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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 19.02.2020

APOSENTADOS

BENEFÍCIO

BOLSA FAMÍLIA

CDC

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

CÓDIGO DO CONSUMIDOR

CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO

DESAPOSENTAÇÃO

HISTORIADOR

LEI 12.318

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19/02/2020

Notícias

Senado Federal

 PEC que conta prazo de sanção em dias úteis avança em Plenário

A proposta de emenda à Constituição (PEC) 48/2017 cumpriu nesta terça-feira (18) sua terceira sessão de discussão em primeiro turno. De acordo com a proposta, de iniciativa da senadora licenciada Rose de Freitas (Podemos-ES), a contagem do prazo para sanção tácita de projetos de lei se dará em dias úteis e passará a ser observada quando o presidente da República não se manifesta pela aprovação ou veto da iniciativa.

Atualmente a Constituição dá o prazo de 15 dias para sanção presidencial, sem referência a dias corridos ou úteis.

Autoridade fiscal

A PEC que cria a autoridade fiscal independente (AFI) será reexaminada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O objetivo da proposta (PEC 83/2015), de iniciativa do senador Renan Calheiros (MDB-AL), é institucionalizar um ambiente fiscal mais seguro e previsível. A PEC estava pronta para ser votada em primeiro turno, mas o Plenário aprovou um requerimento para que a matéria retorne para a CCJ.

Fonte: Senado Federal

Comissão aprova mudança de regime previdenciário para aposentados

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (19) substitutivo a projeto que possibilita à pessoa aposentada por tempo de contribuição a renúncia ao benefício com a finalidade de se habilitar à aposentadoria por outro regime previdenciário. O substitutivo do relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), faz apenas adequações de redação, sem mudar o conteúdo. O PLC 76/2015 segue para análise de Plenário.

Contarato explica que o texto garante ao aposentado que continuou ou voltou a trabalhar o direito de renunciar ao benefício previdenciário e aproveitar esse tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria mais vantajosa.

Segundo ele, a desaposentação é procurada tanto pelos segurados que começaram a contribuir cedo e, por isso, se aposentaram mais jovens, quanto por aqueles que optaram pela aposentadoria proporcional, mas continuaram trabalhando.

O projeto veio da Câmara dos Deputados (PL 2.286/1996, na casa de origem). Se o Senado acolher o substitutivo, ele volta para análise dos deputados.

Fonte: Senado Federal

Código do Consumidor pode ganhar definição de produto essencial

A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou, em turno suplementar, nesta terça-feira (18), substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 3.256/2019, que altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para a definição de produto essencial, com fins de reparação imediata. Segundo o texto, entende-se por produto essencial aquele cuja demora para ser reparado prejudique significativamente as atividades diárias do consumidor e o atendimento de suas necessidades básicas.

O autor do projeto, senador Ciro Nogueira (PP-PI), ressaltou que o CDC não inseriu os itens classificados como produto essencial, e isso prejudica o consumidor. A relatora, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), entendeu, no entanto, que não há necessidade de listar esses itens essenciais na lei, como sugeriu o autor da proposta. A senadora modificou também o prazo para entrada em vigor da futura norma: 30 dias após a publicação. O substitutivo foi lido na comissão pelo senador Telmário Mota (Pros-RR).

— Infelizmente, a falta de regulamentação a respeito do tema, como muito bem apontado na justificação, traz insegurança jurídica e transtornos a consumidores que necessitam, com urgência, reparar ou substituir produtos indispensáveis à sua subsistência — destacou.

Fonte: Senado Federal

Alteração na Lei de Alienação Parental avança

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta terça-feira (18) um substitutivo da senadora Leila Barros (PSB-DF) ao projeto que propõe a revogação da  Lei de Alienação Parental (Lei 12.318, de 2010 – LAP). Em vez de pôr fim à norma, a proposta de Leila altera o PLS 498/2018, segundo a senadora, para evitar a deturpação do texto.

O pedido de revogação partiu da CPI dos Maus Tratos, encerrada em dezembro de 2018. Durante os trabalhos da comissão, foi recorrente o relato de casos de mau uso da Lei da Alienação Parental por pais supostamente abusadores, que apresentariam denúncias falsas contra o ex-cônjuge para obter a guarda da criança e continuar com os abusos. Por isso, a CPI decidiu apresentar projeto para revogar a Lei da Alienação Parental.

A relatora na CDH, no entanto, aponta para a importância da lei e defende alterações para reparar o problema levantado pela CPI. Para Leila, é um exagero revogar a lei por completo.

A senadora defende três pilares no seu relatório: o bem estar das crianças, a segurança para que pais possam denunciar suspeitas de abuso sem ser punidos e o envolvimento de juízes na fases iniciais do processo, o que se daria em audiências com as partes envolvidas antes de uma decisão como a reversão de guarda, por exemplo.

O substitutivo define que, antes de tomar qualquer decisão, o magistrado ouça todas as partes. A exceção é quando houver indício de violência. Nesse caso, o suposto agressor pode perder até mesmo o direito à visitação mínima assistida.

O texto também prevê que, na existência de processo criminal contra um dos pais cuja vítima seja um dos filhos, o processo de alienação parental fica sobrestado até que haja decisão em primeira instância no juízo criminal.

Além disso, o juiz deve tirar o direito do alienador de modo gradativo, a menos que haja receio justificado de risco à integridade física ou psíquica da criança ou do adolescente. Nesse caso, a medida precisa ser imediata.

Denúncia falsa

Os pedidos de revogação da LAP são motivados pelos casos nos quais pais ou mães acabam perdendo a guarda por denunciarem o outro genitor por abusos ou outras formas de violência que, mais tarde, não se pode comprovar. Atendendo a lei de alienação parental, no caso de uma denúncia não se comprovar verdadeira, é determinada a guarda compartilhada ou até a inversão da guarda em favor daquele que pode, de fato, ser um abusador.

Por medo de uma inversão de guarda, e como não presenciou o fato, o outro genitor pode ser levado a ignorar a narrativa da própria criança que se diz abusada para não correr o risco de ser uma denúncia falsa, mantendo vivo um ciclo de abuso que poderia ser evitado.

Como resposta, na sua emenda substitutiva, Leila Barros coloca critérios mais rígidos para diferenciar a denúncia sabidamente falsa da denúncia em que o pai ou mãe acredita de boa fé na sua veracidade.

“Essa má-fé distingue o denunciante que tem por finalidade exclusiva prejudicar o outro genitor daquele que está (genuinamente) preocupado com a criança. Isso permite discernir entre um eventual excesso de zelo, no segundo caso, e a alienação maliciosa, no primeiro”. O substitutivo passa a reconhecer como alienação parental somente a denúncia que é sabidamente falsa desde o momento em que é formulada.

Se o substitutivo for aprovado pelo Congresso, a falsa acusação de alienação parental para facilitar crimes contra a criança ganha pena de reclusão de dois a seis anos e multa. Se o crime contra o menor for consumado, haverá aumento da pena em um a dois terços e sem prejuízo da pena pelo crime cometido.

Antes de ir ao Plenário, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que pode ou não aceitar o texto da relatora.

Polêmica

Desde o início da terça-feira, uma faixa na entrada do Senado pedia a revogação da Lei de Alienação Parental. Quase dez anos depois de publicada, a LAP já teve muita polêmica no Congresso e foi tema de audiências públicas desde que a CPI dos Maus-Tratos a Crianças e Adolescentes sugeriu sua revogação.

Para o ex-senador Magno Malta, que presidiu a CPI, a lei desvirtua o propósito de garantir o convívio das crianças ou adolescentes com ambos os pais quando garante o direito a pais abusadores de ter acesso irrestrito aos filhos. A CPI produziu várias propostas que modificam a legislação, como o projeto analisado na CDH.

Numa audiência em junho na comissão o tema causou discórdia entre especialistas. Representante do Movimento Pró-Vida, o advogado Felicio Alonso afirmou que a LAP é inconstitucional e foi feita “para defender os pedófilos”.

A conselheira titular do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (Conanda), Iolete Ribeiro da Silva, criticou a falta de uma definição científica da síndrome da alienação parental. Para o Conanda, a ideia de guarda compartilhada já seria suficiente para assegurar o convívio com pai e mãe, enquanto a LAP se mostra “inoportuna” e violadora dos direitos dos menores.

Já a vice-presidente da Associação Brasileira de Psicologia Jurídica (ABPJ), Tamara Brockhausen, se manifestou contra a revogação da lei. Segundo a psicóloga, não faz sentido dar fim a uma norma com tamanho impacto na proteção emocional da prole, com a justificativa de mau uso em casos isolados.

Tamara sugeriu pequenas modificações na LAP, evitando que denúncias não comprovadas, ou decorrentes de equívoco, levem à presunção automática da prática de alienação parental. De acordo com ela, por exemplo, a inversão da guarda diante de falsa denúncia só poderia acontecer se for interesse da criança e desde que sejam preservadas as condições parentais do outro genitor.

Alienação

A Lei 12.318 considera ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente — promovida ou induzida por pai ou mãe, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância — para que repudie quem cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com os pais.

De acordo com a lei, são exemplos de alienação parental:

. Fazer campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou da maternidade

. Dificultar o exercício da autoridade parental

. Dificultar contato de criança ou adolescente com genitor

. Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar

. Omitir deliberadamente do genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente, entre elas, escolares, médicas e alterações de endereço

. Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente

. Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares ou com  avós.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova projeto que regulamenta profissão de historiador

O Senado aprovou nesta terça-feira (18), em Plenário, projeto que regulamenta a profissão de historiador e estabelece os requisitos para seu exercício. O texto aprovado foi um substitutivo (texto alternativo) da Câmara dos Deputados ao PLS 368/2009. O projeto segue para a sanção presidencial.

De acordo com o substitutivo (SCD 3/2015), poderá exercer a atividade de historiador quem tem diploma de curso superior, mestrado ou doutorado em História; diploma de mestrado ou doutorado obtido em programa de pós-graduação reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) com linha de pesquisa dedicada à história; e profissionais diplomados em outras áreas que comprovarem ter exercido a profissão de historiador por mais de cinco anos a contar da data da promulgação da futura lei.

— É uma luta histórica dos historiadores e hoje se torna realidade. Tenho quase certeza de que será sancionado — afirmou o autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS).

Atribuições

Entre as atribuições dos historiadores, o texto prevê o magistério da disciplina de história nas escolas de ensino fundamental e médio, desde que cumprida a exigência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) quanto à obrigatoriedade da licenciatura.

O profissional poderá ainda planejar, organizar, implantar e dirigir serviços de pesquisa histórica; assessorar, organizar, implantar e dirigir serviços de documentação e informação histórica; e elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos.

Registro

Para o provimento e exercício de cargos, funções ou empregos de historiador, o projeto exige registro profissional junto à autoridade trabalhista competente. Já as entidades que prestam serviços em história deverão manter historiadores legalmente habilitados em seu quadro de pessoal ou em regime de contrato para prestação de serviços.

O projeto do Paulo Paim foi modificado pela Câmara, que introduziu a previsão de que o exercício da profissão de historiador deixará de ser privativo dos historiadores para se tornar apenas “assegurado” a esses profissionais, eliminando a possibilidade de reserva de mercado.

Fonte: Senado Federal

Davi anuncia para esta quarta instalação da comissão mista da reforma tributária

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou que a comissão mista da reforma tributária será instalada nesta quarta-feira (19). A declaração foi dada a jornalistas logo após ele ter recebido o governador de São Paulo, João Doria, na residência oficial do Senado. Segundo Davi, os 50 membros já foram indicados pelos líderes partidários. Serão 25 senadores e 25 deputados que, segundo o presidente, ajudarão na consolidação de um texto comum.

— Naturalmente, a construção de uma matéria tão importante, aguardada há décadas, tem vários atores envolvidos. Os estados, com legitimidade, têm se posicionado em relação a alguns pontos da reforma. Mas todos aqueles governadores com quem tenho conversado são favoráveis, porque a reforma desburocratiza a vida das pessoas.

A comissão especial servirá para debater os textos que tramitam na Câmara PEC 45/2019, no Senado PEC 110/2019 e o a ser enviado pelo governo, com vistas à definição de um projeto de conciliação. Assim como Davi, João Doria também destacou a importância de buscar um acordo sobre a matéria, mas disse que deverá haver uma posição conjunta dos estados sobre o assunto.

— Minha posição coincide com a do presidente Davi Alcolumbre: é conciliar todos os textos, buscando a melhor alternativa, e com diálogo. A intenção é estabelecer pontos em comum para este debate. Não é uma visão de São Paulo, mas do Brasil. E o Fórum de Governadores contribuiu nesse sentido — avaliou.

Fonte: Senado Federal

Último debate na comissão mista realça discordância sobre MP do Contrato Verde e Amarelo

A última audiência pública da comissão mista que analisa a medida provisória que criou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo (MP 905/2019), realizada nesta terça-feira (18), evidenciou ainda mais a polêmica em torno de alguns temas, que acabaram motivando a apresentação de 1.928 emendas de parlamentares. Entre esses temas está a liberação do trabalho aos domingos sem o pagamento da remuneração em dobro, desde que o trabalhador possa repousar em outro dia da semana. A MP perde validade no dia 20 de abril.

Para o representante da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Vilson Romero, a preocupação da sociedade com as mudanças está demonstrada na quantidade de emendas apresentadas.

— É um aprofundamento da reforma trabalhista. Mais do que promover o emprego, vai facilitar a demissão de trabalhadores, enfraquecer definitivamente os mecanismos de registro e de fiscalização do trabalho, inclusive reduzindo custos para rescisão do contrato de trabalho — observou.

Previdência Social

Romero também criticou as desonerações determinadas pela MP como mecanismo para estimular a contratação de jovens.

— O governo, há poucos dias, alardeou que teve um rombo de R$ 320 bilhões nas contas da Previdência Social. Vai aumentar, porque nós vamos ter mais R$ 11 bilhões em desonerações — observou.

Para incentivar as admissões, o Contrato Verde e Amarelo concede ao empregador redução na alíquota de contribuição para o FGTS (de 8% para 2%), redução de 40% para 20% da multa em caso de demissão, isenção da contribuição previdenciária patronal e do salário-educação. Podem ser contratados jovens com idades entre 18 e 29 anos por até 24 meses, com salário limitado a 1,5 salário mínimo (R$ 1.567,50).

Favorável aos termos da MP, Nicolino da Silva Júnior, que representou a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), disse que as novas regras do Contrato Verde e Amarelo e a segurança jurídica promovida por dispositivos da MP 905 devem impulsionar a economia e a geração de empregos. Ele comentou o estudo de uma consultoria que aponta para a possibilidade de geração de um milhão de empregos a partir da redução de 10% dos litígios trabalhistas.

Vale refeição

Silva Júnior defendeu o trecho da MP 905 que deixa claro que o fornecimento de alimentação pelo empregador (refeição, vales, tickets) não tem natureza salarial, não podendo ser tributado. Não prática, a medida desonera as empresas, uma vez que deixam de incidir sobre esses valores contribuições previdenciárias, imposto de renda e FGTS.  Ele disse ainda que, ao deixar de considerar acidente de trajeto como acidente de trabalho, o texto pode estimular a contratação de pessoas que moram longe do local de trabalho.

Apesar da falta de consenso, o relator da MP 905, deputado Christino Aureo (PP-RJ), manteve o compromisso de apresentar amanhã (19), às 10h, um parecer sobre o texto original e sobre as emendas. Aureo espera que o relatório reflita o resulta das cinco audiências públicas realizadas e que sirva de ponto de partida para a votação da proposta na comissão mista e, em seguida, nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

— A ideia é que a gente tenha um cronograma adequado para a discussão e votação na Câmara e depois no Senado — afirmou.

O deputado Paulo Ganime (Novo-RJ) disse esperar que o relator chegue a um texto que seja bom para os trabalhadores, em especial os que não têm emprego.

— Se as coisas que não fazem mais sentido no Brasil, como as leis trabalhistas, podem ser mudadas, por que a gente, que tem o papel de criar e definir as leis, não vai ajudar a população brasileira? — declarou.

“Reforma camuflada”

Por outro lado, o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) disse que a medida provisória é uma “enganação” e criticou o discurso de que os direitos trabalhistas estão fora de moda.

— O que está na moda é a volta à escravidão? — perguntou.

O deputado fez ainda um apelo ao relator:

— Deputado Christino Aureo, nós estamos discutindo emprego para jovens. Ótimo. Nós concordamos com isso, mas mais da metade do texto desta medida provisória não trata disso. São mais de 100 dispositivos da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] que estão sendo alterados. É outra reforma trabalhista camuflada — declarou.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão mista pode votar hoje 13° para beneficiário do Bolsa Família

A comissão mista da medida provisória que estabelece o pagamento de 13° para beneficiários do Bolsa Família (MP 898/19) pode votar hoje o relatório do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

A deliberação tem sido adiada sucessivas vezes por falta de entendimento com o governo para a aprovação do texto modificado pelo relator.

Na versão original, a MP garantiu o 13º do Bolsa-Família apenas em 2019 para compensar a alta da inflação no ano. Randolfe optou por tornar permanente a iniciativa e estender o 13° anual também para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que atende idosos e pessoas de baixa renda com deficiência.

O relator retirou alguns pontos que havia incluído em relatórios anteriores, como a previsão de reajuste anual dos benefícios do Bolsa Família. Apesar de ressaltar o mérito que teria a mudança para garantir a manutenção do poder de compra dos beneficiários e compensar a inflação, Randolfe propôs que o reajuste seja analisado por projeto de lei, em debate mais amplo para o aperfeiçoamento do programa.

O senador também alterou a fonte de financiamento destinada ao pagamento do 13°. A versão anterior do relatório indicava como fonte de recursos a tributação sobre lucros e dividendos pagos por empresas aos acionistas. Na nova versão, os recursos sairão da tributação das aplicações em fundos de investimentos fechados.

A reunião será realizada as 14h30, no plenário 19 da ala Alexandre Costa, no Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Parecer da MP do Contrato Verde e Amarelo será apresentado hoje

O relator da comissão mista que analisa a medida provisória que incentiva a contratação de jovens entre 18 e 29 anos de idade (MP 905/19), deputado Christino Aureo (PP-RJ), apresenta nesta manhã seu parecer à proposta. O colegiado realizou ontem seu quarto e último debate, que deixou evidente a polêmica em torno de alguns temas, que acabaram motivando a apresentação de 1.928 emendas de parlamentares.

Entre esses temas está a liberação do trabalho aos domingos sem o pagamento da remuneração em dobro, desde que o trabalhador possa repousar em outro dia da semana. O prazo final de validade da MP é 20 de abril, e o calendário apertado aprovado para análise da medida foi alvo de críticas de integrantes do colegiado.

Para incentivar as admissões, o Contrato Verde e Amarelo concede ao empregador redução na alíquota de contribuição para o FGTS (de 8% para 2%), redução de 40% para 20% da multa em caso de demissão, isenção da contribuição previdenciária patronal e do salário-educação. Podem ser contratados jovens com idades entre 18 e 29 anos por até 24 meses, com salário limitado a 1,5 salário mínimo (R$ 1.567,50).

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto altera regras do seguro garantia para empresa em recuperação judicial

Proposta quer evitar que as contragarantias entrem no rol de créditos sujeitos à recuperação, o que inviabiliza o pagamento do seguro garantia judicial

O Projeto de Lei 6375/19 determina que as contragarantias oferecidas por empresas em contratos de seguro garantia judicial não se sujeitarão à recuperação judicial quando os beneficiários do seguro forem órgãos públicos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é de autoria do deputado Vinicius Farah (MDB-RJ) e altera a Lei de Recuperação de Empresas e a Lei do Seguro Privado, que regula as operações no setor.

Seguro garantia judicial é uma modalidade de contrato de seguro em que uma empresa devedora garante a um órgão público (federal, estadual ou municipal) débitos em processos cíveis, trabalhistas ou fiscais. É uma alternativa à penhora de bens.

Caso seja obrigada a indenizar o órgão público, a seguradora pode executar contragarantias oferecidas pela empresa no ato da celebração do contrato.

Fora da fila

O objetivo da medida, segundo Farah, é evitar que as contragarantias acabem caindo no rol de créditos sujeitos à recuperação, cujo o pagamento é suspenso por 180 dias e entra em uma fila de prioridades, inviabilizando a indenização ao órgão público beneficiado pelo seguro garantia judicial.

“O interesse público é a razão determinante que me levou a propor um mecanismo legal para otimizar a retomada de bilhões de reais em créditos públicos que estão arrolados indevidamente nos processos de recuperação judicial como se fossem créditos da massa”, explica Farah.

Reservas técnicas

O projeto também exclui as reservas técnicas dos contratos de seguro garantia do rol de créditos sujeitos à recuperação judicial, falência ou liquidação. A reserva técnica é uma espécie de “poupança” feita pela seguradora para cobrir os seguros contratados.

O texto estabelece ainda que as seguradoras e resseguradoras deverão pagar as indenizações devidas aos órgãos beneficiados dentro do prazo contratual.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Profissão de musicoterapeuta poderá ser regulamentada em lei

O Projeto de Lei 6379/19 regulamenta a profissão de musicoterapeuta, atividade que utiliza a música para intervenção terapêutica nos ambientes médico, educacional e profissional, entre outros. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é de autoria da deputada Marília Arraes (PT-PE). “Pesquisas demonstram que o uso inapropriado da música pode gerar danos psicológicos, físicos, fisiológicos e relacionais”, disse Arraes. “Por isso é importante assegurar que o tratamento seja realizado por profissional que tenha qualificação adequada.”

Conforme a proposta, poderão exercer a atividade os portadores de diploma de curso de graduação em Musicoterapia, expedido no Brasil ou no exterior, desde que revalidado, ou de curso de especialização em Musicoterapia. Também poderão atuar na profissão os que possuírem cinco anos de experiência na área na data de início da vigência da lei.

O texto considera atividades privativas do musicoterapeuta realizar avaliações musicoterapêuticas iniciais e de processo; estabelecer plano de tratamento e aplicar técnicas e métodos musicoterapêuticos.

Competirá ao profissional utilizar intervenções musicoterapêuticas para promover saúde, qualidade de vida e desenvolvimento humano na área organizacional e nas áreas de educação, saúde, assistência social, reabilitação e prevenção; gerenciar projetos, produtos e serviços relacionados à Musicoterapia e atuar em treinamento institucional e em atividades de ensino e pesquisa, entre outras.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Primeira Seção aprova súmulas sobre benefícios fiscais e processo administrativo disciplinar

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou duas novas súmulas na sessão extraordinária dessa terça-feira (18).

A Súmula 640 afirma que “o benefício fiscal que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) alcança as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, para consumo, industrialização ou reexportação para o estrangeiro”.

Por sua vez, a Súmula 641 diz que “a portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados”.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.

Os novos enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 19.02.2020

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 7, DE 2020 – a Medida Provisória 906, de 19 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 20, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei  12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

DECRETO 10.245, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020 – Dispõe sobre o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos.

DECRETO 10.246, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020 – Institui o Programa Brasil Mais e dispõe sobre o Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais.

PORTARIA 510, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020, DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO – Revoga a Portaria 3.950, de 13 de dezembro de 2019.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.220Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade material do art. 39, § 2º, da Lei 8.177/1991, com modulação temporal dos efeitos da decisão, a fim de que somente se aplique aos pagamentos de cálculos a serem homologados a partir da data de publicação da ata de julgamento, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio apenas no tocante à modulação dos efeitos. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 19.12.2019.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – 19.02.2020

SÚMULA 640 – O benefício fiscal que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) alcança as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, para consumo, industrialização ou reexportação para o estrangeiro.

SÚMULA 641 – A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados.


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