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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 18.05.2021
GEN Jurídico
18/05/2021
Notícias
Senado Federal
Senado analisa MP de renegociação de dívidas com fundos constitucionais
Em sessão remota nesta terça-feira (18), os senadores devem analisar o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2021. O texto é proveniente da Medida Provisória (MP) 1.016/2020, que prevê ampla renegociação de dívidas junto aos Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste (FNO, FNE e FCO, respectivamente). O projeto é relatado pelo senador Irajá (PSD-TO), que ainda não apresentou seu parecer sobre a matéria, cujo prazo de vigência expira em 27 de maio.
O texto a ser analisado pelos senadores foi aprovado na Câmara em 28 de abril, sob a relatoria do deputado Júlio César (PSD-PI), com dois destaques que modificaram o texto principal.
O primeiro destaque, de autoria do PCdoB, impede que os mutuários dos fundos constitucionais que estão em situação irregular, mas não foram oficialmente comunicados para as devidas correções, possam repactuar os débitos. Com a exclusão, eles só poderão repactuá-los se resolverem os problemas apontados.
O segundo destaque, de autoria do Novo, retirou da medida provisória um dispositivo que permitia a renegociação de dívidas lançadas parcialmente como prejuízo. Com a exclusão, só poderão ser refinanciados débitos lançados integralmente como prejuízo.
O texto aprovado na Câmara prevê que o pedido de renegociação de empréstimos junto a esses três fundos poderá ser feito sempre que o interessado reunir as condições estipuladas, mas aqueles que os renegociarem até 31 de dezembro de 2022 terão descontos e bônus maiores.
A renegociação, a ser feita com os bancos administradores (Banco da Amazônia, Banco do Nordeste e Banco do Brasil), destina-se a empréstimos feitos há pelo menos sete anos e lançados no balanço do respectivo fundo como prejuízo parcial ou total ou coberto por provisão de devedores duvidosos, também parcial ou totalmente.
Audiências de custódia
O Senado deve analisar ainda um dos projetos que buscam a retomada das audiências de custódia por videoconferência durante a pandemia. Isso porque a derrubada, pelo Congresso Nacional, de alguns vetos ao chamado Pacote Anticrime (Lei 13.964, de 2019) fez com que esse tipo de audiência ficasse vedado. O projeto encontra-se pendente de parecer da relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS).
Trata-se do PL 1.473/2021, de autoria do senador Flávio Arns (Podemos-PR). Ele argumenta que as audiências de custódia têm se mostrado um relevante instrumento de controle da população carcerária, evitando o agravamento da superlotação das penitenciárias e resguardando a tutela dos direitos e garantias fundamentais. O senador paranaense acrescenta que o próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou a adoção de videoconferências nas audiências de custódia, quando não for possível a realização, em 24 horas, de forma presencial.
A resolução 357/2020, do CNJ, assegura a privacidade do preso, determinando que ele deverá permanecer sozinho na sala, e permite apenas a presença do defensor ou advogado no local em que é feita a videoconferência. A privacidade e segurança do preso ficam resguardadas pela determinação de uso concomitante de mais de uma câmera no ambiente, ou câmeras de 360 graus. Deve também haver uma câmera externa que monitore a entrada do preso na sala.
Central de dados de saúde
Outro projeto na pauta do Plenário é o PL 3.814/2020, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a manter plataforma digital única com informações de saúde dos pacientes.
De autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), o texto aguarda o parecer do relator, senador Eduardo Gomes (MDB-TO).
O texto propõe o estabelecimento de uma central de dados informatizada reunindo informações de todos os atendimentos de saúde nas redes pública e privada.
O projeto atribui ao SUS o encargo de centralizar as informações sobre pacientes de todo o país, incluindo dados sobre prescrições, encaminhamentos, prontuários médicos e laudos de exames.
O texto do PL, porém, assegura o sigilo de dados pessoais de histórico de saúde, que só serão disponibilizados a profissionais diretamente envolvidos no atendimento mediante autorização do paciente.
Violência contra a mulher
Também consta na pauta o substitutivo da Câmara ao PL 598/2019, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), que institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher. O texto encontra-se pendente do parecer da relatora, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).
O projeto vai inserir na grade curricular, de forma permanente, o debate sobre prevenção da violência contra a mulher. Segundo o texto aprovado na Câmara, a ser analisados pelos senadores, a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher será promovida todos os anos, em março, e abordará a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). O evento também incentivará a reflexão sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher e apresentará as medidas protetivas e de assistência à mulher vítima de violência doméstica e familiar, bem como os canais para denúncias, estabelece o projeto.
Fonte: Senado Federal
Senado pode analisar envio de comitiva à China para negociar vacina anticovid
A presidente da Comissão de Relações Exteriores (CRE), senadora Kátia Abreu (PP-TO), defendeu nesta segunda-feira (17) a ida de uma comitiva brasileira a Pequim para negociar a compra de uma vacina contra o coronavírus produzida pela farmacêutica estatal chinesa Sinopharm. Segundo a parlamentar, embora já conte com autorização para venda concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o imunizante não tem sido privilegiado em compras realizadas pelo governo brasileiro. Os entraves para a aquisic?a?o de vacinas foram tema de uma audiência pública remota realizada pela Comissão Temporária da Covid-19 (CTCOVID19).
De acordo com Kátia Abreu, a produção das vacinas Coronavac e AstraZeneca depende da importação do ingrediente farmacêutico ativo (IFA) produzido por empresas privadas. Ela avalia que a Sinopharm “com certeza poderá ter IFA sobrando” para a fabricação de novos imunizantes no Brasil.
A presidente da CRE sugere que comitiva seja formada por senadores e representantes do Ministério da Saúde, da Anvisa e de laboratórios privados que produzem vacinas contra a febre aftosa. Kátia Abreu defende que essas fábricas, originalmente voltadas para a produção de imunizante animal, sejam adaptadas para elaborar a vacina da estatal chinesa.
— Sobre essa empresa pública, a Embaixada da China no Brasil e próprio governo chinês têm mais ascendência. Minha ideia é o Brasil se transformar num hub de produção de vacinas. Um grande sítio da Sinopharm para fornecer vacinas a toda a América Latina, Caribe e África — disse.
O relator da comissão temporária, senador Wellington Fagundes (PL-MT), defendeu a iniciativa.
— Vamos precisar de vacinas não só para este momento. Temos novas cepas chegando. Temos que fabricar vacina porque o Brasil pode ser a solução para os brasileiros e para parte do mundo. Só na área veterinária são 22 laboratórios. Essas indústrias de saúde animal têm capacidade de produzir 100% do IFA aqui no Brasil — afirmou.
Durante a audiência pública, Katia Abreu criticou a postura do governo brasileiro em relação à vacina Coronavac, desenvolvida pela farmacêutica chinesa Sinovac. Segundo ela, as “declarações horríveis” do presidente Jair Bolsonaro dificultam a importação do IFA pelo Instituto Butantan, que produz o imunizante no Brasil.
— A disputa pelo IFA é grande. Está faltando IFA na China. Mas os ataques que têm sido feitos pelo presidente e alguns outros poucos membros do governo atrapalham o trabalho do embaixador chinês no Brasil. Se ele [Jair Bolsonaro] não acredita na vacina, não é a opinião geral do país. O país quer a vacina. Os brasileiros querem se vacinar. Não atrapalhe nosso trabalho para conseguir a vinda das vacinas — disse.
O diretor do Departamento de Direitos Humanos e Cidadania do Ministério das Relações Exteriores, João Lucas Quental Novaes de Almeida, minimizou o efeito das críticas do presidente sobre a importação de IFA.
— A Embaixada da China em Brasília tem afirmado que 80% de toda a exportação de IFA daquele país teve como destino o Brasil. Entre IFAs e vacinas, o Brasil foi o segundo maior destino de exportação no ano passado. Neste ano, que não estamos importando vacinas, somos o terceiro. Mas certamente chegaremos a primeiro ao final do ano se as tendências atuais permanecerem — previu.
Antecipação
O secretário-executivo do Ministério da Saúde, Rodrigo Otávio Moreira da Cruz, disse na audiência pública que a estratégia do governo brasileiro é antecipar para o primeiro semestre vacinas já contratadas no mercado internacional. Segundo ele, o país pactuou a compra de mais de 600 milhões de doses com diversas farmacêuticas.
— A todo laboratório que se disponibiliza a ofertar imunizante para o primeiro semestre, a gente já externou a possibilidade de adquiri-las. Temos conversado também com países que estão em processo de imunização mais avançado para saber se eles têm interesse em fazer uma troca. Minha entrega que estava prevista para o último trimestre iria para você, e a sua que estava prevista para este mês viria para o Brasil — explicou.
Segundo Rodrigo Cruz, o Ministério da Saúde tem um contrato assinado para compra de 10 milhões de doses do imunizante Sputnik V, desenvolvido pelo laboratório russo Instituto Gamaleya. Outras 38 milhões de doses foram encomendadas por governos estaduais, mas a vacina ainda depende de autorização da Anvisa para ser vendida no Brasil em caráter emergencial.
O embaixador da Rússia no Brasil, Alexey Labetskiy, participou da audiência pública promovida pela CTCOVID19. Ele disse já ter recebido duas doses do imunizante e defendeu a segurança sanitária da vacina.
— É uma vacina que dá efeito e garante a proteção de mais de 91%. Eu, como embaixador, sempre estou dizendo a meus colegas e parceiros que estou vacinado com a Sputnik V. Recebi a primeira dose em janeiro e a segunda em fevereiro, ainda em Moscou. Caso seja necessário ter um “coelho de experimentos” para verificar a eficácia da vacina, eu e minha família estamos prontos para ser esses coelhos — afirmou.
Pfizer
Os senadores Marcos do Val (Podemos-ES) e Soraya Thronicke (PSL-MS) questionaram o representante do Ministério da Saúde sobre a decisão da pasta de ampliar o intervalo entre as duas doses da vacina da Pfizer. O laboratório recomenda três semanas, mas o Brasil adota um período de 12 semanas.
O secretário-executivo Rodrigo Cruz reconheceu que a medida se deve à falta de imunizantes no mercado. Ele afirmou que a estratégia foi firmada em conjunto com os conselhos nacionais de secretários de Saúde dos estados (Conass) e dos municípios (Conasems), a partir de experiências realizadas no Reino Unido e no Canadá.
— Quando se avalia uma quantidade de vacinas não compatível com a nossa demanda, em prol de vacinar mais pessoas com uma dose, adotou-se essa estratégia de espaçar por até 12 semanas. Quando voltar um cenário de disponibilidade de vacina adequada ou suficientemente razoável para a quantidade da população, volta o prazo de 21 dias — disse Cruz.
Fonte: Senado Federal
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Câmara dos Deputados
Câmara pode votar nesta terça-feira MP que define regras de privatização da Eletrobras
Entre os itens da pauta está também o projeto que suspende os despejos em razão da pandemia de Covid-19
A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (18) a Medida Provisória 1031/21, que cria as condições para a privatização da Eletrobras, estatal vinculada ao Ministério de Minas e Energia que responde por 30% da energia gerada no País. A sessão do Plenário está marcada para as 15 horas.
O modelo de privatização prevê a emissão de novas ações a serem vendidas no mercado sem a participação da empresa, resultando na perda do controle acionário de voto mantido atualmente pela União.
Apesar de perder o controle, a União terá uma ação de classe especial (golden share) que lhe garante poder de veto em decisões da assembleia de acionistas a fim de evitar que algum deles ou um grupo de vários detenha mais de 10% do capital votante da Eletrobras.
Com a privatização, será concedido prazo de exploração de 30 anos para as usinas do grupo. A estimativa do governo para a privatização gira em torno de R$ 100 bilhões, mas do total que a empresa privatizada terá de pagar deverão ser deduzidos valores anuais para a revitalização do rio São Francisco e de rios que abastecem as usina de Furnas.
Feminicídio
Também na pauta está o Projeto de Lei 1568/19, da deputada Rose Modesto (PSDB-MS), que aumenta a pena mínima do crime de feminicídio e torna mais rígida a progressão de regime para presos condenados por esse crime.
De acordo com o parecer preliminar da relatora, deputada Policial Katia Sastre (PL-SP), o feminicídio passa a figurar como um tipo específico de crime no Código Penal, com pena de reclusão de 15 a 30 anos. Atualmente, a pena é de 12 a 30 anos.
Quanto ao tempo de cumprimento da pena em regime fechado para o preso poder pedir progressão para outro regime (semiaberto, por exemplo), a relatora aumenta de 50% para 55% no caso de feminicídio se o réu for primário. A liberdade condicional continua proibida.
Demanda por creches
Outro projeto que pode ser votado é o Projeto de Lei 2228/20, do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), que determina aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a realização anual de levantamento de demanda da educação infantil para crianças de zero a 3 anos de idade.
De acordo com o substitutivo preliminar da relatora, deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), com o apoio da União esses entes federados criarão mecanismos para realizar a busca ativa de crianças dessa idade fora da escola, divulgando o levantamento, os métodos utilizados e os prazos de sua realização.
A relatora propõe que o esforço desse levantamento deverá ser viabilizado, preferencialmente, pelo uso das instâncias permanentes de negociação e cooperação previstas na lei do Plano Nacional de Educação (PNE).
Suspensão de despejos
Outro item da pauta é o Projeto de Lei 827/20, que proíbe o despejo ou desocupação de imóveis até o fim de 2021, suspendendo os atos praticados desde 20 de março de 2020.
De acordo com o substitutivo preliminar do deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), serão suspensos os efeitos de qualquer ato ou decisão de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, urbano ou rural, seja os de moradia ou para produção.
A regra vale para ocupações ocorridas antes de 31 de março de 2021 e não alcança as ações de desocupação já concluídas na data da publicação da futura lei.
A proposta é de autoria dos deputados André Janones (Avante-MG), Natália Bonavides (PT-RN) e Professora Rosa Neide. Ao apresentar o projeto, ainda em março de 2020, os parlamentares apontaram a crise econômica decorrente da pandemia como justificativa para suspender as ordens de despejo.
Fonte: Câmara dos Deputados
Pedido de vista adia discussão de parecer da reforma administrativa na CCJ
O relator leu parecer recomendando a aprovação da proposta e a retirada de dois itens
O relator da reforma administrativa (PEC 32/20) na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ), deputado Darci de Matos (PSD-SC), leu, nesta segunda-feira (17) o parecer pela admissibilidade. Um pedido de vista adiou a votação do texto.
O parecer de Darci de Matos recomenda a exclusão de dois itens. Ele propõe a retirada da parte que proíbe que servidores ocupantes de cargos típicos de Estado possam exercer qualquer outra atividade remunerada. Segundo o parecer de Matos, o trecho “impede, a título de exemplificação, que determinado ocupante de cargo típico de Estado possa exercer uma atividade remunerada de músico, mesmo que essa atividade não comprometa sua jornada e suas atividades no cargo público”, o que feriria a previsão constitucional do livre exercício de qualquer trabalho.
O outro ponto que Darci de Matos sugere que seja retirado é o que estabelece que o presidente da República possa extinguir entidades da administração pública autárquica e fundacional. Para o relator, o trecho não pode ser admitido do ponto de vista constitucional, pois as entidades desempenham atividades administrativas de forma descentralizada. Segundo Matos, elas são vinculadas e não subordinadas aos ministérios, e possuem personalidade jurídica própria.
“A possibilidade de extinção dessas entidades mediante decreto do chefe do Poder Executivo acarretaria grave alteração no sistema de pesos e contrapesos, ínsito ao modelo de separação de poderes e ao controle da administração pública do Poder Legislativo”, justificou.
A proposta de reforma administrativa enviada pelo Executivo ao Congresso restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado. O texto estabelece que leis complementares tratarão de temas como política de remuneração, ocupação de cargos de liderança e assessoramento, progressão e promoção funcionais e definição dos cargos típicos de Estado.
Debate
A proposta voltou a sofrer críticas de parlamentares da oposição. Para o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA), a proposta é prejudicial a toda a população. “Segue a lógica ultraliberal de esvaziamento do Estado e desmantelamento dos serviços públicos”, lamentou.
Para o deputado Giovani Cherini (PL-RS), por outro lado, os servidores públicos deveriam estar “vibrando” com a reforma. “Os serviços considerados de Estado, nenhum será atingido. O futuro das gerações está comprometido se nós não buscarmos a eficiência do serviço público”, ponderou.
Se a proposta de reforma administrativa for aprovada pela CCJ, ela ainda precisará ser analisada por uma comissão especial e pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Deputados e entidades pedem mais prazo para comissão do novo Código de Processo Penal
Colegiado tem até o final da semana para discutir e votar o tema
O presidente da comissão especial que analisa o novo Código de Processo Penal (PL 8045/10), deputado Fábio Trad (PSD-MS), pediu a prorrogação do prazo de trabalho, que se encerra nesta semana. O requerimento foi feito ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), com o apoio de outros 19 parlamentares que fazem parte do colegiado.
Diversas associações jurídicas se uniram a Trad na defesa de mais tempo para análise do tema pela comissão especial. Se a votação não for realizada até o final da semana, o colegiado pode ser dissolvido sem a discussão do parecer sobre o projeto.
Fábio Trad destaca que a elaboração de um código não é tarefa fácil. “Se é verdade que não se fazem códigos para durar uma eternidade, também é certo que leis feitas de afogadilho, para atender a certas situações mais prementes, são as maiores responsáveis pela mutilação dos institutos jurídicos”, destacou.
A prorrogação vai dar tempo para realização de reuniões internas entre os deputados para negociar os pontos polêmicos do texto junto com os sub-relatores. O objetivo é que a proposta comece a ser discutida em 15 de junho e votada até o dia 24 de junho com a nova prorrogação.
Apoio à prorrogação
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, afirmou que o texto precisa ser aprimorado e que, para isso, é fundamental a continuidade dos trabalhos da comissão.
“Esperamos que o debate ocorra de forma técnica e racional, sempre primando pelo respeito mútuo entre as instituições e pela manutenção do Estado Democrático de Direito, viabilizando a conclusão de um trabalho fundamental para toda a sociedade brasileira”, disse o presidente da OAB, em nota.
A presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil de Alcantara Videira, afirmou que o prazo atual torna “inexequível” a tarefa de votar um texto tão complexo.
“As mudanças propostas trazem uma nova conformação do sistema processual penal brasileiro, impactando não só a magistratura, mas todo o sistema de Justiça e também o sistema de segurança pública, além da sociedade civil, o que revela a necessidade de um amplo debate para amadurecimento das inovações propostas”, defendeu.
Também divulgaram notas em defesa da prorrogação do prazo de trabalho da comissão especial: a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp); a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR); a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef); e a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF).
Polêmicas
Elaborado por uma comissão de juristas do Senado, o projeto vai substituir o atual Código de Processo Penal, que é de 1941. Na Câmara, foram apensadas mais outras 372 propostas sobre o tema. O relatório do deputado João Campos (Republicanos-GO), apresentado em abril, virou alvo de disputas de instituições e autoridades contrárias e favoráveis às mudanças por conta das alterações propostas.
Entre outros pontos, o texto altera regras sobre o tribunal do júri, os poderes de investigação do Ministério Público e a criação de forças-tarefas; regulamenta a investigação pela defesa (chamada investigação defensiva); e muda atribuições de categorias como peritos e delegados.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão do voto impresso aprova plano de trabalho
Relator espera apresentar parecer até julho, após a realização de audiências públicas
A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 135/19, sobre voto impresso, aprovou nesta segunda-feira (17) o plano de trabalho do relator, deputado Filipe Barros (PSL-PR), e requerimentos de audiência pública.
Barros propôs a realização de pelo menos seis debates para ouvir autoridades, como ministros e ex-ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Também serão convidados especialistas em segurança cibernética e criptografia, auditores do TSE e independentes, além de representantes de partidos políticos.
“Queremos debater inúmeros temas dentro do tema principal, que é o voto auditável, e ouvir instituições, poderes constituídos, contrários e favoráveis à proposta, para chegar a um texto de consenso”, declarou.
O plano, segundo ele, não limita o número de audiências públicas, que pode ser ampliado. “Para que haja possibilidade de todos debatermos, esse é apenas um indicativo, porque o tema pode não se esgotar”, disse Barros, que também admite promover reuniões nos estados.
Ele espera poder apresentar seu parecer após as audiências públicas, provavelmente até o fim de julho. A próxima reunião da comissão será na quinta-feira (20).
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta exige a aplicação da Lei de Execução Penal aos militares presos
Hoje a lei vale para preso em local sujeito à jurisdição ordinária, mas não em estabelecimento militar
O Projeto de Lei 660/21 aplica a Lei de Execução Penal ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Militar, se não houver norma específica ou em caso de omissão. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Lei de Execução Penal já determina a aplicação dessa regra “ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária”, explica o texto.
“Quando o preso se encontra recolhido em estabelecimento penal militar há inegável lacuna legislativa”, afirmou a autora, deputada Major Fabiana (PSL-RJ). “Vários são os casos em que direitos mínimos são negligenciados aos militares presos, como assistência médica, social e educacional e banho de sol”, disse.
“Não queremos defender aqueles que, por desvio de caráter, macularam a imagem das instituições militares, mas trazer direitos constitucionais aos que, em defesa da sociedade, por erro na execução ou falta de meios adequados, desviaram-se dos ditames legais”, concluiu Major Fabiana.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta suspende e parcela FGTS em 6 vezes em razão da pandemia
Texto permite que o FGTS de março, abril e maio de 2021 seja pago, parcelado, a partir de julho
O Projeto de Lei 803/21 suspende a exigibilidade dos depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referentes a março, abril e maio de 2021, parcelando o total, sem correção ou encargos, em seis vezes a partir de julho.
Os empregadores, para aderir ao parcelamento, deverão prestar informações até 20 de junho, reconhecendo o montante devido. A parcela eventualmente não declarada estará sujeita a sanções legais (multas e outras obrigações).
Ficará suspensa a contagem do prazo prescricional dos débitos relativos aos depósitos no FGTS pelo prazo de 120 dias após a publicação da futura lei, e os certificados de regularidade emitidos antes serão prorrogados por 90 dias.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados também altera a Lei do FGTS para transferir a data de vencimento desses depósitos do dia 7, como é hoje, para o dia 20, mesma data para a contribuição previdenciária.
“A medida se mostra compatível e necessária na situação atual, especialmente considerando as consequências negativas da pandemia para empreendedores, sobretudo a imprevisibilidade”, disse a autora do projeto, deputada Rosana Valle (PSB-SP).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto altera regra de dissolução parcial de sociedade empresarial
Somente a sociedade empresária, e não mais os sócios restantes, poderá ser intimada a depositar, em juízo, a parte devida ao sócio que deixou a sociedade
O Projeto de Lei 691/21 altera o Código de Processo Civil (CPC) para determinar que somente a sociedade empresária pode ser intimada a depositar, em juízo, a parte devida ao sócio que deixou a sociedade. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, o CPC prevê que os valores incontroversos (para os quais não há divergência entre os sócios) devem ser depositados pela sociedade e pelos sócios restantes. O assunto é tratado no capítulo que trata da dissolução parcial de sociedade, que ocorre quando um dos sócios deixa os quadros societários, seja por vontade própria, exclusão ou falecimento.
O deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), autor da proposta, discorda da exigência atual. Ele afirma que o devedor é sempre a sociedade, respondendo os sócios apenas subsidiariamente ou em caso de desconsideração da personalidade jurídica.
Revogação
O projeto em análise na Câmara dos Deputados também revoga um artigo do Código Civil para acabar com um conflito na legislação. Segundo Bezerra, enquanto o CPC permite que herdeiros e cônjuge de sócio falecido requeiram a parte deste na sociedade, o Código Civil proíbe essa iniciativa enquanto durar a sociedade.
“Diante disso e com o intuito de promover o aperfeiçoamento do ordenamento jurídico civil, levando-se em conta a necessidade de preservação da segurança jurídica, propomos a revogação expressa do art. 1.027 do Código Civil”, disse o deputado.
Tramitação
O projeto tramita de forma conclusiva e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Câmara dos Deputados
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Supremo Tribunal Federal
Taxação de IPI sobre recipientes de água mineral é constitucional
Para o colegiado, a fixação de alíquotas sobre as embalagens não afronta o princípio da seletividade, ainda que utilizadas para o acondicionamento de produtos essenciais.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a fixação de alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) superiores a zero sobre garrafões, garrafas e tampas plásticas utilizados para o acondicionamento de água mineral. Na sessão virtual encerrada em 11/5, o colegiado, por unanimidade, deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 606314, com repercussão geral reconhecida.
Essencialidade
O recurso foi interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que, ao julgar apelação em mandado de segurança, manteve a sentença favorável a um fabricante de recipientes para água mineral de Recife (PE) e considerou ilegal a reclassificação do produto, pela autoridade fiscal, da categoria de “embalagens de produtos alimentícios”, de alíquota zero, para “garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes”, que, a partir do Decreto 3.777/2001, passaram a ser tributados com alíquota de 15%. A tese da empresa era a de que os produtos são utilizados para acondicionar água mineral, bem essencial.
No STF, a União sustentava que o contribuinte não industrializa água mineral, mas apenas a embalagem, e que a empresa estaria recebendo benefício destinado apenas às indústrias alimentícias.
Seletividade
Em seu voto, seguido pelo colegiado, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que a Constituição Federal (artigo 153, parágrafo 3º, inciso I) impõe que o IPI seja seletivo em razão da essencialidade do produto, ou seja, a alíquota deve levar em consideração a importância e a necessidade do bem para o consumidor e para a coletividade. Isso, no entanto, não implica a atribuição de alíquota zero aos produtos essenciais.
Segundo Barroso, o Poder Executivo, de acordo com as balizas da lei, pode estabelecer alíquotas reduzidas, superiores a zero, a produtos considerados essenciais, sem que isso afronte o princípio da seletividade. Portanto, pode haver uma gradação razoável nas alíquotas, conforme a essencialidade do produto para o consumidor.
Água mineral
No caso concreto, o ministro observou que, ainda que se admita que o material produzido pela empresa seja exclusivamente utilizado para acondicionar água mineral, durante a vigência dos decretos que aprovaram a tabela de incidência do IPI, os tipos de água mineral podem ter alíquotas que variam de zero a 40%. Assim, se nem todos os tipos de água são sujeitos à alíquota zero, suas embalagens também não deveriam sê-lo.
Discricionariedade
O ministro lembrou o entendimento do Supremo de que o princípio da seletividade não implica imunidade ou completa desoneração de determinado bem, ainda que seja essencial, porque outros fatores devem ser considerados na fixação da alíquota pelos Poderes Executivo e Legislativo, de forma discricionária, porém, pautada pela capacidade contributiva, pela proporcionalidade e pela razoabilidade.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional a fixação de alíquotas de IPI superiores a zero sobre garrafões, garrafas e tampas plásticas, ainda que utilizados para o acondicionamento de produtos essenciais”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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Superior Tribunal de Justiça
Possuidor não está isento de pagar pelo uso do imóvel enquanto exerce direito de retenção por benfeitorias
??No caso de resolução de contrato de compra e venda de imóvel, ainda que o comprador possua o direito de retenção por benfeitorias, ele não está dispensado da obrigação de pagar aluguel ou taxa de ocupação ao vendedor pelo tempo em que usou o bem, enquanto exercia tal direito.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná que isentou o comprador do pagamento de aluguéis pelo período em que exerceu o direito de retenção por benfeitorias.
Ao STJ, o vendedor alegou que, sob pena de enriquecimento ilícito, o comprador deveria indenizá-lo por todo o período de ocupação do imóvel. Sustentou ainda que o não pagamento dos aluguéis em virtude do direito de retenção seria incoerente com a ideia de retorno ao estado anterior à formalização do contrato e de indenização efetiva de todos os prejuízos.
Benfeitorias
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, explicou que benfeitorias são bens acessórios acrescentados ao imóvel (bem principal) pela pessoa que detém sua posse, com a finalidade de aperfeiçoar seu uso, evitar que se deteriore ou se destrua, ou, ainda, de embelezá-lo ou torná-lo mais agradável.
Pelo princípio da gravitação jurídica – ressaltou –, as benfeitorias acompanham o imóvel, de forma que esses melhoramentos introduzidos pelo possuidor direto, em algumas situações, passam para o patrimônio do proprietário (possuidor indireto) quando o bem principal retorna à sua posse.
Segundo a ministra, o possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis que fez e de retenção do bem principal, não sendo obrigado a devolvê-lo até que seu crédito, referente a tais benfeitorias, seja satisfeito (artigo 1.219 do Código Civil).
Enriquecimento sem causa
Nancy Andrighi observou que, com fundamento na vedação do enriquecimento sem causa, a jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que a utilização do imóvel objeto do contrato de compra e venda enseja o pagamento de aluguéis ou de taxa de ocupação pelo tempo de permanência, independentemente de quem tenha sido o causador do desfazimento do negócio.
“Por impedir o enriquecimento sem causa, vedado pelo ordenamento, o pagamento de taxa de ocupação ou de aluguéis não depende sequer da aferição da boa-fé ou não do adquirente na posse do imóvel, sendo, pois, devido em relação à integralidade do período em que a citada posse foi exercida”, afirmou.
A relatora lembrou precedente no qual a Quarta Turma concluiu que a investigação sobre a boa-fé do possuidor pode ser importante para aferir a possibilidade de retenção e de indenização por benfeitorias, mas nada disso dispensa o pagamento pelo uso do imóvel.
Para a ministra, como a contraprestação pelo uso do bem decorre da vedação ao enriquecimento sem causa, e como o direito de retenção não é um direito absoluto, o crédito que o comprador possui pelas benfeitorias deve ser compensado com os valores referentes aos aluguéis ou à taxa de ocupação – por aplicação analógica do artigo 1.221 do Código Civil, que informa que ”as benfeitorias compensam-se com os danos”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 18.05.2021
DECRETO Nº 10.701, DE 17 DE MAIO DE 2021 – Institui o Programa Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes e a Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes.
PORTARIA N° 5.168, DE 14 DE MAIO DE 2021, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA – Altera a Portaria nº 179, de 22 de abril de 2019, que dispõe sobre medidas de racionalização do gasto público nas contratações para aquisição de bens e prestação de serviços.
PORTARIA Nº 34, DE 14 DE MAIO DE 2021, DASECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – Dispõe sobre o compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal com órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dos demais Poderes da União.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 18.05.2021
AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.538 E 5.948 – O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a inconstitucionalidade do inciso III do art. 6º da Lei 10.826/2003, a fim de invalidar as expressões “das capitais dos Estados” e “com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes”, e declarar a inconstitucionalidade do inciso IV do art. 6º da Lei 10.826/2003, por desrespeito aos princípios constitucionais da igualdade e da eficiência, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Roberto Barroso, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 19.2.2021 a 26.2.2021.
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