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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 18.10.2017

BLOQUEIO DE BENS PELO TCU

CAMPANHA CONTRA DROGAS

CONFISSÃO ESPONTÂNEA

MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

PIB VERDE

PIV

PLC 38/2015

PLS 257/2017

REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA

SEGURANÇA PÚBLICA

GEN Jurídico

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18/10/2017

Notícias

Senado Federal

Sancionada criação do índice do PIB Verde

O patrimônio ecológico nacional será calculado a partir de agora através do chamado PIB Verde (oficialmente “Produto Interno Verde” ou PIV). É o que estabelece a Lei 13.493/2017, sancionada na terça-feira (17) e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18). A lei vale já a partir desta quarta-feira.

O texto foi originado no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/2015, aprovado pelo Senado no último dia 20.

O PIB Verde será calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que já divulga anualmente o Produto Interno Bruto (PIB). O cálculo do índice levará em consideração iniciativas nacionais e internacionais semelhantes, para que possa haver comparação com os números de outros países.

A lei estabelece ainda que a metodologia para o cálculo do PIB Verde deverá ser amplamente discutida com a sociedade e as instituições públicas, incluindo o Congresso Nacional, antes de ser adotada oficialmente.

Alterações

Foi sancionado o texto modificado no Senado Federal. O relator de Plenário, Flexa Ribeiro (PSDB-PA), acatou três emendas de Romero Jucá (PMDB-RR) para promover alterações na redação do texto. Uma delas trocou a expressão “PIB Verde” por “Produto Interno Verde – PIV”.

Outra mudança foi a substituição do termo “índices” por “sistema de contas economicamente ambientais”, por sugestão do IBGE. Para Flexa Ribeiro, as emendas aperfeiçoam o projeto, que torna mais efetiva a possibilidade de enfrentar o dilema do desenvolvimento econômico sustentável, com transparência e governança ambiental.

Veto

Depois de consulta aos Ministérios da Fazenda, do Meio Ambiente e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o presidente Michel Temer vetou, entre os quesitos para a apuração do PIB Verde, o Índice de Riqueza Inclusiva (IRI). O IRI (conhecido em inglês como Inclusive Wealth Index ou IWR) é elaborado pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Entre as razões para o veto, Temer alegou que o IRI é “um índice sintético, caracterizando-se não como uma estatística, mas como um modelo de avaliação estruturado sobre determinado quadro conceitual”, portanto não seria recomendado para fazer parte de estatísticas oficiais.  O presidente acrescentou que a adoção do IRI dificultaria o aproveitamento de informações sobre outras iniciativas nacionais e internacionais, e a posterior comparação com índices de outros países.

Fonte: Senado Federal

Comissão aprova projeto que torna obrigatória campanha contra as drogas

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou nesta terça-feira (17) projeto do senador Magno Malta (PR-ES) que obriga o governo federal a veicular, diariamente, pelo menos cinco minutos de publicidade contra as drogas nas emissoras de TV e rádio de todo o país.

O projeto (PLS 257/2017) altera a Lei 11.342/2006,  que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). Magno Malta argumenta, como justificativa que, apesar dos esforços realizados visando conter o avanço do uso das drogas, os resultados insatisfatórios vistos até o momento demonstram a necessidade de intensificar campanhas preventivas, neste caso na TV e no rádio, “ainda os veículos com maior alcance na população brasileira”.

Segundo a proposta (PLS 257/2017), os cinco minutos de publicidade deverão ser veiculados entre as 8h e as 20h, por meio de inserções publicitárias com o conteúdo voltado à prevenção ao uso de drogas.

O relatório do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), com voto favorável à matéria, foi lido na reunião pelo relator substituto Waldemir Moka (PMDB-MS). Para Raupp, o custo com a publicidade a ser transmitida será “certamente inferior” à economia gerada pela diminuição no número de futuros dependentes e pela redução da criminalidade associada às drogas.

O projeto segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde tramitará em decisão terminativa. Se for aprovado pela comissão, irá diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para seu exame pelo Plenário do Senado.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara instala comissão de juristas para rever penas contra o crime organizado

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, instalou nesta terça-feira (17) a comissão de juristas que vai elaborar um anteprojeto de lei para tornar mais rigorosas as penas e o combate ao tráfico de drogas e armas no País. O grupo, criado na semana passada, será presidido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes e terá quatro meses para elaborar um anteprojeto com “medidas investigativas, processuais e de regime de cumprimento de pena”.

Segundo Maia, a previsão é que o texto esteja pronto para ser votado no Plenário da Câmara até meados do ano que vem.

“É uma agenda fundamental para o nosso País, é uma preocupação crescente de segurança pública, e tenho certeza de que a sociedade vê que a Câmara tem uma agenda política, econômica e de temas que afetam o dia a dia da sociedade”, afirmou o presidente.

O ministro Alexandre de Moraes disse que o objetivo não é rever aumento de penas, mas criar instrumentos que garantam uma justiça mais célere e melhorem a investigação para combater o crime organizado. “Vamos criar uma legislação enxuta e moderna com base em exemplos do exterior e no princípio da proporcionalidade”, disse Moraes.

Fonte: Câmara dos Deputados

Parecer sobre teto para cartórios pode ser votado nesta tarde

A Comissão Especial do Teto Remuneratório para Cartórios (PL 1983/15) reúne-se nesta quarta-feira (18) para votar o parecer do relator, deputado Arthur Lira (PP-AL).

O projeto em análise no colegiado, apresentado pelo deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), altera a Lei dos Cartórios (8.935/94) para determinar que os oficiais de registro de cartório tenham o teto salarial idêntico ao recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

O texto também determina que, depois de pagas as despesas do cartório, o valor do lucro restante seja destinado à saúde pública.

O relatório de Lira recomenda a aprovação do projeto, com substitutivo.

A comissão reúne-se às 14h50, no plenário 15.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Possibilidade de bloqueio de bens pelo TCU será julgada pelo Plenário

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu deslocar, nesta terça-feira (17), para o Plenário o julgamento sobre a possibilidade de o Tribunal de Contas da União (TCU) determinar o bloqueio de bens. A decisão foi tomada nos Mandados de Segurança (MSs) 34410, 34421 e 34392, relativos à empreiteira OAS, seu presidente, ao empresário Marcelo Odebrecht e executivos do grupo.

O deslocamento dos processos foi proposto pelo relator, ministro Marco Aurélio, tendo em vista a relevância do caso, e acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da Turma. “A importância da matéria é ímpar, daí a proposta que faço desse deslocamento” afirmou.

O ministro já havia proferido liminares nos três processos em setembro de 2016, a fim de resguardar os direitos patrimoniais dos envolvidos. Segundo o entendimento adotado, no caso da indisponibilidade de bens, o TCU deveria apelar ao Judiciário para obter as ordens de bloqueio, não havendo fundamento legal para fazê-lo de ato próprio.

Para chegar a tal conclusão, cita a Lei Orgânica do TCU (Lei 4.443/1992). “A norma versada no artigo 61, contido no capítulo que trata da aplicação de multas, exige que o Tribunal de Contas recorra ao Poder Judiciário, por meio do Ministério Público e da Advocacia-Geral da União, visando ao implemento da indisponibilidade de bens dos responsáveis julgados em débito”, afirmou na ocasião.

A liminar foi concedida tendo em vista o risco de demora reverso. Isso porque entendeu que a manutenção das decisões do TCU poderia levar à destruição das empresas envolvidas e à insolvência das pessoas físicas.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Ministra Cármen Lúcia e ministro da Educação discutem ações para jovens que cumprem medidas socioeducativas

Ações no campo educacional voltadas para adolescentes que cumprem medidas socioeducativas foram tema de audiência entre a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, e o ministro da Educação, Mendonça Filho, realizada nesta terça-feira (17), no STF.

CNJ e MEC trabalham em parceria com estados e municípios na implantação de políticas educacionais voltadas a esses adolescentes. Mendonça Filho destacou o acordo firmado este ano para a instalação de 40 bibliotecas em penitenciárias, com a primeira inaugurada em Sorocaba (SP), e a doação de mais de 20 mil livros ao sistema prisional.

Citou ainda a adoção de modelo semelhante ao das Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APACs) para oferecer também a jovens que cumprem medidas socioeducativas metodologia de ressocialização com base na educação, capacitação de mão de obra e humanização do sistema prisional.

O ministro citou ações voltadas ao oferecimento de cursos técnicos e à educação formal para permitir que esses adolescentes tenham condições de concluir os estudos no ensino fundamental ou no nível médio.

“A melhor maneira para que possamos reintegrar esse jovem à sociedade é por intermédio da educação. Queremos proporcionar educação como fonte de resgate da juventude brasileira, principalmente àqueles que estão à margem, justamente e muitas vezes em uma situação de alto risco e grande vulnerabilidade”, disse o ministro Mendonça Filho após a audiência.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Reincidência específica também pode ser compensada com confissão espontânea no cálculo da pena

Mesmo nos casos de reincidência específica, é possível fazer a compensação com a atenuante de confissão espontânea para fins de dosimetria da pena. O entendimento foi firmado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar pedido de habeas corpus apresentado em favor de réu condenado a sete anos, cinco meses e 18 dias de reclusão, em regime fechado, pelo crime de roubo.

Ao fazer a compensação, o colegiado redimensionou a pena para seis anos, quatro meses e 19 dias de reclusão, em regime fechado.

O relator do caso, ministro Felix Fischer, destacou que ao julgar o Tema 585 dos recursos repetitivos, em 2013, o tribunal fixou a tese de que é possível, na segunda fase da dosimetria, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Segundo o relator, a questão que faltava definir neste novo julgamento era se aquela tese do repetitivo poderia ser aplicada a qualquer caso de reincidência.

Sem distinção

De acordo com Felix Fischer, ao julgar o recurso repetitivo, a Terceira Seção do STJ não fez diferenciação entre a reincidência genérica e a específica, sendo oportuno, por isso, aplicar a compensação com a atenuante em ambas as situações.

“A melhor hermenêutica a ser implementada, até mesmo para se evitar descompasso e afronta à proporcionalidade, deverá ser aquela voltada à possibilidade de se compensar a confissão com o gênero reincidência, irradiando seus efeitos para ambas espécies (genérica e específica), ressalvados os casos de multirreincidência”, resumiu o relator.

No voto, acompanhado pela maioria dos ministros, Fischer citou julgados das turmas de direito penal do STJ em que foi admitida a possibilidade de compensação tanto em casos de reincidência genérica quanto de específica.

Confissão parcial

No caso analisado, o Tribunal de Justiça de São Paulo não reconheceu a atenuante da confissão espontânea por entender que, quando esta é parcial, relatando apenas a prática de roubo simples, ela não alcança relevância necessária para aclarar a dinâmica dos fatos ou demonstrar aspectos positivos referentes à personalidade do réu e, portanto, não é aplicável.

O ministro Felix Fischer, porém, afirmou que a jurisprudência do STJ admite o reconhecimento da atenuante quando a confissão, independentemente de sua extensão, for utilizada pelo juiz para a formação de seu convencimento, como prescreve a Súmula 545 do tribunal.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 18.10.2017

LEI 13.493, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 – Estabelece o Produto Interno Verde (PIV), em cujo cálculo será considerado o patrimônio ecológico nacional.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 55, DE 2017 – Prorroga, pelo período de sessenta dias, a vigência da Medida Provisória 797, de 23 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei Complementar 26, de 11 de setembro de 1975, para dispor sobre a possibilidade de movimentação da conta do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP”.

DECRETO 9.171, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 – Altera o Decreto 3.182, de 23 de setembro de 1999, que regulamenta a Lei 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o ensino no Exército Brasileiro.

DECRETO 9.172, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 – Institui o Sistema de Registro Nacional de Emissões – Sirene, dispõe sobre os instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima a que se refere o inciso XIII do caput do art. 6º da Lei 12.187, de 29 de dezembro de 2009, e altera o Decreto 7.390, de 9 de dezembro de 2010, que regulamenta a referida Política.

RESOLUÇÃO 704, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017, DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN) – Estabelece padrões e critérios para sinalização semafórica com sinal sonoro para travessia de pedestres com deficiência visual.

PROVIMENTO 61, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017, DO CNJ – Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional.


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