, a proposta dos senadores mantém a essência do que foi aprovado pela Câmara.
Diferença
A principal diferença entre as versões das duas Casas legislativas é que o texto da Câmara cria uma lei autônoma. Os senadores optaram por incluir as regras no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além disso, aspectos operacionais da notificação, como prazos e definições de casos suspeitos, foram remetidos à regulamentação.
O texto do Senado também altera a lei que trata das infrações sanitárias (6.437/77) para determinar que a ausência da notificação sujeitará os responsáveis a advertência e pagamento de multa. Os senadores mantiveram a necessidade de sigilo das informações pessoais presentes na notificação.
Tramitação
O substitutivo do Senado será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova substituição do termo serviço social por assistência social no ECA
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8251/17, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para determinar que os conselheiros tutelares podem requisitar serviços públicos na área de assistência social, substituindo a expressão atual “serviço social”.
De acordo com o estatuto atual, o conselho tutelar pode requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.
Autora da proposta, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) argumenta que serviço social está ligado a uma profissão, enquanto a assistência social é um conceito maior que inclui políticas públicas em diversas áreas como saúde, educação, previdência social, entre outros.
O relator, deputado Assis Carvalho (PT-PI), concorda com esse entendimento e emitiu parecer favorável à matéria. “O projeto corrige o equívoco cometido, de forma que a requisição de serviços públicos, que são atribuições do conselho tutelar, seja feita de maneira correta em relação à assistência social e não ao serviço social”, disse.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova Lei de Dados Abertos para reforçar transparência no setor público
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou o Projeto de Lei 7804/14, que cria a Lei de Dados Abertos, para garantir o acesso público aos dados primários não sigilosos produzidos, coletados ou armazenados por órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e pelo Ministério Público, em quaisquer esferas (federal, estadual ou municipal).
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), ao texto original do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) e quatro apensados. O relator unificou todo esse material.
Segundo Figueiredo, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei de Acesso à Informação (LAI) e o Marco Civil da Internet (MCI) garantem a todos o direito de ser bem informado, sem viés político ou ideológico, acerca do que é produzido no setor público.
“O caminho natural é a disponibilização dos dados de forma aberta, organizada e de fácil compreensão”, destacou o relator, referindo-se às leis aprovadas. “O deputado Pedro Paulo foi bastante feliz ao criar um mecanismo central que dará uma uniformidade na disponibilização de dados abertos em todo o Brasil”, disse.
Detalhes
O projeto de lei trata de conceitos e princípios gerais sobre dados; quais entes estarão subordinados à lei, excluindo dos municípios com menos de 10 mil habitantes; regras para transparência ativa e procedimentos operacionais, inclusive determinações ao Poder Executivo, que deverá regulamentar a futura lei.
Conforme o texto, a disponibilização de dados públicos em formato aberto deve, entre outros objetivos, franquear aos cidadãos o acesso aberto a informações produzidas ou acumuladas que não estejam sob sigilo ou restrição de acesso e fomentar a controle e a qualidade da administração e dos serviços públicos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões dede Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta revoga alteração em regulamento que trata da fiscalização do Ibama
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 641/19 susta trecho da Portaria 3.326/19, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que alterou o Regulamento Interno de Fiscalização Ambiental. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.
O trecho que o projeto pretende revogar estabelece que, “quando o agente do Ibama identificar infração ambiental cuja prevalência de fiscalizar seja de outro órgão ambiental, deverá comunicar o ocorrido ao seu superior, que será responsável por comunicar oficialmente à instituição responsável e ao Ministério Público, quando for o caso”.
A versão anterior da portaria dava ao agente do Ibama a prerrogativa de comunicar o ocorrido a seu superior e também ao Ministério Público. Ou seja, não cabia ao superior a comunicação ao Ministério Público.
O deputado Ivan Valente (Psol-SP), autor da proposta, afirmou que a nova redação do Regulamento Interno limita a fiscalização do Ibama. “É extremamente preocupante a edição de ato que possa burocratizar ou até mesmo inviabilizar as ações de fiscalização do Ibama”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta anula decreto que alterou regulamentação da Lei da Acessibilidade
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 639/19 anula o Decreto 10.014/19, do Poder Executivo. Essa norma alterou a regulamentação da Lei da Acessibilidade, que estabelece regras gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
O decreto que a deputada quer revogar faz duas alterações:
1) exclui os altares e batistérios de tempos de qualquer religião da exigência dos preceitos de acessibilidade previstos para edificações de uso coletivo;
2) exclui os veículos destinados exclusivamente ao fretamento de turismo das exigências de acessibilidade previstas para os veículos de transporte coletivo rodoviário.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo a autora, deputada Erika Kokay (PT-DF), o decreto é inconstitucional, pois restringe direitos individuais com o pretexto de regulamentar assunto reservado à edição de uma lei.
“O decreto não apenas tende a abolir, mas efetivamente reduz o direito de ir e vir de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Pagamento espontâneo de alimentos após término da obrigação não gera compromisso eterno
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que a obrigação alimentar extinta, mas que continua a ser paga por mera liberalidade do alimentante, não pode ser mantida com fundamento no instituto da surrectio – fenômeno jurídico que, dentro de uma relação contratual, faz surgir um direito não convencionado pelas partes, em razão de seu exercício por longo período de tempo.
Em audiência realizada em 2001, as partes firmaram acordo pelo qual o ex-marido se comprometeu a pagar à ex-mulher o plano de saúde e pensão alimentícia pelo período de 24 meses. Expirado o prazo – e negado judicialmente o pedido para que a pensão fosse prorrogada por mais 24 meses –, o ex-marido, por conta própria, permaneceu arcando com a verba alimentícia por cerca de 15 anos. Em 2017, o alimentante decidiu suspender o pagamento.
A ex-mulher, com fundamento no artigo 422 do Código Civil, defendeu a continuidade dos alimentos, afirmando a existência de obrigação de trato sucessivo e que a pensão alimentícia não poderia ser subtraída, em virtude do princípio da boa-fé objetiva.
Ao decidir pela manutenção da pensão alimentícia, o tribunal de segunda instância entendeu que o ex-marido teria criado uma expectativa de direito digna de proteção jurídica, em virtude do seu comportamento reiterado por longo período de tempo – a surrectio. O tribunal também considerou a idade avançada da alimentanda e suas tentativas frustradas de voltar ao mercado de trabalho.
Vínculo espo?ntâneo
No voto, que foi acompanhado pela maioria da Terceira Turma, o ministro Villas Bôas Cueva afirmou que o ex-marido, por espontânea vontade, cooperou com a ex-mulher pelo período desejado, sem a existência de uma obrigação legal. Para o ministro, não houve ilicitude na suspensão do pagamento da pensão, já que não havia mais relação obrigacional entre as partes.
“A boa intenção do recorrente perante a ex-mulher não pode ser interpretada a seu desfavor. Há que prevalecer a autonomia da vontade ante a espontânea solidariedade em análise, cujos motivos são de ordem pessoal e íntima, e, portanto, refogem do papel do Judiciário, que deve se imiscuir sempre com cautela, intervindo o mínimo possível na seara familiar. Assim, ausente o mencionado exercício anormal ou irregular de direito.”
O ministro também destacou que o fim de uma relação conjugal deve estimular a independência de vidas e não, ao contrário, o ócio, pois o dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges não constitui garantia material perpétua.
Distor?ção
Para o relator, a sentença de 2001, na qual se fundaria a execução de alimentos, não é mais exigível desde 2003, devido ao fim do prazo da obrigação (24 meses). Além disso, ressaltou que na hipótese uma sentença posterior julgou improcedente o pedido de prorrogação da obrigação alimentar para além do prazo previsto no acordo homologado.
A restauração da pensão, segundo o ministro, significaria distorcer a ordem natural, pois a aquiescência da ex-mulher em ser auxiliada não pode ser objeto de manipulação para a criação de uma obrigação inexistente. “Afinal, a boa-fé precisa ser vista sob todos os ângulos na relação processual, até mesmo para não acarretar eventual enriquecimento ilícito”, concluiu.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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