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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 18.05.2022
GEN Jurídico
18/05/2022
Notícias
Senado Federal
Promulgada emenda que garante nomeações aos tribunais superiores até os 70 anos
O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira (17), em sessão solene, a Emenda Constitucional (EC122), que aumenta o limite de idade para indicação de ministros de tribunais superiores e juízes de segunda instância. O limite passa dos atuais 65 para 70 anos de idade. A emenda veio da PEC 32/2021, originada na Câmara dos Deputados, e foi aprovada pelo Senado na última terça-feira (10). O relator da proposta foi o senador Weverton (PDT-MA).
A elevação da idade para nomeação vale para o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal de Contas da União (TCU) e os ministros civis do Superior Tribunal Militar (STM). Vale também para os tribunais regionais federais (TRFs) e os tribunais regionais do trabalho (TRTs).
A sessão solene foi conduzida pelo presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e contou com a presença do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), do presidente do STF, ministro Luiz Fux, e do presidente do STJ, Humberto Martins. A EC 122 é a oitava emenda promulgada em 2022, igualando a marca estabelecida em 2014 para mais mudanças feitas num mesmo ano desde a promulgação da atual Constituição Federal.
Rodrigo Pacheco destacou que a emenda é de grande importância para o funcionamento do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas da União “é para a boa qualidade da prestação jurisdicional, pois possibilita o acesso de um maior número de juristas dotados de vastos conhecimentos e experiência aos tribunais federais e às cortes superiores de Justiça”.
O presidente do Senado observou que a proposta de 70 anos como idade máxima para nomeação de magistrados corrige uma distorção causada pela Emenda Constitucional (EC 88) que, desde 2015, alterou o limite de idade da aposentadoria compulsória dos ministros do STF, tribunais superiores e TCU de 70 para 75 anos. Segundo Rodrigo Pacheco, muitos magistrados que completam 65 anos de idade acabam pedindo aposentadoria precoce por deixarem de ter perspectiva de ascensão na carreira haja vista terem pela frente não mais cinco, mas 10 anos até a aposentadoria compulsória.
— A emenda hoje promulgada, com efeito, prestigia tantos os magistrados, advogados, membros do Ministério Público com mais de 65 anos de idade, detentores da larga experiência de vida e notório saber jurídico, acumulado por muitos anos do dia a dia dos fóruns e tribunais, na academia e nas atividades ligadas à prática jurídica, quanto os tribunais federais, que passam a poder contar com toda a vivência e o conhecimento desses ilustres membros juristas — afirmou.
O Presidente da Câmara, Arthur Lira, também ressaltou que a Emenda Constitucional tem o efeito benéfico de evitar as aposentadorias precoces de magistrados que, ao alcançarem os 65 anos de idade e, sem a perspectiva de ascensão na carreira, optavam pela aposentadoria.
— Com isso, não apenas reduzem-se gastos do erário, como ganha-se em saber acumulado e principalmente moderação, virtudes naturalmente lapidadas durante uma longa carreira na magistratura. O Poder Legislativo corrige dessa forma um desequilíbrio que se revelou prejudicial à coerência e à harmonia do sistema constitucional, resgatando o espírito consagrado na nossa lei maior pelos constituintes de 1988 — afirmou o deputado.
O presidente do Supremo, Luiz Fux, agradeceu ao parlamento pela aprovação da emenda constitucional, que, segundo ele, “valoriza a carreira da magistratura, valoriza a higidez mental das pessoas de 70 anos e exalta a natural sabedoria que a magistratura vai transmitindo ao longo do tempo”.
Fux afirmou ainda que a aprovação é uma prova concreta da harmonia e da independência entre os poderes da República. “É assim que se erige uma democracia verdadeira”.
— Não há democracia, não há ordem e não há paz sem uma magistratura forte e independente — disse o presidente do STF.
A PEC foi proposta pelo deputado Cacá Leão (PP-BA) e aprovada no Senado com o formato do substitutivo proposto pelo relator na Câmara, deputado Acácio Favacho (MDB-AP). O texto originalmente não tratava dos ministros civis do STM — que hoje podem ser indicados com mais de 35 anos, sem limite máximo de idade —, mas eles foram incluídos na PEC ainda durante a tramitação na Câmara.
Fonte:Senado Federal
Senado aprova redução de imposto sobre pagamentos em arrendamento de aeronaves
O Senado aprovou nesta terça-feira (17) a redução de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para pagamentos de leasing (arrendamento) de aeronaves por empresas brasileiras a empresas do exterior. A medida provisória (MP)1.094/2021, relatada pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), foi aprovada com mudanças pelo Congresso, na forma do projeto de lei de conversão (PLV) 7/2022, que segue para a sanção.
O leasing aeronáutico funciona como um aluguel feito por bancos, financeiras e empresas a companhias aéreas. Os donos das aeronaves as alugam para operadoras aéreas, que pagam um valor mensal para uso do bem e ficam responsáveis pela operação e manutenção. Grande parte dessas empresas no Brasil e no mundo opera com aviões arrendados. De acordo com o setor, uma das vantagens desse tipo de contrato é o menor custo imediato para as companhias aéreas do que elas teriam com a aquisição de aeronaves.
A medida provisória reduz as alíquotas do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nas remessas feitas ao exterior para pagar prestações do leasing de aeronaves e motores. De acordo com o governo federal, a mudança vai beneficiar as empresas do setor de transporte aéreo regular de passageiros ou de cargas. A redução do imposto tem validade até o final de 2026. Para 2022 e 2023, a medida provisória reduz a alíquota de 15% para zero. A MP prevê uma alíquota de 1% para 2024; 2% para 2025 e 3% para 2026.
— A nosso ver, a relevância e a urgência da MPV ficaram ainda mais patentes com o conflito entre a Ucrânia e a Rússia iniciado em fevereiro de 2022, que provocou a elevação dos preços internacionais do petróleo, alta essa repassada ao preço do querosene de aviação — disse o senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
Aumento
De acordo com o governo, a alíquota, que era de 1,5% em 2020, foi para 15% em 2021, um percentual dez vezes maior. Isso de deu por causa de um veto à MP 907/2019, que havia sido editada para aumentar gradativamente o imposto a partir de 2020. A medida acabaria com a isenção, que vinha sendo prorrogada desde 2006.
No Congresso, os parlamentares mantiveram a alíquota de 1,5% prevista no texto para 2020, mas alteraram o texto para prever a isenção total a partir de 2021. O governo vetou essa mudança e, com isso, as empresas passaram a pagar 15% de alíquota sobre essas operações. A alegação foi de que a mudança contrariaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ao editar a MP 1.094, o Executivo argumentou que a alíquota cobrada em razão do veto resultava em efeitos negativos sobre as operações de turismo, gerando aumento de custos e dificultando a recuperação do setor no cenário da pandemia. Com a MP, o governo afirma que espera diminuir os custos das viagens e incentivar o turismo.
Renúncia
Segundo o governo, a medida representará uma renúncia fiscal de R$ 374 milhões para 2022; R$ 382 milhões para 2023; R$ 378 milhões para 2024; R$ 371 milhões para 2025; e R$ 158 milhões para 2026. Os valores devem ser compensados pelo aumento de arrecadação decorrente da revogação da tributação especial relativa ao Tratado Norte-Americano de Livre-Comércio (Nafta) e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas no chamado Regime Especial da Indústria Química (Reiq).
Alteração
Os senadores mantiveram alteração feita pela Câmara dos Deputados para adequar o texto a mudanças feitas por outra medida, a MP 1.089/2021, que acaba com a diferença entre transporte aéreo regular público e privado. Com a mudança, as regras da MP se aplicam a “empresas de transporte aéreo regular”, em vez de “empresas de transporte aéreo público regular”, como previa o texto enviado pelo governo.
Fonte:Senado Federal
Com previsão de bagagem gratuita, MP do Voo Simples volta à Câmara dos Deputados
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (17), a Medida Provisória que flexibiliza regras do transporte aéreo (MP 1089/2021). Conhecida como MP do Voo Simples, a matéria tem validade até o dia 1º de junho e foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV 5/2022), relatado pelo senador Carlos Viana (PL-MG). Como foi modificada no Senado, a matéria volta para análise da Câmara dos Deputados.
O Senado confirmou o texto da Câmara em relação ao despacho gratuito de uma bagagem por passageiro — de 23 quilos nos voos nacionais e 30 quilos nos internacionais. Carlos Viana havia retirado essa previsão em seu relatório, argumentando que apenas dois países no mundo adotam a bagagem gratuita: Cuba e Coréia do Norte. Ele disse que o custo do despacho seria dividido entre todos os passageiros e fez um apelo pelo futuro e pela modernidade do setor aéreo.
O senador Nelsinho Trad (PSD-MS), porém, apresentou um destaque para fazer valer a gratuidade do despacho das bagagens, na forma como previsto pela Câmara. Ele disse que a MP já apresenta vários avanços para o setor aéreo e a gratuidade da bagagem seria um benefício para o consumidor. Levado a votação, o destaque foi confirmado por 53 votos a 16.
— Fica bom para os dois lados: essa MP já é um avanço para as companhias aéreas e a bagagem gratuita é o resgate de uma situação de um tratamento diferenciado ao consumidor — argumentou Nelsinho.
Em 2017, as companhias aéreas foram autorizadas a cobrar pela bagagem despachada. As empresas alegavam, à época, que isso diminuiria o valor das passagens, o que terminou não ocorrendo. Nelsinho Trad apresentou dados que apontam que, mesmo com a cobrança das bagagens, o preço da passagem subiu 8% em 2019 e 20% no ano passado.
Emendas
No Senado, foram apresentadas 13 emendas, quatro das quais foram acatadas pelo. Uma delas foi a do senador Alexandre Silveira (PSD-MG). Entre outras alterações, a emenda estabelece que a Contribuição Social para o Ensino Profissional Aeronáutico, que hoje tem como destinação o Fundo Aeroviário, mantenha apenas 60% do arrecadado para esse fundo e passe a destinar 40% para o Serviço Social do Transporte (Sest) e para o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat).
A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) e o senador Esperidião Amin (PP-SC) sugeriram suprimir o termo “indelegável” na competência atribuída à Anac para regulamentar e conceder certificado de habilitação para praticantes de aerodesporto. O relator entendeu que era melhor suprimir todo o parágrafo que tratava do tema, para evitar “imprecisão”. Carlos Viana disse temer a possibilidade de que, com o texto aprovado sem participação das entidades esportivas, a prática regular das atividades esportivas pudesse se tornar impraticável.
Carlos Viana também havia acatado a sugestão do senador Carlos Portinho (PL-RJ) para estabelecer o teto de cobrança do serviço de acompanhamento a menores de idade em 5% do preço do bilhete adquirido por trecho. No Plenário, porém, Carlos Portinho informou que o governo deve emitir um decreto para permitir que o responsável possa acompanhar o menor até o embarque efetivo na aeronave. Para Portinho, a medida do governo é mais benéfica ao consumidor, já que as companhias não cobrariam mais a taxa. Assim, ele pediu a retirada da sua emenda. O próprio relator ainda apresentou outras emendas com ajustes de redação e supressões para evitar “interpretação equivocada” das mudanças na legislação.
Preocupação
O senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) chamou as companhias aéreas de “cartel”, ao lembrar a promessa da redução das tarifas se as bagagens fossem cobradas. Ele também reclamou dos custos de remarcações e cancelamentos de voos. A senadora Nilda Gondim (MDB-PB) defendeu o texto da Câmara para manter a gratuidade do despacho das bagagens. Para a senadora, a bagagem gratuita é uma ajuda para a população brasileira.
Para Jean Paul Prates (PT-RN), porém, a questão da cobrança das bagagens é um problema menor dentro do setor aéreo. Ele disse que há dois pontos importantes para o setor: a competição e o combustível. O senador parabenizou o relator, pelo trabalho diante de um assunto tão complexo, mas registrou sua preocupação com a questão regulatória. Ele sugeriu uma alteração redacional, para deixar claro no projeto que o setor aéreo permanece regulado – o que foi aceito pelo relator.
A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) também manifestou preocupação com a retirada de algumas competências da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da Aeronáutica. Ela também criticou as companhias aéreas, por nunca terem reduzido os preços das passagens, mesmo antes da pandemia do coronavírus ou da guerra na Ucrânia.
— O setor aéreo mentiu ao povo brasileiro — afirmou a senadora.
Elogios
Para o senador Esperidião Amin (PP-SC), o relatório foi feito por um “especialista”. A senadora Soraya Thronicke (União-MS) classificou o trabalho do relator como “brilhante”. Ela disse que o principal desafio para os preços das passagens aéreas hoje é o custo do combustível. O senador Fábio Garcia (União-MT) defendeu as bagagens gratuitas, elogiou o relatório e pediu mais competividade no setor, como forma de baixar o preço das passagens.
Voo Simples
A Medida Provisória foi editada em dezembro de 2021 pelo governo federal como parte do Programa Voo Simples, que atualmente contempla mais de 60 ações da Anac, cujo objetivo é simplificar e desburocratizar o setor de aviação. Porém, os deputados aprovaram, em 26 de abril, um texto bem mais abrangente que revoga e altera dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA – Lei 7.565, de 1986) e de outras leis que regulam o setor.
— Esta MP busca modernizar todo o sistema de licenciamento e facilitar o acesso ao mercado brasileiro por parte de novos prestadores de serviço aéreo. A intenção é desburocratizar o setor — declarou Carlos Viana.
A MP extinguiu a distinção entre serviços aéreos públicos (os voos comerciais e regulares, de transporte de passageiros, carga e mala postal) e privados (de uso reservado do proprietário), prevista no artigo 174 do CBA, o que em tese facilita a flexibilização de exigências relativas aos serviços públicos. O texto também autoriza “a qualquer pessoa, natural ou jurídica,” a exploração de serviços aéreos e retira do CBA a necessidade de autorização prévia da autoridade aeronáutica para construir aeroportos e a necessidade de cadastro, homologação e registro de aeródromos civis. Também fica revogado o artigo da mesma lei que submetia a regulamento especial os serviços aéreos de aplicação de inseticidas, herbicidas e desfolhadores.
Anac
A MP retirou da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) as prerrogativas de “conceder, permitir ou autorizar a prestação de serviços aéreos” e de “assegurar a fiscalização e a publicidade das tarifas”, previstas na Lei 11.182, de 2005, que criou a agência. A Anac poderá apenas “regular a exploração de serviços aéreos” e pedir às companhias aéreas que “comuniquem os preços praticados”.
O texto simplifica a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC), criada junto com a Anac. Reduz de mais de 300 para 25 as “situações geradoras ativas” para o pagamento da TFAC por concessionárias e empresas aéreas. A MP também autoriza a Anac a alterar as tarifas aeroportuárias para compensar o fim, a partir de 2023, da cobrança da contribuição ao Fundo Nacional de Aviação Civil, hoje devida pelas concessionárias de aeroportos.
A matéria ainda autoriza o Executivo a realizar parcerias público-privadas (PPPs) nos aeroportos dos municípios amazonenses de Barcelos, Carauari, Coari, Eirunepé, Lábrea, Maués, Parintins e São Gabriel da Cachoeira.
Fonte:Senado Federal
Comissão aprova nova regulamentação à profissão de secretariado
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (12) um projeto de lei da Câmara (PLC 177/2017) que atualiza a regulamentação da profissão de secretariado. O texto inclui o tecnólogo em secretariado — trabalhador diplomado em curso de tecnologia em secretariado — entre os profissionais aptos para o exercício da atividade.
A matéria foi relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e segue agora para análise do Plenário. A legislação atual prevê apenas duas modalidades de exercício da profissão: por secretário executivo (diplomado em curso superior de secretariado) e por técnico em secretariado (certificado com curso técnico em secretariado ou ensino médio completo).
O PLC 177/2017 amplia competências de secretários-executivos e técnicos em secretariado. O secretário-executivo pode desenvolver ações em gestão de informações para tomadas de decisões; planejamento, organização, implantação e monitoramento de atividades administrativas; e estabelecimento e implantação de estratégias de comunicação e gestão de relacionamentos.
As competências do técnico em secretariado também são ampliadas. Ele pode atuar em classificação, registro e armazenamento de informações e documentos; e interpretação e sintetização de textos e documentos. Já o tecnólogo em secretariado pode planejar, organizar, implantar e monitorar as rotinas administrativas da secretaria; assistir e assessorar diretamente a chefias, executivos e equipes.
Lacuna
Para o senador Paulo Paim, o PLC 177/2017 preenche uma lacuna na legislação. Ele observa que, no caso dos secretários-executivos, o projeto permite o exercício da profissão a todos que tenham concluído cursos específicos. A regra vale mesmo para quem é formado por escolas estrangeiras, desde que revalidado o diploma, e para quem já vinha exercendo a profissão por pelo menos três anos.
Paim ressalta a importância de inclusão dos tecnólogos em secretariado. “Reconhecer essa nova profissão e atualizar os termos de uma legislação que perdura no tempo é uma forma de aplaudir esse trabalho de tantos, elevando em alguns graus os indicadores de cidadania desses grupos, permitindo que eles se organizem para melhorar suas condições de trabalho e seus rendimentos”, argumenta.
O texto foi apresentado pelo então deputado Marcos Montes (MG) como projeto de lei (PL) 6.455/2013. O projeto original previa a criação de Conselhos Federal e Regionais de Secretário e Técnico de Secretariado-Executivo. Mas o dispositivo foi rejeitado ainda durante a tramitação na Câmara.
Requerimento
A CAS aprovou ainda a realização de uma audiência pública para debater o dever de informação prévia sobre a realização de procedimentos invasivos. O debate foi sugerido pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN). Devem participar da audiência pública representantes da Sociedade Brasileira de Bioética, da Universidade Federal de Minas Gerais, da Universidade de Brasília e do Conselho Nacional de Saúde.
O tema está previsto em um projeto de lei (PL 26/2020) que estava na pauta da CAS desta terça-feira, mas foi retirado a pedido de Zenaide. A proposição altera a Lei 12.842, de 2013, que dispõe sobre o exercício da medicina. Sugerido pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), o projeto amplia o conceito de procedimento invasivo.
Projetos adiados
A CAS adiou a votação de alguns projetos originalmente previstos na pauta. Entre eles, o PL 2.183/2019, que eleva em 20% a tributação sobre refrigerantes e bebidas açucaradas. A intenção da proposição, além de reduzir o consumo, é destinar o dinheiro arrecadado para a ações e serviços de saúde.
Os senadores também adiaram a votação do PL 2.486/2021. O texto altera a legislação que regulamenta a profissão de educação física e os Conselhos Federal e Regionais de Educação Física já existentes.
Fonte:Senado Federal
Câmara dos Deputados
CCJ aprova isenção tributária para livros em formatos diversos e respectivos equipamentos de leitura
Política Nacional do Livro já concede isenção a livros impressos em papel e a outras publicações equiparadas
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede isenção tributária a livros em formato digital, magnético e ótico e a equipamentos eletrônicos cuja função exclusiva ou primordial seja a leitura desses textos, como e-readers. No caso de equipamentos voltados para a audição dos livros em formato magnético ou ótico, a isenção será aplicada apenas a deficientes visuais.
O Projeto de Lei 4534/12, do Senado, altera a Política Nacional do Livro, que hoje concede isenção a livros em meio digital, magnético e ótico, e aos impressos em Braile, apenas se destinados ao uso de pessoas com deficiência visual, e não alcança os equipamentos de leitura. No Brasil, conforme a Constituição Federal, livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão não pagam impostos.
Ao apresentar a proposta, o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) argumentou que os aparelhos para leitura de publicações em formato digital podem baratear o acesso à leitura, pois e-books, em regra, tem preços mais acessíveis. Na Câmara, proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Pedro Lupion (PP-PR). A matéria, tramita em regime de prioridade precisa ser analisada pelo Plenário.
Conforme o texto aprovado, ficam isentos, além dos livros, produtos convertidos em formato digital, magnético ou ótico que sejam equiparados a livros, como fascículos, álbuns para colorir e atlas geográficos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou jurisprudência favorável à aplicação da imunidade tributária ao livro eletrônico (e-book) e aos aparelhos leitores (e-readers).
Fonte:Câmara dos Deputados
Projeto permite que empresas atuem como sociedades de interesse comunitário
Companhias desse tipo visam desenvolver atividades voltadas à promoção do bem-estar da comunidade em que atuam
O Projeto de Lei 1016/22, do deputado Geninho Zuliani (União-SP), permite que as empresas constituídas segundo os tipos de sociedade limitada ou sociedade anônima requeiram junto aos órgãos do Registro Público de Empresas Mercantis o arquivamento de declaração para seu enquadramento como sociedade de interesse comunitário.
Além das atividades previstas no contrato ou estatuto social, as sociedades de interesse comunitário poderão desenvolver atividades voltadas à promoção do bem-estar da comunidade em que atuam, em âmbito local e global.
Surgidas no Reino Unido em 2005 com o nome de community interest company (CIC), as sociedades de interesse comunitário visam desenvolver atividades voltadas à promoção do bem-estar da comunidade em que atuam, em âmbito local e global. Nos Estados Unidos, esse tipo de empresa é chamado benefit corporation.
“Uma empresa de interesse comunitário é uma empresa com objetivos principalmente sociais, cujos excedentes são principalmente reinvestidos para esse fim no negócio ou na comunidade, em vez de serem impulsionados pela necessidade de maximizar o lucro para acionistas e proprietários. Os CICs lidam com uma ampla gama de questões sociais e ambientais e operam em todas as partes da economia”, explicou Zuliani.
“Ao usar soluções de negócios para alcançar o bem público, acredita-se que as CICs têm um papel distinto e valioso a desempenhar para ajudar a criar uma economia forte, sustentável e socialmente inclusiva”, acrescentou.
Pela proposta do deputado, as sociedades de interesse comunitário poderão desenvolver ações voltadas ao meio ambiente, defesa do consumidor e da livre concorrência, patrimônio público, interesses difusos ou coletivos, entre outros.
Conforme a proposta, as CICs deverão observar regras específicas de transparência e governança, a fim de garantir um maior controle social sobre suas atividades.
O projeto altera o Código Civil, no capítulo que trata da sociedade estrangeira.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte:Câmara dos Deputados
Câmara pode votar nesta quarta-feira projeto que altera regras sobre garantias de crédito
Também está na pauta a MP que reajustou o salário mínimo para R$ 1.212
Em sessão marcada para as 13h55 desta quarta-feira (18), a Câmara dos Deputados pode votar o Projeto de Lei 4188/21, que permite a exploração de um servic?o de gesta?o especializada para intermediar a oferta de garantias entre o tomador de empréstimos e as instituições financeiras.
A ser regulamentado pelo Conselho Moneta?rio Nacional (CMN), o serviço poderá ser prestado por instituições autorizadas pelo Banco Central, que farão a gestão das garantias e de seu risco; o registro nos cartórios no caso dos bens imóveis; a avaliação das garantias reais e pessoais; a venda dos bens, se a dívida for executada; e outros serviços.
Segundo o modelo, as pessoas físicas ou jurídicas interessadas em tomar empréstimo junto a instituições financeiras que usam os serviços das instituições gestoras de garantia (IGG) deverão antes firmar um contrato com uma destas e apresentar os bens que pretendem dar em garantia.
Após as avaliações de valor e de risco, a IGG definirá o valor máximo de empréstimo que os bens dados em garantia suportarão. A partir desse momento, o interessado pode ir à instituição financeira para contrair o empréstimo.
Salário mínimo
Entre as medidas provisórias pautadas destaca-se a MP 1091/21, que fixou o valor do salário mínimo para 2022 em R$ 1.212 por mês.
O novo valor considera a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de janeiro a novembro de 2021 e a projeção de inflação de dezembro de 2021, estimada pela área técnica do Ministério da Economia. No total, o reajuste é de 10,18% em relação ao salário mínimo anterior, que era de R$ 1,1 mil.
Os estados podem ter salários mínimos locais e pisos salariais por categoria maiores do que o valor fixado pelo governo federal.
Comércio exterior
Também na pauta consta a Medida Provisória 1098/22, que autoriza a Câmara de Comércio Exterior (Camex) a aplicar sanções comerciais unilaterais a países contra os quais o Brasil possui controvérsia na Organização Mundial do Comércio (OMC) pendente de julgamento de apelação.
A OMC é uma organização formada por 164 países.
Fonte:Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Falta de pagamento de alimentos indenizatórios não gera prisão civil, confirma Terceira Turma
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é possível a prisão civil do devedor de alimentos indenizatórios, fixados provisoriamente aos pais de vítima de homicídio, no curso de ação fundada em responsabilidade civil por acidente de trânsito.
O colegiado concedeu habeas corpus para um homem condenado a prestar alimentos aos pais da vítima de forma provisória, no valor de dois terços do salário mínimo, até o julgamento da ação em que se discute a responsabilidade civil pelo acidente.
O habeas corpus foi impetrado após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concluir que a execução de alimentos indenizatórios pode ser processada pelo rito da prisão civil, sob o argumento de que o artigo 528 do Código de Processo Civil (CPC/2015) não faz diferença quanto à origem da obrigação alimentar; por isso, o inadimplemento voluntário e inescusável de qualquer prestação alimentícia autorizaria o encarceramento do devedor.
Prisão civil não admite interpretação extensiva
O relator do habeas corpus, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, ressaltou que a jurisprudência do STJ entende que a prisão civil por alimentos se restringe às obrigações decorrentes do direito de família.
Segundo o magistrado, a prisão civil, autorizada de forma excepcional pelo inciso LXVII do artigo 5º da Constituição Federal e pelo artigo 7º da Convenção Americana de Direitos Humanos, é restrita tão somente ao inadimplemento voluntário e inescusável da obrigação alimentar decorrente de relação familiar.
Isso porque, explicou o relator, no seio das relações familiares, os alimentos constituem instrumento essencial à manutenção da subsistência digna e da própria vida do alimentando.
Sanseverino destacou ainda que as expressões “obrigação alimentícia” e “obrigação alimentar”, previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos, devem ser interpretadas restritivamente.
“Tratando-se de regra de exceção, a prisão civil não comporta interpretação extensiva, sob pena de se alargarem excessivamente as hipóteses de encarceramento por dívidas, subvertendo-se, assim, o próprio comando constitucional do inciso LXVII do artigo 5º”, reiterou.
Extensão do dano causado pelo ato ilícito
No entender do ministro, a pensão decorrente da responsabilidade civil, com natureza indenizatória, cujo fundamento não deriva da possibilidade do devedor, mas da própria extensão do dano causado pelo ato ilícito, serve apenas de parâmetro para se alcançar a reparação integral prevista no artigo 944 do Código Civil.
“Em matéria de responsabilidade civil, os alimentos não se mostram, a princípio, essenciais à manutenção da subsistência e da vida do credor, refletindo mero parâmetro de indenização, para melhor apuração do cálculo do valor a ser ressarcido”, ponderou o relator.
Ao conceder o habeas corpus e confirmar a liminar deferida anteriormente, Sanseverino observou que, na fixação de alimentos indenizatórios, não se levam em consideração a necessidade do credor, vítima do evento danoso – justamente porque deles não depende –, nem a possibilidade do devedor, mas, sim, a extensão do dano, isto é, a parcela do patrimônio indevidamente retirada por meio do ato ilícito.
Fonte:Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 18.05.2022
EMENDA CONSTITUCIONAL 122, DE 17 DE MAIO DE 2022 – Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Contas da União e dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar.
MEDIDA PROVISÓRIA 1.118, DE 17 DE MAIO DE 2022 – Altera a Lei Complementar 192, de 11 de março de 2022, que define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que as operações se iniciem no exterior.
DECRETO 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 – Dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho – PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
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