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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 19.08.2020
GEN Jurídico
19/08/2020
Principais Movimentações Legislativas
Senado Federal
PLS 209/2015
Ementa: Altera a Lei 9.427, de 26 de dezembro de 1996, estabelecendo multa a ser paga aos usuários do serviço de energia elétrica aos usuários.
Status: aguardando sanção.
Prazo: 08/09/2020
Câmara dos Deputados
Sem movimentações relevantes
Notícias
Senado Federal
Perdem a validade nesta terça-feira duas MPs sobre o Contrato Verde e Amarelo
Perde a validade nesta terça-feira (18) a medida provisória (MP) 955/2020. Editada no dia 20 de abril, ela revoga a MP 905/2019, que criava o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e flexibilizava a legislação trabalhista para estimular a contratação de jovens entre 18 e 29 anos.
Com a edição da MP 955/2020 em abril, a MP 905/2019 teve a tramitação suspensa no Congresso Nacional. Uma vez que a MP 955/2020 perde a validade nesta terça-feira, a MP 905/2019 deveria voltar a tramitar normalmente.
No entanto, a MP 955/2020 foi editada no último dia de vigência da MP 905/2019. Por isso, de acordo com o portal do Congresso, os parlamentares teriam até esta terça-feira para deliberar também sobre o Contrato Verde e Amarelo.
Com a perda da validade das duas medidas provisórias, o Congresso tem 60 dias para editar um decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes das MPs. O prazo termina no dia 16 de outubro.
Fonte: Senado Federal
Congresso Nacional adia análise de veto à desoneração de folha
O Congresso Nacional não vai votar nesta semana o veto à prorrogação, até 2021, da desoneração da folha de pagamento para empresas de 17 setores da economia (VET 26/2020). A informação foi confirmada pelo senador Marcos Rogério (DEM-RO), que presidiu uma parte da sessão deliberativa do Senado nesta terça-feira (18).
— A desoneração é um tema sensível. O governo está fazendo um diálogo com o Parlamento para tentar um entendimento. Há grandes empresas, que geram muitos empregos, com essa expectativa para a votação desse veto — antecipou ele.
A Lei 14.020/2020 criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, por meio do qual o governo federal custeia parte da suspensão de contratos e da redução de jornadas de trabalhadores. O presidente Jair Bolsonaro vetou dispositivo dessa lei que estendia por mais um ano a desoneração da folha de pagamento para vários setores. O benefício está programado para terminar ao final deste ano.
A sessão conjunta do Congresso está marcada para esta quarta-feira (19). Os parlamentares também não vão deliberar sobre os vetos ao novo marco regulatório do saneamento básico (Lei 14.026, de 2020). Em compensação, está confirmada a votação dos vetos à obrigatoriedade do uso de máscaras sanitárias em locais públicos (Lei 14.019, de 2020), à ampliação do auxílio emergencial (Lei 13.998, de 2020) e ao auxílio aos estados e municípios (Lei Complementar 173, de 2020).
Derrubada do veto
Marcos Rogério afirmou que, apesar de entender a preocupação do governo com o veto à desoneração, a sua posição é a favor de derrubá-lo.
— É preciso entender as limitações do governo, o cobertor é curto, mas estamos tratando da manutenção de empregos. Num momento de pandemia, quando empresas estão enfrentando dificuldades, uma matéria dessa natureza pesa muito — disse ele.
Durante a sessão deliberativa do Senado desta terça-feira, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), vice-líder do governo, falou sobre as repercussões da medida.
— Eu tive a oportunidade de me reunir com os segmentos, todos eles com expectativa de, com a prorrogação da desoneração, aumentar o emprego. Se reonerar, haverá mais demissões — alertou Izalci.
Nas redes sociais, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) também cobrou a votação do veto e defendeu a sua derrubada.
“Retirar a desoneração é fechar empresas e destruir qualquer possibilidade de recuperação econômica”, escreveu ela.
Fonte: Senado Federal
MP que desburocratiza empréstimos por bancos públicos chega ao Senado
O Senado vai analisar a dispensa da exigência de uma série de documentos fiscais na hora da contratação ou renegociação de empréstimos, por empresas ou pessoas físicas, junto aos bancos públicos. Aprovada na Câmara dos Deputados na última terça-feira (18), a Medida Provisória (MP) 958/2020 facilita a concessão de crédito enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus. A MP deve ser votada no Senado até o dia 24 de agosto, data em que perde a validade.
Os documentos que os bancos não poderão exigir são as certidões negativas de tributos federais e de inscrição em dívida ativa da União, certidão de quitação eleitoral, comprovação do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Também não será feita consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Nenhuma dispensa se aplica aos empréstimos que têm como fonte de recursos o FGTS.
As regras previstas estendem-se às operações feitas diretamente pelos bancos públicos, ou por meio de subsidiárias e agentes financeiros (instituições públicas e privadas que operam linhas de bancos públicos).
Todas as contratações e renegociações feitas com recursos públicos terão de ser informadas trimestralmente à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em relatórios contendo, no mínimo, os beneficiários, os valores envolvidos e os prazos.
Aprovado na forma do parecer do relator, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), o texto proíbe o uso do crédito obtido ou renegociado com a dispensa da documentação para distribuir lucros e dividendos entre sócios ou acionistas.
Ele também proíbe os bancos de cobrar mais que meio salário mínimo (R$ 522,50) ou 0,1% do valor da operação, o que for menor, a título de tarifas de estudo para novas operações de crédito rural. Na repactuação, a tarifa não poderá ser cobrada e a dispensa de documentos para esse tipo de crédito valerá até 30 de junho de 2021.
Cadastro negativo
O texto proibia os bancos de rejeitarem pedidos de empréstimo ou de renegociação com base em cadastro negativo de crédito ou registros de protestos. No entanto, foi aprovado um destaque do bloco PL-PP que excluiu essa proibição.
Crédito rural
Enquanto a MP original dispensava, até 30 de setembro de 2020, a necessidade de seguro para os bens dados em garantia em Cédula de Crédito Rural (uma modalidade de financiamento rural), o texto de Bueno exclui em definitivo essa exigência da legislação.
Outra suspensão prevista era do registro da cédula em cartório de registro de imóveis se houver a vinculação de novos bens a ela. Isso também passa a não ser obrigatório.
Em relação aos custos cartoriais para registrar garantias vinculadas a cédulas de financiamento rural, Rubens Bueno proíbe os cartórios de cobrar acima de R$ 250 para fazer esse registro.
Venda casada
O relatório de Rubens Bueno proíbe os bancos de venderem seguro ou título de capitalização não relacionados diretamente à atividade rural a clientes que tenham contratado empréstimos agropecuários (venda casada de serviços).
A proibição é válida por 30 dias depois da contratação do crédito, seja de investimento ou custeio, e o desrespeito à regra será considerada infração de prática abusiva prevista no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990).
Produtores de leite
Os deputados aprovaram ainda emenda para permitir aos bancos aceitar leite e vacas como garantia de empréstimos destinados a investimento ou custeio tomados por produtores de leite.
Veículos
A medida revoga ainda dispositivo do Código Civil (Lei 10.406, de 2002) que obriga a contratação prévia de seguro para os veículos adquiridos por meio de penhor.
Fonte: Senado Federal
Votação do projeto que aumenta validade da carteira de motorista é adiada
Foi retirado de pauta o projeto que amplia para 10 anos a validade da carteira de motorista (PL 3.267/2019). A votação estava prevista para a sessão remota desta terça-feira (18). Por 39 votos a 31, porém, os senadores decidiram adiar a votação da matéria . Houve também uma abstenção.
Os senadores não entraram em consenso sobre a votação remota do projeto, que faz uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503, de 1997). Vários senadores afirmaram que não houve tempo para o debate da matéria no Senado, além de o projeto não ser urgente e não ter consenso entre as lideranças partidárias. Outros senadores cobraram a votação, como parte de um acordo, e apontaram que o projeto ajuda a modernizar a legislação de trânsito.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, admitiu o impasse e decidiu colocar a retirada da matéria para a decisão do Plenário. Davi disse que sempre tenta organizar a pauta com base na conciliação entre as lideranças partidárias. Segundo Davi, a pauta foi comunicada aos partidos há cerca de três semanas. Ele ainda afirmou entender as divergências como naturais, disse confiar no entendimento entre os senadores e destacou que busca atender a todos os partidos.
— Mesmo buscando acordo e entendimento, a unanimidade às vezes é impossível. Sempre tentei e continuarei tentando buscar a harmonia na priorização das agendas — declarou Davi.
Mortes no trânsito
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) afirmou que o projeto não tem urgência, ainda mais no meio de uma pandemia, e não conta com o consenso entre as lideranças. Para o senador, algumas das alterações propostas no projeto poderão representar um agravamento da violência e da falta de segurança no trânsito, sem contar “a institucionalização da impunidade e o enfraquecimento dos órgãos de trânsito”.
Randolfe citou como exemplo o artigo que diminui a punição a quem for flagrado a mais de 50% do limite de velocidade da via. Para o senador, trata-se de um indevido estímulo à impunidade. Outro ponto que merece atenção, acrescentou Randolfe, é o fato de o projeto “expor as nossas crianças e adolescentes a um risco elevadíssimo, ao diminuir as balizas para autorização de condutores de veículos escolares”. Conforme Randolfe, cerca de 60% das infrações são cometidas por apenas 5% dos motoristas, demonstrando que as alterações propostas beneficiariam apenas uma pequena parcela dos cidadãos.
— Esse projeto é uma violência contra todos os brasileiros. Só no ano passado, 40 mil brasileiros perderam a vida no trânsito — registrou o senador, que chegou a apresentar um requerimento para a retirada da matéria.
Hospitais
Os senadores Tasso Jereissati (PSDB-CE), Otto Alencar (PSD-BA) e Styvenson Valentin (Podemos-RN) também pediram que a votação fosse adiada. Styvenson afirmou ver com apreensão as mudanças propostas pelo projeto. O senador Major Olimpio (PSL-SP) declarou não ver urgência na proposta e lamentou o fato de mais uma vez o Senado atuar como “casa carimbadora” — já que não foi aceita nenhuma emenda. Ele disse que a retirada do projeto poderia permitir um debate mais profundo sobre o tema.
— É um projeto que vai fazer média com a população, por causa da pontuação na carteira. Vai ter mais sangue nas ruas e nas estradas — lamentou o senador, que teve uma emenda rejeitada pelo relator.
Para o senador Alvaro Dias (Podemos-PR), a flexibilização do projeto é exagerada e justificaria o pedido de retirada de pauta. Ele apontou que os especialistas no assunto não foram ouvidos. Segundo o senador, o Senado é “a casa da maturidade” e precisa levar em conta a vida de milhões de brasileiros — entre mortos, feridos, familiares de vítimas do trânsito e pessoas prejudicadas diante do alto número de leitos hospitalares ocupados pelas vítimas e dos gastos públicos e prejuízos econômicos provocados por esses acidentes.
— O ideal é que esse assunto seja discutido presencialmente. Ao discutir dessa forma, com essas limitações, não estaremos produzindo uma boa legislação — argumentou Alvaro Dias.
O senador Jean Paul Prates (PT-RN) observou que é preciso evitar a lotação dos hospitais, especialmente em tempos de pandemia. Boa parte do atendimento nas emergências é voltado para as vítimas de acidentes de trânsito, ressaltou. Com uma legislação de trânsito mais branda, como a proposta, a tendência é o aumento no número de acidentados, tornando ainda mais difícil o combate à covid-19, disse o senador.
Burocracia
Já o senador Telmário Mota (Pros-RR) afirmou que o projeto é “meritório e oportuno”. A seu ver, as punições mais rigorosas dos últimos anos terminaram por “engessar demais” a legislação de trânsito. Ele pediu mais medidas contra a burocratização, para deixar “o Brasil mais Brasil para os brasileiros”.
Pela liderança do governo, o senador Chico Rodrigues (DEM-RR) pediu que o projeto fosse votado. Segundo Rodrigues, a matéria atende aos anseios do povo brasileiro, ao flexibilizar regras para o motorista profissional. Os senadores Eduardo Gomes (MDB-TO), Daniella Ribeiro (PP-PB) e Marcelo Castro (MDB-PI) também manifestaram apoio à votação da matéria. De acordo com Castro, as alterações feitas na Câmara foram positivas para o texto.
Na mesma linha, o senador Marcos Rogério (DEM-RO) disse que o projeto ajuda a modernizar a legislação e colabora com o motorista profissional. Em sua opinião, a matéria “dialoga com o interesse dos brasileiros”, já que torna mais acessível a carteira de motorista.
— A matéria vai desburocratizar e tornar mais barato para o motorista ter a sua carteira de habilitação — declarou.
Modernização
O relator, senador Ciro Nogueira (PP-PI), disponibilizou seu relatório no site do Senado. Segundo Ciro Nogueira, modernização da legislação de trânsito é muito importante. Ele destacou a ampliação da validade da habilitação para 10 anos, como regra geral. Para o senador, quanto mais for reduzida a burocracia “que sobrecarrega os ombros dos cidadãos comuns, mais reduziremos o custo Brasil, com reflexos positivos no crescimento e no emprego”.
— Após quase 23 anos da aprovação do CTB, são necessárias adequações a esse diploma, em função das rápidas mudanças que acontecem no trânsito — argumentou o relator.
Segundo Ciro Nogueira, outro ponto de grande importância é o uso obrigatório das cadeirinhas infantis, que passa a fazer parte do texto do CTB e não mais apenas de normas infralegais, como é atualmente. O relator fez apenas ajustes redacionais no texto. Ele informou que foram apresentadas 101 emendas, mas apenas uma foi acatada — considerada emenda de redação. Do senador Otto Alencar (PSD-BA), a emenda deixa claro que a cadeirinha deve ser usada por crianças de até 10 anos com base em sua altura e seu peso. A redação aprovada na Câmara citava apenas a idade e a altura.
Alterações
Entre outras mudanças promovidas pelo projeto, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passa a ter validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. Hoje, a regra geral é de cinco anos de validade. A proposta também estabelece cinco anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos de idade; e três anos para condutores com 70 anos de idade ou mais.
O texto determina ainda que os exames de aptidão física e mental sejam realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, com a titulação de especialista em medicina do tráfego ou em psicologia de trânsito, respectivamente. Há, ainda, regras mais brandas para a retenção da carteira e para exames toxicológicos.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara retoma proteção a indígenas na pandemia e aprova créditos extras
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19), durante sessão virtual do Congresso Nacional, a derrubada de itens relacionados a quatro vetos do presidente Jair Bolsonaro a iniciativas legislativas e duas propostas de crédito extra que alteram o Orçamento deste ano. A sessão virtual continuará nesta tarde, com os senadores.
Em globo, os deputados aprovaram, por 454 votos a 14, a derrubada de vetos relacionados ao uso obrigatório de máscaras em razão da pandemia; às medidas de proteção social e de combate à Covid-19 em territórios indígenas e quilombolas; à regras para transferência de terras da União para Roraima e Amapá; e ao prazo de 72 horas para autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nas importações durante a pandemia.
Cadastro de devedores
Em uma votação em separado, foi mantido por 295 votos a 160 o veto integral à proposta que, em razão da pandemia, procurava suspender a inclusão de devedores em cadastros negativos, como Serasa e SPC (PL 675/20).
Segundo Bolsonaro, o projeto prejudica o funcionamento do mercado de crédito e a eficiência dos sistemas de registro.
Adiados
Devido ao acordo dos líderes, a análise de três vetos foi adiada. Ficarão para uma próxima reunião do Congresso os itens que tratam do pacote anticrime (Veto 56/19); do auxílio emergencial de R$ 600 na pandemia (Veto 13/20); e da prorrogação, até o final de 2021, da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia (Veto 26/20).
Três reuniões
As sessões virtuais do Congresso acontecem em três etapas. O Senado se reunirá às 16 horas para analisar os vetos que devem ser mantidos, os quatro destaques definidos naquela Casa e aqueles que os deputados decidiram derrubar. Por fim, às 19 horas, a Câmara examinará itens que, pelas regras, inicialmente foram votados pelos senadores.
Na sessão virtual do Congresso, quando os deputados decidem pela derrubada de vetos, esses itens são necessariamente votados pelos senadores. Isso porque, para que um veto seja derrubado, é necessário o apoio mínimo de 257 votos na Câmara e de 41 no Senado.
De outro lado, os vetos mantidos em globo pela Câmara nesta quarta-feira, relacionados a partes de 8 dos 19 itens na pauta, nem sequer serão examinados pelo Senado. Igualmente, os deputados só analisarão mais tarde os vetos com manifestação pela derrubada entre os quatro cuja votação será iniciada pelo Senado.
Créditos extras
Depois dos vetos, os deputados também aprovaram, na sessão virtual do Congresso, duas propostas do Executivo que tratam de créditos suplementares e alteram o Orçamento deste ano. Esses itens ainda serão analisados pelos senadores.
O PLN 11/20 destina R$ 36,7 milhões para a conclusão de obras no âmbito da Justiça Federal. O relator, senador Marcos Rogério (DEM-RO), recomendou a aprovação do texto, na forma como apresentado pelo Executivo.
O PLN 23/20 destina R$ 166,8 milhões para reforço de dotações do Ministério Público Federal para gastos com obras e servidores. O relator, deputado João Roma (Republicados-BA), recomendou a aprovação do texto, na forma como apresentado pelo Executivo.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto inclui programa de recuperação para agressor como medida cautelar em caso de violência doméstica
Hoje entre as medidas cautelares previstas na lei estão a proibição de manter contato com pessoa determinada ou a monitoração eletrônica
O Projeto de Lei 4126/20 inclui o comparecimento de agressor a programas de recuperação e reeducação ou acompanhamento psicossocial como medida cautelar possível nos crimes de violência doméstica ou familiar ou praticados contra a mulher por conta da condição de sexo feminino.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Processo Penal, que hoje prevê como medidas cautelares diversas da prisão, por exemplo, a proibição de manter contato com pessoa determinada ou a monitoração eletrônica.
Autora da proposta, a deputada Elcione Barbalho (MDB-PA) acredita que a medida pode contribuir para aumentar a rede de proteção à mulher e destaca que, durante a pandemia do novo coronavírus, a violência contra a mulher tem aumentado significativamente.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta aumenta penas para coibir desmatamento ilegal
Segundo o autor, proposta deverá ser recomendada pelo grupo de trabalho criado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, para tentar avançar na pauta ambiental neste ano
O Projeto de Lei 3337/19 aumenta a pena para diversos crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais para coibir o desmatamento ilegal.
A proposta, do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), inclui multa como pena para todos os crimes além de outra pena de privação de liberdade. Na lei atual muitas das penas de detenção podem ser substituídas por multas, como o caso de cortar árvore em área de preservação sem permissão. Com a proposta, a detenção de um a três anos é cumulativa à multa e vale inclusive quando houve corte em desacordo com autorização concedida.
O texto também amplia o alcance do que pode ser considerado crime. Passa a ser crime, por exemplo, a destruição de outras formas de vegetação nativa, e não apenas floresta de preservação permanente.Um exemplo é a destruição de mata ciliar do cerrado em alguma área de preservação permanente.
Para Agostinho, há desequilíbrio na dosimetria das penas na lei atual e são necessárias sanções mais rigorosas para dissuadir criminosos. “Como a pena de vários tipos penais não é superior a dois anos, várias infrações acabam sendo caracterizadas como de menor potencial ofensivo”, disse.
Reserva legal
O texto estabelece pena de um a três anos de detenção para quem destruir ou utilizar vegetação nativa em reserva legal em desacordo com as normas que disciplinam o manejo sustentável.
Segundo Agostinho, essas reservas são parcelas do imóvel rural que podem ser objeto de manejo sustentável, mas não ter sua vegetação suprimida para fins como plantios agrícolas. “Por sua extrema importância para a conservação ambiental e o equilíbrio dos processos ecológicos, é imperativo definir um tipo penal específico sobre esse tema”, afirmou.
Tramitação
A proposta está apensada ao Projeto de Lei 10457/18, do Senado, que agrava a pena para quem pesquisar, lavrar ou extrair recursos minerais sem autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a liberação obtida do poder público.
Fonte: Câmara dos Deputados
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 19.08.2020
LEI 14.040, DE 18 DE AGOSTO DE 2020– Estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei 11.947, de 16 de junho de 2009.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.142– Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para dar interpretação conforme à Constituição Federal ao subitem 3.04 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/03, a fim de admitir a cobrança do ISS nos casos em que as situações nele descritas integrem relação mista ou complexa em que não seja possível claramente segmentá-las de uma obrigação de fazer, seja no que diz com o seu objeto, seja no que concerne ao valor específico da contrapartida financeira, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio, que julgava procedente o pedido. Falaram: pelo amicus curiae Município do Rio de Janeiro, o Dr. Gustavo da Gama Vital de Oliveira, Procurador do Munícipio; pelo amicus curiae Município de São Paulo, a Dra. Simone Andréa Barcelos Coutinho, Procuradora do Município; e, pelo amicus curiae Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF, o Dr. Ricardo Almeida Ribeiro da Silva. Plenário, Sessão Virtual de 26.6.2020 a 4.8.2020
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 194–Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na arguição para reconhecer que o Decreto-lei 1.537/1977 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, nos termos dos votos proferidos, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator) e Ricardo Lewandowski. Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 26.6.2020 a 4.8.2020.