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Informativo de Legislação Federal 19.01.2017

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19/01/2017

Notícias

Senado Federal

Pauta do Plenário será aberta com votação da reforma do ensino médio

A reforma no ensino médio, que pode resultar na maior alteração na estrutura dessa etapa escolar desde a implantação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDO), será a primeira matéria a ser analisada pelo Plenário do Senado no retorno das atividades legislativas, a partir de 2 de fevereiro. A Medida Provisória (MP) 746/2016, que trata do tema, tranca a pauta de deliberações e precisa ser votada antes de todas as que se encontram na agenda.

Desde sua edição pelo governo, em setembro de 2016, a matéria dividiu opiniões. O protesto dos estudantes contra a medida envolveu ocupações de escolas públicas secundaristas em todo o país. Com ajustes nos pontos mais criticados, a MP foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 30 de novembro. Porém, o texto resultante, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34/2016, chegou ao Senado apenas no dia 14 dezembro, o último de votações na Casa antes do recesso parlamentar. Por isso, o exame ficou para 2017.

A MP havia passado inicialmente pela análise de comissão mista de deputados e senadores. Como as discussões se prolongaram, o prazo de vigência foi prorrogado por mais 60 dias, até o dia 2 de março. Portanto, após a retomada das atividades, os senadores terão somente um mês para deliberar sobre a MP 746. Caso não seja aprovada até 2 de março, a matéria perderá a validade.

Tempo integral

Uma das importantes mudanças determinadas pela MP é a adoção do ensino médio em tempo integral. Originalmente, a proposta do governo ampliava a carga horária mínima anual, hoje fixada em 800 horas, para 1,4 mil horas, de forma progressiva, mas sem fixar prazos. Os deputados conservaram a carga de 1,4 mil horas, mas incluíram a previsão de que, em até cinco anos, a partir da publicação das mudanças na lei, os sistemas de ensino já garantam a oferta de ao menos mil horas anuais.

Para os críticos, a principal dificuldade para a implantação do tempo integral é a falta de recursos para investir nas escolas públicas, o que agravaria desigualdades em relação às escolas privadas, que podem viabilizar a ampliação de turno com aumento de mensalidades. Manifestaram esse temor três ex-titulares do ministério da Educação: Aloizio Mercadante, Renato Janine Ribeiro e Henrique Paim. O Ministério da Educação prevê programa específico com R$ 1,5 bilhão para incentivar a adoção pelas escolas do ensino em tempo integral.

Currículo flexível

Outro ponto central é a flexibilização curricular, com redução do conteúdo obrigatório para que sejam privilegiadas cinco áreas de concentração: linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas e formação técnica e profissional. A intenção do governo federal era incentivar as redes de ensino a ofertar ao aluno a oportunidade de dar maior ênfase em seus estudos a alguma dessas cinco áreas, também chamadas de “itinerários formativos”.

No texto original da MP, entre os conteúdos que deixariam de ser obrigatórios nesta fase de ensino estavam artes, educação física, filosofia e sociologia. A rigor, o conteúdo dessas disciplinas não seria eliminado, mas o que seria ensinado de cada uma delas ficara na dependência do que viesse a ser determinado como conteúdo obrigatório previsto na futura Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

Diante das fortes críticas, centradas na necessidade de os jovens serem contemplados contassem com formação mais reflexiva, os deputados optaram por deixar claro no texto da MP a inclusão da obrigatoriedade das quatro disciplinas na base nacional comum. Além disso, a Câmara ampliou de 50% para 60% a composição do currículo da etapa preenchido por essa base comum. Os 40% restantes serão destinados aos itinerários formativos, por escolha do estudante.

Urgência questionada

As críticas à reforma do ensino médio se centraram ainda na opção do governo federal por tratar o assunto por meio de medida provisória. Para parlamentares oposicionistas, a proposta não atende pressupostos de urgência e relevância necessários à edição da MP e, por consequência, rito mais acelerado para a matéria. A justificativa é de que não se pode criar obstáculo ao debate de tema de natureza complexa, que depende de mais tempo para a formação de acordos.

O governo, contudo, argumentou que a relevância da reforma está na importância da educação para o desenvolvimento do país, e que a urgência se justificaria nos baixos índices de desempenho dos estudantes do ensino médio e na alta evasão escolar. Insatisfeito com a solução, o PSOL, um dos partidos de oposição ao governo, moveu ação junto ao Supremo Tribunal Federal questionando a constitucionalidade da iniciativa.

Ao opinar sobre a questão, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, considerou que de fato não estão presentes os requisitos de relevância e urgência para justificar a edição de MP sobre a reforma do ensino médio. A ação ainda não foi pautada para julgamento.

Fonte: Senado Federal

Projeto determina notificação imediata de acidentes com crianças e adolescentes

Estabelecimentos de saúde poderão ser obrigados a notificar atendimentos envolvendo acidentes com crianças e adolescentes entre zero e 14 anos. A exigência, prevista no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 13/2017, valeria para unidades de saúde públicas e privadas. O texto, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), aguarda para ser lido no Plenário, e depois disso, deve ser enviado à Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O projeto deixa com o órgão público de saúde federal a responsabilidade de determinar os tipos de acidentes que seriam objetos de notificação, como, por exemplo, acidentes de trânsito, afogamentos, quedas e queimaduras. O texto também define o prazo de até 72 horas, a contar do atendimento, para que a notificação compulsória seja processada pelo órgão de saúde.

De acordo com o último levantamento do Sistema de Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, feito em 2012, os acidentes representaram 9% das mortes de crianças entre zero e 14 anos. Também são causa de 7% de todas as internações hospitalares nessa faixa etária, segundo aponta o Sistema de Informação Hospitalares do SUS, de 2013.

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que registrar e notificar esses eventos é necessário para que os gestores públicos possam planejar ações que previnam mortes e hospitalizações de crianças e jovens.

“Os acidentes são previsíveis e evitáveis. Ações de prevenção são essenciais para a diminuição dos números de acidentes com crianças e adolescentes até 14 anos. Havendo queda no número de mortes e sequelas neste público, toda a sociedade ganha”, disse o parlamentar.

Fonte: Senado Federal

Presos poderão ser obrigados a arcar com seus custos na cadeia

Presos poderão ser obrigados a ressarcir o Estado pelos custos de sua permanência nos sistemas prisionais. A proposta é do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), autor do Projeto de Lei do Senado (PLS) 580/2015, em discussão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto será votada na CCJ em decisão terminativa. Se aprovada e não houver recursos para sua apreciação em Plenário, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

O PLS 580/2015 altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) para determinar que cada preso contribua com o Estado para custeio de suas despesas no estabelecimento prisional. Caso não possua recursos próprios para o ressarcimento, o preso deverá trabalhar para compensar esses custos.

Dados do Grupo de Estudos Carcerários Aplicados da Universidade de São Paulo (USP) calculam que um preso custa à administração pública, mensalmente, em média, cerca de R$ 1.500. Esse valor pode triplicar em caso de o preso estar em presídio federal.

A proposta — aberta à opinião da população, através do portal do Senado na internet — havia recebido até esta terça-feira (17) mais de 26 mil manifestações. 97% dos participantes afirmaram ser favoráveis à aprovação da matéria .

Para Moka, a grave situação do sistema prisional brasileiro decorre, principalmente, da falta de recursos para mantê-lo. A contribuição dos presos para as despesas com assistência material poderia ampliar esses recursos e melhorar o sistema.

De acordo com o último levantamento feito pelo Ministério da Justiça, concluído em 2014, o Brasil tem a quarta maior população carcerária do mundo. São 622 mil presos — número de presos menor apenas que os dos Estados Unidos (2,2 milhões), da China (1,6 milhão) e da Rússia (644 mil).

Waldemir Moka destaca que a própria Lei de Execução Penal, no artigo 29, já prevê que a remuneração do trabalho do preso se destine ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com sua manutenção, sem prejuízo de outras destinações, como a indenização dos danos causados pelo crime, a assistência à família e pequenas despesas pessoais. O trabalho deve ser feito na medida das aptidões e capacidade do preso, com jornada de seis a oito horas e direito a descanso nos domingos e feriados.

“Somente transferindo para o preso o custo de sua manutenção no presídio é que o sistema penitenciário poderá melhorar e, ao mesmo tempo, por via oblíqua, proporcionar destinação de mais recursos para outras áreas, como os serviços públicos de saúde e educação”, defendeu o senador na justificação do projeto.

Novo relator

O PLS chegou a ter na CCJ o senador José Medeiros (PSD-MT) como relator. Porém, como Medeiros deixou a comissão antes da votação da proposta, será preciso designar um novo relator para o texto.

Quando avaliou a medida na comissão, Medeiros ponderou que apenas pessoas ricas teriam condições de arcar com os custos prisionais sem trabalho. Informações do Sistema Integrado de Informação Penitenciária (Infopen), também de 2014, revelaram que apenas 16% dos presos se encontravam em atividade laboral. O índice varia para cada estado, sendo Rondônia o estado com a maior porcentagem de presos trabalhando (37%) e Sergipe, com a menor (3%). Outras unidades da federação não divulgam essas informações, como Rio de Janeiro e São Paulo.

“Como se pode observar, a parcela dos presos que trabalha é muito baixa. É pela própria ineficiência do Estado e a falência do sistema prisional que a sociedade não vê presos custeando suas estadas no cárcere. Não há oferta de trabalho para todos”, declarou José Medeiros. Para ele, é preciso ampliar a oferta de trabalho dentro das prisões para assegurar ao preso uma atividade remunerada.

Fonte: Senado Federal

Projeto autoriza trabalhador estrangeiro a compor conselhos profissionais

Profissionais liberais estrangeiros poderão disputar eleições para composição de conselho profissional.  A possibilidade é aberta pelo PLC 10/2017 que começará a ser analisado pelo Senado em fevereiro, na volta do recesso parlamentar.

Aprovada no final de 2016 pela Câmara, a proposta altera a Lei 6.815/80, o Estatuto do Estrangeiro, que define a situação jurídica dos cidadãos de outros países no Brasil. A norma proíbe indivíduos de outra nacionalidade de participarem de administração ou de representação de sindicato ou associação profissional, além de entidade fiscalizadora do exercício de profissão regulamentada.

O projeto foi apresentado pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). Ele argumenta que a Constituição assegura o livre exercício de qualquer profissão, inclusive para estrangeiros residentes no país. Atualmente, essas pessoas já podem votar nas eleições para a composição do conselho de sua profissão. “Se podem votar, a consequência lógica é que também possam ser votados, em virtude, sobretudo, do princípio de isonomia”, afirma o parlamentar.

O projeto será examinado pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Relações Exteriores (CRE).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova proposta para prisão adaptada a pessoa com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 7602/14, da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), que assegura à pessoa com deficiência o direito de cumprir pena em estabelecimento adaptado a sua condição.

Pelo texto aprovado, a medida se aplica também a alas ou presídios femininos, em especial para atender presas grávidas. A proposta inclui os direitos na Lei de Execução Penal (7.210/84).

A relatora na comissão, deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), afirmou que a proposta demonstra a preocupação em garantir que as pessoas com deficiência cumpram a pena de forma digna. “As pessoas com deficiência precisam de cuidados, estruturas e serviços penais adequados às suas particularidades”, disse.

Rosinha da Adefal manteve a emenda aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família para deixar explícito que a medida se aplica a alas e presídios femininos e os recursos das adaptações virão do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Para a relatora, a mudança do texto na comissão para garantir que as pessoas com deficiência presas não fiquem em estabelecimentos distintos, mas somente em prisões adaptadas, ajuda a diminuir estigmas.

Tramitação

A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova uso do FGTS para compra de imóvel por cooperativistas

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou o Projeto de Lei 1181/07, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que concede aos trabalhadores associados a cooperativas habitacionais o direito de usar os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para comprar imóvel destinado a moradia.

A proposta altera a Lei 8.036/90, que já permite a movimentação da conta vinculada ao FGTS em uma série de situações, como para o pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

O parecer do relator, deputado Leopoldo Meyer (PSB-PR), foi favorável à proposta. “Cooperativas habitacionais são organizações sem fins lucrativos, o que viabiliza o acesso à aquisição de um imóvel a preço de custo, diferencial especialmente importante para famílias de mais baixa renda”, disse. “Merecem indiscutivelmente, portanto, tratamento diferenciado e a inclusão no rol de possibilidades de financiamento do FGTS”, completou.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Ministra Cármen Lúcia discute qualificação de presos com ministro do Trabalho

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, reuniu-se nesta quarta-feira (18) com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, para discutir um convênio para a qualificação de presidiários. Serão investidos R$ 30 milhões do orçamento do Ministério do Trabalho na qualificação de 15 mil apenados.

Segundo Nogueira, um grupo de trabalho, formado por representantes do CNJ e do Ministério do Trabalho, irá formatar uma ação dentro do programa Começar de Novo, do Conselho, e o lançamento ocorrerá até 10 de fevereiro. Esse grupo vai definir quais presos poderão participar dos cursos e quais penitenciárias serão contempladas. A ideia é que todas as unidades de Federação sejam beneficiadas.

“O Ministério do Trabalho e o Conselho Nacional de Justiça estão unidos para fazer um enfrentamento da crise penitenciária. O Começar de Novo é uma ação exitosa que o Poder Judiciário realiza há sete anos”, afirmou o ministro.

O programa foi idealizado pelo CNJ, por meio da Resolução 96/2009, objetivando a reinserção social dos cumpridores de pena, egressos do sistema carcerário e adolescentes em conflito com a lei, como forma de promover a cidadania, a inibição e redução da reincidência criminal.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Advogado acusado de enganar clientes continua impedido de atuar em novas causas

Um advogado acusado de estelionato e apropriação indébita previdenciária teve pedido de liminar em habeas corpus indeferido pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz. O defensor foi acusado de prometer ajuizar ações no interesse de seus clientes, mas, em vez disso, teria recebido os honorários acordados sem ajuizar os feitos nem restituir os valores.

O advogado impetrou habeas corpus no STJ contra acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que, ao julgar outro habeas corpus, concedeu parcialmente a ordem para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas.

Além de proibi-lo de se ausentar da comarca e de determinar seu comparecimento periódico em juízo, o TJPB impôs ao advogado a suspensão parcial do exercício profissional, impedindo-o de celebrar novos contratos de prestação de serviços na Paraíba, sem prejuízo da atuação nos processos já em curso.

No STJ, o advogado alegou que sofre constrangimento ilegal, pois a proibição de contratar novas causas estaria provocando “sérios problemas financeiros”, visto que é casado e tem quatro filhos.

Jurisprudência

De acordo com a ministra Laurita Vaz, o entendimento jurisprudencial da Quinta e da Sexta Turma do STJ é no sentido de não em substituição ao recurso ordinário, sem prejuízo do deferimento da ordem, de ofício, em admitir habeas corpus caso de flagrante ilegalidade.

No caso, a ministra não verificou a probabilidade do direito alegado, “indispensável ao provimento de urgência”.

Para a presidente do STJ, o pedido de liminar “tem natureza satisfativa, de modo a não recomendar a sua concessão sem a tramitação completa do habeas corpus”, que será julgado na Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Ministra revoga prisão de militar decretada pela Justiça comum

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou decreto de prisão expedido pela 1ª Vara Criminal de Parnamirim (RN) contra um militar que não compareceu em juízo para iniciar o cumprimento de pena restritiva de direitos, aplicada pela Justiça Militar.

Ao analisar o pedido de liminar em conflito de competência, a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, afirmou que a decisão da Justiça comum violou os artigos 588 e 590 do Código de Processo Penal Militar.

Segundo o código, nos casos de sentença em desfavor de militar, o juízo auditor competente que julgou o caso também deve ser o responsável por analisar os incidentes da execução que porventura ocorram, tais como o não comparecimento do militar em juízo para dar início ao cumprimento da pena.

Suspensão

A presidente do STJ argumentou que a situação atual oferece risco ao militar, diante da iminência da prisão. A magistrada suspendeu os efeitos das decisões da 1ª Vara Criminal de Parnamirim, o que implicou a revogação da ordem de prisão.

A ministra destacou que a posição do juízo auditor da 7ª Auditoria da Justiça Militar da União, suscitante do conflito de competência, encontra amparo na jurisprudência do STJ. O entendimento da corte é que a Justiça comum atua nesses casos apenas como juízo de cooperação, não podendo exercer jurisdição.

Para o STJ, a Justiça estadual, na comarca onde reside o militar sentenciado, deve fiscalizar o cumprimento das sanções impostas pela Justiça Militar.

Declínio de competência

Na manifestação sobre o conflito de competência, a Justiça Militar argumentou que o declínio da competência para a execução da pena somente ocorre em casos em que o sentenciado for recolhido ao sistema penitenciário comum, diferentemente da situação analisada.

O argumento foi destacado pela presidente do STJ, que ratificou o entendimento sobre o assunto. O Ministério Público Militar opinou favoravelmente aos argumentos da Justiça Militar no conflito de competência suscitado.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Tribunal Superior do Trabalho

Restaurante é condenado por conceder intervalo no início da jornada de trabalho

Um restaurante de fast food da cidade de Pelotas foi condenado a pagar a uma empregada uma hora e meia a mais de trabalho por dia por ter concedido o intervalo para repouso e alimentação logo no início da jornada. A decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que, de forma unânime, reformou sentença do juízo da 4ª Vara do Trabalho de Pelotas.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido o empregador ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

O juízo de primeiro grau negou o direito ao pagamento do período com base no depoimento da própria trabalhadora, que admitiu sempre ter usufruído intervalo de uma hora para alimentação e repouso. A empregada recorreu ao TRT-RS, alegando que, embora reconhecesse a fruição do intervalo, a própria empregadora concordava que o período era concedido apenas meia hora após o início da jornada normal de trabalho, o que descaracterizaria a finalidade da pausa, que seria recuperar as energias do trabalhador.

Para o desembargador Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa, relator do recurso, a tese da empregada tem fundamento. “O artigo 71 da CLT assegura ao empregado, como regra, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração supere 6 horas, um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas. Caracteriza-se por ser uma medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador.

Embora não determine em que momento da jornada este intervalo deva ser concedido, considerando a sua natureza e o critério da razoabilidade, não faz sentido sua concessão logo após o início da jornada de trabalho, como no caso da reclamante, quando do labor iniciava-se às 16h e o intervalo já era concedido imediatamente às 16h30min, trabalhando direto, sem pausas, por cerca de mais 4h30min ou 5h30min.

Efetivamente, o intervalo fruído nesses termos não atende à finalidade da norma que prevê período de repouso e alimentação para recuperação das energias do trabalhador. Por tais fundamentos, entendo que faz jus a reclamante ao pagamento do período correspondente de uma hora de intervalo intrajornada com acréscimo de 50%”, sustenta.

A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte:  Tribunal Superior do Trabalho


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