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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 18.04.2016

ADI 5501

ASSÉDIO MORAL

BACENJUD

COOPERATIVAS DE CRÉDITO

CRIMES HEDIONDOS

DIREITO DE REGRESSO

FOSFOETANOLAMINA

GARANTIAS E ESTABILIDADES DE EMPREGO

LEI 13.271/2016

MAGISTRATURA

NOVO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

PL 8045/2010

PLS 373/2015

PROIBIÇÃO DE REVISTA ÍNTIMA EM MULHERES

GEN Jurídico

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18/04/2016

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Notícias

Senado Federal

Sancionada a lei que proíbe revista íntima de funcionárias no local de trabalho

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18) a Lei 13.271/2016, que proíbe a revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista em ambientes prisionais. A lei foi sancionada na sexta-feira (15) pela presidente Dilma Rousseff.

O texto é originário do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 2/2011, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). O projeto foi modificado no Senado e votado pelo Plenário em março de 2015. Portanto voltou à Câmara dos Deputados, onde foi aprovado definitivamente em abril deste ano.

De acordo com a lei, as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino. Em caso de infração, estão sujeitos a multa de R$ 20 mil, valor que pode ser dobrado para reincidência.

Foi vetado o artigo 3º, que diz que, em ambientes prisionais, a revista será realizada por funcionárias mulheres. De acordo com as razões do veto, o texto foi modificado porque possibilitaria a revista íntima nas prisões e também a interpretação de que quaisquer revistas seriam realizadas unicamente por servidores femininos, tanto em homens quanto em mulheres.

Fonte: Senado Federal

Comissão avalia projeto que inclui homicídio contra idosos entre os crimes hediondos

Em reunião na quarta-feira (20), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deverá analisar o Projeto de Lei do Senado (PLS) 373/2015, que inclui o homicídio contra idosos no rol de crimes hediondos. A reunião tem início às 10h, na sala 3 da ala senador Alexandre Costa.

O projeto é de autoria do senador Elmano Férrer (PTB-PI). Ele argumenta que as denúncias de maus tratos e violência contra idosos têm aumentado de forma assustadora nos últimos tempos. Apenas nos primeiros meses de 2014, menciona, o número subiu para 53% em relação aos anos anteriores. Em 2013, cerca de 50% dos infratores eram filhos de idosos. O senador diz que as pessoas idosas são desrespeitadas, consideradas estorvos e alvos de piadas e chacotas cruéis. Elmano Férrer quer tipificar essas formas de violência como crime de idosicídio. O relator do projeto é o senador José Maranhão (PMDB-PB), favorável à matéria.

Água

A CCJ deve analisar ainda o PLS 204/2015, de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT–RO), que agrava a pena para a poluição de mananciais de água. Se a poluição for de manancial de água e causar a interrupção do abastecimento público de uma comunidade, a pena aplicada será de dois a cinco anos de reclusão e multa. Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível. A relatoria é do senador Benedito de Lira (PP-AL), favorável à proposição.

Imóvel na planta

Outro projeto que deve ser analisado na CCJ é o PLS 774/2015, de autoria de Romero Jucá (PMDB-RR), que fixa multa básica de 25% para rescisão de contrato de compra de imóvel na planta. A matéria também é relatada por Benedito de Lira, favorável à proposição. De acordo com o texto, o comprador de imóvel na planta que queira cancelar o contrato, seja por falta de condições de pagar ou desinteresse em manter o negócio, pode ter que arcar com multa de até 25% sobre os valores já pagos ao incorporador. O texto estabelece também que o vendedor poderá reter ainda, dos valores pagos, 5% como indenização pelas despesas com comissão e corretagem. Uma indenização suplementar poderá ser cobrada do comprador se o prejuízo da empresa responsável pelo empreendimento for além da penalidade mínima de 25%. Nesse caso, será necessário haver previsão da cobrança extra em contrato, competindo ao credor comprovar o prejuízo excedente.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Cancelada reunião da comissão do Código de Processo Penal

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a criação do novo Código de Processo Penal cancelou a reunião que seria realizada nesta tarde para votação de requerimentos solicitando audiências públicas com representantes de órgãos, instituições e entidades da sociedade civil que trabalham com processo penal no dia a dia.

A comissão irá se reunir novamente no próximo dia 26.

Propostas

A principal proposta em tramitação sobre o assunto (PL 8045/10) foi elaborada por uma comissão de juristas e já foi aprovada pelo Senado. Mais de 150 propostas sobre o assunto tramitam apensadas.

O novo código substituirá o Decreto-Lei 3.689/41, em vigor desde outubro de 1941. Ele contém um conjunto de regras e princípios destinados à organização da justiça penal e aplicação dos preceitos contidos no Direito Penal e na Lei das Contravenções Penais nos julgamentos de crimes.

Sugestões

A comissão especial que analisa propostas de reformulação do Código de Processo Penal está recebendo sugestões pelo e-mail ce.processopenal@camara.leg.br. Os interessados também podem acessar mais informações sobre os trabalhos da comissão especial no portal da Câmara, no endereço www.camara.leg.br.

Fonte: Câmara dos Deputados


Conselho Nacional de Justiça

Cooperativas de crédito são incluídas no sistema BacenJud

A partir de maio, as cooperativas de crédito estarão incluídas definitivamente no Sistema BacenJud, desenvolvido em 2001 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Banco Central com o objetivo de tornar mais fácil e ágil o trâmite de ordens judiciais no Sistema Financeiro Nacional. O cadastramento das cooperativas está em fase de teste, conforme determinou o Comunicado do Banco Central nº 29.353, de 12 de abril de 2016. Atualmente, o sistema BacenJud concentra quase a totalidade (98,55%) dos pedidos de bloqueios de valores ou de informações feitos pela Justiça brasileira.

Por meio das cooperativas, as pessoas (sócios) fazem suas movimentações financeiras sem utilizar os bancos tradicionais. De acordo com o conselheiro Carlos Eduardo Dias, a inclusão das cooperativas de crédito no sistema sempre foi uma demanda pleiteada pelos magistrados, e discutida no Comitê Gestor do BacenJud, do qual o CNJ faz parte. “Muitas empresas direcionam recursos para estas cooperativas”, afirmou o conselheiro Dias.

Segundo levantamento feito pelo Banco Central, o número de bloqueios de valores feitos pelo BacenJud chegou a 3.618.032 no ano de 2015. Já os ofícios em papel foram utilizados em apenas 53.236 casos. Antes da criação do sistema, pedidos de bloqueio de valores ou requisição de informações eram feitos por meio de ofícios, o que causava demora no cumprimento das ordens judiciais e poderia comprometer a eficácia da decisão judicial.

Recomendação – Em março do ano passado, o Plenário do CNJ aprovou a edição de uma recomendação (Recomendação 51) para que todos os magistrados passassem a utilizar exclusivamente os sistemas BacenJud, RenaJud e InfoJud na transmissão de ordens judiciais ao Banco Central, ao Denatran e à Receita Federal. A proposta de recomendação, da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ, busca reduzir ou eliminar o envio de ofícios de papel e está amparada na Lei n. 11.419, de 2006, que determina que todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário e dos demais Poderes devem ser realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

CNJ Serviço: Saiba como funciona a carreira de magistrado

A magistratura é uma das carreiras mais almejadas, mas é também uma das mais difíceis do meio jurídico. A porta de entrada da profissão acontece por meio de concurso público, promovido pelo Poder Judiciário, e a aposentadoria se dá após 35 anos de contribuição e com idade mínima de 65 anos.

O concurso é composto de provas e títulos, e o candidato deve ter diploma de nível superior de bacharelado em Direito reconhecido pelo Ministério da Educação, além de pelo menos três anos de atividade jurídica, considerado o período de exercício de cargo privativo de bacharel em Direito, conforme instituído pela Emenda Constitucional nº 45/2004.

O juiz pode atuar na Justiça especializada (Eleitoral, Trabalhista ou Militar) ou comum (esferas Estadual ou Federal). À exceção da Justiça Eleitoral, cuja competência é exercida de forma cumulativa pelos magistrados da Justiça Estadual, cada um dos segmentos do Judiciário possui concurso próprio. O magistrado estadual julga matérias que não sejam da competência dos demais segmentos do Judiciário – Federal, Trabalho, Eleitoral ou Militar –, sendo a sua competência, portanto, considerada residual.

Porém, a Justiça Estadual, presente em todos os estados, reúne a maior parte dos casos que chega ao Judiciário, tanto na área cível quanto na criminal. Já o juiz federal – que compõe, junto com o magistrado estadual, a Justiça Comum – atua em casos de outra natureza, especialmente aqueles em que há interesse da União.

Após a aprovação em concurso, o magistrado da esfera estadual inicia a carreira como juiz substituto e seu cargo só se torna vitalício após cerca de dois anos de atividade. Sua atuação se dá inicialmente em pequenas cidades, onde estão sediadas as chamadas Comarcas de primeira entrância, substituindo ou trabalhando em conjunto com o juiz titular. Com o passar do tempo, ele pode se candidatar à remoção ou promoção para Comarcas de entrância superior, sediadas, em geral, em cidades maiores e capitais dos Estados.

As promoções se dão de acordo com a disponibilidade das vagas e seguem os critérios de merecimento ou antiguidade. Em média, leva-se de 20 a 25 anos para que um juiz estadual chegue ao posto de desembargador de um Tribunal de Justiça.

A Constituição Federal garante aos magistrados a inamovibilidade, que consiste na impossibilidade de remoção do juiz, a não ser por desejo próprio de mudar de comarca. Cada Estado possui ainda um Código de Organização Judiciária, que promove, de forma autônoma, a organização e divisão judiciária de acordo com o princípio federativo. Os códigos incluem, entre outros pontos, a definição do número de comarcas, a quantidades de vagas de juízes e orçamentos.

De acordo com o Relatório Justiça em Números 2015, elaborado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2014 o Poder Judiciário contou com atuação de 16.927 magistrados, dos quais 11.631 (68,7%) atuavam na Justiça Estadual. Do total, 77 são ministros de tribunais superiores (0,45%), 2.190 desembargadores (12,9%), 142 juízes substitutos de 2º grau (0,8%) e 14.518 juízes de primeiro grau.

Apesar de atrativa, a carreira apresenta um déficit quantitativo de juízes. Segundo os últimos dados disponibilizados pelo Justiça em Números, existem, criados por lei, 22.451 cargos de magistrados no Poder Judiciário. No fim de 2014, estavam vagos 21,8% desses cargos. A maioria deles é de juízes de Primeiro Grau, que totalizam 4.821 vagas, enquanto no Segundo Grau há 72 vagas de desembargadores.

Um dos motivos para este déficit é a dificuldade de aprovação nos concursos. Levantamento da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que contou com a participação de 5 mil associados, mostra que um juiz participa, em média, de dois a três concursos, com tempo médio de estudo de três anos e meio, antes de ser aprovado.

A seleção é rígida e é exigido do candidato uma nota mínima. Atualmente, segundo a AMB, 50% das vagas são preenchidas por mulheres, número que vem crescendo nos últimos cinco anos.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Supremo Tribunal Federal

AMB questiona lei que libera uso da fosfoetanolamina sintética

A Associação Médica Brasileira (AMB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5501, contra a Lei 13.269/2016, sancionada esta semana, que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”. A entidade alega que, diante do “desconhecimento amplo acerca da eficácia e dos efeitos colaterais” da substância em seres humanos, sua liberação é incompatível com direitos constitucionais fundamentais como o direito à saúde (artigos 6° e 196), o direito à segurança e à vida (artigo 5°, caput), e o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1°, inciso III).

Na ADI, a entidade de classe observa que a fosfoetanolamina sintética, descoberta na década de 1970 por um docente aposentado da Universidade de São Paulo (USP), teria sido testada unicamente em camundongos, com reação positiva no combate do melanoma (câncer de pele) neste animal. Devido à expectativa gerada pela substância, apresentada como capaz de “tratar todos os tipos de câncer”, milhares de ações judiciais foram apresentadas até a decisão do STF suspendendo sua distribuição. Apesar da ausência de estudos sobre o uso do medicamento em seres humanos, a presidente da República sancionou a lei sem vetos na última quinta-feira (14).

A AMB explica que a “pílula do câncer” não passou pelos testes clínicos em seres humanos, que, de acordo com a Lei 6.360/76, são feitos em três fases antes da concessão de registro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). E, segundo a associação, a fosfoetanolamina passou apenas pela fase de testes pré-clínicos de pesquisa necessária para uma substância ser considerada medicamento, e “a permissão de uso de um medicamento cuja toxidade ao organismo humano é desconhecida indubitavelmente caracteriza risco grave à vida e integridade física dos pacientes, direitos tutelados pelo caput do artigo 5° da Constituição Federal”.

A entidade pede, liminarmente, a suspensão da eficácia da Lei 13.269/2016 e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Advogado de terceiro não investigado tem acesso restrito aos autos de inquérito

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de um aposentado que pedia a reprodução de cópias de um inquérito policial, em razão da sua residência ter sido alvo de mandado de busca e apreensão.

Segundo o recorrente, seu advogado protocolou no cartório da 3ª Vara Criminal de Londrina (PR) pedido de vista dos autos, com a finalidade de reproduzir cópias de inquérito policial, sendo-lhe fornecida apenas uma folha de uma parte do depoimento em que o aposentado fora citado.

Alegou o defensor, no recurso, que o direito ao exame do procedimento penal alcança inquéritos em andamento ou aqueles findos. Argumentou que nada pode obstar tal apreciação, sendo induvidosa a inexistência de justificativas que sustentem a manutenção de sigilo ou mesmo o impedimento de cópias que digam respeito ao aposentado, ainda que haja diligências a serem concluídas.

Formalidades legais

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou o pedido entendendo que, ainda que em segredo de justiça, fora respeitado o direito do advogado constituído de ter acesso aos autos do conteúdo pertinente ao seu cliente.

No STJ, a defesa sustentou possuir direito líquido e certo de ter acesso irrestrito ao inquérito, uma vez que seu cliente suportara, em sua residência, medida de busca e apreensão determinada nos autos daquele procedimento policial.

Direito restrito

O relator do recurso, ministro Ribeiro Dantas, destacou em seu voto a Súmula Vinculante 14, do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe que “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

Segundo o ministro, o advogado de terceiro não investigado, que apenas suportou medida de busca e apreensão em sua residência, no âmbito de inquérito policial, não possui direito líquido e certo à obtenção de cópia integral do procedimento apuratório. Esse direito se restringe àquilo que diga respeito a seu cliente e se encontre documentado nos autos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Vítima de acidente causado exclusivamente por trem não está coberta pelo DPVAT

Para ter direito ao recebimento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), é necessário que a vítima tenha se envolvido em acidente com veículos que possuam motor próprio e circulem por vias terrestres (asfalto ou terra). Veículos que trafegam sobre trilhos, como é o caso de trens, não estão abarcados pela cobertura do seguro.

O entendimento foi firmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar pedido de indenização de viúva que perdeu seu esposo em 2006, em virtude de um atropelamento ferroviário no Rio de Janeiro. A vítima fazia a manutenção dos trilhos quando foi atingida por um trem que se movimentava em marcha à ré.

Via terrestre

Em primeira instância, o juiz julgou improcedente o pedido de indenização com base na Lei 6.194/74 (legislação sobre o seguro obrigatório de danos pessoais). A lei estabelece que o seguro tem por finalidade dar cobertura a danos causados por veículos automotores de via terrestre. A decisão foi mantida em segundo julgamento pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Inconformada com as decisões da justiça catarinense, a viúva recorreu ao STJ. Em sua defesa, alegou que a legislação sobre o seguro obrigatório não especifica os tipos de veículos automotores terrestres sujeitos ao pagamento de indenização. Ela argumentou que o trem, como veículo automotor terrestre, deveria ser incluído na relação de transportes cobertos pelo DPVAT.

Trilhos

O relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define veículo automotor como qualquer veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios. De acordo com o CTB, o termo também compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos, como os ônibus elétricos.

O ministro Salomão destacou que os trens, apesar de se locomoverem com a força de motores, também necessitam da utilização de trilhos. “Com efeito, para o recebimento do seguro obrigatório DPVAT, o veículo deve apresentar um motor em sua estrutura, que permite se autolocomover, e circular por terra ou asfalto (via terrestre)”, afirmou o relator ao negar o recurso.

A decisão foi acompanhada de forma unânime pelos ministros da turma.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Tribunal Superior do Trabalho

Gerente que cometeu assédio moral é condenado a ressarcir empresa que pagou indenização a vítima

Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento de um ex-gerente da MM Telecom Engenharia e Serviços de Telecomunicações Ltda. contra decisão que o condenou a ressarcir a empresa do valor pago a título de indenização a uma empregada a quem assediou moralmente. O relator, ministro João Oreste Dalazen, destacou na sessão que se trata de um caso incomum. “O empregado foi condenado ao ressarcimento de uma indenização a que deu causa em virtude de assédio moral”, explicou.

Admitido como coordenador técnico em março de 2008 pela MM Telecom para prestar serviços à Telemar Norte Leste S.A., ele foi dispensado em fevereiro de 2009, após atuar como gerente da filial da empresa em Aracaju (SE). Após a dispensa, ele ajuizou ação trabalhista contra as duas empresas, mas a empregadora apresentou pedido de reconvenção (ação do réu contra o autor, no mesmo processo) visando ao ressarcimento de indenização fixada em outra reclamação, na qual ficou comprovado que o coordenador praticou assédio moral contra uma subordinada.

O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) aceitou a reconvenção e julgou procedente o pedido da empresa para ser ressarcida do valor da indenização que, segundo ela, foi de cerca de R$ 110 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) manteve a sentença quanto à reconvenção, observando que já havia ocorrido a execução definitiva do processo de indenização, com os valores liberados à trabalhadora vítima do assédio.

Com o agravo de instrumento ao TST, o trabalhador tinha intenção de ver examinado seu recurso de revista, cujo seguimento foi negado pelo TRT-SE. Avaliando o caso, porém, o ministro Dalazen não identificou violação do artigo 5°, inciso LV, da Constituição da República, conforme alegou o profissional quanto à decisão que o condenou.

Segundo o ministro, a sentença decorreu da comprovação, em juízo, de ato ilícito praticado pelo empregado, que culminou com a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral. A condenação, em reconvenção, ocorreu com base na responsabilidade do empregado em face do empregador, conforme prevê o artigo 934 do Código Civil, que dispõe sobre o direito de regresso para ressarcimento do dano causado por outrem. “Agora a empresa está cobrando, com razão, o ressarcimento dos valores que pagou”, afirmou. Para a ministra Maria de Assis Calsing, trata-se das “duas faces da moeda”.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Trabalhadora que sofreu aborto espontâneo após ajuizar ação receberá indenização de 15 dias

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Renz Injetados Plásticos Ltda. contra condenação ao pagamento de indenização de 15 dias para uma operadora de injetora demitida pela quando já estava grávida, e que sofreu aborto espontâneo após o ajuizamento da ação. A Turma afastou a alegação da empresa de que houve julgamento além do pedido (extra petita).

A operadora foi admitida em 18/8/2010, em contrato de experiência, encerrado em 15/11/2010. O exame de ultrassonografia obstétrica comprovou que em 25/11/2010 estava com 11 semanas de gestação, ou seja, estava grávida na época da despedida. Ao ajuizar a ação trabalhista, ela requereu a indenização relativa à estabilidade do artigo 10, inciso II, letra “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Depois disso, porém, sofreu o aborto espontâneo.

A empresa foi condenada na primeira instância e vem recorrendo contra a  sentença, alegando que o pedido de indenização estabilitária baseou-se no ADCT, mas foi concedida nos termos do artigo 395 da CLT. Sustentou que a estabilidade provisória perdeu completamente o objetivo depois da interrupção da gestação, e que a proteção do ADCT se baseia na garantia da saúde e da integridade física do nascituro.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao manter a sentença, explicou que o artigo 395 da CLT estabelece que, “em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de duas semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento”.

 O relator do recurso no TST, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, ressaltou que não iria analisar a alegação de violação do dispositivo do ADCT, porque o TRT afastou expressamente a sua aplicação. Segundo Caputo Bastos, não houve julgamento extra petita.

Ele esclareceu que, na audiência ocorrida em abril de 2011, a trabalhadora noticiou a interrupção espontânea da gravidez após o ajuizamento da ação, juntou documentos e requereu o aditamento à petição inicial, postulando a indenização de até 15 dias após a data do aborto. Tudo isso, de acordo com o ministro, inclusive o pedido da trabalhadora, foi registrado pelo acórdão regional, e consta do aditamento da petição inicial. “Nesse contexto, resta claro que o TRT decidiu a lide nos limites em que foi proposta, não havendo afronta aos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 18.04.2016

LEI 13.271, DE 15 DE ABRIL DE 2016 – Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais.

DECRETO 8.714, DE 15 DE ABRIL DE 2016 – Aprova o Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira.


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