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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 19.03.2020
GEN Jurídico
19/03/2020
Senado Federal
Senado vota decreto de calamidade pública em resposta à covid-19 na sexta
O Senado vai votar nesta sexta-feira (20), a partir das 11h, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 88/2020, que reconhece o estado de calamidade pública no Brasil. Esse é o único item na pauta da reunião, convocada pela Presidência do Senado, Davi Alcolumbre. A sessão deliberativa será remota, ou seja, senadores poderão debater o assunto e votar a matéria pelo computador, sem estar presentes ao Plenário.
A proposta, aprovada na noite da quarta-feira (18) pela Câmara dos Deputados, permite que o Executivo gaste mais do que o previsto e desobedeça às metas fiscais estabelecidas para 2020 para custear ações de combate à pandemia de coronavírus.
A mensagem presidencial sobre o estado de calamidade pública (MSG 93/2020) foi encaminhada ao Congresso na manhã da quarta-feira. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101, de 2000) prevê que, decretado o estado de calamidade, ficam suspensos os prazos para ajuste das despesas de pessoal e dos limites do endividamento para cumprimento das metas fiscais e para adoção dos limites de empenho (contingenciamento) das despesas.
O texto aprovado na Câmara cria uma comissão mista composta por seis deputados e seis senadores, com igual número de suplentes, para acompanhar os gastos e as medidas adotadas pelo governo federal no enfrentamento do problema. A comissão poderá trabalhar por meio virtual, mas terá reuniões mensais com técnicos do Ministério da Economia e uma audiência bimestral com o ministro da pasta, Paulo Guedes, para avaliar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas emergenciais relacionadas à covid-19.
Diante da urgência do tema, o líder do MDB, senador Eduardo Braga (AM), disse por uma rede social que conversou com o presidente em exercício do Senado, Antonia Anastasia (PSD-MG), e o líder do governo, Eduardo Gomes (MDB-TO) para garantir que a proposta seja aprovada nesta sexta.
“Acertamos que amanhã, com ou sem sistema remoto de votação, aprovaremos o decreto de calamidade pública por entendimento ou contrassenha”, escreveu o senador em sua conta pessoal.
Sistema de Deliberação Remota
O chamado Sistema de Deliberação Remota (SDR) é uma solução tecnológica instituída por Ato da Comissão Diretora (ATD 7/2020) editado nesta semana, para viabilizar a discussão e a votação de matérias no Senado, com capacidade de atender a sessões conjuntas do Congresso Nacional, a ser usado exclusivamente em situações de guerra, convulsão social, calamidade pública, pandemia, colapso do sistema de transportes ou situações de força maior que impeçam ou inviabilizem a reunião presencial no edifício do Congresso ou em outro local físico.
Fonte: Senado Federal
Pandemia põe em xeque teto constitucional de gastos públicos
Senadores defenderam nesta semana a suspensão ou até a revogação do teto de gastos públicos do governo federal para que o Brasil consiga enfrentar a pandemia causada pelo coronavírus sem restrições orçamentárias.
A Emenda Constitucional (EC) 95/2016 alterou vários artigos da Constituição para estabelecer que somente haverá aumento de gastos públicos para reposição da inflação acumulada conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A medida tem vigor até 2037.
Nos últimos dias, pelas redes sociais, senadores vêm pedindo mais recursos para que o país enfrente a pandemia. Além de pedir que recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário sejam destinados para combater a epidemia, alguns senadores também querem o fim do teto de gastos, pelo menos na saúde.
A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) afirmou em seu perfil no Twitter que o teto de gastos impediu, no ano passado, que os investimentos em saúde aumentassem em R$ 13,5 bilhões. Em 2020, ela alerta, mais R$ 10 bilhões deixarão de ser aplicados no Sistema Único de Saúde (SUS) se o teto não for revisto. Para ela, o teto precisa ser revogado.
Também pelo Twitter, o senador Paulo Rocha (PT-PA) informou que a revogação do teto de gastos está sendo defendida pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS). Já o senador Humberto Costa (PT-PE) informou que seu partido entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para tirar do teto de gastos as despesas com saúde pública.
Em seu site, o líder do PT no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), defendeu que a área de saúde pública fique livre do teto.
Para nós, do PT, é necessário e urgente recompor os recursos retirados do Sistema Único de Saúde pela aplicação da EC do teto de gastos — pontuou.
Na opinião do senador Marcelo Castro (MDB-PI), atual presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), o teto de gastos deve ser mantido, pelo menos neste primeiro momento.
— O teto de gastos foi uma medida muito importante para a economia. Mas nós estamos vivendo uma pandemia, é uma situação gravíssima. Nós estamos vendo o presidente da França, Macron, dizer que é uma guerra, nós estamos em guerra. Em tempo de guerra, é evidente que nós temos que ver em primeiro lugar é a saúde das pessoas. Se houver necessidade, eu serei favorável a quebrar o teto de gastos especificamente para medidas de saúde para evitar a propagação mais ainda desta epidemia — afirmou à Agência Senado.
Para Felipe Salto, diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI), o teto de gastos não precisa nem deve ser alterado em virtude da pandemia.
— As regras fiscais já contemplam a devida flexibilidade. No caso do teto, os chamados créditos extraordinários, previstos no art. 167, parágrafo 3º, da Constituição Federal, ficam de fora do teto. Isto é, o governo pode e deve reagir à crise com aumento de gastos, sem que para isso precise alterar a regra do teto, que hoje é a principal âncora fiscal do país. O enfrentamento da crise deve acontecer em duas frentes: gastos importantes em saúde e mitigação dos efeitos da crise sobre a renda do trabalhador informal, das pessoas mais pobres e vulneráveis — disse à Agência Senado.
Aguardando relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) está a PEC 54/2019, que determina a revogação da EC 95. A proposta tem origem em sugestão legislativa recebida pelo portal e-Cidadania do Senado (SUG 31/2018).
Na mesma situação está a PEC 14/2018, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Essa proposta retira da obrigação do teto de gastos as despesas com saúde, educação, ciência e tecnologia, assistência social, saneamento, gestão ambiental e segurança pública.
Fonte: Senado Federal
Senadores do PT querem anular votação da MP do Contrato Verde e Amarelo
Os senadores Paulo Paim (PT-RS) e Paulo Rocha (PT-PA) entraram na quarta-feira (18) com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a reunião da comissão especial que aprovou a medida provisória (MP) 905/2020, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. No pedido de liminar apresentado ao ministro Dias Toffoli, os parlamentares argumentam que a votação da matéria não poderia ter ocorrido em virtude da pandemia de coronavírus que afeta o funcionamento das duas Casas do Congresso Nacional.
A MP 905/2020 flexibiliza regras trabalhistas e recebeu quase duas mil emendas. O relatório do deputado Christino Aureo (PP-RJ) foi aprovado na terça-feira (17) em uma reunião com acesso limitado e sem a presença de senadores com mais de 65 anos, como forma de precaução ao coronavírus. Antes da votação, o líder do PT, senador Rogério Carvalho (SE), pediu o cancelamento do encontro. Mas, segundo os senadores Paulo Paim e Paulo Rocha, os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da comissão especial, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), mantiveram o calendário.
Os dois parlamentares pedem que a aprovação do relatório seja considerada anulada até o julgamento de mérito do mandado de segurança. Os senadores petistas lembram que o Congresso Nacional adotou medidas especiais de funcionamento durante a pandemia. Atos administrativos do presidente Davi Alcolumbre consideram justificadas as ausências em reuniões de comissões e do Plenário de parlamentares com mais de 65 anos, gestantes, imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas.
Os senadores afirmam que um acordo de procedimento firmado entre as lideranças no Senado e na Câmara previa a votação prioritária de projetos relacionados ao coronavírus, o que não é o caso da MP 905/2020. Para os petistas, a votação da matéria “demonstra a agressão frontal ao direito dos impetrantes a participar do processo legislativo”. Segundo eles, a oposição “não operou seu direito de obstrução” mesmo diante da “situação extrema” provocada pela covid-19.
Paim, que tem 70 anos, e Rocha, com 68 anos, estão no grupo de risco. “A letalidade da doença é de 3,6% para pacientes entre 60 e 69 anos e chega a 14,8% para quem tem mais de 80. Os dois impetrantes se encontram na faixa etária do grupo de risco, estando, portanto, impossibilitados de comparecer às sessões”, afirmam.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova MP que regulamenta negociação de débitos fiscais com a União
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (18), a Medida Provisória 899/19, que regulamenta a negociação de dívidas com a União em um procedimento conhecido como transação, com descontos de até 50% e parcelamento em 84 meses. Aprovada em votação simbólica e por acordo, a MP será enviada ao Senado.
O texto foi aprovado na forma do projeto de lei de conversão do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), que prevê desconto maior (70%) para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas, instituições de ensino e demais organizações não governamentais (ONGs) listadas na Lei 13.019/14, inclusive as religiosas, que estabeleçam parcerias com o poder público.
Emenda do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) estendeu o prazo de parcelamento nesses casos de 120 para 145 meses. Entretanto, para débitos envolvendo a contribuição previdenciária do empregado e do empregador, o prazo máximo será de 60 meses, conforme determina a Constituição Federal.
Os descontos não poderão ser sobre o valor principal original da dívida corrigido, incidindo somente sobre multas, juros de mora e encargos legais (honorários advocatícios, por exemplo). O crédito da União também deve ser considerado irrecuperável ou de difícil recuperação, conforme critérios a serem estipulados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Em todos os tipos de transação, os honorários serão reduzidos no mesmo percentual aplicado às multas e juros.
Pequeno valor
O texto também cria a transação para dívidas de pequeno valor (até 60 salários mínimos) e permite o uso do mecanismo para dívidas junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao Simples Nacional sob certas condições.
Falência
Um destaque do Novo aprovado pelo Plenário retirou do texto a possibilidade de o governo pedir a conversão da recuperação judicial da empresa em falência caso ocorra a rescisão da transação.
O que entra
As dívidas que podem ser objeto da transação são aquelas junto à Receita Federal ainda não judicializadas, as de competência da Procuradoria-Geral da União (PGU), da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Em relação à MP original, o relator incluiu as de natureza não tributária.
Quanto às dívidas perante o regime tributário especial para as micro e pequenas empresas (Simples Nacional), a transação dependerá de lei complementar específica.
Já as com o FGTS dependerão de autorização do Conselho Curador, que terá 20 dias úteis para decidir sobre o pedido de autorização. Se a decisão não sair nesse prazo, a autorização será considerada dada e a negativa terá de ser acompanhada de manifestação expressa e fundamentada.
Esse prazo contará da comunicação pela PGFN ao conselho sobre a proposta feita pelo contribuinte ou sobre edital com as condições ofertadas pelo órgão.
Parâmetros
Na definição dos parâmetros para se aceitar proposta de transação feita pelo contribuinte, a PGFN deverá levar em conta o insucesso dos meios tradicionais de cobrança, a idade da dívida, a capacidade de pagamento do devedor e os custos da cobrança judicial.
Nesse sentido, uma novidade incluída pelo relator é que serão considerados como difíceis de receber os créditos de empresas em processo de recuperação judicial, falência ou liquidação judicial ou extrajudicial.
Valores maiores
Quando a proposta de transação envolver valores maiores aos já fixados em ato de regulamentação do ministro da Economia ou do advogado-geral da União, ela dependerá de autorização prévia e expressa do ministro, que poderá delegar a decisão.
A transação poderá ocorrer por meio de proposta do contribuinte ou do governo, por meio de edital. Nos dois casos, ela não implicará a devolução ou a compensação com valores pagos por meio de parcelamentos anteriores.
Gratificação de auditores
Os deputados aprovaram ainda outra emenda, assinada pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA), que disciplina a base de cálculo do bônus por produtividade devido aos auditores e analistas tributários por meio da Lei 13.464/17. A emenda diz que o valor individual do bônus terá como limite máximo 80% do maior vencimento básico do respectivo cargo do servidor.
Já o valor global do bônus não poderá considerar as receitas obtidas com multas tributárias e aduaneiras aplicadas pela Receita Federal, inclusive por descumprimento de obrigações acessórias como falta de entrega de declarações.
Conselho de recursos
Quanto ao Conselho de Recursos Fiscais (Carf), a emenda prevê que, em caso de empate no julgamento de processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, não se aplica o voto de desempate do presidente das turmas ou câmaras do órgão, cargo ocupado por servidores da Receita.
O Carf reúne também representantes dos contribuintes e julga recursos administrativos contra lançamentos do Fisco questionados nessa instância. Segundo a emenda, no caso desse tipo de processo, quando a Receita tenta resolver a pendência de forma mais “amigável”, se houver empate a questão será decidida favoravelmente ao contribuinte.
Benefícios
Além dos descontos e dos prazos de parcelamento, a transação poderá envolver outros benefícios, como formas de pagamento especiais, inclusive moratória ou adiamento do prazo, e substituição de garantias.
O texto do relator especifica que poderão ser aceitas quaisquer tipos de garantia envolvendo bens móveis ou imóveis, créditos fiduciários e créditos líquidos e certos contra a União reconhecidos em sentença final (transitada em julgado).
Compromissos
Ao assinar a transação, o devedor deverá assumir alguns compromissos, como não usar o mecanismo para prejudicar a livre concorrência; não usar “laranjas” para esconder patrimônio; não vender bens ou direitos sem comunicar ao órgão da Fazenda competente se exigível em decorrência de lei; e desistir dos recursos administrativos e das ações envolvendo o crédito motivo da transação.
Proibições
Serão proibidas as transações que reduzam multas de natureza penal; envolvam devedor contumaz (frequente); reduzam o valor principal da dívida; ou que envolvam créditos não inscritos em dívida ativa da União, exceto aqueles sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da União.
As reduções obtidas por meio da transação não poderão ser acumuladas com outras asseguradas pela legislação.
Fonte: Câmara dos Deputados
MP concede prazo de 12 meses para companhia aérea reembolsar viagem cancelada
MP publicada na edição desta quinta-feira (19) do Diário Oficial da União também isenta os consumidores das penalidades contratuais
A Medida Provisória 925/20 determina que as companhias de aviação civil terão um prazo de até 12 meses para devolver aos consumidores o valor das viagens compradas até 31 de dezembro de 2020 e que acabaram canceladas devido ao agravamento da epidemia do novo coronavírus.
O valor será reembolsado por meio de crédito para utilização no prazo de 12 meses, contado da data do voo contratado. A MP, que foi publicada na edição desta quinta-feira (19) do Diário Oficial da União, isenta os consumidores das penalidades contratuais.
Segundo o governo, cerca de 85% dos voos internacionais e 50% dos voos domésticos foram cancelados pelas companhias aéreas por conta da queda de demanda e da desistência dos passageiros de viajar.
Taxas
A medida provisória também posterga para 18 de dezembro de 2020 o prazo para os 22 aeroportos concedidos à iniciativa privada pagarem as contribuições fixa (valor da concessão) e variável (calculada sobre a receita anual) com vencimento este ano.
As duas medidas previstas no texto visam, segundo o governo, reduzir o efeito da pandemia de Covid-19 sobre o setor aéreo de passageiros e de carga. Além da MP 925, o governo anunciou outras normas voltadas para o setor, como um decreto que postergará o pagamento das tarifas de navegação aérea. Estas tarifas são recolhidas pelo proprietário ou explorador da aeronave.
Tramitação
A MP 925 será analisada inicialmente por uma comissão mista. O texto aprovado será colocado em votação, posteriormente, nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 19.03.2020
PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 13.957, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019–Altera a Lei 13.898, de 11 de novembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.
DECRETO 10.278, DE 18 DE MARÇO DE 2020–Regulamenta o disposto no inciso X do caput do art. 3º da Lei 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no art. 2º-A da Lei 12.682, de 9 de julho de 2012, para estabelecer a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais.
DECRETO 10.279, DE 18 DE MARÇO DE 2020– Altera o Decreto 9.094, de 17 de julho de 2017, que regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.
DECRETO 10.280, DE 18 DE MARÇO DE 2020–Altera o Decreto 9.976, de 19 de agosto de 2019, que dispõe sobre o Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e em Operações de Crédito Educativo
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF– 19.03.2020
PROPOSTA DE EMENDA REGIMENTAL–Altera dispositivo do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal para ampliar as hipóteses de julgamento por meio eletrônico e prever a realização de sustentação oral em ambiente Virtual.
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