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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 19.05.2023

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CANABIDIOL

DESPESAS JUDICIAIS

DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO

DÍVIDA ATIVA

FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL

III JORNADA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL

IMPOSTO DE RENDA

INTERNET

MARCO DO SANEAMENTO

MP 1147

MP 1154

NOME DE CASADO

PEDOFILIA

PESQUISA CIENTÍFICA

PM REFORMADO

PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA

SENADO FEDERAL

STJ

GEN Jurídico

GEN Jurídico

19/05/2023

Notícias

Senado Federal

Senado vai dedicar duas semanas para votar MPs e autoridades

Até o início de junho, o Senado deverá centrar seus esforços na votação de medidas provisórias que estão perto de perder a validade, tanto as que foram editadas pelo governo passado quanto pelo atual. O pedido foi feito pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, em reunião de líderes nesta quinta-feira (18) na sala de audiência da presidência da Casa, e foi bem recebido pelos senadores. Quinze MPs caducam até o dia 5 de junho.

Além da análise das medidas provisórias, os senadores vão se dedicar a votar indicações de embaixadores para chefiar missões do Brasil no exterior.

— Várias medidas provisórias vencerão no final de maio e início de junho. Então vamos dedicar todo o esforço para que a gente possa apreciar e aprovar todas as medidas provisórias. Na semana que vem deveremos ter oito autoridades sabatinadas pela Comissão de Relações Exteriores e apreciadas no Plenário — disse o presidente Rodrigo Pacheco, após a reunião.

Entre as matérias na lista está a Medida Provisória (MP 1.147/2022), que alterou a legislação que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A MP foi aprovada em abril na Câmara do Deputados com mudanças como a transferência de 5% dos recursos do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) para a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur). A medida tem validade até 30 de maio.

A MP 1.154/2023 é outra que está com o prazo próximo de esgotar (1º de junho). Editada no primeiro dia do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida provisória redefiniu a estrutura do Poder Executivo Federal. O texto está na comissão mista da MP e ainda precisa passar pela Câmara antes de estar pronta para votação no Senado.

Marco do Saneamento

Além da votação de MPs e autoridades, os parlamentares debateram a necessidade de encontrar uma saída para o marco do saneamento e discutiram a possibilidade de encaminhar o arcabouço fiscal (PLP 93/2023) para análise de alguma comissão assim que o texto passar pela Câmara dos Deputados.

— Somos oposição, mas precisamos ser uma oposição propositiva. Conversei com o líder do PT, Jaques Wagner, sobre alterar o decreto ou passar aqui pelo próprio Senado. Para dar celeridade, seria melhor que o governo substituísse os artigos que nós entendemos que estão conflitando com as leis aprovadas pelas duas Casas— informou o senador Jorge Seif (PL-SC).

Aguarda votação no Senado projeto da Câmara dos Deputados que suspende dispositivos dos decretos (PDL 98/2023). Entre outros pontos, o PDL suspende trecho que permite ao prestador de serviços de saneamento em atuação incluir no processo de comprovação da capacidade econômico-financeira eventuais contratos provisórios não formalizados ou mesmo instrumentos de natureza precária. Também susta dispositivos com detalhes de regulamentação da prestação regionalizada dos serviços de saneamento.

Sobre o marco do saneamento, o senador Cid Gomes (PDT-CE) apontou que se discute a possibilidade de o governo encaminhar mudanças via decreto ou MP em razão dos investimentos em curso no setor. Em relação arcabouço fiscal, Cid acrescentou:

—O Senado dará um tratamento ágil. Houve uma solicitação de que seja analisado em ao menos uma comissão.

Fonte: Senado Federal

CSP vota projeto que estende atuação de policiais contra pedofilia na internet

A Comissão de Segurança Pública (CSP) se reúne na terça-feira (23), às 11h, para votar projeto do senador Marcos do Val (Podemos-ES) que permite a infiltração de agentes de polícia na internet para investigação relativa a imagens sexuais proibidas ou não autorizadas.

O PL 2.891/2020 tem como objetivo regulamentar as ações para investigar crimes de registro não autorizado da intimidade sexual e de divulgação de cena de sexo ou pornografia sem consentimento da vítima ou de cena de estupro. O autor do projeto busca, nesses casos, equiparar a regulamentação das ações de policiais infiltrados à que já existe para investigar crimes contra a liberdade sexual de criança ou adolescente.

A Lei 13.441, de 2017 — que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente — permite que, mediante autorização judicial fundamentada, agentes policiais se infiltrem anonimamente nas redes sociais e salas de bate-papo na internet com o intuito de obter informações e impedir a ação de pedófilos.

Se o projeto for aprovado, a possibilidade de infiltração será estendida para investigar quem produzir, fotografar, filmar ou registrar conteúdo de nudez, ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes e também quem oferecer, trocar, transmitir ou colocar a venda conteúdo que contenha cena de estupro ou que faça apologia ou conteúdo que contenha cena de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima.

O relatório do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), favorável ao projeto, chama a atenção para a necessidade de atualização contínua das normas processuais penais, de modo a “conferir maior celeridade, segurança jurídica e eficiência à atuação de todos os envolvidos com persecução penal, seja durante a investigação criminal ou durante o processo penal propriamente dito”.

Depois de passar pela CSP, o texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se passar na CCJ (e não houver recurso solicitando análise da matéria no Plenário do Senado), a proposta seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

CAE pode votar dedução no Imposto de Renda para doações a pesquisa científica

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar na terça-feira (23) o projeto de lei (PL) 776/2019, que permite a dedução no Imposto de Renda das doações a pesquisas executadas por instituições científicas e tecnológicas. A reunião está marcada para as 10h30 e tem outros seis projetos na pauta.

O texto, do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), volta ao reexame da CAE, após a aprovação de um requerimento em Plenário em 16 de maio. O texto estende a dedução no Imposto de Renda para doações a entidades privadas sem fins lucrativos. O relator da matéria é o senador Flávio Arns (PSB-PR).

A CAE pode votar ainda o PL 4.875/2020, que prevê a concessão de um auxílio-aluguel a mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica afastadas do lar por decisão judicial. O projeto, da Câmara dos Deputados, aguarda relatório da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT).

Outro item na pauta é o PL 4.783/2020, que cria o Código de Defesa do Empreendedor. O texto tem como objetivo reduzir a interferência do Estado na economia e dar mais liberdade às empresas. O relator, senador Alan Rick (União-AC), apresentou parecer favorável ao projeto da Câmara dos Deputados.

Os senadores podem votar ainda o PL 334/2023, que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. A matéria do senador Efraim Filho (União-PB) aguarda relatório do senador Angelo Coronel (PSD-BA).

A CAE analisa ainda o PL 1.418/2021, que recria do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo para jovens entre 18 e 29 anos. Segundo o autor, senador Chico Rodrigues, o texto “é uma reedição com ajustes” da Medida Provisória (MP) 905/2019, assinada pelo então presidente da República Jair Bolsonaro.

Editada em novembro de 2019, a MP não chegou a ser votada por senadores e deputados e perdeu eficácia em agosto do ano seguinte. O PL 1.418/2021 está pendente de relatório do senador Irajá (PSD-TO).

Outro item na pauta é o projeto de lei complementar (PLP) 35/2022, do senador Esperidião Amin (PP-SC). O texto permite a compensação de créditos entre União e estados, Distrito Federal e municípios.

De acordo com a matéria, os entes subnacionais poderiam investir recursos próprios na manutenção de obras federais e abater os valores de dívidas com o governo central. O relator, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), apresentou um substitutivo.

Os senadores podem votar ainda o PL 2.108/2019, que prevê o fornecimento de uniforme escolar na educação básica. O texto, da Câmara dos Deputados, aguarda parecer do senador Rodrigo Cunha (União-AL).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova proposta que isenta profissionais de segurança do pagamento de despesas judiciais

O texto insere dispositivo no Código de Processo Civil

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2714/22, que concede gratuidade na Justiça aos profissionais de segurança pública – integrantes das polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal; civis, militares de corpos de bombeiros militares, penais federal, estaduais e distrital, agentes socioeducativos e guardas municipais. O texto insere o dispositivo no Código de Processo Civil.

O relator, deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), recomendou a aprovação, com emenda que ampliou a abrangência da proposta – inicialmente, o texto previa o benefício apenas aos policiais militares. “Valorizar profissionais da segurança pública é um dever do Estado”, afirmou o relator.

Atualmente, tem direito à gratuidade da Justiça a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas judiciais, as despesas processuais e os honorários advocatícios. No entanto, a concessão dessa gratuidade não afasta o dever de a pessoa pagar, ao final, as eventuais multas processuais impostas.

“A maioria dos PMs encontra-se em situação de vulnerabilidade econômica e, frequentemente, o receio quanto ao pagamento dessas despesas revela-se como fator impeditivo para que busquem seus direitos perante o Poder Judiciário”, disse o autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que garante remuneração de coronel para PM reformado por invalidez

Texto ainda será analisado por três comissões da Câmara antes de seguir para o Senado

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1494/22, que concede remuneração equivalente à do posto de coronel ao policial ou bombeiro militar que for reformado por invalidez, independentemente do tempo de atividade.

A proposta é do deputado Nereu Crispim (PSD-RS) e foi relatada pelo deputado Sargento Portugal (PODE-RJ). Originalmente, o projeto prevê que o militar reformando por invalidez receberá o valor fixado para o último grau hierárquico da carreira. Hoje, ele recebe remuneração equivalente ao posto que possuía antes de passar para a inatividade.

A mudança beneficia as carreiras inferiores da hierarquia, que não chegam ao coronelato. “Após leitura e discussão do relatório, acatamos sugestões para alterar a redação do projeto de modo a incluir no texto que a remuneração seja em valor correspondente ao posto de coronel”, explicou o relator.

Portugal afirmou ainda que a medida visa valorizar e amparar policiais e bombeiros militares. “A invalidez permanente é, por si só, um evento dramático e extremamente traumático para o militar em si e para sua família”, disse.

A proposta muda o Decreto-lei 667/49, que normatiza a organização das Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros nos estados e Distrito Federal.

Tramitação

O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova permissão para manter nome de casado em qualquer hipótese de dissolução do casamento

Código Civil cita o caso de divórcio e não o de anulação do casamento

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta estabelecendo que, na dissolução do casamento, o cônjuge manterá o nome de casado, a menos que se manifeste contrariamente. A mudança também poderá ser feita, em qualquer tempo, em declaração escrita apresentada ao registro civil das pessoas naturais.

O texto altera o Código Civil, que hoje estabelece que, dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado, salvo se houve decisão contrária na sentença de separação judicial.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação do Projeto de Lei 5591/19, do Senado, e a projetos apensados (PL 5083/20 e PL 497/22). Ela explica que a ideia é que o nome de casado possa ser mantido em qualquer hipótese de dissolução do casamento – “ou seja, não mais apenas se houver divórcio, tal como se prevê na redação vigente, mas por qualquer motivo, como anulação do casamento”.

Além disso, ao estabelecer que o cônjuge manterá o nome de casamento, ao invés de somente “poderá manter”, a relatora quer assegurar que a escolha “lhe caberá privativamente, salvo vontade expressa manifestada por ele no ato judicial ou extrajudicial de separação ou de divórcio ou, em qualquer tempo, em declaração escrita apresentada perante o competente registro civil das pessoas naturais”.

Mudanças

O projeto original, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), altera a Lei de Registros Públicos para permitir a averbação simplificada para modificar, após o divórcio, o nome de pai ou mãe no registro de nascimento dos filhos. Além disso, estabelece que o filho que só tiver o sobrenome de um dos pais terá o direito de acrescentar o sobrenome do outro, a qualquer tempo e independentemente de autorização judicial.

Mas a relatora alertou que a recente Lei 14.382/22 determinou diversas modificações na Lei de Registros Públicos contemplando em parte o conteúdo proposto no projeto. “Revelam-se desnecessárias as medidas propostas destinadas a regular o procedimento extrajudicial de atualização do assento de nascimento de filho nos casos de não ter ele o sobrenome de qualquer dos pais”, citou.

O substitutivo aprovado deixa claro que, no caso de alteração superveniente do nome do pai ou da mãe devidamente comprovada com certidão, o novo nome será averbado nos documentos do filho, mediante requerimento deste, independentemente de autorização judicial.

A proposta determina também que a nova certidão expedida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais, a partir das informações atualizadas, será considerada idônea perante quaisquer entes ou órgãos públicos ou privados quando da solicitação de documentos em geral, tais como as carteiras de motorista, de trabalho ou passaporte.

Tramitação

O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão debate o uso medicinal do canabidiol

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência debate nesta terça-feira (23) o uso medicinal do canabidiol. O deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), que propôs o debate, lembra que o uso de medicamentos à base Cannabis tem se mostrado como uma opção eficaz para o tratamento de alguns quadros de diversas doenças e síndromes.

Segundo ele, países como os Estados Unidos, Canadá e Portugal, entre outros, já legalizaram seu uso, além da pesquisa e cultivo para fins industriais e medicinais.

“A evolução dos estudos sobre os benefícios do tratamento com derivados de canabinoides e a prescrição do medicamento estão em uma crescente aceitação, justamente pela boa resposta dos pacientes”, afirma.

No Brasil, acrescenta, o Poder Judiciário vem atuando com a concessão de medidas liminares para a importação desses medicamentos e o autocultivo, assim como a produção por associações para a distribuição a seus associados, mediante prescrição médica. “Desde 2016, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou diversas normas para regulamentar o acesso a esse tipo de medicamento, e hoje já são mais de 20 produtos autorizados pela agência”, conta.

O parlamentar quer discutir a ampliação do acesso à saúde, do atendimento adequado aos pacientes que necessitem de tratamento com fármacos à base de canabidiol, entre os usuários a serem beneficiados estão as pessoas com deficiência.

Foram convidados, entre outros, representantes do Ministério da Saúde, do Conselho Federal de Medicina, da Vigilância Sanitária e de entidades diversas que representam e defendem pacientes que precisam usar a substância.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Configura fraude à execução fiscal a alienação de imóvel após a inscrição do débito em dívida ativa

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, após a entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005, são consideradas fraudulentas as alienações de bens do devedor posteriores à inscrição do crédito tributário na dívida ativa, a menos que ele tenha reservado quantia suficiente para o pagamento total do débito.

Antes de comprar um imóvel, uma pessoa verificou que não havia registro de penhora ou qualquer outro impedimento à aquisição. Entretanto, a construtora, primeira proprietária do imóvel, teve um débito tributário inscrito na dívida ativa pela Fazenda Nacional antes de realizar a primeira venda. A defesa da última adquirente sustentou que foram feitas as averiguações necessárias e, por isso, não houve má-fé no negócio.

As instâncias ordinárias entenderam que a presunção de fraude à execução seria relativa, e a afastaram considerando que a última compradora agiu de boa-fé ao adotar as cautelas que lhe eram exigidas. Para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), seria desarrazoado querer que, no caso de alienações sucessivas de imóveis, o comprador tivesse de investigar as certidões negativas de todos os proprietários anteriores.

Em recurso especial, a Fazenda Nacional alegou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, após o advento da LC 118/2005, a presunção da fraude à execução em tais situações é absoluta, ainda que tenham ocorrido sucessivas alienações do bem.

Ao dar provimento ao recurso especial, afastando a tese de que a boa-fé da adquirente excluiria a fraude, a turma cassou o acórdão de segunda instância e determinou novo julgamento do caso.

Presunção de fraude se tornou absoluta com a LC 118/2005

O ministro Benedito Gonçalves destacou que a Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.141.990, decidiu que a alienação efetivada antes da entrada em vigor da LC 118/2005 só caracteriza fraude à execução se tiver havido a prévia citação no processo judicial. Após a entrada da lei em vigor, a presunção de fraude se tornou absoluta, bastando a efetivação da inscrição em dívida ativa para a sua configuração.

“Não há por que se averiguar a eventual boa-fé do adquirente, se ocorrida a hipótese legal caracterizadora da fraude, a qual só pode ser excepcionada no caso de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita”, apontou o ministro.

O magistrado ponderou que esse entendimento se aplica também às hipóteses de alienações sucessivas, porque se considera fraudulenta, mesmo quando há transferências sucessivas do bem, a alienação feita após a inscrição do débito em dívida ativa, sendo desnecessário comprovar a má-fé do terceiro adquirente.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

III Jornada de Direito Processual Civil já recebe propostas de enunciados

O período de recebimento de propostas de enunciados para a III Jornada de Direito Processual Civil está aberto e vai até 25 de junho. O evento será realizado pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), nos dias 21 e 22 de setembro, no auditório do CJF, em Brasília.

O objetivo do encontro – que terá 300 vagas e carga horária de 12 horas – é promover debates entre especialistas para trazer novas interpretações sobre o processo civil, ajustadas às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, bem como analisar os avanços, os retrocessos e as perspectivas após sete anos de vigência do Código de Processo Civil.

Destinada a profissionais do direito, a III Jornada de Direito Processual Civil terá a coordenação científica do diretor-geral da Enfam, ministro Mauro Campbell Marques.

A coordenação-geral será do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diretor do CEJ, ministro Og Fernandes. A coordenação executiva estará a cargo de Cássio André Borges dos Santos e Fabiano da Rosa Tesolin, respectivamente secretário-geral e secretário-executivo da Enfam; da juíza federal Alcioni Escobar da Costa Alvim e do juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, ambos auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça Federal.

Para ter direito a certificado, os participantes do evento deverão cumprir frequência mínima de 75%.

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail capacitacej@cjf.jus.br ou no telefone (61) 3022-7251.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 19.05.2023

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 31, DE 2023 – a Medida Provisória 1.166, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 23, do mesmo mês e ano, que “Institui o Programa de Aquisição de Alimentos e altera a Lei 12.512, de 14 de outubro de 2011, e a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS 147, DE 15 DE MAIO DE 2023 – Instituir as diretrizes dos procedimentos para recuperação, abrangidas a restituição e a cobrança administrativa, dos valores creditados ou disponibilizados indevidamente, relativos ao período posterior ao óbito do titular de benefício previdenciário ou assistencial.


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