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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 18.02.2022
GEN Jurídico
18/02/2022
Principais Movimentações Legislativas
Senado Federal
PL 548/2019
Ementa: Prevê a imposição de restrições sanitárias que afetem direitos dos condôminos durante a pandemia da Covid-19, e altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a realização de assembleias e reuniões virtuais de condomínios edilícios e de órgãos deliberativos de pessoas jurídicas, bem como para possibilitar a sessão permanente de condôminos, e a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para permitir a realização de reuniões e deliberações virtuais de organizações da sociedade civil.
Status: aguardando sanção
Prazo: 09/03/2022
Câmara dos Deputados
PL 976/2019
Ementa: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de constar dos sistemas de registro de informações das Polícias Civil e Militar a concessão de medida protetiva de urgência prevista na referida Lei.
Status: aguardando sanção
Prazo: 09/03/2022
PL 2058/2021
Ementa: Altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica.
Status: Aguardando sanção.
Prazo: 09/03/2022
Notícias
Senado Federal
Promulgada a Emenda Constitucional 116, que isenta de IPTU imóveis alugados por templos
O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (17) a Emenda Constitucional 116, que isenta de IPTU os imóveis alugados para templos religiosos de qualquer culto.
Durante a cerimônia de promulgação, o presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, afirmou que o novo texto é necessário porque a forma de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) vinha conflitando com a isenção tributária garantida aos templos religiosos pela Constituição.
— Na prática corrente do mercado imobiliário, os contratos de locação costumam prever a transferência da responsabilidade de pagamento do IPTU do locador para o locatário. Em razão disso, as entidades religiosas com frequência têm se deparado com obrigações legais de arcar com esses ônus, contrariando a intenção manifesta do texto constitucional — disse Pacheco.
O deputado João Campos (Republicanos-GO), que foi o relator da PEC na Câmara, exaltou os valores de liberdade religiosa e proteção aos locais de culto, previstos na Constituição. Para ele, a isenção tributária decorre da laicidade do Estado brasileiro.
— É como se estabelecesse uma simetria: na medida em que o poder público não deve subvencionar igrejas ou cultos, então não deve também cobrar impostos. Teríamos uma balança com o pêndulo desigual.
Campos destacou o trabalho social das igrejas como um serviço de interesse público. Os senadores Izalci Lucas (PSDB-DF) e Eliziane Gama (Cidadania-MA) também defenderam esse ponto, ressaltando o papel social das religiões como um fator que justifica a proteção tributária.
— As igrejas evangélicas são um grupo fundamental no equilíbrio social, na melhoria da qualidade de vida da população. Os líderes da igreja têm uma contribuição muito importante na redução da violência, no acompanhamento das famílias. O Congresso tem tido uma compreensão nesse sentido — disse Eliziane.
A Emenda se originou no Senado, com a PEC 133/2015, do ex-senador Marcelo Crivella (RJ). Ela foi aprovada em 2016 pelos senadores e confirmada pela Câmara dos Deputados, sem alterações, no ano passado.
Fonte: Senado Federal
Aprovado acordo de mobilidade entre países de Língua Portuguesa
Foi aprovado pelo Senado nesta quinta-feira (17) o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). O PDL 25/2022, que contém o texto, já tinha sido aprovado pela Câmara. Com a aprovação no Senado, o acordo segue para a promulgação pelo Congresso Nacional.
Assinado em Luanda, em 17 de julho de 2021, o acordo tipifica quatro situações relacionadas à facilidade de mobilidade entre os países signatários: estada de curta duração, estada temporária, visto de residência e autorização de residência. Esse acordo foi assinado por nove países de língua portuguesa: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Portugal e Timor Leste.
De acordo com o relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), o acordo de mobilidade, além de ser adequado juridicamente, também é politicamente conveniente para o Brasil.
— A norma que visa a aperfeiçoar o regime da CPLP, que tem no Brasil um de seus principais baluartes. Nessa época de maiores intercâmbios e globalização, a segurança jurídica para a mobilidade das pessoas é um dos principais aspectos a serem garantidos. No caso da CPLP, que é uma comunidade que alia os interesses geopolíticos aos laços culturais multisseculares, essa ambição torna-se ainda mais relevante — disse Trad ao defender a aprovação.
Modalidade
A estada de curta duração, a ser regulada pela legislação interna de cada parte, não depende de autorização administrativa prévia e pode ser aplicada de forma gradual e progressiva, por níveis e categorias de pessoas.
A estada temporária, por sua vez, depende de visto por período não superior a 12 meses e permite múltiplas entradas, assim como prorrogação dos prazos se o país de acolhimento permitir.
Já o visto de residência permite ao titular a entrada no território de um dos países da CPLP para aquisição da autorização de residência. Para isso, o interessado não pode ter contra ele medidas de interdição de entrada no país de acolhimento; ou indícios de ameaça à ordem, segurança ou saúde pública desse país. O visto de residência é válido por 90 dias, sem prejuízo de prazo mais favorável previsto nas leis internas do país de acolhimento.
Autorização de residência permite a residência no território do país que a emitiu pelo prazo de um ano, renovável por períodos sucessivos de dois anos.
Fonte: Senado Federal
Roberto Rocha garante que PEC da reforma tributária será lida na CCJ na quarta, 23
O parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição da reforma tributária (PEC 110/2019) será lido na Comissão de Comissão e Justiça (CCJ), na próxima quarta-feira (23), garantiu o relator da matéria, senador Roberto Rocha (PSDB-MA). Após reunião, nesta quinta-feira (17), com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e representantes do setor varejista, o parlamentar concedeu entrevista coletiva em que salientou a necessidade da modernização do sistema tributário diante do avanço tecnológico
— No novo momento que o mundo vive, que é o mundo digital, temos, num processo acelerado, vários produtos e serviços sendo desmaterializados. O desafio é como tributar isso, ou seja, temos um mundo digital e o sistema tributário analógico — afirmou.
Roberto Rocha explicou que a proposta sob sua relatoria prevê o estabelecimento do imposto sobre valor agregado (IVA) dual com sistema eletrônico de cobrança, que, conforme ressaltou, não deve ser confundido com a extinta CPMF. O senador lembrou que o mecanismo do IVA já é adotado em 170 países e que o objetivo da reforma é tributar não o dinheiro, mas produtos e serviços.
Bancarização
Para o relator da PEC, a cobrança eletrônica de tributos se tornará mais fácil graças à qualidade tecnológica do sistema bancário no Brasil, que foi evidenciada com a pandemia de covid-19. Roberto Rocha lembrou que em 2020 e em 2021 o auxílio emergencial foi depositado eletronicamente, evitando filas e aglomerações, e aumentando a inclusão bancária da população.
— Essas pessoas [beneficiárias do auxílio emergencial] eram invisíveis, não estavam bancarizadas, não tinham conta no banco. A partir de agora, temos quase 70 milhões de brasileiros com conta bancária. Podemos, sim, fazer um sistema tributário eletrônico moderno, onde vamos aumentar muito a base de arrecadação de contribuintes, diminuindo aos poucos a carga tributária.
O senador espera fazer a leitura de seu relatório em 23 de fevereiro para votação na CCJ no mesmo dia, salvo em caso de pedido de vista. Uma vez aprovado na CCJ, o texto seguirá para votação em plenário no mesmo dia, conforme compromisso firmado com Rodrigo Pacheco.
Também presente à reunião, o empresário Luciano Hang disse que as rápidas mudanças tecnológicas, não acompanhadas pela legislação, geram injustiça tributária.
— Acho importante a reforma administrativa, bem como a reforma tributária, e precisamos modernizar a forma de cobrar impostos no país. Nós temos a certeza de que precisamos acelerar a reforma, ser realmente uma reforma digital — afirmou.
Fonte: Senado Federal
Senado vai analisar alterações no Código Penal Militar
Instituído em 1969, o Código Penal Militar (CPM) precisa ser compatibilizado com a Constituição Federal, o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos. Para isso, a Câmara dos Deputados aprovou nessa quinta-feira (17) projeto de lei que atualiza esse regramento a partir de tipificações de crimes e alterações de penas. A matéria será analisada em breve pelos senadores.
O PL 9.432/2017, oriundo da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara, foi aprovado na forma de substitutivo do deputado General Peternelli (PSL-SP). Em diversos pontos da matéria há a alteração do termo “Forças Armadas” para instituições militares.
O texto trata de questões como crimes sexuais ou praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. Esses não serão tipificados como militares, desde que a ocorrência seja “em lugar não sujeito à administração militar”. A ideia é fazer prevalecer a atual legislação penal e especial vigentes, entre elas a Lei Maria da Penha.
O CPM passará a ter a tipificação do crime de tráfico de drogas, com pena de reclusão de 5 a 15 anos. Há previsão ainda de punição do militar que se apresentar para o serviço sob o efeito de substância entorpecente, com reclusão de até cinco anos.
Alterações
O projeto prevê várias alterações nas tipificações penais. Entre elas, foi inserido no rol de homicídio qualificado o crime praticado contra autoridade ou agente das forças armadas e da segurança pública, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, quando no exercício da função ou em decorrência dela. O mesmo vale para crime contra cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau dessas autoridades ou agentes, quando em razão dessa condição.
No homicídio culposo, foi explicitado o aumento de um terço da pena para o crime que resultar de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício; ou ainda se o agente deixar de prestar imediato socorro à vítima, não procurar diminuir as consequências do seu ato, ou fugir para evitar prisão em flagrante.
Passa a ser duplicada a pena na provocação direta ou auxílio a suicídio quando o crime for praticado por motivo egoístico, a vítima for menor ou tiver diminuída sua resistência moral.
Crimes definidos como hediondos pela Lei 8.072, de 1990, foram inseridos ao texto. Estupro, lesão qualificada, sequestro em cárcere privado, abandono e maus-tratos, corrupção passiva e tráfico de influência tiveram atualização de pena, com redução ou agravante.
Outra modificação é quanto aos casos de arrependimento posterior. Foi fixada a redução de um a dois terços da pena nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, desde que reparado o dano ou restituída a coisa por ato voluntário do agente, até que ocorra o recebimento da denúncia.
Críticas ao governo
Pelo texto aprovado, foi excluído do CPM a criminalização de críticas a qualquer resolução do governo, o que até então incita a pena de detenção de no máximo um ano. Os deputados entenderam que essa penalidade feria a liberdade de manifestação, prevista pela Constituição Federal.
Os parlamentares também optaram por retirar do texto as sugestões para as “excludentes de ilicitude”. O CPM vigente só considera como legítima defesa o ato de usar moderadamente os meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a si próprio ou a outra pessoa.
Também ficou de fora a criminalização da atividade de vigilância ou segurança privada, não raras vezes exercidas por militares para complementação de renda.
Fonte: Senado Federal
Adiada votação do projeto que reduz pena para crimes em relações de consumo
A pedido de senadores foi adiada a votação do projeto de lei (PL 316/2021) que reduz a pena prevista para crimes contra as relações de consumo, como a venda de produtos em condições impróprias, a indução do consumidor a erro por divulgação publicitária, a venda casada e o favorecimento de clientes em detrimento de outros. O senador Carlos Viana (MDB-MG) criticou duramente o texto da proposta e pediu que os colegas fiquem atentos a possíveis prejuízos aos direitos do consumidor.
— Observem com atenção esse projeto de lei 316. A proposta é fragilizar ainda mais a pouca fiscalização que existe no Brasil sobre a qualidade dos produtos servidos aos brasileiros. Porque qualquer um que seja apanhado misturando produto de uma qualidade a outra, pra vender um produto a terceiro enganando o consumidor, não faz isso de forma culposa não. Eu já manifesto o meu voto contrário — afirmou Carlos Viana em Plenário.
O autor do projeto é o deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). A proposta é relatada no Senado pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA). O texto modifica a Lei 8.137, de 1990, que define os crimes contra a ordem tributária ou econômica e contra as relações de consumo.
A pena de detenção para os crimes contra as relações de consumo, de acordo com o texto aprovado na Câmara, cairá para de seis meses a dois anos — atualmente, é de dois a cinco anos. Além disso, a redução da pena para hipóteses de modalidades culposas das condutas é elevada para metade — atualmente, a redução máxima é de um terço da pena.
Também constituem crimes dessa natureza colocar à venda produtos em embalagens fora das especificações legais; misturar gêneros de espécies diferentes para vendê-los como a mesma; fraudar preço por meio de informação falsa sobre o produto; elevar o valor das vendas a prazo com cobrança de comissão ou taxa de juros ilegal; reter a venda de produtos para especulação financeira; e destruir ou inutilizar mercadorias com o objetivo de provocar alta de preços.
— Reduzir pena para quem engana as pessoas misturando produto de baixa qualidade, com toda sinceridade, é assinar no país a impunidade e desrespeito aos brasileiros — acrescentou Carlos Viana.
Por outro lado, o projeto mexe no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) para inverter o ônus da prova em relação às condições de consumo dos produtos. Segundo a nova redação, caberá aos estabelecimentos comprovar que os produtos vendidos estão em condições próprias para uso e consumo.
Também devido pedidos de senadores foram adiadas as votações de outras duas propostas.
O PL 2.868/2019, da Câmara dos Deputados, que determina a realização periódica de mutirões de atendimento terapêutico multidisciplinar às pessoas com deficiência. Esses mutirões de atendimento às pessoas com deficiência deverão ser feitos em espaços públicos e contar com ações multiprofissionais, interdisciplinares e intersetoriais para proporcionar desenvolvimento e respostas clínicas aos atendidos. O relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senador Lucas Barreto (PSD-AM), foi a favor da aprovação do texto sem mudanças.
Já o PL 4.041/2021 é de iniciativa da Defensoria Pública da União, aprovado pela Câmara. O texto transforma 21 cargos de defensor público federal de 2ª categoria em 18 cargos de defensor público de 1ª categoria. O projeto, assim, ampara a recomposição de profissionais do órgão devido à criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com jurisdição em Minas Gerais. O relator do texto é o senador Alexandre Silveira (PSD-MG).
Fonte: Senado Federal
CCJ pode votar acesso de colecionadores e caçadores a armas de fogo
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar na quarta-feira (23) o projeto de lei que muda as regras de registro, cadastro e porte de armas de fogo (PL 3.723/2019). A matéria também regula o exercício das atividades de colecionadores, atiradores esportivos e caçadores (CACs). Se for aprovado pelo colegiado, o texto segue para o Plenário do Senado.
O relator do projeto na CCJ é o senador Marcos do Val (Podemos-ES), que defende a aprovação da matéria, já aprovada pela Câmara dos Deputados, em 2019. O PL 3.723/2019 altera o Estatuto do Desarmamento, o Código Penal, a Lei de Segurança Bancária e a Lei de Segurança Nacional, além de disciplinar o Sistema Nacional de Armas (Sinarm).
O projeto foi apresentado pelo Poder Executivo. O texto original permitia a concessão de porte de armas de fogo para novas categorias, além das previstas no Estatuto do Desarmamento, por meio de decreto presidencial. Segundo o presidente da República, Jair Bolsonaro, a intenção era adequar a legislação às necessidades e ao direito de cidadãos habilitados a possuir ou portar arma de fogo.
CACs
O parecer de Marcos do Val acolhe alterações feitas pela Câmara. Uma das principais mudanças é a inclusão dos CACs no Estatuto do Desarmamento. O texto estabelece que a quantidade de armas autorizadas para caça ou tiro esportivo será regulamentada pelo Comando do Exército, assegurado o mínimo de 16 armas de calibre permitido ou restrito (das quais 6, no mínimo, poderão ser de calibre restrito).
O PL 3.723/2019 permite a possibilidade de transportar uma arma curta para uso, durante o trajeto entre o local de guarda do acervo e o local de treinamento, prova, competição ou caça. Pelo projeto, as solicitações de concessão ou de renovação de Certificado de Registro do Exército (CR) dos atiradores e dos caçadores poderão ser encaminhadas (individualmente ou por entidade de tiro registrada) ao Comando do Exército, a quem cabe o controle e fiscalização das novas regras.
Limites
Segundo a proposição, agentes de segurança podem adquirir até dez armas de fogo de uso permitido ou restrito, curtas ou longas para a prática desportiva. A regra vale para integrantes das Forças Armadas e auxiliares, agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Departamento de Segurança Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), além de policiais do Senado e da Câmara.
O texto aumenta penas para alguns crimes previstos no Estatuto do Desarmamento. Pelo projeto, a pena para posse irregular de arma de fogo de uso permitido, por exemplo, passa para de 2 a 4 anos (hoje é de 1 a 3 anos), mais multa.
De acordo com o PL 3.723/2019, as armas de fogo de uso permitido e restrito em geral serão registradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) pela Polícia Federal. Já as armas de fogo de uso permitido e restrito das Forças Armadas, bem como as dos CACs, serão registradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma) pelo Comando do Exército.
Segundo o relator, o Brasil experimenta uma significativa expansão nos registros de armas desde 2018. Em 2020, foi atingida a marca de 1.279.491 armas registradas no Sinarm, o dobro do que se verificada três anos antes. “Essa circunstância torna patente a necessidade de robustecer a fonte normativa para a circulação desses artefatos, no que o texto aprovado na Câmara dos Deputados se apresenta bastante exitoso, sobretudo pela rígida e criteriosa sistemática que propõe”, argumenta Marcos do Val.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto criminaliza uso indevido de emenda ao orçamento
Autores pretendem moralizar o uso de verba pública
O Projeto de Lei 4330/21 criminaliza a conduta conhecida como “rachadinha”. O texto prevê reclusão de 3 a 15 anos e multa para quem exigir, solicitar ou receber indevidamente para si ou para outra pessoa recursos provenientes de emenda ao projeto de lei do orçamento anual. Incorrerá nas mesmas penas aquele que repassar parte ou a totalidade dos recursos.
A proposta foi apresentada à Câmara pelos deputados Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP) e Adriana Ventura (Novo-SP). O texto insere um artigo no Código Penal.
Os autores explicam que a “rachadinha”, em matéria orçamentária, consiste no uso desvirtuado de emendas parlamentares ao projeto de lei do orçamento anual para atender a interesses particulares de deputados e senadores.
“Inclusive, a disponibilização do dinheiro envolve repasses de recursos a parlamentares em troca de apoio político”, afirmam os parlamentares na justificativa da proposta. “Dentro desse contexto, foram relatadas recentemente na imprensa notícias de que parte significativa da verba decorrente dessas emendas teria sido destinada à compra de bens a preços superfaturados.”
Com a proposta, Luiz Philippe de Orleans e Bragança e Adriana Ventura esperam moralizar o uso da verba pública para atender às necessidades do povo brasileiro.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta reduz multa de mora por dia de atraso nos tributos federais
O valor máximo para essas multas é de 20%, com a mudança devedor vai demorar 10 meses para atingir esse limite, hoje atingido em apenas 2 meses
O Projeto de Lei 4285/21 reduz para 0,066% por dia a multa de mora pelo atraso no recolhimento de impostos e contribuições administrados pela Receita Federal, mantido o atual limite máximo de 20% para esta sanção. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ajuste Tributário.
Atualmente, a lei determina que os débitos com a União não pagos nos prazos previstos em legislação específica, cujos fatos geradores ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 1997, serão acrescidos de multa de mora calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, com limite máximo de 20%.
Autor da proposta, o deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) observou que, ao se aplicar a taxa diária de 0,33%, no período de dois meses já se alcança o limite de 20% para a multa.
Segundo o parlamentar, dois problemas decorrem da aplicação dessa regra. “Primeiro, em poucos dias o custo tributário se torna excessivo ao contribuinte, em completa falta de harmonia com outras normas que tratam de multa por atraso”, afirmou Bezerra. “O Código de Defesa do Consumidor prevê o limite de multa moratória de 2% ao mês, ou 0,066% ao dia”, comparou.
“Segundo, em apenas dois meses não haverá incentivo econômico para realizar o pagamento, dado que o limite de 20% será alcançado. Ao atingir esse percentual, um possível comportamento do contribuinte será o de esperar um programa de recuperação fiscal, na expectativa de reduzir os custos pelo atraso”, explicou.
Com a alteração prevista no projeto de lei, o tempo de acumulação da multa diária necessário para alcançar o limite de 20% será de aproximadamente dez meses, ante os dois meses atuais. Na avaliação do deputado Carlos Bezerra, a mudança deverá trazer benefícios para toda a sociedade.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto acaba com cotas baseadas em cor ou raça nas universidades
Texto destina reserva de vagas apenas aos estudantes de baixa renda
O Projeto de Lei 4125/21 estabelece que as cotas para ingresso nas universidades públicas federais serão destinadas exclusivamente aos estudantes de baixa renda. O texto, do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei de Cotas de Ingresso nas Universidades (Lei 12.711/12) para proibir a “discriminação positiva para o ingresso nas instituições de ensino com base em cor, raça ou origem”.
Nesse sentido, o projeto revoga os artigos da lei que hoje reservam vagas para autodeclarados pretos, pardos e indígenas e pessoas com deficiência nas instituições federais de ensino superior e de ensino técnico de nível médio.
O texto também determina que apenas o Ministério da Educação – e não mais a extinta Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – será responsável pelo acompanhamento e avaliação do programa de cotas.
Exclusão do pobre
Na avaliação de Kim Kataguiri, as políticas de cotas raciais ferem a Constituição, ao classificar pessoas com base em raça ou cor.
“Além de inconstitucionais, as políticas de discriminação positiva não fazem o menor sentido. Quem é excluído da educação é o pobre, que entra cedo no mercado de trabalho e depende dos serviços educacionais do Estado, que em geral são de péssima qualidade. A pobreza não tem cor: atinge negros e brancos”, afirma o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Direitos Humanos e Minorias; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Supremo considera constitucionais restrições à publicidade eleitoral paga
Prevaleceu o entendimento de que as normas da Lei das Eleições coíbem abusos do poder econômico.
Por maioria de votos, Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucionais os dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) que limitam a publicidade em jornais impressos e proíbem a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdos em redes sociais, estratégia de marketing digital utilizada para ampliar ou direcionar o alcance de uma postagem/publicação. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6281) foi concluído nesta quinta-feira, com os votos dos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
As normas foram questionadas pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), sob o argumento de que a restrição à publicidade em veículos impressos é desproporcional, inadequada e não atinge seus fins. Em relação à internet, alegou a abertura de mais espaço para a veiculação de fake news.
Abuso do poder econômico
Para os integrantes da corrente majoritária (ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski e ministra Rosa Weber), as regras estão dentro das limitações constitucionais. Seu entendimento é de que, apesar das transformações ocorridas na legislação eleitoral, com a proibição do financiamento de campanhas por empresas e as mudanças nas formas de comunicação, especialmente com o avanço das plataformas de redes sociais, as restrições ainda cumprem o objetivo de evitar o abuso do poder econômico.
Salvaguardas justificáveis
No voto apresentado na sessão de hoje, o ministro Dias Toffoli afirmou que, apesar das mudanças no contexto da comunicação social, com o avanço da internet e das plataformas de redes sociais, as salvaguardas instituídas na Lei das Eleições ainda são “plenamente justificáveis” para coibir o exercício abusivo da publicidade pelos candidatos, partidos e coligações com maior poder político e econômico. “As mudanças observadas nas comunicações sociais militam em favor da necessidade de maior regulação da propaganda eleitoral, sobretudo na internet, e não do afrouxamento da regulação já existente”, disse.
De acordo com Toffoli, a permissão para a propaganda eleitoral paga pode beneficiar atores na internet que se disfarçam de veículos de comunicação, mas são responsáveis por desinformação em massa e propagação de campanhas de ódio, “prontos, até mesmo, para atacar a democracia e erodir a confiança da opinião pública, inclusive da mídia tradicional, mediante pagamento”. Segundo ele, o inquérito das fake news chamou a atenção de todos para o problema.
O ministro Gilmar Mendes acompanhou a corrente divergente, aberta pelo ministro Nunes Marques, no sentido da constitucionalidade das restrições.
Nova realidade
Para a ministra Cármen Lúcia, as plataformas digitais trouxeram novas formas de comunicação de massa e individual, com impacto no processo político, democrático e eleitoral, e formaram uma nova realidade que tornou ineficazes as normas questionadas. Segundo ela, como as circunstâncias que provocaram a edição das normas já não existem, elas se tornaram inconstitucionais, por não mais atenderem seus objetivos de controle do abuso do poder econômico. “O mundo se transformou, e a comunicação social é completamente nova”, afirmou.
Escolha legítima
Último a votar, o ministro Ricardo Lewandowski observou que o fato de a Constituição Federal prestigiar a liberdade de expressão, a livre iniciativa, o pluralismo político, o princípio republicano e o estado democrático não significa que o Estado esteja proibido de regular a propaganda política. Ele lembrou que o Congresso Nacional já disciplinou a propaganda no rádio e na televisão e a utilização de outdoors e vedou showmícios, entre outras regulações. Para o ministro, as restrições questionadas são uma escolha legítima do legislador para garantir a paridade de armas entre os candidatos e proteger os eleitores de abuso do poder econômico.
Restrições à publicidade paga
De acordo com o artigo 43 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), a propaganda em meios de comunicação impressos fica restrita a 10 anúncios por candidato, por veículo e em datas diversas. Além disso, a peça não pode ocupar mais de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide. A divulgação pode ocorrer até a antevéspera das eleições.
O artigo 57-C veda a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, admitindo somente o impulsionamento de conteúdo devidamente identificado. Já o inciso I do parágrafo 1º desse artigo veda a qualquer empresa a difusão de propaganda eleitoral em site próprio na internet, mesmo gratuitamente.
Corrente vencida
Os ministros Luiz Fux (relator), Edson Fachin e Luís Roberto Barroso e a ministra Cármen Lúcia ficaram vencidos, ao entender que essas restrições violam os princípios da isonomia, da livre concorrência e das liberdades de expressão, imprensa e informação, pois a modificação do cenário beneficia as plataformas da internet em detrimento de jornais e revistas impressos.
O ministro André Mendonça se alinhou com a corrente majoritária na manutenção das restrições, mas considera admissível a propaganda eleitoral paga em sites de empresas jornalísticas na internet. Para ele, as limitações, diversas das estabelecidas para os veículos impressos, enquanto não estabelecidas pelo Legislativo, devem ser fixadas pelo TSE.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Ministro Alexandre de Moraes assegura a entes públicos legitimidade para propor ação por improbidade
Para o ministro, a supressão da legitimidade, introduzida por mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, caracteriza uma espécie de monopólio do combate à corrupção ao Ministério Público não autorizado pela Constituição Federal.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para definir que, além do Ministério Público, as pessoas jurídicas interessadas têm legitimidade para propor ação por ato de improbidade administrativa. A decisão foi tomada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7042 e 7043, ajuizadas, respectivamente, pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe). A decisão será submetida a referendo do Plenário.
As entidades questionam dispositivos da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Um dos questionamentos é que a nova legislação, ao assegurar apenas ao Ministério Público a legitimidade para ajuizar ação de improbidade, suprimiu essa prerrogativa dos entes públicos lesados, impedindo o exercício do dever-poder da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios de zelar pela guarda da Constituição e das leis e de conservar o patrimônio público. Alegam, ainda, afronta à autonomia da Advocacia Pública, tendo em vista que os entes políticos ficarão “à mercê da atuação do Ministério Público para buscar o ressarcimento do dano ao erário”.
Comando impeditivo à exclusividade
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o artigo 129, parágrafo 1º, da Constituição Federal estabelece, expressamente, que a legitimação do Ministério Público em ações civis de improbidade administrativa não impede a de terceiros. Em seu entendimento, o dispositivo do texto constitucional parece indicar um comando impeditivo à previsão de exclusividade do Ministério Público nesses casos.
De acordo com o ministro, o combate à corrupção, à ilegalidade e à imoralidade no poder público, com graves reflexos na carência de recursos para a implementação de políticas públicas de qualidade, deve ser prioridade absoluta no âmbito de todos os órgãos constitucionalmente institucionalizados.
Em análise preliminar do caso, o relator destacou que a supressão da legitimidade ativa das pessoas jurídicas interessadas para a propositura da ação de improbidade pode representar grave limitação ao amplo acesso à jurisdição, ofensa ao princípio da eficiência e obstáculo ao exercício da competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para “zelar pela guarda da Constituição” e “conservar o patrimônio público”. Essa supressão, segundo ele, caracteriza uma espécie de monopólio absoluto do combate à corrupção ao Ministério Público, não autorizado, entretanto, pela Constituição Federal.
Outros dispositivos
A liminar concedida pelo ministro também suspende dispositivo que obriga a assessoria jurídica que emitiu o parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos a defender o administrador público que venha a responder ação por improbidade administrativa.
Também fica suspenso o artigo 3° da Lei 14.230/2021, que estabelecia o prazo de um ano, a partir da data de publicação da norma, para que o Ministério Público competente manifestesse interesse no prosseguimento das ações por improbidade administrativa em curso ajuizadas pela Fazenda Pública e que paralisava, durante esse prazo, os processos em questão.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Cabe ao fornecedor comprovar inexistência de defeito em ação de consumo, afirma Terceira Turma
Nas ações de indenização originadas de relações de consumo, não é do consumidor o ônus de provar o defeito do produto, bastando que demonstre a relação de causa e efeito entre o produto e o dano – o que faz presumir a existência do defeito. Por outro lado, na tentativa de se eximir da obrigação de indenizar, é o fornecedor quem precisa comprovar, de forma cabal, a inexistência do defeito ou alguma outra excludente de responsabilidade.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que julgou improcedente a ação de indenização ajuizada pelo dono de um veículo incendiado, sob o fundamento de que o consumidor não comprovou a existência de defeito de fabricação que pudesse ter causado o sinistro.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, explicou que, nos termos do artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos do produto. “O defeito, portanto, se apresenta como pressuposto especial à responsabilidade civil do fornecedor pelo acidente de consumo”, declarou.
Requisitos para a definição de responsabilidade do fornecedor
Segundo a relatora, o defeito deve ser analisado em conjunto com os demais pressupostos da responsabilidade civil objetiva: a conduta – que, no CDC, equivale à colocação do produto no mercado ou à participação na cadeia de consumo; o nexo de causalidade entre o dano gerado ao consumidor e a conduta de oferecimento do produto no mercado; e o dano efetivamente sofrido pelo consumidor.
Por outro lado, a ministra destacou que o próprio artigo 12 do CDC elenca expressamente, em seu parágrafo 3º, as excludentes de responsabilidade pelo fato do produto: não ter colocado o produto no mercado, não existir o defeito, ou haver culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. “O ônus da prova, nessa seara, é do fornecedor do produto. Para se exonerar da responsabilidade, a ele compete provar, cabalmente, alguma das hipóteses previstas no artigo 12, parágrafo 3º, do CDC”, esclareceu a ministra.
Consumidor apontou nexo causal; fornecedor não o afastou
No caso dos autos, a relatora ressaltou que o consumidor cumpriu a exigência de prova do CDC ao demonstrar que o acidente de consumo derivou do produto, uma vez que o veículo pegou fogo. Segundo a magistrada, embora a perícia não tenha identificado a causa do incêndio, a inexistência de defeito no veículo deveria ser comprovada pelas rés – a fabricante e a concessionária –, que, não o fazendo, não se eximem da responsabilidade.
“Em consequência, e principalmente para fins de averiguação e quantificação dos danos experimentados pelos recorrentes, deverá ser realizado um novo julgamento pelo tribunal de origem, observada a distribuição do ônus da prova ora definida”, concluiu a ministra.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 18.02.2022
EMENDA CONSTITUCIONAL 116 – Acrescenta § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – TST – 16.02.2022
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 2283, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022, DO TST – Revoga a Resolução Administrativa 1470, de 24 de agosto de 2011, que regulamenta a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
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