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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 19.06.2020

ALTERAÇÃO NO CÓDIGO PENAL

ÁREA RESTRITA DE HOSPITAL

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMPARTILHAMENTO DE DADOS DA CNH

CONSELHOS PROFISSIONAIS

CORONAVÍRUS

DECISÃO STF

DOMINGOS E FERIADOS

FIES

LEI PELÉ

MARCO LEGAL DO SANEAMENTO

MP 984

PANDEMIA

PORTARIA DO MEC

RESPONSABILIDADE

SALÁRIO-FAMÍLIA

SENADO FEDERAL

STF

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

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19/06/2020

Notícias

Senado Federal

Medida provisória dá direito de transmissão de jogos para clube mandante

O Poder Executivo editou a Medida Provisória 984/2020, segundo a qual os direitos de transmissão ou reprodução das partidas esportivas pertencem ao clube mandante do jogo. A MP altera a Lei Pelé, que antes da mudança distribuía o chamado “direito de arena” entre o dono da casa e o adversário da partida.

Na prática, a mudança significa que a emissora de TV ou rádio interessada em exibir a partida precisará negociar apenas com um time, e não mais dois. Além disso, o próprio clube poderá transmitir o evento, abrindo uma nova possibilidade de fonte de receita. Segundo a MP, a negociação com os dois times só ocorrerá se houver indefinição quanto ao detentor do mando de jogo.

A MP foi publicada nesta quinta-feira (18) em edição extra do Diário Oficial da União. O texto promove outras alterações na Lei Pelé.

De acordo com a norma, os clubes desportivos poderão firmar contratos de trabalho de 30 dias com os atletas. Antes da mudança, a Lei Pelé previa 90 dias de vínculo mínimo. A nova regra vale até 31 de dezembro deste ano, quando se encerra o estado de calamidade decorrente da pandemia da covid-19.

Patrocínio

Outra mudança da medida provisória é a de permitir que as emissoras de rádio e TV, inclusive por assinatura, patrocinem ou veiculem sua marca nos uniformes das equipes participantes da competição. Até a edição das MP, a prática era proibida.

A medida provisória determina ainda que, salvo convenção coletiva de trabalho em contrário, os 5% da receita dos direitos de transmissão das partidas, que são distribuídos igualmente entre os jogadores, serão repassados sem a mediação dos sindicatos de atletas profissionais, como previa a Lei Pelé.

A medida provisória chega ao Congresso Nacional um dia depois do Plenário da Câmara aprovar o PL 1.013/2020, que suspende, durante a pandemia da covid-19, os pagamentos das parcelas devidas pelos clubes ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), que renegociou débitos com a Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Banco Central e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Tramitação

Deputados e senadores poderão apresentar emendas à medida provisória até a próxima segunda (22). Depois disso, a MP 984 será analisada diretamente no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública.

Fonte: Senado Federal

Marco legal do saneamento deve ser votado na próxima semana

O Senado deverá votar em sessão remota, na próxima quarta-feira (24) o novo marco legal do saneamento básico, que estabelece mecanismos para atrair investimentos privados básicos para o setor.

O anúncio da votação do Projeto de Lei (PL) 4.162/2019 pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, agradou o relator do texto, senador Tasso Jereissati (PSDB-PE), que prometeu disponibilizar o relatório aos seus pares nesta sexta (19).

O anúncio, porém, contrariou algumas lideranças políticas, que defendem a votação da matéria somente após o retorno das atividades presenciais em Plenário, e não durante o período de pandemia do coronavírus.

Líder do PSB, o senador Veneziano Vital do Rêgo (PB) disse que não concorda com a votação do projeto em meio virtual, por entender que o tema “é extremamente delicado e merece um debate mais aprofundado, pois terá repercussão muitos anos à frente”.

Líder do PSD, o senador Otto Alencar (BA), também defendeu a votação do projeto em sessão presencial.

— A matéria é importante, mas deveremos votá-la em sessão presencial, pois é necessário ela passar pelas comissões temáticas. Não vejo relação do projeto com a pandemia, mas com as doenças veiculadas pela água. A matéria exige apuração maior, estudos e audiências das partes envolvidas — afirmou.

Líder do PT, o senador Rogério Carvalho (SE) considerou “precipitado” o exame do projeto no momento atual.

— Não vejo essa emergência, estamos falando de investimento, investimento que viria com a reforma da Previdência, e que não veio, que viria com a reforma trabalhista, e que não veio. Precisamos de uma discussão muito mais ampla, talvez tenhamos que refazer parte dessa discussão para dar conta da tarefa de levar água e esgoto para todos no pós-pandemia, porque vai depender do investimento público, não vai haver investimento privado para essa função — afirmou.

Tasso Jereissati discordou dos colegas e ressaltou que o projeto foi debatido em mais de 20 audiências públicas, em mais de três meses de discussão, e as quais contaram com a participação de Veneziano Vital do Rêgo e Otto Alencar, ressaltou.

— Não posso entender o argumento de que o projeto não tem nada a ver com a pandemia, quando a principal orientação de todos os médicos é ‘lave as mãos’. Há gente que não tem água limpa na porta de casa para lavar as mãos, e a água que chega as suas casas ainda é contaminada pelo esgoto. Convivemos há anos com outras endemias, como a dengue e a zika, e a condição sanitária é essencial. [Essas são questões que] foram resolvidas no século passado em todos os países desenvolvidos — argumentou.

Tasso Jereissati ressaltou ainda que o projeto não trata de privatização, mas da universalização do serviço de saneamento básico.

— Nenhum governador é obrigado a privatizar nada, mas somar todos os recursos disponíveis, públicos e privados, para alcançar essa meta, que deveria ser a meta número um do país hoje — concluiu.

Davi Alcolumbre, por sua vez, disse que a inclusão do projeto em pauta foi um compromisso assumido por ele diante dos senadores, há duas semanas.

— Vai ser deliberado no voto. Quem quiser votar a favor do projeto, vai votar ‘sim’. Quem quiser votar contra, vai votar ‘não’ — explicou.

Modelo proposto

Com o agravamento da crise provocada pela pandemia de covid-19, o projeto, já analisado pela Câmara, foi listado pela equipe econômica do governo entre os que devem ter a tramitação acelerada no Congresso Nacional.

O maior impasse em torno do projeto é sobre o modelo proposto, que permite abrir mais caminho para o envolvimento de empresas privadas no setor. Parlamentares da oposição alegam que a exigência de licitações e as metas de desempenho para contratos tenderão a prejudicar e alienar as empresas públicas. Além disso, o texto estabelece prioridade no recebimento de auxílio federal para os municípios que efetuarem concessão ou privatização dos seus serviços.

Atualmente, a proposta tramita na Comissão de Meio Ambiente (CMA), onde é relatada por Alessandro Vieira (Cidadania-SE). O senador já sinalizou que fez ajustes de redação para garantir que as novas regras não prejudiquem as cidades menos desenvolvidas e os cidadãos com mais dificuldades de acesso ao tratamento sanitário.

Fonte: Senado Federal

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Câmara dos Deputados

Plenário aprova suspensão de dívidas de estudantes com o Fies; falta votar destaques

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou parcialmente o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 1079/20, do deputado Denis Bezerra (PSB-CE), que suspende os pagamentos devidos pelos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante o estado de calamidade pública relacionado ao coronavírus.

Os deputados analisam agora os destaques apresentados ao texto, que garante o direito à suspensão dos pagamentos aos estudantes que estão em dia com as prestações do financiamento e àqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, contanto que seja daquelas devidas até 20 de março de 2020, pois a partir dessa data contam com suspensão.

Fonte: Câmara dos Deputados

Invadir área restrita de clínica e hospital pode virar crime

O texto inclui o novo crime no Código Penal

O Projeto de Lei 3366/20 tipifica como crime a entrada, a permanência ou a invasão em áreas de acesso restrito de clínicas e hospitais, sem autorização. A pena é de 3 a 6 meses de detenção ou multa. Se o crime é cometido com violência, grave ameaça ou por mais de uma pessoa a pena sobe para 6 meses a 2 anos de detenção e multa, além da pena correspondente à violência.

A proposta, do deputado Chico D’Angelo (PDT-RJ), tramita na Câmara dos Deputados.

O texto inclui o novo crime no Código Penal.

Segundo D’Angelo, o presidente Jair Bolsonaro “incitou de forma irresponsável a invasão de hospitais e clínicas para checar se, de fato, existiam infectados pelo coronavírus”.

A partir da fala de Bolsonaro, a imprensa noticiou invasões e tentativas de invasões em hospitais que, de acordo com D’Angelo, deixaram médicos, enfermeiros e outros profissionais das unidades de saúde chocados. “É medida urgente para punir essas pessoas que colocam em risco a saúde pública ao infringirem as medidas de prevenção de contágio do coronavírus sem qualquer justificativa”, afirmou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto isenta de responsabilidade médico que tomar decisão difícil durante pandemia

Medida aplica-se aos casos em que o profissional da saúde decide qual paciente tratar

O Projeto de Lei 2697/20 isenta de responsabilidade os profissionais de saúde que tiverem que tomar decisões rápidas e difíceis diretamente relacionadas à pandemia de Covid-19, como escolher tratar um paciente em vez de outro, por exemplo. A proposta, do deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO), tramita na Câmara dos Deputados.

Conforme o texto, a isenção valerá enquanto durar no Brasil o estado de calamidade pública decretado em 20 de março, incluindo as decisões tomadas desde então por médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, técnicos e auxiliares de enfermagem e biomédicos.

Dr. Zacharias Calil lembra que a pandemia de Covid-19 é a primeira crise contemporânea com potencial de sobrecarregar o sistema público de saúde, onde recursos escassos devem ser alocados entre pacientes em condições de triagem. Essa escassez justificaria as decisões tomadas principalmente por médicos.

“Os princípios éticos que orientam a assistência à saúde exigem que serviços, medicamentos e equipamentos sejam aplicados onde forem mais eficazes, o que prioriza os pacientes com maior probabilidade de se beneficiar do tratamento”, afirma o parlamentar. “Os médicos tomarão decisões racionais com recursos escassos e merecem uma liberdade considerável para as suas deliberações de boa fé guiadas pela ética.”

Omissão deliberada

Dr. Calil acrescenta que, neste contexto, os profissionais de saúde precisam de um escudo de responsabilidade civil para que não se preocupem com ações judiciais enquanto lutam para salvar vidas. Segundo o deputado, um paciente que se sente ofendido por uma omissão de cuidados em um ambiente sem crise não terá necessariamente uma reclamação válida em um ambiente de crise. A regra não se aplicaria, no entanto, quando os atos e as omissões forem deliberados, desrespeitosos, grosseiros ou discriminatórios.

“Ilustrativamente, um caso contra um médico que diagnosticou mal um paciente por causa de um falso teste Covid-19 seria bem amparado pela isenção de responsabilidade. Contudo, prestadores de serviços que tomam decisões com base em cor, gênero, origem nacional ou religião do paciente não devem estar imunes a sanções por esse comportamento ilegal”, exemplifica o deputado.

Ainda segundo o projeto, a isenção de responsabilidade não se aplica ao Estado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto reduz temporariamente valores das anuidades dos conselhos profissionais

Autor lembra que a pandemia tem afetado de forma muito significativa os profissionais liberais

O Projeto de Lei 3331/20 reduz a zero o valor das anuidades cobradas pelos conselhos profissionais em 2020 e em 50% em 2021. As anuidades são cobradas dos profissionais e das empresas.

No caso do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia(Confea), do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), a proposta isenta em caráter definitivo em 100% a anuidade cobrada da empresa de profissional devidamente registrado nos conselhos. O texto prevê que sejam abertos programas de regularização fiscal para que as empresas possam resolver pendências e se regularizarem nos conselhos.

Autor da proposta, o deputado Julian Lemos (PSL-PB) afirma que as restrições de circulação de pessoas e de atividades econômicas por conta da pandemia de coronavírus “têm afetado de forma muito significativa os profissionais liberais e em especial os associados à matriz da construção civil”. O objetivo da proposta é “colaborar para que esses profissionais se restabeleçam financeiramente e superem a crise econômica mundial”.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto também reduz em 50% os valores relativos a taxa de emissão dos seguintes registros: Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e Termo de Responsabilidade Técnica (TRT). Esses registros são emitidos respectivamente pelo Confea/Crea, CAU e CFT.

“De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, as anuidades mencionadas são contribuições no interesse de categorias profissionais”, argumenta Julian Lemos.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projetos anulam portaria do MEC que acabou com cotas em pós-graduação

Portaria do ministério revogou a indução de ações afirmativas em cursos de pós-graduação, como o acesso a negros, indígenas e pessoas com deficiência

Onze projetos de decreto legislativo apresentados na Câmara dos Deputados anulam a portaria 545/20, do Ministério da Educação, que acabou com a reserva de vagas para negros, indígenas e pessoas com deficiência em programas de pós-graduação de instituições federais de ensino superior.

A maioria dos projetos é de autoria coletiva. Um deles é assinado por oito líderes: Psol, PSB, PT, Rede, PDT, PCdoB, Minoria e Oposição (PDL 286/20).

‘É muito grave que um ministro obscurantista, que está nos seus últimos dias, ao que tudo indica, faça uma portaria revogando uma conquista dos movimentos que lutam contra as desigualdades no acesso ao ensino superior e no combate à discriminação. Weintraub quer destruir o que resta de conquistas na educação. É grave, e faremos uma luta política para que o projeto seja votado no Congresso Nacional”, afirma a líder do Psol, Fernanda Melchionna (RS).

Os projetos são:

– PDL 276/20, do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP)

– PDL 279/20, do deputado Helder Salomão (PT-ES)

– PDL 277/20, da deputada Tabata Amaral (PDT-SP) e dos deputados João H. Campos (PSB-PE) e Professor Israel Batista (PV-DF)

– PDL 281/20, do deputado Denis Bezerra (PSB-CE)

– PDL 283/20, das deputadas Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e Jandira Feghali (PCdoB-RJ)

– PDL 278/20, das deputadas Maria do Rosário (PT-RS) e Margarida Salomão (PT-MG)

– PDL 280/20, do deputado João Daniel (PT-SE) e mais 27 deputados do PT

– PDL 282/20, da deputada Shéridan (PSDB-RR)

– PDL 290/20, do deputado José Guimarães (PT-CE)

– PDL 286/20, da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), da bancada do Psol e dos líderes da oposição

– PDL 285/20, do deputado Bira do Pindaré (PSB-MA)

Fonte: Câmara dos Deputados

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Supremo Tribunal Federal

Trabalho em atividades de comércio aos domingos e feriados é constitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes os pedidos formulados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4027 e 3975, ajuizadas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), contra dispositivos legais que permitiam o trabalho nas atividades do comércio em geral aos domingos e feriados. A decisão, tomada na sessão virtual concluída em 15/6, manteve a constitucionalidade da Lei 11.603/2007, que altera e acresce dispositivos à Lei 10.101/2000.

Repouso semanal

Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Na sua avaliação, não se sustenta o argumento da CNTC de que a permissão viola o artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal (artigo 7º, inciso XV), que garante aos trabalhadores “repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”.

Segundo o ministro, o dispositivo, “apesar de encorajar o repouso semanal aos domingos, não exige que o descanso nele aconteça”. A orientação do constituinte, obedecida pelo legislador, “foi para que o empregador assegure ao trabalhador um dia de repouso em um período de sete dias”, mas não necessariamente nos domingos. “Caso contrário, o país paralisaria uma vez por semana”, assinalou.

Gilmar Mendes observou que o dispositivo é reiteradamente aplicado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para permitir o trabalho nesses dias, desde que sejam preenchidos dois requisitos: autorização por meio de convenção coletiva e observância do que dispuser lei municipal. Lembrou, ainda, que, de acordo com a Súmula 146 do TST, “o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal”.

Demanda da sociedade

Por fim, citou o precedente do STF no julgamento da ADI 1687, que garantiu ao trabalhador que ao menos uma folga, a cada quatro semanas, seja usufruída num domingo, e lembrou que o funcionamento do comércio aos domingos atende a uma demanda da sociedade.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

PSB pede suspensão de compartilhamento de dados da CNH entre Serpro e Abin

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 695, com pedido de suspensão do compartilhamento de dados dos mais de 76 milhões de brasileiros que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) com a Agência Brasileira de Inteligência (Abin). A ADPF foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que solicitou informações à União a serem prestadas em até 48 horas.

Com base no Decreto 10.046/2019, que dispõe sobre o compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal, a Abin e o Serpro firmaram acordo para o compartilhamento de informações como nome, filiação, endereço, telefone, dados dos veículos e foto de todo portador de carteira de motorista no país. O partido sustenta que a medida viola o direito à privacidade, à proteção de dados pessoais e à autodeterminação informativa, além de afrontar a dignidade da pessoa humana.

Segundo o PSB, o compartilhamento não se enquadra nas hipóteses previstas no Decreto 10.046/2019 nem encontra respaldo na legislação que rege a atuação da agência de inteligência. A transferência “massiva e indiscriminada” de dados estaria sendo operacionalizada sem transparência e à revelia dos titulares, que não receberam qualquer informação sobre o compartilhamento nem qualquer esclarecimento sobre o tratamento a ser realizado pela Abin. Para o partido, a medida subverte a finalidade para a qual os dados pessoais foram inicialmente coletados, destinando-os a um órgão e a um propósito inteiramente incompatíveis com a motivação original.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Salário-família é devido a trabalhadores que o recebiam até dezembro de 1998

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, decidiu que os trabalhadores, incluindo os servidores públicos, que recebiam o salário-família até a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 20/1998 continuam tendo direito ao benefício. A decisão se deu, em sessão virtual, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 657989, com repercussão geral reconhecida (Tema 543).

A redação originária do inciso XII do artigo 7º da Constituição Federal (CF) previa que todos os trabalhadores urbanos e rurais e os servidores públicos tinham direito ao salário-família para os seus dependentes. A EC 20/1998 restringiu o benefício aos trabalhadores de baixa renda.

No RE 657989, uma servidora pública municipal questionava decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que havia afastado o direito ao recebimento da parcela desde 1/1/1999, em razão da alteração promovida pela EC 20/1998. Segundo o Tribunal estadual, não há direito adquirido ao auxílio, pois a servidora se submete a regime estatutário próprio, nem obstáculo à mudança de situação jurídica anteriormente em vigor.

Direito adquirido

No julgamento do RE, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, de que situações consolidadas não podem ser atingidas, por força da garantia do direito adquirido. Segundo ele, as novas regras instituídas pela EC 20/1998 não se aplicam a quem, na data da publicação da emenda, já estava em gozo do benefício.

O ministro destacou ainda que o STF decidiu, no julgamento do RE 379199, que o salário-família é direito incorporado ao patrimônio do servidor público. “O salário-família integrava a remuneração da servidora até dezembro de 1998, quando inexistentes condicionantes ao recebimento. A sociedade não pode viver aos sobressaltos, aos solavancos”, afirmou.

Tese

A tese de repercussão geral firmada no julgamento foi a seguinte: “A alteração de regência constitucional do salário-família não repercute nas relações jurídicas existentes na data em que promulgada a Emenda Constitucional 20/1998”.

Ficou vencido o ministro Luís Roberto Barroso.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 19.06.2020

PORTARIA CONJUNTA 19, DE 18 DE JUNHO DE 2020, O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA Estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e laticínios.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 18.06.2020 – Extra A

MEDIDA PROVISÓRIA 984, DE 18 DE JUNHO DE 2020Altera a Lei 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e a Lei 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor, e dá outras providências, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19, de que trata a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

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