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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 19.01.2022
GEN Jurídico
19/01/2022
Notícias
Senado Federal
Congresso tem 36 vetos presidenciais na fila de votação
O Congresso Nacional começa o ano com 36 vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro, pendentes de votação. Para a rejeição de um veto é necessária a maioria absoluta de votos (ou seja, pelo menos 257 votos de deputados federais e 41 votos de senadores).
O veto mais recente é o VET 10/2022, que retirou 14 dispositivos do PL 4.199/2020, transformado na Lei 14.301, de 2022, que criou o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar). O projeto foi aprovado no Senado em novembro do ano passado.
Esse programa libera, de forma progressiva, o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem do Brasil, sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros. Entre os itens vetados por Bolsonaro estão a recriação do Reporto (benefício tributário ao setor) e o limite mínimo para a quantidade de trabalhadores brasileiros nas embarcações.
De acordo com a justificativa apresentada pela Presidência da República, a recriação do Reporto incorre em vício de inconstitucionalidade e em contrariedade ao interesse público, pois implicaria renúncia de receitas sem a “apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias”. Outro item vetado determinava uma quantidade mínima de trabalhadores brasileiros nos navios afretados. O dispositivo estabelecia que a tripulação dessas embarcações deveria ser composta de, no mínimo, 2/3 de brasileiros.
Adoção
O veto mais antigo de Bolsonaro aguardando votação dos parlamentares é o VET 14/2021, veto total ao PLS 379/2012. De autoria do então senador Antonio Carlos Valadares, o projeto foi aprovado pelo Senado em 2014. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para prever tentativas de reinserção familiar da criança ou do adolescente antes da decisão definitiva de adoção. De acordo com o projeto, a adoção só deve ser concretizada depois de esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa e “as tentativas de reinserção”.
Na mensagem de veto, Bolsonaro afirma que, embora meritória, a tentativa de reinserção da criança ou do adolescente na família biológica poderia aumentar o prazo para a adoção. “As tentativas de reinserção familiar da criança ou do adolescente podem se tornar intermináveis, revitimizando os adotandos a cada tentativa de retorno à família de origem, a qual pode comprometer as chances de serem adotados em definitivo”, justifica Bolsonaro.
Saúde
Outro item que deve ser votado em breve pelo Congresso é o veto total (VET 41/2021) ao projeto que trata do acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral por usuários de planos de saúde (PL 6.330/2019). Do senador Reguffe (Podemos-DF), o projeto poderia beneficiar mais de 50 mil pacientes com tratamento em casa, sem necessidade de internação hospitalar.
Segundo a mensagem de veto encaminhada ao Congresso, o projeto “comprometeria a sustentabilidade do mercado”, “criaria discrepâncias” e “privilegiaria pacientes acometidos por doenças oncológicas que requeiram a utilização de antineoplásicos orais”. Ainda de acordo com o Executivo, “o alto custo dos antineoplásicos orais” poderia comprometer a “sustentabilidade do mercado de planos privados de assistência à saúde”.
Senadores e deputados também terão de apreciar o veto total (VET 33/2021) ao projeto, do senador Paulo Paim (PT-RS), que prevê a inclusão do lúpus e da epilepsia na lista de doenças com benefícios da Previdência Social (PLS 293/2009).
Outro projeto de Paim, o PL 12/2021, foi vetado parcialmente por Bolsonaro (VET 48/2021) e transformado na Lei 14.200, de 2021. Foram cinco dispositivos vetados pelo presidente Bolsonaro. Os dispositivos vetados determinam a quebra temporária de patentes de vacinas e insumos em períodos de emergência ou estado de calamidade pública.
Também na pauta está o veto à distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e mulheres detidas (VET 59/2021). Controverso, esse veto refere-se ao PL 4.968/2019, da deputada federal Marília Arraes (PT-PE), transformado na Lei 14.214, de 2021. Os defensores da derrubada do veto ressaltam a gravidade do problema da chamada “pobreza menstrual”, a falta de acesso a absorventes, considerados itens básicos de higiene.
Eletrobras
Também está na pauta de votações do Congresso o veto parcial (VET 36/2021) ao projeto de lei de conversão que modificou a MP de privatização da Eletrobras (MP 1.031/2021), transformada na Lei 14.182, de 2021. Bolsonaro vetou diversos artigos, como a possibilidade de empregados demitidos após a privatização adquirirem ações da empresa com desconto. Para ele, vendas de ações dessa forma tipificam conduta ilegal de distorção de práticas de mercado.
Também foi vetada a permissão para que funcionários demitidos da Eletrobras até um ano após a privatização sejam realocados em outras empresas públicas. Nesse caso, Bolsonaro alegou que práticas desse tipo violam a Constituição em relação ao acesso a emprego público por concurso.
Economia
Outra pendência é o veto total (VET 8/2022) ao PLP 46/2021, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC). O projeto institui um programa de renegociação de dívidas para micros e pequenas empresas. Na mensagem de veto, o governo alega vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, pois o benefício fiscal implicaria em renúncia de receita, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Batizado com a sigla Relp, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional concederia descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento em plena pandemia de covid-19, no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também poderiam participar.
O VET 7/2022 também aguarda votação. Ele atingiu o PL 3.819/2020, do senador Marcos Rogério (DEM-RO), transformado na Lei 14.298, de 2022, que tornou mais rigorosos os critérios para transporte rodoviário de passageiros. A lei trata apenas de autorizações, por meio das quais o poder público transfere por delegação a execução de um serviço público para terceiros, sem que haja necessidade de licitação, como no caso das permissões. A norma não fixa limite para o número de autorizações.
O presidente Bolsonaro vetou dispositivo que cancelaria a cobrança anual de R$ 1,8 mil como taxa de fiscalização da prestação de serviços e de exploração de infraestrutura para cada unidade de ônibus registrado pela empresa detentora de autorização ou de permissão outorgada pela ANTT. Em justificativa, Bolsonaro alega que o dispositivo incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público por representar impacto fiscal negativo.
Têm que ser votados pelo Congresso, ainda, o veto que atingiu o programa emergencial de retomada do setor de eventos durante a crise sanitária da covid-19 (VET 19/2021) e o veto ao marco legal das startups, com benefícios tributários para investidor pessoa física e condições facilitadas para o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais (VET 25/2021). Há, também, o VET 2/2022, sobre propaganda partidária gratuita; e o VET 1/2022, sobre a criação da Procuradoria Regional da República da 6ª Região.
Outros vetos pendentes de votação
VET 14/2021
Alteração nas regras de adoção para prever tentativas de reinserção familiar da criança ou do adolescente
VET 33/2021
Inclusão do lúpus e da epilepsia na lista de doenças que estariam dispensadas do prazo de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, concedidos pelo INSS
VET 41/2021
Projeto que obriga os planos de saúde a cobrirem os gastos de clientes com medicamentos de uso domiciliar e oral contra o câncer
VET 46/2021
Tornar crime a disseminação de notícias falsas capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral
VET 50/2021
Gestão de cargos do Executivo
VET 55/2021
Mudanças no quantitativo de candidaturas
VET 56/2021
Alterações da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021
VET 58/2021
Mudanças nas cobranças de IPI dos municípios
VET 60/2021
Projeto que dá o nome do ex-presidente João Goulart à BR-153
VET 61/2021
Alterações no Fundo Garantidor de Infraestrutura
VET 62/2021
Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres
VET 63/2021
Estatuto da Pessoa com Câncer
VET 65/2021
Incentivos à indústria da reciclagem
VET 66/2021
Imunidade tributária de entidades beneficentes
VET 67/2021
Marco legal das ferrovias
VET 68/2021
Crédito suplementar em favor do Serpro, Dataprev dentre outros
VET 69/2021
Alteração na Lei do Fundeb
VET 70/2021
Programas Auxílio Brasil e Alimenta Brasil
VET 71/2021
Anistia infrações e anula multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do FGTS
VET 72/2021
Alteração no limite de proteção de margens de rios e lagos em área urbana
VET 73/2021
Isenção de IPI na compra de carro por pessoa com deficiência e taxista
Fonte: Senado Federal
Projeto visa combater discriminação racial no acesso ao crédito
Está em análise no Senado um projeto de lei que tem o objetivo de combater a discriminação racial no acesso ao crédito (PL 4.529/2021). Além disso, a proposta exige que a instituição que negar um pedido de empréstimo terá de divulgar os motivos de sua decisão.
O autor do projeto é o senador Fabiano Contarato (PT-ES). Ele cita levantamentos que indicam que 32% dos empreendedores negros do país já tiveram pedidos de crédito negados sem que houvesse explicações e que, durante a pandemia, a diferença de acesso a crédito entre empresários negros e brancos teria aumentado.
A proposta prevê a alteração de dois artigos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
Transparência
A primeira alteração acrescenta um parágrafo ao artigo 43 para determinar que, “sempre que solicitado pelo consumidor, os motivos de eventual recusa de crédito por instituição financeira ou instituição a ela equiparável serão fornecidos por escrito, em até dois dias úteis, por meio que garanta a aferição de sua autenticidade”.
Na justificação do projeto, Contarato destaca que essa medida “beneficiaria todos os consumidores” (e não apenas os que são vítimas de discriminação racial). Ele observa que o direito a esse tipo de informação já estava implícito no artigo 43, mas ressalta que sua proposta dá mais clareza ao dispositivo.
Racismo
O senador lembra que o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 72, já tipifica como crime a ação de “impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros”. E que a pena prevista nesses casos é de detenção de seis meses a um ano ou multa.
Para tratar especificamente da discriminação racial, o projeto de Contarato altera o artigo 76 do código para acrescentar, entre os agravantes desse crime, as ações cometidas “em detrimento de pessoas negras”.
Pesquisas
Contarato cita na justificação de sua proposta o estudo O Empreendedorismo Negro no Brasil 2019, realizado pela PretaHub. De acordo com esse levantamento, 32% dos empreendedores negros já tiveram o crédito negado sem qualquer explicação; a principal fonte de recursos de empreendedores negros para a abertura de um novo negócio é a poupança pessoal ou familiar; e apenas um em cada cinco empreendedores pesquisados já tomou algum tipo de empréstimo.
O senador também cita pesquisa do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) que indica não apenas que brancos têm mais acesso a crédito no Brasil que negros, mas também que essa disparidade tornou-se ainda mais acentuada durante a pandemia.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Proposta acaba com a obrigatoriedade de prova de vida para beneficiários do INSS
O Projeto de Lei 2696/21 acaba com a obrigatoriedade de o beneficiário do INSS fazer a comprovação de vida junto ao órgão. A proposta altera a Lei Orgânica da Seguridade Social e está em discussão na Câmara dos Deputados.
O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), autor do projeto de lei, lembra que o INSS já tem acesso aos dados dos cidadãos, em especial aos dos cartórios de registro civil, e das limitações de locomoção e de acesso das pessoas idosas.
“Diminuir as ações burocráticas, como a comprovação de vida, parece atitude mais prudente se consideramos inclusive a maior vulnerabilidade de saúde dessas pessoas, na grande maioria idosos”, disse.
Segundo o deputado, não é exagero dizer que a prova de vida é um drama para grande parte dos beneficiários da Previdência e dos regimes próprios de previdência. E lembrou que a legislação definiu que cabe às instituições bancárias fazer essa comprovação de vida.
“Quando precisam fazer a comprovação de vida, os idosos são submetidos a longas filas, aglomerações, gente sem máscara, riscos de contrair o novo coronavírus, pedintes e golpistas em portarias das agências financeiras, considerando que a grande maioria de aposentados no Brasil são pessoas simples sem acesso expressivo às tecnologias de aplicativos de internet”, resumiu Pompeo de Mattos.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto muda regra de recolhimento de contribuição previdenciária de transportador autônomo
Hoje, a contribuição é recolhida pelo contratante do serviço
O Projeto de Lei 2574/21 determina que o recolhimento das contribuições previdenciárias dos transportadores autônomos de carga será feito pelas instituições de pagamento eletrônico de frete (IPEF) ou empresas autorizadas a emitir o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e).
O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei 11.442/07, que disciplina o transporte autônomo de cargas no Brasil.
A IPEF é a empresa responsável por transferir para a conta do caminhoneiro autônomo o valor do frete contratado. Já o DT-e é o documento que unifica as informações relativas ao frete, incluindo dados da carga e o valor contratado junto ao caminhoneiro.
Atualmente, a contribuição previdenciária dos transportadores autônomos é recolhida pelo contratante do serviço. Para o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), autor do projeto, a regra prejudica os caminhoneiros, que frequentemente se deparam com a ausência do repasse ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“Como são milhares de transportadoras, o próprio INSS não tem capacidade para uma fiscalização sistemática”, disse Goergen.
Como saída, ele propõe que o desconto seja feito diretamente pelas operadoras de pagamento eletrônico de frete ou emissão do DT-e, que somam cerca de 20 em todo o País.
“Isso facilitaria o controle, aumentando a segurança do sistema, a eficácia, o ganho e, principalmente, a segurança do caminhoneiro autônomo. Além disso, também aumenta a segurança para o INSS, que receberá os valores que atualmente são sonegados”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto exige seguro para contratos entre administração pública e cooperativas de trabalho
O Projeto de Lei 2595/21 estabelece a exigência de um seguro-garantia em contratos que envolvam o poder público e cooperativas de trabalho, para arcar com eventuais custos decorrentes do reconhecimento de vínculo trabalhista em casos de fraudes praticadas.
A proposta altera a Lei 12.690/12, que trata da organização desse ramo do cooperativismo.
Segundo o texto, 20% do valor líquido do contrato com a cooperativa será retido em fiança bancária para custear eventuais processos trabalhistas contra os contratantes.
A deputada Tia Eron (Republicanos-BA), autora do PL 2595/21, disse que a intenção é viabilizar solução jurídica para o impasse criado após decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que, segundo ela, tem prejudicado a contratação de cooperativas de trabalho pelo poder público.
Por meio de um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), entre a União e o Ministério Público do Trabalho, de 2004, o poder público comprometeu-se a não contratar cooperativas de mão de obra quando houver necessidade de subordinação jurídica entre o contratante e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.
Para a parlamentar, o projeto de lei trará segurança jurídica e patrimonial para os cooperados e a administração pública. Segundo Tia Eron, a administração pública poderá se valer dos inúmeros benefícios sociais e econômicos que a contratação de cooperativas oferecem para a prestação de serviços ao poder público, além de cumprir com suas obrigações constantes na Constituição Federal.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
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