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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 18.09.2020
BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE PRESERVAÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
EMPRESAS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
FUNDO NACIONAL PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
NOVAS MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO
GEN Jurídico
18/09/2020
Notícias
Senado Federal
Sancionada lei que regula pagamento de auxílio a quem teve redução de salário
O Diário Oficial da União desta sexta-feira (18) traz a publicação da Lei 14.058, que define as regras para os bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da pandemia de coronavírus. A norma teve origem na Medida Provisória (MP) 959/2020, aprovada pelo Senado em 26 de agosto, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34/2020.
A lei permite ao governo federal contratar sem licitação a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil para repassar os recursos aos bancos em que os trabalhadores possuem conta. De acordo com o texto, se essas instituições financeiras tiverem de depositar os benefícios em uma conta digital de poupança (poupança social), seus titulares terão 180 dias para movimentar o dinheiro antes que ele retorne à União.
Para que ocorra o depósito, a conta deverá ser do tipo poupança ou conta corrente, segundo dados repassados pelo empregador por meio de autorização do trabalhador. Fica proibido o depósito em conta salário. Se o trabalhador não tiver indicado uma conta ou se, por algum motivo, o depósito voltar, os bancos federais poderão usar outra conta poupança à qual terão acesso por meio do cruzamento de dados.
Caso o beneficiário não possua outra conta, o depósito será feito em conta de poupança digital aberta em seu nome, com dispensa de apresentação de documentos, isenção de tarifas e sem emissão de cartões ou cheques. Além disso, os bancos, públicos ou privados, não poderão fazer descontos, compensações ou quitação de débitos de qualquer natureza usando os valores depositados pelo governo.
Outra mudança trazida pela nova lei é o aumento de uma para três as transferências eletrônicas que o beneficiário poderá fazer por mês, sem custo, para outra conta bancária mantida em outro banco. De igual forma, o beneficiário também poderá fazer um saque ao mês, sem custo.
Também ficou estabelecido prazo de dez dias para Caixa e Banco do Brasil fazerem os depósitos, contado da data de envio das informações necessárias pelo Ministério da Economia. Também cabe ao Ministério da Economia editar os atos complementares à execução da nova lei, cujos benefícios foram criados em julho, pela Lei 14.020, de 2020.
Fonte: Senado Federal
Senadores apresentam pacote com nove projetos contra a corrupção
Senadores apresentaram na quinta-feira (17) um pacote com nove propostas de combate à corrupção. Os projetos de lei são baseados em sugestões do movimento Unidos contra a Corrupção, que reúne cerca de 300 instituições relacionadas ao tema, como a Transparência Internacional Brasil.
Batizado de “As Novas Medidas contra a Corrupção”, o pacote protocolado prevê, entre outros pontos, a criação do crime de corrupção privada; a ampliação do rol de entidades sujeitas ao controle de lavagem de dinheiro, incluindo os partidos políticos; e a exigência de programas de integridade para contratação com a administração pública em obras de grande vulto.
“É necessário reconhecer que os efeitos decorrentes da prática de atos de corrupção privada, ao contrário do que um olhar mais descuidado levaria a crer, extrapolam os limites do patrimônio do sujeito corrompido e do corruptor, podendo gerar efeitos mais amplos, como aumento de preços, perda de eficiência comercial, aumento artificial e desarrazoado de poder de mercado, entre outros, que, em última análise, ofendem a livre concorrência”, aponta o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) na justificativa do PL 4.628/2020, que tipifica a corrupção privada.
Além de Alessandro, assinam os nove projetos Alvaro Dias (Podemos-PR), Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), Eduardo Girão (Podemos-CE) e Soraya Thronicke (PSL-MS).
O pacote anticorrupção também foi protocolado na Câmara dos Deputados no último dia 10 por deputados do partido Novo.
Fonte: Senado Federal
Senador quer proibir ensino privado de aumentar as mensalidades em 2021
O senador Rogerio Carvalho (PT-SE) apresentou nesta quinta-feira (17) ao Senado um projeto (PL 4.623/2020) que proíbe o reajuste no valor das mensalidades de escolas particulares, tanto nos níveis fundamental e médio, quanto no superior, durante o ano de 2021, em relação aos preços praticados em 2020. Se alguma dessas instituições descumprir a norma, de acordo com a proposta, ficará sujeita às multas definidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078, de 1990).
A pandemia de covid-19 causou a suspensão de atividades de instituições escolares por todo o país. No período, afirma Rogério, milhões de famílias tiveram suas rendas diminuídas. Por outro lado, diz o senador, a suspensão das aulas presenciais fez com que escolas, faculdades e universidades privadas economizassem recursos com diversos itens, como água, energia, alimentação e manutenção.
Além disso, a possibilidade de suspensão dos contratos de trabalho, com pagamento do seguro-desemprego aos funcionários pelo governo, desonerou as folhas de pagamento das escolas e instituições de ensino superior.
Ainda não há relator designado para o projeto. Por se tratar de matéria relacionada à pandemia de covid-19, pode, de acordo com decisão dos líderes e do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ser deliberada diretamente pelo Plenário.
Fonte: Senado Federal
Especialistas debatem reforma tributária às 15h30 na comissão mista
A Comissão Mista da Reforma Tributária se reúne nesta sexta-feira (18) para debater a mudança na legislação fiscal. A audiência pública remota marcada para as 15h30 deve contar com a participação de advogados, economistas e pesquisadores.
Foram convidados para o debate os seguintes especialistas:
- Aristo?teles de Queiroz Ca?mara, advogado e pesquisador da Fundação Getúlio Vargas (FGV)/SP;
- Clo?vis Roberto Scherer, representante do Departamento Intersindical de Estati?stica e Estudos Socioecono?micos (Dieese);
- Eduardo Fagnani, professor do Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp);
- Luiz Gustavo A. S. Bichara, advogado e procurador tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- Marcos Lisboa, economista e presidente do Insper; e
- Se?rgio Wulf Gobetti, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econo?mica Aplicada (Ipea).
A Comissão Mista Temporária da Reforma Tributária tem como presidente o senador Roberto Rocha (PSDB-MA). Instalado em março, o colegiado tem até o dia 12 de outubro para apresentar um texto consolidado para a reforma constitucional na área fiscal.
Fonte: Senado Federal
Em reunião com senadores, ministro da Saúde admite alterar regras sobre aborto
Em reunião com um grupo de senadores, o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, admitiu alterar a Portaria 2.282, de 2020, do Ministério, que trata da realização do aborto no Sistema Único de Saúde (SUS). Entre as regras estão a tomada de depoimento da vítima pela equipe médica, que deverá enviá-lo à polícia junto com evidências materiais do crime, colhendo, inclusive, a assinatura da vítima. O ministro afirmou que vai analisar as sugestões dos parlamentares para alterar a portaria. O senador Rogério Carvalho (PT-SE), que pediu a audiência com o ministro, anunciou que uma das mudanças necessárias é a obrigação da realização de ultrassom. Ele criticou a transferência de papel de polícia aos profissionais de saúde. Ao defender a portaria, o senador Eduardo Girão (Podemos-CE) negou que a norma impeça ou dificulte o aborto legal por permitir a investigação do caso a partir da notificação dos médicos, que, em sua opinião, vai facilitar a identificação de estupradores. Paralelamente, tramita no Senado projeto de decreto legislativo do senador Humberto Costa (PT-PE), que susta a norma do Ministério da Saúde (PDL 386/2020). Saiba mais na reportagem de Hérica Christian, da Rádio Senado.
Fonte: Senado Federal
Relator do Orçamento vai propor novo programa social
O relator do Orçamento da União para 2021, senador Marcio Bittar (MDB-AC), afirmou que recebeu sinal verde do presidente da República, Jair Bolsonaro, para elaborar uma proposta de novo programa social em substituição ao Bolsa Família. Ele quer preparar o texto junto com a equipe econômica do governo, buscar os recursos orçamentários necessários e divulgar os primeiros detalhes na próxima semana. Veja trecho da entrevista de Bittar à imprensa nesta quinta-feira (17).
Fonte: Senado Federal
Projeto garante acesso à internet para alunos carentes da rede pública de ensino
Estudantes de baixa renda deverão ter acesso à internet e a equipamentos adequados para aulas on-line garantidos pelo governo. É o que determina um projeto do senador Confúcio Moura (MDB-RO) que cria o Programa Nacional de Inclusão Digital da Educação Básica para ampliar a oferta de tecnologias da informação e comunicação aos estudantes da educação básica da rede pública.
De acordo com o PL 4.538/2020, estudantes de famílias carentes que estejam matriculados em escolas públicas de ensino infantil, fundamental e médio e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) receberão equipamentos que possibilitem o acesso à internet, além da própria conexão à rede.
Os equipamentos podem ser computadores, roteadores, modems, tablets, chips ou smartphones, entre outros. Já o serviço de acesso à internet pode ser de forma direta ou por meio de prestadora de serviço de telecomunicações, na modalidade fixa ou móvel.
O estudante receberá o benefício que seja estritamente necessário a seu aprendizado, conforme diretrizes fixadas para o programa e projeto apresentado por sua instituição de ensino
Confúcio apresentou o projeto ao detectar, durante a pandemia da covid-19, quando houve a suspensão das atividades escolares, a disparidade entre os estudantes de famílias de baixa renda e aqueles com acesso a ferramentas tecnológicas para aulas a distância, principalmente os da rede privada de ensino.
“Em quase todas as instituições privadas, os estudantes continuaram com as atividades de seu ano letivo, com um mínimo de impacto, participando das aulas e recebendo conteúdos pedagógicos por meio da internet. O mesmo não ocorreu com os estudantes da rede pública, que precisam enfrentar uma realidade de acesso à internet precário ou até inexistente. Faltam-lhes também equipamentos básicos para acesso à internet, como computadores ou smartphones. Por esses motivos, em muitas escolas da rede pública, o ano escolar está perdido”, justifica o senador.
Confúcio frisa que os benefícios são destinados exclusivamente a estudantes de baixa renda, para evitar a má aplicação dos recursos públicos.
“Não se justifica oferecer os benefícios para quem já os tem por outros meios”, diz.
O Programa deverá ser custeado com recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel – Lei 5.070, de 1966) e gerido pelos Ministérios das Comunicações e da Educação, e caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) implantar as ações. Segundo o senador, só em 2019 o fundo arrecadou mais de R$ 2,5 bilhões. No entanto, a maior parte dos recursos não são utilizados para a fiscalização, mas sim para outros fins.
A prestadora de serviço de telecomunicações contratada para oferecer o benefício poderá abater os custos de sua contribuição anual ao Fistel. Regulamento editado posteriormente definirá as regras para esse abatimento, assim como os critérios para a concessão do benefício aos estudantes.
Fonte: Senado Federal
Portaria que obriga notificação à polícia de aborto legal terá contribuição de senadores
O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, conversou com senadores por meio de vídeoconferência nesta quinta-feira (17), em reunião fechada, para discutir a Portaria Ministerial 2.282, de 27 de agosto, que criou novas regras para realização de aborto, nas formas previstas em lei.
Segundo o líder do PT no Senado, Rogério Carvalho (SE), um dos responsáveis pelo convite ao ministro, na reunião foi decidido que o Ministério da Saúde vai encaminhar aos senadores as deliberações e entendimentos já feitos com a bancada dos deputados para que os senadores também possam dar sua contribuição.
— Vamos aguardar este documento. O nosso intuito é preservar os direitos das vítimas de estupro — afirmou Rogério.
A portaria do Ministério obriga a notificação à autoridade policial em todos os casos de abortos cobertos pela lei, como violência sexual e quando o parto põe em risco a vida da mulher — mesmo que a decisão médica nesses casos muitas vezes seja tomada dentro do centro cirúrgico.
Rogério Carvalho e o senador Humberto Costa (PT-PE) — que junto com os senadores Paulo Rocha (PT-PA) e Zenaide Maia (Pros-RN), apresentaram o PDL 386/2020, que revoga a portaria do governo — perguntaram ao ministro os motivos para edição da medida, quais as áreas técnicas foram envolvidas na elaboração da portaria e se o Conselho Nacional de Saúde havia sido consultado.
A preocupação era com o aumento da exposição e do constrangimento que as vítimas de estupro teriam de enfrentar. O ministro da Saúde garantiu que as vítimas de violência serão preservadas de qualquer exposição e que haverá diálogo entre Ministério e Congresso para definir medidas para identificar com mais facilidade os agressores.
— O ministro Pazuello demonstrou nesta reunião que não pretende dificultar o direito das vítimas de estupro. Ficou decidido que devemos preservar as vítimas de estupro. A reunião foi satisfatória porque houve abertura para o diálogo e a disposição para fazer aperfeiçoar a portaria em favor das mulheres — disse Rogério.
Humberto Costa acrescentou que o Senado vai debater a medida com a sociedade, envolvendo o movimento de mulheres, juristas e profissionais de saúde. “Essas regras não podem ser aplicadas sem que sejam ouvidas as principais partes interessadas, que são as mulheres que necessitam desse tipo de procedimento, estão amparadas pela lei e não podem ter seu direito cerceado”, defendeu o senador pelo Twitter, após o encontro.
A senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), que também participou da reunião, disse acreditar que, com a portaria, será possível se ter maior controle dos índices de estupro no país, garantindo com isso não só suporte às vítimas, mas também o aprimoramento das políticas públicas relativas ao crime.
O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) explicou que o ministro da Saúde se comprometeu a avaliar se a portaria teria alguma ilegalidade e, se for o caso, corrigi-la. O senador, entretanto, defendeu a medida, que considerou “irretocável”.
— O espírito desta portaria é de identificar o estuprador que pratica esse crime hediondo que, até o momento dessa portaria ficava livre para fazer de novo. Não existia nenhum tipo de notificação para se responsabilizar o agressor. É uma portaria que repara uma injustiça muito grande e que, no meu modo de entender, observa a lei.
Fonte: Senado Federal
Vai à Câmara projeto que libera recursos do Suas para compra de máscaras e álcool em gel
Em sessão remota nesta quinta-feira (17), o Plenário do Senado aprovou o projeto de lei que libera recursos do Sistema Único de Assistência Social (Suas) para a compra de álcool em gel e máscaras de proteção, a serem distribuídos à população em estado de vulnerabilidade durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus (PL 3.229/2020). Agora esse projeto será encaminhado para análise da Câmara dos Deputados.
O texto foi aprovado no Senado com 60 votos favoráveis e apenas dois contrários, além de uma abstenção. De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo, que foi apresentado pelo senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO).
O Suas é um serviço público que busca garantir proteção social aos cidadãos, por meio de benefícios, programas e projetos que apoiam indivíduos, famílias e comunidades no enfrentamento de dificuldades.
Jorge Kajuru afirmou que, quanto ao mérito, o projeto não pode ser questionado. Ele lembrou que a máscara e o álcool em gel estão entre as principais recomendações para o enfrentamento da covid-19. O senador apontou ainda que, infelizmente, parte significativa da população brasileira não dispõe de recursos para adquirir esses ou outros produtos visando à sua proteção contra a doença. Segundo Kajuru, a proteção da camada mais desassistida da população, além de ser meritória em si, é também importante para ajudar a proteger a população como um todo.
— Este é um projeto que favorece a maioria absoluta da população brasileira — disse Kajuru.
Substitutivo
O relator elogiou a iniciativa, mas propôs um substitutivo para que a proposta se torne uma lei autônoma — o texto original fazia modificações na Lei da Assistência Social (Lei 8.742, de 1993). Kajuru argumentou que o projeto está relacionado à pandemia, o que tornaria uma lei específica mais adequada para o atual momento de estado de emergência.
Kajuru informou que foram apresentadas oito emendas ao projeto, das quais ele acatou quatro de forma total ou parcial. Com base em uma sugestão do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), o texto aprovado no Senado prevê que as máscaras adquiridas devem ter comprovada qualidade de proteção, mas não devem ficar restritas a um material específico. A senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) também teve uma emenda acatada. De acordo com essa emenda, os indivíduos beneficiados não poderão vender ou repassar para terceiros os itens que tiverem recebido gratuitamente. O relator também acatou uma emenda da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) que visa ampliar a distribuição gratuita para as pessoas que exercem a função de cuidador ou atendente pessoal para o público previsto no projeto.
Outra sugestão acatada, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), estabelece que, além de estar em situação de vulnerabilidade, a família beneficiada precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A emenda de Randolfe também prevê que o poder público poderá entregar as máscaras e o álcool em gel diretamente para Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs).
— Este é um projeto simples, porém humano. Projetos não são decididos só por uma pessoa. Dependem também da sensibilidade de nós senadores e da Câmara dos Deputados — declarou Kajuru ao agradecer todos os envolvidos na aprovação da matéria.
Proteção
Para Veneziano Vital do Rêgo, o acesso a máscaras de proteção e álcool em gel é urgente e indispensável para conter a propagação do novo coronavírus. Ele disse lamentar que, dada a realidade social do país, nem esse nível mínimo de proteção tem sido garantido a grande parte da sociedade. O senador ainda fez um apelo para que a Câmara dos Deputados vote o projeto o mais rápido possível.
— É um projeto singelo, mas objetivo. O tempo conspira contra nós. Temos que aumentar nossos cuidados e cuidar, especialmente, das parcelas mais carentes — disse Veneziano.
A lei que disciplina o uso de máscara facial em espaços públicos (Lei 14.019, de 2020) exige sua utilização em vias públicas, em transportes públicos coletivos (como ônibus ou metrô), em táxis e carros de aplicativos, em aeronaves e em ônibus ou embarcações de uso coletivo fretados.
Elogios
O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), manifestou apoio à matéria. Alvaro Dias (Podemos-PR) afirmou que o texto é adequado e lembrou que a pandemia ainda não acabou. Marcelo Castro (MDB-PI) definiu o projeto como meritório e oportuno. Acir Gurgacz (PDT-RO), Eliziane Gama (Cidadania-MA), Rodrigo Pacheco (DEM-MG), Izalci Lucas (PSDB-DF) e Otto Alencar (PSD-BA) elogiaram a iniciativa do autor e o trabalho do relator.
O senador Carlos Fávaro (PSD-MT), que presidiu parte da sessão desta quinta-feira, disse que o projeto é uma forma de o Congresso Nacional responder aos anseios da sociedade. Zenaide Maia (Pros-RN) e Rogério Carvalho (PT-SE) destacaram a importância do Suas. Kátia Abreu (PP-TO) elogiou o projeto, enalteceu o trabalho do Suas e lamentou o fato de esse sistema ainda não ter recursos fixos no Orçamento.
— Temos de pegar o Suas e turbiná-lo. Não podemos destruir o que está funcionando. É um espaço para trabalhar contra a desigualdade no Brasil — defendeu Kátia Abreu.
Arquivo
Por tratar de tema semelhante, o PL 1.326/2020, da senadora Rose de Freitas, tramitou em conjunto com a proposta do senador Veneziano Vital do Rêgo, mas foi considerado prejudicado e arquivado.
Fonte: Senado Federal
Senado aprova uso de recursos do FNCA em acolhimento durante pandemia
O Plenário do Senado, em votação simbólica, aprovou nesta quinta-feira (17) proposta autorizando o uso de recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) nos programas de acolhimento durante o estado de calamidade pública resultante da pandemia de covid-19. O texto do senador Wellington Fagundes (PL-MT) segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.
A relatora, senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), apresentou substitutivo incorporando cinco emendas sugeridas pelos senadores. As modificações ampliam o prazo de uso dos recursos de seis para 12 meses após o fim do estado de calamidade pública e permitem usar o dinheiro para pagar o aluguel social — benefício do governo federal entregue mensalmente a famílias que perderam a moradia em consequência da pandemia. Assim como previsto no texto original do PL 3.289/2020, as duas possibilidades de aplicação dos recursos devem ser priorizadas.
Os programas de acolhimento podem ser de dois tipos: as crianças e adolescentes são abrigadas por famílias selecionadas, que recebem do Estado uma ajuda para mantê-los, ou acolhidas por instituições. Eliziane acrescentou item ao texto que obriga essas instituições a oferecerem local sigiloso, seguro e apropriado a crianças e adolescentes em situação de violência doméstica e familiar, sob o risco de morte ou de violência física.
A relatora estabeleceu alguns procedimentos para as instituições nesse caso, como o isolamento da criança ou adolescente por 15 dias em lugar específico para isso antes de acolhê-la em suas dependências. Caso não haja vagas, o poder público deverá usar espaço provisório adequado, podendo alugar ou requisitar o uso de quartos de hotel, usar imóvel público ou alugar particular, desde que sejam adequados e mantendo o sigilo e a segurança previstos na proposta.
Por outro lado, o novo texto obriga as instituições a acompanhar o menor, contratando profissionais de saúde, como psicólogos, médicos, nutricionistas; professores; assistentes sociais; e profissionais de apoio, como cuidadores, cozinheiros e motoristas. Por último, o projeto prevê o uso de recursos do fundo também para capacitar profissionalmente os jovens que saíram do acolhimento no ano anterior à nova lei por terem atingido a maioridade.
Para Eliziane, o Congresso deve se ocupar de legislação “que seja criativa e dê soluções ótimas e temporárias” para crianças e adolescentes, “em particular aqueles desprovidos ou afastados de suas famílias naturais.” Na apresentação de seu relatório, a senadora destacou a importância do projeto:
— Investir em crianças e adolescentes é investir no futuro da nação — ressaltou.
Fonte: Senado Federal
Perde validade MP que autorizou Ministério da Justiça a prorrogar contratos
A Medida Provisória 968/2020, que autoriza o Ministério da Justiça e Segurança Pública a prorrogar os contratos temporários de nove servidores, perdeu a validade nesta quinta-feira (17). A matéria não foi votada na Câmara e no Senado e aguarda edição de decreto legislativo até 15 de novembro de 2020.
De acordo com a MP, os contratos poderiam ser prorrogados por mais um ano, vencendo no dia 18 de maio de 2021. Os profissionais citados na medida prestam serviço para o ministério desde 2015.
O governo federal argumenta que os servidores são necessários para a operacionalização do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp). O sistema integra informações dos estados relativas à segurança pública, como boletins de ocorrência policial, monitoramento de áreas com altos índices de criminalidade, dados de mandados de prisão e cadastros de desaparecidos, entre outros, explica a mensagem que acompanha a MP. A equipe também é importante para a implantação do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), sustenta o texto.
O governo diz ainda que a epidemia de covid-19 impede a realização de concurso público para provimento dessas vagas.
Fonte: Senado Federal
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Câmara dos Deputados
Projeto fixa regras para uso de dados pessoais do consumidor por empresas de proteção ao crédito
Objetivo é restringir o compartilhamento de dados dos consumidores. Informações como endereço, telefone, e-mail, histórico de compras e patrimônio não poderão ser repassadas
Wolney Queiroz quer impedir “verdadeira investigação particular da vida do consumidor”
O Projeto de Lei 4374/20 fixa uma série de regras para o uso e o compartilhamento dos dados de consumidores pelas empresas de proteção ao crédito. A proposta em análise na Câmara dos Deputados insere as medidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709/18).
Hoje a LGPD autoriza a coleta e tratamento de dados de consumidores para fins de proteção ao crédito, mas não especifica quais dados podem ser utilizados. O texto veda a utilização de dados de comunicação do consumidor em redes sociais; a interceptação de mensagens privadas enviadas por correio eletrônico e aplicativos para celulares; e a coleta de dados por meio de ferramentas de rastreamento de navegação na internet – os chamados cookies.
Conheça a Lei de Proteção de Dados Pessoais
Assim, os serviços de proteção a crédito somente poderão usar informações fornecidas pelas empresas que efetuarem registro do inadimplemento do consumidor. Essas empresas também só poderão fornecer informações relacionadas ao contrato ou transação não cumprido.
“Os serviços de proteção ao crédito existentes no Brasil, na atualidade, são empresas privadas e, portanto, realizam profundas investigações sobre a vida financeira dos consumidores para atender aos interesses de seus clientes, os bancos”, explica o deputado Wolney Queiroz (PDT-PE).
Lei de Cadastro Positivo
O projeto também altera Lei do Cadastro Positivo (Lei 12.414/11), para adaptá-la à Lei Geral de Proteção de Dados. Segundo o parlamentar, a lei atual permite que serviços de proteção ao crédito forneçam livremente todos os dados de que dispõem sobre os consumidores.
Pela proposta, as empresas de proteção ao crédito deverão manter sigilo sobre as informações de contato do cadastrado, incluídos endereços residenciais e profissionais, telefones, correio eletrônico e outros meios de comunicação que possam ser utilizados para envio de propaganda e contatos por telemarketing.
O cadastro do consumidor inadimplente não poderá conter ainda histórico de compras efetuadas por meio de pagamento eletrônico; patrimônio do consumidor; ou movimentação bancária em conta corrente, investimentos e empréstimos.
Acesso a banco de dados
Além disso, o projeto exclui trecho da Lei do Cadastro Positivo que proíbe que as fontes de informação criem regras que limitem o acesso aos bancos aos dados dos consumidores cadastrados. Wolney Queiroz considera “alarmante” esse trecho da lei.
Segundo ele, isso “contraria frontalmente os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”, ao obrigar o compartilhamento de todas as informações contidas nos bancos de dados. Conforme o deputado, o princípio da segurança dos dados previsto LGPD hoje está invertido. “Ao invés de se protegerem os dados pessoais, os gestores de banco de dados são obrigados a difundi-los”, critica.
Fonte: Câmara dos Deputados
Nova lei regula depósito de benefício a quem teve salário reduzido e antecipa LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) busca impedir o vazamento de informações pessoais
Maioria dos artigos da LGPD entrou em vigor nesta sexta-feira (18)
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Medida Provisória (MP) 959/20, que define regras para o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). A Lei 14.058/20 foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
O benefício foi criado pela MP 936 (convertida na Lei 14.020/20) para os trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da pandemia de Covid-19.
A sanção também afeta a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (Veja quadro abaixo).
Regras
A Lei 14.058/20 permite ao governo federal contratar sem licitação a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil para repassar os recursos aos bancos em que os trabalhadores possuem conta.
Para que ocorra o depósito, a conta deverá ser do tipo poupança ou conta corrente, segundo dados repassados pelo empregador por meio de autorização do trabalhador. A lei proíbe o depósito em conta-salário.
Caso o beneficiário não possua outra conta, o depósito será feito em conta de poupança digital aberta em seu nome, com dispensa de apresentação de documentos, isenção de tarifas e sem emissão de cartões ou cheques.
De acordo com o texto sancionado, se os bancos tiverem de depositar os benefícios em uma conta digital de poupança (poupança social), seus titulares terão 180 dias para movimentar o dinheiro antes que ele retorne à União. O prazo previsto na MP era de 90 dias.
O relator da MP 959 na Câmara, deputado Damião Feliciano (PDT-PB), incluiu dois pontos que foram mantidos na nova lei: o trabalhador poderá fazer três transferências eletrônicas ao mês sem custo, e não apenas uma, como era previsto originalmente; a Caixa e o Banco do Brasil terão dez dias para fazerem os depósitos, prazo contado da data de envio das informações pelo Ministério da Economia.
LGPD
A MP 959 foi aprovada pela Câmara dos Deputados com uma regra que antecipava a entrada em vigor da maior parte da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 31 de dezembro, e não em 3 de maio de 2021, como estava no texto original da MP. A lei geral disciplina o tratamento de dados pessoais manuseados por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas.
Durante a votação da medida provisória no Senado, os senadores tiraram qualquer menção à LGPD do texto. Sem mudança de data, os artigos da LGPD passam a valer a partir de hoje. Estes artigos tratam de conceitos e regras gerais do tratamento de dados.
Permanecerá sem eficácia os artigos da lei geral sobre sanções administrativas para quem desrespeitar as regras de tratamento de dados pessoais. Por força da Lei 14.010/20, as sanções entram em vigor a partir de 1º de agosto de 2021.
Fonte: Câmara dos Deputados
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Projeto regulamenta prazo de validade de produtos comercializados pela internet
O Projeto de Lei 4608/20 determina que o prazo de validade de produtos não perecíveis comercializados pela internet seja 25% maior do que o prazo total de validade. O percentual deverá valer a partir da entrega efetiva ao consumidor.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Código de Defesa do Consumidor.
Autor da proposta, o deputado João Maia (PL-RN) destaca que promover com especial publicidade produtos com preços reduzidos, mas que estão próximos da data de seu vencimento é “prática comercial bem conhecida do consumidor brasileiro, mas que beira a desonestidade”, já que as datas de validade não são divulgadas com ênfase nas promoções.
“O consumidor acaba comprando uma ou mais unidades do produto por conta do preço mais baixo e não se dá conta da data de validade próxima de seu vencimento”, alerta. “Nas compras feitas na internet, a situação se agrava, pois o consumidor sequer tem a possibilidade de conferir a data de validade do produto que está adquirindo”, completa.
A ideia do parlamentar, com o projeto, é evitar o problema.
Fonte: Senado Federal
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Supremo Tribunal Federal
Adicional de 20% a desembargadores federais aposentados é inconstitucional
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional o pagamento, aos desembargadores federais aposentados, do adicional de 20%, previsto no Antigo Estatuto dos Funcionários Civis Públicos da União (Lei 1.711/1952) após a adoção do subsídio como forma remuneratória. A decisão se deu na sessão virtual finalizada no último dia 14, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 597396, com repercussão geral reconhecida (Tema 690).
Os ministros decidiram ainda que a supressão do adicional não pode representar redução na remuneração, em razão do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Assim, a parcela deve ser absorvida por reajustes salariais futuros.
Na origem, juízes federais aposentados no segundo grau de jurisdição ajuizaram mandado de segurança contra decisão do presidente do Tribunal Federal Regional da 5ª Região (TRF-5), que suprimiu o recebimento do adicional, previsto no artigo 184, inciso II, da Lei 1.711/1952. O Plenário do TRF-5 restabeleceu o pagamento das verbas somadas aos subsídios, levando a União a interpor o RE.
Regime jurídico
A maioria dos ministros seguiu o voto do ministro Alexandre de Moraes. Ele destacou que a Emenda Constitucional (EC) 19/1998 (Reforma Administrativa) estabeleceu que a remuneração dos membros de Poder, entre outras carreiras, se daria por meio de subsídio pago em parcela única e vedou o recebimento de qualquer gratificação, adicional ou outra espécie remuneratória. De acordo com o ministro, o STF tem entendimento consolidado de que não há direito adquirido em relação a regime jurídico. Portanto, depois das emendas constitucionais citadas, o servidor não tem direito à manutenção do regime remuneratório anterior.
Irredutibilidade
O ministro Alexandre de Moraes frisou que, no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 24875, em que o STF concedeu ordem para que os ex-ministros aposentados continuassem recebendo o adicional de 20%, até que seu montante fosse absorvido pelo subsídio fixado em lei, o fundamento não foi o direito adquirido à manutenção de regime remuneratório. “Entendeu-se que, caso subtraídos os 20%, os ex-ministros teriam decréscimo remuneratório, o que é vedado pela Constituição, diante da garantia da irredutibilidade”, disse.
No caso dos autos, ele ressaltou que os documentos comprovam que, quando da alteração do regime remuneratório para o recebimento de subsídios, os magistrados aposentados obtiveram considerável acréscimo remuneratório mensal. Um deles, por exemplo, recebia, em 2003, com a gratificação, R$ 18.783,24; em 2004, já na vigência do novo regime, passou a receber R$ 21.500 de subsídios, sem a gratificação.
Assim, a maioria do Plenário considerou que, não havendo comprovação de que os magistrados tiveram decréscimo patrimonial com a transição de regimes, não houve violação à irredutibilidade. Ficou vencido o relator, ministro Marco Aurélio, que votou pelo desprovimento ao recurso.
Tese
A tese de repercussão geral aprovada foi a seguinte: “É inconstitucional o pagamento do adicional de 20% previsto no artigo 184, inciso II, da Lei 1.711/1952 a desembargadores, após a adoção do subsídio como forma remuneratória. A supressão do adicional não pode representar decesso remuneratório, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, hipótese em que a parcela deve ser absorvida por reajustes salariais futuros”.
Promoção por antiguidade
Em outro RE com repercussão geral relativo ao Judiciário, o Plenário decidiu que, na magistratura, a promoção por antiguidade tem preferência sobre a realizada mediante remoção. A decisão, unânime, foi proferida no RE 1037926 (Tema 964) e servirá de parâmetro para a resolução de questões semelhantes sobrestadas em outras instâncias.
O RE foi interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu que norma regimental do tribunal gaúcho estabelecendo a precedência da remoção, considerada a promoção por antiguidade, para preenchimento de vagas pertinentes à movimentação de magistrados contraria a regra sobre promoção da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979).
Em seu voto, o ministro Marco Aurélio (relator) observou que, a interpretação das normas constitucionais e dos artigos 80 e 81 da Loman levam à conclusão de que, em se tratando de vaga a ser preenchida por antiguidade, não é possível dar precedência à remoção. A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A promoção na magistratura por antiguidade precede a mediante remoção”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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Superior Tribunal de Justiça
Credor de mais de uma empresa com plano único de recuperação tem direito a um voto só
Por se tratar de plano único, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformaram acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que admitiu, na votação do plano de recuperação judicial das Usinas Pantanal e Jaciara, a dupla contagem dos votos dos titulares de créditos contra as duas empresas.
Para o colegiado, os credores nessa situação votam como titulares de um crédito contra o grupo econômico, e não como credores individuais de valores em separado. Com esse entendimento, os ministros deram provimento ao recurso de um credor para declarar não aprovado o plano de recuperação das usinas, que havia sido homologado judicialmente em 2014.
Naquela ocasião, o credor questionou a forma de votação mediante a oposição de embargos, os quais foram rejeitados em primeiro grau, ao fundamento de que, independentemente da forma de apresentação do plano, as obrigações das empresas são autônomas, e o detentor de créditos contra ambas teria direito a dois votos. A decisão foi mantida pelo TJMT.
Consolidação substancial
Segundo o relator no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, a formação de litisconsórcio ativo na recuperação judicial resulta no que a doutrina denomina consolidação processual, que representa tão somente o processamento nos mesmos autos, por motivo de economia, de recuperações autônomas, com a apresentação de planos individualizados.
“Na situação em que, além da formação do litisconsórcio, admite-se a apresentação de plano único, ocorre o que se denomina consolidação substancial. Trata-se de hipótese em que as diversas personalidades jurídicas não são tratadas como núcleos de interesses autônomos. Diante da confusão entre as personalidades jurídicas, a reestruturação de um dos integrantes do grupo depende e interfere na dos demais” – afirmou o ministro, ressaltando que, nesse caso, é apresentado plano único, com tratamento igualitário entre os credores de cada classe.
Para Villas Bôas Cueva, em razão de ter sido deferida a apresentação de plano único para a recuperação das usinas, com a realização de assembleia única, “é possível constatar que a hipótese é de consolidação substancial, devendo a votação do plano seguir essa lógica”.
Votação por cabeça
O relator destacou que o parágrafo 1º do artigo 45 da Lei 11.101/2005 prevê que, para o plano de recuperação ser considerado aprovado pela classe de credores com garantia real, dois requisitos devem estar presentes cumulativamente: votação favorável dos credores que detenham mais da metade do valor total dos créditos representados na assembleia e votação favorável da maioria simples dos presentes (votação por cabeça).
O TJMT – explicou o ministro – manteve a decisão de primeiro grau por entender que o critério “voto por cabeça” estava sendo respeitado, já que o plano de recuperação judicial abrangia duas empresas, e os credores que detinham créditos perante cada uma delas teriam o direito de que seu voto fosse contabilizado em dobro.
“Essa conclusão, salvo melhor juízo, não condiz com a hipótese em que é apresentado um plano de recuperação único. Com efeito, se o plano de recuperação judicial é único, tudo se passa como se houvesse apenas uma empresa em recuperação: os créditos para a formação das classes de credores devem ser somados, e o percentual dos votos para a aprovação do plano deve considerar esse valor (credores que representem mais da metade do valor total dos créditos presentes à assembleia)”, ressaltou.
Para o relator, a contagem de votos por cabeça deve considerar os credores presentes na assembleia (maioria simples) independentemente de qual empresa seja a devedora do seu crédito. “Fere toda a lógica da apresentação de plano único a conclusão das instâncias de origem de que os votos de credores de ambas as empresas devem ser contados em dobro”, concluiu.
Plano descumprido
Villas Bôas Cueva verificou que, como informado pelo TJMT, nove credores com garantia real compareceram à assembleia geral, e cinco votaram de forma desfavorável ao plano. “Nesse contexto, o segundo critério para a aprovação do plano não foi respeitado, sendo de rigor concluir que o plano de recuperação judicial não foi aprovado”, observou.
De acordo com o ministro, a recuperação das usinas foi requerida inicialmente em 2008, perante o juízo de Anápolis. Contudo, decorridos 12 anos, “as empresas não se recuperaram, descumpriram o plano irregularmente aprovado, além de se acumularem nos autos diversas notícias de indícios de fraude, que estão sendo apurados”. Para ele, tudo indica ser o caso de decretar a quebra, mas essa decisão compete ao juízo de primeiro grau.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 18.09.2020
LEI Nº 14.058, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020 – Estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
DECRETO Nº 10.490, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020 – Institui a Rede Brasileira de Bancos de Alimentos e o Comitê Gestor da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos.
PORTARIA Nº 20.927, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020 – Dispõe sobre os procedimentos para habilitação de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, incluindo sociedades empresárias(empresas), associações, entidades filantrópicas e entidades sindicais que exerçam atividades de intermediação de mão de obra, para atuar como parceiras do Sistema Nacional de Emprego – Sine, no âmbito do projeto Sine Aberto, de que trata a Resolução n. 826, de 26 de março de 2019 e suas alterações, e dá outras providências.
CIRCULAR Nº 613, DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020 – Disciplina o atendimento às reclamações dos consumidores dos mercados supervisionados e às denúncias no âmbito da Superintendência de Seguros Privados – Susep.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA – STF – 18.09.2020
RESOLUÇÃO Nº 704, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020 – Prorroga a suspensão de prazos de processos físicos no Supremo Tribunal Federal.
PORTARIA Nº 190, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020 – Institui o Grupo de Trabalho denominado “Observatório dos Direitos Humanos no Poder Judiciário” e dá outras providências.
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