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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 19.10.2016

AÇÕES DE COBRANÇA DE IMPOSTO SINDICAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS

CARÊNCIA

CNJ

COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS

CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS

DEFENSORIA PÚBLICA

DEFICIÊNCIA

DEFICIENTE

DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

ENEM

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19/10/2016

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Notícias

Senado Federal

Sancionada lei que libera recursos para o Fies e Enem

Está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (19) a Lei 13.349/2016, que abre crédito suplementar de R$ 1,103 bilhão em favor do Ministério da Educação. Desse total, R$ 702,5 milhões serão destinados à administração do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e R$ 400,9 milhões ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), coordenado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

A lei foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Rodrigo Maia, poucas horas depois de ser aprovada pelo Congresso Nacional.

Como a discussão do crédito havia sido adiada por duas vezes por falta de quórum, o governo atrasou os repasses para as universidades, o que levou essas instituições a alertar que isso inviabilizava seu funcionamento e a manutenção de estudantes que utilizam o financiamento público para cursar o nível superior.

Fonte: Senado Federal

Comissão aprova relatório sobre MP que altera concessão de benefícios pelo INSS

A comissão especial que analisa a Medida Provisória (MP) 739/2016 aprovou, nesta terça-feira (18), o relatório do deputado Pedro Fernandes (PTB-MA) sobre a matéria, que cria uma série de exigências para a concessão de benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e estabelece a revisão de alguns desses benefícios. A reunião foi dirigida pelo senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), presidente da comissão. A MP segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

A aprovação do relatório, no entanto, não ocorreu sem discussão entre os parlamentares. Muitos deputados lamentaram que suas emendas não tenham sido aceitas pelo relator, enquanto outros manifestaram preocupação com a natureza da MP. O deputado Mandeta (DEM-MS) pediu uma reflexão sobre as novas exigências para o salário-maternidade. A deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) manifestou preocupação com a perda de direitos de gestantes e vítimas de acidente de trabalho.  O deputado Pedro Uczai (PT-SC) questionou o teor da MP, dizendo que o ajuste fiscal não deve ser pago pelas classes menos favorecidas.

– Essa MP é angustiante e preocupante. Os mais pobres são os que mais perdem os empregos e agora vão perder seus direitos? – questionou.

A líder do governo no Congresso, senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), sugeriu que fossem apresentados destaques de Plenário para os itens considerados mais sensíveis, como as novas exigências para salário-maternidade ou auxílio-doença. A senadora argumentou que uma MP só não resolve os problemas e nem acaba com todas as insatisfações. Ela ainda anunciou que vai buscar uma reunião com o Ministério do Planejamento para tratar das demandas de deputados e senadores em relação à MP.

Medidas

A MP estabelece a revisão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez concedidos pelo INSS. A fiscalização deverá ser feita em benefícios concedidos tanto por via administrativa como judicial. O objetivo é apurar possíveis irregularidades no pagamento desses benefícios, sobretudo após auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU) terem revelado que grande número de beneficiários não passa por perícias médicas há mais de dois anos. Estarão isentos desse exame os beneficiados que tiverem 60 anos de idade ou mais ou quando decorridos dez anos da data de concessão do benefício.

A MP determina também que, se possível, o auxílio-doença seja concedido com a predeterminação de seu termo final. Caso tal estimativa não seja feita, o auxílio terá duração de 120 dias, devendo a sua prorrogação ser requerida pelo segurado. O governo argumenta que a despesa somente com o auxílio-doença atingiu R$ 23,2 bilhões em 2015, quase o dobro do que foi gasto em 2005 – R$ 12,5 bilhões. Com relação à aposentadoria por invalidez, as despesas quase triplicaram em uma década, passando de R$ 15,2 bilhões em 2005 para R$ 44,5 bilhões no ano passado.

Carências

A MP também altera as regras para o auxílio-reclusão, que agora corresponderá a 70% do valor da aposentadoria que o segurado teria direito se estivesse aposentado por invalidez. Haverá também uma carência de 18 meses para o benefício. Hoje, a carência é de apenas um mês de contribuição e o benefício corresponde à totalidade do que seria o valor da aposentadoria.

Quem, por algum motivo, perder a condição de segurado e depois se filiar novamente à Previdência Social terá de cumprir, para efeito de carência, o período de 12 meses de contribuição mensal para a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. A legislação atual estabelece quatro meses. Também haverá carência de dez meses para o salário-maternidade. De acordo com o relator, esse período hoje é de apenas três meses.

A MP ainda institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (BESP-PMBI), no valor de R$ 60 por perícia médica realizada em benefícios não periciados pelo INSS há mais de dois anos. O objetivo é criar um incentivo para reduzir o estoque de benefícios por incapacidade. Com as medidas da MP, a estimativa do governo é economizar para os cofres públicos até R$ 6,3 bilhões por ano.

Fonte: Senado Federal

Congresso mantém veto ao reajuste da Defensoria Pública

O governo Temer fez prevalecer sua maioria no Parlamento e conseguiu manter três vetos presidenciais em sessão do Congresso realizada nesta terça-feira (18). Com isso, a pauta foi liberada para votação de outros projetos pendentes, entre eles o PLN 8/2016, que liberou para o Ministério da Educação crédito suplementar de R$ 1,1 bilhão, de onde deverão sair R$ 702 milhões para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Defensoria

O veto que gerou mais polêmica foi o 37/2016 sobre o reajuste para a Defensoria Pública da União (PLC 32/2016). O governo alegou que o projeto apresentaria para os anos seguintes percentuais de aumento acima da inflação e muito superiores aos concedidos aos demais servidores federais.

Apesar da pressão dos defensores que lotaram a galeria do Plenário da Câmara, o veto foi mantido. A maioria dos deputados optou por derrubar o veto (225), mas para que isso ocorresse seriam necessários 257 votos. Outros 117 apoiaram o Executivo.

A votação começou pela Câmara, e, como o veto foi mantido, não foi necessária a votação do Senado. Os senadores só votariam se o veto tivesse sido derrubado.

Conforme a proposta vetada, haveria aumentos escalonados até 2018. O salário do defensor público-geral, por exemplo, chegaria a R$ 33,7 mil em janeiro daquele ano.

O reajuste teria impacto também nas demais categorias da carreira. O maior índice (67,03%) seria aplicado aos profissionais iniciantes, cujo subsídio iria dos atuais R$ 17,7 mil para R$ 28,9 a partir de 2018.

Os parlamentares que defenderam a derrubada do veto alegaram que o reajuste aos defensores beneficiam diretamente os pobres, que por eles são assistidos. E os defensores seriam os únicos a ter seu aumento vetado pelo Executivo. Além disso, o aumento traria pouco impacto orçamentário.

— É hora de mostrar que defender a população carente que vê na Defensoria sua tábua de salvação. O projeto foi aprovado na Câmara e no Senado.  governo sancionou reajustes para diversas categorias. São apenas R$ 85 milhões em três anos. São apenas 620 defensores públicos no Brasil — argumentou o senador Telmário Mota (PDT-RR).

Ao defender o governo, o deputado Tarcísio Perondi (PSDB-RS) discordou:

— É óbvio que é preciso valorizar o capital humano, e a Defensoria tem papel importante, isso é indiscutível. A questão é ter ou não ter o recurso. Os defensores merecem, mas o reajuste ultrapassou a inflação e chegou a quase 100%, o que é inexequível e inadmissível. Isso não é olhar para os pobres. Isso é olhar para uma casta — alegou.

Novas carreiras

O primeiro item analisado na sessão desta terça-feira foi o veto parcial 35/2016 sobre o PLC 38/2016. Tal projeto resultou na Lei 13.328/2016, que alterou a remuneração de servidores de dezenas de carreiras. Trechos que criavam novos cargos, no entanto, foram barrados pela Presidência da República. O veto foi mantido por 225 votos a favor da manutenção a 53 contra. Houve uma abstenção.

Havia, por exemplo, a previsão de criação de cargos nos Ministérios da Educação e do Planejamento, no Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), na Imprensa Nacional, nas Polícias Federal e Rodoviária Federal, na Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e em outros órgãos e entidades da administração pública.

Ao justificar o veto, o presidente Michel Temer alegou que não há previsão de novos concursos em curto prazo, portanto não há necessidade de criação das carreiras neste momento.

Além disso, alegou, o Ministério do Planejamento, está realizando uma análise dos cargos e carreiras existentes no Poder Executivo Federal para avaliar a real necessidade de ajustes ou de criação de novos postos de trabalho.

O argumento foi reforçado pela senadora Rose de Freitas (PMDB-ES):

— No momento não temos nenhum concurso público previsto. É hora de conter despesas, e o governo tem dificuldades. Não há outra razão para esse veto.

Saneamento

O segundo item analisado pelos parlamentares foi o veto parcial 36/2016, que recaiu sobre partes da Lei 13.329/2016. O veto foi mantido com o apoio de 27 senadores. Foram pela derrubada 23 senadores.

A norma criou o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico (Reisb), um programa criado para estimular empresas do setor a aumentar o volume de investimentos por meio de créditos tributários.

O trecho vetado permitia que essas empresas ganhassem descontos nas suas contribuições para o Programa de Integração Social (PIS), o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Segundo o Executivo, essa concessão criaria renúncia de receitas por um prazo maior do que cinco anos, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal — o Reisb tem vigência até 2026. Além disso, segundo o governo, a medida comprometeria o esforço de ajuste fiscal.

A deputada Moema Gramacho (PT-BA) votou pela derrubada do veto, apesar de a proposta ser originária de um adversário político, o senador licenciado José Serra, que é do PSDB.

— Estou aqui na tribuna defendendo projeto do Serra, que está sendo vetado pelo Michel Temer. Eles não se entendem. Mas esse veto tem a cara do Temer, que não gosta de pobre. Ele quer ver o pobre se ferrando no Brasil — atacou.

A Lei 13.329/2016 é resultado do PLS 95/2015, que foi aprovado no Senado no início de julho.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara desobriga servidor que tem filho com deficiência de compensar horário

Proposta do Senado foi aprovada pela CCJ e deve seguir para sanção presidencial.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta do Senado que estende o direito a horário especial – sem a exigência de compensação de horário – ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência (PL 3330/15). O texto também garante ao servidor remuneração integral.

Atualmente, a Lei 8.112/90 garante tratamento distinto aos servidores com deficiência e aos servidores que têm parente próximo (cônjuge ou filho) ou dependente com deficiência. No primeiro caso, a lei assegura horário especial de trabalho independentemente de compensação de horário; já no segundo, é exigido que o horário seja compensado, caso contrário poderá perder parte da remuneração diária.

O relator da proposta, deputado Hugo Leal (PSB-RJ), apoiou a medida e recomendou sua aprovação.

Como a proposta já havia sido aprovada pelo Senado, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara, e tramita em caráter conclusivo, seguirá para sanção da presidência da República.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova PEC que desvincula perícia criminal das estruturas das polícias

A proposta, que agora será analisada por comissão especial, institui a perícia criminal como órgão de segurança pública independente das polícias Civil e Federal. A Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 117/15, que desvincula a perícia criminal das estruturas das polícias Civil e Federal.

De autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou as causas da violência, morte e desaparecimento de jovens negros e pobres no Brasil, a proposta institui a perícia criminal federal e a as perícias criminais dos estados e do Distrito Federal como órgãos de segurança pública.

Hoje a Constituição prevê apenas os seguintes órgãos de segurança pública: Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária Federal; Polícia Civil; Polícia Militar e Corpos de Bombeiros Militar.

A relatora foi a deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), que recomendou a continuação da análise da PEC. “Todos os argumentos são contra ou a favor do mérito da proposta, e aqui na CCJ nós estamos analisando se ela pode ou não ser votada pelos deputados, e ela pode”, disse.

Esclarecimento de homicídios

Segundo o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que foi presidente da CPI e assina a proposta, essa desvinculação poderia aumentar a taxa de esclarecimento de homicídios no País. “Essa é a experiência quase no mundo todo, e temos de pegar o que está funcionando, com uma perícia técnica e científica ajudando na investigação e na coleta de provas para a condenação”, disse.

Hoje, em 18 estados brasileiros a perícia criminal já está estruturada de modo independente, fruto de iniciativas dos governos locais ou das assembleias legislativas. A deputada Janete Capiberibe (PSB-AM) relatou que, no Amapá, há 22 anos, a perícia é independente da polícia, e a relação tem sido boa. “Isso foi questionado na época, mas hoje todos apoiam a medida”, disse.

Enfraquecimento das polícias

O deputado Delegado Waldir (PR-GO), no entanto, é contra a PEC e tentou impedir sua aprovação. Para ele, a mudança enfraqueceria a Polícia Civil e a Polícia Federal, e não ajudaria a mudar a situação de violência. “Por trás disso está a vontade dos peritos de ganharem o mesmo que os delegados, e defendo isso, que sejam bem remunerados, mas não às custas da polícia, que vai perder em agilidade”, disse.

Reginaldo Lopes reconheceu que há uma defesa dos peritos por questões salariais, mas também de independência. Para ele, a perícia ligada às polícias faz com que os peritos não possam ser isentos, principalmente quando o caso envolve apuração de erros policiais. “A defesa de classe é legítima, mas não se trata apenas disso, é uma conclusão da CPI que a perícia independente ajuda na elucidação de crimes”, disse.

Tramitação

A PEC 117/15 será examinada por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votada pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Deficiente pode reter itens que comprou para adaptar veículo restituído ao banco

Em contratos de alienação fiduciária de veículos, os equipamentos de direção instalados para permitir a condução por pessoas com deficiência são considerados pertenças do proprietário, e não acessórios do carro.

Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Banco Aymoré devolva à antiga usuária os itens de adaptação que haviam sido instalados em um veículo restituído à instituição financeira. A decisão foi unânime.

De acordo com o Código Civil, são classificados como pertenças os itens que, apesar de não serem considerados partes integrantes do bem principal, são destinados de modo duradouro ao uso ou serviço de outro bem.

O recurso julgado pelo colegiado teve origem em ação de busca e apreensão proposta pelo Banco Aymoré. A instituição narrou que firmou contrato de financiamento de um veículo na modalidade de alienação fiduciária, mas que a cliente-fiduciante deixou de pagar algumas parcelas.

Acessórios

Em primeira instância, o juiz declarou rescindido o contrato e tornou definitivo o domínio do veículo em favor do banco, ao qual já havia restituído o bem por meio de decisão liminar. Todavia, o magistrado autorizou que a cliente retirasse os aparelhos de adaptação veicular e o dispositivo para pagamento eletrônico de pedágio.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou parcialmente a sentença por considerar que os itens de adaptação para deficientes, por se classificarem como acessórios, deveriam acompanhar o bem principal. Contudo, o tribunal paulista determinou a retirada do dispositivo de pedágio, por entender que ele se enquadrava no conceito de pertenças.

A cliente recorreu ao STJ sob o fundamento de que ela havia comprado os equipamentos e que eles não podem ser considerados acessórios veiculares, pois seu funcionamento não depende de um carro específico.

Pertenças

O ministro relator, Luis Felipe Salomão, explicou que os bens enquadrados no conceito de pertenças não são, em regra, considerados como integrantes do bem principal, a não ser que haja imposição legal ou manifestação das partes no sentido de concordar que a pertença siga o destino do bem principal negociado.

Segundo ele, situação diferente ocorre, por exemplo, com os pneus do carro, estas partes integrantes, cuja separação promoveria sua destruição ou danificação, devendo, portanto, seguir o destino do principal”.

Dessa forma, o relator entendeu que os equipamentos de adaptação deveriam ser considerados como pertenças, inclusive porque foram adquiridos pelo condutor em momento posterior ao registro da garantia fiduciária.

Solidariedade

Ao votar pelo provimento do recurso da cliente, Salomão também destacou a necessidade de respeito às normas estabelecidas pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), destinada a assegurar o exercício dos direitos e liberdades fundamentais desse grupo.

“Ressalte-se que a recente legislação é expressão da solidariedade social apresentada na Constituição Brasileira de 1988, seguindo a mesma linha de outras nações, abandonando a exclusiva visão assistencialista sobre grupos mais vulneráveis, seja em razão da idade, condição física ou psíquica, privilegiando, ao revés, ações que permitam aproximar a rotina desses cidadãos à rotina dos não vulneráveis, tais como a independência de ir e vir, coroada pela possibilidade de condução de automóveis”, concluiu o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Operadora não pode exigir carência de quem trocou de plano de saúde após demissão sem justa causa

A operadora não pode exigir carência de ex-dependente de plano coletivo empresarial, extinto em razão da demissão sem justa causa do titular, ao contratar novo plano de saúde, na mesma operadora, mas em categoria diversa (coletivo por adesão), segundo entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O entendimento foi adotado pela turma ao julgar recurso de uma operadora de plano de saúde contra decisão da Justiça paulista que desobrigou uma usuária de cumprir prazos de carência para atendimento médico.

A usuária era dependente do marido, que tinha um plano coletivo empresarial até ser demitido sem justa causa. Com a demissão, contratou, pouco tempo depois, outro plano da mesma operadora. Ao procurar atendimento médico pelo novo plano, a operadora exigiu o cumprimento do prazo de carência.

Anulação

A usuária ajuizou ação para anular a cláusula contratual que a obrigava a cumprir a carência, sob o argumento de que esse prazo já havia sido cumprido no plano anterior da mesma operadora. Com as decisões favoráveis à usuária na Justiça paulista, a operadora recorreu ao STJ. A relatoria do caso coube ao ministro Villas Bôas Cueva, da Terceira Turma, especializada em direito privado.

Em seu voto, o ministro salientou que, quando há demissão imotivada, a operadora deve oferecer ao trabalhador e dependentes a prorrogação temporária do plano coletivo ao qual haviam aderido, contanto que paguem integralmente as mensalidades, respeitado o prazo estabelecido em lei: mínimo de seis meses e máximo de 24 meses.

O ministro explicou que a carência é o período ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato, durante o qual o contratante paga as mensalidades, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas.

Equilíbrio

“A finalidade é assegurar a fidelização do usuário e o equilíbrio financeiro da negociação, permitindo a manutenção do saldo positivo do fundo comum para o custeio dos serviços médico-hospitalares, ou seja, visa a conservação do próprio plano de saúde”, disse o ministro, ao salientar que não há ilegalidade ou abuso na fixação de carência, observados os limites legais.

Ele afirmou que há casos em que a carência já cumprida em um contrato pode ser aproveitada em outro, como geralmente ocorre na migração e na portabilidade para a mesma ou para outra operadora. “Tais institutos possibilitam a mobilidade do consumidor, sendo essenciais para a estimulação da livre concorrência no mercado de saúde suplementar”, afirmou.

No caso em julgamento, o relator considerou que ao trabalhador demitido e seus dependentes, para que não fiquem desprotegidos e atendendo à função social do contrato, foi assegurada a portabilidade especial de carências pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O relator ressaltou que, segundo a Resolução Normativa 186/09 da ANS, o ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentado ou seus dependentes no plano ficam dispensados do cumprimento de novas carências na contratação de novo plano individual ou familiar ou coletivo por adesão, seja na mesma operadora, seja em outra, desde que peçam a transferência durante o período garantido pelos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

Honorários contratuais de advogados não devem ser revistos no CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não tem competência para revisar honorários advocatícios contratuais arbitrados em decisões judiciais. O entendimento foi assentado na 31ª Sessão Extraordinária do Conselho, realizada nesta terça-feira (18/10) e decidido pelo arquivamento de recurso administrativo da seccional sergipana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SE).

O recurso administrativo estava pendente de um pedido de vista conjunta dos conselheiros Luiz Allemand e Norberto Campelo, que foram apresentados na sessão de hoje. A maioria dos conselheiros entendeu que a matéria é exclusivamente jurisdicional, não podendo ser discutida em esfera administrativa. Na opinião da presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, mesmo que legítima a defesa feita pela OAB-SE, é perigoso abrir uma porta para que decisões judiciais possam ser questionadas no CNJ. “É preciso aprender a acabar o processo sabendo que um dos lados perde”, disse a ministra.

Da mesma forma, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, defendeu que as decisões jurisdicionais não devem ser revertidas no CNJ. “Nós não temos que ter recurso para tudo, se não continuaremos com uma justiça morosa. Tem que ter um momento do processo parar”, afirmou o ministro Noronha.

Divergência – Os conselheiros Luiz Allemand e Norberto Campelo votaram em sentido contrário, por entender que há uma quebra de imparcialidade dos juízes que discutem honorários contratuais. “Não vejo a menor possibilidade de um juiz, ao dar a sentença, determinar quanto devem ser os honorários contratuais e não de sucumbência dos advogados. É uma invasão inadmissível”, disse o conselheiro Campelo. Na opinião do representante da OAB no CNJ, o conselheiro federal da instituição Valterário Monteiro, esse julgamento tem uma repercussão muito grande no país. “O artigo 85 do novo Código de Processo Civil (CPC) preserva honorários contratuais, os honorários advocatícios são parcelas alimentícias”, observou Monteiro.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


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