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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 18.03.2020
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO
GEN Jurídico
18/03/2020
Senado Federal
Comissão aprova MP do Contrato Verde e Amarelo, que flexibiliza regras trabalhistas
Foi aprovado nesta terça-feira (17) o relatório da comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 905/2019. O texto modifica a legislação trabalhista, com a criação do Contrato Verde e Amarelo. O relatório foi aprovado com várias modificações, que foram acatadas pelo relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ). Agora, a MP precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado até o dia 20 de abril — ou perderá a validade.
Por alterar uma série de regras nas relações trabalhistas, a MP tem sido motivo de polêmica e recebeu quase duas mil emendas. Como forma de precaução, devido à pandemia do coronavírus, a votação foi feita com acesso limitado à sala da comissão e sem a presença de senadores com mais de 65 anos. Vários parlamentares fizeram apelos para que a votação fosse adiada.
— Eu não tenho dúvida de que isso será declarado inconstitucional. Como fica o princípio da isonomia, da paridade? Nós temos senadores com mais de 65 anos que não podem estar aqui. Nós temos um problema de comoção internacional. Esta reunião precisa ser suspensa — protestou o senador Fabiano Contarato (Rede-ES).
A vice-líder do governo no Congresso, deputada Bia Kicis (PSL-DF), negou que houvesse inconstitucionalidade. Ela afirmou que é papel dos suplentes substituir os senadores que não podem comparecer às votações. Segundo ela, a medida provisória vai abrir postos de trabalho e estimular a economia.
— Temos que estar aqui, sim. Temos que votar todas as medidas emergenciais. Temos, sim, que separar o joio do trigo e deixar para depois o que não é tão importante. Mas precisamos votar o que é relevante e necessário para a saúde e a saúde financeira do país. Este Congresso não pode se furtar ao seu dever de olhar para a necessidade do povo brasileiro — declarou ela.
Mas, para Randolfe Rodrigues (Rede-AP), não é o momento de aprovar reformas que colocam o trabalhador em situação ainda mais frágil, enquanto os outros países têm feito o contrário frente à pandemia.
Destaques
Durante a votação, deputados e senadores de partidos da oposição anunciaram a obstrução da votação. Eles também acusaram o presidente do colegiado, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), de descumprir acordo feito com os parlamentares para a votação de destaques que alteram o texto. Pelo acordo, haveria votação nominal tanto para os destaques quanto para o relatório, mas alguns destaques acabaram sendo rejeitados em votação simbólica.
Apenas um dos seis destaques apresentados foi aprovado. O destaque foi solicitado pelo senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) a uma emenda, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO). O texto determina que o direito do empregado ao vale-transporte não poderá ser excluído ou reduzido em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Regras
Essa medida provisória foi editada para estimular a contratação de jovens em seus primeiros empregos. O texto também modifica vários itens da legislação trabalhista. A MP incentiva o empregador a contratar pessoas entre 18 e 29 anos de idade, com rendimento limitado a 1,5 salário mínimo por mês (equivalente hoje a R$ 1.567,50). Para isso, reduz a alíquota de contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8% para 2%; reduz a multa do FGTS em caso de demissão de 40% para 20%; e isenta o pagamento da contribuição previdenciária patronal, do salário-educação e da contribuição social para as entidades do Sistema “S”.
O texto original da MP previa um limite de 20% de contratos sob essas regras, mas o relator elevou o limite para 25%, porque incluiu a admissão de pessoas com mais de 55 anos, desde que estejam sem vínculo formal de trabalho há mais de 12 meses.
Para empresas com até dez funcionários, o percentual continua sendo de 20%, ou seja: até dois empregados pelo Contrato Verde e Amarelo, que poderá ter duração máxima de dois anos. O trabalhador que já tenha outro vínculo empregatício com a empresa não poderá ser recontratado pelo Verde e Amarelo em um prazo de 180 dias (seis meses).
Periculosidade
O empregado terá direito ao recebimento mensal e antecipado de parcela do 13º salário, de férias e da multa do FGTS; e ao recebimento da multa do FGTS, mesmo em casos de demissão por justa causa, além do seguro desemprego.
A MP também previa o pagamento de contribuições obrigatórias à Previdência Social quando o trabalhador estivesse recebendo seguro desemprego, mas o relator tornou esse pagamento opcional. Em caso de autorização do pagamento, o desempregado terá o tempo contado para aposentadoria.
O pagamento de adicional de periculosidade pelo empregador ocorrerá apenas se a exposição ao risco superar 50% da jornada de trabalho. O adicional cai de 30% para 5% do salário base se o empregador contratar seguro para o trabalhador.
Os contratados pelo sistema Verde e Amarelo deverão ser alvo prioritário de ações de qualificação profissional, segundo regras a serem editadas pelo Ministério da Economia. Entre essas regras, a carga horária da qualificação deve ser compensada na jornada de trabalho.
Domingos
A MP 905/2019 retira as restrições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto Lei 5.452, de 1943) para o trabalho em domingos e feriados, desde que o trabalhador possa repousar em outro dia da semana. No caso dos setores de comércio e serviços, o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada quatro semanas. Na indústria, a coincidência com o domingo deverá ocorrer pelo menos uma vez a cada sete semanas.
A CLT hoje assegura a todo empregado um repouso semanal remunerado de 24 horas, devendo coincidir com os domingos, salvo em caso de conveniência pública ou de necessidade imperiosa do serviço. O trabalho aos domingos (e nos feriados) depende de autorização prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.
Bancos
O texto original da medida provisória permitia a abertura dos bancos aos sábados e o aumento da jornada dos bancários de seis para oito horas. O relator alterou o texto para permitir o trabalho nos bancos aos sábados, aos domingos e nos feriados em casos específicos, como atividades que envolvam automação bancária; teleatendimento; serviços por canais digitais; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; e atividades bancárias em locais como feiras, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, trem e metrô.
A MP 905/2019 tentava revogar registros profissionais e desregulamentar várias profissões, como corretor de seguros, jornalista, radialista, publicitário e sociólogo, entre outros. O texto do relator mantém o registro das profissões citadas.
Participação nos lucros
A MP pretendia determinar que as negociações para o pagamento de participação nos lucros aos trabalhadores poderiam ocorrer sem a participação do sindicato da categoria. Hoje a Lei 10.101, de 2000, diz que essa participação deve ser negociada em uma comissão paritária, com representantes de empregados e empregadores, além de um representante indicado pelo sindicato da categoria ou por meio de convenção ou acordo coletivo.
O relatório do deputado Christino Áureo exige que a comissão paritária notifique o ente sindical para que este último indique representante no prazo máximo de sete dias. Se não houver indicação, a comissão poderá decidir sobre a participação nos lucros.
Gorjetas
De acordo com a MP, as empresas inscritas no Simples ficam autorizadas a reter até 20% das gorjetas lançadas nas notas de consumo para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. As demais empresas poderão reter até 33% das gorjetas. A regra vale inclusive para a gorjeta que for entregue diretamente pelo consumidor ao trabalhador.
A gorjeta cobrada pelo estabelecimento por período superior a um ano será incorporada ao salário do empregado em valor correspondente à média recebida nos 12 meses anteriores.
Hoje, a CLT estabelece que as gorjetas cobradas pela empresa, como adicional nas contas a qualquer título, já compõem a remuneração do empregado, sendo utilizadas no cálculo de férias, 13º salário e depósitos do FGTS.
Multas trabalhistas
O texto da MP 905/2019 atualiza e unifica as menções e os valores das multas aplicadas por descumprimento da legislação trabalhista, que estão espalhados pelo texto da CLT. As infrações passam a ser divididas em dois tipos: de natureza variável ou per capita (conforme o número de empregados em situação irregular) e em quatro níveis (leve, média, grave e gravíssima). Elas serão aplicadas conforme o porte econômico do infrator.
As multas per capita podem variar entre R$ 1 mil e R$ 10 mil. As multas de natureza variável, entre R$ 1 mil e R$ 100 mil.
Correção monetária
Os débitos trabalhistas, hoje corrigidos pela Taxa Referencial (TR) mais juros de 1% ao mês, passam a ser corrigidos pelo IPCA-E, um dos índices que medem a inflação, calculado pelo IBGE. O índice deverá ser aplicado uniformemente entre a condenação e o cumprimento da sentença. Em caso de atraso nos pagamentos, serão aplicadas as taxas de juros da caderneta de poupança (70% da TR, se a Selic estiver abaixo de 8,5%, ou 50% da TR, se a Selic estiver acima de 8,5%).
Dupla visita do auditor fiscal
O critério da dupla visita do auditor fiscal do trabalho — que deve notificar na primeira fiscalização e multar apenas na segunda visita — hoje pode ser praticado em três casos:
– Promulgação ou expedição de novos regulamentos, instruções ou leis.
– Na inspeção inicial de estabelecimento recém-inaugurado.
– Em estabelecimento com até dez trabalhadores, ou quando envolver microempresa ou empresa de pequeno porte.
Com a MP, ela também passará a ser adotada quando o desrespeito a regras de segurança e saúde do trabalhador for classificado como leve e no caso de visitas técnicas de instrução previamente agendadas pela autoridade máxima regional em matéria de inspeção do trabalho.
Não será aplicada a dupla visita:
– No caso de falta de registro de empregado em Carteira de Trabalho e Previdência Social.
– Atraso no pagamento de salário ou de FGTS.
– No caso de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.
– Se ficar configurado acidente de trabalho fatal ou trabalho em condições análogas às de trabalho escravo ou trabalho infantil.
O relator acrescentou que a dupla visita também não será adotada se houver descumprimento de ordem de interdição do estabelecimento.
Programa do Microcrédito
A MP traz mudanças no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (Lei 13.636, de 2018). Hoje, o programa financia atividades produtivas de empreendedores com receita bruta anual de até R$ 200 mil.
A MP 905/2019 eleva para R$ 360 mil o limite de faturamento anual máximo para que microempreendedores e empreendedores individuais, rurais e urbanos tenham acesso ao programa. A intenção é facilitar o acesso de pequenos empreendedores a linhas de crédito que possam alavancar os negócios e aumentar a geração de empregos.
O texto admite o uso de tecnologias digitais e eletrônicas para substituir o contato presencial na obtenção do crédito.
Acidente de trabalho
A MP original deixava de considerar acidente de trabalho aquele sofrido pelo trabalhador no trajeto entre a residência e o local de trabalho. O relator alterou o texto para prever esses acidentes no trajeto como acidentes de trabalho, mas apenas para os casos em que o trabalhador estiver em veículo fornecido pelo empregador e quando comprovada a culpa ou dolo da empresa no acidente.
O acidente fora do veículo do empregador não será mais considerado acidente de trabalho para fim de estatística, mas o relator incluiu no texto a garantia de que o trabalhador será amparado pela Previdência Social.
Termos de compromisso
O texto aprovado também confere eficácia de título extrajudicial — poder de multar em caso de descumprimento — aos termos de compromisso firmados por auditores fiscais do trabalho, equiparando esse instrumento aos termos de ajustamento de conduta (TACs) trabalhistas firmados por procuradores federais.
Determina, ainda, que nenhuma empresa estará obrigada a firmar dois desses termos pela mesma infração à legislação trabalhista. Além disso, iguala o valor das multas por descumprimento de TACs em matéria trabalhista aos valores de penalidades administrativas, que podem chegar a R$ 100 mil. Ambos os termos terão prazo máximo de dois anos, prorrogáveis por igual período.
Antes da MP, os TACs não tinham prazo para conclusão e o valor das multas era definido pelo Ministério Público do Trabalho conforme o dano moral coletivo causado pela infração.
Domicílio Eletrônico Trabalhista
A MP 905/2019 cria o Domicílio Eletrônico Trabalhista, a ser regulamentado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. A inovação tem como objetivos notificar o empregador de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e receber do empregador documentação eletrônica exigida no curso de ações fiscais ou defesas e recursos em processos administrativos.
As comunicações veiculadas nesse sistema, cuja utilização será obrigatória pelos empregadores, dispensam a publicação no Diário Oficial da União e o envio por meio postal.
Fonte: Senado Federal
Votação do relatório da MP da Regularização Fundiária é adiada
Foi cancelada a reunião para votação do relatório da Medida Provisória 910/2019 , que estabelece novos critérios para a regularização fundiária de imóveis da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), agendada para quarta-feira (18). A nova data da votação ainda será anunciada.
O relatório havia sido apresentado pelo senador Irajá (PSD-TO) em 12 de março, quando vários parlamentares pediram vista para debater o texto final.
A regularização de que trata o texto da MP 910/2019 inclui assentamentos ocupados até maio de 2014, com área de até 15 módulos fiscais. O governo argumenta que beneficiará cerca de 300 mil famílias. O módulo fiscal é uma unidade fixada para cada município pelo Incra, variando de cinco a 110 hectares.
A medida provisória recebeu 542 emendas, das quais 21 foram aceitas e incorporadas pelo senador Irajá.
Fonte: Senado Federal
Senado institui sistema para votação remota durante emergência sanitária
Ato da Comissão Diretora (ATD 7/2020) para regulamentar a forma de discussão e votação remota no âmbito do Senado Federal foi anunciado pelo vice-presidente da Casa, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), nesta terça-feira (17). A medida visa evitar o encontro presencial dos parlamentares para impedir a propagação do novo coronavírus — dentro das medidas de contenção da covid-19, anunciadas pelo presidente Davi Alcolumbre.
O anúncio foi feito por Anastasia durante entrevista coletiva no Senado ao lado do primeiro-secretário da Casa, Sérgio Petecão (PSD-AC), da diretora-geral, Ilana Trombka, e do secretário-geral da Mesa, Luiz Fernando Bandeira, que detalhou a iniciativa.
O chamado Sistema de Deliberação Remota (SDR) é uma solução tecnológica para viabilizar a discussão e a votação de matérias na Câmara, no Senado e nas sessões conjuntas das duas Casas, a ser usado exclusivamente em situações de guerra, convulsão social, calamidade pública, pandemia, colapso do sistema de transportes ou situações de força maior que impeçam ou inviabilizem a reunião presencial no edifício do Congresso Nacional ou em outro local físico.
O SDR terá por base uma plataforma que permita o debate com vídeo e áudio entre os parlamentares. O sistema deverá, entre outros requisitos operacionais: funcionar em comunicação móvel ou em computadores conectados à internet, com câmera frontal, providenciados pelos parlamentares; ter verificação em duas etapas para autenticação dos debatedores; permitir acesso simultâneo de até 600 conexões; gravar a íntegra dos debates; e garantir segurança do resultado das votações.
O sistema ainda deve possibilitar a concessão da palavra e o controle do tempo de fala pelo presidente, além de permitir que os parlamentares conectados possam solicitar a palavra.
A votação nominal e aberta dos parlamentares deverá ser feita por meio de senha de uso único a ser fornecida no momento da votação. A imagem do parlamentar será capturada no momento em que for pressionado o botão de voto. Também será permitida, na mesma plataforma, a publicação de resultado preliminar após encerrada a votação, para conferência do votante antes de anunciado o resultado definitivo. Ainda será possível o acompanhamento da sessão pelas equipes dos gabinetes parlamentares e pelos órgãos de assessoramento legislativo e de comunicação social das Casas legislativas.
— Estamos fazendo um ato da Mesa, nada impede que em um segundo momento, e certamente faremos isso, nós venhamos a incorporar no Regimento Interno. Essa medida é de caráter urgente e excepcional e, portanto, achamos suficiente o ato da Mesa — explicou o senador Anastasia.
Matéria urgente
As sessões realizadas por meio do SDR serão virtuais e convocadas com antecedência de, no mínimo, 24 horas, para deliberação de matéria legislativa de caráter urgente, que não possam aguardar a normalização da situação.
Na hora da sessão, os parlamentares no exercício do mandato receberão, em aparelho previamente cadastrado, endereço eletrônico por meio do qual poderão conectar-se à sessão virtual de deliberação.
Cada sessão contará com item único de pauta e terá duração máxima de até seis horas, prorrogáveis pela presidência pelo tempo necessário, em função da urgência. Avulsos da matéria, além de requerimentos para emendas e destaques devem ser recebidos previamente pela Mesa.
Discussão
A sessão será iniciada diretamente na Ordem do Dia, com a discussão da matéria pautada. Somente serão admitidos pronunciamentos referentes ao tema, pelo prazo improrrogável de cinco minutos.
Após discussão da matéria, o presidente poderá abrir a votação, sendo facultado aos líderes orientarem suas bancadas pelo prazo de um minuto.
Na discussão, serão aplicadas as normas previstas no Regimento Interno de cada Casa previstas para matéria em rito de urgência. Não havendo oradores inscritos para discutir a matéria, a votação poderá ser iniciada após colhidas as orientações das lideranças.
Votação
Iniciada a votação, o parlamentar deverá identificar-se com seu código único de três dígitos e senha pessoal de votação em Plenário, recebendo na sequência, em dispositivo previamente cadastrado, senha alfanumérica de uso único para aquela votação iniciada.
Depois de autenticado, o parlamentar poderá votar “Sim”, “Não”, “Abstenção” ou “Obstrução”.
No momento em que for registrado o voto, a imagem do parlamentar será capturada pela câmera frontal do dispositivo, que deverá estar desobstruída. A fotografia será, então, enviada ao SDR para conferência e eventual auditoria.
— O parlamentar, o público em geral e a imprensa poderão acompanhar o debate pela TV Senado e pela Rádio Senado. Então, o parlamentar não precisa estar logado no sistema, ele pode entrar só na hora da votação, para não ficar com o celular ligado o tempo todo — explicou Luiz Fernando Bandeira.
O quórum será apurado na votação, independentemente do número de parlamentares conectados na fase de discussão da matéria. E o comparecimento dos parlamentares, para fins administrativos, será apurado com base nos registros de votação extraídos pelo SDR.
Encerrada a votação, o presidente publicará no SDR resultado preliminar para conferência, ocasião em que dará a oportunidade de retificação do voto. Passados pelo menos cinco minutos sem que haja pedido de retificação, o presidente anunciará o resultado preliminar como definitivo. Havendo pedido de retificação, será autorizado ao parlamentar que vote novamente com nova senha e, em seguida, haverá nova publicação de resultado preliminar.
Na impossibilidade de funcionamento do sistema de votação eletrônica remota, o presidente chamará nominalmente cada parlamentar para que declare seu voto verbalmente, conforme estabelecido no Regimento Interno. Concluída a chamada dos parlamentares, o resultado preliminar será publicado.
Senha
A disponibilização para terceiro da senha pessoal de Plenário, da senha única de votação pelo SDR ou do dispositivo autenticado para registrar o voto de senador ou deputado, implicará quebra de decoro parlamentar.
As consequências previstas são: perda de mandato, assegurado direito de defesa de acordo com o Código de Ética e Decoro Parlamentar de cada Casa; e anulação de voto registrado pelo SDR, com retificação do resultado da votação.
Se faltar quórum para deliberação em razão da anulação de voto, a votação deverá ser repetida.
O SDR será desenvolvido, no todo ou com integração a soluções adquiridas no mercado, pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Senado (Prodasen), sendo facultado à Câmara fazer as adaptações necessárias às suas circunstâncias.
A Secretaria-Geral da Mesa de cada Casa deverá fornecer número telefônico para suporte aos parlamentares durante as sessões virtuais realizadas pelo sistema.
Fonte: Senado Federal
Senado deve votar projeto que permite venda de álcool a 70% em embalagens maiores
Foi aprovado nessa terça-feira (17) na Câmara dos Deputados e deve ser votado em breve pelo Senado projeto que permite a venda de álcool com concentração superior a 54ºGL (54%) em embalagens maiores do que as permitidas atualmente e na forma líquida. Na concentração de 70%, o álcool etílico hidratado é um dos métodos indicados para higienização das mãos e de combate à disseminação da covid-19, a doença causada pelo novo coronavírus.
O PDL 87/2020 passou no Plenário da Câmara em regime de urgência. O autor, deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ), pede no texto aprovado a suspensão, por 90 dias, de parte da Resolução da Anvisa (RDC 46/2002) que veda a comercialização de álcool com graduação acima de 54° GL (54%) em embalagens maiores que 500g (art. 2º). O intuito da Anvisa, na época, foi evitar queimaduras graves pelo manuseio incorreto do produto.
O artigo 2º suspenso pela Câmara também determina a venda do produto na forma de gel desnaturado. Ou seja, substâncias com sabores ou odores repugnantes precisam ser adicionadas à fórmula para evitar o uso do gel em bebidas, alimentos e produtos farmacêuticos sem causar danos à saúde. O texto suspenso pela Câmara também limita a venda do álcool etílico industrial e para testes laboratoriais a uso institucional, sendo vedada a comercialização direta ao público.
Segundo o autor do PDL 87/2020, representantes dos supermercados pediram a liberação de embalagens maiores de álcool líquido, especialmente o com 70% de concentração (GL). Nas gôndolas de mercado e de farmácias, a concentração do álcool pode aparecer expressa de diferentes maneiras. Muitas vezes é informada em graus Gay Lussac (GL) ou em porcentagem em relação ao líquido total (%) — que representam a mesma coisa, por definirem, em volume, a porcentagem de álcool puro dentro do líquido. Outras vezes a concentração aparece em graus INPM, ou seja, a fração de álcool medida em massa determinada pelo Instituto Nacional de Pesos e Medidas.
Na prática, esses valores são aproximados. Um vidro de álcool com 93ºINPM tem aproximadamente 96% (ou 96ºGL).
Fonte: Senado Federal
Previsão de calamidade pública está na Lei de Responsabilidade Fiscal
O pedido do governo federal ao Parlamento de reconhecer o estado de calamidade pública por conta da ameaça do coronavírus tem uma importante consequência prática: autoriza a União a aumentar os gastos públicos e a não cumprir a meta fiscal prevista para este ano, que é de déficit de R$ 124 bilhões.
A solicitação do Poder Executivo será feita com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O artigo 65 da norma diz que, na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional ou pelas Assembleias Legislativas, União, estados e municípios estão dispensados de atingir resultados fiscais enquanto perdurar a situação.
O governo Bolsonaro alega que os gastos públicos maiores se justificam para proteger a saúde e os empregos dos brasileiros, principalmente com a perspectiva de queda de arrecadação com a diminuição da atividade econômica. Mas o Executivo só ficará livre dessa amarra se cada uma das Casas do Congresso aprovar um projeto de decreto legislativo (PDL) reconhecendo a calamidade. Os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já disseram à imprensa que apoiarão o pedido.
“É sem dúvida uma medida importante para a flexibilização de mais recursos para o atendimento à nossa população”, opinou Alcolumbre em nota oficial.
O projeto de decreto legislativo começará a tramitar pela Câmara dos Deputados assim que o governo enviar a mensagem presidencial, o que deve ser feito nesta quarta-feira (18). Como se trata de uma situação emergencial, existe a possibilidade de a tramitação ser acelerada. Um pedido de urgência pode levar o texto diretamente aos Plenários, onde terá um relator e parecer e será discutido e votado. Desse modo, a proposta tem chance de já ser votada na semana que vem pelo Senado.
Nas duas Casas, a exigência para aprovação é de maioria simples, ou seja, precisa do voto favorável da maioria dos parlamentares presentes. Um decreto legislativo não está sujeito a sanção presidencial, portanto, se aprovado, será promulgado por Davi Alcolumbre, que além de presidente do Senado, também preside o Congresso Nacional.
Contas
O pedido do governo já repercutiu no Senado. O diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI), Felipe Salto, explicou que a medida é positiva, mas alertou para a necessidade de o texto do decreto ser bem construído:
“O decreto precisa ser bem desenhado e conter mecanismos que obriguem o Executivo a prestar contas das ações realizadas. Para ser claro: a calamidade anula a necessidade de alterar a meta da LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020], mas não pode anular o compromisso com alguma projeção de déficit para o ano”, opinou em sua conta no Twitter.
O economista explicou também que o teto de gastos e a regra de ouro, por serem constitucionais, não poderão ser desrespeitados. A regra de ouro proíbe o governo de fazer dívidas para pagar despesas correntes, como salários e outros custeios da máquina pública. Já o teto de gastos impede que as despesas subam no ano corrente acima da inflação do ano anterior.
“Isto é, o espaço fiscal aberto estará sujeito à edição de créditos extraordinários para realizar gastos novos”, explicou.
Os créditos extraordinários já foram utilizados em outras ocasiões emergenciais pelo governo, como na intervenção federal no Rio de Janeiro e na paralisação dos caminhoneiros, ambos em 2018, durante a administração do ex-presidente Michel Temer.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão cancela votação nesta quarta-feira da proposta que torna o Fundeb permanente
Foi cancelada a votação desta quarta-feira (18) da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/15, que torna o Fundeb permanente. A relatora da proposta, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), ainda vai apresentar complementação de voto, com algumas das alterações sugeridas durante as discussões na comissão especial que analisa o tema.
Os deputados encerraram a discussão da PEC na semana passada. Entre as alterações já incluídas pela relatora até agora está o aumento da participação da União no aporte de recursos para o fundo, dos atuais 10% para 20% em 2026. Já em 2021 a União seria responsável por 15% do Fundeb e, a partir daí, o aumento é de 1 ponto percentual a cada ano, até chegar em 20% em cinco anos.
Veja também: mais da metade dos recursos do Fundeb vai para BA, MA e CE
Ainda não foi convocada nova reunião da comissão. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, incluiu a PEC do Fundeb entre as prioridades que podem ir à votação no Plenário da Câmara na semana que vem.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova sistema de votação remota de projetos
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) o Projeto de Resolução 11/20, da Mesa Diretora, que institui a discussão e votação remota de proposições. O texto já foi promulgado como resolução e deve ser regulamentado em 72 horas.
O projeto cria o Sistema de Deliberação Remota (SDR), que estará disponível na próxima semana a partir de desenvolvimento da Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação da Câmara.
A intenção é diminuir a necessidade de presença dos parlamentares no Plenário Ulysses Guimarães para as votações, a fim de evitar o contágio pelo coronavírus.
Nas votações, poucas pessoas poderão estar no Plenário, como membros da Mesa, alguns servidores e líderes partidários.
As sessões, apesar de continuarem com a cobertura pelos órgãos de comunicação da Casa (TV Câmara, Rádio Câmara e Agência Câmara), serão consideradas virtuais. Já as reuniões de comissões serão suspensas nesse período.
Segundo a resolução, o presidente da Câmara dos Deputados determinará que as deliberações presenciais sejam retomadas tão logo o deslocamento dos parlamentares entre Brasília e seus estados e a realização de sessões e reuniões dos órgãos da Casa sejam, a seu juízo, compatíveis com as recomendações do Ministério da Saúde.
Sigilo do voto
O SDR terá como base uma ou mais plataformas que permitirão o debate com áudio e vídeo entre os parlamentares em sessões públicas, mantida a hipótese de sessão secreta para deliberar sobre casos excepcionais previstos na Constituição, como projeto de fixação ou modificação dos efetivos das Forças Armadas; declaração de guerra ou acordo de paz; e passagem de forças estrangeiras pelo território nacional, ou sua permanência nele.
O sistema deverá preservar o sigilo do voto até o momento da totalização da votação e não poderá haver o trânsito de dados biométricos de parlamentares pela internet. O processo de votação, a totalização dos votos e o registro dos resultados de votação proclamados ocorrerão integralmente em sistemas institucionais da Câmara dos Deputados.
Para viabilizar os debates com áudio e vídeo, poderão ser usadas plataformas comerciais, desde que atendam aos requisitos definidos e sejam homologadas pela Casa.
A participação no processo de votação dependerá de habilitação prévia de smartphone do parlamentar, com sistema operacional iOS ou Android. O SDR exigirá verificação em duas etapas para a primeira autenticação do dispositivo que será utilizado pelo parlamentar e terá de permitir o acesso simultâneo de todos os deputados e da Secretaria-Geral da Mesa, que exercerá a mediação da sessão sob o comando direto do presidente da Câmara.
A Diretoria de Inovação colocará à disposição do deputado e das equipes de lideranças uma central de atendimento para ajudar na solução de problemas técnicos ou dúvidas.
Sem obstrução
A resolução prevê que as sessões convocadas pelo SDR deverão tratar, preferencialmente, de assuntos relacionados à emergência de saúde pública internacional do coronavírus.
Se houver concordância das lideranças do governo, da Maioria, da Minoria e da Oposição e de líderes que representam dois terços dos membros da Casa, poderá ser atribuído a propostas o regime de urgência para inclusão na pauta e votação subsequente.
Neste caso, não poderão ser usados mecanismos regimentais de obstrução, como pedidos de retirada de pauta, de adiamento da discussão ou votação, de discussão ou votação parcelada ou votação nominal, requerimentos de destaque simples (de autoria individual de deputado) ou de quebra de intervalo para nova votação nominal.
Ficam garantidos os requerimentos de destaque de bancada e de emendas de Plenário.
Quando ocorrer essa situação de concordância entre os partidos, a sessão poderá ser prorrogada pelo tempo necessário à conclusão da apreciação dos itens da pauta. Atualmente, o Regimento Interno permite a prorrogação de sessões extraordinárias por uma hora após quatro horas de duração normal.
Caso sejam incluídas matérias que não contem com esse entendimento amplo, todos os requerimentos serão admitidos e a duração da sessão seguirá a regra de quatro horas mais uma de prorrogação.
As sessões realizadas com o mecanismo do SDR deverão ser convocadas com antecedência mínima de 24 horas, exceto se realizadas em sequência.
Senha pessoal
A resolução prevê também que, se o parlamentar permitir o acesso de terceiro a sua senha pessoal ou ao dispositivo cadastrado para registrar seu voto, “importará em procedimento incompatível com o decoro parlamentar”.
A exceção é para parlamentares com deficiência, quando isso seja indispensável para poderem fazer uso adequado do sistema.
Fonte: Câmara dos Deputados
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 18.03.2020
INSTRUÇÃO 620, DE 17 DE MARÇO DE 2020, DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM–Dispõe sobre a aquisição, por companhias emissoras, de debêntures de sua própria emissão, conforme o disposto no art. 55 da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos mercados regulamentados de valores mobiliários, e altera dispositivos das instruções CVM 358, de 3 de janeiro de 2002, 480, de 7 de dezembro de 2009, 481, de 17 de dezembro de 2009, e 583, de 20 de dezembro de 2016.
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