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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 19.07.2022

CONRESSO NACIONAL

EC 123/2022

ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

ESTATUTO DOS POVOS CIGANOS

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

PROJETO DE LEI

RECURSOS REPETITIVOS

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19/07/2022

Notícias

Câmara dos Deputados

Proposta do Senado cria o Estatuto dos Povos Ciganos

Projeto torna obrigatória a coleta periódica de informações demográficas sobre essa população

O Projeto de Lei 1387/22, já aprovado pelo Senado, cria o Estatuto dos Povos Ciganos. A proposta agora em análise na Câmara dos Deputados contempla áreas como educação, saúde, esporte, cultura e lazer; prevê o acesso à terra, à moradia e ao trabalho; e determina ações afirmativas em favor dos povos ciganos.

Conforme o texto, os povos ciganos, cuja presença no Brasil remonta a 1574, são “o conjunto de indivíduos de origem e ascendência cigana que se identificam e são identificados como pertencentes a grupo étnico cujas características culturais o distinguem como tal na sociedade”.

Autor da proposta, o senador Paulo Paim (PT-RS) disse que a iniciativa contou com participação da Associação Nacional das Etnias Ciganas (Anec). “Os ciganos continuam excluídos sob vários aspectos, sujeitos a preconceito, discriminação e incompreensão com relação à cultura e organização social”, afirmou Paim.

Discriminação

O estatuto prevê combate à discriminação e à intolerância e impõe ao Estado o dever de garantir igualdade de oportunidades e de defender a dignidade e os valores religiosos e culturais dos ciganos, por meio de políticas públicas de desenvolvimento econômico e social e também ações afirmativas.

O projeto de lei aprovado pelo Senado torna obrigatória a coleta periódica de informações demográficas sobre os povos ciganos, para que sirvam de subsídios na elaboração de políticas públicas. Caberá ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial a organização e a articulação de políticas e serviços federais.

Tramitação

O projeto será analisado por comissão especial a ser criada com esta finalidade. Depois seguirá para o Plenário. Em conjunto, tramitará o Projeto de Lei 2703/20, do deputado Filipe Barros (PL-PR), que propõe estatuto similar.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta dá preferência em férias para pessoas com deficiência

Texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo no Estatuto da Pessoa com Deficiência

O Projeto de Lei 1242/22, já aprovado pelo Senado, determina que a pessoa com deficiência que exerça atividade remunerada, assim como aquela que exerça atividade remunerada e que tenha cônjuge, companheiro ou dependente com deficiência, terão direito a preferência na concessão de férias.

O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Prevê apenas a prioridade, em relação aos empregados de uma mesma empresa, por exemplo, na escolha do período de descanso anual já previsto na legislação trabalhista.

“A medida justifica-se pelo fato de que a pessoa com deficiência ou cujo familiar tenha deficiência costuma necessitar de um prazo maior para planejar o tempo destinado às férias”, afirmou o autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS).

A iniciativa tramitará na Câmara em conjunto com o Projeto de Lei 4594/20, do deputado Ney Leprevost (União-PR), que assegura aos pais ou responsáveis por pessoas com deficiência período de férias coincidente com o das férias escolares.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto proíbe preço diferenciado de seguro para pessoas com deficiência

Eventual infração poderá resultar em pena de reclusão de um a três anos, mais multa

O Projeto de Lei 4007/19, já aprovado pelo Senado, prevê que as operadoras de seguros pessoais, inclusive de vida, sejam obrigadas a garantir às pessoas com deficiência todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes. O texto está agora em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta insere dispositivos no Estatuto da Pessoa com Deficiência para impedir tratamento discriminatório, em razão da deficiência, no momento da aquisição de seguro ou produto. A eventual infração poderá resultar em pena de reclusão de um a três anos, mais multa.

Atualmente, operadoras de planos e seguros de saúde já são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes. A lei também proíbe todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio da cobrança de valores diferenciados.

Autora da proposta, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) vê lacuna na lei, já que os seguros pessoais vão além dos de saúde. “São de notório conhecimento os casos em que operadoras se recusam a contratar seguro de vida ou impõem condições contratuais abusivas quando o proponente é pessoa com deficiência”, afirmou.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Partido Novo questiona no STF emenda à Constituição que amplia benefícios sociais

Para a legenda, a EC 123/2022 cria nova hipótese de estado de exceção, fora dos casos previstos na Constituição, e macula o processo eleitoral.

O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a validade da Emenda Constitucional (EC) 123/2022, que institui estado de emergência em 2022, amplia o pagamento de benefícios sociais e estabelece diferencial de competitividade para os biocombustíveis.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7212, o partido explica que a emenda reconhece neste ano o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes. Ocorre que, segundo a legenda, as hipóteses de estado de exceção previstas na Constituição são taxativas (sítio e defesa), e o texto, ao criar uma nova modalidade por meio de emenda, afronta os direitos e garantias fundamentais, além do próprio federalismo.

Aponta ainda violação ao direito ao voto direto, secreto, universal e periódico, pois a norma busca efetuar a distribuição gratuita de bens em ano de eleição, o que, a seu ver, é proibido pelo princípio da anterioridade eleitoral, disposto no artigo 16 da Constituição. O dispositivo prevê que a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica ao pleito que ocorrer até um ano da data de sua vigência. A legenda explica que a regra visa evitar a utilização abusiva ou casuística do processo legislativo como instrumento de manipulação e de deformação do processo eleitoral.

Segundo o Novo, o que se tem a partir da EC 123/22 será a possibilidade de qualquer governo, a qualquer tempo, encontrar bases para um “estado de emergência customizado, que viabilize medidas populistas, ou pior, restritivas de direitos individuais”.

Também na avaliação do partido, houve vício na tramitação da proposta no Congresso Nacional, na medida em que se inviabilizou a apresentação de emendas, suprimindo direito básico do mandato parlamentar.

Liminar

O partido pede o deferimento de liminar para suspender a concessão de qualquer vantagem até a data das eleições, incluindo o segundo turno. “O grave risco imposto à legitimidade e normalidade do processo eleitoral, em si, justificariam a medida cautelar”, afirma.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

STJ reafirma que reclamação não é via adequada para questionar não aplicação de repetitivo

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, reafirmou o entendimento de que a reclamação não é o meio processual adequado para questionar a não aplicação, em primeira ou segunda instância, de teses firmadas pela corte em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.

Ao indeferir uma reclamação contra a suposta não aplicação, pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), da tese fixada no julgamento do Tema 1.061 dos repetitivos, o ministro destacou decisão da Corte Especial sobre a questão, de fevereiro de 2020.

“É firme o entendimento de que a reclamação não se presta para determinar que os julgadores da instância ordinária observem a jurisprudência do STJ, mesmo que firmada em sede de recurso repetitivo”, resumiu Martins ao citar o precedente na Rcl 36.476.

A reclamação ajuizada durante o plantão judiciário teve origem na demanda de uma aposentada contra instituição financeira por causa de empréstimos consignados que não teriam seu consentimento.

A reclamante alegou que o tribunal estadual não aplicou a tese do repetitivo – segundo a qual, em tais situações, cabe à instituição financeira o ônus da prova – e julgou sua ação improcedente por não ter provado as alegações.

Instituto previsto no CPC e excluído antes de entrar em vigor

Mencionando trechos da decisão da Corte Especial em 2020, o presidente do STJ lembrou que a redação original do artigo 988 do Código de Processo Civil de 2015 previa o uso da reclamação para garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de precedente proferido em casos repetitivos.

Entretanto, ainda antes da vigência do novo CPC, esse dispositivo foi alterado pela Lei 13.256/2016, que passou a prever a reclamação – além das hipóteses definidas constitucionalmente – apenas para fazer valer precedente oriundo de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), excluindo os casos de recursos especial e extraordinário repetitivos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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