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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 18.10.2016

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18/10/2016

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Notícias

Senado Federal

Escolas poderão ter exemplares de principais estatutos sociais

Está sob análise, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 325/2015, do ex-senador Donizeti Nogueira (PT-TO), que torna obrigatória a manutenção de exemplares do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), do Estatuto da Juventude, do Estatuto do Idoso e do Estatuto da Igualdade Racial em todas as escolas públicas municipais, estaduais, federais e nas escolas privadas. O texto estabelece multa de dois salários mínimos pelo descumprimento dessa obrigação.

O objetivo, segundo Donizete, é induzir e incentivar o exercício da cidadania. Ele argumenta que a disponibilidade desses estatutos nas escolas envolverá os alunos, desde os primeiros anos de formação intelectual, com o debate sobre esses temas.

O projeto já foi examinado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), que aprovou emenda adicionando a obrigatoriedade da oferta também da Lei Maria da Penha e do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Já na CDH, foram apresentadas duas emendas pelo senador Paulo Paim (PT-RS), para incluir a Constituição Federal e o Decreto-Lei 5.452/1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para a relatora, senadora Ângela Portela (PT-RR), a proposta é condizente com o avanço na legislação referente aos direitos humanos de maneira geral e ao fortalecimento da cidadania, especialmente desde a mais tenra idade.

— O acesso aos exemplares fortalecerá a discussão pedagógica sobre essas leis, contribuindo para formar uma geração de cidadãos conscientes dos seus direitos e deveres — afirma Ângela.

Após análise da CDH, o texto segue para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Senado lança estudo sobre impactos da liberação do Uber

Para contribuir com o debate sobre a regulamentação do Uber no país, a Consultoria do Senado Federal publicou estudo sobre os aspectos legais e econômicos do serviço de transporte. Autor do estudo, o consultor legislativo Túlio Leal argumenta que, se o Congresso Nacional entender que o serviço prestado pelo Uber atende ao interesse público, os parlamentares deveriam alterar a legislação para evitar práticas anticoncorrenciais e oferecer uma base legal para que os municípios exerçam sua competência de organizar o transporte de passageiros.

A principal discussão, para o consultor, é se serviços de transporte como o Uber, caracterizados pela solicitação por meio de aplicativo para telefones, atendem ao interesse público. Além de relatar a história da empresa, o texto aborda as razões pelas quais o número de licenças para táxis é limitado; o impacto do Uber sobre as imperfeições do mercado de táxi; e o impacto econômico do aplicativo no mercado.

O consultor apresenta os argumentos centrais das duas correntes antagônicas sobre a legalidade do Uber. Os que são pela proibição argumentam que o serviço prestado estaria em desacordo com a Lei 12.468/2011, que regulamenta a profissão de taxista.

Já os defensores da legalidade do Uber citam o artigo 2° da Lei 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. A lei estabelece que os serviços de transporte urbano podem ser classificados quanto ao objeto (passageiros ou carga); quanto às características do serviço (coletivo ou individual); e quanto à natureza (pública ou privada). Assim, a exclusividade dos taxistas se limitaria ao transporte público individual, enquanto o Uber prestaria um serviço de transporte privado individual.

Iniciativas do Senado

Em 2015 foram apresentados no Senado Federal dois projetos de lei para regulamentar o aplicativo, seguindo roteiros diferentes. O primeiro (PLS) 530/2015, do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), cria uma lei que regulamenta e organiza o sistema de transporte privado individual a partir de provedores de rede de compartilhamento.

O segundo projeto (PLS) 726/2015, do senador Lasier Martins (PDT-RS), modifica as Leis de Mobilidade Urbana (12.587/2012) e do Código de Trânsito Brasileiro (9.503/1997) para disciplinar o serviço de transporte privado individual de passageiros.

As duas propostas estão prontas para a inclusão na ordem do dia no Plenário.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Parecer sobre medidas anticorrupção serão apresentadas no início de novembro

O deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), relator da comissão especial destinada a analisar o projeto que estabelece medidas contra a corrupção (PL 4850/16) – as chamadas “10 medidas contra a corrupção” –, anunciou há pouco que vai apresentar seu parecer final na primeira semana de novembro.

De acordo com o cronograma definido com o presidente da comissão, deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA), esta semana terminam as audiências públicas – que vão somar mais de cem convidados ouvidos – e na semana que vem presidente e relator recebem sugestões de deputados.

Segundo Lorenzoni, a ideia é ouvir o máximo possível de sugestões para tentar chegar a um consenso antes da votação do relatório no colegiado.

“Devemos apresentar o relatório no dia 1° ou, no máximo, no dia 7, mas antes disso é importante que cheguemos a um consenso, ouvindo os deputados. Vou conversar também com as bancadas dos partidos para fazer o mesmo antes da votação em Plenário”, explicou Lorenzoni.

O projeto foi apresentado pelo Ministério Público ao Congresso, em março, com o apoio de 2 milhões de assinaturas, mas divide deputados e comunidade jurídica em relação a vários pontos, como restrições à concessão de habeas corpus, o teste de integridade para servidores públicos e a validação de provas ilícitas obtidas de boa-fé.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão pode votar MP que revisa aposentadoria por invalidez

A medida provisória também determina a revisão dos auxílios-doença e cria bônus para os médicos peritos. Parecer do relator inclui no texto regras mais rígidas para auxílio-reclusão

A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 739/16, que determinou a revisão dos auxílios-doença e aposentadorias por invalidez, reúne-se nesta terça-feira (18) para discutir e votar o parecer do relator, deputado Pedro Fernandes (PTB-MA).

O relatório de Fernandes mantém as linhas gerais do texto do governo e inclui novas regras para concessão do auxílio-reclusão, benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de segurados de baixa renda que estão presos.

A MP original altera regras dos benefícios aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, e cria um bônus para incentivar os médicos peritos do INSS a elevar o número de perícias realizadas. O objetivo da medida, segundo o governo, é reduzir os benefícios por incapacidade que estão há mais de dois anos sem passar por perícia médica.

Pelo texto do governo, o segurado aposentado por invalidez ou em gozo de auxílio-doença poderá ser convocado a qualquer momento para a realização de perícia médica. O auxílio-doença será concedido com a determinação de seu termo final. Caso tal estimativa não seja realizada, o auxílio terá duração de 120 dias.

No caso do auxílio-reclusão, o deputado propõe que o valor do benefício seja reduzido de 100% para 70% do valor da aposentadoria a que teria direito o preso. Além disso, estabelece uma regra de carência de 18 meses de contribuição para a concessão do benefício. Hoje, segundo ele, basta um mês de contribuição para o que o benefício seja deferido.

O prazo de vigência da MP 739 se encerra no dia 4 de novembro.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Sexta Turma cassa decisão que considerou estupro como se fosse beijo roubado

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Ministério Público de Mato Grosso e restabeleceu a sentença que condenou um jovem de 18 anos por estupro de uma adolescente de 15.

Após a sentença haver condenado o réu a oito anos em regime inicialmente fechado, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) o absolveu por entender que sua conduta não configurou estupro, mas meramente um “beijo roubado”.

Para o ministro relator do caso, Rogerio Schietti Cruz, a decisão do TJMT utilizou argumentação que reforça a cultura permissiva de invasão à liberdade sexual das mulheres. O relator lembrou que o estupro é um ato de violência, e não de sexo.

“O tribunal estadual emprega argumentação que reproduz o que se identifica como a cultura do estupro, ou seja, a aceitação como natural da violência sexual contra as mulheres, em odioso processo de objetificação do corpo feminino”, afirmou o ministro.

O magistrado criticou a decisão que absolveu o réu e o mandou “em paz para o lar”. Na opinião do ministro, tal afirmação desconsidera o sofrimento da vítima e isenta o agressor de qualquer culpa pelos seus atos.

Violência

Rogerio Schietti disse que a simples leitura da decisão do TJMT revela ter havido a prática intencional de ato libidinoso contra a vítima menor, e com violência.

Consta do processo que o acusado agarrou a vítima pelas costas, imobilizou-a, tapou sua boca e jogou-a no chão, tirou a blusa que ela usava e lhe deu um beijo, forçando a língua em sua boca, enquanto a mantinha no chão pressionando-a com o joelho sobre o abdômen. A sentença reconheceu que ele só não conseguiu manter relações sexuais com a vítima porque alguém se aproximou naquele momento em uma motocicleta.

Mesmo com os fatos assim reconhecidos, afirmou o ministro, o tribunal de Mato Grosso concluiu que eles não se enquadravam na definição de estupro, prevista no artigo 213 do Código Penal: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.”

Para o desembargador relator do acórdão do TJMT, “o beijo foi rápido e roubado”, com “a duração de um relâmpago”, insuficiente para “propiciar ao agente a sensibilidade da conjunção carnal”, e por isso não teria caracterizado ato libidinoso. Afirmou ainda que, para ter havido contato com a língua da vítima, “seria necessária a sua aquiescência”.

Inaceitável

“Reproduzindo pensamento patriarcal e sexista, ainda muito presente em nossa sociedade, a corte de origem entendeu que o ato não passou de um beijo roubado, tendo em vista a combinação tempo do ato mais negativa da vítima em conceder o beijo”, comentou Schietti.

Segundo o ministro, a prevalência desse pensamento “ruboriza o Judiciário e não pode ser tolerada”.

Ele classificou a fundamentação do acórdão do TJMT como “mera retórica” para afastar a aplicação do artigo 213 do Código Penal, pois todos os elementos caracterizadores do delito de estupro estão presentes no caso: a satisfação da lascívia, devidamente demonstrada, aliada ao constrangimento violento sofrido pela vítima, revela a vontade do réu de ofender a dignidade sexual da vítima. Os demais ministros da Sexta Turma acompanharam o voto do relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Ações que discutem competência do DNIT para aplicar multas de trânsito estão suspensas em todo o país

A ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão do trâmite de todos os processos individuais ou coletivos que discutam a competência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para multar infratores das normas de trânsito em rodovias federais.

A suspensão alcança todas as instâncias judiciais, em todo o território nacional, e valerá até que a Primeira Seção do STJ julgue o REsp 1.588.969 e o REsp 1.613.733 pelo rito dos recursos repetitivos.

O assunto foi catalogado como Tema 965 (“Discute-se a competência do DNIT para promover autuações e aplicar sanções em face do descumprimento de normas de trânsito praticadas em rodovias e estradas federais, como por excesso de velocidade”) e está disponível para consulta na área de recursos repetitivos do site do STJ, que pode ser acessada aqui.

Recursos repetitivos

O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

CNJ Serviço: O que são os precatórios pagos pela Justiça Federal?

Precatórios são requisições de pagamento decorrentes da condenação de órgãos e entidades governamentais – denominados Fazenda Pública – em processos onde não há mais possibilidade de apresentação de recurso contra a sentença. A origem dos precatórios é sempre uma condenação da Fazenda Pública em um processo que tramite na Justiça Estadual, na Justiça Federal ou na Justiça do Trabalho. As regras gerais sobre o tema estão previstas no artigo 100 da Constituição Federal.

No que diz respeito aos precatórios originários de condenações da Justiça Federal, o procedimento a ser seguido pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) é o previsto na Resolução 405/2016 do Conselho da Justiça Federal (CJF). A norma do CJF regulamenta a expedição dos ofícios requisitórios pelos juízos federais e comarcas estaduais, quando no exercício da jurisdição federal delegada, bem como os critérios de autuação e classificação dos precatórios nos TRFs, a forma de atualização monetária das dívidas e os critérios aplicáveis aos depósitos e saques.

Fica sob responsabilidade da Justiça Federal a gestão dos precatórios oriundos de condenações em processos judiciais que são da competência da Justiça Federal ou resultantes do exercício da competência federal delegada pelos Tribunais de Justiça estaduais. Para este ano, a estimativa do Conselho da Justiça Federal (CJF) é que R$ 17,8 bilhões sejam pagos pela Justiça Federal em precatórios.

A legislação determina que cada tribunal deve organizar uma lista de precatórios em ordem cronológica, levando em conta a data de chegada do precatório ao tribunal. São incluídos no orçamento do ano seguinte, os precatórios incluídos na lista do tribunal até 1º de julho do ano vigente.

Natureza Alimentar – Os precatórios podem ser de natureza comum ou alimentar, a depender do tema da disputa apresentada no processo que resultou na sentença. Se a disputa se refere a salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas, indenizações por responsabilidade civil, honorários advocatícios, entre outros, são considerados de natureza alimentar e, por isso, têm preferência de pagamento sobre os demais precatórios. Credores com mais de 60 anos ou portadores de doenças graves também têm direito ao adiantamento do pagamento do precatório.

Natureza Comum – Quando a controvérsia não está relacionada a questões salariais ou previdenciárias, o precatório é de natureza comum. Exemplos de precatórios de competência da Justiça Federal e de natureza comum são as condenações decorrentes de desapropriações, restituição de tributos, etc.

Há ainda as chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPV), condenações de valores mais baixos, que não são cobradas por meio de precatórios e devem ser quitadas no prazo de 60 dias, conforme estabelece a Lei n. 10.259/2001, que trata da instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Na Justiça Federal, as Requisições de Pequeno Valor referem-se a condenações de até 60 salários mínimos.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


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