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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 19.01.2023

COMBATE ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS

CONDUÇÃO COERCITIVA DE TESTEMUNHAS

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19/01/2023

Notícias

Senado Federal

Trabalhos legislativos do Congresso recomeçam em 2 de fevereiro

Os trabalhos legislativos do Congresso Nacional recomeçam em 2 de fevereiro. Na sessão solene de reabertura, deve ser apresentada a mensagem presidencial, que poderá ser lida pessoalmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na ausência dele, a leitura caberá ao primeiro-secretário da nova Mesa do Congresso, que será definida no dia anterior, após a posse dos deputados e senadores eleitos em 2022. Também são esperadas mensagens dos Poderes Judiciário e Legislativo. Em entrevista, o consultor Legislativo Gilberto Guerzoni explica o rito da sessão.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto altera regras de condução coercitiva de testemunhas em ação civil e penal

O Projeto de Lei 2765/22 determina que a condução coercitiva de testemunha, em processo penal ou civil, só poderá ser realizada quando se tratar de prova imprescindível para o julgamento, devendo ser fundamentada pela autoridade judiciária. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta também estabelece que a vítima de crime não poderá sofrer condução coercitiva, cabendo ao juiz adotar outras formas previstas em lei para a realização da oitiva.

O projeto é da ex-deputada Eliza Virgínia (PB) e altera o Código de Processo Penal e o Código de Processo Civil.

Ela afirma que o objetivo das mudanças é “não trivializar o instituto da condução coercitiva, bem como preservar a vítima”. “Muitas vezes, apenas a simples lembrança do fato traz verdadeiros prejuízos psicológicos à vítima”, ressalta.

Veículo

A proposta também determina que a testemunha em processo cível ou penal não poderá ser conduzida em veículo particular do oficial de Justiça. Quando necessária, a condução coercitiva deverá ser realizada pela autoridade policial.

Atualmente, a legislação permite a condução coercitiva de testemunha intimada que deixa de comparecer à audiência sem motivo justificado.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto cria programa para financiar ações de combate às mudanças climáticas

O Projeto de Lei 2860/22 cria o Programa de Financiamento do Combate às Mudanças Climáticas, para destinar recursos a ações ambientais, como preservação de biomas, projetos de desenvolvimento sustentável ou aproveitamento sustentável dos recursos naturais.

O programa terá como braço financeiro um fundo abastecido pelo “prêmio ambiental” obtido com a venda de quatro novos títulos públicos, que são criados pela proposta. O prêmio corresponde à diferença positiva entre os serviços da dívida (custo com juros e amortização) dos títulos tradicionais (LTN, LFT e NTN) e os papéis verdes.

Os novos títulos terão as mesmas características financeiras dos emitidos atualmente e serão colocados no mercado, nacional e internacional, de forma concomitante a estes.

Prêmio maior

O autor da proposta, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), afirma que a ideia é que os investidores aceitem receber menos dividendos pelos títulos verdes em relação aos seus congêneres tradicionais, propiciando um prêmio ambiental maior, que será aplicado em projetos ambientais.

Segundo ele, essa prática já vem sendo adotada pelo mercado como medida de apoio a ações de combate a mudanças climáticas. “Um exemplo são as iniciativas ESG (environmental, social and governance) em que os investidores aceitam receber menos em seus investimentos caso os emissores se comprometam com metas ambientais”, disse Alencar Filho.

Gestão

Pelo projeto, o Fundo de Financiamento ao Combate às Mudanças Climáticas no Brasil será gerido pelo Banco do Brasil e terá um conselho deliberativo formado por ministros, que vai definir metas e governança.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) definirá anualmente o montante de emissão dos títulos verdes. A emissão será detalhada no Plano Anual de Financiamento (PAF), documento do Tesouro Nacional que expõe os objetivos, as diretrizes e as metas da gestão da dívida pública federal em um determinado ano.

As regras sobre os títulos verdes serão inseridas na lei que trata dos títulos da dívida pública (Lei 10.179/01).

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto facilita acesso de estudantes a conteúdo online sobre símbolos nacionais

O Projeto de Lei 2633/22 torna obrigatório imprimir, em material didático do ensino fundamental, um código de barras (Código QR) que direcione o estudante para informações online sobre os símbolos nacionais: a bandeira, o Hino Nacional, o brasão da República, entre outros. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo a proposta, o código deverá ser impresso na contracapa ou em página diferenciada do material escolar ou livro didático do ensino público fundamental.

A autora do projeto, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), cita o professor Lucio Rennó, da Universidade de Brasília (UnB), para quem “a apropriação de símbolos nacionais por determinados grupos divide a população dos países onde isso ocorre, em ambientes polarizados, e gera rejeição aos símbolos pelos adversários políticos”.

A deputada defende que os valores positivos que acompanham os símbolos nacionais, como o sentimento de pertencimento e de coesão do povo, possam ser facilmente acessados em escolas.

“Cumpre ao poder público acelerar a disponibilização de conteúdos digitais para apoiar o estudo dos símbolos nacionais como tema transversal nas escolas de ensino fundamental”, diz a deputada.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Titular de cartório não tem de pagar salário-educação, define Segunda Turma

?As pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não são consideradas como responsáveis por atividade empresarial e, portanto, não podem ser enquadradas na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação.

O entendimento foi estabelecido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso da Fazenda Nacional que buscava reconhecer a validade do recolhimento pelo titular de cartório dos valores a título de contribuição para o salário-educação.

Segundo a Fazenda, os titulares de cartório, ainda que pessoas físicas, são equiparados a empresas para fins previdenciários e, portanto, deveriam arcar com as contribuições que incidem sobre a folha de pagamento de seus empregados.

Contribuição tem empresas como sujeito passivo

A ministra Assusete Magalhães destacou que o STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 362), definiu que a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, entendidas como as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco das atividades econômica, urbana ou rural, com finalidade lucrativa ou não.

Ainda segundo a jurisprudência do tribunal, apontou a relatora, não se aplica à contribuição ao salário-educação o artigo 15, parágrafo único, da Lei 8.212/1991, que estabelece a equiparação de contribuintes individuais e pessoas físicas a empresas, no que diz respeito às contribuições previdenciárias.

Ao negar o recurso da Fazenda, Assusete Magalhães citou, ainda, decisões no sentido de que os tabelionatos são caracterizados como serventias judiciais, que desenvolvem atividade estatal típica – não se enquadrando, portanto, no conceito de empresa.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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