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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 19.06.2023
GEN Jurídico
19/06/2023
Notícias
Senado Federal
A MP do Mais Médicos chega ao Plenário do Senado na terça
Aprovada na Câmara no dia 14 de junho, a medida provisória que cria a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde no âmbito do programa Mais Médicos deverá ser lida para inclusão de pauta no Plenário do Senado nesta terça-feira (20), a partir de 14h.
Na comissão mista, a MP 1.165/2023 foi relatada pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN). A proposta, que estabeleceu novas regras e ampliou o Mais Médicos, permite a prorrogação de contratos e cria indenizações de incentivo ao exercício da atividade em áreas de difícil fixação.
Pela proposta da relatora, em vez da dispensa definitiva de revalidação do diploma para o médico intercambista, ele poderá participar do programa por quatro anos — o período anterior era de três anos — sem a necessidade dessa revalidação.
A regra aplica ainda à recontratação dos médicos participantes de ciclos ocorridos até dezembro de 2022, independentemente do período de atuação desses profissionais no Mais Médicos, com acesso por meio de editais abertos após a edição da MP.
Bolsa-Atleta
Está na pauta deliberativa o Projeto de Lei (PL) 1.084/2023, que garante às atletas gestantes ou puérperas, no âmbito da Bolsa-Atleta, a ampliação dos direitos referentes à maternidade. De autoria do Poder Executivo, o projeto, aprovado na Câmara, possibilitará às atletas receber o benefício durante a gravidez e até seis meses depois do nascimento da criança.
De acordo com o texto, a comprovação de plena atividade esportiva não será necessária durante a gestação e nem durante o período de puerpério e também valem para casos de adoção. A matéria tramita em regime de urgência e deve receber o parecer da Comissão de Esporte (CEsp) em Plenário.
Incentivos fiscais
Outro item da pauta é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 41/2019, que define mecanismos de avaliação e revisão dos incentivos fiscais concedidos a pessoas jurídicas pela União e que resultem em diminuição da receita ou aumento de despesas. Na Comissão de Constituição e Justiça, os senadores aprovaram um requerimento de urgência para votação da matéria no Plenário.
O relator na CCJ, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), deu parecer favorável ao texto alternativo aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e apresentou quatro subemendas. O projeto original é do senador Esperidião Amin (PP-SC).
A proposta modifica a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF — Lei Complementar 101, de 2000) para incluir a avaliação do alcance e do impacto dos benefícios fiscais sobre as contas de estados e municípios. O texto alternativo também modifica o Código Tributário (Lei 5.172, de 1966) e a Lei Complementar 105, de 2001, que trata do sigilo das operações financeiras.
Fonte: Senado Federal
CDH aprova proteção para menores de idade em ambientes digitais
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou um projeto de lei (PL 2.628/2022) do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) que busca garantir segurança no uso da internet para crianças e adolescentes, protegendo-os da exploração comercial indevida. Também foi aprovado pelos senadores da comissão o PL 1.096/2022, segundo o qual municípios com mais de cem mil habitantes deverão ter ao menos uma delegacia especializada de atendimento à mulher.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que isenta idoso de taxa para renovar carteira de motorista
Terão direito à gratuidade condutores com mais de 60 anos inscritos no CadÚnico
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que estabelece a gratuidade dos exames de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores com mais de 60 anos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), ao Projeto de Lei 4036/20, do ex-deputado Léo Moraes (RO). O texto original previa gratuidade a todas as pessoas com mais de 65 anos nos exames de aptidão física e mental para renovação da CNH.
“Apesar de nossa concordância com a matéria, entendemos que o benefício deve ser limitado a condutores inscritos no CadÚnico, de forma que a gratuidade beneficie apenas os que, de fato, dela necessitam. Além disso, estamos propondo alteração da idade para gozo do benefício, compatibilizando-a com a idade prevista no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03)”, explicou a relatora.
Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova critérios para destinação de multas do Estatuto da Pessoa Idosa
Recursos deverão ser remanejados proporcionalmente aos estados e municípios onde as sanções foram aplicadas
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que define critérios para destinação dos recursos das multas previstas no Estatuto da Pessoa Idosa.
Atualmente, a lei estabelece que os valores das multas sejam revertidos ao Fundo da Pessoa Idosa, onde houver, ou na falta dele, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento à pessoa idosa.
O texto aprovado passa a prever que os recursos revertidos aos fundos sejam destinados de maneira proporcional aos estados e aos municípios onde as sanções foram aplicadas.
“É fundamental que o ente institua o fundo estadual ou municipal da pessoa idosa por ser um importante instrumento para viabilizar a captação de recursos que se destinam, exclusivamente, às ações voltadas ao atendimento do idoso”, diz a relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que defendeu a aprovação do Projeto de Lei 3990/19, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), na forma de um substitutivo.
Uma das mudanças propostas no substitutivo estabelece que, enquanto o fundo não for regulamentado, o dinheiro ficará depositado em banco oficial, em conta com correção monetária.
Por fim, o texto da relatora determina que os tribunais de contas fiscalizarão anualmente a devida aplicação dos recursos das multas em políticas públicas de atendimento à pessoa idosa. O texto original previa que o Ministério Público exigiria anualmente a prestação de contas dos recursos.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que obriga empresa a comunicar doença que exige quarentena
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4376/21, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que obriga os empregadores a comunicarem à autoridade sanitária e aos empregados a ocorrência no local de trabalho de casos de doenças que necessitem de isolamento ou quarentena.
Pelo texto, caso o surto seja reconhecido pela autoridade sanitária, a Previdência Social não poderá descartar a relação entre a doença e o trabalho; e terá que recepcionar a comunicação dos casos feitos por trabalhadores, sindicatos e empregadores. A finalidade é facilitar o acesso do trabalhador a eventuais benefícios previdenciários.
O texto aprovado é o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA). A versão mantém o cerne do projeto original, que insere as novas medidas na Lei de Vigilância Epidemiológica, com ajustes para adequar a notificação dos casos às normas trabalhistas e previdenciárias.
Almeida disse que a proposta é benéfica para os trabalhadores e para a sociedade. “A comunicação de casos de infecção à autoridade sanitária, a ser realizada pelas empresas, é um dos meios de cooperação para evitar o agravamento do estado de saúde de outros trabalhadores e da comunidade em geral”, afirmou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova determinação de que Ligue 180 acione polícia quando mulher estiver em situação de risco grave
O projeto aprovado insere a medida na Lei Maria da Penha
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5204/20 determinando que a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) ofereça, no menu principal de opções, serviço de pronto atendimento a mulheres vítimas de violência, para acesso emergencial em situações de necessidade imediata ou de socorro rápido.
Segundo o texto, de acordo com a gravidade e a urgência da situação relatada, o serviço de pronto atendimento deverá acionar de imediato as autoridades policiais, o corpo de bombeiros, a defesa civil ou a urgência médica, conforme o caso.
Apresentado pelo ex-deputado Denis Bezerra (CE), o projeto insere a medida na Lei Maria da Penha. Atualmente o Ligue 180 recebe denúncias de violência, reclamações sobre os serviços da rede de atendimento à mulher e orienta as mulheres sobre seus direitos e sobre a legislação vigente, encaminhando-as para outros serviços quando necessário.
O parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi favorável à proposta. Para ela, a medida traz “mais proteção a toda a sociedade, mediante a criação de novas formas de proteção da mulher”.
Tramitação
A proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova permissão para que fabricante forneça manual digital para o consumidor
Legislação atual prevê a prestação de informações pelo fornecedor de produtos ou serviços em meio impresso
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4403/21, que possibilita o fornecimento de informações sobre produtos e serviços também em meio digital, alternativamente ao impresso, desde que integralmente acessível ao consumidor e sinalizado, no produto, o modo de acesso à informação, sendo vedada a imposição de quaisquer condicionantes e a exigência de cadastro prévio.
Apresentada pelo ex-deputado Felipe Rigoni (ES), a proposta acrescenta a medida ao Código de Defesa do Consumidor. A legislação atual prevê a prestação de informações pelo fornecedor de produtos ou serviços em meio impresso.
O parecer do relator, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), foi favorável à proposta, com emenda. “Seria conveniente e oportuna disposição, no código, que faculte ao fornecedor dispor as informações em meio digital, desde que sinalize o modo de acesso (simples QRcode ou link, por exemplo, em substituição aos papéis e extensos manuais) e garanta o direito à plena informação”, disse.
A emenda visa permitir também a exibição, em formato digital, de cartazes e outras informações expostas nas dependências ou instalações de atendimento ao público. Segundo o relator, a ideia é “explicitar que a medida se aplica também àquelas informações que devam ser oferecidas nos espaços físicos dos estabelecimentos, como tabelas de preços, avisos, referências a atos normativos de exibição obrigatória aos consumidores e que assumem a forma de vários cartazes ou placas ainda em formato analógico”.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Valor da causa na ação anulatória de testamento deve ser baseado no patrimônio deixado pelo testador
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que na ação anulatória de testamento o valor da causa pode ser fixado tendo como base o valor líquido do acervo patrimonial apurado a partir das primeiras declarações prestadas na ação de inventário dos bens deixados pelo testador, sendo vedada a fixação do valor da causa em quantia muito inferior àquela desde logo estimável.
Segundo o colegiado, ainda que a fixação por estimativa seja amplamente aceita pela jurisprudência do STJ, em especial nas hipóteses em que é incerto o proveito econômico pretendido com a ação, esse tipo de atribuição não significa discricionariedade ou arbitrariedade das partes em conferir à causa qualquer valor.
“O fato de o testamento não ter conteúdo econômico imediatamente aferível ou quantificável, dificultando a identificação sobre o exato valor desse negócio jurídico e, consequentemente, do exato valor da causa na ação que se pretende anulá-lo, não dispensa as partes do dever de atribuir à causa valor certo, ainda que baseado apenas em estimativa”, afirmou a relatora, ministra Nancy Andrighi.
Valor da causa que variou de mil a mais de um milhão de reais
No caso analisado, oito pessoas ajuizaram a ação anulatória de testamento, atribuindo à causa, sem que fosse especificado nenhum critério para a estimativa, o valor de mil reais. Após o juízo de primeiro grau ajustar este valor para R$ 1,6 milhão, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) o reduziu para R$ 1,3 milhão. Para o TJAL, este valor corresponderia à estimativa do valor líquido do acervo patrimonial deixado pelo testador.
No recurso dirigido ao STJ, os autores alegaram que, como não haveria conteúdo econômico imediato na ação anulatória de testamento, seria incabível a atribuição do valor da causa nos moldes feitos tanto pela primeira quanto pela segunda instância.
Contestaram, também, a aplicação de multa pela ausência de recolhimento de custas processuais na hipótese em que não houve deferimento da gratuidade judiciária e tampouco incidente de impugnação à gratuidade judiciária.
Valor extraído a partir das primeiras declarações na ação de inventário se aproxima do valor da causa
Ao analisar o caso, a ministra Nancy Andrighi lembrou que o testamento é um negócio jurídico unilateral por meio do qual o testador faz disposições de caráter patrimonial ou extrapatrimonial, de modo que a ação que pretenda anulá-lo terá como valor da causa, em regra, o valor do próprio negócio jurídico, à luz do artigo 259, V, do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 (atual artigo 292, inciso II, do CPC/15).
Em seu voto, Nancy Andrighi rejeitou o recurso. A ministra explicou que, “embora o valor extraído a partir das primeiras declarações na ação de inventário de bens deixados pelo testador seja provisório e possa não representar, integralmente, o conteúdo econômico da ação anulatória de testamento, é ele que, do ponto de vista da indispensável necessidade de uma estimativa razoável, melhor representa o valor da causa na referida ação, especialmente diante do ínfimo, abusivo e desarrazoado valor atribuído à causa pelos autores da ação anulatória”.
Nancy Andrighi destacou, ainda, que os recorrentes tinham “inequívoco conhecimento” a respeito de um patrimônio considerável a ser partilhado, caso o testamento fosse anulado, “razão pela qual a estimativa do valor da causa em apenas R$ 1.000,00 revela-se desarrazoada, abusiva e desprovida de qualquer aderência em relação à hipótese”.
Multa prevista na Lei 1.060/1950 pressupõe indeferimento da gratuidade e má-fé
Quanto à imposição de multa pela ausência de recolhimento de custas processuais diante da ausência de deferimento de gratuidade e de impugnação à gratuidade formulada, a ministra Nancy Andrighi observou que “o prévio deferimento da gratuidade judiciária é, no CPC/15, um pressuposto indispensável para a incidência da referida penalidade”.
Ocorre que a multa aplicada no caso em julgamento, inicialmente em dez vezes o valor das custas e posteriormente reduzida para cinco vezes, foi arbitrada em sentença proferida em 4/12/2015, isto é, antes da entrada em vigor da nova legislação processual, quando a matéria era regulada pela Lei 1.060/50.
“A regra do artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei 1.060/1950, revogada, mas vigente ao tempo da aplicação da penalidade, não condicionava a sua incidência ao prévio deferimento da gratuidade judiciária, de modo que poderia o juiz aplicá-la na revogação do benefício ou, desde logo, ao indeferir o benefício”, afirmou a ministra.
A relatora, por fim, destacou que o TJAL verificou, na hipótese, a existência de intenção dos autores de induzir o Poder Judiciário em erro, pleiteando o benefício de má-fé, pois os autores apresentam patrimônio incompatível com a afirmada “pobreza/necessidade” e sabiam-se capazes de arcar com os custos da demanda, contrariando frontalmente o que se provém de seu retrato social.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Terceira Turma mantém substituição de penhora em dinheiro por seguro-garantia, mesmo com oposição do credor
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que, em execução de título extrajudicial, admitiu a apresentação de seguro-garantia judicial em lugar da penhora em dinheiro, mesmo contra a vontade do credor.
Na origem do caso, o juiz de primeiro grau deferiu a substituição da penhora de ativos financeiros pelo seguro-garantia judicial, sob o fundamento de que essa medida é facultada ao executado independentemente de aceitação pelo exequente, desde que haja o acréscimo de 30% no valor do débito. A decisão foi mantida em segundo grau.
No recurso dirigido ao STJ, o banco credor afirmou que a apresentação de seguro-garantia é possível, excepcionalmente, em substituição à penhora anteriormente realizada, mas no caso não se trataria de substituição, e sim de penhora original por meio do seguro. Além disso, defendeu que o exequente não seria obrigado a aceitar essa modalidade de garantia em vez da penhora em dinheiro.
Houve equiparação do seguro-garantia ao dinheiro no CPC
A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o legislador, no artigo 835, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, equiparou a fiança bancária e o seguro-garantia judicial ao dinheiro, com a finalidade de substituição da penhora.
Conforme acrescentou a ministra, há precedente do colegiado no sentido de que o exequente não pode rejeitar a substituição do dinheiro por essas garantias, salvo por insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da salvaguarda oferecida. De acordo com esse precedente (REsp 1.691.748), “dentro do sistema de execução, a fiança bancária e o seguro-garantia judicial produzem os mesmos efeitos jurídicos que o dinheiro para fins de garantir o juízo”.
A relatora também observou que o seguro-garantia é uma espécie de contrato entre o segurado – devedor – e a seguradora que visa proteger os interesses do credor relativos ao adimplemento do devedor, nos limites da apólice.
A ministra destacou que esse instrumento é uma importante forma de assegurar ao credor o valor devido, já que há uma seguradora, sob fiscalização da Superintendência de Seguros Privados (Susep), como garantidora, ao mesmo tempo em que preserva o capital circulante das sociedades empresárias. Segundo afirmou, “em um ambiente de mercado competitivo, muitas vezes não podem correr o risco de imobilização de seus ativos financeiros durante um processo de execução”.
Fonte: Superior Tribunal da Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 19.06.2023
REPUBLICAÇÃO – ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 42/2023–a Medida Provisória nº 1.161, de 10 de fevereiro de 2023, que “Altera a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos – PPI”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 9 de junho de 2023.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 16.06.2023 – Extra C
DECRETO 11.566, DE 16 DE JUNHO DE 2023 – Regulamenta a Medida Provisória nº 1.164, de 2 de março de 2023, para disciplinar a gestão dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família e a administração de seus pagamentos.
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